Campanha de Dilma pede que TSE suspenda publicidade da Veja

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Coligação Com a Força do Povo vai acionar revista Veja na justiça

 Da assessoria de imprensa da campanha, via e-mail

A Coligação Com a Força do Povo vai acionar judicialmente a revista Veja nesta sexta-feira (24) em razão das informações publicadas em sua mais recente edição, em quatro ações criminais e em outras quatro ações eleitorais.

As ações judiciais criminais são: ação penal por calúnia e difamação contra o repórter que assina o texto e contra a revista; pedido de investigação à Procuradoria Geral da República (PGR) para que apure o suposto vazamento de parte da delação de Alberto Yousseff; pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que apure o suposto vazamento de parte da delação de Alberto Yousseff; pedido de indenização do PT por imagens.

As ações judiciais eleitorais são: pedido de direito de resposta na revista, no site da revista e nos demais veículos que reproduzirem a matéria, com pedido de liminar para que o direito de resposta seja exibido imediatamente; pedido para proibir que a revista faça qualquer tipo de publicidade do conteúdo da revista, por configurar publicidade em desfavor de campanha; representação junto ao TSE para que se investigue os abusos cometidos pela Veja ao longo da campanha eleitoral; pedido para que o Facebook retire o conteúdo da reportagem da rede, por se tratar de publicidade irregular.

PS do Viomundo: Conforme alertou nosso leitor Lair Moraes, a revista aproveitou para fazer campanha eleitoral disfarçada. “E, ato contínuo, [a revista Veja] está inserindo propagandas em rádios FM! Pelo menos em São Paulo (89FM) e Campinas (Antena 1) já passaram spots denunciando nominalmente Dilma e Lula. E, de bônus, estão defendendo Alckmin com uma reportagem sobre falta de água no mundo!”, alertou ele.

Além disso, escreveu a leitora Paola Paes Manso: “No ABC estavam distribuindo exemplares da revista gratuitamente nas estações de trem. E pode o candidato e vice serem entrevistados, hoje, em coletiva (eu ouvi na CBN), com longa argumentação e acusação? Só um lado foi ouvido, não é que os tempos foram diferentes. Estranho é que pela lei eleitoral, hoje só pode caminhada, sem voz, os candidatos não podem nem falar no microfone prá quem segue a caminhada”.

PS2 do Viomundo: Gerson Carneiro fala de outdoors de Veja espalhados pela cidade. Alguém poderia fotografar e nos mandar pelo Facebook do Viomundo? Ou colocar o link nos comentários. Esta noite, numa banca do Higienópolis, já estava pendurado aquele imenso cartaz da revista Veja denunciando Lula e Dilma.

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Comentários

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Lourimar Borges

Confio na vitória justa e merecida de Dilma, mas espero também o tratamento justo e merecido à TV Globo, uma concessão pública, assim como a Editora Abril, notória devedora da União. Liberdade de imprensa é uma outra instancia, talvez judicial.

Reinaldo José Mercador Dantas

É simples: é só aplicar o que diz a constituição de 1988.=, em relação a mídia.Tenho dito………….

OBS

O ministro Admar Gonzaga, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que a revista Veja se abstenha de veicular publicidade sobre a edição desta semana da publicação no rádio, na televisão, em outdoor e na internet por meio de propaganda paga.

O relator deferiu liminar em representação da coligação Com a Força do Povo e de sua candidata, Dilma Rousseff. Segundo as autoras, há uma tentativa da revista de influenciar o jogo eleitoral e prejudicar a candidata do Partido dos Trabalhadores (PT) à Presidência da República.

A edição da revista Veja desta semana traz trechos de depoimento de envolvido em apuração de corrupção na Petrobras, com a afirmação de que Dilma e Lula sabiam de desvios ocorridos na estatal. A representação pede multa de R$ 1 milhão à revista, caso persista na divulgação da publicação.

De acordo com a decisão, ainda que a divulgação tenha nítidos propósitos comerciais, os contornos da propaganda eleitoral forçam a aplicação da legislação eleitoral por caracterizar interferência indevida e grave em detrimento de uma das candidaturas.

Segundo o ministro, o fato de a edição ter sido antecipada em dois dias e a ampla propagação da capa ou do seu conteúdo pode “transformar a veiculação em verdadeiro panfletário de campanha, que, a toda evidência, desborda do direito/dever de informação e da liberdade de expressão”.

O ministro Admar Gonzaga ainda destacou que a divulgação do conteúdo da revista na forma de publicidade comercial desrespeita a regra do artigo 44 da Lei nº 9.504/97, segundo a qual “a propaganda eleitoral no rádio e na televisão restringe-se ao horário gratuito definido nesta lei, vedada a veiculação de propaganda paga”.

“Diga-se, por oportuno, que a tentativa de interferência no curso das campanhas eleitorais, pela representada, poderá, inclusive, configurar a utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político, apurável por meio de Ação de Investigação Judicial Eleitoral, prevista no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/90”, sustentou o relator.

O ministro ressaltou ainda que a realização de propaganda eleitoral de conteúdo negativo na véspera da eleição “poderá acarretar prejuízo irreparável ao equilíbrio e lisura do pleito”.

CM/EM

Processo relacionado: Rp. 178163

    Julio Silveira

    Aqui no RS continua a propaganda da podre revista nos radios dos certamente dos afinados com a sujeira, trazendo como chamada essa baixaria contida na capa da revista. Como se vê eles defecam para a justiça e as leis do pais, mas filosofam sobre a impunidade.

maria nadiê rodrigues

Embora um dos argumentos da ação seja a antecipação da divulgação da revista, que passou a ser na sexta-feira, com toda certeza, se tivesse ido às bancas no sábado,a chance de Dilma revidar em cadeia nacional, como fez no último programa eleitoral da tv, ou de levar os mesmos argumentos ao debate da Globo, não existiriam. Entendo, portanto, que a VEJA prestou serviço à candidata com essa antecipação. Por certo não aquilatou isso. Pensaram os falsos jornalistas que o resultado da capa e da matéria seria exatamente o de sempre. Não foi. Desta vez Dilma teve subsídios fortes para expor todo seu ódio contra esse jornalismo barato, contra uma revista que invariavelmente clama contra ela e seu partido. Se VEJA deu um tiro no pé, ainda não sabemos, porque a nossa justiça é tão cúmplice dessas coisas feias quanto o PIG,quanto os eleitores de Aécio, quanto os políticos de oposição. É tudo junto e misturado.

Julio Silveira

Pró Aécio proibição instantanea, pro PT só depois das eleições.

FrancoAtirador

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TSE DETERMINA SUSPENSÃO DA PROPAGANDA DA REVISTA VEJA:

“CONCEDO AD CAUTELAM A LIMINAR,
nos termos do art. 461, § 3º,
do Código de Processo Civil,
para determinar à Representada [Editora Abril]
que se abstenha de veicular a publicidade
da edição nº 2.397 da Revista Veja,
por meio de rádio, televisão, outdoor
e ainda por meio de propaganda paga na internet.”
.
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TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL – TSE

PROCESSO: RP Nº 178163 – Representação UF: DF
JUDICIÁRIA
Nº ÚNICO: 178163.2014.600.0000
MUNICÍPIO: BRASÍLIA – DF N.° Origem:
PROTOCOLO: 322042014 – 24/10/2014 15:19

REPRESENTANTE: COLIGAÇÃO COM A FORÇA DO POVO
REPRESENTANTE: DILMA VANA ROUSSEFF

REPRESENTADA: ABRIL COMUNICAÇÕES S/A (INCORPORADORA DE EDITORA ABRIL S.A.)

RELATOR: MINISTRO ADMAR GONZAGA NETO

ASSUNTO: PROPAGANDA POLÍTICA – PROPAGANDA ELEITORAL – IMPRENSA ESCRITA –
JORNAL / REVISTA / TABLOIDE – INTERNET –

CARGO – PRESIDENTE DA REPÚBLICA – PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIMINAR

Decisão Liminar em 24/10/2014 – RP Nº 178163
Publicado em 25/10/2014 no Publicado no Mural, às 12:00 horas
Ministro ADMAR GONZAGA:

A Coligação com a Força do Povo (PT, PMDB, PSD, PP, PR, PROS, PDT, PCdoB e PRB) e Dilma Vana Rousseff ajuizaram representação em desfavor da Editora Abril – Revista Veja, requerendo tutela preventiva para se proibir que a Revista Veja utilize de rádio, televisão, outdoors e link patrocinado para propagar sua capa com conteúdo supostamente ofensivo às Representantes.

As Representantes afirmam que, “em que pese o conteúdo das matérias – assim como inúmeras outras partes da Revista – sejam absolutamente propositais, no sentido de desconstrução do partido [dos Trabalhadores] e de seus candidatos” , busca-se, com a presente demanda, tão somente, “evitar que a Representada se valha de meios de comunicação proibidos na Lei Eleitoral para divulgação de propaganda eleitoral” (fl. 3).

Ressaltam que “o órgão de imprensa aqui representado antecipou a veiculação da edição da Revista Veja nº 2.397 – ano 47 – nº 44 (publicação e edição online) que, ordinariamente, chegaria às bancas no domingo, para sexta feira, dia 24 de outubro, e o fez com nítida intenção de tumultuar a lisura do pleito eleitoral do próximo domingo” (fl. 5).

Sustentam haver tentativa da Revista de influir no jogo eleitoral e prejudicar as Representadas, pois, além da antecipar a veiculação da matéria, a reportagem se utiliza de um suposto depoimento pertencente a um acordo de delação premiada, não homologado pelo Supremo Tribunal Federal.

Informam que na noite de ontem, a Revista teria postado em seu facebook, com 5,4 milhões de seguidores, notícia com o título “Tudo o que você queria saber sobre o escândalo da Petrobras: Dilma e Lula sabiam” ; conteúdo que teria sido reproduzido na página oficial do PSDB, também na mesma rede social.

Reafirmam que o pedido da presente representação é exclusivamente inibitório, ou de obrigação de não fazer, nos termos do art. 461 do Código de Processo Civil. Requerem assim a concessão de liminar, autorizada pelo § 3º, acompanhada de imposição da multa prevista no § 4º, ambos do citado dispositivo.

Pleiteiam a concessão de ordem liminar, inaudita altera pars, para o fim de determinar à Representada, sob pena de multa de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais) por veiculação proibida, que se abstenha de divulgar a Revista e seu conteúdo em qualquer dos meios proibidos pela Lei das Eleições: rádio, televisão, outdoor, link patrocinado – ou qualquer outro meio de propaganda paga na internet.

No mérito, solicitam seja imposta à Representada a proibição definitiva de divulgação da edição nº 2.397 da Revista nas formas proibidas de propaganda eleitoral, sob pena de multa por descumprimento e das cominações previstas nos dispositivos aplicáveis à espécie.

A inicial veio instruída com a impressão do facebook da Representada, com a divulgação do conteúdo e da capa da edição questionada.

[…]

A Procuradoria-Geral Eleitoral manifestou-se em parecer que recebeu a seguinte ementa (fl. 25):

ELEIÇÕES 2014. PROPAGANDA ELEITORAL NEGATIVA. PEDIDO DE LIMINAR. ANÚNCIO COMERCIAL. REVISTA. CHAMADA DE CAPA COM FORTE CONTEÚDO POLÍTICO. DESEQUILÍBRIO DO PLEITO. DEFERIMENTO DA LIMINAR.

1. É vedada, nos termos do art. 44 da Lei das Eleições, a veiculação de publicidade paga em rádio e televisão, que sob pretexto de promover produto, realiza propaganda eleitoral irregular.

2. A mesma vedação é estendida à divulgação de propaganda de tal viés em Internet e por meio de outdoor, consoante os arts. 39, § 8º, 57-C, caput, da Lei n.º 9.504/97.

3. Presentes os pressupostos necessários ao deferimento do pedido de liminar.

4. Parecer pelo deferimento do pedido de liminar.

É o relatório

Decido.

Nos estritos limites de cognição sumária, própria desta fase processual, tenho como presentes os pressupostos para a concessão da tutela liminar requerida.

No período eleitoral, compete a este Tribunal Superior velar pela preservação da isonomia entre os candidatos que disputam o pleito. Desse modo, ainda que a divulgação da Revista Veja apresente nítidos propósitos comerciais, os contornos de propaganda eleitoral, a meu ver, atraem a incidência da legislação eleitoral, por consubstanciar interferência indevida e grave em detrimento de uma das candidaturas.

Ademais, tendo em vista que a Representada antecipou em dois dias a publicidade da revista, entendo que a propagação da capa, ou do conteúdo em análise, poderá transformar a veiculação em verdadeiro panfletário de campanha, o que, a toda evidência, desborda do direito/dever de informação e da liberdade de expressão.

Rememoro que em 12 de outubro último deferi liminar na Representação nº 1614-46, em que se afirmava que a ora Representada, a pretexto de veicular publicidade comercial, estaria veiculando propaganda eleitoral no rádio em favor do candidato à Presidência da República Aécio Neves, em ofensa ao disposto no art. 44 da Lei nº 9.504/97. Confira-se:

Nos estritos limites de cognição sumária, própria desta fase processual, tenho como presentes os pressupostos para a concessão da liminar requerida.

Em exame atento do áudio, vislumbro a divulgação de conteúdo próprio do debate eleitoral, porém veiculado na programação normal do rádio, na forma de publicidade comercial, em desacordo com a regra disposta no art. 44 da Lei nº 9.504/97, que dispõe:

Art. 44. A propaganda eleitoral no rádio e na televisão restringe-se ao horário gratuito definido nesta Lei, vedada a veiculação de propaganda paga.

A propaganda da Editora Abril, no trecho “Aécio Neves (…) promete tirar a Petrobrás das mãos de uma quadrilha” (fl. 5), incorre em propalar, de forma clara, discurso empreendido pelo candidato Aécio Neves sobre tema em voga e polêmico, que vem sendo o cerne das discussões entre os dois candidatos na disputa pelo cargo de Presidente da República, tudo isso sob forma de divulgação da nova edição de sua revista.

No caso, muito embora o periódico possa cuidar – em suas páginas – desse tema sensível, confirmando sua linha editorial de maior simpatia uma das candidaturas postas, entendo que a transmissão dessa publicidade por meio de rádio, ou seja, de um serviço que é objeto de concessão pelo Poder Público e de grande penetração, desborda do seu elevado mister de informar, com liberdade, para convolar-se em publicidade eleitoral em favor de uma candidatura em detrimento de outra.

Com efeitos, essa chamada, que deveria destinar-se à venda de um produto, desbordou para o debate político-eleitoral, em período crítico e por veiculo impróprio, amostra-se merecedora de controle por parte da Justiça Eleitoral, como meio e modo de preservar a igualdade de oportunidades.

Ante o exposto, sem prejuízo de exame mais verticalizado sobre o caso, CONCEDO A LIMINAR, para determinar à primeira Representada que faça cessar, imediatamente, a veiculação da propaganda impugnada na peça vestibular até julgamento final da representação e, ainda, que forneça cópia do contrato e de documento fiscal relacionado à publicidade.

Além disso, a eventual divulgação de propaganda eleitoral, dissimulada em publicidade comercial, por meio de propaganda paga na Internet, ou por meio de outdoor, encontra óbice no que dispõem os artigos 39, § 8º, e 57-C, caput, da Lei n.º 9.504/97.

Na Rp nº 946-75, rel. Ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, julgada em 14.10.2014, este Tribunal Superior entendeu que a propaganda eleitoral no facebook caracteriza modalidade de propaganda paga na internet, o que é expressamente vedado pela legislação eleitoral (art. 57-C da Lei nº 9.504/97). Confira-se a ementa:

ELEIÇÕES 2014. ELEIÇÃO PRESIDENCIAL. REPRESENTAÇÃO. FACEBOOK. PÁGINA PATROCINADA. INTERNET. PROPAGANDA ELEITORAL PAGA. PROIBIÇÃO. ART. 57-C DA LEI Nº 9.504/97. CONSTITUCIONALIDADE. PROCEDÊNCIA. APLICAÇÃO DE MULTA. GRAU MÍNIMO.

I – As alegações iniciais relativas ao benefício e prévio conhecimento da propaganda eleitoral paga na internet atraem a legitimidade passiva dos candidatos, mas não são suficientes para a procedência da ação, especialmente quando o conhecimento não é demonstrado e o suposto benefício não pode ser individualizado na figura de apenas um dos dez adversários dos Representantes.

II – O art. 57-C da Lei nº 9.504/97, no que proíbe propaganda eleitoral paga na internet, para evitar a interferência do poder econômico e a introdução de interesses comerciais no debate eleitoral, não viola o princípio constitucional da liberdade de expressão.

III – A ferramenta denominada “página patrocinada” do Facebook – na modalidade de propaganda eleitoral paga – desatende o disposto no art. 57-C da Lei nº 9.504/97, sendo, pois, proibida a sua utilização para divulgação de mensagens que contenham conotação eleitoral.

IV – Os eleitores são livres para expressar opinião sobre os candidatos na internet. Não podem, contudo, valer-se de mecanismos que, por meio de remuneração paga ao provedor de serviços, potencializam suas mensagens para atingir usuários que, normalmente, não teriam acesso ao pensamento.

V – Representação julgada procedente em relação ao responsável pela propaganda eleitoral paga, para aplicação de multa em grau mínimo, equivalente a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

(grifos nossos)

Em caso semelhante ao destes autos, Rp nº 1.250/DF, de 2006, rel. Min. Ari Pargendler, esta Corte determinou a remoção de outdoors expostos em via pública, contendo capa da revista Veja, por entender que a exposição da fotografia de um dos candidatos ao cargo de Presidente da República poderia favorecê-lo na disputa eleitoral.

Naquela oportunidade, o Ministro Gerardo Grossi destacou:

Não tenho dúvida nenhuma de que a imprensa escrita tem todo o direito de optar por esta ou por aquela candidatura e de se engajar nas campanhas eleitorais, mas tem de respeitar as regras ditadas para o período eleitoral. Entre essas regras está a proibição do uso de outdoor.

In casu, tenho que a divulgação da capa da Revista Veja, ou de excertos do conteúdo da matéria, a título de publicidade comercial, caracteriza propaganda eleitoral com excepcional capacidade de influenciar a opinião dos eleitores, ainda que estes não sejam leitores daquele periódico.

Diga-se, por oportuno, que a tentativa de interferência no curso das campanhas eleitorais, pela Representada, poderá, inclusive, configurar a utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político, apurável por meio de Ação de Investigação Judicial Eleitoral, prevista no art. 22 da Lei Complementar nº 64/90.

Considerando estarmos na antevéspera do pleito presidencial, a realização de propaganda eleitoral de conteúdo negativo poderá acarretar prejuízo irreparável ao equilíbrio e lisura do pleito.

Assim, entendo presentes na espécie o fumus boni iuris e o periculum in mora.

Ante o exposto, CONCEDO AD CAUTELAM A LIMINAR,
nos termos do art. 461, § 3º,
do Código de Processo Civil,
para determinar à Representada
que se abstenha de veicular a publicidade
da edição nº 2.397 da Revista Veja,
por meio de rádio, televisão, outdoor
e ainda por meio de propaganda paga na internet.

P.R.I.

Brasília – DF, em 24 de outubro de 2014.

Ministro Admar Gonzaga
Relator

(http://www.tse.jus.br/servicos-judiciais/acompanhamento-processual-push)

RP Nº 178163
Nº ÚNICO: 178163.2014.600.0000
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FrancoAtirador

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Rede Bandeirantes se transformou numa extensão

da Propaganda Eleitoral do Candidato do PSDB,

abrindo câmeras e microfones só a AérioNéco.
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Ozzy Gasosa

Azenha, vc reparou no comercial das Ótica Carol, em cada intervalo, o Evandro Mesquita dizendo para enxergar para mudar e bláblábla´e o logo dela em azul e amarelo? Coladinho, coladinho…
Vagabundice pura.
Esse aqui é um link que achei o comercial não tenho ainda.
http://propmark.uol.com.br/anunciantes/50383:oticas-carol-faz-paralelo-entre-voto-consciente-e-visao-clara

Outra coisa: ouvi a pouco, está indo ao ar de 1 em hora na Antena 1 FM. 88,3 um comercial da Revista Veja falando do doleiro e que Lula e Dilma sabiam de tudo …
Outra sacanagem explícita.
Nem provas há disso e o advogado do criminoso já relatou que isso é mentira.
Como pode o TSE aprovar essas aberrações do PIG?

NPFreitas

TSE pode até dar direito de resposta, mas há de sucumbir na liminar suspensiva do Gilmar Mendes. E ficará por isso mesmo.

Urbano

Dois erros capitais para ter mais uma vez essa corda no pescoço: o atraso por nunca ter chegado, e contar com quem não deve.

Messias Franca de Macedo

… O zum zum zum que corre é o de que o*’JN’ não fez sequer uma mísera menção à matéria fascigolpista/terrorista/subversiva da INFAME revista ‘veja’ dos MARGINAIS Civitas do ‘lodo do volume morto’ do Rio Tietê do DEMoTucano Geraldo Alckmin!

**JN: Nacional?! Poeta?! ‘Ditabranda’?! soNEGAção?!…

A LEITURA DO MATUTO!

Por questões estratégicas, os Marinhos da ‘ditabranda’ não quiseram “levantar a bola para a presidente Dilma Rousseff cortar o darf da soNEGAção global em pleno debate no projac” (sic)…

No entanto, ‘Os Embalos do Sábado à Noite (25/10/2014)’ prometem! E na madrugada do domingo (26/10/2014), “o supremo” gilmar DANTAS estará de plantão: no TSE – &$ no STF!

“É mole?!”

A MANCHETE de segunda-feira (27/10/2014) da ‘Folha’!

‘Capa da veja apeou os corruptos da Petrobras do poder’

Sim, é de arrepiar!

Quem (sobre)viver, verá!: “a invulnerabilidade” das nossas urnas eletrônicas comprovadamente inseguras (idem sic)

Marat

Veja=lixo!

Luís Eufrásio

A maioria não poder perder para a minoria. Após a vitória da presidenta DILMA, nós vamos enfiar a Veja na bunda do BONNER!

roberto

Desabafo: sempre votei nos candidatos do pt, e votarei novamente em Dilma, mas realmente torço para q aecio ganhe, pois so assim esses colonizados aprenderão a pensar e nao a deixar q essa midia de merda pense por eles!

Divino

CAPAS DA REVISTA VEJA: Veja o que uma delas diz:

Lula queria o fim dos Beatles.

Documentos histórico descobertos pela Veja provam que o fim da maior banda de todos os tempos foi provocado pelo PT.

E antes de morrer John Lennon teria dito: “meu último desejo é ver Aécio presidente do Brasil”
 

http://jornalggn.com.br/noticia/na-internet-investidas-da-veja-contra-governos-do-pt-viram-piada

Gerson Carneiro

Se cair nas mãos do Gilmar Mendes (como caiu a decisão no STF do direito de resposta) não terá êxito algum.

Gerson Carneiro

P.S: E ainda tem os outdoors espalhados pela cidade.

Flavio Wittlin

[Esta para entoar na campanha de rua]

Aqui / ali / onde quer que seja
O povo tá nem aí / pra tal revista Veja

Abelardo

A redação, mais uma vez, comprovou a transformação: tornou-se uma imensa latrina recheada de vários excrementos humanos, que se julgam jornalistas.

Aroeira

Publicado em 24/10/2014
A Globo também
vai querer tomar no Itaúúú?

O Azenha viu a veja e o jn: segura no meu que eu seguro …

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No Muda Mais:

Será que o Jornal Nacional vai embarcar no anti-jornalismo da Veja? As redes estão de olho e responderão à altura

A dois dias das eleições presidenciais, a pergunta que não quer calar é: será que o Jornal Nacional, o mais importante da TV Globo, vai embarcar no anti-jornalismo calunioso da revista Veja? Outros períodos das eleições ao longo da história mostram que sim, mas não podemos jamais perder a expectativa e a esperança de que o bom senso e o respeito ao jornalismo honesto prevaleçam.

As eleições de 2006 e 2010 estão aí para mostrar que a receita é a mesma: na semana das eleições, forma-se a tríade da tentativa de golpe midiático. A revista Veja começa fazendo o trabalho sujo, com uma capa caluniosa e sem comprovação para incriminar o PT e seu candidato; em seguida, o Jornal Nacional faz uma grande cobertura do assunto e, no outro dia, os grandes jornais tratam de pautar o debate público noticiando a acusação com grande alarde.

A primeira parte do trabalho já foi feita, que é a ponta mais nebulosa do triângulo. A Veja antecipou sua edição desta semana, com uma capa que traz Lula e Dilma com a manchete “Eles sabiam”. A acusação mentirosa seria supostamente baseada em depoimento do doleiro Alberto Yousseff sobre o esquema de recebimento de propina desmontado no começo do ano pela Polícia Federal. Vale destaque o fato de que o processo corre em segredo de justiça o que significa que não há qualquer espécie de comprovação nem do teor da denúncias nem de fatos concretos a elas relacionados. Nas eleições anteriores, a história se repetiu.

A palavra “impeachment” não sai das “reportagens” da revista quando o PT toma a dianteira em anos eleitorais. Resta saber se o resto da tríade se formará. Será que o Jornal Nacional, o segundo vértice do triângulo, vai nos surpreender e não cair nesse jogo? É o que esperamos pra ver. Já temos um mau indício: a cobertura do jornal o Globo de hoje (24), que trouxe as denúncias de Yousseff na capa e abriu espaço para que seu colunista (e palpiteiro assíduo dos telejornais da GloboNews), Merval Pereira, cometesse os seguintes impropérios em sua coluna: “Nesse caso, o impeachment da presidente será inevitável, caso ela seja reeleita no domingo. Corremos o risco de estarmos condenados a uma crise institucional das grandes com membros do Congresso, governadores e até a presidente eleita envolvidos em um processo criminal mais grave do que o mensalão. A situação eleitoral parece estar se definindo a favor da presidente Dilma, a não ser que as revelações do doleiro Yousseff atinjam o eleitorado no que pode ser definida como a última bala de prata da oposição”.

Se isso não é a articulação de um golpe midiático, não sabemos o que seria. A nossa certeza é a de que estamos de olho: as redes não vão se calar.

ricardo silveira

Depois que a juíza disse que não precisava de provas para condenar, que respeito merece a justiça desse país? Faz anos que a Veja está delinquindo e ninguém de lá vai para a cadeia. Acreditar na justiça, por que? Qual a seriedade da Justiça desse país?

Messias Franca de Macedo

… Muito obrigado folhetim subversivo ‘veja’ dos MARGINAIS [Civitas] do Rio Tietê: vocês legitimaram a Lei dos Meios! Agora vai, seus bandidos fascigolpistas!

E antes da ´regulamentação da democrática e civilizatória Lei dos Meios:

1- A Presidência da República do Brasil deve, imediatamente, baixar uma portaria, norma e/ou decreto suspendendo ‘ad eternum’ divulgações institucionais do governo federal e de todas as empresas e órgãos da União nesta Editora CRIMINOSA e ANTINACIONALISTA que responde pela nefasta e famigerada alcunha de ‘Abril’!;

2- o governo brasileiro deve encaminhar relatório denunciando ‘o golpe jurídico-midiático’ para todas as agências noticiosas do mundo, chefes de governos de todos os países, ONU, Vaticano, entidades vinculadas ao Direito, aos Direitos Humanos e à Democracia! EM TEMPOS FASCIGOLPISTAS: ações na Justiça brasileira irão resultar, apenas, no fortalecimento e potencialização dos delitos e das práticas delinquentes dos [eternos] energúmenos indecorosos da Casa Grande! “o supremo” gilmar DANTAS et caterva e as suas liminares e habeas corpus infames pró bandidos que o digam!…

    Messias Franca de Macedo

    DELAÇÃO DESCARADA da escrota ‘veja’! ENTENDA …

    O [mais] recente CRIME da *’veja’ expõe, visceralmente, a natureza do candidato por ela [revista ‘veja’] apoiado!… *’veja’: o panfleto subversivo dos Civitas da MARGINAL Tietê!

    Candidato [DEMoTucano] Aécio ‘Never’ sem fotoshop! Revelação da ‘veja’ fascigolpista!

Messias Franca de Macedo

O que levou a Veja ao ato terrorista Eurípedes Alcântara

O diretor, um ‘jenio’, não perde por esperar

Publicado em 24/10/2014

O Conversa Afiada recebeu informação sobre o motivo que levou o detrito sólido de maré baixa a provocar a ação judicial que a Dilma proporá. Como a Carta Capital, a Veja tinha dispensado a equipe para fechar a revista só no domingo, para chegar às bancas, na segunda, com o resultado da eleição.

Ontem, quinta-feira, 23, ao constatar que o Globope e o Datafalha confirmavam o DataCaf, a redação foi convocada às pressas para produzir aquele detrito sólido. Que será fatal para o destino da cambaleante instituição. Acreditavam que a capa sórdida seria capaz de reverter as intenções de voto. O que significa que, antes, eles achavam que a eleição estava ganha …

Por jornalista Paulo Henrique Amorim

http://www.conversaafiada.com.br/brasil/2014/10/24/o-que-levou-a-veja-ao-ato-terrorista/ – See more at: http://www.ocafezinho.com/2014/10/24/dilma-detona-desespero-da-veja/comment-page-1/#comment-57742

Messias Franca de Macedo

NAÇÃO BRASILEIRA, “numdisse”?! ‘O golpe jurídico midiático ainda ora em curso’ está, virtualmente, dado! ENTENDA

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O TSE e a descoberta do programa de fraude nas urnas eletrônicas

SEX, 24/10/2014 – 12:48
ATUALIZADO EM 24/10/2014 – 13:10

Patricia Faermann

FONTE: Luis Nassif online

http://jornalggn.com.br/noticia/o-tse-e-a-descoberta-do-programa-de-fraude-nas-urnas-eletronicas

#####################

… (E)Leitor(a), entendeu o resultado pró ‘Never’ na mais recente “pesquisa” Sensus?!

Sim, o álibi dos fascigolpistas!

Além da fraude eleitoral, restará, apenas, sermos também condenados pelo “supremo” TSE?!

Qual a acusação? Crime de ‘litigância de má fé’! E, neste tópico, até o ministro Ricardo Lewandovski já processou litigantes!

Sim II: é de arrepiar!

Quem (sobre)viver, verá!

Fabio Passos

É uma tentativa de golpe do PiG!

Assim é a “elite” branca e rica… quando seu candidato desaba nas pesquisas, tenta sabotar a democracia.

Foi a gota d`água.
Não dá mais prá esconder que o PiG é o verdadeiro partido de aecínico.

Borges

Isso é golpe

Julio Silveira

Pra veja é tudo lucro, se ganhasse o Aécio seria a redenção financeira, como a Dilma vai ganhar mesmo, e eles estando perto de quebrar, vale tudo pelo risco.

Francisco

Em doze anos de mandato o PT só teve três oportunidades ruins de reagir como está reagindo: as três vésperas de eleição. Todo o resto dos longos DOZE anos poderia ter reagido dessa forma.

Putz, que hora. Mas vamos lá: antes na pior hora do que nunca.

Jair de Souza

Indignado, não há como não ficar. Mas amedrontado, não.

Quem está disposto a aceitar como verdadeiro este golpe da Veja (que, seguramente, vai ser repercutido por toda a corporação máfio-midiática) é quem já estava propenso a aceitar tudo que fosse contra o PT, ou seja, aquele que nunca duvidou de que o prédio da faculdade tecnológica era uma casa de campo de Lulinha e que, por outro lado, considera que denunciar o aeroporto do titio de Aécio é baixaria do PT, que o caso da propina da Alston em São Paulo é uma invenção do PT, e coisas assim.

Pessoas não estavam já imbuídas deste ódio doentio contra Lula, Dilma e o PT não devem ser afetadas por esta monstruosa canalhice.

Nosso povo humilde já deu grandíssimas mostras de sua consciência política. Imaginem que toda essa gente humilde, sem outras fontes de informação que os conglomerados máfio-midiáticos, vem sofrendo um bombardeio impiedoso há vários anos e, mesmo assim, é o baluarte da força que impulsa as vitórias eleitorais do PT na presidência.

De qualquer maneira, este episódio serve para que tanto Dilma como Lula entendam de uma vez que não basta o aparelho de controle remoto para garantir a democracia comunicacional.

Espero ardentemente que a primeira medida que Dilma tome depois de sua reeleição é demitir o agente global que comanda o Ministério das Comunicações (Paulo – plimplim – Bernardo) e, em seguida, vá adiante com o processo criminal contra os bandidos da Veja, sem deixar de cortar imediatamente toda e qualquer verba de publicidade de órgãos federais na revista criminosa.

E, o principal, começar a preparar um projeto de reforma legal para introduzir uma lei de meios de comunicação que ponha fim à concentração mafiosa atualmente existente no setor, abrindo as portas para uma maior participação dos movimentos sociais organizados nos mesmos.

Agora, não há mais como se esquivar desta tarefa. A luta vai ser muito, muito dura, mas não é possível deixar de travá-la. O futuro da nação vai depender muito disto.

MARCOS GERALDO T. SANTANA

Não entendo como é que ainda não se deu um basta num folhetim grotesco desses, baixo nível indiscutível, insofismavelmente pratica a imprensa marrom (pagou e a Veja publica qualquer coisa sem nenhum comprometimento com a verdade, com a ética e outros princípios de justiça).

    MARCOS GERALDO T. SANTANA

    O “JORNALISMO” QUE A VEJA FAZ JÁ ESTÁ COMPROVADO EM PESQUISA DETALHADA QUE FUNDAMENTA AS TESES ACIMA ALINHADAS

    MARCOS GERALDO T. SANTANA

    Pesquisa da PUC: “a Veja e o antijornalismo”

    31/10/2010

    Por Juliana Sada, no Escrevinhador (ESSE ARQUIVO ESTÁ NO VIOMUNDO)

    MARCOS GERALDO T. SANTANA

    UM LEITOR OBSERVA E ESTÁ COBERTO DE RAZÕES QUANDO DIZ:

    “ESTÃO TENTANDO TIRAR O FOCO DE CIMA DO AÉCIO”.
    ACRESCENTO E DO PSDB TAMBÉM.

Cláudio

Ouvindo A Voz do Brasil e postando:

Com Dilma, a verdade vai vencer a mentira assim como a esperança já venceu o medo (em 2002 e 2006) e o amor já venceu o ódio (em 2010). ****:D:D . . . . ‘Tá chegando o Dia D: Dia De votar bem, para o Brasil continuar melhorando!!!! ****:L:L:D:D ****:D:D . . . . ****:L:L:D:D . . . . Lei de Mídias Já!!!! ****:L:L:D:D ****:D:D … “Com o tempo, uma imprensa [mídia] cínica, mercenária, demagógica e corruta formará um público tão vil como ela mesma” *** * Joseph Pulitzer. ****:D:D … … “Se você não for cuidadoso(a), os jornais [mídias] farão você odiar as pessoas que estão sendo oprimidas, e amar as pessoas que estão oprimindo” *** * Malcolm X. … … … Ley de Medios Já ! ! ! . . . … … … …:L:L:D:D

silvio carlos nobre

Ja tava passando do tempo. Era pra ter feito isso desde a cpi do cachoeira. Faltou so anunciar o corte de verba publicidade. DILMA 13!!!

carlos quintela

Vão fazer vista grossa.

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