Bolsonaro encara jornalistas sobre vazamentos de mensagens de Moro; veja como foi o “confronto”

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Comentários

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jose fernandes

seria cômico se não fosse trágico…Brasil ..meu brasil, brasileiro

Jus Ad Rem

Isso que é capacidade de argumentar, com alto poder de convencimento.
Parabéns, Bozo! Explicou tudo o que precisávamos saber.

Zé Maria

Lacaio Covarde.Vai cair junto com o Moro.

antonio de azevedo

CONVERSAS VAZADAS

Para Emile Durkheim (sociólogo, antropólogo, cientista político e filósofo francês) o crime é todo “ato que ofende certos sentimentos coletivos”. Nesse sentido, o caráter fragmentário do direto penal não alcança todos os bens jurídicos e nem torna crime todas as condutas. Ou seja, a lei penal somente mostra-se pronta a intervir quando todos os outros ramos do direto (civil, eleitoral, ambiental, etc..) não alcançam a devida proteção dos bens jurídicos. Dessa forma, é possível afirmar que o princípio da intervenção mínima resulta do entendimento do caráter fragmentário da lei penal, por conseguinte, não alcança o entendimento imediato do garantismo penal com relação às conversas vazadas entre juízes e procurados que deixaram o mundo jurídico perplexo. Ou seja, os diálogos revelaram um abuso da mão pesada do Estado, pior, o abuso de poder analisado sob as normas penais não resolveram em nada os gravíssimos problemas da criminalidade e da corrupção no Brasil. Destarte, entender o caráter fragmentário do direito penal, é sobremaneira, compreender que a lei penal não foi, não é, e nunca será a mais indicada para resolver os graves e sérios problemas da violência e da corrupção no país, principalmente, em tempos de vaza jato – que agora está na berlinda. Dito isto, relembrar o pensamento de Boaventura de Sousa Santos é sempre reconfortante e indica um caminho: o direito atual é apenas um direito regulador e não emancipatório. Ou seja, emancipar é sobretudo respeitar a dignidade da pessoa humana que implica, no uso limitado do codex penal, sempre em última ratio, nunca em favor de um Estado que não respeita a lei, caso contrário, a norma penal será transformada em um instrumento de opressão e pode ferir de morte o regime democrático. Dito isto, a posição do Conselho Federal da OAB e do Colégio de Presidentes de Seccionais diante das conversas vazadas nos devolve a lucidez e faz pairar, sobremaneira, a fumaça do bom direito mas não resolve a problemática – conforme a Constituição – nenhum julgamento detém a validade necessária na justiça criminal quando o juiz não for imparcial. Além disso, o que se espera agora é a apuração de todas as possíveis condutas delituosas – desde abuso de autoridade até crimes contra a administração da Justiça. Ou seja, é inaceitável que juízes e procuradores tenham por ventura usado seus cargos para atingir possíveis objetivos políticos, para perseguir pessoas, destruir vidas e reputações. Destarte, a credibilidade das instituições jurídicas do país estão em xeque e a única saída nesse momento e a renúncia ou afastamento imediato do ministro da Justiça com apuração e punição exemplar em caso de procuradores de justiça que deveras tenham atuado com desvio de função e, para os homens de bem que ainda existem nesse País, urge o dever cívico de preservar a todo e qualquer custo a República e o Estado de Direito – fora disso a balbúrdia foi instalada e para os mais incautos – focar apenas e tão somente em como as informações foram obtidas é ignorar por completo à gravidade das revelações – não ajuda em nada, por consequência não melhora o atual cenário dos acontecimentos que se apresentam imprevisíveis, destacadamente, a credibilidade das instituicões jurídicas.

ANTONIO SERGIO NEVES DE AZEVEDO – Estudante – Curitiba – Paraná.

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