Bandeira de Mello: “Espero que os embargos ajudem a mitigar injustiças”

Tempo de leitura: 4 min

Bandeira de Mello: "Esse julgamento contrariou com certeza a tradição jurídica ocidental, talvez até universal"

por Conceição Lemes

Celso Antônio Bandeira de Mello, sem favor algum, é reconhecido, aqui e no exterior, como um dos mais brilhantes e respeitados juristas brasileiros.

Professor Emérito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-S), Bandeira de Mello sempre esteve à frente de causas progressistas, tais como a luta contra as privatizações realizadas no governo do então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB-SP).

Desde o início do julgamento da Ação Penal 470 (AP 470), o chamado mensalão, desejava entrevistá-lo.  E quanto mais casuísmos foram aparecendo ao longo do processo, mais essa vontade aumentava. Mas o professor relutava por questões pessoais. Amigo há mais de 40 anos do ex-ministro Carlos Ayres Britto, Bandeira foi quem o indicou ao ex-presidente Lula para uma das vagas do STF.

Finalmente nessa terça-feira 10, às vésperas do final do julgamento da AP 470, consegui que  o mestre Bandeira de Mello me concedesse esta entrevista.

Viomundo — Professor, qual a sua avaliação do julgamento da Ação Penal 470? 

Bandeira de Mello – Eu considero que o processo foi todo viciado. Por várias razões. A  começar pelo fato de que ele não respeitou a necessidade de aplicar o duplo grau de jurisdição. O Supremo julgou todos os denunciados como se estivessem incursos no único dispositivo que permite isso — o artigo 101 da Constituição.

Na verdade, a regra dos dois graus de jurisdição é universal, por assim dizer. Os ministros do Supremo passaram por cima dessa regra, eles não quiseram nem saber sua importância. É um absurdo na minha opinião. Esse é o primeiro ponto.

O segundo ponto é que os ministros do Supremo adotaram um princípio que, a meu ver, é incabível. O princípio de que as pessoas são culpadas até que se prove o contrário. A regra é outra: as pessoas são inocentes até que se prove o contrário.

No caso do José Dirceu, eles partiram do princípio de que o Dirceu era culpado, porque ele era hierarquicamente superior às outras pessoas. E isso bastaria para configurar a responsabilidade dele.  Portanto, uma responsabilidade objetiva.

Viomundo — Do ponto de vista jurídico, não é um absurdo? 

 Bandeira de Mello — Claro que é um absurdo. Isso cria uma inseguridade jurídica enorme. Esse julgamento contrariou a tradição jurídica ocidental, talvez até universal. Mas, com certeza, a tradição jurídica ocidental.

E o caso paradigmático disso é justamente o do José Dirceu. Esse julgamento  foi levado a circunstâncias anômalas.  Tanto que o ministro Barroso [Luís Roberto Barroso], antes de ser empossado no Supremo, disse que aquela decisão era um ponto que ele considerava fora da curva.

O que ele quis dizer com isso? Que alguma coisa estava fora da linha de julgamento do Supremo.  Foi casuístico, na minha opinião.

Viomundo — Por que o Supremo agiu assim?  

Bandeira de Mello — Acho que foi impacto emocional da pressão maciça e unânime da chamada grande imprensa.

Viomundo — Até hoje o Supremo diz que os recursos do Fundo de Incentivo Visanet eram do Banco do Brasil, portanto públicos. Só que, na verdade, os recursos financeiros eram privados, da multinacional Visanet, e o Banco do Brasil nunca colocou um centavo no Fundo.  Como é que fica, professor?

 Bandeira de Mello — A meu ver essa é outra posição errada que eles adotaram. Na verdade, esse julgamento, a meu ver, está cheio de posições erradas.

Eu respeito o pensamento dos outros, que não precisam coincidir com o meu. Ninguém pode achar que é o dono da verdade.  Mas, na minha visão, esse aí [o do Fundo de Incentivo Visanet] é um outro equívoco dos ministros.

Viomundo — Qual a consequência desses equívocos?

Bandeira de Mello — Tira a confiabilidade do Judiciário.  Aqui, não posso deixar de registrar que um ministro eminente, como o Lewandowski,  procurou chamar a atenção para vários erros cometidos ao  longo do julgamento. E posteriormente, agora, o ministro Teori, recentemente nomeado,  foi específico nas maneiras de se pronunciar. Inclusive considerou que estava errado o que ele tinha julgado antes.  Como você vê, um homem corretíssimo.

Com todo o meu respeito pela Corte Suprema, que é a posição que todo advogado deve ter em relação à mais alta Corte do país, eu diria que eles erraram.  Errar é humano. Todos os seres humanos erram. E, no caso do julgamento da Ação Penal 470, eles erraram e muito.

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Viomundo — Vários réus da Ação Penal 470, como  José Dirceu, José Genoino e  Henrique Pizzolato, correm o risco de passar um bom tempo na prisão por causa desse julgamento.  O que pode ser feito, já que o julgamento está cheio de erros, como o senhor acaba de assinalar? 

Bandeira de Mello — Tudo isso pode ser mitigado agora com o julgamento pelos embargos infringentes.   Se esses erros forem admitidos, eles podem ser corrigidos, ou, pelo menos, mitigados. Vamos ter de aguardar. Não dá para a gente se desesperar antes das coisas acontecerem.

Viomundo — Supondo que os ministros do STF rejeitem os embargos infringentes, a quem recorrer?

Bandeira de Mello –– Aos tribunais internacionais. Seria o caminho natural.

Viomundo — O  senhor gostaria de acrescentar algo? 

 Bandeira Mello — Eu disse o que penso. A minha esperança, enquanto cidadão, é que os embargos infringentes sejam recebidos e eles possam, pelo menos, mitigar as injustiças e os erros do julgamento da Ação Penal 470 que são muitos.

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[…] essa montagem que não podemos aceitar, como definiu muito bem o respeitado jurista Carlos Antônio Bandeira de Mello, professor emérito da PUC de São Paulo: “Eu considero que o processo foi todo viciado. Por […]

Mario Silveira

Caríssimo Mestre Celso Antonio Bandeira de Mello

Parabéns! Parabéns! Parabéns!

Tive a honra de acompanhar vossa (infelizmente) rápida entrevista, hoje, pela manhã, na CBN.

Que lucidez! Que responsabilidade em não “escorregar” nas manhas da mídia (como bem ressaltou em vossas palavras)! Que senso de ética em não antecipar julgamentos sobre o que ainda não era para ser julgado, porque ainda não era, será (o voto do ilustre ministro Celso de Melo)!

Vossa contribuição, neste tormentoso momento, deveria ser ecoada aos sete ventos. Há homens lúcidos nesse país que não se deixam levar pelas vaidades e imprudências, para ganhar os espaços dos holofotes e a manchete de capa dos jornais (como disse o ilustre ministro “novato”, nas palavras nada éticas e desrespeitosas do não menos ilustre ministro Marco Aurélio).

Por sinal, já tivemos anteriormente manifestações que, humildemente, me causaram espanto, quando ministros do STF antecipam comentários sobre seus votos (antes de proferi-los) ou sobre os votos de seus pares.

Mais uma vez, humildemente, sou professor e não jurista, considero esse tipo de atitude um mau exemplo de ética e respeito à Suprema Corte, tão exaltada por esses mesmos senhores, quando querem, por vezes sutilmente, por vezes explicitamente, desmerecer o voto de seus pares que são contrários às suas opiniões.

Um juiz, de qualquer instância e muitíssimo mais, da Suprema Corte NÃO DEVERIA, por ética, respeito aos pares e preservação do exercício sublime da justiça, expressar opiniões antecipadas sobre processos sobre os quais vai estender seu direito de juízo. E atrevo-me, mais ainda, NÃO DEVERIA ficar, ao sabor dos holofotes da mídia, expressando opiniões sobre A ou B, por respeito ao seu cargo, por não exposição de sua pessoa jurídica, por resguardo de sua função suprema de julgar.

Meu nobre Mestre (permita-me tratá-lo assim, após ouvir essa curta e inteligente entrevista e que lamento só ter tido o privilégio de conhecer hoje), mais uma vez, Parabéns! Parabéns! Parabéns!

E nestas minhas palavras, absolutamente, não está qualquer atenuante para os supostos réus deste espalhafatoso processo. Também suponho, como a maioria da população, a responsabilidade destes senhores sobre os tristes fatos postos a público. Porém, um suspeito só deve ser julgado como culpado mediante provas, que não deixem margem a dúvidas, e não em presunção de culpa ou ao sabor de cada cor partidária.

Mas esse já é outro pretexto para ouvi-lo, quem sabe, num outro descuido da mídia, como aconteceu hoje, pela manhã.

Abraço fraterno.

Prof. Mario Silveira
Rio de Janeiro

Charles Carmo: Quando a máfia midiática promove julgamentos – Viomundo – O que você não vê na mídia

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Eduardo

A salvacão do Supremo será os Novatos( limpos,éticos,sem o cinismo do velho,sem compromissos com padrinhos,mentes livres, compromisso com a evolução e a justica para o povo, enfim ser um verdadeiro ministro para para o bem estar do povo! Isto não combina com Marco Aurélio de Melo! Vamos melhorar nosso tribunal! Isso comeca com os novatos!

Defensores dos embargos infringentes têm novo argumento de peso – Viomundo – O que você não vê na mídia

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Messias Franca de Macedo

Os energúmenos alopraram de vez! O DEMotucano (RN) ‘aGRIPEno’ Maia reivindica que o voto do ministro Celso de Mello seja o de Joaquim! Entenda “a cabruagem”!

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Rejeição de recurso aliviará ‘estresse’, diz opositor
João Domingos – O Estado de S. Paulo

BRASÍLIA –
(…)
Voto desempate. O presidente e líder do DEM, senador José Agripino Maia (RN), disse que, em sua opinião, o Supremo Tribunal Federal deveria adotar a fórmula já usada pelos tribunais eleitorais, quando há empate em algum julgamento. “Nesse caso, já consagrado pelos TREs, quem desempata sempre é o presidente da Corte”, lembrou Agripino.
“Com todo respeito a nosso decano do STF, acho que a fórmula mais perfeita a ser adotada agora em relação aos embargos infringentes é a que é usada nos TREs: o desempate é sempre do presidente”. O presidente do STF, Joaquim Barbosa, já deu o voto como relator do processo do mensalão. Ele rejeitou os embargos, por entender que não cabem os recursos.

FONTE: http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,rejeicao-de-recurso-aliviara-estresse-diz-opositor,1074143,0.htm

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RESCALDO: sem comentário!

República de ‘Nois’ Bananas
Bahia, Feira de Santana
Messias Franca de Macedo

    FrancoAtirador

    .
    .
    Bem, acompanhando a lógica do Coroné Agripino,

    o vice-presidente do STF também deveria votar

    no lugar do segundo mais antigo ministro.

    Assim, excluiríamos o voto de Marco Aurélio

    e Ricardo Lewandowski votaria duas vezes.

    Aí, a votação voltaria a ficar empatada.

    Bem, quem sabe então o Celso de Mello

    poderia finalmente votar e desempatar.

    Ré-pública da Oposição Banana
    seguida da série de [des]qualificativos
    que só o Matuto Nada Bananiense
    sabe adjetivar com propriedade.

    Um abraço camarada e libertário
    ao ínclito Guerrilheiro Virtual.
    .
    .

Eme Gomez

Conceição, você já tomou conhecimento dessa matéria. O Congresso, ao aprovar o PL que originou a Lei 8030, eliminou o artigo que previa a extinção dos embargos infringentes no âmbito do STF. E agora?

Proposto por FH, artigo foi rejeitado na CCJ da Câmara e acabou não incluído na Lei 8.038

PAULO CELSO PEREIRA, GLOBO
Atualizado: 13/09/13 – 22h45

BRASÍLIA — A Câmara dos Deputados manteve, deliberadamente, a possibilidade de apresentação de embargos infringentes nos julgamentos do Supremo Tribunal Federal. O GLOBO encontrou nos documentos de tramitação da mensagem presidencial número 43, de 1998, a análise da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara sobre a manutenção dos embargos e a opção dos parlamentares foi expressa a favor desse último recurso.

O debate foi suscitado pela chegada do texto do presidente Fernando Henrique Cardoso que propunha a extinção dos embargos. Em seu artigo 7º, a mensagem presidencial acrescentava um novo artigo à lei 8.038, de 1990. O texto sugerido pelo governo era claro: “Art 43. Não cabem embargos infringentes contra decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal”.

No entanto, ao longo da tramitação da mensagem na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, o então deputado Jarbas Lima, hoje professor de direito constitucional da PUC do Rio Grande do Sul, apresentou um voto em separado pedindo a supressão do trecho que previa o fim dos embargos. E argumentou:

— A possibilidade de embargos infringentes contra decisão não unânime do plenário do STF constitui importante canal para a reafirmação ou modificação do entendimento sobre temas constitucionais, além dos demais para os quais esse recurso é previsto. Perceba-se que, de acordo com o Regimento Interno da Suprema Corte (artigo 333, par. único), são necessários no mínimo quatro votos divergentes para viabilizar os embargos — explicita o voto do deputado.

Lima ainda defende a necessidade de manutenção dos embargos justamente pelo fato que hoje tanto anima os condenados do mensalão: a possibilidade de uma nova composição do tribunal levar à revisão de condenações:

— Se a controvérsia estabelecida tem tamanho vulto, é relevante que se oportunize novo julgamento para a rediscussão do tema e a fixação de um entendimento definitivo, que depois dificilmente chegará a ser revisto. Eventual alteração na composição do Supremo Tribunal no interregno poderá influir no afinal verificado, que também poderá ser modificado por argumentos ainda não considerados ou até por circunstâncias conjunturais relevantes que se tenham feito sentir entre os dois momentos. Não se afigura oportuno fechar a última porta para o debate judiciário de assuntos da mais alta relevância para a vida nacional — diz.

Apesar de o deputado Djalma de Almeida Cesar, que era o relator da matéria, ter defendido em seu primeiro voto a extinção dos embargos, conforme proposto por FHC, ele muda de posição ao longo da discussão e, no voto final, que acaba se transformando em lei, recebe a sugestão de Jarbas Lima e suprime o trecho que punha fim aos embargos. Na avaliação do doutor em direito Constitucional pela PUC-SP Erick Wilson Pereira, a existência desse debate dentro do Congresso dará novo argumento para os defensores dos embargos:

— Você deve levar em consideração qual foi a vontade do legislador. Quando o plano da expressão não consta em determinado texto normativo, no conteúdo você pode levar em consideração o que o legislador debateu. Esse fato não foi debatido em nenhum instante. Se tivessem ciência disso, pode ter certeza que os defensores teriam levantado isso. É um fato novo — explica.

Por: Miguel do Rosário

Vagner Freitas: Gushiken teve que enfrentar a desonestidade do procurador e má-fé da imprensa – Viomundo – O que você não vê na mídia

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Murilo Silva: Luiz Gushiken vive! – Viomundo – O que você não vê na mídia

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Bancários de luto: Morre Luiz Gushiken – Viomundo – O que você não vê na mídia

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Rômulo Gondim – Joaquim Barbosa dá voz ao 12º ministro, a mídia conservadora

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Catimba de ministros e manobra de Barbosa impedem Mello de votar – Viomundo – O que você não vê na mídia

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Eduardo

O Âncora da CBN, um dos representantes do décimo segundo Ministro do Supremo( a Mídia)deu hoje o voto do Ministro Mídia!.Disse que não se sabe qual será a decisào do Ministro Celso de Mello.Se será feita justiça ou se a justiça perderá ainda mais credibilidade abrindo o julgamento com o voto do Ministro! Ou seja, se o voto do Ministro Celso for favorável,o ” Ministro Mídia” vai empatar a votação e caberá ao Carcereiro e promotor de justiça Joaquim Barbosa,acumulando cargo de presidente do supremo o voto de minerva! Kkkkkk!

Santayana: Bernardo cede ao lobby da TV a cabo em prejuízo do consumidor – Viomundo – O que você não vê na mídia

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Messias Franca de Macedo

[UM POUCO] MAIS SOBRE “O SUPREMO” QUE AFIRMOU: “ A DITADURA MILITAR NO BRASIL FOI UM MAL NECESSÁRIO!”…

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Marco Aurélio: a arte de pesar a mão depende da ocasião
Por Luis Nassif
sex, 13/09/2013 – 08:31

A pressão do Ministro Marco Aurélio de Mello sobre seus colegas, na votação do AP 470, traz uma indagação: quem é Marco Aurélio?
Ora, apresenta-se como o polêmico “voto-vencido”, o Ministro que investe contra a maioria, contra o efeito-manada, contra a voz das ruas. Ora, como acontece agora, invoca a voz das ruas para constranger colegas.
É importante confrontar os dois personagens. Ao longo de sua história, a imagem do lutador solitário, do homem contra a manada, garantiu a Marco Aurélio a blindagem necessária para amenizar uma série enorme de decisões polêmicas. Tudo tinha uma explicação simples: Marco Aurélio é o lutador solitário, que investe contra as maiorias que prejudicam os direitos individuais.
Conquistou a admiração de muitos, inclusive a minha, que o defendi em inúmeras oportunidades.
Ontem, ao invocar as maiorias e o efeito-manada, caiu a máscara. Ou, no mínimo o álibi fica sob suspeita.
À luz do novo Marco Aurélio, relembremos alguns episódios polêmicos do antigo Marco Aurélio:
1. Durante plantão, em julho de 1999, concedeu liminar ao empresário Luiz Estevão (do caso TRT-SP) suspendendo as investigações por quatro meses. Meses atrás, outra liminar impediu o Tribunal de Contas da União de investigar as ligações entre a Incal e o grupo OK, de Luiz Estevão.
2. Ordenou a libertação de Rodrigo Silveirinha, acusado de remessa ilegal de US $ 34 milhões para a Suiça.
3. Concedeu habeas corpus a Salvatore Cacciola, seu vizinho em condomínio no Rio de Janeiro. Graças ao HC, Cacciola foi libertado e pode fugir, em seguida, para a Itália.
4. Deu sentença favorável a um estuprador de 35 anos sob a alegação de que a vítima, de 12 anos, tinha discernimento suficiente sobre sua vida sexual.
5. Em 2007 concedeu habeas corpus a Antônio Petrus Kalil – o Turcão – acusado de explorar caça-níqueis. Isso após duas prisões seguidas de Turcão pela PF, pelo mesmo crime.

http://jornalggn.com.br/blog/luisnassif/marco-aurelio-a-arte-de-pesar-a-mao-depende-da-ocasiao

Carta Maior: Joaquim Barbosa dá voz ao 12º ministro, a mídia conservadora – Viomundo – O que você não vê na mídia

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Julio Silveira

O que eu espero, após esse julgamento, é que todo governo dito popular honre seus eleitores instalando nos postos de poder do país pessoas alinhadas com as premissas realmente populares. Por que a minoria reacionária, financeiramente poderosa, não perde oportunidades, inclusive de disseminar sua cultura até entre aqueles que sob diversos aspectos podem ser considerados suas vitimas. As posições tomadas pelos governos também são educativas e culturais ditando tendências para o futuro. Apesar da direita negar sorrateiramente por que sabem ser minoria governos populares não podem deixar que a cidadania acredite que existem instituições no mundo que são imunes a politica.
O homem é um ser politico ainda que não se de conta disso.

Jose Mario HRP

Comandante JB na locomotiva!

Jose Mario HRP

Carmem Lucia , aquela que vendeu os dados de 150 milhões de eleitores a Serasa Experian, votou como sempre:
Com a direita, contra o povo, e seguindo a cartilhinha do tucanato!
Parabens serviçal!

jose carlos lima

Me pergunto pq os srs ministros negaram aos réus o sagrado direito de justiça: Medo que o fogo pegue no rabo de palha, só pode
http://jornalggn.com.br/blog/luisnassif/marco-aurelio-de-mello-e-os-anseios-da-sociedade

Rafael

O Mensalão já foi julgado pelo povo. Lula foi reeleito em 2006 e a Dilma eleita em 2010. Só o PiG não percebeu que tanto faz o resultado final, é Dilma neles em 14, no primeiro turno.

Obs: E ainda tem o Sapo Barbudo no banco.

Messias Franca de Macedo

MEMORIAL TELEVISIVO! ENTENDA

O doutor Rafael Mafei, emérito professor de Teoria do Direito da USP, proferiu uma aula magistral acerca da admissibilidade dos embargos infringentes no STF.
Vale a pena assistir a participação do catedrático professor no programa ‘Entre Aspas’, GloboNews, edição de 12/09/13.

NOTA: ao ser indagado pela âncora do programa acerca do que faria se estivesse no lugar do ministro Celso de Mello, o professor Rafael Mafei afirmou, peremptório: “No lugar dele, eu não teria coragem de renegar o meu entendimento acerca da admissibilidade dos embargos infringentes! Mesmo porque a manifestação enfática do ministro se deu no bojo desse mesmo julgamento!”

República de ‘Nois’ Bananas
Bahia, Feira de Santana
Messias Franca de Macedo

Messias Franca de Macedo

O Merval Pereira “abriu o bico”! E inovou! ENTENDA

“Eu conversei com o ministro Celso de Mello há cerca de duas semanas, e ele me disse que realmente se posicionou a favor da aceitabilidade dos embargos infringentes! Ele não se referiu à data específica do mês de agosto do corrente ano! Ele [o Celso de Mello] mostrou-se inclinado a manter o seu entendimento… EMBORA tenha dito também que poderá reconsiderar a sua interpretação devido à relevância da decisão, o juízo que a opinião Pública está fazendo em relação à credibilidade do STF! Esta preocupação manifestada pelo ‘Celsinho’ vai ao encontro daquela manifestada na sessão de hoje pelos ministros Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello. Portanto, Renata [Lo Prete], teremos uma semana pela frente, e vamos aguardar a reconsideração do decano Celso de Mello, o mais experiente dos ministros da Suprema Corte!”

– Merval, muito obrigada pelos seus [luminares!] esclarecimentos! Simpática jornalista Renata Lo Prete

NOTA: a simpática jornalista Renata Lo Prete e a colega dela Cristina Lobo ressaltaram ainda que os votos dos “novatos” *Teori Zavascki (sic) e Luís Roberto Barroso podem ter sido pautados pelo fato de estes ministros terem sido indicados pela presidente Dilma Rousseff! Verdade!…
*E o doutor Teori Zavascki imaginando ser “o mais novo decano” da Corte! [RISOS]

EM TEMPO: o enredo (sic) mencionado acima ocorreu nos estúdios da GloboNews, ‘Jornal da Dez’, edição de 12/09/13!

A inovação do Merval: em vez de usar as conjunções adversativas, mas, porém, todavia, conduto & etc… No comentário de hoje à noite, “o imortal da ABL do FHC” preferiu recorrer ao ‘EMBORA’! “Deu pra entender?!”…

Lá isso é jornalismo?!… Ah! Esse PIG é uma pilhéria de muitíssimo mau gosto – e de muito, muito mau agouro!… Ah! E Deus nos livre desse foro “privilegiado”! Risos

Boa Noite!(?)…

República de ‘Nois’ Bananas
Bahia, Feira de Santana
Messias Franca de Macedo

demetrius

Esse ministro marco aurélio é uma piada jurídica.

Além de usar os argumentos mais baixos, pra quem ocupa um cargo como o dele, na tentativa de influenciar a decisão do Ministro Celso de Mello, primeiro chama de leigos, todas as pessoas que classificaram a AP 470 de mensalão, na sequência diz que se preocupa com o que vai sair na mídia se os embargos forem aceitos, se preocupa com o que esses leigos vão pensar.

Piada!

eros josé alonso

Ainda temos juristas como Bandeira de Mello.Altivo na postura humanista,profundo conhecedor da Lei e da tramitação de Processos,um poço de sabedoria a ser sempre consultado sobre Jurisprudências e Normas da Corte. Deixando de lado o partidarismo e a ideologia, é preciso que todos saibam que uma parcela da população não é petista mas também não concorda com o acúmulo de erros, todos para prejudicar os réus, durante o julgamento do que chamam de Mensalão. As anomalias são várias e ocorridas tanto no decorrer do Processo como durante o Julgamento.Nitidamente Barbosa presidiu o julgamento com o claro propósito não só de condenar, mas de acumular penas até repetitivas, abusar da dosimetria, e assim conseguir a prisão dos réus, mesmo ao arrepio da Lei. Posto isso como óbvia Verdade, não se pode permitir que a Justiça seja usada como arma política, manipulada pelo Poder, tanto econômico, como político ou da Mídia, porque seria o início do fim do Estado Democrático.

Jayme Vasconcellos Soares

O que os brasileiros precisam ter consciência é que estão sendo manipulados pela mídia golpista, encabeçada pela rede Globo e pela mídia entreguista, que está a serviço dos norte-americanos e governos da direita, que não querem um Brasil livre soberano, sem elites privilegiadas, com melhor e mais justa distribuição de renda, e gozando dos direitos de cidadania. Meu Deus, quando será que os brasileiros vão entender que estão sendo escravizados pelas elites poderosas deste nosso País, e exógenas, defensoras da globalização!? Estamos necessitando é de uma melhor consciência social e um verdadeiro sentimento humanitário mais evoluído. O que o PIG pretende é destruir as verdadeiras lideranças da esquerda, e que foram contra o golpe militar de 64, através este golpe judiciário, encabeçado, vergonhosamente, por Joaquim Barbosa.

Fabio Passos

O PiG está desesperado e pressionando os ministros do stf para acatar as ordens da casa-grande.

A farsa do mentirão está caindo de podre.

José Dirceu foi condenado sem nenhuma prova!

A “elite” branca quer fazer presos políticos… e utiliza ministros do naipe de gilmar dantas, fux e joaquim “plim-plim” barbosa para fazer seu servicinho sujo.

Renato

Placar Final no julgamento da AP 470, em relação aos embargos infringentes.
6 – 5 pró relator, ou seja, finalmente e a duras penas (Lewandovski e Tofoli são advogados do PT) Brasil está encaminhando para deixar de ser chamado o país de impunidade.

    Bonifa

    Ao contrário. O que se viu foram os últimos estertores da impunidade. Este sufoco no final, pelo qual passaram os que ainda defendem a permanência do país no coronelismo medieval que infesta principalmente a justiça, é sintoma de um grande avanço.

    Elias

    Impunidade é o uso do casuístico do “domínio do fato”. Os embargos infringentes ainda aguardam o voto do decano do STF, ministro Celso de Mello. Terá ele a incumbência de desempatar o resultado de hoje (quinta-feira) que ficou em 5 x 5. Até à próxima quarta-feira a AP 470 ficará nos corações e mentes como um julgamento no mínimo questionável diante do aperto de tal resultado.

    anac

    Não precisa nem da sessão da próxima semana, o decano melo vai afinar com o relator da Globo – sonegadora de imposto e insufladora de golpe contra a democracia – o Batman joaquim. Não será o fim desse linchamento perpetrado pelo tribunal de exceção. Podem ter certeza…
    Se o Batman já está exausto avaliem quando chegar as cortes internacionais os detalhes sórdidos do linchamento, Nem em miami no apertamento que comprou por um dólar o batman da globo, golpista e sonegadora, vai ter paz.

    anac

    Foi o que disseram 2013 anos atrás quando crucificaram um subversivo que se dizia filho de Deus…
    Quanto vc pensa que terminou é quando TUDO começa.
    Lamento por Zé Genoíno mas infelizmente ele e o outro Zé, o Dirceu, estão sendo chamados para serem os novos Tiradentes. Os joaquins silverios e os que condenaram Tiradentes vcs sabem que fim levaram…

sulista

Que seja feita a justiça julgando-se forma isenta e sem o aparato da mídia monopolisata e tendenciosa. Se ao final houver culpados, devidamente comprovados, que sejam punidos. No demais é incentivar a instalação do tribunal de exceção.

maria ferreira

Na 2a.Fase da OAB Sào Paulo em 1997 a peça para os candidatos que optaram pelo Direito Penal foi: EMBARGOS INFRINGENTES.

Se estava em desuso após 1990 – será que a OAB/SP não foi comunicada?

Obs.: foi com esses Embargos que fui aprovada e consegui minha carteira da Ordem.

Jose Mario HRP

Falhgou a segurança do STF!
KKKKK…..

Jose Mario HRP

É estranho mesmo vermos ministro do Supremo dizer isto:
“É preciso acabar rápido com esse processo” (implícito, claro, o custe o que custar,mesmo que a ampla defesa e o direito a duas instancias seja jogados no lixo)
Mas da cabeça desse aí que pronunciou, que usa peruca, bebe e toca baixo nas festinhas e depois fica prometendo “matar no peito” de forma vergonhosa, parece ser normal.
É um juiz de terceira….categoria.
Quanto ao “gêmeo” dele , o JB, o sujeito deveria ter estudado na “Agulhas Negras”, fica certinho nessa linha “prendo e arrebento”!

Ernesto

“São todos inocentes!”
“Não há provas!”
“Julgamento viciado!”
“Justiça cega e parcial!”
Os brados são muitos, mas espero que a memória desse povo não se esqueça da bandidagem quem se apoderou do País. Houve mensalão sim! Há provas evidentes disso! Esse papo de que foram “empréstimos” ou “caixa dois” é lorota goebbeliana, assim como a campanha pela vitimização de Jose Dirceu e outros.
Como advogado, espero que o STF faça justiça! Aceite os embargos infringentes, como direito dos réus (ao duplo grau de jusridição), mas que condene aqueles que pagaram mesada a deputados e senadores em troca de apoio político!
O Brasil precisa mudar e essa é um chance histórica para isso!
Abraços

    Francisco

    Houve caixa dois. Mensalão houve na compra da Emenda da reeleição. Ambas devem ser punidas.

    De preferência, pela ordem em que ocorreram, ou pela ordem em que as denuncias foram feitas.

    A razão é simples: não confio no caráter dos magistrados do poder judiciário do Brasil, genericamente falando.

    Creio ter motivos difusos para pensar assim.

    brasileira

    O Brasil já teve muitas chances de mudar, primeiro com o “pai dos mensalões”, o mensalão tucano, que apesar de ter várias provas, ficou escondidinho em uma gaveta, coisas do tipo, “o Brindeiro, ou seja, o engavetador da república, no governo FHC”. Ele tudo engavetava, a PF não trabalhava, mas no governo Lula, a PF tornou-se independente e seja governo ou sociedade, ela investiga, não se coloca nada sob o tapete. E toda sujeira dos governos passados, guardados em gavetas e sob tapetes, foram “escancarados” para a sociedade, como nunca havia sido antes. A corrupção existe em todos os governos, não seria diferente em nenhum, mas o que difere são as apurações, coisa que hoje é feita, não se esconde como no passado. A corrupção descoberta hoje, não é novinha, não nasceu no governo Lula, mas já vem dos governos FHC e outros. Corrupção que nasce hoje ou no passado, é denunciada, isso é a grande diferença dos governos Lula/Dilma e FHC/PSDB. Para se fazer justiça, não deve ser levada em conta a vaidade dos magistrados, mas sim, a JUSTIÇA sem lados. O juiz não faz as Leis, apenas as faz cumprir, não pela sua vontade, mas pela JUSTIÇA propriamente dita. Se é pra se fazer justiça, que tal começar com o mensalão tucano, que foi o primeiro e existem várias provas? JUSTIÇA NÃO SE FAZ PELA VONTADE, MAS SIM, PELO CUMPRIMENTO DOS DIREITOS E DEVERES DE CADA UM. A JUSTIÇA não tem lados. O desejo da mídia não pode sufocar o direito do cidadão. Julgamento de cartas marcadas e tempo para terminar, não existe!

    brasileira

    Consertando:

    Substituir:
    “Corrupção que nasce hoje ou no passado, é denunciada, isso é a grande diferença dos governos Lula/Dilma e FHC/PSDB.”

    Por:
    “Corrupção que nasce hoje ou no passado, é denunciada, isso é a grande diferença dos governos Lula/Dilma”.
    Eu ia escrever: “Bem diferente de FHC/PSDB”.

Messias Franca de Macedo

Os embargos e os direitos humanos

Por *Pedro Estevam Serrano

quinta-feira, 12 de setembro de 2013

Previsto no inciso LV do artigo 5 de nossa Constituição – que garante direito a ampla defesa aos acusados em geral, com os recursos inerentes – o duplo grau de jurisdição é a regra geral que se traduz em direito fundamental de todo réu em ação penal.
Como exceção à regra geral estabelecedora do direito referido, nossa Constituição estabeleceu em seu artigo 101 a competência originária do Supremo Tribunal Federal para julgar crimes cometidos pelo presidente da Republica, ministros de Estado, parlamentares e outros agentes públicos. Tais réus não têm direito ao duplo grau de jurisdição. São julgados em instância única pela Corte Suprema do País.
Como se trata de exceção à regra geral, o artigo 101 deve ser interpretado restritivamente. Ou seja, apenas as autoridades nele elencadas podem ser submetidas a julgamento sem duplo grau de jurisdição perante o STF.
Logo, pessoas que não ocupam cargos ou exercem mandatos no correr da ação penal 470, como é o caso do ex-ministro José Dirceu, deveriam ter garantidas pela Corte formas processuais que comportassem seu exercício do duplo grau de jurisdição. A Corte deveria há muito ter, em relação a esses réus, enviado o processo para julgamento em primeira instância. Como, aliás, decidiu no caso do chamado “mensalão” mineiro ou tucano. Assim não entendeu o STF e, com isso, feriu, a meu entender, o direito humano fundamental dos réus.
Como bem disse o professor Celso Antonio Bandeira de Mello, em entrevista a respeito, se a aceitação e conhecimento pela Corte dos embargos infringentes desses réus não tem o condão de reparar integralmente o equívoco, ao menos mitigaria danos sofridos pelos réus vitimas do injusto.
Os embargos estão previstos no artigo 333 do regimento interno do STF, que por sua vez foi recepcionado pela ordem constitucional de 88 e não foi revogado o artigo referido pela lei que regulamentou recursos naquela Corte.
Tendo encerrado a sessão de quarta-feira 11 com quatro votos a favor do conhecimento dos embargos, parece que nossa Corte Suprema caminha neste sentido, o que possibilitará a correção de algumas das injustiças praticadas no julgamento, como, por exemplo, a condenação de José Dirceu no crime de quadrilha.
Obviamente o conhecimento dos embargos não implica que a Corte os aceitará no mérito, mas essa decisão de agora possibilita a volta ao debate e a correção ao menos de alguns dos equívocos, que a meu ver, foram cometidos.
Decidir em sentido contrário seria colocar mais ainda a decisão deste rumoroso caso em conflito com normas internacionais protetivas dos direitos fundamentais da pessoa humana.

Texto publicado em http://altamiroborges.blogspot.com.br/2013/09/os-embargos-e-os-direitos-humanos.html%5D

*Pedro Estevam Alves Pinto Serrano
Mestre e doutor em Direito do Estado pela PUC/SP;
Professor nas matérias de Direito Constitucional, Fundamentos de Direito Público e Prática Forense de Direito Público da Faculdade de Direito da PUC/SP;
Professor do Curso de Especialização em Direito Administrativo da Faculdade de Direito da PUC/SP;
Ex-professor de Direito Constitucional e Administrativo em diversas Faculdades de Direito no Estado de São Paulo e em cursos preparatórios para concursos jurídicos;
Proferiu aulas e palestras nas Escolas Superiores da Magistratura Federal, da Magistratura do Estado de São Paulo e do Ministério Público de São Paulo bem como em diversos congressos e seminários de Direito Constitucional, Direito Administrativo e Direito Público em diversas regiões do pais;
Ex-procurador do Estado de São Paulo;
Ex-consultor especial da Câmara Municipal de São Paulo;
Ex-secretário de Assuntos Jurídicos da Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo;
Membro efetivo do Instituto de Direito Administrativo de São Paulo;

Obras publicadas:

Autor dos livros “Desvio de Poder na Função Legislativa”, editora FTD, “Região Metropolitana e seu regime constitucional”, editora Verbatin, e “10 anos de Constituição” em co-autoria editora IBDC;
Autor de diversos artigos na área de Direito Constitucional e Administrativo editados em revistas e publicações especializadas.

jose carlos lima

Acabei de fazer um spin no Facebook para tirar as dúvidas sobre Embargos Infringentes versus Duplo Grau de Juriscição
http://josecarloslima.blogspot.com.br/2013/09/fazendo-um-spin-no-facebook.html

Messias Franca de Macedo

Um momento de rara grandeza do Supremo

qui, 12/09/2013 – 09:57

Por Luis Nassif

O julgamento de ontem, da AP 470, deslindou de forma didática o perfil dos Ministros do STF (Supremo Tribunal Federal).
O Ministro Luis Roberto Barroso mostrou, finalmente, seu estilo. Foi de uma cortesia a toda prova. Recolheu inúmeras declarações de Ministros do STF favoráveis aos embargos infringentes. Por cortesia, não mencionou declarações dos Ministros presentes.
Enfatizou o cansaço geral com o julgamento, e o clamor de “milhões” pelo final rápido. Mas colocou o princípio basilar, intemporal, legitimador da justiça contra todos os arbítrios: a defesa dos direitos individuais, para pavimentar seu voto em favor dos embargos infringentes.
Teori Zavascki é de um estilo completamente oposto, duro e objetivo, sem os rapapés de Barroso, sem a retórica oca de Celso de Mello, vai desfiando argumentos, antecedentes, conceitos até chegar à mesma conclusão.
Apenas os juristas poderão aquilatar a consistência de argumentos de lado a lado. Para os leigos, resta espanar as citações e conceitos legais e se fixar nos argumentos retóricos dos magistrados.
Dentro dessa ótica, cada vez mais Luiz Fux é um Ministro lamentável, prolixo, sofista até a raiz do cabelo. E a face oposta e idêntica do ao Ministro Ayres Britto. Este, o provinciano, Fux, o finório, irmanados na mesma esperteza superficial e ostensiva.
O leque de sofismas de Fux é espantoso. Invocou um falso princípio da isonomia para desqualificar os embargos infringentes: “Se o duplo julgamento é tão virtuoso assim, que seja estendido a todos os réus”. Ora, até para leigos é claríssimo que o recurso cabe apenas naquelas votações apertadas, jamais onde houver consenso dos julgadores.
Num arroubo nacionalista, afirmou que a sujeição a normas da Corte Interamericana significaria o país abrir mão da sua soberania. Como se a adesão a tratados não fossem atos voluntários e soberanos; e como se a obediência ao disposto não fosse prova de seriedade.
Mas o que esperar de um STF que, por maioria, atropelou os princípios da Corte Interamericana e convalidou a Lei da Anistia. Pode-se exigir seriedade de uma corte amedrontada, com medo das baionetas e da imprensa?
Barroso e Zavascki estão, aos poucos, devolvendo alguma grandeza ao Supremo. Não se trata de absolver réus, de procrastinar, mas de dar grandeza ao STF, mostrar que é Poder e, como tal, tem o dever de resistir a chantagens, a movimentos de manada, a sede de vingança, ao espetáculo da mídia que transformou Ministros em pigmeus assustados.
É esse o recado que todos os operadores de direito e todos os defensores do estado democrático querem ouvir.

http://jornalggn.com.br/noticia/um-momento-de-rara-grandeza-do-supremo

Regina Braga

O STF queria ser, modelo, de xoque de jestão…mas acabou atropelado pelo choque de gestão.Bravo aos Ministros, que querem VER, a justiça como Justiça!

Romanelli

UAI, não liberou pq ?

eu já espero que eles, estes embargos litigantes farsescos, não atrasem o suficiente pra que muito MALANDRO se veja livre por decurso de prazo, ou por idade.

Francamente, DEZ anos e estes crimes ainda não foram apenados ..não é incrível deixarmos de no questionarmos disso ? ..e quem tem boa parte por nos servirem de leis tão frágeis e pueris ?

Claro, INFELIZMENTE as letras gritam nos dizendo que o Congresso é que tem a palavra final por cassar BANDIDO condenado pelo STF ..ou mesmo que diz que os embargos INFRINGENTES, esta EXCRESCÊNCIA protelatória dada a sentença formada em colegiado, ainda esta viva entre nós ..mas aqui, o que me pergunto:

Até quando, até quando aguentaremos tudo isso, este CIRCO ? esta JUSTIÇA que tem medo de PUNIR, mesmo que com leis a sua disposição – o que aqui tb é discutível ?!

Se queremos JUSTIÇA, temos que fazer HUM milhão de vagas novas em cadeia ..ou isso ou os remendos e perdões não terão fim ..questão de física, 2 corpos não ocupam o mesmo lugar numa cela, um tem que sair

Vem cá, estamos a 30 anos da ditadura ..neste período de democratura ajudamos a eleger e a fazer a VIDA muita figurinha dita pOgreCista

..muitos viraram vereadores, deputados estaduais e federias, senadores, outros prefeitos, governadores, e até por 3 vezes presidente

vem cá, já não era tempo de estarmos num outro patamar ?

se não com eles, com quem será ?

http://www.youtube.com/watch?v=RYZtqKt6gbA

    brasileira

    Pois é. É muita demora para se condenar nesse país. O caso do mensalão tucano, para a compra de votos pra reeleição do FHC(rasgando a nossa Constituição), até hoje não foi julgado, mesmo tendo várias provas. Desde 1998, 15 anos, e ninguém se mobiliza. A mídia se cala e por sua vez, parte da nossa sociedade que se aliena a essa mídia(Globo, Veja e outras), não se manifesta por conta própria, precisa do apoio exatamente de quem bem recente, foi “forçada” a assumir que apoiou o golpe de 64, ficando do lado contrário a sociedade. É uma pena que as pessoas não procurem outras fontes de informação mais séria, não parciais, isentas de manipulação. Mensalão tucano é mais antigo que esse e ninguém fica INDIGNADO. Precisamos lutar por justiça social independente de partido político porque o Brasil é maior que todos os políticos juntos e a nossa sociedade precisa deixar de ser corrupta e colocar corruptos lá.

    abolicionista

    O cidadão ali perdeu uma excelente oportunidade de ficar quieto, poderia ter dormido sem essa… Aliás, é vergonhoso o modo como o julgamento do mensalão tucano tem sido prorrogado, é indecente até. Caso justiça houvesse, alguns membros do STF seriam os primeiros a serem postos atrás das grades.

Messias Franca de Macedo

O VOTO DA MINISTRA CARMEN LÚCIA DEFENDENDO OS EMBARGOS INFRINGENTES! A íntegra do documento oficial

em
http://s.conjur.com.br/dl/carmen-lucia-infringentes.pdf

Messias Franca de Macedo

A MINISTRA CARMEN LÚCIA JÁ DEFENDEU OS EMBARGOS INFRINGENTES! ‘E OS BEIÇOS DO CÃO’ TAMBÉM!

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AP 470
Infringentes como os do mensalão não têm histórico
Por Elton Bezerra
11
setembro
2013
Em ações não criminais, os ministros Gilmar Mendes e Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, já defenderam o cabimento de Embargos Infringentes na corte. Ele, na estrita situação de ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas antes da Lei das ADI, que tornou irrecorríveis decisões nessas ações. Ela, ao recusar Embragos Infringentes contra decisão monocrática, momento em que ressalvou valerem os Embargos em decisões de Turma ou Plenário. Apenas a posição da ministra pode ser uma esperança para os réus da Ação Penal 470, o processo do mensalão. A admissibilidade do recurso em um caso penal está em análise pela primeira vez no STF, e não há consenso entre os ministros.

Previstos no artigo 333 do Regimento Interno do Supremo, os Embargos Infringentes foram considerados ilegais pelo presidente da corte, ministro Joaquim Barbosa que também é o relator do processo do mensalão. Para o ministro, o recurso não existe no ordenamento jurídico vigente, pois não está previsto na Lei 8.038/1990, que regulamenta o trâmite processual no Supremo e no Superior Tribunal de Justiça.

Em 2003, porém, esse argumento sequer foi colocado quando a corte analisou o cabimento dos Embargos Infringentes em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 1.289). Naquela ocasião, fazia poucos anos, as ADIs e as Ações Declaratórias de Constitucionalidade já eram consideradas irrecorríveis. A alteração foi dada pela Lei 9.868, de 1999. Na corte, discutia-se apenas se o recurso apresentado antes da modificação merecia acolhida.

Restrito exclusivamente a esse ponto da discussão, o ministro Gilmar Mendes, relator da ação, não tinha dúvidas. “Esta corte já afirmou a admissibilidade dos Embargos Infringentes contra decisão não unânime, em ação direta, proferida antes da entrada em vigor da Lei 9.868, de 1999 (ADI (EI) 1.591-RS, relator Sepúlveda Pertence, 27.11.2002). Não há dúvida, pois, quanto à admissibilidade dos Embargos no presente caso”, escreveu o ministro.

Gilmar Mendes foi claro à ConJur ao explicar que o entendimento firmado na ADI não pode ser aplicado no caso do mensalão. “Em relação aos Embargos Infringentes em matéria criminal, o que se discute na AP 470 é se está em vigor a norma que admitia Embargos Infringentes ou se está em vigor a Lei 8.038/1990”, resume. Essa discussão, segundo ele, ainda não foi travada no Supremo. A diferença para o caso da ADI foi que a lei que regulou as ações diretas revogou explicitamente a norma anterior — diferentemente da Lei 8.038, que não o fez em relação ao Regimento do STF.

Em março deste ano, ao julgar o cabimento dos Embargos Infringentes em um Recurso Extraordinário, a ministra Cármen Lúcia foi mais explícita ao defendê-los. “Os Embargos Infringentes são cabíveis, portanto, contra decisão de Turma ou do Plenário, mas não contra decisão monocrática”, votou. Referia-se justamente ao caso que julgava: não conheceu dos Embargos porque eles foram interpostos contra uma decisão monocrática sua.

Contradição
Para o advogado Fabrício de Oliveira Campos, do escritório Oliveira Campos Advogados, caso prevaleça a tese de Joaquim Barbosa, o STF cairá em contradição, já que a corte tem admitido recursos não previstos na Lei 8.038/1990, como os Embargos de Declaração e os de Divergência. Esse, inclusive, é um dos argumentos da defesa dos réus do mensalão.

Os Embargos de Declaração são usados para sanear obscuridades e omissões no acórdão final de um julgado. Quanto a esse recurso, Oliveira Campos faz uma ressalva: podem ser encarados como parte do direito de petição, já que costumam ser aceitos até em processo administrativo. “Pela lógica, a Lei 8.038/1990 não revogou os modelos recursais previstos no Regimento Interno, a não ser quando delibera de maneira expressa. E isso ela não faz.”

Já os Embargos de Divergência, de acordo com o que diz o artigo 330 do Regimento Interno do Supremo, podem ser interpostos contra decisão de turma que, em Recurso Extraordinário ou Agravo de Instrumento, divergir de outra turma ou do Plenário “na interpretação da lei federal”.

Em um caso recente (RE 630.045), a corte admitiu Embargos de Divergência em um processo em que um delegado é acusado de abuso de autoridade cometido fora do exercício da função. O que se discute é de quem é a competência para julgar o caso, da Justiça Federal ou estadual. A 1ª Turma entendeu que a competência era da Justiça Federal, mas a defesa apresentou os embargos, apontando que, em um caso semelhante, a 1ª Turma havia decidido de maneira diversa. O recurso foi aceito e será analisado pelo Plenário.

Súmulas
Nesta terça-feira (10/9), o jornal Folha de S.Paulo divulgou que ministros do STF favoráveis à tese de Joaquim Barbosa elencaram seis súmulas contrárias ao cabimento dos Embargos Infringentes. Ocorre que, segundo Fabrício Campos, nenhuma delas se aplica ao caso da Ação Penal 470. São as súmulas 211, 293, 294, 368, 455 e 597. Elas tratam de Reclamação, Mandado de Segurança e questões constitucionais. Nenhuma de Ação Penal originária.

[Notícia alterada em 11 de setembro de 2013, às 16h37, para correção de informações.]

http://www.conjur.com.br/2013-set-11/ministros-gilmar-mendes-carmen-lucia-defenderam-infringentes

Rômulo Gondim – “AP 470 contrariou tradição jurídica talvez até universal”, diz jurista

[…] Leia trechos da entrevista (reproduzida na íntegra aqui): […]

Jose Mario HRP

Não está nada ganho!
Ainda terão que votar esc**tos como o Gilmar e a Rosa e os “velas pra qualquer vento” Marco e Celso!
Certo pelos embargos só Lewandowiski!

    Conceição Lemes

    Rosa Weber já votou, HRP. Foi a favor dos embargos infringentes. A ministra Cármen Lúcia é que ainda não votou. abs

    Jose Mario HRP

    OK!
    Pequeno lapso!
    Mas vai ser bom ver a cara do JB tristinho!!!!!!
    http://www.youtube.com/watch?feature=player_detailpage&v=GkWcf-eYgkg
    Se é por falta de ADEUS!
    Tchau JB!

Kazuhiro Uehara

Vale tudo para o julgamento de excessão do PT.

    Romanelli

    engana-se ..não é exceção, é regra

    aqui a JUSTIÇA não funciona, protela ..não pube, ilude

    Se houve corruptos assumidos, em prova e em GRANA, houve que os corrompeu

    A coisa pode fugir aqui ou ali do consenso ..pode exagerar nas letras pra uns, pra outros nem tanto ..mas generalizar dizendo que aqui é tudo ficção, que não houve crime, que todos ali eram virgens dirigidas pela espírito público

    pra cima de mim não !!!

FrancoAtirador

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MINISTRA CÁRMEN LÚCIA: “OS EMBARGOS INFRINGENTES SÃO CABÍVEIS”

Supremo Tribunal Federal
19/03/2013 SEGUNDA TURMA
EMB.INFR. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 726.985
MINAS GERAIS

V O T O

A SENHORA MINISTRA CÁRMEN LÚCIA – (Relatora):

“2. Dispõe o art. 333 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal:

‘Art. 333. Cabem embargos infringentes à decisão não unânime
do Plenário ou da Turma: (…)’

Os embargos infringentes são cabíveis, portanto, contra decisão de
Turma ou do Plenário…”

(http://s.conjur.com.br/dl/carmen-lucia-infringentes.pdf)

    FrancoAtirador

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    Carta Aberta ao Supremo Tribunal Federal

    O Supremo Tribunal Federal, guardião secular da Justiça no Brasil, tem diante de si, na análise que fará sobre os embargos infringentes na Ação Penal 470, uma decisão histórica.

    Se negar a validade dos recursos, não fará história pela exemplaridade no combate à corrupção, mas sim por coroar um julgamento marcado pelo tratamento diferenciado e suscetível a pressão política e midiática.

    Já no ano passado, durante as 53 sessões que paralisaram a Corte durante mais de quatro meses, a condução do julgamento já havia nos causado profunda preocupação depois de se sobrepor a uma série de garantias constitucionais com o indisfarçável objetivo de alcançar as condenações desejadas no fim dos trabalhos.

    Aos réus que não dispunham de foro privilegiado, fora negado o direito consagrado à dupla jurisdição.

    Em muitos dos casos analisados também se colocou em xeque a presunção da inocência.

    O ônus da prova quase sempre coube ao réus, por vezes condenados mesmo diante da apresentação de contraprovas.

    No último mês, a apreciação dos embargos de declaração voltou a preocupar dando sinais de que a dinâmica condenatória ainda prevalece na vontade da maioria dos ministros.

    Embora tenha corrigido duas contradições evidentes do acórdão, outras deixaram de ser revistas, optando-se por perpetuar erros jurídicos em um julgamento em última instância.

    Não rever a dosimetria para o crime de formação de quadrilha mostrou que há um limite na boa vontade do Supremo em corrigir falhas.

    Na sessão do dia 5 de setembro, o ministro Ricardo Lewandowski expôs de maneira transparente que a pena base desta condenação foi muito mais gravosa se comparada com os outros crimes.

    “Claro que isso aqui foi para superar a prescrição, impondo regime fechado. É a única explicação que eu encontro”, afirmou o ministro.
    Ele e outros três ministros ficaram vencidos na divergência.

    Na mesma sessão, outro sinal ainda mais grave: o presidente Joaquim Barbosa votou pela inadmissibilidade dos embargos infringentes, contrariando uma jurisprudência de 23 anos da Casa e negando até mesmo decisões tomadas por ele no mesmo tribunal ao analisar situações similares.

    Desde que a Lei 8.038 passou a vigorar, em 1990, regulando a tramitação de processos e recursos em tribunais superiores, a sua compatibilidade perante o Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal nunca foi apontada como impedimento para apreciação de embargos infringentes.

    Em todos os casos analisados em mais de duas décadas, prevaleceu a força de lei do Regimento em seu artigo 333, parágrafo único.

    Outro ponto de aparente contradição entre a Lei 8.038 e o Regimento Interno do STF diz respeito à possibilidade de apresentação de agravos regimentais.
    Neste caso, assim como ocorrera com os infringentes nos últimos 23 anos, os ministros sempre deliberaram à luz de seu regimento, acolhendo a validade dos agravos.

    A jurisprudência sobre os infringentes foi reconhecida e ressaltada em plenário pelo ministro Celso de Mello durante o julgamento da própria Ação Penal no dia 2 de agosto de 2012 e, posteriormente, registrada em seu voto no acórdão publicado em abril deste ano.

    O voto do presidente Joaquim Barbosa retrocede no direito de defesa, o que não é admissível sob qualquer argumento jurídico.

    Mudar o entendimento da Corte sobre a validade dos embargos infringentes referendaria a conclusão de que estamos diante de um julgamento de exceção.

    Subescrevemos esta carta em nome da Constituição e do amplo direito de defesa.

    Reforçamos nosso pedido para que o Supremo Tribunal Federal aja de acordo com os princípios garantistas que sempre devem nortear o Estado Democrático de Direito.

    Setembro de 2013

    Antonio Fabrício – presidente da Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas
    Aroldo Camillo – advogado
    Celso Bandeira de Mello – jurista, professor emérito da PUC-SP
    Durval Angelo Andrade – presidente da comissão de Direitos Humanos da ALMG
    Fernando Fernandes – advogado
    Gabriel Ivo – advogado, procurador do estado em Alagoas e professor da Universidade Federal de Alagoas
    Gabriel Lira, advogado
    Lindomar Gomes – vice-presidente dos Advogados de Minas Gerais
    Jarbas Vasconcelos – presidente da OAB-PA
    Luiz Tarcisio Teixeira Ferreira – advogado
    Marcio Sotelo Felippe – ex-procurador-geral do Estado de São Paulo
    Pedro Serrano – advogado, membro da comissão de estudos constitucionais do CFOAB
    Pierpaolo Bottini – advogado
    Rafael Valim – advogado
    Reynaldo Ximenes Carneiro – advogado
    Roberto Auad – presidente do Sindicato dos Advogados de Minas Gerais
    Ronaldo Cramer – vice-presidente da OAB-RJ
    Wadih Damous – presidente da Comissão de Direitos Humanos do Conselho Federal da OAB
    William Santos – presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB-MG

    Mais as entidades:

    Associação dos perseguidos, presos, torturados, mortos e desaparecidos políticos do Brasil
    NAP – Núcleo de advogados do povo MG
    RENAP- Rede Nacional de Advogados Populares MG
    Sindicato dos Advogados de Minas Gerais
    Sindicato dos Jornalistas Profissionais MG
    Sindicato dos empregados em conselhos e ordens de fiscalização e do exercício profissional do Estado de Minas Gerais

    (http://www.conjur.com.br/2013-set-11/advogados-diferentes-areas-direito-defendem-infringentes-ap-470)

    Ramalho

    Caríssimo FrancoAtirador,

    Você é lutador incansável em favor da Democracia. E luta consequentemente, pois usa fatos que descobre para sustentar sua posição, é substantivo. Neste seu comentário, por exemplo, traz o voto anterior da ministra Carmem Lúcia em favor dos infringentes, notícia que não li em nenhum outro lugar, e que mostra para onde tende o voto dela. Seu trabalho gratuito é quase anônimo, escondido por pseudônimo, embora seja de grande valor para a democracia brasileira, pois a justiça ética é sinônima da democracia (imagino a enorme quantidade de horas que gasta em pesquisa para produzir notícias). Você, meu caro, é o verdadeiro bom cidadão, na acepção de Platão. Mais pessoas como você são necessárias.

    Obrigado.

    FrancoAtirador

    .
    .
    Ó, meu caro Ramalho, agradeço imensamente a bondade de suas palavras elogiosas.

    Devo dizer que sempre acompanho com atenção e admiração seus sensatos comentários que abrilhantam o Viomundo.

    O compartilhamento de informações e a pluralidade de idéias é o caminho para o aperfeiçoamento democrático.

    Um grande abraço camarada e libertário.
    .
    .
    PS:
    Neste momento, lamento apenas a frustração pelo voto da ministra Cármen Lúcia, contraditório com o entendimento que ela própria, inclusive como relatora, expressou em julgados anteriores do STF sobre a matéria.
    Ainda não me acostumei com o procedimento de juízes que, em vez resgatarem critérios de Justiça, estão mais preocupados com o que dirão as manchetes dos jornais no dia seguinte.
    Aliás, nenhum dos ministros lembrou de mencionar que, ao contrário do que ocorre no Supremo Tribunal Federal, nos demais tribunais não cabem embargos infringentes em ação penal originária, porque existe a possibilidade legal e, portanto, a oportunidade ao acusado de exercer o direito ao duplo grau de jurisdição, pois das decisões condenatórias dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Superior Tribunal de Justiça cabe recurso à instância superior.
    .
    .

    Mário SF Alves

    De pleno acordo. E obrigado por seu reconhecimento e por verbalizá-lo tão clara e honestamente. Há muito gostaria de ter manifestado isso ao FrancoAtirador.
    ________________________________
    Admito. Felizmente, reconhecimento dessa importância não se restringe a ele, ao FrancoAtirador. Vai além. E é isso que tanto nos anima aqui no Viomundo.

Euler

Onde é que a Dilma e o Lula estavam, em que mundo eles estavam, quando indicaram o cretino do Fux para ministro do STF? Os argumentos dele para agradar a mídia e para negar os embargos infringentes são ridículos. Ele cita algumas sentenças formuladas por outros ministros do próprio STF como se fossem leis, ou acima das leis. E esquece de interpretar a própria lei, como corretamente fizeram Teori, Barroso, Tofolli e Rosa Weber.

No caso deste julgamento – ação 470 – e até pela característica de não haver um duplo grau de jurisdição, teriam que assegurar todos os recursos de defesa aos acusados.

Contudo, apesar do placar parcial em favor dos embargos – 4 x 2 – considero que dificilmente este direito será concedido aos condenados. A maioria dos ministros teme que suas decisões sejam submetidas a novo julgamento, quando teriam que reconhecer seus erros. Para eles, o melhor é encerrar este vergonhoso capítulo de uma “justiça” que é, na maioria das vezes, omissa e servil em relação aos poderosos. Vide o caso Dantas e os muitos mensalões e propinodutos do PSDB – todos arquivados ou esquecidos.

    Batista Neto, Jose

    Veja, Euler, o dilema em que se meteu o STF sob influencia da condução irresponsável de Joaquim Barbosa, aceitando uma acusação permeada de casuísmos e fraudes, e de Ayres Britto, que coordenou, ou submeteu-se, a pressão da GLOBO para exploração politica partidária do julgamento na eleições de 2012. Diga-se de passagem, esse Ayres Britto é uma indicação que macula a história do preclaro Jurista Bandeira de Mello. Nesse momento a corte encontra-se na situação de manter a postura covarde e abjeta de patrocínio a tese fraudulenta OU conceder o direito cristalino dos réus na apreciação dos embargos e sofrer o bombardeio chantagista da mídia partidária! Essa é a escolha difícil em que o Barbosa meteu a Suprema Corte.

FrancoAtirador

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Desabafo sobre o ‘mensalão’

Na falta de crime, ou de provas,
sobrou ódio ideológico.
O que a direita não conseguiu ganhar no voto
tenta ganhar nesta aliança
de uma mídia comercial desqualificada
com um segmento do poder judiciário.
E esta mídia, agitando para um povo que anseia por ética,
de que finalmente “pegamos os corruptos”,
é realmente abaixo da crítica,
e não quer ver a corrupção real.

Por Ladislau Dowbor*, na Carta Maior

Este negócio do Supremo Tribunal Federal simplesmente não passa no filtro do bom senso. Se houvesse alguma prova concreta de mensalão, não seriam necessárias milhares de páginas nem tantos anos. Um documento bastaria.

Se fosse justo, não estariam recorrendo a argumentos tão tortos do “deveria saber”, como denuncia Bandeira de Mello. Se fosse honesto, não trataria de maneira tão desigual o processo de Minas Gerais e o atual. Se fosse de bom senso jurídico, seria um julgamento técnico, discreto e direto, e não um teatro nacional, novela de batalha do bem contra o mal.

Se fosse decente, não montariam todo este espetáculo para coincidir com a campanha eleitoral de 2012, culminando numa sexta-feira, véspera da eleição. O que, aliás, pelos resultados, nem deu certo. Se fosse imparcial, como se imagina que a Justiça deveria ser pelo menos um pouco, não seria o processo tão claramente politizado contra o Partido dos Trabalhadores.

Se fossem tão corruptos, um Genoíno ou um José Dirceu, pelo menos teriam enriquecido um pouquinho. Sequer são acusados disso, não faria sentido.
E se o dinheiro foi efetivamente aplicado nas campanhas publicitárias, como está provado com notas fiscais e como todo mundo viu na TV, como pode ter financiado o dito mensalão?
Sobraria o “bônus de volume”, uma merreca, que faltou provar que seria dinheiro público.

Na falta de crime, ou de provas, sobrou ódio ideológico.

A grande justificativa final de tanta falta de justiça foi repetida por Miguel Reale no Roda Viva: estavam comprando os deputados para votar as leis que queriam, portanto estavam deturpando a política, apropriando-se do poder.

Bem, primeiro, estavam eleitos. Segundo, a própria lógica revela santa simplicidade, ou santa hipocrisia. A moeda de troca com os parlamentares não é nenhum mensalão, mas os cerca de 15 bilhões de reais (só em 2007) que são as emendas parlamentares, com as correspondentes “rachadinhas”, legalmente instituídas, generalizadas a partir de 1993 com os “anões do orçamento”. São 25 emendas por parlamentar.

O que fica claro para mim é que o que a direita não conseguiu ganhar no voto, tenta ganhar nesta aliança estranha de uma mídia comercial desqualificada com um segmento do poder judiciário. E esta mídia, agitando para um povo que anseia por ética, de que finalmente “pegamos os corruptos”, é realmente abaixo da crítica, e não quer ver a corrupção real.

Quando gritam “pega ladrão”, eu prudentemente, com muita coisa vista, e tendo estudado suficiente direito, começo dando uma boa olhada em quem está gritando. Justiça não é teatro.

*Ladislau Dowbor é professor titular no departamento de pós-graduação da PUC/SP e da Universidade Metodista de São Paulo, e consultor para agências das Nações Unidas, governos e municípios.

(http://www.cartamaior.com.br/templates/colunaMostrar.cfm?coluna_id=6269)

Celso Antônio Bandeira de Mello diz que julgamento da AP 470 foi viciado e defende embargos infringentes | Blog do Tarso

[…] por Conceição Lemes, no Viomundo […]

oziel f. albuquerque

O STF se comporta como partido politico de oposição. Mesmo porque, quando a pessoa é da base do governo é considerado criminoso, quando são de oposição nem processo eles responde.

Fabio Passos

A verdade é que esta farsa do mentirão está caindo de podre.

Condenaram cidadãos brasileiros sem provas… baseados em reporcagens do PiG!

joaquim “plim-plim” barbosa pensa que é animador de auditório da globo.

José Genoíno e José Dirceu são heróis do povo brasileiro.
Guerreiros que arriscaram a vida lutando por Democracia e Justiça Social.

A farsa do mentirão é perseguição política.
A “elite” branca tem saudades da ditadura… e quer fazer presos políticos.

    Sagarana

    “Guerreiros que arriscaram a vida lutando por Democracia e Justiça Social.”
    “democracia” cubana?

    Lidia

    Faz-me rir! HAHAHAHAHAHAHAHHAHAHAAHA

    renato

    Dá a sola do pé!

ricardo silveira

Sol e ar puro entraram no STF, nesta tarde: foram 4 votos a pela aceitação dos embargos e 1 contra. O voto contra era de se esperar, veio do ministro que toca guitarra e mata no peito. A novidade foi o voto da ministra Rosa, que acompanhou Barroso, Zavascki e Tófoli. Os argumentos pela aceitação são irrefutáveis ao demonstrar a validade do Regimento do STF e deixar claro que a não aceitação configura casuísmo.

    Fabio Passos

    Se o stf insistir nesta farsa o caminho são os tribunais internacionais.

    joaquim “plim-plim” barbosa merece ser internacionalmente desmoralizado.
    Um empregadinho obediente da rede globo… isto é o que ele é!

    Kazuhiro Uehara

    JB, um juíz de araque, vendido, partidarizado e motivo de vexame perante o mundo.

Elias

Peço licença ao Viomundo para um fora de pauta em memória de um grande homem

Terça-feira, 11 de setembro de 1973

Toda nua / olhos grandes / de manhã ela saiu / eu me lembro que era um menino / e ela me pegou e me levou com ela / e a multidão corria e gritava /olha a louca! / Pega ela! / e eu furava seus olhos / puxava seus cabelos / e ela corria e a multidão se distanciava / seis horas da tarde / eu estava internado em seu manicômio / e o que ela pedia / eu fazia logo / morrendo de medo / La Moneda era setembro / Santiago era setembro / o Chile era setembro / el mundo…setembro…

Título e letra de uma canção que nunca foi gravada, escrita horas depois daquele fatídico dia. Uma singela homenagem a Salvador Allende herói do povo chileno, um socialista morto em combate contra fascistas assassinos que dominaram o Chile por 17 anos.

    Elias

    Toda nua / olhos grandes / de manhã ela saiu / “era um dia de semana de setembro” / eu me lembro

Fabrício

Cadeia para os mensaleiros JÁ.

E para os também bandidos que defendem os mesmos, deveriam ir para o mesmo lugar, o xilindró !

    Ramalho

    Um dos sinais mais marcantes da estupidez é a fúria linchadora, coisa que você manifesta. Só a estupidez explica ataque às conquistas da civilização incorporadas ao Direito. Ao ver-se manifestações como a sua, tem-se concordar com que, apesar de todos os defeitos, ainda bem que há o Direito.

lulipe

E o Brasil caminha para se consolidar, em definitivo, como o país da impunidade!!!

    renato

    Pode ser, mas lembra do menino da Colombia que foi morto no assalto a sua casa.
    Pois é, três já morreram. Falta o di menor, que esta preso, é uma questão de tempo, e vai ser lá dentro mesmo.
    Se for para acreditar diria que é a justiça divina.

Manoel R.Mello Jr

eu nao sou advogado e nem jurista , porem , eu como leigo e acompanhando desde o começo a Ação Penal 470, posso concluir de acordo com as informações de brilhantes Juristas , que sem provas e no caso de uma condenação , existira os direitos dos que estão sendo julgados , terem seus recursos julgados por uma nova Corte.Se isso vier a ocorrer o nosso Supremo alem de ficar ridicularizado , sera objeto de desconfiança em nossa Justiça Brasileira .LAMENTAVEL

    Ramalho

    Realmente, você não nem advogado e nem jurista. Provou isto com seu comentário. Além disto, falta-lhe um pouco de bom senso.

renato

Desculpem, de novo, MITIGAR equívocos ,erros, e injustiças.
(v.t.d e v.pron. Fazer com que fique mais brando, mais tênue; diminuir a intensidade; tornar menos doloroso, mais suave; abrandar: mitigar a dor, o sofrimento; sua dor mitigou-se com palavras de carinho.
(Etm. do latim: mitigare))
Fale isto para um cara que vau passar na cadeia bons anos.
Olha, estou deixando um TV para mitigar sua dor.
Veja tome um livro para mitigar a INJUSTIÇA.
Vão se dana que comente um erro de julgamento e ferra a vida de
uma pessoa, isto serve para a dona JUSTIÇA, toma vergonha na cara, e fazer o que é certo para todos os brasileiros.
Eu não consigo aceitar uma coisa como esta…..é dificil, como diria o
Ceguinho.

Mardones

Agora, sim o gigante acordou. Celso Bandeira de Mello numa linguagem mais acessível impossível.

Bravo! Bravo! Bravo!

Parabéns ao Vi o Mundo e à Conceição pela raridade importantíssima nesse momento da nossa história.

Urbano

O mundo não está perdido de todo porque há muitas pessoas magnânimas, a exemplo do Doutor Bandeira de Mello.
Se os outros dois fossem assim, hein?…

Mário SF Alves

Hoje, 11 de setembro de 2013, faz 40 anos do golpe militar contra o presidente Salvador Allende. Hoje, 11 de setembro de 2013 é dia de imprescindível reflexão sobre quem foi Salvador Allende e o porquê de toda aquela odiosa força bruta posta contra ele e contra a política que DEMOCRATICAMENTE o elegeu. Hoje, 11 de setembro de 2013, nós, brasileiros, estamos às voltas com o risco de mais um golpe contra a ainda incipiente Democracia em nosso país. Hoje, 11 de setembro de 2013, veremos se o STF, acata ou não os embargos infringentes interpostos pelos réus no julgamento da AP 470, o dito mensalão.

Hoje veremos se os cupins do autoritarismo mais uma vez tentarão jogar por terra o carvalho da História.

Por que temem tanto a consolidação da democracia no Brasil e no mundo??? Por que temem tanto as escolhas políticas da maioria da população? Por que temem tanto a aplicação das regras que caracterizam e determinam o Estado Democrático de Direito? Por que quebram tanto e tão amiúde essas mesmas regras que delimitam a ação política institucional?

O que temem? Será que temem a possibilidade de perda de privilégios, senão sórdidos, ao menos, antissociais? Será que temem o risco [ainda que remoto] de a democracia de verdade conduzir a uma experiência mais igualitária em termos de oportunidades e direitos?
____________________________________
Infelizmente, tenho de admitir, a bem da verdade, creio que a pior elite do mundo, secular sustentáculo do regime Casa-Grande-Brasil-Eterna-Senzala, não teme nada. Parece que lhe basta a força bruta; “seus” intelectuais orgânicos; a proteção dos sócios e patrões do Norte e o poder de manipulação midiática das massas. Desprezam inclusive a perspectiva de um acordo político que permita a superação desse desumano, hodierno e injustificável subdesenvolvimentismo capitalista naZional.

_____________________________________________________
Hoje, aos olhos da JUSTIÇA, é dia de Salvador Allende.

    Batista Neto, Jose

    ” Desprezam inclusive a perspectiva de um acordo político que permita a superação desse desumano, hodierno e injustificável subdesenvolvimentismo capitalista naZional. ”

    Eh, sim, por tudo isso, ou apenas por tudo isso que vc falou, por não aceitarem um Brasil de mais de 20 milhões de pessoas e, a bem da verdade, dizer que DESPREZAM as perspectivas de mudanças dessa situação odiosa me parece um eufemismo. Na verdade atacam furiosamente tudo o que representa a mais tíbia intenção de deslocar o mínimo que seja esse desequilíbrio e, com o poder das comunicações nas suas mãos, estão criando uma perigosa e inaceitável divisão no país.

    Mário SF Alves

    Sim, você tem razão, dito da forma que disse, beira às raias do eufemismo. Valeu. Obrigado.

IONE

Será que o STF se arrisca a ser julgado por uma corte internacional?

Messias Franca de Macedo

[O PIG pautando/ameaçando o STF!]

Os ministros do Supremo podem até jurar que não se pautam pelo clamor da opinião pública, mas o fato é que as ruas continuam mandando sinais claros sobre o julgamento dos mensaleiros.
(…)
Por Por Lauro Jardim – mais um ‘jornalista a $oldo dos fascistas/golpistas/corruptos Civitas’!

Seção Radar online – página da ‘veja’ na internet

    Messias Franca de Macedo

    As ruas mandam um sinal para o Supremo

    Seção Radar online – página da ‘veja’ na internet

    quarta-feira, 11 de setembro de 2013

Bandeira de Mello espera que embargos infringentes sejam aceitos | Conversa Afiada

[…] Bandeira de Mello: “Espero que os embargos infringentes sejam aceitos e possam, ao menos, mitigar … […]

Aurelio Dubois

Palmas para Celso Antonio Bandeira de Mello.

Numa linguagem clara e acessível marca sua posição em relação ao julgamento da AP 470 e seus muitos erros cometidos. Recomenda com o peso de seu prestígio o re-julgamento de réus como José Dirceu, José Genoíno, Henrique Pizzolato, … pelo acolhimento dos embargos infringentes.

“Supondo que os ministros do STF rejeitem os embargos infringentes, a recomendação de recorrer aos tribunais internacionais. Seria o caminho natural”.

Parabéns ao VioMundo e a Conceição Lemes por esta curta e eloquente entrevista. Por estas e outras matérias já sou e pretendo continuar sendo um dos mantenedores do sítio.

Valeu !!

Messias Franca de Macedo

Procuradoria-Geral muda de posição em relação a recurso
Texto aprovado por Gurgel em 2011 não contestava possibilidade de novo julgamento em ação penal no Supremo
11 de setembro de 2013 | 2h 02

Felipe Recondo e Mariângela Gallucci / BRASÍLIA – O Estado de S.Paulo

O mesmo Ministério Público que agora defende a rejeição de novo julgamento para réus do mensalão condenados por placar apertado admitiu, há dois anos, que o recurso existe.
O ex-procurador-geral da República Roberto Gurgel avalizou parecer que admitia a existência dos infringentes no primeiro momento – e depois, no caso do mensalão, rechaçou a hipótese de eles serem aceitos.
Antes de participar de sua última sessão no STF, no mês passado, Gurgel afirmou que os recursos não poderiam ser admitidos pelo tribunal. “São totalmente inadmissíveis os embargos infringentes nesse caso”, enfatizou. Gurgel e a atual procuradora-geral, Helenita Acioli, defendem a tese de que os embargos deixaram de existir nas ações penais julgadas pelo Supremo depois que entrou em vigor, em 1990, a Lei 8.038.
O texto criou normas para o julgamento de processos no STF e não previa os embargos infringentes. Porém, em 2011, a subprocuradora Cláudia Sampaio, em parecer aprovado por Gurgel, admitia que os recursos ainda existiam e não fazia referência à nova lei. No caso concreto, estava em julgamento se o ex-deputado José Gerardo teria direito a novo julgamento. O ex-parlamentar foi condenado por crime de responsabilidade por sete votos a três.
Cláudia Sampaio e Gurgel afirmaram que, neste caso, os embargos infringentes não poderiam ser admitidos, pois o regimento interno do Supremo exigia quatro votos pela absolvição para que o ex-deputado tivesse direito a novo julgamento. Mas não rejeitaram a existência desse recurso. “No caso, os embargos infringentes são manifestamente incabíveis, pois, julgada procedente a ação penal, por maioria de votos, não há quatro votos divergentes pela absolvição do acusado – conforme exige o parágrafo único do art.333 do regimento -, mas somente três”, afirmaram no parecer. E acrescentaram: “A necessidade da existência de, no mínimo, quatro votos divergentes pela absolvição do acusado prevalece para fins de serem os embargos admitidos”.

http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,procuradoria-geral-muda-de-posicao-em-relacao-a-recurso,1073398,0.htm

Marcos Oliveira

”Com todo o meu respeito pela Corte Suprema, que é a posição que todo advogado deve ter em relação à mais alta Corte do país, eu diria que eles erraram.”’Quando o STF vai admitir? A vaidade vai permitir?

Messias Franca de Macedo

O decano Celso de Mello fazendo defesa enfática dos embargos infringentes!

http://www.youtube.com/watch?v=vRe49hU5Yow

A verdade virá à tona! Os assassinos de reputações a $oldo não tardam por esperar a total desmoralização e o linchamento pela população que foi submetida ao estelionato da verdade factual!…

Messias Franca de Macedo

Messias Franca de Macedo

INFRINGENTES CONTINUAM VÁLIDOS NO STF, DIZ ADVOGADO

Em parecer, o advogado e professor Sergio Bermudes afirma que a Lei 8.038, usada como argumento por Joaquim Barbosa para rejeitar o recurso no Supremo, trata apenas do procedimento e efeitos dos embargos infringentes, mas não revoga o artigo que prevê esse tipo de defesa no regimento interno do STF; segundo ele, nesse caso, os embargos declaratórios também não valeriam

11 DE SETEMBRO DE 2013 ÀS 09:54

Num parecer bastante esclarecedor sobre a questão da aceitação ou não dos embargos infringentes pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o advogado e professor Sergio Bermudes argumenta o seguinte: a Lei 8.038, citada no voto do relator da Ação Penal 470, Joaquim Barbosa, para rejeitar esse tipo de recurso, trata apenas do procedimento do embargo e seus efeitos, mas sem tirar sua nulidade.

Isso porque a lei não cita o parágrafo que determina a aceitação dos embargos infringentes no regimento interno do STF. Os argumentos dos ministros que são contra esse recurso na corte é o de que, como a lei é posterior ao regimento interno, tira a validade do embargo. Mas Bermudes lembra que, para isso, a lei precisaria citar especificamente o trecho dessa determinação no regimento, e então revogá-lo, algo que não faz.

Por isso, considerando esse argumento, Bermudes conclui que se o plenário do Supremo não aceitar os embargos infringentes baseados nesse argumento de Barbosa, também não deveriam aceitar os embargos declaratórios – já julgados e rejeitados – uma vez que eles também não são citados pela mesma lei. O caso seria o mesmo: a lei ignora se os embargos (os dois tipos) devem ou não ser aceitos pela corte. Em sua avaliação, o STF deve, portanto, seguir seu regimento.

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