Aras dispara um petardo na Lava Jato: Autônoma, “passa para a ilegalidade, porque clandestina”

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Fotos Públicas

Lava Jato: investigações não serão prejudicadas por mudanças em grupo de trabalho na PGR

Demanda no STF continuará a ser atendida por assessores e membros auxiliares remanescentes

Do site da PGR, sugerido pelo leitor Zé Maria

A propósito de notícias sobre o desligamento de quatro procuradores do Grupo de Trabalho da Lava Jato na Procuradoria-Geral da República (PGR), o órgão esclarece:

Os quatro procuradores integravam a equipe na gestão anterior. Pediram desligamento e foram readmitidos na administração atual, a fim de auxiliar a Coordenação da Lava Jato no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF).

Há cerca de um mês, uma das integrantes retornou à unidade onde está lotada e, na sexta-feira (26), outros três se desligaram, antecipando o retorno para as Procuradorias da República nos municípios de origem, o que já estava previsto para ocorrer no próximo dia 30.

Os profissionais continuarão prestando valorosos serviços às comunidades para onde retornarão.

Com a redução natural dos trabalhos no grupo da Lava Jato, decorrente de fatores como a restrição do foro por prerrogativa de função determinada pelo STF, a demanda existente continuará a ser atendida por assessores e membros auxiliares remanescentes, sem qualquer prejuízo para as investigações.

A Lava Jato, com êxitos obtidos e reconhecidos pela sociedade, não é um órgão autônomo e distinto do Ministério Público Federal (MPF), mas sim uma frente de investigação que deve obedecer a todos os princípios e normas internos da instituição.

Para ser órgão legalmente atuante, seria preciso integrar a estrutura e organização institucional estabelecidas na Lei Complementar 75 de 1993.

Fora disso, a atuação passa para a ilegalidade, porque clandestina, torna-se perigoso instrumento de aparelhamento, com riscos ao dever de impessoalidade, e, assim, alheia aos controles e fiscalizações inerentes ao Estado de Direito e à República, com seus sistemas de freios e contrapesos.

A PGR persevera na luta incessante para conduzir o MPF com respeito à Constituição e às leis do país, observando especialmente sua unidade e indivisibilidade, em harmonia com a independência funcional, expressas na norma constitucional de 1988.


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Zé Maria

Notícias STF

Rede questiona entendimento do TJ-RJ
sobre foro da investigação sobre Flávio Bolsonaro

O partido Rede Sustentatibilidade ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6477 no Supremo Tribunal Federal (STF) visando à interpretação de dispositivo da Constituição do Estado do Rio de Janeiro que trata do foro por prerrogativa de função dos deputados estaduais.

Segundo o partido, a decisão da 3ª Câmara Criminal do TJ-RJ, que, com fundamento nesse dispositivo, retirou da primeira instância o processo em que o senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) é investigado pela suposta prática de “rachadinha” (captação ilícita de recursos de funcionários do próprio gabinete) quando era deputado estadual, contraria a jurisprudência do STF sobre o tema.
[…]
A Rede pede liminar para que o TJ-RJ seja obrigado a aplicar o entendimento firmado pelo STF na questão de ordem na AP 937, mantendo as investigações sobre Flávio Bolsonaro na 27ª Vara Criminal da capital, para que não haja suspensão ou atraso nas investigações. Pede ainda que a cautelar impeça o TJ-RJ de aplicar sua interpretação ampliativa do foro por prerrogativa de função em futuras decisões.
No mérito, pede que o Plenário do STF dê interpretação conforme ao parágrafo 1º do artigo 102 da Constituição fluminense, para excluir qualquer interpretação que leve à prorrogação ou à extensão do foro por prerrogativa de função ao término do mandato de deputado estadual.

O relator é o ministro Celso de Mello.

Íntegra em:
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=446531

Zé Maria

MPRJ requer ao STF que casse decisão do Tribunal de Justiça que estendeu foro por prerrogativa de função a Flávio Bolsonaro em âmbito estadual

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) requereu nesta segunda-feira (29/06) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de Reclamação, o deferimento de medida liminar para cassar a decisão da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) que estendeu foro por prerrogativa de função ao senador Flávio Bolsonaro em âmbito estadual. O MPRJ requer a autorização para a continuidade das investigações contra Flávio Bolsonaro pelos fatos ocorridos enquanto deputado estadual, em primeiro grau, com a atribuição do Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção (GAECC/MPRJ) e sob a supervisão das medidas do Juízo da 27ª Vara Criminal da Capital (TJRJ).

De acordo com o documento encaminhado ao presidente do STF, ministro Dias Toffoli, o julgado da 3ª Câmara Criminal do TJRJ, proferido na última quinta-feira (25/06), nos autos do HC nº 0011759-58.2020.8.19.0000, descumpriu as decisões proferidas pelo STF na RCL nº 32.989/RJ, no julgamento do mérito da ADIN n. 2.797/DF, e na decisão pertinente ao julgamento da questão de ordem da Ação Penal (AP) 937, usurpando, assim, a competência da Suprema Corte para definir os limites do foro por prerrogativa de função de senadores da república e estendeu foro por prerrogativa de função a ex-ocupante do cargo de deputado estadual. A Reclamação proposta é cabível porque a decisão em questão desrespeitou decisões monocráticas e colegiadas da Corte Suprema. Além da medida liminar, o MPRJ também requer a declaração de nulidade do acórdão da 3ª Câmara Criminal.

No caso específico, o MPRJ busca garantir a autoridade e a eficácia da decisão proferida pelo ministro Marco Aurélio Mello nos autos da Reclamação nº 32.989 que estipulou que o senador Flávio Bolsonaro não possui foro por prerrogativa de função concernente a fatos investigados pelo MPRJ. O julgamento do HC também se mostrou atentatório à autoridade de coisa julgada constitucional decorrente do julgamento da ADIN 2.797/DF que reconheceu como inconstitucional a Lei 10.628/2002 que criou foro por prerrogativa de função para ex-ocupantes de cargos públicos, ressuscitando a anteriormente cancelada Súmula n. 394 da jurisprudência dominante do STF.

O julgamento da Corte Estadual, ainda segundo o documento, também limitou o alcance de outra decisão do STF, proferida em Questão de Ordem na Ação Penal nº 937, tendo criado, indevidamente, uma nova exceção à mitigação do alcance do foro privilegiado estabelecido pela Suprema Corte que só teria aplicação para senadores oriundos do Rio de Janeiro, contrariando diversos precedentes jurisprudenciais dos Tribunais Superiores, que, apreciando situações análogas, sempre se pautaram pelo entendimento do Egrégio Supremo Tribunal Federal, além de ferir o basilar princípio da isonomia. Ou seja, senadores da República oriundos do Rio de Janeiro que já tivessem ocupado outros cargos públicos com foro por prerrogativa no TJRJ e que fossem investigados ou acusados por condutas típicas cometidas no exercício dos cargos anteriores manteriam foro por prerrogativa de função junto ao Tribunal de Justiça e decorrente do cargo não mais ocupado. Portanto, a decisão da 3ª Colenda Câmara Criminal promoveu uma ‘inovação’ indevida em nosso ordenamento, pelo que não merece prosperar”, descreve trecho do documento que acrescenta ter a decisão acabado por conferir uma vantagem de cunho pessoal, privilégio esse incompatível com o estado republicano.

Íntegra em: https://www.mprj.mp.br/home/-/detalhe-noticia/visualizar/87022

Alberto Santos

Comentário acertado e corajoso!
Pena que tardio… lembrar da atuação do Governo Dilma Rousseff deixando a chamada “operação lava jato” destruir valores e princípios democráticos básicos!

Quanta fantasia e amadorismo… infelizmente!!!

Zé Maria

Realmente, é de se destacar este trecho
da Nota de esclarecimento da PGR
que põe os Patifes da Força-Tarefa da OLJ no devido lugar:
“a Lava Jato
não é um órgão autônomo e distinto do Ministério Público Federal,
mas sim uma frente de investigação que deve obedecer a todos
os princípios e normas internos da instituição.
Para ser órgão legalmente atuante, seria preciso integrar a estrutura e
organização institucional estabelecidas na Lei Complementar 75 de 1993.
Fora disso, a atuação passa para a ilegalidade, porque clandestina,
torna-se perigoso instrumento de aparelhamento, com riscos ao dever de
impessoalidade, e, assim, alheia aos controles e fiscalizações inerentes ao
Estado de Direito e à República, com seus sistemas de freios e contrapesos.”

Morvan

Interessante. Até tirar do páreo um virtual eleito em 2018, a pretensa autonomia da Farsa Jato não incomodava a seo ninguém; se o fazia, não sabíamos. Ao contrário. Pavimentou a ascensão dos fascistas, Omertà e de tudo de iníquo ao poder. Agora, questiona-se a autonomia da Força Tarrafa. O porquê? Já cumpriu seu papel? Passou a incomodar a Omertà? Do ponto de vista da sociedade, chega a ser um alívio. É menos empresa sendo destruída. Mas que esse furor democrático de quem não por ele não ara, estranha, e muito.

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