Apib distingue o governo Bolsonaro com a Medalha do Genocídio Indígena: “A todo custo querem nos destruir”

Tempo de leitura: 2 min

MEDALHA DO GENOCÍDIO INDÍGENA

Apib

A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) reconhece e denuncia com a “Medalha do Genocídio Indígena” as políticas de morte do Governo Bolsonaro.

Esta manifestação repudia a portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública, publicada dia 15 de março, que concede a “Medalha do Mérito Indigenista” para o presidente genocida Jair Bolsonaro e diversas pessoas que compõem o primeiro escalão do Governo e operam as políticas de destruição do Governo.

Alertamos desde os primeiros dias do governo de Jair Bolsonaro as ameaças e constantes violações cometidas contra os povos indígenas no Brasil aplicadas pelo seu desgoverno.

Assim, não seria diferente no último ano e nas vésperas das eleições. Bolsonaro e aliados seguem perseguindo as organizações políticas, lideranças, nossas terras e riquezas. A todo custo querem nos destruir. Não bastasse isso, agora querem homenagem em nosso nome?

Sabemos quais as estratégias. A todo custo e com cinismo usam das armas midiáticas e institucionais para dizer que nos apoiam. Nossa liberdade, nossa cultura, ancestralidade, nosso território e nossas riquezas naturais não estão à venda e nem são negociáveis!

Repudiamos e denunciamos essa atitude debochada para que possam entender que a luta do movimento indígena é pela vida dos nossos povos.

O indigenismo é uma tradição séria e não deve ser titulada para aqueles que não respeitam nossa cultura e modo de vida. A Apib vai tomar as providências legais para anular esta portaria do Ministério da Justiça.

Bolsonaro é inimigo da saúde indígena, tanto que durante a pandemia da Covid-19 trabalhou para agravar a crise sanitária e humanitária. Ele desestruturou a saúde indígena e por isso foi denunciado internacionalmente por genocídio.

Em 2021, a Apib protocolou um comunicado no Tribunal Penal Internacional (TPI) para denunciar Bolsonaro por Genocídio.

Solicitamos que a procuradoria do Tribunal de Haia examinasse os crimes praticados contra os povos indígenas pelo presidente Jair Bolsonaro, desde o início do seu mandato, com atenção ao período da pandemia da Covid-19.

Junto com sua equipe de ministros, são inimigos do povo e contra nossos biomas e políticas, tanto que autorizam os tratores e motosserras da morte a derrubar nossas casas, árvores e destruir nossa biodiversidade.

A política genocida deu seguimento e fortaleceu o desmantelamento das estruturas públicas de proteção socioambiental e aos povos indígenas desencadeou invasões nas Terras Indígenas, desmatamentos e incêndios nos biomas brasileiros, aumento do garimpo e da mineração nos territórios.

Com todos os esforços possíveis tentam aprovar projetos de leis antiindígenas.

Neste instante em que ele e seus aliados são homenageados com medalhas tramita como urgência no Congresso projetos de leis (PL) que autorizam abrir nossas terras para a mineração, grilagem e uso desenfreado de agrotóxicos.

De uma vez por todas a sociedade precisa barrar esses projetos, esse governo e sua incapacidade legal de governar uma nação.


Siga-nos no


Comentários

Clique aqui para ler e comentar

Zé Maria

Medalha de Ouro
Banhado a Mercúrio.
Canalha Genocida!

Henrique martins

DENÚNCIA

Eu sei que o Google segue a navegação dos internautas e depois coloca propagandas de produtos que a gente consulta na internet durante a nossa navegação.
Até aí vá lá.

Agora vigiar nossas mensagens pessoais no Whatsapp isso nao!
Ontem fiz uma consulta com a minha gerente do Banco do Brasil sobre um empréstimo. Pois não é cerca de duas horas depois recebi msn da proposta de empréstimo de outro banco…..
Hoje recebi msn de proposta de empréstimo de mais um banco. O valor oferecido é aproximado e o número de parcelas que eu consultei no BB é o mesmo.
Ora, se não é o próprio Whatsapp que vigia nossas mensagens e repassa para os bancos, então os bancos também estão utilizando sistema de espionagem a nível nacional tal qual o sistema que o Carluxo usa para espionar aliados e inimigos políticos.
Espantoso o que estamos vivendo neste país……

Antonio de Azevedo

O ato que concedeu a medalhas do Mérito Indigenista deve ser revogado por afrontar aos povos indígenas. Do mesmo modo e na mesma ordem de força deve ser revogado totalmente a lei do marco do sacanemanto. Principalmente depois da nota publicada pela Prefeitura de Maringá que notificou a Sanepar para assumir o serviço de água e esgoto do município em 30 dias tem como tem como argumento principal “a retomada dos serviços é embasada em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).” Ora, além da posição desse município, sobre essa matéria, transita ação direta de inconstitucionalidade (ADI), proposta junto ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) para que este declare inconstitucional a lei complementar estadual nº 237/2021-PR, que instituiu microrregiões (oeste, centro-leste e centro-litoral) no Paraná para a contratação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário por, supostamente, ferir a lei federal do marco legal do saneamento (sancionada pelo governo federal em 2020), que determinou que cada município tem autonomia para contratar esses serviços. Destarte, essas contendas remetem a algumas reflexões interessantes. Em primeiro lugar, a lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020, conhecida como o “novo” marco legal do saneamento, promulgada pelo atual governo federal foi açodada. Ou seja, sem a efetiva participação popular sob o ponto de vista do conceito de soberania popular como princípio fundador de uma sociedade democrática. Na confecção dessa lei, o legislador ignorou completamente a existência do artigo 2º da lei nº 9.709 de 1998, que regulamenta o art.14 da Constituição Federal: “plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa”. Logo, o marco do saneamento foi aprovado pela representatividade do congresso nacional, mas sem a devida participação popular numa matéria de envergadura, forte eloquência e apelo, de relevância e efeito “erga omnes” e, principalmente de fundamental interesse para a sobrevivência financeira dos municípios pobres. Dito isso, mas não só isso, parece que o marco do saneamento foi, é e será insuficiente para atender aos interesses da população dos municípios pobres. Pior, não refletiu o esperado consenso entre governo federal, estadual e municipal. Outra constatação desse imbróglio, diz respeito à atuação do Supremo Tribunal Federal (STF), que ao confirmar a validade do marco do saneamento na sua integralidade – a despeito da posição no plenário não ter sido unânime, acabou por jogar contra os interesses da maioria dos municípios. Detalhe: o investimento privado só acontece em cidades de médio e grande porte, onde o lucro acontece e o retorno é garantido, em municípios pobres, não existe lucro, não tem retorno do capital investido. Nessa seara, o subsídio cruzado – possibilidade de investimento nos municípios deficitários a partir do lucro obtido em municípios superavitários, surge como instrumento fundamental, aplicado por empresas públicas para garantir a cidadania e o devido respeito aos direitos fundamentais resguardados pela carta magna, dessa forma, garante minimamente uma melhor qualidade de vida a população, proporcionando bem-estar, diminuindo os males da pobreza, reduzindo a mortalidade infantil, permitindo a proteção e preservação do meio ambiente, adequando-se, inclusive, ao princípio do desenvolvimento sustentável, à saúde pública e dignidade da pessoa humana. Enfim, o subsídio cruzado adotado pela empresa pública deve ser aplicado como um instrumento de desenvolvimento que corrige as falhas e as ineficiências típicas do desequilíbrio do mercado. Destarte, é compreensível, que municípios superavitários, por exemplo, o município de Maringá, que já foi um dia deficitário tome essa posição, e até mesmo, atue como “amicus curiae”, por exemplo, na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) junto ao Tribunal de Justiça do Paraná para proteger os seus próprios interesses em prejuízo do princípio da solidariedade, notório direito de terceira geração (são direitos ligados ao valor da solidariedade e fraternidade e estão relacionados ao desenvolvimento ou progresso), como praticam nesse momento, junto com Maringá, outros municípios com superávit financeiro, o de Foz do Iguaçu, Cascavel e Paranavaí em detrimento dos demais municípios da região oeste do Paraná. Nesse sentido, como é possível os municípios pobres, na sua maioria da região oeste do Estado do Paraná, arcarem com altos investimentos para atender a população em respeito ao princípio da universalização de acesso para ampliar a rede de fornecimento das atividades que englobam o saneamento, a fim de proporcionar cada vez mais e mais a um maior número de pessoas com acesso a água de qualidade, tratamento de esgoto, e todas as demais atividades elencadas no artigo 3º da Lei nº 11.445/2007, sem uma empresa pública que aplique o subsídio cruzado? Por derradeiro, o que se anuncia como única solução diante desse imbróglio que foi aprovado às pressas pelo Congresso Nacional e chancelado pelo STF é a revogação total da lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020, conhecida como o “novo” e já infelizmente “velho” e arcaico marco legal do saneamento, no sentido de resguardar e proteger os interesses da maioria da população brasileira.

ANTONIO SERGIO NEVES DE AZEVEDO – Estudante, Curitiba/Paraná.

Deixe seu comentário

Leia também