Advogado denuncia: Decreto de Bolsonaro suprime atribuições do Coaf, que não tem mais como prosseguir na investigação do “caso Queiroz”

Tempo de leitura: 5 min
Carlos Cleto: A primeira medida de Bolsonaro, que se autointitula ‘’governo anticorrupção", foi enfraquecer  o órgão anticorrupção, que descobriu a movimentação atípica de R$1,2 milhão na conta de Fabrício Queiroz. Foto: Alan Santos/PR e reprodução de vídeo

por Conceição Lemes

Nessa terça-feira, 1º de janeiro, o Diário Oficial da União publicou o  decreto nº 9.663/2019, do presidente Jair Bolsonaro (PSL), referente ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

Ele revoga o decreto no 2.799/1998, aprovado no governo Fernando Henrique Cardoso (PSDB), alterando o estatuto do órgão.

“Por meio da supressão de vários incisos, o decreto de Bolsonaro elimina os principais poderes do plenário e da secretaria-executiva do Coaf’’, denuncia o advogado Carlos Cleto.

“Reduz, assim, drasticamente a amplitude de atuação do Coaf”, alerta.

”Com a destruição dos seus poderes investigativos, o Coaf agora é um cão sem dentes’’, observa.

A primeira legislação brasileira sobre lavagem de dinheiro é a lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, aprovada durante o governo Fernando Henrique Cardoso.

Para fiscalizar a sua aplicação, a lei nº 9.613/1998 criou o Conselho de Controle de Atividades Financeiras.

Em seu artigo 14º, a lei nº 9.613/1998 diz:

“Art. 14. É criado, no âmbito do Ministério da Fazenda, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, com a finalidade de disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas previstas nesta Lei, sem prejuízo da competência de outros órgãos e entidades”.

Em 8 de outubro de 1998, um outro decreto, o 2.799 também do governo FHC, aprovou o estatuto do Coaf, agora revogado por Bolsonaro.

A redação do artigo 1º  do estatuto aprovado em 1998 dizia (o negrito é nosso):

O Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, órgão de deliberação coletiva com jurisdição em todo território nacional, criado pela Lei no 9.613, de 3 de março de 1998, integrante da estrutura do Ministério da Fazenda, com sede no Distrito Federal tem por finalidade disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas previstas em sua Lei de criação, sem prejuízo da competência de outros órgãos e entidades.

O novo estatuto tem uma única mudança no artigo 1º:  o Coaf passa ser integrante da estrutura do Ministério da Justiça e Segurança (veja quadro ao final).

Já no artigo 8º (7º na lei anterior) há mudanças graves.

Esse artigo estabelece as competências do Coaf.

Dos dez incisos que constavam do estatuto aprovado pelo decreto 2.799/1998, estes quatro eram particularmente importantes:

III – receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.613, de 1998;

VII – coordenar e propor mecanismos de cooperação e de troca de informações que viabilizem ações rápidas e eficientes na prevenção e na repressão à ocultação ou dissimulação de bens, direitos e valores;

VIII – solicitar informações ou requisitar documentos às pessoas jurídicas, para as quais não exista órgão fiscalizador ou regulador, ou por intermédio do órgão competente, quando for o caso;

IX – determinar a comunicação às autoridades competentes, quando concluir pela existência de crimes, de fundados indícios de sua prática, ou de qualquer outro ilícito;

“Todos esses incisos foram suprimidos no novo estatuto do Coaf, privando o órgão dos poderes essenciais ao seu funcionamento’’, avalia Carlos Cleto.

Isso ocorre também no artigo 8º (9º, no estatuto de Bolsonaro), que trata das competências da secretária-executiva do Coaf.

Dos dez incisos do artigo 8º,  aprovado pelo decreto nº 2.799 / 1998, o I e o VII eram chave para a investigação e descoberta do ‘’movimento de valores  considerados suspeitos’’.

O inciso I dizia que compete à secretaria-executiva:

I – receber das instituições discriminadas no art. 9º da Lei nº 9.613, de 1998, diretamente ou por intermédio dos órgãos fiscalizadores ou reguladores, as informações cadastrais e de movimento de valores considerados suspeitos, em conformidade com os arts. 10 e 11 da referida Lei.

O inciso VII dizia que compete à secretaria-executiva do Coaf:

VII — solicitar investigações aos órgãos e entidades da administração pública federal quando houver indícios de operações consideradas suspeitas, nas informações recebidas ou solicitadas ou em decorrência das análises procedidas.

Agora, no novo estatuto do Coaf, o inciso VII “desapareceu”, e do inciso I foi eliminado o poder de requerer “informações cadastrais e de movimento de valores considerados suspeitos”.

O inciso I foi transferido para o artigo 11º  do novo estatuto, com a supressão daquela expressão “informações cadastrais e de movimento de valores considerados suspeitos” considerados suspeitos:

De acordo com o artigo 11º do estatuto aprovado por Bolsonato, compete  à Diretoria de Inteligência Financeira:

I – receber, das pessoas de que trata o art. 9º da Lei nº 9.613, de 1998, comunicações de operações suspeitas ou em espécie, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas previstas na referida Lei.

Diante disso, fizemos ao advogado Carlos Cleto  estas perguntas que certamente alguns leitores devem estar formulando.

Viomundo — Se o decreto de Bolsonaro já estivesse em vigor, como seriam descobertas as movimentações atípicas na conta de Fabrício Queiroz, ex-assessor do filho mais velho do presidente, o deputado estadual eleito senador Flávio Bolsonaro (PSL) ?

Carlos Cleto — O centro dos poderes do Coaf estava no inciso III – ”receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.613, de 1998”.

Perdida essa competência, o Coaf é privado de sua própria razão de existir…

Viomundo — Ou seja…

Carlos Cleto — Se na época da investigação sobre as movimentações suspeitas de Fabrício Queiroz já tivesse ocorrido a supressão dos incisos III, VII, VIII e IX das competências do Plenário do Coaf, aquelas movimentações dele não poderiam nem ser investigadas.

Viomundo – O decreto impõe a censura aos servidores do Coaf?

Carlos Cleto – A proibição de “manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento”, além de já constar do decreto de FHC, é uma conduta inerente a qualquer órgão que trabalhe com apuração de questões sigilosas.

O problema do decreto não é este, mas a supressão dos poderes investigativos mais essenciais,  o que as pessoas ainda não perceberam.

Viomundo – Ontem, 03/01, em entrevista ao SBT, Bolsonaro disse: ‘’ Falando aqui [bem] claro, quebraram o sigilo bancário dele sem autorização judicial. Cometeram um erro gravíssimo”. Foi mesmo um erro gravíssimo?

Carlos Cleto — Antes de Bolsonaro mexer no estatuto do Coaf, não havia nada de ilegal. O artigo  8º do estatuto que vigia possuía o inciso I, que autoriza o envio ao Coaf de informações de “movimento de valores considerados suspeitos”.

O inciso I do artigo 8º, vale relembrar,  dizia  que competia à secretaria-executiva

I – receber das instituições discriminadas no art. 9º da Lei nº 9.613, de 1998, diretamente ou por intermédio dos órgãos fiscalizadores ou reguladores, as informações cadastrais e de movimento de valores considerados suspeitos, em conformidade com os arts. 10 e 11 da referida Lei

Afinal, a lei nº 9.613/1998 criou o Coaf exatamente como instrumento de Identificação e Repressão aos Crimes de Lavagem de Dinheiro.

Portanto, ao investigar as movimentações suspeitas de Fabrício Queiroz, o Coaf não fez nada de ilegal.  Afinal, estava agindo dentro de suas competências legais.

Viomundo — Considerando que o Coaf foi criado como instrumento de Identificação e Repressão aos Crimes de Lavagem de Dinheiro, quais as implicações das mudanças feitas no estatuto por Bolsonaro?

Carlos Cleto –Lamentavelmente, significam enorme redução da capacidade de repressão aos crimes de lavagem de dinheiro e de ocultação de bens e valores por parte do Coaf.

Viomundo –  E o ”caso Fabrício Queiroz” como fica?

Carlos Cleto — Sem as atribuições suprimidas por Bolsonaro, o Coaf não tem mais como prosseguir na investigação do “caso Fabrício Queiroz”.

Conclusão: a primeira medida de Bolsonaro, que se autointitula ‘’governo anticorrupção” foi enfraquecer  o órgão anticorrupção.




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Comentários

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Paul

Foda

Elio

Muito curioso!
Porque será que o Coaf não se manifestou quando das falcatruas e operações ilicitas na Petrobrás e tantas outras empresas e suas movimentações financeiras ilícitas de bilhões de Reais, todas devidamente comprovadas na lava jato, heim?
A Matéria é tendenciosa.

Milton

Deve mesmo fechar o coaf …. Durante 16 anos não conseguiu descobrir nada dos bilhões de reais desviados pelos vermelhos… Agora como por encanto, começa a descobrir tudo….. E tem imbecil metido a jurista que defende…. Onde estava vc quando os vermelhos estavam roubando nosso país?

    Edson

    Olá. Você sabe usar o Google, ou prefere fugir da realidade? Procure por “coaf foi protagonista no mensalao e lava jato”

Jim

Povo leva atrás e ainda aplaude e pede bis.
Essa eleição tá com uma cara que foi fraudada nas urnas.
Moro destruiu a economia e e herói nacional. Que povo esperto.

Azafe Bandeira de Oliveira

Tá dizendo no artigo 1° “finalidade disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas previstas na referida Lei”. A competência de verificar movimentações suspeitas ficou com a diretoria de inteligência financeira, fora que tbm ficou com o plenário. A privacidade é principio constitucional. Peço para que os leitores deem uma olhada na lei e não ouçam esse cara.

    Bruna

    E vc concorda que sigilo e falta de transparência são favoráveis ao combate à corrupção?

Azafe Bandeira de Oliveira

Quanto a privacidade, isso é um direito constitucional, alguém avise para esse advogadozinho.

Azafe Bandeira de Oliveira

O imbecil nem o decreto leu. As operações suspeitas ficaram na competência da diretoria de inteligência financeira, um órgão criado só para isso; fora que é competência do plenário tbm as movimentações suspeitas. No art. 1 do decreto está dizendo que “finalidade disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas previstas na referida Lei”. Logo o imbecil enrola os incautos que não leram a lei. Triste.

Jeremias Souza

Se o PT não tivesse ca.gado no p.a.u nada disso estaria acontecendo. É óbvio que a justiça, o Moro, o STF são parciais e amigos da direita reaça no brasil, MAS o PT, não muitos petistas, mas alguns, roubaram com certeza. Essa autocrítica INTERNA (só dentro da sigla) o PT deverá fazer e logo. Isso que ferrou o partido.
Se esses caras continuarem no pt fatalmente irá acontecer o que está acontecendo com o PSDB. Sumir.
FHC cansou de fazer isso com o MP, justiça e com os donos da mídia no Brasil. Ele era super blindado pelo Brindeiro e pelos magnatas da mídia.
Moro tenho certeza absoluta que ele mata todas no peito e domina a bola. Bolsonaro não precisa ter a menor preocupação. Queiroz táva até rindo na TV.

João Ferreira Bastos

Excelente materia.
Jornalismo puro que Prova que o amigo do traficante condenou o LULA para se tornar ministro da justiça e tentar a presidencia na proxima eleição

O boçal que se cuide, pois o amigo do traficante é quem vai derruba-lo

Julio Silveira

Ora, ora, mas para que COAF livre para investigar corrupção se o mito é santo? Rsrsrs.

Abelardo

Sinceramente? Estou confuso pra poder arriscar um comentário equilibrado. Como entender que alguém classificado como um mito, pela maioria dos eleitotes que lhe deram a vitória, pudesse fazer um gol contra, em pleno estádio lotado de testemunhas, e não haver nenhuma reclamação de peso, nenhuma contestação de peso ou nenhuma recriminação de peso, contra esta imensa e bárbara contradição?

    Julio Silveira

    Cidadão, vc já viu louco se preocupar com coerência? Quem esteve prestando atenção ao discurso de besta do apocalipse que ele praticou durante a campanha percebeu de cara que o sujeito é um monte de preconceitos que denuncia sua incapacidade de conviver com oposições sejam elas quais forem e de o de vierem. Inclusive as que possam surgir entre os seus atuais seguidores. Por tudo que apresentou e reafirma ele expõe claramente que não se preocupa nem com seus staff militar reacionario e golpista, ele é um louco de pedra.

Cláudio

#LulaLivre

    Fernando

    Livre daqui há 30 anos, kkkkkk.

Era dos Boçais

Gente nojenta. Cobrando um nível de honestidade de bobozinho que os mesmo não teriam se tivesse no lugar dele

Era dos Boçais

espero que Moro coloque um freio nesse, pois sabe que essas informação bem manipulada por juizeco querendo ser ministro poderá produzir safadeza. Por mim as regras serias: 1- só depois deveria ser estudada movimentação acima de R$ 500000000000000,00 mensais. Depois, para quebrar o sigilo só se 300000 ministros do supremo pedir

Valdeci Elias

Dilma, olhe e aprenda. É assim que se impede a oposição de sabotar um governo.

Astrogildo Leal

Mais uma vez, fica claro que o GOLPE contra DILMA ROUSSEFF, a prisão de LULA-“O MELHOR PRESIDENTE DA HISTÓRIA DO BRASIL. foi para salvar os corruptos, com a destruição da capacidade de repressão, dos órgãos anticorrupção, a começar pelo Coaf-Conselho de Controle de Atividades Financeiras. que trata dos crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens e valores. Esse é o modo de governar da direita brasileira.

Astrogildo Leal

É óbvio que a destruição da capacidade de repressão do Coaf-Conselho de Controle de Atividades Financeiras, aos crimes de lavagem de dinheiro, e de ocultação de bens e valores, vem para salvar os corruptos que promoveram o GOLPE contra DILMA ROUSSEFF, a prisão de LULA e consequente eleição de Jair Messias Bolsonaro. Lembrando os tempos em que Sérgio Moro, nos aeroportos, se desviava de Jair Bolsonaro evitando lhe dar a mão, hoje, caída a máscara, nesse acordo entre ambos, agora Presidente e Ministro da Justiça, tudo será diferente, ambos serão os primeiros a serem poupados pelo Órgão Anticorrupção.

Antonio Silva

O coiso já sabias dos rolos do Queiroz, só não sabia que a mulher e o filho, andavam “enrolados” com ele. É bem verdade que o coiso é sempre o último a saber.

    edson

    boa porra é a coaf.a CF tem mecanismos junto a normas infraconstitucionais para combater a corrupcao.esqueçam coaf.Meus Deus.

a.ali

alguem cogitou que ñ seria esse o caminho ? é de rir de quem votou “pelo brasil” como ouvi dia desses…tem otário prá todos os gostos

Marcelo

Matéria excelente. Quadros comparativos, idem. Só os rolos, os parvos e os malandros não reconhecem que a união bozo-juizeco é para encobrir seus corruptos de estimação.

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