Acerto do STF com Azeredo desmascara ação contra petistas

Tempo de leitura: 3 min

Decisão acertada sobre Azeredo desmascara AP 470

Breno Altman*, enviado por e-mail pelo autor

O Supremo Tribunal Federal deliberou, por 8 votos a 1, pela remessa do processo contra o ex-deputado Eduardo Azeredo à primeira instância, nas montanhas de sua Minas Gerais, onde responderá pelo mensalão tucano.

Tal resolução, a bem da verdade, guarda coerência com outra, tomada há algumas semanas, que estabeleceu desmembramento de processos que envolvam cidadãos com e sem foro privilegiado, ainda quando partilhando a mesma denúncia penal. Aqueles que não possuírem alçada federal, serão remetidos para o pé da pirâmide judicial, com direito a dois ou até três graus de apelação.

Pode-se especular que o ex-presidente do PSDB renunciou ao mandato parlamentar por razões maliciosas, apenas para ganhar tempo e aumentar as chances de prescrição para eventuais crimes, além de buscar a tranquilidade de uma comarca na qual exerça maior influência. Mas não há qualquer dúvida que a atitude tomada por Azeredo, trocando sua cadeira na Câmara por maior segurança jurídica, está protegida por direitos constitucionais. Como reconheceu, aliás, a própria corte suprema.

Talvez seja pertinente a crítica moral. Ao contrário de José Dirceu, que recusou abdicar do parlamento para escapar da cassação, preferindo o combate político ao cálculo de oportunidades, o outrora governador mineiro resolveu escapar pela porta dos fundos. Não é bonito, tampouco ilegal. Dirceu tem obrigação histórica e biográfica de ser como é. Azeredo contou com a possibilidade regulamentar de agir como o fez.

O mais relevante, no entanto, está na jurisprudência que acarretam as novas deliberações do STF. Depois de revisado o crime de quadrilha, caiu a segunda das quatro pilastras sobre as quais se ancorou a AP 470, qual seja, a  unificação de todas as denúncias em um só processo na corte suprema quando qualquer dos réus goza de foro privilegiado. Quando foi analisado o caso contra os petistas, apenas três dos 39 acusados eram parlamentares nacionais, mas todos foram conduzidos a julgamento em instância única.

Este procedimento, considerado fundamental para as condições de espetáculo e resultado contra Dirceu e companheiros, foi devidamente arquivado depois de ajudar o relator Joaquim Barbosa a alcançar seus objetivos. Não é à toa que o único voto contra Azeredo tenha sido o do atual presidente do STF, possivelmente pouco à vontade em corroborar, com sua própria incoerência, o caráter de exceção do encaminhamento anterior.

A mudança de critérios, de toda forma, desmascara parte dos métodos arbitrários do processo precedente, que também se encontram sob acosso da Corte Interamericana de Direitos Humanos, reiteradamente exigindo que todos os signatários do Pacto de San Jose ofereçam julgamento recursal em ações penais, mesmo quando os réus são enquadrados na instância superior do sistema judiciário.

Com o tempo, não irá restar pedra sobre pedra das armações que determinaram a AP 470, cujas operações foram tecidas sob medida, para ocasião única, na alfaiataria dirigida pelo ministro Barbosa. Ainda restam outras duas colunas: o domínio do fato como teoria que dispensa provas materiais concretas para condenação e o fatiamento do suposto crime de suborno em diversos delitos independentes, com a meta de garantir a devida exacerbação penal. Tampouco essas aberrações sobreviverão à via constitucional que o STF está obrigado a retomar.

Quando a normalidade jurídica estiver plenamente recuperada, porém, a corte suprema terá que resolver um dos maiores dilemas de sua história. Como irá corrigir as injustiças e desmandos que levaram à cadeia líderes históricos do PT? Quem irá pagar a conta do circo judicial e midiático montado com a única finalidade de degolá-los por crimes que jamais cometeram?

*Breno Altman é jornalista e diretor editorial do site Opera Mundi

Leia também:

Antonio Lassance: Supremo favor ao PSDB


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Comentários

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Mário SF Alves

• abolicionista
E por que o Azeredo não vai dormir na mesma cela do Dirceu? Por quê? Você consegue responder usar seu cérebro tão brilhante para responder a essa questão?

Rodrigo Leme
Porque o mesmo grupo de juízes que livrou a turminha anterior do crime de quadrilha está continuando o trabalho de fazer o Brasil voltar ser o Brasil que conhecemos.
Agora vai lá e parabeniza seus heróis: o Barrosao “2 milhão”, o Levantandowski, o Toffoli advogado do Dirça e o resto da galera.
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Ô, feliz Rodrigo,
Essa sua viseira, com perdão do trocadilho, já está dando na vista, hein?
Deixe de lado esse amargor.
Que tal considerar a possibilidade de uma visão mais ampla ou de um olhar mais amplo e mais tranquilo?
Que tal aproveitar a ocasião e descobrir as razões ou os porquês do golpe de Estado de 1964?
Que tal levantar essa poeirada toda varrida pra debaixo do tapete e tentar descobrir qual foi o jogo jogado pelo seu tão – unilateralmente e convenientemente – criticado STF em 1964?
Que tal levantar os “porquês” e os “como” da intervenção norte-americana no apoio ao referido golpe?
Que tal descobrir o porquê de os valentes e heroicos golpistas e seus sequelados, os patrióticos torturadores, terem se sujeitado tão MANSAMENTE aos desígnios e às condicionantes ditadas por aquele Império?
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Sei que não é esse a seu caso, mas, ainda assim, viseira é isso, ó:

Mário SF Alves

Indo no vácuo de um comentarista mais acima, a lógica/conclusão é a seguinte:

Se o PT é o ÚNICO que não pode se corromper, sob pena de um tostão de mel coado ser mais espetacularizado e condenado do que toda a corrupção no Brasil desde Tiradentes, então o melhor que temos a fazer é recuperar o ânimo e lutar por uma votação massiva no PT. Voto, participação, desalienação política, fortalecimento e COBRANÇA sempre.
________________
É a ÚNICA saída.

Roberto Locatelli

Pois é, o julgamento de Azeredo virou pizza. E o PSOL não deu um pio. Também os mascarados da CIA ficaram quietinhos. Que coisa, né?

Dudu – o outro

Campanha pelo voto consciente

1- Depois de anos de cobertura cerrada desses jornais, da Veja e da Globo em cima do PT;

2- Depois das condenações que o STF impôs ao PT por supostos desvios de dinheiro público, caixa-dois e compra de votos;

3- Depois que o STF resolveu que o PSDB não deve ser julgado por ele com a mesma rigidez,

tudo isso ajudou-me a definir de forma muito consciente meus votos de agora em diante.

Tudo isso me fez concluir que o PT não pode praticar corrupção, caixa-dois e comprar votos (supostamente, o STF diz que isso foi apurado na AP-470). E não pode mesmo.

Por isso, daqui em diante, meu voto é do PT, porque só ele não pode e será cobrado se isso ocorrer.

Os demais partidos podem tudo isso, pois não são cobrados pela mídia e não são julgados (nem vou perder tempo com exemplos históricos, passados e atuais). Portanto, conscientemente, NÃO TERÃO MEU VOTO!

Messias Franca de Macedo

VÍDEO: DEPUTADO DELEGADO PROTÓGENES QUEIROZ DISCURSA DA TRIBUNA DA CÂMARA: PELA CPI DE “O PRÍNCIPE DA PRIVATARIA”
http://www.youtube.com/watch?v=cqtIxtmErHo&feature=c4-overview&list=UUXQ9_I5fL3rjvMahhVHpOCA

[PROTÓGENES QUEIRÓZ: PELA CPI DE “O PRÍNCIPE DA PRIVATARIA”
Livro traz revelações bombásticas dos tempos do Farol
FONTE: http://www.conversaafiada.com.br/tv-afiada/2013/09/12/protogenes-pela-cpi-de-o-principe-da-privataria/%5D

abolicionista

Caros, sejamos tudo, menos ingênuos: no Brasil, a exceção é a regra. Democracia futura, nós a construiremos.

    Mário SF Alves

    Às vezes penso se ainda veremos o dia em que o povo que frequenta o shopping não seria muito mais feliz sendo não apenas consumidor ou mero admirador de migalhas, mas também o sócio majoritário do empreendimento.

    __________________________

    Afinal, por que não estatizar tudo o que o povo precisa, gosta ou foi induzido a gostar? Afinal, os meios utilizados na indução/condicionamento do povo a agir de acordo com o interesse de uns poucos podem ser considerados meios democráticos ou lícitos?

Messias Franca de Macedo

ACIONISTA DA PETROBRAS SE PREOCUPA COM AUMENTO, NÃO COM PASADENA

[O PIGolpista começa a contar as verdades sobre a Refinaria de Pasadena, ainda que nas entrelinhas, tacitamente, a estratégia torpe do, digamos, “assoprando e mordendo para ver no que vai dar, dando tempo ao tempo para recuperar o fôlego em busca de outros factóides…”]

“Esse assunto não tem relevância em termos de investimento e de resultados para a empresa”, afirma Nick Robinson, diretor no Brasil da escocesa Aberdeen, que detém 5% das ações preferenciais da estatal; segundo ele, polêmica compra da refinaria de Pasadena “não é relevante” no cenário econômico, “a precificação dos produtos é”
A polêmica compra da refinaria de Pasadena pela Petrobras, que tem causado alvoroço no cenário político brasileiro, não é relevante no contexto econômico. A avaliação é de Nick Robinson, diretor no Brasil da escocesa Aberdeen, maior gestora de recursos da Europa, que detém 5% das ações preferenciais da Petrobras.
Segundo ele, quando se investem em grandes estatais pelo mundo, assuntos parecidos surgem. No caso do Brasil, ganhou relevância política, a sete meses das eleições presidenciais. “No contexto econômico, entretanto, esse assunto não é relevante. A precificação dos produtos é. A Petrobrás é uma das exploradoras de petróleo mais eficientes do mundo, mas perde muito dinheiro na venda de seus produtos”, diz.
Nas últimas duas semanas, em meio a um fogo cruzado com denúncias da imprensa e críticas diárias da oposição, que protocolou pedido para a criação de uma CPI da Petrobras no Senado, a empresa teve alta de 25% na Bolsa de Valores, depois de ter atingido os menores níveis em oito anos, conforme aponta reportagem do jornal O Estado de S. Paulo.

30 DE MARÇO DE 2014 ÀS 10:52

FONTE: mídia nativa!

Messias Franca de Macedo

O PIGolpista começa a contar as verdades sobre a Refinaria de Pasadena, ainda que nas entrelinhas, tacitamente, a estratégia torpe do, digamos, “assoprando e mordendo para ver no que vai dar” (sic). ENTENDA

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Boom do petróleo nos EUA sustenta refinaria da Petrobras em Pasadena

ISABEL FLECK
ENVIADA ESPECIAL A PASADENA (TEXAS)

30/03/2014 02h00

FONTE: http://www1.folha.uol.com.br/poder/2014/03/1433095-boom-do-petroleo-nos-eua-sustenta-refinaria-da-petrobras-em-pasadena.shtml

NOTA: durante todo o dia de ontem, o portal uol/folha destacava: ‘veja onde a Petrobras enterrou 1,2 bi’

.. Lá isto é jornalismo, sô?…

República de ‘Nois’ Bananas
Bahia, Feira de Santana
Messias Franca de Macedo

denis dias ferreira

Os mensaleiros tucanalhas foram poupados de julgamento pelo STF. Nós, povo brasileiro, gostaríamos de saber o porquê da impunidade desses criminosos. Sugiro que se faça a CPI do STF.

Dilma C. Coelho

Nós da esquerda, os blogueiros de esquerda e todos nós apoiadores, precisamos elaborar um jornal, pago com anúncios, para revelar a verdade que o pig esconde.
Esse jornal/tabloide deveria ser distribuido nos pontos de ônibul, sinais, entrada do metro, etc.
Não dá mais para continuarmos assim.
Se alguém do meio jornalístico tomar a iniciativa, contem com minha colaboração.

Dida

Acabar com os desmandos ,abuso de poder e impunidade dos juizes , quando começar a colocar juizes presos por abuso de poder e praticas inconstitucionais , aí a coisa muda,…porque esses morcegos atualmente parecem os donos do Brasil, porque se sentem acima do bem e do mal.
É indignante!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

FrancoAtirador

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A JUSTIÇA RESOLVEU SENTAR E DESCANSAR

Compondo o cenário do STF, uma estátua de Alfredo Ceschiatti, A Justiça, encontra-se na frente do edifico sede.

Feita em granito e com mais de 3 metros de altura, a obra data de 1961.

A representação da Justiça como figura feminina remonta a retratações de Themis e Iustitia na mitologia antiga.

Themis, conhecida por sua percepção aguçada e julgamento perspicaz, foi a deusa grega da Justiça e das Leis.

Na mitologia romana, Iustitia foi uma das quatro virtudes, juntamente com Prudência, Fortitude e Temperança.

A Ministra [aposentada] Ellen Gracie [hoje filiada ao PSDB]
fez referência à obra em seu discurso de posse:

“Em suma, todos nós temos compromisso com a Justiça.
E apenas quando a relação de consideração e respeito pelo direito alheio falha que nós, os juízes, somos chamados a atuar.
Talvez por isso é que visionariamente, como é próprio dos artistas, e desejando um futuro em que não seja necessário fazer uso tão freqüente da balança, nem brandir a espada para garantir a execução do julgado, que o gênio de Ceschiatti fez repousar tranquilamente a Thémis que dá as boas vindas aos que adentram a esta casa.
Ela representa o ideal a ser perseguido, o de uma sociedade pacificada, que nada distraia de seu grande futuro.
Onde a Justiça, como uma senhora que é, possa sentar-se em dignidade, e descansar sobre o regaço o gládio que é seu atributo impositivo”.

(http://www2.stf.jus.br/portalStfInternacional/cms/verConteudo.php?sigla=portalStfSobreCorte_pt_br&idConteudo=206259&modo=cms)


HOJE, CHAMA MAIS A ATENÇÃO AS ‘TETAS’
E OS RESPECTIVOS ‘BIQUINHOS’ DA JUSTIÇA
DO QUE PROPRIAMENTE OS OLHOS VENDADOS.
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Luís Carlos

O circo era para desgastar PT. PSDB corre covardemente, como de hábito, sob argumentos absurdos ou sob silêncio ensurdecedor. Tucano jamais será condenado por coisa alguma. Impunidade continua a mesma no Brasil, com anuência do STF e da mídia corporativa. No judiciário mineiro, tucanos tem tudo sob controle da corrupção.

Messias Franca de Macedo

[O HOMEM E O RATO!]

“José Dirceu tem obrigação histórica e biográfica de ser como é. Azeredo [porém]…”

“Quando a normalidade jurídica estiver plenamente recuperada, porém, a corte suprema terá que resolver um dos maiores dilemas de sua história. Como irá corrigir as injustiças e desmandos que levaram à cadeia líderes históricos do PT? Quem irá pagar a conta do circo judicial e midiático montado com a única finalidade de degolá-los por crimes que jamais cometeram?”
Por Jornalista Breno Altman

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Parabéns, mestre Breno Altman! Leitura perfeita! Felicidades!

EM TEMPO: o título do artigo: ALTMAN: ACERTO SOBRE AZEREDO DESMASCARA AP 470.

Porém, o título do texto poderia ser, digamos, ‘O Homem e o Rato’!

Saudações democráticas, progressistas, civilizatórias, nacionalistas, antigolpistas e antifascistas,

República de ‘Nois’ Bananas
Bahia, Feira de Santana
Messias Franca de Macedo

Mauro Bento

Divulguem # JOSÉ DIRCEU NÃO FUGIU PRESIDENTE DO BRASIL.

Urbano

Aqui e acolá dão uma canetada sem a mínima importância, só para enganar a torcida. Os decanos são useiros e vezeiros.

Fabio Passos

Libertem os presos políticos!
A farsa do mentirão já caiu de podre.

Armação descarada dos golpistas para atirar heróis do povo brasileiro na cadeia.

Romanelli

evidente que houve um “acerto” ..e era pra gerar isso mesmo ..alguma forma que tirasse a atenção àquilo que saltou-nos às vistas ..por exemplo com o STF agora só reconhecendo como se sendo “quadrilha” um estilo musical folclorista ou, ou por exemplo deixar a população ara de refletir sobre o fato de os principais MANDANTES, interessados e arquitetos, terem recebido pena 3,4, 5, 6, 7 ou 8 vezes MENORES que os seus asseclas

óia coooobra Azenha !!!! a ponte caiu Conceição !!! óh o boi, óh o boi

http://www.youtube.com/watch?v=Q45AKyWxuY8

Maia

Não adiantou nada, uma vez que os presos do PT vão mofar na Papuda. Eu defendo o “impeachment” imediato de 9 dos 12 ministros desse “tribunal de exceção”.

ricardo silveira

“Quando a normalidade jurídica estiver plenamente recuperada, porém, a corte suprema terá que resolver um dos maiores dilemas de sua história. Como irá corrigir as injustiças e desmandos que levaram à cadeia líderes históricos do PT? Quem irá pagar a conta do circo judicial e midiático montado com a única finalidade de degolá-los por crimes que jamais cometeram?” Que dedução pode-se ter, senão, a de que se aconteceram crimes quem os cometeu foi o STF. Ora, ora, não irão corrigir nada, fizeram de caso pensado, são onipotentes ao que parece, sabiam o que faziam, tanto que tiraram dos registros escritos as bobagens, certamente, que proferiram como fundamento dos seus votos. Qual o motivo de não assumirem literalmente o que disseram? Como hipótese, pode-se considerar: a)para evitar questionamentos que os desnudassem e os levassem ao ridículo? b)para preservar suas biografias que, por motivos que ainda estão por serem explicados, macularam-nas de modo irremediável?

FrancoAtirador

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ARMAÇÃO SARCÁSTICA

No caso do Inquérito 2280 (“Mensalão” do PSDB), que investigou o desvio de dinheiro público das estatais mineiras para a campanha eleitoral da coligação PSDB/PFL para a reeleição do ex-governador tucano, em 1998,
o Procurador-Geral da República, à época, não denunciou os réus demotucanos (Eduardo Azeredo (PSDB), Clésio Andrade (então no PFL), Eduardo Guedes, Cláudio Mourão, Marcos Valério e outros)
pelo crime de formação de quadrilha, que “já estaria prescrito pela pena em abstrato”, mas somente por peculato e lavagem de dinheiro.

O fato de não haver acusação da prática de crime de quadrilha foi precisamente um dos argumentos utilizados pelo ministro-relator Joaquim Barbosa como “motivo relevante” para acatar o pedido de desmembramento formulado pelos acusados:

“Saliento, ainda, que na denúncia ofertada neste Inquérito [2280], ao contrário do que ocorreu no chamado “Mensalão” (AP 470), não houve imputação do crime de formação de quadrilha – até mesmo porque já estaria prescrito pela pena em abstrato.”

Os outros “motivos relevantes”, assim considerados pelo ministro do STF Joaquim Barbosa, para desmembrar o Inquérito 2280, foram “o número excessivo de acusados (15)” e “a celeridade no processamento da ação, para maior efetividade das garantias constitucionais”.

Ironia mordaz…
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Notícias STF
Quinta-feira, 14 de maio de 2009

Mensalão mineiro: Senador será investigado no STF

Marcos Valério e outros investigados, na Justiça Federal em MG

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu desmembrar o Inquérito (Inq) 2280, que apura fatos relacionados ao mensalão mineiro. Pedido formulado por Eduardo Guedes, Marcos Valério e Cláudio Mourão foi concedido a fim de que apenas permaneça em trâmite na Corte o processo e julgamento dos crimes imputados ao senador Eduardo Azeredo (PSDB/MG).

Com a decisão, o inquérito será reautuado no STF para que conste como denunciado somente o senador Eduardo Azeredo.

Quanto aos demais investigados, o processo será remetido ao juízo federal da seção judiciária de Minas Gerais competente para o processo e julgamento dos crimes narrados na denúncia.

Desmembramento
Inicialmente, o relator do Inquérito 2280, ministro Joaquim Barbosa, observou que dos quinze denunciados apenas o senador Eduardo Azeredo detém a prerrogativa de foro prevista no artigo 102, inciso I, alínea “b”, da Constituição Federal.

Ele ensinou que, com base nos artigos 76 e 79, do Código de Processo Penal (CPP), o Supremo admite a prorrogação da sua competência para processar e julgar não só aquele que tem a prerrogativa de foro como também seus corréus, mesmo que estes não tenham essa garantia.

Entretanto, o ministro Joaquim Barbosa revelou que caso haja algum motivo relevante os processos podem ser separados, conforme dispõe o artigo 80 do CPP [*].

“No caso em análise, o motivo relevante que, a meu ver, autoriza o desmembramento, é o número excessivo de acusados, dos quais somente um – o senador da República Eduardo Azeredo – detém prerrogativa de foro perante o Supremo Tribunal Federal”, afirmou.

Ele acrescentou que o processo em questão também necessita de máxima celeridade para o seu processamento, uma vez que os fatos teriam supostamente ocorrido de julho a dezembro de 1998.

“Diante deste fato, e para maior efetividade destas garantias constitucionais, considero importante acolher o pleito dos acusados no sentido do desmembramento”, ressaltou Barbosa,
observado que a manutenção do número de denunciados poderia retardar o andamento do processo e prejudicar a prestação jurisdicional.

O relator lembrou que o Inquérito 2280 tem, atualmente, quarenta e dois volumes principais e quarenta e dois apensos, “que se multiplicarão ao longo da eventual instrução criminal, caso a denúncia seja recebida contra todos os acusados”.

De acordo com o ministro Joaquim Barbosa, o STF possui vários precedentes de ações e procedimentos criminais com número expressivo de pessoas envolvidas, nos quais apenas um dos muitos réus detém a prerrogativa de foro, tendo a Corte desmembrados os processos.

Ação penal do mensalão
O ministro salientou, ainda, que ao contrário do que ocorreu no chamado mensalão (AP 470), na denúncia ofertada no Inquérito 2280 não houve imputação do crime de formação de quadrilha, “até mesmo porque já estaria prescrito pela pena em abstrato”.

“Assim, os inconvenientes de eventuais decisões contraditórias, vislumbrados naquela ocasião pelo Plenário desta Corte, seriam mínimos.
Mas frise-se mais uma vez que, como já demonstrado nesta decisão, o Supremo Tribunal Federal tem autorizado o desmembramento até mesmo nas ações penais em que há imputação de crime de formação de quadrilha”, ressaltou.

“Ao contrário da Ação Penal n° 470, que envolveu 40 acusados e os crimes de peculato, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha, corrupção ativa, corrupção passiva, evasão de divisas e gestão fraudulenta de instituição financeira,
no presente Inquérito 2280 só há a imputação dos crimes de peculato e lavagem de dinheiro, sem as implicações intersubjetivas dos crimes de quadrilha, corrupção ativa e corrupção passiva”, disse o relator, ministro Joaquim Barbosa, que decidiu desmembrar o Inquérito 2280.

[*] CPP, Art. 80: ‘Será facultativa a separação dos processos, quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não lhes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação’.

(http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=108262)

Íntegra da decisão do ministro Joaquim Barbosa,
que determinou o desmembramento da ação do PSDB,
em: (http://migre.me/ixVaJ)
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    FrancoAtirador

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    E o senador Clesio Andrade (PMDB, ex-PFL),

    ex-Vice-Governador do Estado de Minas Gerais

    no primeiro mandato de Aécio Neves (2003-2006),

    vai pelo mesmo caminho de Eduardo Azeredo.
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    Sobre CLÉSIO SOARES DE ANDRADE

    Clésio Soares de Andrade é empresário do ramo dos transportes e político mineiro.

    É dono da maior frota de ônibus do mundo.

    Foi presidente do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Belo Horizonte e da Federação das Empresas de Transporte Rodoviário de Minas Gerais,
    e, em 1993, foi eleito presidente da Confederação Nacional do Transporte (CNT), entidade sindical patronal que representa 28 federações, três sindicatos nacionais e 15 associações nacionais.
    (http://www.cnt.org.br/Paginas/Presidente-Clesio-Andrade.aspx)

    Conhecido no estado de Minas Gerais como grande financiador de campanhas eleitorais, Clésio Andrade iniciou a carreira política em 1994, quando foi eleito suplente do ex-senador Francelino Pereira (PFL).

    Em 1998, concorreu pelo PFL ao cargo de vice-governador na chapa encabeçada pelo governador Eduardo Azeredo (PSDB), então candidato à reeleição, mas foi derrotado por Itamar Franco.

    Em 2002, ainda pelo PFL, foi eleito vice-governador de Minas Gerais, ao lado de Aécio Neves (PSDB).

    Em 2006, já pelo Partido Liberal (PL), foi eleito como primeiro suplente do senador Eliseu Resende (DEM-MG).
    Nesse mesmo ano, filiou-se ao recém fundado Partido da República (PR), produto da fusão do PL com o PTdoB e o PRONA de Enéas Carneiro.

    Dia 12 de janeiro de 2011, após o falecimento de Eliseu Rezende, assumiu o cargo de senador, com mandato até 31 de janeiro de 2015.

    Atualmente é filiado ao PMDB e tem como suplente o ex-deputado federal do PSDB Antônio Aureliano Sanches de Mendonça, filho de Aureliano Chaves, o ex-vice do General-Ditador João Batista Figueiredo.

    É casado com a conselheira e atual Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Adriene Barbosa de Faria Andrade (http://www.tce.mg.gov.br/?cod_secao=1N&tipo=1&url=&cod_secao_menu=3).

    (http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,presidente-da-cnt-e-acusado-de-improbidade,685008,0.htm)

    (http://veja.abril.com.br/280198/p_064.html)

    (http://mg1.com.br/plus/modulos/noticias/ler.php?cdnoticia=1804)
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    FrancoAtirador

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    1 dezembro 2003
    ConJur

    AÇÃO CONJUNTA

    MPF e MP de Minas Gerais acionam senador Eduardo Azeredo

    O Ministério Público Federal e o Ministério Público de Minas Gerais ajuizaram ação civil pública contra o senador Eduardo Azeredo.

    Essa é a primeira ação civil pública assinada em conjunto entre o Ministério Público Federal e o Ministério Público Estadual.
    Na próxima semana, o MPF deve assinar uma ação com o MP do Piauí.

    O procurador-geral da República, Claudio Fonteles e os promotores Geraldo Ferreira da Silva, Marcial Vieira de Souza, Eduardo Nepomuceno de Sousa e Célia Beatriz Gomes dos Santos ajuizaram hoje, 1º de dezembro, no Supremo Tribunal Federal, Ação Civil Pública contra o ex-governador de Minas Gerais e atual senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), o vice-governador de Minas Clésio Andrade, o secretário de Comunicação de Minas, Eduardo Pereira, o sócio da empresa SMP&B Comunicação, Ruy José Viana, e outros, por improbidade administrativa cometida em 1998, ao gastar R$ 3 milhões na contratação da agência de publicidade SMP&B, sem licitação e sem contrato administrativo, para promover o evento “Enduro Nacional da Independência”.

    Fonteles ratificou o trabalho realizado pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Belo Horizonte.

    Os promotores concluíram que as estatais Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA e Companhia Mineradora de Minas Gerais – Comig S/A transferiram R$ 3 milhões para a empresa SMP&B Publicidade LTDA, denominada, em 11/04/2001, Solimões Publicidade Ltda, sendo que os cheques foram depositados na conta corrente de uma terceira empresa, a SMP&B Comunicação LTDA, “tudo sem o competente e prévio procedimento licitatório, e sem a necessária formalização do ato através de contrato administrativo (art. 37, XXI, da CF)”.

    O curioso é que os recursos foram transferidos, em três parcelas, entre os dias 24 de agosto de 1998 e quatro de setembro de 1998, ou seja, a menos de 15 dias do início do evento, que estava programado para o dia sete de setembro.

    Consta na Ação que a empresa SMP&B Comunicação não efetuou a prestação de contas referentes ao suposto patrocínio do “Enduro da Independência”.

    Além disso, em depoimento ao Ministério Público, a SMP&B Comunicação informou que não destinou nenhum recurso par promoção ou veiculação de campanha publicitária relativa ao evento.

    “Este evento não teve plano de mídia, porquanto toda divulgação foi realizada espontaneamente pelos meios de comunicação nacional e internacional, conforme comprovantes”.

    O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais abriu uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral, movida pela coligação “Minas Levanta a sua Voz” por abuso de poder econômico, contra o senador Eduardo Azeredo, o vice-governador Clésio Andrade, e outros. Essa Ação perdeu o objeto porque demorou dois anos para ser julgada. Em seguida, o processo foi remetido ao MPE.

    Em seguida, pelo fato de Eduardo Azeredo ser senador, o STF avocou o Inquérito Civil, com base na Lei 10.628/2002, que garante foro privilegiado aos parlamentares.

    O MPF e o MPE pedem liminarmente, de acordo com a Lei 8.429/92, conhecida como Lei de Improbidade Administrativa, a indisponibilidade dos bens e o bloqueio das contas bancárias dos envolvidos, até o limite de R$ 12 milhões. Os acusados podem sofrer, ainda, as seguintes sanções: suspensão dos direitos políticos por até oito anos, multa de até três vezes o valor do dano, multa de até 100 vezes o valor da remuneração recebida, perda da função pública, proibição de contratar com a administração pública por até 10 anos e ressarcimento do prejuízo ao erário com juros e correção monetária.
    Os réus têm 15 dias para, se quiserem, apresentar defesa.

    (http://www.conjur.com.br/2003-dez-01/mpf_mp_minas_gerais_processam_senador_eduardo_azeredo)
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    São Paulo, segunda-feira, 14 de novembro de 2005
    Folha de S.Paulo

    CONEXÃO TUCANA

    Jornalista é acusado de irregularidades

    Ex-secretário de Eduardo Azeredo pede demissão em Minas Gerais

    KÁTIA BRASIL
    DA AGÊNCIA FOLHA, EM MANAUS

    O governo de Minas Gerais exonerou o jornalista Eduardo Guedes, a pedido, do cargo de subsecretário de Comunicações, subordinado a Secretaria de Governo de Aécio Neves (PSDB).

    Guedes é um dos réus da ação civil pública por improbidade administrativa movida contra o senador Eduardo Azeredo (PSDB), ex-governador de Minas, e o atual vice-governador mineiro, Clésio Andrade (PL), que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF).

    Também são réus Marcos Valério Fernandes de Souza, o suposto operador do “mensalão”, e seus sócios em duas agências de publicidade.

    O processo apura a transferência de R$ 3 milhões de duas estatais mineiras à agência SMPB -de Valério- em 1998, quando Azeredo disputou a reeleição tendo Clésio Andrade como vice.

    Em 1998 Eduardo Guedes era o titular da Secretaria de Comunicações do governo Azeredo.

    Segundo o Ministério Público Federal, Guedes autorizou a liberação do dinheiro a título de patrocínio do “Enduro da Independência”, mas a investigação encontrou indícios de que isso teria sido um artifício para encobrir gastos de campanha de Azeredo.

    Ontem, Guedes disse que sua demissão do cargo de subsecretário de Comunicações não tem relação com a ação civil pública por improbidade, que o STF decidiu remeter para a Justiça estadual.

    Ele disse que a citação de seu nome no caso não causava constrangimento ao governo.

    “Nenhum (constrangimento), nenhum, eu tinha um compromisso com o governador de sair do cargo há um ano”, disse.

    (http://www1.folha.uol.com.br/fsp/brasil/fc1411200510.htm)
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    São Paulo, quinta-feira, 29 de dezembro de 2005
    Folha de S.Paulo

    ESCÂNDALO DO “MENSALÃO”/ CONEXÃO TUCANA

    Tesoureiro escreveu que quantia não-declarada
    por Azeredo e aliados em 98 foi de R$ 92 mi
    [NOVENTA E DOIS MILHÕES DE REAIS]

    PF diz que documento sobre caixa 2 em Minas é autêntico

    ANDRÉA MICHAEL
    RUBENS VALENTE
    DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

    Laudo concluído nesta semana pelo INC (Instituto Nacional de Criminalística) afirma ser autêntico o documento de três páginas que descreve um suposto caixa dois de R$ 91,5 milhões movimentados durante a campanha à reeleição do hoje senador Eduardo Azeredo (PSDB) ao governo de Minas Gerais em 1998.

    O documento, com data de 7 de junho de 2005, traz rubricas e assinatura, com firma reconhecida em cartório, atribuídas a Cláudio Roberto Mourão da Silveira, tesoureiro da campanha do tucano.

    Entregue à Polícia Federal pelo lobista mineiro Nilton Monteiro, o documento aponta o que seriam a origem e o destino de cerca de R$ 100 milhões que teriam sido arrecadados para a campanha -dos quais só R$ 8,5 milhões foram declarados ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de Minas.

    Conforme o documento, o dinheiro beneficiou, além da candidatura majoritária de Azeredo -que teria recebido R$ 4,5 milhões-, pelo menos 124 candidatos de 12 partidos.

    Na contabilidade, que é assinada por Mourão e de acordo com o laudo do INC não foi montada com a colagem da assinatura dele, as legendas que mais receberam repasses foram PFL (R$ 1,3 milhão), PTB (R$ 1,1 milhão) e PT (R$ 880 mil).

    Afirma o documento que “foram arrecadados para a campanha, em 1998, mais de R$ 100 milhões, no decorrer da gestão final do governo de Eduardo Brandão de Azeredo. Destes recursos, só as empresas SMPB e DNA movimentaram R$ 53.879.396,86”.

    A origem do dinheiro, de acordo com o relatado no documento, foram empréstimos para empreiteiras com aval do governo, fornecedores do Estado, “indústrias, bancos, corretoras de valores”, órgãos públicos e “doleiros e outros colaboradores individuais”.

    Segundo a suposta contabilidade, oito órgãos da administração indireta e um da direta colaboraram com R$ 12,6 milhões para o patrocínio de um evento realizado pela SMPB, o “Enduro da Independência”, mas apenas “uma pequena parcela” teria sido gasta efetivamente com o evento.

    A maior parte dos recursos teria sido “repassada à campanha por meio do [Banco] Rural e do Banco de Crédito Nacional”.

    Responsabilidade
    Conforme o documento, “os valores recebidos na campanha e não-declarados ao TRE-MG [R$ 90 milhões] são de conhecimento e responsabilidade do PSDB e do então candidato à reeleição e não eleito, senador Eduardo Brandão de Azeredo”.

    Ainda no mesmo item do documento, que teria sido escrito por Mourão, tem-se:
    “A procuração que me foi outorgada pelo ex-governador, hoje senador da República, Eduardo Brandão de Azeredo, datada de 15 de julho do ano de 1998, não me responsabiliza pela sonegação de valores, perante a Justiça, à Receita Federal e ao TRE-MG”.

    Essa procuração consta de processo, em tramitação no Supremo Tribunal Federal…
    Em depoimento à Polícia Federal, há 15 dias, Mourão reconheceu como sua a assinatura que consta da terceira página do documento…

    (http://www1.folha.uol.com.br/fsp/brasil/fc2912200502.htm)
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    FrancoAtirador

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    STF
    INQUÉRITO 3702

    RELATOR: MIN. MARCO AURÉLIO

    AUTOR(A/S)(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
    PROC.(A/S)(ES): PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

    INVEST.(A/S): CLÉSIO SOARES DE ANDRADE

    INVEST.(A/S): ADRIENE BARBOSA DE FARIA ANDRADE

    DECISÃO

    INQUÉRITO – FORMALIZAÇÃO – SENADOR DA REPÚBLICA.
    COMPETÊNCIA – PRERROGATIVA DE FORO.
    INQUÉRITO – DILIGÊNCIAS – DEFERIMENTO.

    1. O Gabinete prestou as seguintes informações:

    O Procurador-Geral da República, à folha 2 à 7, encaminha os autos do Procedimento Administrativo MPF/PGR nº 1.00.000.017938/2012-55,
    visando a instauração de inquérito em razão da existência de indícios da suposta
    prática do crime previsto no artigo 312 do Código Penal [Peculato: (http://migre.me/iyxxH)],
    pelo senador Clésio Soares de Andrade, entre outros,

    e dos delitos versados nos artigos 1º e 2º do Decreto-Lei nº 201/67
    [Crimes de Responsabilidade de Prefeitos: (http://migre.me/iyvZ6),
    pela então prefeita do município de Três Pontas/MG
    e atual conselheira presidente do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais,
    Adriene Barbosa de Faria Andrade.

    Requer seja determinada a realização das seguintes diligências:

    a) expedição de Ofício à Direção da Confederação Nacional do Transporte – CNT, a Clésio Soares de Andrade, Presidente da Confederação Nacional do Transporte SAUS Q. 1 – Bloco J – Entradas 10 e 20 – Ed. CNT – 10° andar 70070-944 – Brasília/DF,
    para que apresente documentos bancários e de registro contábil da doação
    no valor de R$1.200.000,00
    (R$800.000,00, em 09/2009, e outras quatro parcelas de R$100.000,00),
    realizada à Santa Casa de Misericórdia do município de Três Pontas/MG,
    bem como das deliberações de autorização dessa doação;

    b) seja determinado à Polícia Federal a execução das seguintes diligências:

    b.l) em relação à transferência de valores à Santa Casa de Misericórdia para posterior ressarcimento da própria entidade doadora (SEST/SENAT/CNT):

    – oitiva de Wolney Reis Figueiredo, fls. 164 do PA anexo;

    – oitiva de José Rogério de Abreu, fls. 166 do PA anexo;

    – oitiva da Sra. Luciana Ferreira Mendonça, prefeita do Município de Três Pontas e que tratou da sistemática de recomposição dos valores glosados pela CGU relativamente ao Convênio 0165/04, através da simulação de doação à Santa Casa de Misericórdia…;

    b.2) quanto às apurações relativas ao Convênio 01615/2004 (fls. 08/17 do PA anexo):

    – oitiva de Adriene Barbosa de Faria Andrade
    para que indique o responsável pelo acompanhamento da execução das obras relativas ao Convênio acima mencionado;
    o motivo da inexistência de documentação comprobatória da execução da obra objeto do Convênio, tais como plano de trabalho, projeto básico, memorial descritivo e respectivas plantas da obra;
    indicar a empresa contratada para a execução da obra e a forma de contratação;
    informar o local de execução da obra e apresentar termo de recebimento.

    2. Há a formalização de inquérito a envolver o senador Clésio Soares de Andrade e a Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.

    A competência do Supremo é de direito estrito.

    As balizas subjetivas e objetivas estão na Constituição Federal,
    valendo notar que, ante a higidez do documento, não a alteram normas processuais comuns como são as da continência e da conexão probatória.

    No mais, deve-se implementar as diligências pretendidas, objetivando elucidar, quanto ao senador, os fatos realmente ocorridos.

    3. Providenciem:

    3.1. O desmembramento deste inquérito, remetendo cópia, na íntegra,
    ao Superior Tribunal de Justiça presente a investigação relativa a
    Conselheira do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais,
    para que adote o que de direito.

    3.2. A expedição de ofícios e a baixa à Polícia Federal, para implementar o que lhe cabe no tocante às diligências referidas.

    4. Publiquem.

    Brasília – residência –, 12 de agosto de 2013, às 11h40.

    Ministro MARCO AURÉLIO
    Relator

    Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 4323821.

    (http://migre.me/iyurn)
    (http://migre.me/iyu2J)
    (http://migre.me/iyuCX)
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    Encaminhe-se cópia à Dra. Fátima Oliveira
    (http://www.viomundo.com.br/voce-escreve/fatima-oliveira-sem-misericordia-para-com-as-santas-casas-brasileiras.html)

    e ao Movimento ‘Minas Sem Censura’
    (http://www.viomundo.com.br/?s=%22minas+sem+censura%22)
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Rodrigo Leme

Calma povo petista, amanhã o tribunal de conveniência vai revisar a sentença de todos e vai ser como se nunca tivesse acontecido nada. O caso Azeredo era o termômetro que diria se o mensalão petista seria levado até o fim ou não. Como aconteceu o que aconteceu, amanhã as revisões de pena passam, tucanos vão fingir que reclamam é o Brasil continua na mão de lados opostos só no jogo de cena.

Não à toa, qdo o tribunal de conveniência tirou o crime de quadrilha o Barbosa disse que era só o começo. Azeredo é só o capítulo 2.

    nobrega

    Agradeçam o “blocão” de advogados do PT, alçados ao STF. (lewandowky, barroso e tofulli). Vergonha nacional!!!!!!

    Mário SF Alves

    O quê???
    Vergonha Jornal Nacional, você quis dizer, não?

    Vergonha pro Jornal que Nacional não tem absolutamente nada!

    Luís Carlos

    Gushiken morreu pelo desgaste da calúnia e difamação. Quem reporá as perdas dele e família? E de todos demais pelo circo criado? Desse circo tucanos serão poupados depois de terem sapateado sobre o PT, covardemente, como sempre, tucanos e seus comparsas fogem para toca, com rabo entre as pernas.
    Barbosa? Fez seu papel indigno e será execrado pela história.

    Mário SF Alves

    Ô, Luís Carlos,

    Isso foi apenas uma estratégia. Nada pessoal. Imagine se o PT não tivesse entrado nessa canoa furada. Imagine se o PT não tivesse seguido o mal exemplo do caixadoistucanossarurio. Imagine a corda bamba, o fio da navalha no qual trafegariam os tucanos sem que se pudesse engendrar esse bode expiatório; sem que se pudesse engessar ou vestir no PT essa camisa de força.
    _______________________
    Tukânus ânus! “Longínquos”, amargos e traiçoeiros anos!

    abolicionista

    Caro Rodrigo, seus comentários quase me fazem perder a esperança no ser humano. Meu consolo é pensar que você não está emitindo sua verdadeira opinião, apenas fazendo o trabalho sujo de defender o tucanato. É sério que você não consegue perceber que as alucinações interpretativas do STF (o “soi-disant” guardião de nossa Constituição), que obviamente obedecem a critérios políticos (e esse é o “x” da questão) expõem a fragilidade de nossas instituições? Não percebe que isso é uma crise de grandes proporções e com graves consequências? Se você percebe isso, por que insiste em comentar como se tivesse algum tipo de déficit mental?

    Rodrigo Leme

    Eu defender o tucanato? Por mim o Azeredo dormiria na mesma cela do Dirça. Quem defende o Azeredo é o petismo, que chama de “acerto” ele sair impune só pra fazer a defesa de bandido petista ser coerente.

    Deficit mental é coisa de quem aceita ser gado de bandido.

    abolicionista

    E por que o Azeredo não vai dormir na mesma cela do Dirceu? Por quê? Você consegue responder usar seu cérebro tão brilhante para responder a essa questão?

    Rodrigo Leme

    Porque o mesmo grupo de juízes que livrou a turminha anterior do crime de quadrilha está continuando o trabalho de fazer o Brasil voltar ser o Brasil que conhecemos.

    Agora vai lá e parabeniza seus heróis: o Barrosao “2 milhão”, o Levantandowski, o Toffoli advogado do Dirça e o resto da galera.

Palhares

Excelente o texto, sintetizado, claro e principalmente, real, o que tem sido difícil de se encontrar na mídia. O quarto poder está cada vez mais “poderoso”. Parabéns Breno Altman.

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