A ação do MPF para permitir o protesto dos torcedores

Tempo de leitura: 3 min

26/08/2011 18h29 – Atualizado em 26/08/2011 18h29

Ministério Público Federal contesta proibição a protestos contra a CBF

Procurador entra com ação na justiça para evitar ‘determinação abusiva’ da Federação Catarinense que ‘ressucita a ditadura em Santa Catarina’

Por GLOBOESPORTE.COM

O Ministério Público Federal de Santa Catarina, sediado em Joinville, enviou nesta sexta-feira uma recomendação à Federação Catarinense de Futebol e ao Governo do Estado de Santa Catarina sugerindo que e entidade que organiza o futebol do estado abandone a decisão de proibir protestos contra o presidente da Confederação Brasileira de Futebol, Ricardo Teixeira. Na quinta-feira, a Federação Catarinense, tomando como base um artigo do Estatuto do Torcedor, divulgou uma nota oficial ressaltando que qualquer manifestação “implicará a impossibilidade de ingresso do torcedor ao recinto esportivo, ou, se for o caso, o seu afastamento imediato do recinto”.

No entanto, o comunicado não foi bem recebido pelo MPF-SC, que, através do procurador Mário Sérgio Ghannagé Barbosa e do defensor público João Vicente Panitz, entrou com uma ação civil pública para que a justiça conceda uma liminar contra a medida.

– É censura, não há respaldo legal. É uma determinação abusiva que ressucita a ditadura no estado de Santa Catarina. Ela fere a democracia e o direito de exercer a crítica. Chega a ser tragicômico – classificou o procurador, que promete ações mais duras.

– Se algum torcedor for prejudicado, vamos apurar criminalmente essa conduta.

A nota da federação foi divulgada dias depois das torcidas organizadas de Figueirense e Avaí acenarem com protestos contra a entidade máxima do futebol brasileiro no clássico de domingo, a partir das 18h (Horário de Brasília), no estádio Orlando Scarpelli. Para o Ministério Público Federal, a Federação Catarinense faz uso de um artigo que proíbe racismo na tentativa de impedir protestos contra a CBF. O artigo dispõe que “são condições de acesso e permanência do torcedor no recinto esportivo sem prejuízo de outras condições previstas em lei”- IV – “não portar ou ostentar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, inclusive de caráter racista ou xenofóbico”.

– Esse artigo não se aplica, é para evitar racismo. Não tem absolutamente nada a ver com protesto contra entidades – finaliza Mário Sérgio Ghannagé Barbosa.

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O juiz que analisou a ação decidiu que não é da alçada da Justiça federal, mas notou na sentença (segundo o blog Alameda 1976):

“Não ignoro, aqui, a singularidade do episódio narrado na petição inicial, a revelar a existência no país, ainda, de nichos remanescentes de autoritarismo, sepultado a duras penas da vida política da nação brasileira.É de causar perplexidade a distorção interpretativa da legislação ordinária (Estatuto do Torcedor), lançada em nota oficial de completa infelicidade pela Federação Catarinense de Futebol, em face dos direitos individuais fundamentais dos cidadãos brasileiros, dentre eles o da livre manifestação do pensamento.Fora do tempo e contexto está toda tentativa de restrição do que nos é, como sociedade, mais caro, mais valioso, na consecução do regime democrático e na construção de uma sociedade livre.Todavia, à vista dos fundamentos acima deduzidos, por absoluta incompetência do juízo, me encontro à margem de avançar no processo e no julgamento da lide.

Em face do que foi dito, extingo o processo, com fundamento no art. 267, IV, do Código de Processo Civil.

Intime-se, com urgência, o Ministério Público Federal.

Florianópolis, 27 de agosto de 2011.

OSNI CARDOSO FILHO

Juiz Federal”

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Comentários

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marcia

Logo aqui que se orgulham,Revolta em Florianopólis Que Abalou A Ditadura Militar

A NOVEMBRADA DE 1979: A REVOLTA EM FLORIANOPÓLIS QUE AJUDOU A DERRUBAR A DITADURA MILITAR

O movimento estudantil no Brasil durante a ditadura militar teve importância fundamental, reivindicando liberdade de expressão, direitos civis e por melhor qualidade de vida.
e agora Um simples Mortal cala a boca desta gente….abaixo o MPC catarinense .

Marcio H Silva

Saiu no UOL, torcida do RS:
http://esporte.uol.com.br/album/futebol/2011/08/2

Julio Silveira

Os ministérios publicos tem que ficar atentos com essas tendências, que parecem estar avançando em alguns seguimentos da sociedade, misturando os direitos constitucionais da cidadania com suas conveniências economicas, politicas ou quer lá qual seja. Evidentemente tem que haver um compromisso nesse sentido, de exemplar, para que fique bem claro que não são castas privilegiadas que definem o comportamento da sociedade. Mas que são as normas legais um norte que deve valer para todos. Sob pena da barbarie se instalar, e a sociedade perder o respeito pelas instituições e o direito perder a capacidade de exercer a justiça e ordenar a civilidade. Há que se fazer observar que nossos preceitos constitucionais são baseados em igualdade de direitos e deveres para todos.

Murdok

Santa Catarina é uma caixa preta. Aqui quem comanda é a família Bornhausem, tendo agora como grande aliado o PMDB (que desde a época da ditadura era perseguido pela ARENA comandada peloa família Bornhausen) e também a toda poderosa RBS (detentora dos grandes jornais e afiliada à globo).
Então até nós torcedores estamos à merce desta turmada ai.

FrancoAtirador

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JUSTIÇA FEDERAL RECONSIDERA E DEFERE LIMINAR AO MPF
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Clássico da mordaça – reconsideração de decisão da Justiça Federal

Publicado em 27/08/2011 por Gilberto Rateke Jr

No final da tarde de hoje o Ministério Público Federal em Joinville protocolou pedido de reconsideração ao juiz federal de plantão nos autos da AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5006947-78.2011.404.7201/SC.

O juiz LUCIANO ANDRASCHKO acatou o pedido de reconsideração e concedeu a liminar para que a Federação Catarinense de Futebol e o Estado de Santa Catarina se abstenham de retirar e/ou impedir o ingresso de torcedores que estejam manifestando seu pensamento, crítica ou não.

"5. Assim concedo a liminar para que a Federação Catarinense de Futebol e o Estado de Santa Catarina se abstenham de retirar e/ou impedir o ingresso de torcedores que estejam manifestando seu pensamento, crítica ou não.
Tendo em vista o perigo da demora e que em Joinville foi interposta a primeira Ação Civil Pública, estendo os efeitos da liminar para o âmbito de todo estado de Santa Catarina.
6. Intimem-se com urgência as partes e o Comandante-Geral da Polícia Militar de SC, visto que é a instituição estadual que cuida da segurança dos estádios de futebol.
Joinville/SC, 27 de agosto de 2011.
LUCIANO ANDRASCHKO
Juiz Federal Substituto”
Fixo multa de R$100.000,00( cem mil reais) caso esta decisão seja descumprida.

Íntegra da decisão em:

http://alameda1976.wordpress.com/

    FrancoAtirador

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    A fundamentação do Juiz Federal Luciano Andraschko foi no seguinte sentido:

    (…)
    "Liberdade de expressão consiste na sublimação da forma das sensações humanas, ou seja, nas situações em que o indivíduo manifesta seus sentimentos ou sua criatividade, independentemente da formulação de convicções, juízos de valor e conceitos, apud Luiz A. David Araujo e Vidal Serrano Nunes Júnior (Curso de Direito Constitucional, Ed. Saraiva, 2005, pág. 132) .

    …o Pretório Excelso, ao julgar o HC 87.585/TO, reconheceu que o Pacto de São José da Costa Rica foi incorporado ao ordenamento pátrio com status de norma supralegal. Temos então um direito duplamente protegido constitucionalmente, art 5º, IV da CF e art.13 da CADH. Por conseguinte os tratados internacionais de direitos humanos que derrogam as normas infra-legais contrárias ou, como diz o STF, esses tratados paralisam normas legais contrárias.

    Mas a liberdade de expressão não é salvaguarda para ilícitos, vg:
    O preceito fundamental de liberdade de expressão não consagra o ‘direito à incitação ao racismo’, dado que um direito individual não pode constituir-se em salvaguarda de condutas ilícitas, como sucede com os delitos contra a honra. Prevalência dos princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade jurídica.’ (HC 82.424, Rel. p/ o ac. Min. Presidente Maurício Corrêa, julgamento em 17-9-2003, Plenário, DJ de 19-3-2004.)

    Neste contexto entendo que se as manifestações de pensamento forem pacíficas a recomendação da Federação Catarinense de Futebol não pode impedir a entrada dos torcedores nos estádios, nem retirá-los dali. Se ilícitos forem cometidos deverão ser apurados. Mas não se pode impedir de maneira abstrata uma manifestação de pensamento pelo simples fato de não se saber se a mesma será lícita ou não."
    .
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Marcio H Silva

Bom mesmo foi ver o Brasil dar de Goleada no UFC Rio neste sábado.
Federações de futebol sem vergonha……

Marcio H Silva

As federações estão compradas pela CBF, Cobram do governo federal a saída do teixeira, mas os culpados são os presidentes de federações, que são os bandidos da estória.

Sérgio

Que vergonha! A Federação Catarinense de Futebol quer atropelar a Constituição Federal e criar uma ditadura catarinense?

ET:
O MPE (Ministério Público Estadual) do Estado de Santa Catarina deve ter saído para passear, junto com o MPE do Estado de SP.

flipeicl

Quando li isso logo pensei, o "artigo 4º" deles será engolido pelo nosso "artigo 5º", a direita ditatorial ainda vive, sufocada, mas vive.

O_Brasileiro

Os ministérios públicos estaduais estão cooptados pelos governos estaduais, em todo o país!
O ministério público estadual deve ter procurador eleito pela população e verba própria definida por lei, para não se tornar refém de governadores inescrupulosos… principalmente onde estes "roubam" leitos do SUS para "dar" para os ricos planos de saúde!

Fran

Santa Catarina pelo visto ta na mesma situação dos outros estados governados pela dupla PSDB – DEM.Tudo dominado,imprensa e MPE.

    FrancoAtirador

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    A RBS, afiliada da Rede Globo, que detém o monopólio da mídia em SC,

    É quem dá as ordens nos 3 poderes constituídos no estado catarinense.
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    Coralina

    é isto mesmo!
    E a mim, que vivo em SC há 9 anos, muito embora também cause perplexidade, não surpreende a "existência no país, ainda, de nichos remanescentes de autoritarismo, sepultado a duras penas da vida política da nação brasileira.", como escreve o juiz, acima; porque NUNCA este estado deixou de ser autoritário.
    Um pequeno exemplo – e aqui uma sugestão ao/à jornalista que tiver coragem e estômago para investigar e denunciar – : o voto de cabresto (à troca de muitos favorecimentos) que vem mantendo no poder a direita ultra reacionária e muito rica, impingido aos técnicos/funcionários de serviços estaduais. Uma sugestão por onde começar: a UDESC – Universidade do Estado de Santa Catarina, onde muda-se o estatuto a cada eleição para a Reitoria, para favorecer a carreira de Técnico (e ter seus votos), ou, troca-se um determinado Juiz de comarca, cuja ética atrapalhe a continuidade dos absurdos inconstitucionais e inclassificáveis, dos que não largam o poder.
    Torço demais pra que um dia, esta universidade pública brasileira tenha a faxina que merece e necessita, e possa ser dirigida por outra concepção do que seja uma universidade.
    Tá aí a próxima eleição, outubro, para mais 4 anos de… um arranjo poderoso entre Estado e Reitoria; arranjo que prova a inexistência, a omissão irresponsável e indigna, e a falta de importância que tem, em SC, a Secretaria Estadual de Educação – aliás, em todos os níveis de ensino.

    FrancoAtirador

    .
    .
    E é sempre bom lembrar:

    MPF/SC questiona oligopólio do Grupo RBS no estado

    Ação quer anular aquisição do jornal "A Notícia" e reduzir o número de emissoras de televisão do grupo ao máximo permitido em lei
    O Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC) propôs ação civil pública com o objetivo de tutelar o direito de informação e expressão dos cidadãos catarinenses. A ação tem como principal objetivo anular a aquisição do jornal "A Notícia" pelo Grupo RBS. Além disso, o MPF quer reduzir o número de emissoras de televisão do Grupo Rede Brasil Sul (RBS) ao máximo permitido por lei, que são duas.

    Atualmente, o grupo detém no estado o controle de seis emissoras de televisão; os jornais Diário Catarinense, Hora de Santa Catarina, Jornal de Santa Catarina e, recentemente, o jornal A Notícia; além de três emissoras de rádio. O pool de emissoras e jornais utiliza o nome fantasia Grupo RBS. Com o conhecimento expresso do Ministério das Comunicações, as empresas são registradas em nome de diferentes pessoas da mesma família com o objetivo de não ultrapassar o limite estabelecido em lei.

    Para o MPF, a situação de oligopólio é clara, em que um único grupo econômico possui quase a total hegemonia das comunicações no estado. Por isso, a ação discute questões como a necessidade de pluralidade dos meios de comunicação social para garantir o direito de informação e expressão; e a manutenção da livre concorrência e da liberdade econômica, ameaçadas por práticas oligopolistas. A fim de exemplificar, o MPF citou o caso de dumping praticado no lançamento do jornal Hora de Santa Catarina, que custava apenas R$ 0,25. Para o MPF, o objetivo era lançar o produto abaixo do custo para sabotar a concorrência, no caso o jornal Notícias do Dia. Outra questão levantada é obrigar distribuidores e vendedores de periódicos a não operarem com veículos que não sejam da RBS.

    Caso a ação seja julgada procedente, a propriedade do jornal A Notícia deverá ser restabelecida aos antigos proprietários. Outra opção é a alienação do jornal para terceiros que não possuam qualquer vínculo empresarial ou pessoal com a RBS. O mesmo aconteceria com as emissoras de televisão que excedessem o máximo permitido em lei (duas), que deveriam ser alienadas a terceiros sem vínculo empresarial ou pessoal com a RBS.

    Ajuizada no final de dezembro e assinada pelos procuradores da República Analúcia Hartmann, Celso Antônio Tres, Marcelo da Mota e Mário Sérgio Ghannagé Barbosa, a ação aguarda o recebimento pela Justiça Federal. Para os procuradores, a situação é grave na medida em que no estado impera a chamada propriedade cruzada, onde um único grupo econômico possui a propriedade de todas as mídias: TV, rádio, jornal, internet, revista, etc.

    A ação foi proposta contra a TV Coligadas de Santa Catarina (com sede em Blumenau), RBS TV Chapecó, RBS TV Criciúma, RBS TV Florianópolis, RBS TV Joaçaba, CIA Catarinense de Rádio e Televisão (com sede em Joinville), RBS – Zero Hora, além do jornal e da empresa A Notícia. São também acusadas as pessoas físicas Moacir Gervazzio Thomazi, antigo proprietário do jornal A Notícia, e Nelson Pacheco Sirotsky, controlador do grupo RBS. A ação também foi proposta contra a União e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que, ao apreciar a aquisição do jornal A Notícia pelo grupo RBS, aprovou o ato.

    Ação nº 2008.72.00.014043-5

    Assessoria de Comunicação
    Procuradoria da República em Santa Catarina
    (48) 2107-2466

    http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias/noticias-

    nilda

    Assistindo na Grobo Sao Paulo e Santos e nao estou ouvindo nadica de FORA TEIXEIRA! Tem homem nesta terra não, que vergonha!!

FrancoAtirador

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Agora me digam uma coisa:

Cantar uma musiquinha p'ro Delfim e p'ro Teixeira,

Pode?

[youtube WedqwAD9ymE http://www.youtube.com/watch?v=WedqwAD9ymE youtube]

    LuisCPPrudente

    O Ricardo Teixeira e seus comparsas nas federações não vão poder censurar mais esta expressão cultural do povo brasileiro.

    FrancoAtirador

    .
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    Acho que eles censuraram, porque são inseguros.
    Ficaram com receio de aceitar a proposta dos torcedores.
    .
    .

FrancoAtirador

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Pelo menos nesta circunstância, o MPF e a Justiça Federal cumpriram seu papel.

Agora, onde está o Ministério Público Estadual de Santa Catarina,

que é quem deveria ter feito o pedido de liminar na Justiça do Estado?
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    João PR

    O Estatuto do torcedor é uma Lei Federal. Não sou advogado, mas acredito ser da alçada da Justiça Federal mesmo.

    MAS, concordo com você: onde está o MPE de SC??

    FrancoAtirador

    .
    .
    Caro João PR.

    Você estaria certo se a ação se fundasse na mencionada Lei Federal.

    Entretanto a Ação Civil Pública ajuizada pelo MPF não se fundamentou no Estatuto do Torcedor, mas em tratados internacionais que versam sobre os direitos humanos.

    E para chamar a competência da Justiça Federal para julgamento da ACP, o MPF se baseou no art. 109, III, da Constituição Federal que atribui "aos juízes federais o processo e o julgamento das causas fundadas em tratado ou contrato da União com estado estrangeiro ou organismo internacional."

    O Juiz Federal, de plantão, que inicialmente deveria decidir sobre o pedido de liminar na ACP, não acatou a competência da Justiça Federal para apreciar tal pedido, e assim se pronunciou:

    "Conquanto o Ministério Público Federal mencione a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a Declaração Internacional de Chapultepec e o Pacto de São José da Costa Rica, a questão aqui não trata diretamente de descumprimento de tratados internacionais a que a União está diretamente vinculada.
    (…)
    Certo que os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil ganham repercussão, ainda mais quando versam sobre direitos humanos (os quais ingressam no ordenamento jurídico pátrio com o status de supralegais – cf. voto vencedor no Ministro Gilmar Mendes no julgamento paradigmático do RE. 466.343-SP).
    Contudo, a despeito da roupagem que lhe foi conferida na presente ação, o litígio não se afasta da discussão estabelecida sob fundamentos constitucionais.
    A título exemplificativo, recentemente, a questão relativa à realização de eventos públicos em favor da liberalização do uso da maconha (marcha da maconha), que, igualmente versou sobre o direito à livre manifestação do pensamento e da expressão, esteve sujeita regularmente à apreciação pela justiça comum estadual.
    (..)
    …à vista dos fundamentos acima deduzidos, por absoluta incompetência do juízo, me encontro à margem de avançar no processo e no julgamento da lide."
    .
    .

    João PR

    Obrigado Franco Atirador

    Realmente não sou do campo jurídico. Fiz uma inferência indevida no caso.

    João

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