Thiago Campos: Nesta sexta, STF tem chance histórica de garantir ao SUS recursos vitais para enfrentar a pandemia

Tempo de leitura: 2 min

por Conceição Lemes

Nesta sexta-feira, 03/04,  está na pauta do plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.595.

A ADI 5.595  discute a constitucionalidade dos artigos 2º e 3º da Emenda Constitucional (EC) 86/2015, responsável por reduzir o financiamento do SUS, privando-o de recursos essenciais.

“Considerando a mudança de cenário com a pandemia do coronavírus, o Idisa apresentou manifestação ao ministro Ricardo Lewandowski, requerendo a adoção de uma série de providências”, explica os advogados Thiago Campos e Lenir Santos, autores da ação.

Idisa é o Instituto de Direito Sanitário Aplicado. A entidade foi recepcionada como amicus curiae na ação, cujo relator é o ministro Lewandowski.
Voltemos a 2015, época da EC 86.
Àquela altura estados e  municípios já tinham fixado um mínimo de aplicação em Saúde. E a União, não.
O movimento de saúde coletiva — o Saúde + 10 –pleitava 10% da Receita Corrente Bruta (RCB) da União, para garantir financiamento adequado e suficiente.
Só que essa demanda acabou virando a EC 86, que fixou um mínimo de 15% da Receita Corrente Líquida (RCL), para aplicação pela União.
Na prática, a pretexto de fixar um valor para a União alocar em ações e serviços públicos de saúde, a EC 86 (teve vigência em 2018 e 2017) que reduziu o financiamento para o já subfinanciado SUS.
O raciocínio de parlamentares do PT à época : era melhor ter um piso, mesmo que inicialmente menor, mas que chegaria aos 15% depois de 5 anos de sua vigência.
Só que, em 2016, veio o golpe que derrubou a então presidenta Dilma Rousseff e a posse do usurpador Michel Temer.
Uma das medidas de Temer foi a Emenda 95, chamada de PEC da morte ou emenda do Teto, que congelou os valores aplicados na saúde para os próximos 20 anos.

Resultado:  o valor reduzido do piso pela EC 86 é que acabou sendo congelado pela EC 95.

“As medidas requeridas a STF objetivam assegurar ao SUS os recursos necessários para fazer face à demanda urgente de custeio em virtude da pandemia”, explica Campos.

“O STF terá a oportunidade de dar uma resposta estrutural nessa emergência, fixando a tese da vedação ao retrocesso social e, como guardião da Constituição, opondo-se à histórica fragilização da garantia constitucional de custeio suficiente para o SUS”, completa.

Abaixo, a íntegra:

Manifestação do Idisa sobre ADI 5.595 by Conceição Lemes on Scribd


Siga-nos no


Comentários

Clique aqui para ler e comentar

Zé Maria

Faz parte do Programa Solução Final
deixar os Velhinhos Pobres aglomerados
em Filas intermináveis
esperando por uma Vacina
que não existe nos Postos ?

Aliás, parece que só há vacina
para alguns idosos ‘especiais’
da pequena burguesia dentro
de veículos sedans do ano.

Zé Maria

Notícias STF

Ministro Ricardo Lewandowski é
Relator da ADI em que a
Rede contesta programa emergencial que autoriza redução salarial e suspensão de contratos de trabalho

O partido Rede Sustentabilidade ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6363 contra dispositivos da Medida Provisória (MP) 936/2020, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e introduz medidas trabalhistas complementares para enfrentar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus. O partido pede a suspensão das regras que autorizam a redução salarial e a suspensão de contratos de trabalho mediante acordo individual.

A MP 936/2020 permite a redução proporcional de jornada de trabalho e de salários e a suspensão temporária do contrato de trabalho, inclusive por meio de acordo individual, para os empregados com salário igual ou inferior a R$ 3.135. Também permite as mesmas medidas para portadores de diploma de nível superior que recebam salário mensal igual ou superior a duas vezes o teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

A Rede argumenta que a redução da remuneração só é possível mediante negociação coletiva e para garantir a manutenção dos postos de trabalho. Também sustenta que, ainda que se aceitasse a negociação individual para trabalhadores de maior renda, essa hipótese é inviável quando se trata dos mais vulneráveis, que formam a maior parte da força de trabalho.

Segundo o partido, a medida afronta o princípio constitucional da proteção, que dá segurança aos empregados, parte mais vulnerável na relação trabalhista. “Caso prevaleça a norma editada pela medida provisória, trabalhadores coercitivamente, sob pena de ficarem desempregados, aceitarão flexibilizar seus direitos em troca da manutenção de suas ocupações, razão pela qual os acordos coletivos não podem ser dispensados”, argumenta.

A irredutibilidade salarial, segundo o partido, é uma garantia constitucional intrinsecamente ligada aos princípios da dignidade humana e do valor social do trabalho. O partido argumenta ainda que os dispositivos da MP violam as Convenções 98 e 154 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que tratam da negociação coletiva.

http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=440733

Deixe seu comentário

Leia também

Saúde

Cancelada Conferência Livre da Conep Matéria em vídeo

Comissão Nacional de Ética em Pesquisa

Saúde

AO VIVO: Ministra da Saúde anuncia mais acesso a especialistas; Lula participa da coletiva de imprensa Matéria em vídeo

Leia também Entidades vão ao STF contra resolução do CFM que restringe o direito ao aborto legal para vítimas de estupro Cebes repudia resolução do […]