Fernanda Giannasi: Mais uma vez o STF foge da briga com a indústria da fibra assassina

Tempo de leitura: 2 min
Foto: Arquivo pessoal

Por Fernanda Giannasi*, especial para Blog da Saúde

Estava na pauta dessa quarta-feira, 16-09, do Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento destas quatro ações contra a decisão de 2017, que baniu o amianto no Brasil:

ADI 3356 contra a lei de banimento de Pernambuco: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2258857

ADI 3357 contra a lei do Rio Grande do Sul: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2258854

ADI 3470 (Apensada à ADI 3406 de mesmo teor) contra a do Rio de Janeiro: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2287108

ADPF 109 contra a lei de banimento do município de São Paulo: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2505793

As quatro referem-se aos apelos — os chamados embargos de declaração — apresentados pela  Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI) e Instituto Brasileiro do Crisotila (IBC).

Pleiteiam que a decisão do STF só valha para  os estados que, em 2017, tinham leis de banimento.

Com um detalhe: preservam Goiás, onde, além da lei dizer o contrário, tem a maior mina de amianto da América Latina.

Em defesa da tese deles, alegam a existência de muitos empregos em jogo.

O que eles sabem que não é verdade.

O mais grave é o pedido de modulação de efeitos, isto é prazo, para acabar de vez com o amianto no Brasil.

Pleitam 8,5 anos a contar do trânsito em julgado dos embargos de declaração.

Caso a Corte não concorde com 8,5 anos, deixam por 5 anos.

Daí a expectativa com os julgamentos dessas ações.

Esperávamos que finalmente os JUÍZES SUPREMOS de nossa Suprema Corte julgassem essas ações.

Lamentavelmente, após mais de 20 anos de discussões e troca-troca de ministros, presidentes e posicionamentos, o STF suspendeu a sessão dessa tarde.

Motivo: falta de quórum mínimo de 2/3 para deliberar sobre controle concentrado de constitucionalidade.  Nome empoado para decidir se o amianto mata ou não e deve ser extirpado de nossas vidas e de nosso ordenamento jurídico.

Ou seja, era preciso que oito dos onze ministros estivessem presentes e aptos a votar.

Acontece que:

* Os ministros Dias Toffolli e Luís Roberto Barroso se  autodeclararam impedidos por potenciais conflitos de interesse.

* Barroso confessou ter advogado a favor das partes. Só que não disse a qual parte. Na realidade, só o fez na defesa dos interesses da SAMA/ETERNIT, as maiores produtoras de amianto do país

*A ministra Cármen Lúcia, mesmo em plenário virtual não deu as caras e nem justificou ausência, como se a pauta fosse pouco relevante.

* O decano Celso de Mello está de licença médica.

Portanto, mais uma vez o STF foge da briga com a indústria da fibra assassina.

Daí a pergunta. Quando haverá quórum e nova agenda para o “tiro de misericórdia” no moribundo amianto a ser proferido pelos nossos digníssimos juízes juízes?

Só Deus e a cabeça dos juízes podem nos dizer.

*Fernanda Giannasi é engenheira Civil e de Segurança do Trabalho. Auditora Fiscal do Trabalho (aposentada). Fundadora da ABREA-Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto.


Siga-nos no


Comentários

Clique aqui para ler e comentar

enganado

O Barroso é empregadinho da “`fake GLOEBBEL$$$““, portanto obedece ao ““GUEDES ((tá podre de rico de tanta roubalheira))““`que obedece ao ““MERCADO““`, que obedece aos ANGLO_ZIONIUSTAS. Aliás quem usam ___amianto__ é gente=17P’s, portanto se rico não usam , fodam-se os 17P’s. O ___braZiU$$$A___ continua sendo para todo Planeta como é a CASA do DIABO=os INFERNOS, pois os mortos do CORONAVÍRUS não significam nada x nada para o $$$TF / MERDANHAS / BANQUEIROS / EMPRESÁRIOS / INDUSTRIAIS / . . . etc, como diz o MILICIANO/RJ, ____ um dia vai morrer mesmo, tanto faz, pode ser agora como daqui a pouco____. Parabéns!!! a DIREITA!!!!!!!!!!!

abelardo

Cabeça? Que cabeça covarde é essa? Que cabeça parcial e seletiva poderá ajudar a milhões de vitimas futuras, contra os trilhões futuros de uma ínfima minoria? Onde falta, onde se omite ou onde não há interesse em que prevaleça o juízo, não haverá justiça. Então, só nos resta Deus.

Deixe seu comentário

Leia também