Covid-19: Mais de 14 milhões de brasileiros podem estar com a segunda dose da vacina atrasada

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Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Covid-19: Mais de 14 milhões podem estar com a segunda dose da vacina atrasada

Fiocruz Bahia

A segunda edição do Boletim VigiVac da Fiocruz Bahia (na íntegra, ao final), divulgada nesta quinta-feira (4/11), indica que, até o dia 25 de outubro, 14.097.777 indivíduos estavam com mais de 15 dias de atraso para a segunda dose da vacina contra Covid-19 no Brasil.

O número é o dobro do observado em 15 de setembro, quando foram registrados cerca de 7 milhões.

As análises foram realizadas com dados individuais anônimos fornecidos pela Campanha Nacional de Vacinação contra Covid-19, do Ministério da Saúde (MS).

Os pesquisadores observam que esse resultado pode ser justificado por alguns fatores: como atrasos da segunda dose, demora para registro e envio dos dados para a base do MS, esgotamento e sobrecarga das equipes de gestão, vigilância e atenção à saúde, disseminação de notícias falsas sobre a imunização, falta de estoque de reserva de imunizantes e mortalidade, dentre outros.

“É necessária uma análise cuidadosa, por parte dos gestores locais de saúde, para identificar localmente as mais prováveis causas do atraso. Este diagnóstico será útil para orientar as ações de estímulo à população para completar o esquema vacinal”, alertam os cientistas.

Segundo os dados do MS, cerca de 50% dos atrasos são superiores a 30 dias e por volta de 14% são maiores que 90 dias da data prevista.

O número de atrasos para a AstraZeneca é de 6.739.561; Coronavac, 4.800.920; e Pfizer, 2.557.296.

As informações estão disponíveis no Painel de Atraso de Segunda Dose de Vacina, desenvolvido pela Fiocruz Bahia, que acompanha o cumprimento do esquema vacinal, a fim de apoiar os gestores na identificação de municípios que precisam de suporte para acelerar a vacinação da segunda dose.

Os dados são atualizados semanalmente e podem ser visualizados de forma interativa, nos âmbitos municipal e estadual, por tipo de vacina.

Para as análises, foram levados em conta apenas os atrasos com mais de 15 dias após a data esperada, por considerar o tempo de entrada dos dados na Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS); pelo entendimento de que um tempo curto de atraso pode ocorrer por motivos de agendamento e disponibilidade das pessoas para se vacinarem; e pelo risco individual não ser elevado em um intervalo relativamente curto de atraso.

“É fundamental adotar estratégias para aumentar a adesão ao esquema vacinal completo, uma vez que os estudos sobre efetividade de vacinação têm demonstrado que a proteção contra infecção, hospitalização e morte é significativamente maior no grupo com esquema vacinal completo quando comparado com o grupo com apenas uma dose da vacina. Também foi mostrado que a proteção contra as novas variantes do Sars-CoV-2 é mais efetiva somente após duas doses da vacina”, afirmam os cientistas.

Boletim VigiVac Fiocruz Bahia by Conceição Lemes


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Zé Maria

Conceição.

Os posts do Blog da Saúde sobre recomendações da Fiocruz, com pdf do SCRIBD,
estão com erro de script, pois a Caixa de Comentários está alterada, não aparecem as linhas para digitar nome e e-mail.

Zé Maria

“O ‘sagrado’ direito individual de infectar o próximo”

Por Rodrigo Trindade, em ZH

Imagina você chegar ao cinema e o bilheteiro lhe pedir atestado de vacinação da covid-19.
Se não tiver, ele lhe barra a entrada; mas se o próprio bilheteiro não possuir,
o dono do estabelecimento está impedido de mandar o funcionário para casa
e, se o despedir, terá de pagar indenização.
Se há alguma coerência nisso, desconheço.

Todavia, o Ministério do Trabalho parece ver lógica, porque é o que dispõe
sua Portaria 620/2021.
Sintomaticamente apresentada no feriado de Finados, diz ser discriminatória exigência do atestado de vacina do empregado, tanto na contratação quanto
em retorno ao serviço presencial.
E ainda veda dispensa por justa causa [*] para os insurgentes aos imunizantes,
sob ônus de robustas penalizações.

Há diversos problemas, a começar pela forma.

Conforme define nossa Constituição, apenas o Congresso pode legislar
sobre Direito do Trabalho.

As portarias servem para orientar órgãos fiscalizatórios, mas jamais podem
definir amplos padrões comportamentais nas relações empregatícias.

Mas o que mais chama atenção é a curiosa concepção de um ‘sagrado’ direito
individual de deteriorar a política nacional de saúde pública.

A imposição do atestado de imunizante é prática elementar, há décadas
seguida no acesso ao ensino público e privado brasileiro.

Para a covid-19, a vacinação obrigatória está prevista em lei de 2020.

Como já assentado pelo STF, não se cogita vacinação forçada, mas a recusa
pessoal divorciada de orientação médica pode – e deve – ser acompanhada
de certas consequências, incluindo negação do acesso a espaços compartilhados.

Ao se optar por permitir que empregado não vacinado imponha sua presença,
a portaria contraria orientações nacionais e internacionais, coloca em risco a vida
de colegas, restringe a retomada da economia e atrapalha todo o esforço de
erradicação da doença.

Não há qualquer direito absoluto, muito menos ao individualismo exacerbado
ou ao egoísmo soberano.

Ignorância não é crime, mas seus efeitos ainda podem ser limitados.

* Rodrigo Trindade é Juiz do Trabalho da 4ª Região (RS)
e Professor de Direito Material e Processual do Trabalho
.
.
[*] Comentário:

Concorda-se que “não há direito individual absoluto”, sobretudo quando
confronta o Direito Coletivo, a Ética Social, o Princípio do Bem Comum,
mormente se se trata da Saúde Pública, a Preservação da Vida de cada
um para manter viva toda a Coletividade, principalmente no caso de
Epidemias/Pandemias como esta que enfrentamos.

Entretanto, discorda-se da Demissão por Justa Causa (Sumária) de Empregado
Não Vacinado.
Aceita-se, porém, em Caráter Excepcional, a Suspensão do Contrato de Trabalho
do mesmo Empregado até que seja cumprida por ele a sua Completa Vacinação contra a COVID-19, Preventiva à Infecção por SARS-COV-2, nos termos indicados
no Plano Nacional de Imunização, operacionalizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Aliás, o Tema deveria sim ser Objeto de Lei Aprovada pelo Poder Legislativo Federal.
.
.

Zé Maria

Tragédia Lamentável nesta Sexta-Feira.
Mais 389 Vidas Perdidas para a Covid-19.
Já são 609,060 Vítimas da Negligência.
0
https://www.conass.org.br/painelconasscovid19/

Zé Maria

“OMS anuncia que Europa volta a ser
o Epicentro da Pandemia de COVID-19”

“Número de novos casos por dia no Continente
está há quase seis semanas consecutivas em alta
e número de mortes diárias sobe há sete semanas”

Registra-se, em média, 250 mil novos casos
e 3.600 óbitos por dia, de acordo com dados
oficiais coletados pela Agência France Presse.
[AFP]

No Brasil, há Risco de Contágio vindo do Exterior.

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