Bruno Moretti: Orçamento do SUS em 2020 poderá ficar mais de R$ 30 bi abaixo do mínimo obrigatório

Tempo de leitura: 4 min
Agência Brasil

por Bruno Moretti, especial para o Blog da Saúde

Mesmo diante das restrições impostas ao gasto público pelas regras fiscais, o ministro Paulo Guedes afirmou que não tem intenção de elevar o teto de gastos, mas sim de quebrar o piso.

A ideia remete à redução de despesas obrigatórias e vinculações de receitas, o que requereria alteração constitucional.

No caso do SUS, a EC 95/2016 (teto de gastos) já desvinculou o mínimo obrigatório, que era de 15% da Receita Corrente Líquida – RCL de cada exercício, conforme a EC 86/2015.

Em seu lugar, até 2036, previu que valeria o piso de 2017 (15% da RCL de 2017), mais o IPCA dos doze meses concluídos em junho do exercício anterior a que se refere a proposta orçamentária.

O piso, portanto,ficou congelado nos valores de 2017.

Sem crescimento real do mínimo obrigatório, o piso ainda não quebrou, mas está gravemente rachado.

Caso valesse a regra anterior, a saúde deveria aplicar em 2020 pelo menos R$ 132,4 bilhões, mais de R$ 10 bilhões acima do valor previsto no  Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) para 2020.

Em 2019, a perda gira em torno do mesmo montante.

Portanto, em dois exercícios, já são quase R$ 20 bilhões subtraídos da saúde em razão do congelamento do mínimo pela EC 95, que não afetaria o setor, lembram?

Mas a situação que já é tão grave pode se agravar mais.

No orçamento para 2020, há outra notícia pior para o SUS: a regra de ouro.

Trata-se de outra regra fiscal restritiva.

Ela prevê que o governo federal não pode se endividar acima das despesas de capital, a menos que o Congresso autorize mediante crédito orçamentário específico.

A regra de ouro busca proteger as gerações futuras, impedindo endividamento para financiar despesas correntes.

Todavia, no Brasil, despesas de capital incluem até gastos financeiros como a atualização monetária da dívida.

A rigor, a regra de ouro não preserva investimentos, tanto que eles estão em queda livre nos últimos anos, com previsão de menos de R$ 20 bilhões no orçamento de 2020.

Em 2014, para se ter uma ideia da redução, o orçamento previu R$ 67 bilhões em investimentos.

Outro ponto é que despesas como saúde e educação, embora classificadas como correntes no orçamento público, são cruciais para o desenvolvimento socioeconômico do país.

A combinação das regras fiscais restritivas – regra de ouro, Lei de Responsabilidade Fiscal e teto de gastos – impõe redução orçamentária a tais setores, o que tem efeitos sociais nocivos, mas também econômicos no longo prazo.

Num país cuja economia não cresce e padece de insuficiência de demanda, agravada pela política de austeridade, a arrecadação é fraca e o governo se endivida para cobrir suas despesas.

Ultrapassado o limite de que trata a regra de ouro, o governo seleciona despesas correntes que ficam condicionadas à aprovação de crédito pelo Congresso.

Mesmo vigente a lei orçamentária, tais despesas não estarão autorizadas e a execução delas dependerá de uma decisão posterior do Parlamento.

O governo prevê na Lei de Diretrizes Orçamentárias que as despesas sobre as quais incide a restrição da regra de ouro serão primárias, excluindo os encargos financeiros da dívida pública.

Ademais, entre outras despesas primárias, elege o SUS, que poderá ser tungado em R$ 32,5 bilhões.

Parcela dos recursos não autorizados está alocada em financiamento de serviços em hospitais e UPAs, equipes de Saúde da Família, vacinas e medicamentos, para citar alguns.

A rigor, a despesa condicionada não deveria constar no mínimo obrigatório de saúde.

Primeiro, porque ela não estará autorizada, caso o orçamento seja aprovado conforme o Executivo o encaminhou ao Congresso.

Segundo, porque as despesas condicionadas ficam segregadas em órgão orçamentário específico, em flagrante desacordo com o art. 12 da LC 141/2012, que diz que os gastos contabilizados no piso devem ser alocados no Ministério da Saúde.

O orçamento de 2020 foi encaminhado com R$ 900 milhões acima do piso congelado da EC 95.

Resultado: deduzidas as despesas condicionadas, a saúde poderá ficar R$ 31,6 bilhões abaixo do piso.

Do total previsto para ações e serviços públicos de saúde em 2020 (R$ 122,2 bilhões), 27% ficam condicionados, ou seja, sob a restrição da regra de ouro.

Caso  esta despesa não seja executada, a importância aplicada no setor cairia para os níveis anteriores a 2014, produzindo uma crise sem precedentes na saúde, principal problema do país, conforme recente pesquisa Datafolha.

Entre 2018 e 2020, os orçamentos federais de saúde, elaborados sob a égide da EC 95, sequer garantiram a reposição da inflação, o que não ocorreria sem o congelamento do mínimo obrigatório do setor, que, na prática, implica um piso declinante em relação à receita corrente líquida de cada exercício.

Agora, percebe-se que o patamar do debate volta a se retrair.

Aprovado o orçamento nos termos propostos, mesmo o piso rebaixado da EC 95 seria letra morta, uma vez que o governo escolheu condicionar despesas do SUS, que poderiam encolher mais de R$ 30 bilhões.

Genial, não?

Todos aguardam se o governo realmente encaminhará ao Congresso sua proposta de desvinculação do orçamento, o que desmontaria o pacto constitucional de 1988, afetando, principalmente, saúde e educação.

No entanto, criando a figura esdrúxula do mínimo obrigatório condicionado em saúde, o governo simultaneamente respeita e afunda o piso.

Isto é, mantém a regra do piso rachado da EC 95, que, todavia, já não precisa ser observada.

O rombo potencial é de R$ 31,6 bilhões, violando o direito à saúde.

Com a palavra, os rigorosos especialistas em contabilidade pública e burocratas de controle, outrora ávidos por denunciar manobras fiscais no orçamento público e seus efeitos sobre o bem-estar social.

*Bruno Moretti é economista pela UFF. Mestre em Economia pela UFRJ. Doutor e pós-doutor em Sociologia pela UnB.


Siga-nos no


Comentários

Clique aqui para ler e comentar

Zé Maria

Como diria Darcy Ribeiro, “a crise não é uma crise é um projeto”
de desestatização, de desinvestimento em Serviços Públicos
[Educação e Saúde Gratuitas] essenciais à População Brasileira.

    Zé Maria

    E, diria o Chico, em versos dolorosos:

    “Ninguém morou na dor,
    que era o seu mal.
    A dor da gente
    não sai no jornal”

    https://www.letras.mus.br/chico-buarque/292211/

    O Mito imbecil, antes do Punhal,
    no tempo em que era um Zero …
    … à Direita da Casa Milesimal …

    http://observatoriodaimprensa.com.br/eleicoes-2018/como-cobrir-jair-bolsonaro
    https://portalovertube.com/televisao/materia-sobre-jovens-mortos-emociona-leilane-neubarth-ao-vivo
    https://www.ultrajano.com.br/como-voces-da-imprensa-estao-se-sentindo

    E Surfando na Caótica e Maléfica
    Onda Nazi-Fascista do BolsoMau
    O ‘Dorinha Ódio e Horror’
    volta a atacar em São Paulo

    Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concedeu liminar
    anulando o ato do governador Paulista João Doria (PSDB)
    que determinou o recolhimento de Apostilas distribuídas aos
    alunos do 8º ano do Ensino Fundamental da Rede Estadual.

    Na ocasião, Doria argumentou que tinha sido alertado de um
    ‘erro inaceitável’ em materiais distribuídos pelo Programa
    ‘SP Faz Escola’, da própria Secretaria Estadual de Educação (*),
    e afirmou que não concorda e ‘não aceita fazer apologia’
    ao que chamou de ‘ideologia de gênero’.

    Na realidade, o Material Didático recolhido continha glossário
    sobre “diversidade sexual” e explicava o que é sexo biológico,
    identidade de gênero, orientação sexual, além de trazer
    orientações sobre gravidez e doenças sexualmente
    transmissíveis.

    A Ação Judicial contra a Ordem do Governador foi apresentada
    por um Grupo de Professores/Pesquisadores de um Instituto de Pesquisa e 4 Universidades Públicas Paulistas, dentre os quais
    os especialistas:
    Ana Paula de Oliveira Corti e Leonardo Crochik, Professores
    do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de
    São Paulo (IFSP);
    Carmen Sylvia Vidigal Moraes e Romualdo Portela, Professores da Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo (USP);
    Débora Cristina Goulart, Professora da Universidade Federal de São Paulo (UniFeSP);
    Maria Carla Corrochano professora da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar) e
    Salomão Ximenes, Especialista em Legislação Educacional
    e Professor da Universidade Federal do ABC (UFABC).

    Os Professores e as Professoras argumentam que a Ordem de Recolhimento das Apostilas foi um Ato de Censura do Governo
    e que o material didático explica diferentes formas de expressão
    da sexualidade humana.

    Na Decisão, a Magistrada Paula Fernandes Souza Vasconcelos Navarro, do TJ-SP, deferiu “a medida liminar requerida para
    determinar a suspensão do recolhimento das apostilas do
    programa ‘SP Faz Escola’ destinadas aos alunos do 8º ano do ensino fundamental da rede pública estadual, material relativo
    ao terceiro bimestre do ano letivo de 2019”.
    Na mesma Decisão, a Juíza determinou, ainda, “que as apostilas
    já recolhidas não sejam descartadas ou destruídas, bem como
    sejam devolvidas aos estudantes que tiveram o material
    recolhido, no prazo de 48 horas, de modo que possam ser
    utilizadas pelos professores que delas necessitarem, sob pena
    de multa a ser fixada em caso de descumprimento da ordem”.

    Segundo a Folha de S. Paulo, o recolhimento do material determinado pelo Governador João Dória Jr privou os alunos
    da rede estadual de São Paulo de temas como equação de primeiro grau, figuras de linguagem e revoltas no Brasil colonial.

    O jornal aponta que a apostila confiscada tinha, além das três páginas que desagradaram ao governador,
    outras 141, com Conteúdo de 8 Disciplinas como Arte, Ciências Naturais, Educação Física, Geografia, História e Inglês.

    O recolhimento das apostilas pelo governo de São Paulo
    também é investigado pelo Ministério Público Estadual (MP-SP),
    que abriu inquérito civil sobre o caso na semana passada.
    Em documento, o MP reforça que a Base Nacional Curricular Comum (BNCC) não veda a abordagem de temas relacionados
    aos Direitos Humanos, orientação sexual e identidade de gênero
    para o 8º ano.

    Cunhada por líderes religiosos e políticos de Extrema-Direita,
    e não reconhecida no Universo Científico e Acadêmico Educacional, a expressão ‘ideologia de gênero’ é utilizada com freqüência para fazer críticas infundadas às políticas educacionais mais avançadas implementadas principalmente
    por Governos de Esquerda, com os quais é associada como uso de Fake News, a exemplo do ‘kit gay’ e da mamadeira em formato de pênis para bebês, citados ofensivamente pelos Cabos Eleitorais de Jair Bolsonaro – e por ele próprio – contra o Candidato do PT, Fernando Haddad, durante a Campanha Presidencial de 2018, como forma de se opor às discussões públicas, sobretudo nas Escolas, sobre Diversidade Sexual
    e de identidade de gênero.
    Nesse sentido, por essa concepção equivocada misturada à
    idéia tradicional de defesa da família cristã conservadora,
    falar sobre questões de gênero nas escolas ― que incluem
    desde violência contra a mulher até direitos da população LGBT
    ― seria, assim, uma forma de incentivo à homossexualidade e
    por consequência – segundo essa Falsa Doutrina – à perversão sexual ou, vulgarmente, devassidão, depravação, obscenidade,
    mais precisamente, libertinagem.

    Por outro lado, a Teoria de Gênero, essa sim, é reconhecida
    por Estudos Acadêmicos que apontam que Gênero e
    Orientação Sexual são Construções Sociais e, por isso,
    não podem ser determinadas por fatores biológicos,
    sendo por tal razão popularmente confundida,
    proposital ou involuntariamente, com uma ‘ideologia’.

    *(https://www.educacao.sp.gov.br/sao-paulo-faz-escola)

    [Com informações de HuffPost BR e Folha de S.Paulo]

    Zé Maria

    “A cruzada contra uma suposta e inexistente ‘ideologia de gênero’
    desprotege crianças e adolescentes”

    Uma concepção deturpada de ‘família’ e de ‘valores morais’
    que ignora casos de violência sexual contra menores

    O que aconteceu em São Paulo e o que acontece em âmbito federal
    podem não ser medidas diretamente conexas, mas são correlatas,
    porque ambas se amparam num ultraconservadorismo cego
    que, na prática, deixa desamparados e vulneráveis crianças e adolescentes

    Professora Madalena Guasco *, na CartaCapital

    “A diversidade sexual pode ser compreendida a partir de três eixos fundamentais, que interagem entre si de maneira dinâmica para a vivência da sexualidade: o sexo biológico, a identidade de gênero e a orientação sexual.”

    Era o que estava escrito na apostila que o governador do estado de São Paulo, João Doria, mandou recolher das escolas da rede estadual paulista.

    O material escolar era usado nas aulas de ciências para estudantes do oitavo ano do ensino fundamental e reproduzia, inclusive, conteúdo do Ministério da Saúde.
    Este, por sua vez, explicou que pauta as temáticas da saúde sexual, reprodutiva, planejamento familiar e direito à reprodução pelo que está disposto na Constituição Federal de 1988, e nas Leis 8.080 e 8.142 de 1990, orientadas para o acesso universal e igualitário para a atenção integral à saúde.

    A apostila retirada das salas de aula, deixando milhares de alunos sem material escolar, explica os conceitos de sexo biológico, identidade de gênero e orientação sexual por meio de classificações feitas pela ciência que levam em conta as diversidades existentes na realidade.

    Portanto, independentemente da vontade dos fundamentalistas, essas diversidades sexuais e de gênero existem e o fato de estarem consideradas cientificamente ajuda a escola no combate ao bullying e à intolerância, integrando a rede de defesa e apoio à criança e adolescente.

    Mas o material também vai além, trazendo orientações sobre gravidez e doenças sexualmente transmissíveis, essenciais para o esclarecimento e a própria proteção dos estudantes.
    Alegar, como fez o governador, o combate a uma suposta — e inexistente — ‘ideologia de gênero’ (vale lembrar que o termo jamais apareceu em qualquer estudo das ciências humanas e começou a ser disseminado apenas no debate do Plano Nacional de Educação, há pouco mais de cinco anos, pelos próprios fundamentalistas) — é roubar da juventude o acesso à informação, bem como eliminar da educação seu caráter de promotora de cidadania.

    A preocupação dos que empreendem essa cruzada contra a discussão das questões de gênero nas escolas não é com a educação; tampouco com as crianças e adolescentes. Se assim fosse, o governo de Jair Bolsonaro não teria desmanchado o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).
    Pelo decreto 10.003/2019, publicado no último dia 5 no Diário Oficial da União (DOU), foram cassados os mandatos de todos os conselheiros eleitos e empossados em março deste ano.
    Além disso, a medida alterou o funcionamento do órgão, definindo que os membros do conselho serão escolhidos por processo seletivo e não eleição, e reduziu a participação da sociedade civil de 14 para nove conselheiros, deixando o governo federal com 13 membros e, portanto, maioria absoluta no colegiado.

    O que aconteceu em São Paulo e o que acontece em âmbito federal podem não ser medidas diretamente conexas, mas são correlatas, porque ambas se amparam num ultraconservadorismo cego que, na prática, deixa desamparados e vulneráveis crianças e adolescentes.

    Um visão tacanha que, mais do que atacar direitos democráticos, nega a existência do pensamento opressor, machista e homofóbico que tem sido estruturante na sociedade.

    Uma concepção deturpada de “família” e de “valores morais” que ignora que, só nos primeiros meses deste ano, quase cinco mil denúncias foram recebidas no Dique 100 sobre violência sexual contra menores de idade, sendo que mais de 70% dos casos de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes são praticados por pais, mães, padrastos ou outros parentes das vítimas. E uma negação — esta sim ideológica — ao acesso de espaços e de instrumentos (como o Conanda, a escola, a educação) voltadas para o rompimento do obscurantismo, o combate à violência presente nas relações de dominação e nas estruturas de poder, e a promoção do respeito e dos direitos humanos.

    *Diretora da Faculdade de Educação da PUC-SP e
    Coordenadora da Secretaria-Geral da CONTEE – Confederação
    Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino.

    https://www.cartacapital.com.br/opiniao/a-cruzada-contra-a-ideologia-de-genero-desprotege-criancas-e-adolescentes/

Deixe seu comentário

Leia também