Brizola Neto: MPE atenta contra liberdade de expressão

Tempo de leitura: 5 min

Em nome do direito à liberdade
sexta-feira, 18 junho, 2010 às 10:36

do deputado Brizola Neto, no Tijolaço

Quando se aplica uma lei, interpreta-se o seu sentido. Tenho dito aqui que é justamente por isso que juízes não poderão, jamais, ser substituídos por funcionários burocráticos. Juízes são imprescindíveis e juízes sábios são a mais completa realização do espírito da lei.

A lei que regula a propaganda eleitoral visa, essencialmente, duas coisas. Uma, garantir o equilíbrio de oportunidades entre cidadãos, candidatos e partidos. Outra, conexa, evitar o abuso do poder político, econômico e estatal – inclusive daquele que é concedido, nos meios de comunicação – na promoção de candidaturas.

Quando um partido monta um site, é uma pessoa jurídica de direito privado – sujeita, por ser pessoa jurídica, a funcionamento regulado, especialmente por lidar com recursos de origem pública –  fica absolutamente restrito aos limites que a lei determina. E fica assim porque, como instituição à qual se concedem direitos especiais – recursos públicos, acesso a espaço nos meios de comunicação concedidos, privilégios de representação judicial – dela também se exigem deveres especiais. E isto permanece válido mesmo que se utilize dos serviços de uma terceira pessoa, uma empresa, para praticar seus atos.

Não é a mesma coisa o que ocorre quando um cidadão monta um site, menos ainda quando ele monta um blog que nem mesmo finalidade comercial possui.

E aí está o grande perigo às liberdades contido nesta investida do Ministério Público Eleitoral contra os blogs que assumem uma clara posição política e os desdobramentos desta no processo eleitoral que está em curso, e tão em curso está que em nome dele é que se tomam tais iniciativas.

O que há, neste caso, é apenas o exercício de sua livre expressão, o qual, vedado o anonimato, é absolutamente irrestrito, cabendo a ele responder, no campo cível e criminal, pela lesão a direitos de outrem, se estas ocorrerrem, ou à ordem pública. É o que decidiu, inclusive, o Supremo, na festejada e recente ação que anulou a aplicação da chamada Lei de Imprensa.

Citei aqui, outro dia, o exemplo da decisão do TSE sobre o uso de camisetas e bonés por parte de eleitores, permitido até mesmo no momento da votação, dentro de seção eleitoral. Por que permite isso o Tribunal? Porque é manifestação, expressão de opinião e preferência pessoal e, portanto, incoercitível direito constitucional do cidadão, desde que não interfira com a boa ordem. E, por isso, exige a Justiça que seja silenciosa esta manifestação, pois sem esse limite estaria ferida a ordem no ambiente eleitoral.

Nenhum cidadão pode ser punido se usar uma camiseta dizendo “eu quero Dilma Presidente” ou “eu quero Serra”, se ela não for produzida para seu uso pessoal ou até em maior número, se ele quiser dar a amigos ou à família. Isso, corretamente, não é permitido aos partidos, instituições ou empresas.

Ao contrário do que ocorre com os partidos – por serem pessoas jurídicas – autoridades públicas nos atos oficiais e empresas, nenhum cidadão pode ser punido por dizer que vai votar em um ou em outro ou que rejeita a um ou a outro numa roda de amigos, num papo de bar, numa conversa de porta de escola ou de fábrica porque este é seu livre – e constitucional – direito de manifestação.

A isso, dá-se o nome de liberdade de opinião.

A manifestação em sites e blogs é, obviamente, se exercida em nome pessoal, parte desta liberdade que é irrestrita, se não é anônima. Se ofende ou fere a honra, a dignidade ou a imagem de alguém cabe exclusivamente ao ofendido – pessoa física ou jurídica – o direito de contra ela representar. Não cabe ao Ministério Público agir espontanemente em nome deste.

A questão, portanto, passar a ser se interfere com a boa ordem pública.

O site ou blog não entra no computador de ninguém sem que a pessoa o acesse. Acessado, mesmo por engano, para de se comunicar a um simples gesto do receptor da mensagem. Em tudo assemelha-se a um encontro voluntário e aberto de pessoas, agora no mundo cibernético, e aí há outro direito constitucional em jogo, que é o direito de reunião.

Sobre ele, escreve o Ministro Celso de Mello, citado pelo Ministro Ricardo Lewandowski, numa julgamento referendial, o da ADI 1969, de 2007, com grifos que faço:

O direito de reunião constitui faculdade constitucionalmente assegurada a todos os brasileiros e estrangeiros residentes no País;
Os agentes públicos não podem, sob pena de responsabilidade criminal, intervir, restringir, cercear ou dissolver reunião pacífica, sem armas, convocada para fim lícito;
O estado tem o dever de assegurar aos indivíduos o livre exercício do direito de reunião, protegendo-os, inclusive, contra aqueles que são contrários à assembléia;
O exercício do direito de reunião independe e prescinde de licença da autoridade policial;
A interferência do estado nas reuniões legitimamente convocadas é excepcional, restringindo-se, em casos particularíssimos, a prévia comunicação do ato à autoridade do local da assembléia;
O direito de reunião, permitindo o protesto, a crítica e a manifestação de idéias e pensamento, constitui instrumento de liberdade dentro do estado moderno.

O direito de reunião, porém, estaria restrito, porém, aos limites físicos de pequenos encontros, onde a manifestação de opinião restá limitada aos dons naturais de falar e de ouvir sem o uso de instrumentos tecnológicos que permitam que estes dons se projetem por mais que alguns metros no espaço? Ou a ele se incorporam meios técnicos de projetá-lo além destes limites,  o que é, afinal, o que a internet nos permite?

No mesmo julgamento (de uma ação – vitoriosa – contra um decreto de Joaquim Roriz, então governador do Distrito Federal – que pretendia proibir o uso que equipamento sonoro nas manifestações públicas em Brasilía) o Ministro Lewandowsky diz cabalmente que sim , ao citar o Ministro Sepúlveda Pertence, que afirmou:

(…)daí a rombuda inconstitucionalidade que não tenho cerimônia de proclamar logo neste juízo preliminar, de um decreto na Cidade Moderna (Brasília) e numa das cidades de maiores espaços urbanos do mundo, com vistas a uma praça projetada na esperança de que um dia o povo a enchesse, a reunião fosse permitida, desde que, porém, silenciosa”.

Ora, não é a internet um espaço da vida moderna ainda mais amplo que os gramados de Brasília? Não podem nele se reunir pessoas, para trocar idéias, manifestar pensamentos ou preferências deles derivadas? Em que difere o uso de um computador ao de um amplificador de som eletrônico, um microfone e caixas acústicas, exceto no fato de que não incomoda ou interfere na vida ou nas atividades de qualquer outra pessoa que não queira adentrar neste “ambiente” virtual?

O Ministério Público Eleitoral, ao pretender tirar da internet os blogs – isto é, sites de natureza pessoal, não empresarial ou institucional – que, se manifestam ou acolhem manifestações pessoais favoráveis ou contrárias a candidatos penetra naquele terreno que o Ministro Celso de Mello definiu como proibido aos agentes públicos.

Não lhe cabe agir contra a reunião de pessoas que partilham preferências políticas por meio da internet, se estas reuniões e as manifestações que lhe são próprias não interferem com a ordem. Se há ofensa ou detratação de alguém, pessoa ou instituição, esta pode representar, sim. Se as pessoas querem eleger fulano ou sicrano é direito delas e o debate político é consequência inevitável deste exercício.

Isso vale para os pró-Dilma, vale para os pró-Serra, vale para os pró e contra qualquer um. Porque isso é a liberdade dos indivíduos que, como ensinavam Kant e a minha avó, só terminam quando tolhem a liberdade e os direitos alheios.

O abuso de poder político caracteriza-se exatamente pelo uso, segundo suas próprias convicções, das faculdades que se exerce em nome do povo. À instituição do MP, que tem os nobres propósitos de garantir a liberdade e os direitos constitucionais, mais que a qualquer um, cumpre repelir tal tentação.

PS. Aos amigos leitores que, gentilmente, se preocupam com a possibilidade de alguma ação contra nós, quero dizer que, embora grato pela preocupação, não a temo. Primeiro, porque o que digo aqui é sempre argumentado e inerente àfunção pública de representante do povo que o mandato me dá. Segundo, porque não há aqui nada contra a instituição e seu papel, mas sim a objeção de consciência – que não implica desobediência – a alguns atos e omissões que se praticam. Não tenho nenhuma dúvida que mesquinhos sentimentos de vingança são absolutamente estranhos a quem tem a alta função de procurador da República. Os poderes e seus integrantes não são incriticáveis e, como deputado, também não o sou.


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Comentários

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Jairo_Beraldo

Os DEMos não desistem. Eles estão aí e vão cobrar pelas almas que conquistou. E os DEMos são vingativos, como todos sabemos. Dilema para o Zé. Sem os DEMos não tem tempo de televisão. Com os DEMos, é morte certa.

IVAN N DE MORAIS

Olá Caríssimo Azenha,
Espero e desejo uma forte consciência cidadã para melhorarmos mais ainda nosso querido BRASIL. Seguramente, não será com esse comportamento antipatriótico que, essa procuradora vai conseguir nos calar. Essa procuradora deveria se recolher ao papel de insignificância que ela representa. Nosso POVO dará uma resposta a altura que a NAÇÃO merece. Avante BRASIL !!!!
Respeitosamente,
Ivan Nogueira de Morais
Cidadão Brasileiro.

Fernando

"QUANDO UM BLOG INCOMODA UM PARTIDO POLÍTICO E SEU CANDIDATO É PORQUE ESSA CANDIDATURA JÁ NAUFRAGOU"

Sânscrito

Essa moça fugiu do filme BRINQUEDOS ASSASSINOS.

Antonio

Se essa ação da Sra Cureau fosse um filme, facilmente o chamaríamos de "Golpe dos desesperados".

Gerson Carneiro

Afinal, o que a procuradora do MPE, Sandra Cureau, está procurando?

    Jairo_Beraldo

    O mesmo que o PIG..um factóide pra dar um impeacheament na Dilma…sabe o que é duro…ela é do mesmo sexo que Dilma…Mulher!

    Gerson Carneiro

    E a rivalidade, aonde fica?
    Poder, Beraldo… Poder.

    De outro lado eu conheço marmanjos que não votam na Dilma porque na cabeça deles há um sentimento de inferioridade e não admitem que uma mulher, de mesma idade ou até mais nova, consiga se tornar presidente. Enquanto eles não conseguiram nem se tornar vereadores.

    Jairo_Beraldo

    Poder,não…rivalidade, inveja….Dilma vai ser PRESIDENTA…ela nunca vai ser ser mais que SUB…é isso aí….se tiver competencia vai a procuradora…se tiver inteligencia….vai a quem sabe MPF!

    Gerson Carneiro

    Tudo isso que você falou é sintetizado no jogo de Poder, Beraldo.
    A fulana lá está deslumbrada e acha que "Pode Mais".
    Tá vendo aí em que resulta esse negócio de "Pode Mais"!
    É por isso que eles estão nessa onda.

Pedro Ayres

Como o MPE é uma atividade complementar do MPU, tanto que inexiste como instituição jurisidicional do Estado, quaisquer questionamentos que a ele possam ser feitos, sempre terá que ser executado dentro dos princípios constitucionais que regem o Ministério Público da União. Assim, ao invés de cairmos nas rabulices daqueles que acreditam que o cruzamento de leis municipais, estaduais e complementares podem dar uma orientação legal superior ao que prescreve um simples artigo, item ou inciso da Constituição Federal, torna-se primordial compreender quais são as atribuições e funções do MPU de acordo com a CF. http://www.mpu.gov.br/navegacao/institucional/sob
Ora, como se pode ver o MPU foi criado para defender e proteger o exercício dos direitos constitucionais de todos os brasileiros, jamais para ser o seu mentor e o que é mais grave, o definidor dos limites desses direitos. Num sistema político como o nosso, em que a manifestação eleitoral determina a composição político-administrativa do país, é mais do que evidente a primazia do Povo como o Poder Soberano e a subalternidade das normas e regras criadas para ordenar o processo eleitoral, nunca para restringir a liberdade do povo e nem a ação política dos cidadãos.
Quando o MPE, que é um extensão secundária do MPU, decide que qualquer manifestação individual de preferência política expressada por qualquer brasileiro é um procedimento de campanha, como se cada um de nós fosse um organização privada, há o claro sentido de influir no resultado do processo, pois, ao inibir a gratuita e voluntária ação política da cidadania brasileira, está a favorecer aquele grupo que detiver mais recursos para produzir uma campanha dentro das mais modernas técnicas goebellianas.
Esse tipo de interpretação de suas atribuições e dos limites de seu poder discricionário, quando faz letra morta de uma norma pétrea, é uma nítida, clara e ilegal usurpação de funções que não lhe compete. Nem o Poder Judiciário e nem o MPU têm competência e atribuições para exarar sentenças, julgados e atos que diminuam a eficácia de nenhuma norma pétrea. Incorrer neste erro, mais do que um vício leguleio, é quase o mesmo que produzir um miniGolpe de Estado, pois, ao reduzir a eficácia da liberdade de expressão política cidadã, mesmo que sob o aparente zelo de um inusitado resguardo da lei, está eliminando o direito de agir com liberdade daqueles que são a fonte originária do Poder – que somos nós, os brasileiros. Urge a plena restauração de nossos direitos.

Gerson Carneiro

Como é que faz para multar e suspender o Ministério Público Eleitoral por parcialidade no processo eleitoral?

    Jairo_Beraldo

    Nas urnas!!!

Gerson Carneiro

"Propaganda Antecipada" é isso que fez a revista Veja nesses oito anos do governo Lula?

Ah não. Isso que fez a revista Veja nesses oito anos do governo Lula é "Propaganda Muito Antecipada".

Cristiana Castro

Azenha, isso é inacreditável. Eu não estou entendendo aonde o Poder Judiciário quer chegar. Vc viu um Procurador do Estado do Rio de Janeiro, no Globo de hoje? O sujeito fala até na possibilidade de destituição do Presidente da República. Esse Ficha-limpa, totalmente, incosntitucional, os blogs nessa situação bizarra, a gente é só multa e acusação de antecipação de campanha… Tinha razão quem alertava para a decisão dessa eleição em terceiro-turno. Vai ver é por isso que o PSDB nem tá preocupado em ter um vice. Eu tô chocada.

kimparanoid

Isso é pra dar uma dimensão do desespero que está se abatendo sobre os proprietários dos grandes meios de comunicação: rádios, tvs e jornalões… como a internet escapa à lógica do monopólio, resta tentar criminalizá-la.

Acho que essa é a grande questão política, acima das questões partidárias, que se nos coloca: a luta pela liberdade na internet. Isso porque as novas tecnologias provocaram uma compressão do tempo-espaço e hoje, sem dúvida, a internet é sinônimo de espaço público. Um espaço público plural (onde existe lugar para a diferença de opiniões) e relativamente acessível (mais fácil o acesso a uma LAN house do que uma viagem a Brasília, a jornais – em papel – de várias partes do Brasil e do mundo, por exemplo). Portanto, lutar pela liberdade da internet é lutar pela liberdade do espaço público, pela livre associação, pela liberdade do conhecimento e do saber, pelo direito de ir e vir (acessar os sites e blogs que desejarmos), enfim, pelas liberdades civis no tempo e no espaço.

maria thereza

Belo e corajoso texto, como sempre. Agora, eu queria entender uma coisa: quem renunciou para "escapar" de uma cassação não poderá se candidatar. Isso significa que já existia o resultado do processo ANTES de sua tramitação? Isso não é uma aberração? Estão partindo do pressuposto que todos seriam cassados, sem apelação? Como disse o Marcos Coimbra, na Carta Capital da semana passada, o TSE quer "tutelar" o povo por achar que somos incapazes de raciocinar, de fazaer escolhas e arcar com as consequências. O aparente descolamento entre a Justiça Eleitoral e a realidade atende aos interesses de quem mesmo

Jairo_Beraldo

"Ministro do TSE suspende propaganda do PSDB na televisão
Legenda é acusada de promover José Serra em propaganda partidária.
PSDB pode recorrer da decisão do ministro Aldir Passarinho Junior."

Na segunda feira, já estará lá, curtindo com nossa cara, com liminar de algum togado tucano!

Jairo_Beraldo

Por falar em liberdade de expressão, alguém sabe do Ubaldo?

    Gerson Carneiro

    Ou está no MPE censurando os blogs, ou está na África comentando ao lado do Galvão.

Carlos Morelli

Não há nada melhor do que um dia após o outro.
Todos sabem que pressão haverá até o ultimo dia. Existem muitos envolvidos desleais no processo eleitoral e conforme o tempo vai passando vamos conhecendo quem os são.
Dilma vai ganhar as eleições e terá muito trabalho pela frente. Isso é algo fantástico pois nunca nesse país tivemos tanto progresso em todas as áreas da sociedade.
Parabéns Brizola. Deus lhe de muita saúde para conservar suas forças e ajudar-nos no entendimento político brasileiro.

Christian Schulz

É o Brasil-sil-sil a passos largos para criminalizar a opinião.

Franciscão

Menino bom…

Ze Duarte

Não se pode proibir genericamente, mas também é preciso observar se tudo não é coisa de laranja ou de gente faturando pra isso. Pode ser via de lavagem de dinheiro, inclusive.

Rodrigo Prado

Logo, tudo isso é uma cortina de fumaça. É ridículo colocar no mesmo nível um site mantido apenas por pessoas físicas que é blog da Dilma e o site gentequemente que é claramente mantido pelo PSDB, tendo até um link no site dos tucanos.

Urbano

A lei dos dois pesos e duas medidas. Afinal, estão se enganando ou querem nos enganar?

Rodrigo Carvalho

Muito bom, Brizola Neto!!!!!! O deputado mais do que honra o avô!!!

André Renato

Se a mídia tradicional pode falar o que quiser "em nome da liberdade de expressão", porquê é que o MPE quer tentar calar a blogosfera?

Estou muito preocupado com os rumos que o MPE, assim como o TSE, estão tomando nessas eleições, eles estão totalmente parciais no processo eleitoral, basta ver que somente agora, depois de semanas, o MPE pede a aplicação de multa a José Serra e ao DEM no caso flagrante de crime eleitoral cometido por ambos em rede nacional, há algo de muito estranho acontecendo com a Justiça Eleitoral brasileira!

dukrai

brizolanet arrebentou mais uma vez, vou mandar o endereço eletrônico pro MPE pedindo pra tomar providências porque estou repetindo tudo o que todos disseram e estou influenciando o Romerio Romulo, o único que entrou no meu blog.

    Gerson Carneiro

    duka,
    Qual é o endereço do teu brog?
    Vou ser solidário com o Romerio Romulo. Quero ser influenciado também.

    dukrai

    véi, só tem ctrl/c e ctrl/v de matérias que acho importantes, durante a crise financeira de 2008/9 eu mapeei as matérias básicas, mas deixei de sistematizar agora durante essa campanha eleitoral, tem muita abobrinha e pouco recheio e não estou sabendo distinguir um do outro.
    o endereço é http://dukrai.wordpress.com

    Gerson Carneiro

    se a abobrinha for jerimum é comigo mermo.

    agora uma recramação: duka, tô sendo motivo de gozação por sua causa. é que o povo me perguntou aonde vou ficar em Brasília e eu ingenuamente respondi que vou ficar na casa dukrai.

Celso

Azenha,

Ajude a divulgar. Tenho certeza que você apóia esta iniciativa.

"Plebiscito Popular pelo Limite da Propriedade da Terra" http://www.limitedaterra.org.br/index.php

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