Marcelo Zero: Hipocrisia repugnante

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Trabalhador submetido a condições análogas à escravidão Foto: Sérgio Carvalho/MTE

Por Marcelo Zero*

No campo do Direito Internacional, os principais instrumentos para coibir o trabalho forçado são a Convenção da OIT nº 29 sobre o Trabalho Forçado (1930) e seu Protocolo de 2014. Há, também, secundariamente, a Convenção nº 105 sobre a Abolição do Trabalho Forçado (1957), que complementa aquela convenção fundacional de 1930.

A Convenção de 1930 é absolutamente fundamental para o combate ao trabalho forçado, em nível internacional.

Por sua relevância seminal para tal combate, ela já foi ratificada por 181 países.

Há, entretanto, alguns países que não a ratificaram até hoje. Pouquíssimos.

Segundo a OIT, não ratificaram essa convenção basilar apenas os seguintes países: Afeganistaão, Ilhas Marshall, Palau, Tonga, Tuvalu e Estados Unidos da América.

Isso mesmo, os EUA, que acabaram de punir países, inclusive o Brasil, por supostamente não coibirem a importação de bens e serviços que seriam oriundos de trabalho forçado, nunca se deram ao trabalho de ratificar a principal convenção internacional sobre o tema.

Aliás, segundo a OIT, os EUA ratificaram apenas 14 das 192 convenções da OIT, sendo que, dessas 14, apenas 10 entraram em vigor no território dos EUA. Das 10 convenções consideradas absolutamente fundamentais pela OIT, os EUA ratificaram apenas 2, a C105 (que apenas complementa a Convenção de 1930) e a C182 (a qual coíbe as piores formas de trabalho infantil).

Para efeitos comparativos, o Brasil já ratificou 98 convenções da OIT, inclusive a basilar Convenção de 1930. O seu Protocolo de 2014, diga-se, entrará em vigor em nosso território, no próximo 25 de agosto.

Assim, os EUA são um dos países que menos seguem as normas internacionais do trabalho. Uma vergonha absoluta, principalmente tratando-se da maior economia do mundo.

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Acrescente-se que as normas trabalhistas internas dos EUA priorizam fortemente a flexibilidade do mercado e os contratos de trabalho individuais, não oferecendo licença remunerada ou indenização por rescisão contratual obrigatórias por lei federal. Algo que a nossa direita almeja com ardor.

Em contrapartida, na União Europeia (UE), por exemplo, exigem-se amplos direitos coletivos, limites rigorosos de jornada de trabalho, período mínimo de férias remuneradas e proteções robustas em caso de demissão. Nada disso existe obrigatoriamente nos EUA.

Até a nossa CLT é um paraíso civilizacional, perto do que existe nos EUA.

Ante isso, pode-se perguntar: qual a moral que os EUA têm para impor tarifas trabalhistas punitivas contra países como Brasil, Reino Unido, Noruega, Canadá, França etc., como fez agora?

Essa investigação e a decisão do USTR ( Escritório de Representanção Comercial dos EUA)  são simplesmente uma piada.

A base legal para tal decisão tarifária punitiva praticamente universal, acrescente-se, é uma lei interna dos EUA.

Com efeito, os EUA tomaram tal decisão, insuperável em sua hipocrisia, com base na Section 307 do seu Tariff Act de 1930, que proíbe a importação de produtos supostamente oriundos de trabalhos forçados.

Claro que os EUA, na época, como hoje, não estavam nem um pouco preocupados com trabalhos forçados. Estavam preocupados com a proteção do seu mercado interno, ante a depressão econômica que começava a tomar conta da sua economia. Aliás, essa lei provocou reação mundial que acentuou o quadro recessivo internacional e a depressão nos EUA.

No caso do Brasil, a decisão ridícula reconhece que o nosso país proíbe a produção e exportação de produtos oriundos de trabalhos forçados, mas que estaria fazendo pouco para proibir a importação de bens supostamente fruto de trabalho forçado. Provas? Nenhuma. Provavelmente importações oriundas da China.

Esse é o alvo, em última instância. Na realidade, o Brasil e o mundo estão sendo punidos não por praticar trabalho escravo, mas por fazer comércio com a China.

Os EUA têm uma infeliz tradição de considerar que suas leis internas têm caráter extraterritorial.

Essa tradição, contudo, acentuou-se muito com Trump, um McKinley piorado e obsoleto, que resolveu jogar no lixo todo o Direito Internacional e aplicar, mundialmente, suas próprias normas e decisões, em relações internacionais submetidas a uma hobbesiana “bilatelarização” forçada.

Não bastassem as tarifas de 25% dirigidas politicamente contra o Brasil, por pressão da nossa extrema-direita, vem agora essa hipocrisia repugnante.

E os bolsonaristas apoiam esses desastres contra o Brasil, o mundo e a civilização.

Passou da hora do mundo minimamente civilizado formar uma frente mundial contra Trump.

*Marcelo Zero é sociólogo e especialista em Relações Internacionais.

Este artigo não representa obrigatoriamente a opinião do Viomundo.

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