Por Paulo Kliass*
A amplitude da influência do paradigma neoliberal em nosso País é de tal ordem que muitas vezes perdemos a referência daquilo que seja justo do ponto de vista político, correto em termos de políticas públicas ou até mesmo constitucional.
Um dos pilares de referência dos liberais neste terceiro milênio reside na crítica severa, pesada e incansável de tudo aquilo que faça alguma alusão ao setor público ou à presença estatal nas atividades econômicas.
O Estado passa ser sinônimo de ineficiência, fonte de corrupção ou concorrência desleal com o mito da chama “livre iniciativa”.
As consequências práticas desse tipo de abordagem remetem a dois tipos de recomendação de medidas a serem adotadas por parte dos dirigentes políticos.
A primeira delas implica a redução da dimensão do setor público e de seus entes. Isso significa a implementação dos diferentes tipos de processo de privatização, tendo por meta a diminuição do Estado e a transferência das atribuições do mesmo para o capital privado.
O segundo conjunto de medidas envolve as práticas de austeridade fiscal, reduzindo as capacidades estatais no que se refere a dotações orçamentárias e outros tipos de acesso aos fundos públicos de forma ampla e geral.
Existem inúmeros casos em que se concretizam as múltiplas modalidades de processos de privatização.
Os eventos mais simbólicos são seguramente aqueles que envolvem a transferência da totalidade do controle do patrimônio de uma empresa estatal ao capital privado. As cenas de leilão em ambiente de Bolsa de Valores e a típica batida de martelo pretendem demonstrar o fim da presença do Estado em uma atividade estratégica. Assim foi com a entrega da Vale do Rio Doce e com as grandes indústrias siderúrgicas estatais brasileiras ao longo da década de 1990.
Privatização: da Vale às siderúrgicas; dos presídios aos rios
No entanto, as elites brasileiras e os interesses do capital internacional sempre avançaram em direção a outros ramos e setores de nossa economia.
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Assim foi com a privatização do setor de geração e distribuição de energia elétrica, com a telefonia e as telecomunicações, com a petroquímica e os fertilizantes, com os sistemas bancário e financeiro pertencentes aos entes da federação.
Mais contemporaneamente a lista foi ampliada com as empresas estatais de saneamento, as empresas estatais de transporte público e todos os tipos de concessões na área de infraestrutura.
Correndo por fora dos holofotes, percebe-se também um impressionante avanço do uso dos modelos de parceria público privada (PPP) e de concessão nas áreas de educação, saúde e assistência social.
Um salto carregado de forte simbolismo foi a entrega até mesmo de presídios ao setor privado, como se o capital fosse esticando a corda para ampliar os limites de sua abrangência para ramos até então política e culturalmente considerados como inaceitáveis.
Pois agora o grande tema da agenda governamental e que sendo tratado pela grande imprensa é a “privatização de hidrovias”.
Na verdade, trata-se de um subterfúgio linguístico para tentar esconder a essência do fenômeno: transferência ao capital privado da propriedade e da capacidade de ingerência sobre os rios.
Sim, esse é um eufemismo que procura mascarar ou suavizar a venda dos rios. Simples e trágico assim.
Ferrovias e rodovias, por exemplo, são estruturas destinadas ao transporte e só existem em função de ação efetiva do ser humano sobre o meio natural. Elas exigem investimento pesado para sua criação e funcionamento. Caminhões, ônibus, carros e trens só podem circular por essas vias depois de muita intervenção e obras de engenharia. Já as “hidrovias” são os cursos d’água naturais e existentes – são os nossos rios.
Constituição assegura que os rios são bens da União
Um aspecto fundamental para entender o processo de privatização das hidrovias diz respeito ao elemento constitucional.
Em poucas oportunidades o debate é feito nestes termos, mas nossa Constituição é muito clara a esse respeito. No capítulo dedicado à União, os dispositivos elencam competências e bens desta unidade constitutiva do Estado brasileiro. Vejamos:
(…) “Art. 20. São bens da União:
(…)
III – os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;
(…)
V – os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;
VI – o mar territorial;
(…)
VIII – os potenciais de energia hidráulica;
IX – os recursos minerais, inclusive os do subsolo;
(…)” [GN]
Assim, o que se pode perceber é que os rios que correm em nosso território são de propriedade da União, assim como os recursos minerais ou o mar territorial.
Já as rodovias e ferrovias estão previstas no item seguinte da Constituição, o art. 21. E ali está determinado que tais serviços de transporte, além do aeronáutico, serão explorados diretamente pelo governo federal ou indiretamente por meio de concessão.
O cipoal jurídico-institucional criado pelo governo para tentar contornar essas limitações remonta ao Plano Nacional de Desestatização (PND), da época dos Fernandos Collor e Henrique Cardoso. Esse eufemismo para o termo privatização não teve sua legislação básica alterada desde 2003, quando Lula ganhou as eleições para seu primeiro mandato. Trata-se da Lei nº 9.491 de 1997.
Legislação inalterada desde Collor e FHC
Em seguida foi editado o Decreto 2594 de 1998, regulamentando o PND, que se mantém igualmente vigente. Ali estão presentes os fundamentos dos processos de privatização, os setores contemplados para beneficiar o capital privado e as modalidades a serem utilizadas para tanto.
Mais à frente vem o Programa de Parceria de Investimentos (PPI), criado em por Michel Temer, logo depois do golpeachment perpetrado contra Dilma Roussef. Trata-se da Lei 13.334 de 2016.
Como nenhum destes instrumentos foi alterado em sua essência, o terceiro mandato de Lula tem se utilizado destes mecanismos para aprofundar os processos de privatização e de transferência de atribuições e estruturas do setor público para o capital privado.
Assim, em setembro de 2024 foi publicado o Decreto 12.193, autorizando a inclusão das hidrovias dos Rios Madeira e Tocantins no PPI. O interessante é que neste documento nada era mencionado, à época, a respeito do Rio Tapajós.
A correção de tal lacuna jurídica só viria em março de 2025, quando uma decisão do Conselho do PPI inclui esta terceira hidrovia como recomendação para que o Presidente da República inclua os três rios amazônicos no PND. Trata-se da Resolução 338 do CPPI.
A partir de todos estes instrumentos jurídicos, o governo publica em agosto do ano passado o Decreto 12.600, onde finalmente ficam incluídos os componentes da trinca hidroviária no PND. O texto é simples e conciso:
(…) “Art. 1º Ficam incluídos no Programa Nacional de Desestatização – PND os seguintes empreendimentos públicos federais do setor hidroviário:
I – Hidrovia do Rio Madeira, considerada a navegação do Município de Porto Velho, Estado de Rondônia, até a foz com o Rio Amazonas, no Município de Itacoatiara, Estado do Amazonas, em um trecho de aproximadamente mil e setenta e cinco quilômetros;
II – Hidrovia do Rio Tocantins, considerada a navegação entre o Município de Belém, Estado do Pará, e o Município de Peixe, Estado do Tocantins, em um trecho de aproximadamente mil setecentos e trinta e um quilômetros; e
III – Hidrovia do Rio Tapajós, considerada a navegação entre o Município de Itaituba, Estado do Pará, até sua a foz com rio Amazonas, no Município de Santarém, Estado do Pará, em um trecho de aproximadamente duzentos e cinquenta quilômetros.” (…) [PND]
Governo recua: grande vitória do movimento liderado pelos povos indígenas
Esse processo todo foi percebido por um amplo movimento social, que foi iniciado e liderado pelos povos indígenas da região de Santarém. Em especial por conta das ameaças da empresa multinacional vinculada ao agronegócio, a Cargill.
As entidades ocuparam as instalações da empresa à margem do Rio Tapajós como forma de impedir o início de obras de dragagem do leito do rio e também ampliar a visibilidade de suas exigências para o restante do País.
As denúncias contra os eventuais prejuízos causados pela privatização do Rio Tapajós foram se avolumando e a reivindicação de revogação do Decreto 12.600 ganhou espaço crescente na própria grande imprensa e no debate político nacional.
O movimento ganhou força e solidariedade com seus mais de 30 dias de ocupação e luta. Assim, finalmente, o governo se vê obrigado a recuar. O Presidente em exercício, Geraldo Alckmin, assina um novo decreto revogando aquele assinado por Lula.
Apesar da importância desta grande vitória dos movimentos, o ponto de interrogação reside na própria questão da possibilidade de que seja retomada a modalidade de privatização de hidrovias em outro momento mais à frente.
Como se pode perceber, todo o arcabouço jurídico e institucional para viabilizar tal processo permanece inalterado e continua valendo. Para eventual retorno da alternativa privatizante, bastaria um novo decreto do chefe do Poder Executivo.
* Paulo Kliass é doutor em economia e membro da carreira de Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental do governo federal.




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