Hêider Pinto, sobre STF julgar constitucional o Programa Mais Médicos: Prevaleceu o interesse de mais de 40 milhões de brasileiros
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por Conceição Lemes
Na última quinta-feira (30/11), de Norte a Sul, defensores e adversários do Programa Mais Médicos voltaram as suas atenções para um mesmo lugar: o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).
Motivo: o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5035, impetrada, em 26 de agosto de 2013, pela Associação Médica Brasileira (AMB), questionando vários pontos da legislação que criou o Mais Médicos.
O ministro Marco Aurélio, relator da ADI 5035, defendeu a inconstitucionalidade do programa. Mas prevaleceu o entendimento contrário, adotado pelo ministro Alexandre de Moraes.
Resultado: quatro anos e três meses depois, por maioria, o STF julgou constitucional o Programa Mais Médicos, rejeitando o pedido da AMB.
No seu voto, Alexandre de Moraes abordou, entre outros pontos, estes três.
1)Direito à Saúde
O ministro observou que o Mais Médicos é prioritariamente oferecido àqueles diplomados no Brasil, aceitando na sequência os diplomados no exterior.
O objetivo, disse, é fazer com que o atendimento chegue às áreas mais distantes do país. “Em alguns locais realmente não há médicos. Algumas comunidades, como aquelas de indígenas ou quilombolas, só veem o médico das Forças Armadas”, comentou.
Segundo o ministro, o modelo adotado pelo governo federal pode ser alvo de críticas, mas foi uma opção legítima para atender a maior preocupação da população, que é a saúde.
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“Pode não ter sido a melhor opção do ponto de vista técnico para alguns, mas foi uma opção de política pública válida, para, pelo menos, minimizar esse grave problema”, afirmou.
2)Validação do diploma
Quanto a essa necessidade alegada pela AMB, o ministro observou que a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XIII, autoriza o exercício do trabalho cumpridas determinadas condições.
“Não foi a Constituição Federal que estabeleceu a obrigatoriedade da revalidação. A legislação geral prevê. A medida prevista no artigo 16 da MP questionada é uma excepcionalidade”, afirmou.
Ou seja, isso não significa que a norma específica deixou de exigir a qualificação necessária. E a norma estabelece que o médico será supervisionado, a bolsa é ligada a uma instituição de ensino e ele é fiscalizado pelo conselho de medicina.
Se o bolsista não exercer bem as atribuições, sustenta Alexandre de Moraes, o médico será desligado do programa.
3)Isonomia nas relações de trabalho
Segundo a avaliação de Alexandre de Moraes, a prioridade estabelecida no Sistema Único de Saúde (SUS) com o Mais Médicos foi o binômio ensino e serviços.
Ao invés de investir na especialização para depois ter o retorno, fez os dois ao mesmo tempo.
“Aqui não se trata de vínculo empregatício, é uma forma encontrada também em outros países, de especialização junto com a prestação de serviço”, afirmou. Entendeu também não haver hipótese de violação a concurso público.
Nesse contexto, observou tratar-se de uma relação que se faz com entidades, países, com bolsas oferecidas em uma relação que não se dá diretamente entre o Brasil e o médico específico.
“Sobre o caso de Cuba é possível concordar ou não. O contrato foi feito primeiro com a Organização Mundial de Saúde (OMS), e da OMS com Cuba. Os médicos que se inscreveram sabiam das condições da bolsa”, afirmou.
Para o ministro, não se trata de uma questão de pagamento diferente de bolsas, pois não é uma diferenciação feita pelo Brasil.
“Não é uma questão de pagamento diferente de bolsas. No caso, a entidade supervisora estatal cubana controla e fica com uma parcela. Mas nada obriga o médico cubano a aceitar essa bolsa. O que há é que dentro desse tratado, dentro do pacto, cada país se estrutura de determinada maneira”, afirmou.
O voto de Alexandre de Moraes foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cármen Lúcia, que votaram a favor da validade total do Programa Mais Médicos.
Somente Rosa Weber acompanhou o voto do relator.
EX-COORDENADOR: “PREVALECEU A POSIÇÃO MAIS ADEQUADA PARA NOSSO POVO”
O médico sanitarista Hêider Pinto, coordenador do Programa Mais Médicos no governo Dilma (abril de 2014-maio de 2016), comemorou a decisão do Supremo.
“Prevaleceu no STF a posição mais adequada ao nosso ordenamento jurídico, sem preconceitos e com os melhores resultados para nosso povo”, ressaltou ao Viomundo.
Ele considera totalmente equivocada a visão da AMB de achar que o único meio de aferir qualidade é uma prova de revalidação.
“Os profissionais do Mais Médicos têm pós-graduação em atenção básica; são acompanhados, fazem especialização e estão em diálogo constante com médicos e docentes brasileiros das universidades”, observa.
Segundo Hêider, pesquisas têm mostrado que os profissionais do Mais Médicos têm qualidade superior à média dos demais médicos que atuam na atenção básica.
Para ele, substituir tudo isso por um exame, além de reduzir algo mais complexo a um instrumento pontual e inadequado, permitiria que esse médico fosse atuar no público ou no privado, quando o objetivo do Programa é precisamente garantir médicos onde a população mais precisa e só pode contar com o SUS.
“Caso o STF não tivesse reafirmado a constitucionalidade do Mais Médicos contra a ação das entidades médicas, mais de 40 milhões de pessoas seriam muito prejudicadas”, avisa Hêider Pinto.
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