Juíza que limitou protestos em Curitiba já detonou Lula e chamou senador do PT de “burrinho”
Tempo de leitura: 3 min

Reprodução do twitter
Justiça do Paraná proíbe manifestações de apoio a Lula nesta semana em Curitiba
A Justiça do Paraná proibiu manifestações públicas na região da sede da Justiça Federal em Curitiba.
Por causa do depoimento do ex-presidente Lula ao juiz federal Sergio Moro, a juíza Diele Denardin Zydek proibiu a montagem de estruturas nos arredores do fórum e determinou que apenas pessoas autorizadas adentrem o perímetro feito pela Secretaria de Segurança do Paraná.
As manifestações estão restritas das 23h desta segunda-feira (8/5) até as 23h da quarta-feira (10/5), dia do depoimento.
“O direito de manifestação não se confunde com a possibilidade de ocupação de bens públicos ou particulares”, escreveu a magistrada em sua decisão, assinada na sexta-feira (5/5).
“Diante do elevado número de pessoas envolvidas, muito embora seja obstada a ocupação de ruas e praças públicas, é salutar que o requerente, juntamente com os movimentos indicados na peça inaugural, negocie soluções a fim de garantir o direito de manifestação, com a limitações ora deferidas.”
Lula deporá a Moro como réu em uma ação penal que discute se a reforma de um apartamento e o armazenamento do acervo presidencial de Lula foram pagos pela construtora OAS.
Apoie o VIOMUNDO
Inicialmente, o depoimento havia sido marcado para o dia 3 de maio. Diante das convocações para manifestações e da expectativa de participação de 50 mil pessoas, a Secretaria de Segurança do Paraná e a Polícia Federal pediram adiamento da audiência. Queriam mais tempo para se organizar, e Moro deferiu.
Na quinta-feira (4/5), a Justiça Federal no Paraná publicou portaria suspendendo o atendimento ao público e a entrada de pessoas não autorizadas nas dependências da Justiça Federal no dia da audiência de Lula.
Na sexta, a juíza Diele Zydek escreveu que são esperadas milhares de pessoas, o que vai atrapalhar o direito de livre circulação das pessoas que moram e trabalham na região.
A “análise da situação concreta”, afirmou a juíza, faz “necessária a limitação parcial do acesso às imediações do Justiça Federa”. A decisão foi tomada a pedido da Procuradoria Municipal de Curitiba.
Caso pedestres e veículos não autorizados adentrem a área mais próxima do fórum, estarão sujeitos a multas diárias de R$ 100 mil.
Na área secundária demarcada pela Polícia Militar do Paraná, a entrada não autorizada acarreta multa de R$ 50 mil.
Já a “montagem de estruturas e acampamentos” será punida com multa diária de R$ 50 mil.
A juíza se baseou em decisão de 2002 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região segundo a qual “a garantia constitucional do direito à manifestação não se estende à ocupação, ainda que provisória, do bem público”.

A Frente Brasil Popular Paraná — organização que agrega diferentes movimentos sociais e setores da sociedade — repudia a decisão do prefeito Rafael Greca e da juíza Diele Denardin Zydek, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, em impedir a instalação em Curitiba do acampamento que receberá as centenas de caravanas que virão para o depoimento do ex-presidente Lula, no dia 10 de maio.
A medida é uma forma de criminalização dos movimentos sociais, porque busca impedir a vinda pacífica e democrática de milhares de pessoas que buscam debater os rumos da democracia, entre os dias 9 e 10 de maio, os atuais ataques contra os direitos sociais pelo governo Temer, assim como o papel hoje político cumprido pelo Judiciário.
Não conseguirão. As caravanas e as atividades serão feitas, lutadoras e lutadores sociais serão bem acolhidos pelas entidades sociais e o momento será de muito debate e reflexão com juristas e advogados renomados, artistas, vigílias inter-religiosas e debates políticos.
Curitiba recebeu as Diretas Já!, tem também cultura crítica e milhares de pessoas preocupadas com a preservação dos direitos e contrárias à sua violação.
Esperamos que a vinda das caravanas, o direito de ir e vir e a liberdade de manifestação sejam respeitados nos próximos três dias. Em nossas mãos, temos a organização popular, que sempre abre caminhos.
PS do Viomundo, reproduzindo a CartaCapital:
Segundo a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, essas manifestações públicas feitas pela juíza são condenáveis. O exercício de atividade político-partidária, como a participação em atos, pode ser punido com perda de cargo. Magistrados também são proibidos por lei de “manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério”.
Leia também:
Beatriz Cerqueira: Quem é que vai negociar com o patrão sozinho?




Comentários
Nenhum comentário ainda, seja o primeiro!