
Entre os artistas que reagiram contra a extinção do Ministério da Cultura (MinC) estão Chico Buarque, Caetano Veloso, Fernanda Abreu, Gilberto Gil e Frejat
Decisão de Temer de acabar com Ministério da Cultura afronta a Lei Nacional de Cultura
do Gabinete do deputado Paulo Pimenta
Autor da proposta que incluiu na Constituição Federal a criação do Sistema Nacional de Cultura, o deputado federal Paulo Pimenta (PT-RS) condena a decisão de Michel Temer de acabar com o Ministério da Cultura. Para Pimenta, o ato não observa a Lei da Política Nacional de Cultura, e põe em risco as políticas públicas e conquistas dos últimos anos.
Segundo o deputado, tanto o Sistema Nacional de Cultura (EC 71/2012) quanto a Política Nacional de Cultura Viva (Lei 13.018/2014) demonstram a intenção do legislador e do Estado brasileiro em fortalecer e conferir ao Ministério da Cultura o papel de protagonista dessa condução política.
“A Medida Provisória 726/2016, editada pelo governo interino de Michel Temer, que extinguiu o Ministério da Cultura, não respeita os dispositivos da lei que instituiu a Política Nacional de Cultura Viva e estabeleceu competências para o Ministério da Cultura”, explica Pimenta.
O deputado lembra que no dia 29 de novembro de 2012, data em que a emenda de sua autoria para criação do Sistema Nacional de Cultura foi incluída na Constituição, a então Ministra da Cultura, Marta Suplicy, hoje aliada de Michel Temer, afirmou que “a política de cultura vai ganhar solidez; e não será afetada com a troca de governos”.
Segundo o deputado Pimenta, “infelizmente”, isso não ocorreu, já que Michel Temer não reconheceu a área da cultura como uma política de Estado.
“Em poucas horas de governo interino, Michel Temer golpeou o Ministério da Cultura e suas políticas públicas, reduzindo e relegando a cultura a um papel de segundo escalão”, critica Pimenta.
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O Sistema Nacional de Cultura estabeleceu, entre outros dispositivos, estabeleceu a universalização do acesso a bens e serviços culturais e o financiamento de projetos para a área.
Por sua vez, a lei 13.018/2014 determinou, de forma categórica, em seu art. 8º, que a Política Nacional de Cultura Viva, no âmbito da União, é de responsabilidade do Ministério da Cultura.
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