Moro diz que não pré-julga, mas o espetáculo em si transformou Lula em culpado. Com ajuda da Globo

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Memes reproduzidos na internet denunciaram: jornalistas souberam antecipadamente da operação e registraram a íntegra do show para o julgamento midiático

A pedido do Ministério Público Federal, este juiz autorizou a realização de buscas e apreensões e condução coercitiva do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva para prestar depoimento. Como consignado na decisão, essas medidas investigatórias visam apenas o esclarecimento da verdade e não significam antecipação de culpa do ex-Presidente. Cuidados foram tomados para preservar, durante a diligência, a imagem do ex-Presidente. Lamenta-se que as diligências tenham levado a pontuais confrontos em manifestação políticas inflamadas, com agressões a inocentes, exatamente o que se pretendia evitar. Repudia este julgador, sem prejuízo da liberdade de expressão e de manifestação política, atos de violência de qualquer natureza, origem e direcionamento, bem como a incitação à prática de violência, ofensas ou ameaças a quem quer que seja, a investigados, a partidos políticos, a instituições constituídas ou a qualquer pessoa. A democracia em uma sociedade livre reclama tolerância em relação a opiniões divergentes, respeito à lei e às instituições constituídas e compreensão em relação ao outro. Curitiba, 05 de março de 2016, Sergio Fernando Moro, Juiz Federal

“Condução coercitiva? O que é isso? Eu não compreendi. Só se conduz coercitivamente, ou, como se dizia antigamente, debaixo de vara, o cidadão que resiste e não comparece para depor. E o Lula não foi intimado. Vamos consertar o Brasil. Mas não vamos atropelar. O atropelamento não conduz a coisa alguma. Só gera incerteza jurídica para todos os cidadãos. Amanhã constroem um paredão na praça dos Três Poderes. Será que ele [Lula] queria essa proteção? Eu acredito que na verdade esse argumento foi dado para justificar um ato de força. Isso implica em retrocesso, e não em avanço. Nós, magistrados, não somos legisladores, não somos justiceiros. Não se avança atropelando regras básicas”. Ministro Marco Aurélio Mello, do STF, a Mônica Bérgamo

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Protesto diante da TV Globo do Rio de Janeiro neste domingo, 06.03.2016

Da Redação

O juiz Sérgio Moro, em nota, argumentou que a condução coercitiva do ex-presidente Lula “não significa antecipação de culpa”. Porém, não é o que dizem as imagens que ele, o MP e a PF produziram em São Paulo, em óbvia parceria com a mídia.

Estas imagens só se tornaram possíveis graças ao deslocamento do ex-presidente de São Bernardo do Campo até o aeroporto de Congonhas.

Mais: ao tirar Lula de São Bernardo com o argumento de que protestos poderiam acontecer, os investigadores lançaram sobre todos os partidários de Lula a suspeição de que seriam incapazes de protestar sem cometer violência.

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O ex-presidente poderia ter sido ouvido perfeitamente em seu próprio apartamento. A transferência dele para Congonhas serviu apenas para causar a sensação pública de “vingança” dos que odeiam um ex-presidente da República e para gerar conteúdo para a edição do Jornal Nacional que dedicou 85% de seu tempo às ações e acusações contra Lula.

Em resumo, um espetáculo!

Sobre a nota do Ministério Público Federal, o professor Samuel Gomes, mestre em Filosofia do Direito, doutorando em Desenvolvimento Humanos e Direitos Humanos, advogado em Curitiba e Brasília, registrou:

Em evidente resposta ao Ministro do STF Marco Aurélio Mello, o MPF divulgou nota, noticiada no Jornal Nacional, dizendo que a operação lava-jato realizou outras 116 conduções coercitivas idênticas à que foi submetido o ex-presidente Lula sem que houvesse o “clamor” que se verifica agora e que o ex-presidente deve ser tratado, nesse particular, como qualquer outro cidadão. Sem dúvida! A conclusão inevitável é que o tratamento isonômico que corretamente defende o MPF implica na ilegalidade de todas as demais conduções coercitivas idênticas à de Lula.

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