Fernando Brito: Jurisdição de Moro chega aos pedalinhos, a 380 km de Curitiba
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Os R$ 100 milhões de FHC? Só saem na mídia por engano
Porque inquérito de Moro em Atibaia é uma manipulação
Por Fernando Brito · 10/02/2016, no Tijolaço
Como é incontestável e diante dele tremem como varas verdes os juízes de 2a. instância, os ministros do Supremo (há exceções), o ministro da Justiça e quase todas as instituições do país, Sérgio Moro finalmente estendeu seus domínios até onde sempre quis: Lula.
Já não tem nenhuma importância que um homem que exerceu a Presidência por oito anos, com o poder de influir sobre licitações de dezenas ou até centenas de bilhões de dólares, seja colocado sob suspeita por uma churrasqueira e um “puxado” de quatro quartos num sítio.
Dane-se a desproporção.
Dane-se também o fato de que isso se dá a centenas de quilômetros da jurisdição de Moro e, salvo a hilária hipótese de que uma empreiteiro preso tenha “confessado” ter negociado a construção de uma refinaria, de um gasoduto ou de uma plataforma de petróleo em troca de uma reforma do telhado da casa antiga, ou a construção de quatro quartos numa área ao lado dela, é algo que não guarda conexão com os processos de corrupção na Petrobras.
Se fosse assim, porque, ao que se saiba, não há indício de crime cometido por Lula, a não ser ter deixado que a Polícia Federal e o o Ministério Público, que não têm voto – a essência da democracia – começassem a caminhada rumo ao poder absoluto de que hoje dispõem.
Mas, para ficar na hipótese da turma do Moro, a de que Lula usou do cargo para favorecer as empreiteiras e ganhou dois pedalinhos de cisne em troca, porque não foi nos milhares de quilômetros, de portos, de obras viárias nas grandes cidades?
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Não vem ao caso e é importante “meter logo a mão” no caso do sítio, garantir que sejam os policiais do Japonês e a confraria da “Força-Tarefa” que tenham o “privilégio” investigatório e que – ora a Deus todos os dias o juiz – seja dele a oportunidade de mandar prender o ex-presidente.
A violação do princípio constitucional do juiz natural, que impede que um tribunal se torne onipotente e de exceção, é mais que manifesta: é escancarada e vergonhosa.
Mas, como se dá numa “autorização para inquérito” sem fato determinado, sem nominação de investigados – embora todos saibam quem é – e em sigilo de justiça – exceto, claro, para os vazamentos dos “totós” da mídia, que pegam os ossos que lhes dão e levam aos jornais, para alimentar o bombardeio que prepara as ofensivas da “tropa do Japonês” triunfante, quem sabe, retirando a canoa de lata de D. Mariza sob escolta de armas.
Quando algo que não faz sentido acontece, preste atenção.
É que o sentido é evidente, embora não possa ser confessado.
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