por Marcus Orione Gonçalves Correia e Jorge Luiz Souto Maior, em Carta Maior
O que nos impulsiona a escrever o presente texto, como revela o título, é a defesa dos direitos sociais, sendo inevitável uma correlação com a futura eleição para Presidente, dada a grande repercussão que o resultado do pleito pode gerar no objeto central de nossas investigações.
Todos sabem que na Constituição Federal existem diversas disposições relativas aos direitos sociais, que compreendem “a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados” (art. 6º.) cuja finalidade é a da construção de uma sociedade mais “justa e solidária” (inciso I, art. 3º), valendo-se, inclusive, da ordem econômica que “tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social” (art. 170).
Apesar de toda essa carga normativa, os direitos sociais não têm obtido a mesma obtido a mesma eficácia que os direitos individuais tradicionais.
Muitos obstáculos jurídicos e econômicos tem sido apresentados à efetivação dos direitos sociais. Fato é que tal modalidade de direitos pode se transformar em declaração simbólica na Constituição, incorporados, pois, a um programa de políticas públicas sem real eficácia jurídica, ou pode se integrar efetivamente à vida dos brasileiros. Quanto maior o poder de mobilização da sociedade, mais factível é a realização dos direitos sociais. Logo, a sua efetivação depende do grau de coesão social, consubstanciado na perspectiva associativa. Nesse sentido, basta ver o que está ocorrendo na França, onde a resistência às perdas de direitos somente se dá por conta da capacidade de mobilização da sociedade.
Assim, para deixarem de ser meras promessas, aos direitos sociais faz-se indispensável, como em qualquer sociedade, que os movimentos sociais possam ter força e voz. Caso contrário, teremos sempre uma perspectiva meramente individual de tais direitos, insuficiente para a sua concretização no plano das políticas públicas.
É a partir dessa preocupação que, no presente momento, nos é imposta a pergunta: qual dos dois candidatos à presidência, se eleito, viabilizaria a concretização da base existencial necessária para a realização desses direitos? Em outras palavras, mais diretas, qual das candidaturas mais favorece à mobilização social no país – condição essencial para o desenvolvimento de qualquer país e para a consolidação da democracia?
A resposta é muito mais simples que a formulação da questão.
Nos anos de governo à frente do Estado de São Paulo, não é desconhecida a contundência como José Serra tratou os movimentos sociais, dificultando a sua livre atuação. Apenas para ilustrar essa assertiva, basta verificar o tratamento dado por seu governo à questão de ensino e do esforço pela desmobilização de movimentos desse setor, com tratamento de constante confrontação – a esse respeito foi lançado, recentemente, manifesto de professores universitários que denunciam tal fato e que se encontra à disposição de qualquer um na internet.
Quanto à Dilma, basta fazermos a análise a partir do que se deu no governo do Presidente Lula. Trata-se de momento único vivido no país, em que a repressão foi substituída pelo diálogo. Não há como se esconder que muito mais poderia ter avançado a partir dessa conversação, como, por exemplo, a realização de forma mais abrangente da reforma agrária e uma efetiva ampliação dos direitos dos trabalhadores, pois em grande medida o governo atual se limitou a obstruir o curso da destruição dos direitos trabalhistas vinda do governo anterior. No entanto, mesmo com tal limitação, a relação com a sociedade, ninguém ligado aos movimentos sociais há de negar, foi mais saudável do que a de seus antecessores.
Apoie o VIOMUNDO
Se é a partir da mobilização da sociedade que se impulsiona o aumento de políticas públicas eficazes ao incremento dos direitos sociais, a resposta para a pergunta feita neste texto só pode atender por um único nome: Dilma.
A consolidação da democracia somente será possível pelo exercício constante da liberdade referente à mobilização social e qualquer ruptura nesse processo será, certamente, um grande golpe na luta pela construção de uma efetiva justiça social em nosso país.
São Paulo, 22 de outubro de 2010.
* Marcus Orione Gonçalves Correia é Doutor e Livre-docente, Professor Associado na graduação e pós-graduação da Faculdade de Direito da USP, nas áreas de concentração em direito do trabalho e da seguridade social e em direitos humanos, Juiz Federal em São Paulo.
Jorge Luiz Souto Maio é Doutor e Livre-docente, Professor Associado na graduação e pós-graduação da Faculdade de Direito da USP, na área de concentração em direito do trabalho, Juiz do Trabalho em Jundiaí/SP.




Comentários
Nenhum comentário ainda, seja o primeiro!