Requião: Juízes que ameaçam greve não podem ganhar só de auxílio-moradia mais que outros servidores públicos

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O país passa por uma crise fiscal que impõe a todos os agentes públicos, em homenagem ao princípio da igualdade, um esforço que não pode ser burlado por pequenos grupos de servidores, especialmente quando esses grupos recebem os melhores salários da nação, e quando o valor mensal desse auxílio-moradia ultrapassa o total da remuneração mensal de inúmeros servidores público que igualmente estão com seus vencimentos defasados. Texto de relatório da Comissão de Constituição e Justiça sobre a Proposta de Emenda Constitucional nº 41 de 2017, primeiro signatário, Senador Randolfe Rodrigues, que Altera o art. 39 da Constituição Federal, para vedar o pagamento de auxílio moradia aos membros de Poder.

do site do senador

O senador Roberto Requião leu, nesta sexta-feira (23), no plenário, o seu relatório à proposta de emenda constitucional que extingue o auxílio moradia para juízes, procuradores, parlamentares, ministros, secretários estaduais e municipais.

O senador disse decidiu apresentar seu relatório, mesmo que a tramitação da PEC esteja impedida pela intervenção no Rio de Janeiro, diante das reações corporativas dos detentores do privilégio à proposta de proibição do pagamento do auxílio.

Para o senador, o auxílio moradia e outros penduricalhos que, à margem da lei, concedem aumentos salariais indevidos a membros do Judiciário e da Ministério Público, desmoraliza os poderes ao criar privilégios e castas no serviço público.

A Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE vem a público esclarecer que:

1) A AJUFE defende um tratamento justo e igualitário para toda a Magistratura Nacional. A remuneração dos juízes deve ser transparente, devendo ser acessível a todo cidadão brasileiro, e condizente com a responsabilidade do trabalho exercido, sempre de acordo com a Constituição e as leis nacionais;

2) O Supremo Tribunal Federal incluiu na pauta de julgamentos do dia 22/03/2018 a Ação Ordinária n.º 1.773, que trata acerca do recebimento do auxílio-moradia pelos magistrados. Entretanto, deixou de incluir em pauta de julgamento a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI n.º 4.393, que trata da Lei dos “Fatos Funcionais da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro”, que servirá para definir o que pode e o que não pode ser pago aos juízes de todo o país, de forma clara, transparente e de acordo com os anseios de toda a população brasileira;

3) Assim, a AJUFE, no presente momento, defende a inclusão em pauta da Ação Ordinária n.º 1.773 e o julgamento conjunto com a ADI n.º 4.393, para que sejam definidos, pelo STF, quais são os pagamentos legais e constitucionais devidos a todos os magistrados brasileiros (Ministros, Desembargadores e Juízes), colocando uma resolução definitiva nesta questão, que tanto atormenta a população e a opinião pública brasileiras;

4) Não basta apenas julgar as ações que tratam do auxílio-moradia, que atingirão apenas os juízes federais, deixando sem resolução os diversos pagamentos realizados no âmbito dos demais segmentos do judiciário;

5) Os juízes federais entraram no foco de poderosas forças em razão de sua atuação imparcial e combativa contra a corrupção e as desmazelas perpetradas na Administração Pública por alguns, independentemente de quem fossem, motivo pelo qual somente a eles busca-se minorar os direitos;

6) Por essa razão, a AJUFE tem mobilizado todos os magistrados federais para que não deixem de exercer sua atividade judicante, de forma altiva e responsável, não aceitando tratamento diferenciado e depreciativo, inclusive de forma reflexa, atingindo a remuneração que lhe é devida, como todo trabalhador brasileiro;

7) “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza (…)” diz nossa Constituição (art. 5º), e assim todos queremos e devemos ser tratados.

Brasília, 22 de fevereiro de 2018

ROBERTO CARVALHO VELOSO
Presidente da Ajufe

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Comentários

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Arthur

Não precisa cortar o auxílio, só precisa fazer valer o teto constitucional, colocar todos os penduricalhos (e quaisquer outros bonus) na conta do teto e não pagar 1 centavo acima.

Adelaide

Aja oleo de peroba para os caras de pau. Nem médico tem auxilio moradia, só eles que ganham tao pouco e trabalham tanto tem.
Por que nao dá uma canetada e acaba com esse privilegio de juizes, MP, ministros de estado, deputados e senadores. Acabem com o privilegio de toda essa gente que tem muitas casas proprias e que usam esse dinheiro que deveria ser usado para pagar aluguel em outras finalidades e ainda nao pagam 1 real de imposto sobre esse auxilio.
Acaba logo com isso. Cada um que pague o seu aluguel com o seu dinheiro. Isonomia já.

Julio Silveira

Lutar por condições expurias, imorais, conquistadas ao longo do tempo na base das trocas corruptas, do tipo faço uma vista grossa aqui e vc me dá um beneficio inconstitucional ali, na surdina entre elites, por que o povo não tem poder de interferencia no processo, tem feito do Brasil o país injusto dos hipocritas, canalhas e corruptos, que podem vir no mesmo pacote ou em pacotes separados.

jose carlos lima

Inaceitável o uso de forma irresponsável de emails fraudados como prova contra Lula

Um bom artigo sobre os cuidados que se deve ter com emails como prova

https://www.conjur.com.br/2015-set-02/suporte-litigios-servir-prova-acoes-mail-passar-pericia

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