Paulo Moreira Leite: Artigo do juiz Moro sobre Suprema Corte dos EUA é só para americano ler?

Tempo de leitura: 4 min

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ARTIGO DE SERGIO MORO DÁ RAZÃO A VACCARI

 Em artigo sobre a Suprema Corte dos Estados Unidos, juiz da Lava Jato cita mestres que criticam tentativa de obter confissões a partir de coerção “por meios físicos ou psicológicos.”

16 de junho de 2015

por Paulo Moreira Leite, em seu blog 

O novo pedido do Ministério Público para a prorrogação da prisão preventiva de João Vaccari Neto na carceragem de Curitiba permitirá aos brasileiros acompanhar a coerência das ideias e da postura do juiz Sérgio Fernando Moro, responsável pela Lava Jato.

É possível que, no momento em que você lê estas linhas, Moro já tenha dado sua decisão. Minha opinião é que o Ministério Público venha a ser atendido e Vaccari continue apodrecendo na prisão, sem que existam provas para ser incriminado, sem uma sentença judicial que justifique o encarceramento por um período que já dura dois meses. O problema é que, num artigo acadêmico de 2001, disponível na internet, o próprio Moro oferece argumentos que mostram por que Vaccari e boa parte dos presos da Lava Jato devem ser soltos imediatamente.

Estou falando do texto Caso Exemplar: Considerações sobre a Corte Warren. Num artigo de 18 páginas, Moro faz um balanço da atuação de Earl Warren, o mais influente juiz da Suprema Corte dos Estados Unidos no pós-guerra. Moro dedica bons parágrafos do texto a comentar o célebre caso Miranda x Arizona, um episódio marcante na luta pelas liberdades civis e pela defesa dos direitos individuais. A conclusão de Moro é que a corte “andou bem” e você tem motivos de espanto quando recorda o que acontece na 13a. Vara Criminal de Curitiba.

O caso Ernesto Miranda é assim. Acusado de ter raptado e estuprado uma moça em Phoenix, no Arizona, Ernesto Miranda foi levado uma delegacia e, horas depois de interrogatório, assinou uma confissão de culpa não apenas por este crime, mas por dois outros que lhe eram atribuídos. Três anos depois da condenação, a Suprema Corte entrou no caso por duas razões.

A primeira, explica Moro, foi para “garantir ao acusado o exercício do real direito da proteção contra a auto-incriminação.” O que se queria, em resumo, é impedir que o reu fosse levado a fazer confissões naquele ambiente de delegacia no qual os suspeitos são levados a se auto-criminar de maneira não “totalmente voluntária”, como demonstrou o advogado de Miranda. A segunda razão, nas palavras de Moro, é “coibir a extração forçada por meios físicos ou psicológicos, de confissões em casos criminais. ” Eufemismos à parte, estamos falando de tortura. A sentença da Corte, favorável a Miranda, foi assim:

“Concluímos que sem salvaguardas próprias o interrogatório sob custódia de pessoas suspeitas ou acusadas de crime contém pressões que operam para minar a vontade individual de resistir para que não seja compelido a falar quando não o faria em outra circunstância. Para combater essas pressões e permitir uma oportunidade ampla do exercício do privilégio contra a autoincriminação, o acusado deve ser adequadamente informado de seus direitos e o exercício desses direitos deve ser completamente honrado.”

Vamos entender o que a Suprema Corte dos Estados Unidos está dizendo: o Estado não tem o direito de “minar a vontade individual de resistir” para obrigar um acusado a “falar quando não o faria em outra circunstância.” É preciso impedir que o prisioneiro sofra “pressões” e tenha assegurado o “privilégio” contra a autoincriminação. A Corte deve garantir que o exercício desses direitos deve ser “completamente honrado.”

O artigo de Moro lembra outro juiz da Suprema Corte, Tom Clark. Numa sentença de 1949, quando eram comuns as pressões por medidas arbitrárias, capazes de garantir prisões de qualquer maneira — típicas da Guerra Fria — Clark defendeu os direitos dos prisioneiros de forma sintética e profunda. Enfrentando argumentos de outros juízes, que alegavam que um prisioneiro não podia ser solto só “porque a polícia não trabalhou direito,” Clark rebateu:

“O criminoso sai livre, se assim deve ser, mas é o Direito que o deixa livre. Nada pode destruir um governo mais rapidamente que seu insucesso em obedecer suas próprias leis, ou pior, sua desconsideração da guarda de sua existência.”

Em seu voto, Clark lembrou a lição de outro mestre da Suprema Corte, Louis Brandeis, em outra definição preciosa que Sergio Moro faz questão de preservar no artigo:

— Nosso governo é o mestre poderoso e onipresente. Para o bem ou para o mal ensina todo povo pelo seu exemplo. Se o governo torna-se infrator da lei, cria ele próprio o desrespeito a mesma, incita cada um a tornar-se a própria lei e portando, à anarquia.

O Código Penal Brasileiro regulamenta a prisão preventiva em seu artigo 312 e estabelece que poderá ser decretada como “garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal”.

Mas há uma condição: “quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.” Preste atenção na condição. Lembre também da frase da Suprema Corte segundo a qual é preciso impedir pressões que “operam para minar a vontade individual de resistir.” Pense na frase: “é o Direito que deixa livre.”

É preciso dizer algo a mais?

Sim. O principal argumento favorável ao abuso nas prisões preventivas no Brasil deixou de ser jurídico para se tornar político. Pode-se dizer que é uma forma de populismo rebaixada, essa escola política que tenta justificar o massacre de um cidadão remediado porque a condição dos indigentes e miseráveis é ainda pior.

Costuma-se defender o regime da Lava Jato com o argumento de que 37% de todos as pessoas detidas em nosso sistema carcerário não tem uma condenação e aguardam julgamento.(O dado é real e foi confirmado em pesquisa pelo professor Anderson Lobo da Fonseca, de São Paulo).

Como acontece com os acusados da Lava Jato, a maioria é presa com o argumento genérico de que representa uma ameaça “a ordem pública”, quando é fácil perceber que uma prisão nessas circunstâncias, pode ser um estímulo a desordem, como assinalou Louis Brandeis.

Quando os acusados enfim enxergam a luz do dia e tem têm direito a um julgamento, 40% dos detidos em regime provisório acabam absolvidos ou recebem penas menores do que já cumpriram. Há algum benefício nisso? A Justiça ficou melhor?

A menos que se queira fazer teoria só para americano ler, é bom rever as prisões preventivas da Lava Jato.

Leia também:

Movimentos sociais contra projeto entreguista de Serra do pré-sal e da Petrobras


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FABIO JOSE VIEIRA

Absurdos que o Brasil precisa conhecer ! Vejam aqui ! Escrevam: 60 roubos na caixa de buscas do do blog e conhecerás as improbidades com sêlo FHC e outros tucanos http://www.esquerdotado.blogspot.com/60roubos, aqui voce conhecerá quem é Aécio http://www.facebook.com/laurogomesarcanjo e aqui quem é Moro Conheçam mais sobre essa toga parcial e partidária: https://www.facebook.com/CartaCapital/videos/965759973445417/?autoplay_reason=all_page_organic_allowed
. Agora, com os elogios, pronunciamentos e reconhecimentos recentes, as palavras de apoio à Presidenta #Dilma e ao PARTIDO DOS TRABALHADORES, expressadas pelo PAPA FRANCISCO, OBAMA, Países membros integrantes do BRICS e outros líderes Nacionais e parceiros do Brasil no MUNDO todo. Com a forte e vertiginosa queda de credibilidade e audiência da Mídia do PIG, o PARTIDO DOS TRABALHADORES e a Base Aliada mostra que estão cada dia mais FORTES e UNIDOS.
Com isto diminui as investidas da oposição Tucana e aliados, numa prova, real, forte e contundente de que eles perdem força junto à população brasileira e perante o mundo todo por promover uma política predatória recheada de mentiras, engôdos, blefes, boicotes, demagogia e hipocrisia em favor de interesses próprios e de grupos nacionais e estrangeiros, escusos, espúrios e temerários !
A própria JUSTIÇA BRASILEIRA sentirá necessidade de mudança de comportamento para defender nossas FAMÍLIAS, o TRABALHADOR, nossas INSTITUIÇÕES, a DEMOCRACIA e a SOBERANIA NACIONAL !
Fica um questionamento. Quem no Brasil e nas Comunidades Internacionais dará crédito para esse grupo oposicionista, lesa pátria, espúrio, temerários e antipatriotas ?
Fábio José Vieira – [email protected]

Galo

Estilo FHC, ”esqueçam o que eu escrevi”

FrancoAtirador

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Duzentos Juristas entregam Manifesto ao Supremo
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pedindo suspensão da votação e arquivamento da PEC
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aprovada na Câmara por manobra de Eduardo Cunha
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O documento foi entregue à Ministra-Relatora Rosa Weber
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Por Renan Truffi e Rodrigo Martins, na Carta Capital
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A manobra do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ),
para aprovar o financiamento empresarial de campanha levou o tema
para análise do Supremo Tribunal Federal, mais uma vez.
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Além de um Mandado de Segurança, protocolado por 63 deputados,
o STF recebeu esta semana um manifesto de 200 juristas, advogados, conselheiros
e ex-presidentes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),
no qual eles pedem o arquivamento da PEC
que regulariza as doações de empresas para candidatos e partidos nas eleições.
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O documento foi entregue à ministra Rosa Weber, responsável pelo caso.
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Na ocasião, depois de ver o financiamento empresarial de campanha ser rejeitado em votação na Câmara, como parte das discussões da reforma política, Eduardo Cunha reverteu a decisão com uma manobra, já no dia seguinte, e aprovou a possibilidade de empresas doarem para partidos nas eleições.
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Na avaliação de Marcello Lavenère, ex-presidente da OAB e responsável pela comissão de reforma política da CNBB, colocar pela segunda vez em votação uma emenda rejeitada na véspera fere o artigo 60 da Constituição, que veta a votação de uma mesma matéria duas vezes no mesmo ano.
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“Cunha lançou mão de uma manobra ardilosa, sem ética, antidemocrática e inconstitucional.
Não se pode passar por cima do rito legislativo e reapresentar uma matéria vencida
quantas vezes forem necessárias até a maioria ceder às vontades do presidente da Câmara”,
afirma o advogado, um dos 200 signatários do manifesto dos juristas.
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Lavenère lembra que o financiamento empresarial
é alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF.
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Proposto pela OAB, o processo está parado
nas mãos do ministro Gilmar Mendes
desde abril de 2014.
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Ele interrompeu o julgamento do caso com um pedido de vista,
quando a maioria dos colegas da Corte já havia decidido
pela proibição das doações feitas por empresas.
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“É evidente que Mendes age em sintonia com o presidente da Câmara.
Um segura o processo, enquanto o outro apressa-se a mudar a Constituição
para legalizar a prática”, critica.
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Celso Bandeira de Mello, um dos juristas que assina o manifesto,
diz que a manobra orquestrada por Cunha, do ponto de vista jurídico,
contraria a Democracia.
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“É óbvio, porque ninguém vai achar que uma empresa financia uma campanha eleitoral
por amor extremado à democracia, pelo desejo de ver um pleito eleitoral bonito.
É evidente que não é isso”, afirma.
“Eu não creio que o deputado [Eduardo Cunha] seja um representante
que encarne com muita fidelidade o espírito da democracia.
E por isso ele tomou essa providência [manobra] que ofende, na verdade, essa democracia.”
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Embora reconheça a validade dos argumentos apresentados pelos juristas,
o cientista político Cláudio Couto, professor da Fundação Getúlio Vargas,
considera pouco provável uma intervenção da ministra Rosa Weber
na tramitação da proposta.
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“Essa emenda ainda precisa ser aprovada em segundo turno na Câmara
e depois receber o aval do Senado.
Mesmo que por razões meritórias, acho difícil o STF se manifestar
sobre algo que ainda não virou lei, que não tem efeito prático”, pondera.
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“Normalmente, o Judiciário espera que a própria Casa Legislativa resolva o problema.
É mais provável a Corte invalidar uma lei por vício de processo depois de ser sancionada do que durante a sua tramitação”.
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Ainda que seja improvável uma interferência do STF na questão,
por conta do cabo de guerra entre Judiciário e Legislativo,
essa não seria a primeira vez que isso aconteceria.
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Em 2013, o ministro Gilmar Mendes suspendeu a tramitação de um projeto de lei
para inibir a criação de novos partidos, o que foi considerado por muitos parlamentares como uma intromissão indevida do Judiciário na tramitação de assuntos legislativos.
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“Esse manifesto é mais um desses esforços que não sei se vai dar resultado ou não.
É um esforço no sentido de ter o Congresso liberto do poder econômico”,
complementa Bandeira de Mello.
“Infelizmente, o nosso nível de consciência política é baixo.
Essa é a realidade dura e vai levar muitos anos para isso mudar”, lamenta.
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Leia a Íntegra do Manifesto dos Juristas:
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MANIFESTO EM DEFESA DA CONSTITUIÇÃO E DO PARLAMENTO
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Pelo Imediato Arquivamento da PEC do Financiamento Empresarial das Campanhas Eleitorais
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No dia 26 de maio, o povo brasileiro comemorou a rejeição, na Câmara dos Deputados, da Proposta de Emenda Constitucional que instituía o financiamento empresarial a partidos e candidatos.
Lamentavelmente, no dia seguinte, o Presidente da Câmara submeteu novamente à apreciação dos Deputados a possibilidade de doações a partidos para fins eleitorais.
Após a mudança de orientação de alguns deputados, a proposta foi aprovada.
O noticiário a respeito das pressões sofridas por estes parlamentares estarreceu quem quer que idealize uma política mais ética e ficará na história nacional como uma nota triste de agressão à liberdade do Poder Legislativo.
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A influência do poder econômico sobre a política é absolutamente incompatível com a Constituição Federal, em cujo cerne residem princípios como a república, a democracia e a igualdade.
Se a PEC vier a ser aprovada, a desigualdade e a corrupção invadirão a esfera constitucional, e o preceito vigorará como um corpo estranho na Constituição Republicana e Democrática do Brasil.
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A defesa da institucionalidade democrática demanda o pleno respeito ao ordenamento jurídico, ganhando relevo a observância do “devido processo legislativo” fixado no próprio texto constitucional.
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A votação ocorrida no dia 27 violou as regras instituídas no inciso I e no § 5º do artigo 60 da Constituição Federal, que norteiam o processamento das Propostas de Emenda Constitucional.
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A Carta da República não autoriza que a matéria seja rediscutida senão no ano seguinte, e uma nova PEC, tanto quanto a anterior, deveria ser assinada por, no mínimo, 1/3 dos Deputados.
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São normas que impedem que a alteração do texto constitucional
se converta em uma trivialidade cotidiana da vida parlamentar.
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Se a Constituição é norma superior, sua alteração deve ocorrer apenas por meio de um procedimento responsável e democrático, sob pena de se corroer sua força normativa.
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Em defesa da Constituição Federal, 63 parlamentares de diversos partidos impetraram Mandado de Segurança perante o Supremo Tribunal Federal, em que se requer a interrupção imediata dessas violações, que antecipam um futuro sombrio para a atividade parlamentar no Brasil.
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Os subscritores do presente manifesto, profissionais do direito imbuídos de convicções democráticas, expressam seu apoio a essa iniciativa de defesa da integridade do Parlamento e da higidez constitucional dos procedimentos congressuais.
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O Supremo Tribunal Federal saberá impedir que prevaleça o arbítrio praticado, preservando a dignidade do processo legislativo e os princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito.
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(http://www.cartacapital.com.br/politica/o-financiamento-privado-de-campanha-de-volta-ao-stf-2494.html)
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Luís CPPrudente

O dr. Sergio Tucano Moro fez igualzinho ao finado FHC: esqueçam o que eu escrevi.

FrancoAtirador

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Está marcada para quinta-feira (18), às 9 horas, a reunião da CPI do CARF
para oitiva de 3 investigados pela Operação Zelotes, da Polícia Federal,
que não atenderam Convocação para depor no dia 11 na Comissão Parlamentar .
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Ante a ausência dos convocados os senadores aprovaram requerimento
para que os três sejam conduzidos coercitivamente à próxima reunião.
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Segundo o Senador José Pimentel (PT-CE), Autor do Requerimento de Convocação,
a Polícia Federal gravou Conversas Telefônicas entre os Dois [Mallmann e Cortez].
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Nas escutas, feitas com Autorização da Justiça, os dois falam de Subornos
envolvendo Conselheiros do CARF e Empresas Investigadas pela Operação Zelotes.
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Também convocado, o advogado Leonardo Siade Manzan é citado
como genro do ex-secretário da Receita Federal, Otacílio Cartaxo.
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O Advogado é um dos sócios da consultoria SBS,
que atuaria especificamente em processos do CARF.
Na sua casa, foram apreendidos R$ 800 mil em dinheiro.
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“Todos os três foram citados pela Polícia Federal, inclusive,
na residência de um deles foram encontrados R$ 800 mil,
comprovada propina de R$ 300 mil, que é o senhor Leonardo Manzan.
[Contra] o senhor Paulo Cortez também há provas contundentes,
como o também [contra] o senhor Nelson Mallmann”,
disse o senador Otto Alencar (PSD-BA), outro membro da CPI.
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A CPI do CARF foi instalada no Senado Federal a partir da Operação Zelotes, da Polícia Federal,
que investiga Empresas e Conselheiros que criaram um Esquema de Manipulação de Julgamentos,
propiciando a Redução ou Anulação de Débitos Tributários de Sonegadores de Impostos.
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A Investigação já comprovou prejuízos de R$ 6 bilhões aos Cofres Públicos,
mas os investigadores avaliam que a Fraude pode ultrapassar R$ 19 bilhões.
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A Comissão é presidida pelo senador Ataídes Oliveira (PSDB-TO)
e tem como Relatora a Senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM).
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(http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2015/06/investigados-nao-comparecem-para-depor-e-cpi-do-carf-aprova-conducao)
(http://www.vermelho.org.br/noticia/265707-1)
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FrancoAtirador

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Por que Tanto Silêncio em Torno da Operação Zelotes?
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Réus Graúdos levam Zelotes para Longe dos Holofotes.
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Ministério Público Federal receia que a Operação,
que investiga fraudes de Grandes Empresas contra o Fisco,
fique parada por atender a Interesses de Setores Poderosos
da Imprensa e do Judiciário, inclusive…
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http://www.pragmatismopolitico.com.br/wp-content/uploads/2015/06/zelotes.jpeg
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Por Hylda Cavalcanti, da Rede Brasil Atual, via Pragmatismo Político
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A investigação de crimes praticados por grandes empresários,
detentores de fatia considerável do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro,
caminha relegada ao desinteresse por falta de associação a um escândalo
que reverta em dividendos ou prejuízos políticos.
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O tratamento dado por parte do Judiciário e da Imprensa à Operação Zelotes
é uma amostra disso, se comparado à Lava Jato.
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Essa tem sido a constatação de parlamentares, representantes do Ministério Público,
analistas econômicos e profissionais do meio jurídico, que se debruçam sobre a elucidação
de um escândalo que pode chegar R$ 19 bilhões desviados do Tesouro Nacional.
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A Operação Zelotes foi deflagrada em 28 de março por diversos órgãos de investigação
em conjunto com a Polícia Federal.
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Resultou na descoberta de uma Fraude com a Receita Federal,
no período de 2005 a 2013 – Grandes Empresas subornavam Integrantes
do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), ligado à Fazenda,
para serem Absolvidas do Pagamento de Impostos
ou Reduzir de Forma Significativa o Valor do Tributo devido.
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Entre as empresas investigadas estão Grandes Corporações,
como RBS (maior afiliada da Rede Globo),
Gerdau, Votorantim, Ford, Mitsubishi, BRF (antiga Brasil Foods), Camargo Corrêa,
e os Bancos Santander, Bradesco, Safra, BankBoston, Pactual, Brascan e Opportunity.
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Autoridades do Ministério Público e Parlamentares alertam
para o Risco de a Investigação não chegar a um resultado efetivo.
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Segundo o Procurador da República Frederico Paiva,
“o Caso até agora não entusiasmou nem o Poder Judiciário nem a Mídia,
ao contrário do que acontece com a Operação Lava Jato”.
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Ele criticou o que chamou de “Passividade” por parte dos órgãos envolvidos na investigação
e afirmou, durante Audiência Pública no Congresso Nacional,
que os Escândalos de Corrupção no Brasil só despertam Interesse
quando há Políticos no Meio.
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“Quando atingem o Poder Econômico, não há a mesma Sensibilidade.
É preciso que a Corrupção seja Combatida por Todos.
Os Valores são Estratosféricos!”, afirmou.
[…]
O CARF tem atualmente 27 Conselheiros indicados
entre Representantes dos ‘Contribuintes’
e do Fisco, em Igual Proporção.
.
As Indicações de [‘Contribuintes’] Representantes da Iniciativa Privada
costumam ser feitas pelas Confederações Nacionais da Indústria (CNI),
do Comércio (CNC) e da Agricultura (CNA).
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Os conselheiros não são remunerados.
Pelo que tem sido descoberto, muitos deles, no entanto,
‘trataram de dar um jeito próprio de compensar esse detalhe’.
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Segundo o que foi apurado até agora [pela Operação da Polícia Federal],
foram usadas, inclusive, Empresas de Fachada para fazer a Intermediação
com os Empresários Interessados em Pagar pela Propina
‘para se dar bem nos julgamentos’.
[…]
O escândalo envolvendo o CARF descortina dois Problemas Estruturais:
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O primeiro é o modo de funcionamento do Conselho em si.
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O segundo, a dificuldade de se apurar e julgar crimes tributários no país.
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Para o Procurador da República, Frederico Paiva, esse atual Modelo do Órgão,
que será reformulado, é Propício à Corrupção e ao Tráfico de Influência.
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“Para fazer investigações desse tipo dependemos antes, muitas vezes, da Autuação
da Receita Federal, que precisa atestar a existência do Crédito Tributário Definitivo,
decorrente de uma Fraude. E isso dificulta nosso trabalho”,
afirma o Delegado da Polícia Federal e Coordenador-Geral de Polícia Fazendária,
Hugo de Barros Correia, ao destacar que, por esse motivo, tem diminuído o número de Inquéritos
na Área de Direito Penal Tributário no País – sem falar que a PF só pode investigar
casos de sonegação previamente investigados no próprio CARF.
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No início de maio, um levantamento feito pelo gabinete do senador Otto Alencar (PSD-BA) constatou que mais de 120 mil processos [recursos] tramitam no CARF,
contestando a Cobrança de R$ 565 Bilhões em Impostos e Multas.
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“Se o Governo fizer um REFIS, dispensar multas e juros e der um desconto de 30%
sobre o valor devido, ainda receberia o suficiente para evitar esse Doloroso Ajuste Fiscal”, avaliou o Senador, ao divulgar os dados.
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A lista surpreende pelos números:
apresenta 780 processos com valores acima de R$ 100 milhões sendo contestados,
além de 4.295 ações com valores entre R$ 10 milhões e R$ 100 milhões
e 13.190 referentes a valores entre R$ 100 mil e R$ 10 milhões.
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Outros 93.698 processos de empresas com pendências na Receita
pedindo a revisão das dívidas têm valores abaixo de R$ 100 mil.
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O Menor Grupo, Composto por 780 Ações, Corresponde ao Maior Valor
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em Impostos e multas que a União teria a receber de Grandes Empresas:
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Soma Mais de R$ 357 Bilhões [!!!].
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“É Nesse Grupo que estão os Grandes Clientes, que Pagam Propinas aos Conselheiros
para ter os Valores Anulados ou Reduzidos.
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O CARF foi Criado para Poupar os Grandes Conglomerados de Pagar Impostos”,
critica o senador.
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Íntegra em:
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(http://cartamaior.com.br/?/Editoria/Politica/Por-que-tanto-silencio-em-torno-da-operacao-Zelotes-/4/33735)
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    FrancoAtirador

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    Conselheiros do CARF Nomeados em 2012
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    Representantes dos “Contribuintes” Privados:
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    Paulo Roberto Cortez
    (2ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 1ª Seção)
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    Fábia Regina Freitas
    (suplente na 3ª Câmara da 3ª Seção)
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    Natanael Vieira dos Santos
    (suplente na 2ª Câmara da 3ª Seção e temporário na 3ª Turma Especial da 3ª Câmara da 2ª Seção)
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    Helio Eduardo de Paiva Araújo
    (1ª Câmara da 1ª Seção)
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    Claudio Monroe Massetti
    (suplente na 4ª Câmara da 3ª Seção)
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    Viviani Aparecida Bacchmi
    (4ª Câmara da 1ª Seção e temporária na 3ª Turma Especial da 4ª Câmara da 1ª Seção)
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    Eduardo Augusto Marcondes
    (suplente na 3ª Câmara da 3ª Seção)
    .
    Márcio Rodrigo Frizzo
    (2ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 1ª Seção)
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    Thiago Taborda Simões
    (2ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 2ª Seção)
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    Diário Oficial da União = D.O.U. 11/5/2012:
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    (http://s.conjur.com.br/dl/dou-conselheiros-carf-pg-27.pdf)
    (http://s.conjur.com.br/dl/dou-conselheiros-carf-pg-28.pdf)
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    http://www.conjur.com.br/2012-mai-14/ministerio-fazenda-nomeia-50-novos-conselheiros-carf

    FrancoAtirador

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    3 de junho de 2015, 17h36
    Revista Consultor Jurídico
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    80% DOS CONSELHEIROS, REPRESENTANTES PRIVADOS DO “CONTRIBUINTE”,
    .
    RENUNCIARAM AO CARF POR INCOMPATIBILIDADE DE CARGOS NO CONSELHO
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    Por Pedro Canário, na ConJur
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    Até o fim da próxima semana, todos os Conselheiros Representantes do ‘Contribuinte’
    no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) do Ministério da Fazenda já
    deverão ter renunciado de seus mandatos.
    .
    Segundo o Presidente do Conselho Carlos Alberto Barreto
    disse à CPI do CARF no Senado, na terça-feira (2/6),
    80% deles já deixaram seus cargos.
    .
    No Diário Oficial da União, 61 renúncias já foram publicadas
    e já há outras 27 praticamente certas.
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    Esses 27 Conselheiros são os Indicados
    .
    pela Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF: http://www.cnf.org.br/home)
    ou seja, ADVOGADOS QUE TRABALHAM EM BANCOS.
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    Compõem a CNF a Associação Brasileira de Bancos (ABBC),
    Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (ABECIP),
    a Associação Brasileira das Empresas de Leasing (ABEL),
    a Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento (ACREFI),
    a Associação das Empresas Distribuidoras de Valores (ADEVAL),
    Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (ANBIMA),
    a Associação Nacional das Corretoras de Valores, Câmbio e Mercadorias (ANCOR)
    e a Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN).
    .
    (https://www.febraban.org.br/febraban.asp?id_pagina=137)
    .
    Eles estão aguardando apenas uma posição oficial da Ordem dos Advogados do Brasil
    a respeito da incompatibilidade entre cargos.
    E muitos conselheiros acreditam que a inscrição na Ordem
    é incompatível com o cargo de conselheiro, e não a atividade de advogar.
    […]
    Veja a lista de quem já deixou o CARF desde a edição do Decreto 8.441/2015
    (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Decreto/D8441.htm):
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    Adolpho Bergamini
    (1ª Turma Ordinária da 1ª Câmara da 3ª Seção)
    .
    Adriano Gonzáles Silvério
    (1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 2ª Seção)
    .
    Adriano Keith Yjichi Haga
    (1ª Câmara da 2ª Seção)
    .
    Alexandre Antônio Alkmim Teixeira
    (1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 2ª Seção)
    .
    Alexandre Naoki Nishioka
    (1ª Turma Ordinária da 1ª Câmara da 2ª Seção)
    .
    Antônio Carlos Guidoni Filho
    (2ª Turma Ordinária da 1ª Câmara da 1ª Seção)
    .
    Arthur José André Neto
    (4ª Câmara da 1ª Seção)
    .
    Benedicto Celso Benício Junior
    (1ª Turma Ordinária da 1ª Câmara da 1ª Seção)
    .
    Breno Ferreira Martins Vasconcelos
    (3ª Turma Ordinária da 1ª Câmara da 1ª Seção)
    .
    Bruno Maurício Macedo Curi
    (2ª Câmara da 3ª Seção)
    .
    Cláudio Otávio Melchíades Xavier
    (3ª Câmara da 1ª Seção)
    .
    Daniel Mariz Gudiño
    (1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 3ª Seção)
    .
    Eduardo de Souza Leão
    (1ª Turma Ordinária da 1ª Câmara da 2ª Seção)
    .
    Eivanice Canário da Silva
    (1ª Câmara da 2ª Seção)
    .
    Fernando Luiz da Gama Lobo D’Eça
    (de Vice-Presidente da 1ª Turma Ordinária da 1ª Câmara da 3ª Seção)
    .
    Gustavo Lian Haddad
    (vice-presidente da 1a Turma Ordinária da 2ª Câmara da 2ª Seção)
    .
    João Carlos de Lima Júnior
    (1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 1ª Seção)
    .
    Fábio Brun Goldschmidt
    (2ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 2ª Seção)
    .
    Fábio Pallaretti Calcini
    (3ª Câmara da 2ª Seção)
    .
    Fernando Daniel de Moura Fonseca
    (3ª Câmara da 1ª Seção)
    .
    Gilberto de Castro Moreira Junior
    (2ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 3ª Seção)
    .
    Guilherme Barranco de Souza
    (2ª Câmara da 2ª Seção)
    .
    Gustavo Vettorato
    (3ª Câmara da 2ª Seção)
    .
    Henrique Heiji Bueno
    (1ª Câmara da 1ª Seção)
    .
    Ivan Allegretti
    (3ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 3ª Seção)
    .
    Jacques Maurício Ferreira Veloso de Melo
    (1ª Câmara da 3ª Seção)
    .
    Jean Cleuter Simões Mendonça
    (1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 3ª Seção)
    .
    José Mauricio Carvalho Abreu
    (1ª Câmara da 3ª Seção)
    .
    José Valdemir da Silva
    (1ª Câmara da 2ª Seção)
    .
    Juliana Campos de Carvalho Cruz
    (2ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 2ª Seção)
    .
    Julianna Bandeira Toscano
    (2ª Câmara da 2ª Seção)
    ,
    Karem Jureidini Dias
    (1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 1ª Seção)
    .
    Leonardo Mussi da Silva
    (1ª Câmara da 3ª Seção)
    .
    Luciano Lopes de Almeida Moraes
    (1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 3ª Seção)
    .
    Manoel Coelho Arruda Júnior
    (1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 2ª Seção)
    .
    Marcelo Baetta Ippolito
    (2ª Câmara da 1ª Seção)
    .
    Marcelo Oliveira (exonerado)
    (Presidente da 3ª Câmara da 2ª Seção)
    .
    Marcio Rodrigo Frizzo
    (2ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 1ª Seção)
    .
    Maria Adelaide Carreiro Gonçalves de Aquino
    (1ª Câmara da 3ª Seção)
    .
    Maria da Conceição Arnaldo Jacó
    (2ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 3ª Seção)
    .
    Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel
    (1ª Câmara da 3ª Seção de Julgamento)
    .
    Maurício Pereira Faro
    (1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 1ª Seção)
    .
    Meigan Sack Rodrigues
    (3ª Turma Especial da 4ª Câmara da 1ª Seção)
    (http://www.jornalparanaemfoco.com.br/2015/04/fazenda-dispensa-conselheira-meigan-sack-rodrigues-suspeita-de-integrar-esquema-de-corrupcao-no-carf)
    .
    Moisés Giacomelli Nunes da Silva
    (2ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 1ª Seção)
    .
    Mônica Elisa de Lima
    (1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 3ª Seção)
    .
    Nathália Mesquita Ceia
    (1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 2ª Seção)
    .
    Nereu Miguel Ribeiro Domingues
    (2ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 2ª Seção)
    .
    Orlando José Gonçalves Bueno
    (2ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 1ª Seção)
    .
    Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira
    (1ª Câmara da 3ª Seção)
    .
    Paulo Renato Mothes de Moraes
    (3ª Câmara da 3ª Seção)
    .
    Rafael Correia Fuso
    (1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 1ª Seção)
    .
    Rafael Pandolfo
    (2ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 2ª Seção)
    .
    Ricardo Anderle
    (2ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento)
    .
    Ricardo Vieira de Carvalho Fernandes
    (4ª Câmara da 3ª Seção)
    .
    Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira
    (1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 2ª Seção)
    .
    Sandra Maria Dias Nunes
    (3ª Câmara da 1ª Seção)
    .
    Sérgio Luiz Bezerra Presta
    (4ª Câmara da 1ª Seção)
    .
    Sólon Sehn
    (2ª Câmara da 3ª Seção)
    .
    Thiago Moura de Albuquerque Alves
    (2ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 3ª Seção)
    .
    Thiago Taborda Simões
    (2ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 2ª Seção)
    .
    Valmir Sandri (exonerado)
    (1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 1ª Seção)
    .
    Walter Giuseppe Alcântara Manzi
    (4ª Câmara da 3ª Seção)
    .
    Íntegra em:
    .
    (http://www.conjur.com.br/2015-jun-03/renuncia-conselheiros-contribuinte-chega-80)
    .
    .

    Julio Silveira

    Meu caro Franco Atirador, então não sabes por que tanto silencio? Meu caro, imagina quantas promoções podem ser perdidas, quantos curriculos podem ser desinflados, e no final, imagina ser tratado por um cidadão comum. Isso não é bom para os ególatras.
    Esses que eu chamo de corruptos morais.

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