Para intimidar quem for ao julgamento de Lula, Porto Alegre aprova lei que cobra R$ 400 mil por protesto não autorizado

Tempo de leitura: 5 min

Aprovada lei que prevê pesadas multas a manifestações que não tiverem autorização do governo

Proposta aprovada aumenta poder de fiscalização, e o trabalho, da Guarda Municipal / Ederson Nunes / CMPA

por Felipe UHR, no Jornal Já

O relógio marcava 22h40 de quarta-feira (20/12), quando por 23 votos a oito a Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou o Projeto de Lei Complementar 006/17, do Executivo, que altera atribuições da Guarda Municipal e quatro artigos da Lei Complementar Nº 12 de 1975, sobre o código de condutas.

A “Lei Antivandalismo” (chamado assim pelo governo) prevê multa de até R$ 395 mil para quem “embaraçar ou impedir, por qualquer meio, o livre trânsito de pedestres ou veículos nos logradouros públicos”.

O artigo pode atingir manifestações de rua a até mesmo blocos de carnaval. Esta é a maior multa prevista, mesmo valor que se aplica a quem “causar dano ao patrimônio público municipal”. Anteriormente a multa máxima aplicada não ultrapassava R$ 100.

Quando protocolou o projeto no Legislativo, em maio deste ano, Marchezan defendeu a necessidade de “coibir retrocessos na conduta dos cidadãos” e citou como retrocessos o aumento na ocupação de espaços públicos, a prática de necessidades fisiológicas e, principalmente, a pichação.

A proposta também cria a possibilidade de que multas sejam emitidas a partir de denúncias feitas por qualquer cidadão, por internet ou telefone. Também são alteradas funções desempenhadas pela Guarda Municipal, que passa a colaborar com a fiscalização

Fica assegurado à guarda o direito de garantir o acesso universal ao uso dos espaços públicos, discipline o dever do Poder Público e da população, de conservação dos espaços públicos em boas condições de uso e fruição; e ainda promova a responsabilização dos infratores pelos danos causados à fruição do espaço público, ao patrimônio e ao meio ambiente; e fomente o comércio da capital e o empreendedorismo.

Vereadores contra o projeto, como a líder da oposição Fernanda Melchionna (PSOL), acusaram o governo de usar a Guarda Municipal como pretexto para coibir manifestações e protestos que possam vir acontecer contra o governo: “esta PLC é na verdade contra os movimentos sociais que protestam contra este governo. Em nada melhora a segurança da cidade e sim aumenta as atribuições da Guarda sem nem ao menos compensar financeiramente a categoria.”

O líder do Governo, o vereador Moisés Barboza (PSDB), admitiu o aumento das competências da Guarda, principalmente para combater o comércio irregular no Centro da Capital e comemorou o resultado do pleito: “As manifestações não estão proibidas, mas devem haver regramentos”.

Dispositivos da Lei podem ser considerados inconstitucionais

A nova lei altera diversos artigos e dispositivos da Lei Complementar 12 de 1975. Implementada durante a Ditadura, esta lei prevê regramentos em logradouros públicos.

Vários vereadores e assessores parlamentares argumentaram dizendo que os artigos 18 e 20, alterados na sessão de hoje, já são inconstitucionais, pois confrontam o inciso XVI do art.5 da Constituição de 1988 que diz que “todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente”.

A oposição não confirmou, mas, pode entrar na justiça alegando inconstitucionalidade no projeto aprovado nesta quarta-feira.

Confira como votou cada vereador:

Adeli Sell (PT) – Não
Airto Ferronato (PSB) – Ausente
Aldacir Oliboni (PT) – Ausente
Alvoni Medina (PRB) – Sim
André Carús (PMDB) – Sim
Cassiá Carpes (PP) – Sim
Cassio Trogildo (PTB) – Sim
Clàudio Janta (SDD) – Não
Comandante Nádia (PMDB) – Sim
Dr. Goulart (PTB) – Sim
Dr. Thiago (DEM) – Ausente
Felipe Camozzato (NOVO) – Sim
Fernanda Melchionna (PSOL) – Não
Gilson Padeiro (PPS) – Sim
Idenir Cecchim (PMDB) – Sim
João Bosco Vaz (PDT) – Não
João Carlos Nedel (PP) – Sim
José Freitas (PRB) – Sim
Luciano Marcantonio (PTB) – Sim
Marcelo Sgarbossa (PT) – Não
Márcio Bins Ely (PDT) – Sim
Mauro Pinheiro (REDE) – Sim
Mauro Zacher (PDT) – Ausente
Mendes Ribeiro (PMDB) – Sim
Moisés Maluco do Bem (PSDB) – Sim
Monica Leal (PP) – Sim
Paulinho Motorista (PSB) – Abstenção
Paulo Brum (PTB) – Sim
Professor Alex Fraga (PSOL) – Não
Reginaldo Pujol (DEM) – Sim
Ricardo Gomes (PP) – Sim
Roberto Robaina (PSOL) – Não
Rodrigo Maroni (PODE) – Sim
Sofia Cavedon (PT) – Não
Tarciso Flecha Negra (PSD) – Sim
Valter Nagelstein (PMDB) – Sim

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PORTO ALEGRE APROVA LEI ANTI-MANIFESTAÇÃO CONTRA O DIA 24 DE JANEIRO

Manifestações sem aprovação do governo receberão multa de R$ 400 mil (Lei Anti-vandalismo)

por Fábio St Rios, na Rede PT-Imprensa

A Câmara dos Vereadores de Porto Alegre, onde se localiza o TRF-4 e está marcada manifestação que receberá pessoas de todo o Brasil e líderes mundiais, contra a condenação de Lula, aprovou ontem, 21 de dezembro, o que chamam de Lei Anti-vandalismo.

A nova legislação prevê que qualquer interrupção do fluxo de pedestres e automóveis, por qualquer motivo em uma manifestação, resultará em multa de R$ 398 mil.

A lei também apresenta multas para casos de manifestações sem prévio aviso ao governo, depredação de patrimônio público, conflito com as forças policiais e outras ocorrências comuns em manifestações. A lei complementar 006/17, apresentada pelo poder Executivo, portanto, pelo prefeito, ainda atribui o poder de fiscalização à guarda municipal. Dentre outras alterações, qualquer cidadão poderá denunciar via telefonema anônimo ou Internet.

Segundo os vereadores fascistas que aprovaram a lei que atinge o direito constitucional de livre manifestação, essa é a única forma de combater os “retrocessos comportamentais” que afligem o país.

Sem sombra de dúvida, essa é uma medida que afronta a constituição a liberdade dos cidadãos de se manifestarem.

Configura como mais um ato,na tentativa de amedrontar a população que se deslocará de todo o Brasil, em direção a Porto Alegre, contra a perseguição ao ex-presidente Lula.

Há, inclusive, nessa lei, um forte cheiro de preconceito contra os que não são sulistas e, portanto, estarão lá tratados como bárbaros.

A Câmara dos Vereadores de Porto Alegre, onde se localiza o TRF-4 e está marcada manifestação que receberá pessoas de todo o Brasil e líderes mundiais, contra a condenação de Lula, aprovou ontem, 21 de dezembro, o que chamam de Lei Anti-vandalismo.

A nova legislação prevê que qualquer interrupção do fluxo de pedestres e automóveis, por qualquer motivo em uma manifestação, resultará em multa de R$ 398 mil.

A lei também apresenta multas para casos de manifestações sem prévio aviso ao governo, depredação de patrimônio público, conflito com as forças policiais e outras ocorrências comuns em manifestações.

A lei complementar 006/17, apresentada pelo poder Executivo, portanto, pelo prefeito, ainda atribui o poder de fiscalização à guarda municipal. Dentre outras alterações, qualquer cidadão poderá denunciar via telefonema anônimo ou Internet.

Segundo os vereadores fascistas que aprovaram a lei que atinge o direito constitucional de livre manifestação, essa é a única forma de combater os “retrocessos comportamentais” que afligem o país.

Sem sombra de dúvidas, essa é uma medida que afronta a constituição a liberdade dos cidadãos de se manifestarem.

Configura como mais um ato,na tentativa de amedrontar a população que se deslocará de todo o Brasil, em direção a Porto Alegre, contra a perseguição ao ex-presidente Lula.

Há, inclusive, nessa lei, um forte cheiro de preconceito contra os que não são sulistas e, portanto, estarão lá tratados como bárbaros.

PS do Viomundo: Para o deputado federal Paulo Pimenta (PT-RS), aprovação da nova lei é uma clara demonstração que os retrocessos do estado policial, começam a produzir mudanças nas legislações para legitimar a força e a violência contra a democracia


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Comentários

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carlos

O povo gaúcho se vangloria de ser o mais politizado do Brasil, e não sabem interpretar a constituição, que diz todo brasileiro tem direito de ir e vir e a liberdade para fazer qualquer protesto desde seja com respeito ao seu semelhante não colocar em risco a vida de ninguém, seus analfabeto.

Cláudio

:
: * * * * 04:13 * * * * .:. Ouvindo As Vozes do Bra♥♥S♥♥il e postando:

Dia 24/01 Porto Alegre vai ficar VERMELHA. Lula 2018 ! ! ! ! ! ♥ ♥ ♥ ♥ ♥

.:.
♥ ♥ ♥ ♥ ♥ ♥ ♥ ♥ ♥ ♥ ♥ ♥ ♥
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* * * *
Por uma verdadeira e justa Ley de Medios Já pra antonti (anteontem. Eu muito avisei…) !!!! Lul(inh)a Paz e Amor (mas sem contemporizações indevidas) 2018 neles/as (que já perderam DE QUATRO nas últimas 4 mais recentes eleições presidenciais no BraSil) !!!!
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♥ ♥ ♥ ♥ ♥ ♥ ♥ ♥ ♥ ♥ ♥ ♥ ♥

Pafúncio Brasileiro

Esse Marchezan, filho, é muito diferente do falecido Pai. Esse é tranca, o Pai era, pelo menos, um sujeito respeitado e de diálogo, mesmo sendo lider do partido da ditadura. As coisas parecem piorar, sem limites, de geração a geração. Com essa “Lei”, claramente inconstitucional, deixa os gaúchos em uma “saia justa” com a mínima inteligência.

OSVALDO LESCRECK FILHO

São os frutos do nefando joaquim barbosa e do desclassificado moral sérgio moro. A história mostrará quem foram esses canalhas que destruíram a esperança de uma nação.

Nelson

Os gaúchos nos arvoramos o povo mais politizado do Brasil. Toda essa pretensa politização não nos impediu, no entanto, de elegermos políticos desprezíveis como Antônio Brito, Yeda Crusius e José Sartori, para citar só estes três, para governarem nosso Estado.

Já os portoalegrenses posam de mais politizados do Estado do Rio Grande do Sul. Isto não os impediu de elegerem essa cambada de vereadores e a um prefeito também desprezível.

Pois, juntos, a cambada de vereadores e o prefeito desprezível vêm cometendo as maiores barbaridades contra a cidade e seus moradores.

A aprovação dessa lei é só mais uma das barbaridades.

    Oblivion

    Concordo plenamente com o comentário. Agora, sem querer inflamar discórdias sem sentido, outro pessoal que costuma beber m#%@* (literalmente para este caso) e arrotar caviar é o pessoal de São Paulo. Talvez aí estejam disputando quem ganha no quesito analfabetismo político.
    Saudações.

Hildermes José Medeiros

Cabe a área de segurança do Rio Grande do Sul, apenas e tão somente, adotar medidas para que o evento se realize, no local público escolhido pelos organizadores da manifestação, preservando no que couber (o número de manifestantes pode ser decisivo para muitas das medidas possíveis de serem adotadas) o direito de ir vir da população, claro, desvio do trânsito e outras providências, que poderão seradotadas pela municipalidade. como limpeza da área, além, claro, das medidas de segurança que garanta o evento, a cargo das polícias do Estado. Não está previsto multa alguma no Artigo 5º da Constituição, no sentido de inibir o ato previsto: .
O art. 5º, XVI, da Constituição Federal assegura: todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

Portanto, a reunião de pessoas por si só em local público não precisa ser autorizada, desde que pacífica e sem armas, mas precisa ser previamente comunicada à autoridade municipal.

Julio Silveira

Era de se esperar, num dos estados mais coxinhas do Brasil, formado por descendentes burgueses dos latifundios monoculturistas, em sua maioria, não dava para esperar outra coisa. Gente que elegeu um governador que debochou de educadores f. E mal pagos desde sempre, que fala em ecessidade de educação por repetição mas que no fundo a despreza, não poderia ser diferente. Essa gente antidemocratica, só preza a democracia para fazer a baderna que lhes sirva em seus intuitos golpistas, mas são mesmo é covardes. Disso tudo de ruim fica uma coisa, tudo que tem vindo de ruim para o país, que leva a todos de roldão, nem todos merecem mas essa gente golpista, coxinha imbecil, merecem.

Morvan

Boa noite.
Na verdade, um balão de ensaio para o ovo da serpente no quesito “aparato repressor ostensivo”.
Postei, na Rede Coxa, após a divulgação da “Lei”:

O Títere Temerário E Outros Nefandos, Daqui E Da Metrópole, Acabam De Oficializar O Estado De Sítio!

Saudações “#ForaTemerGolpsista; Eleger o ‘Jara’, recobrar o país das mãos dos destruidores. Reforma do Golpiciário urgente. Com esta curriola togada, jamais teremos democracia“,
Morvan, Usuário GNU-Linux #433640. Seja Legal; seja Livre. Use GNU-Linux.

Elisson

Lei inconstitucional. Fere a já ferida constituição.
Pra tirar a Dilma podia tudo, até mulher peladona na manifestação.
Cadê o Supremo, tão dormindo em berço esplendido.
É só mais um indício que vivemos uma ditadura.
Protesto de 1 dia vai atrapalhar o que ?
Contra a Dilma houve quase uma dezena de protestos e ninguém nunca falou nada.
Ditadura. Ditadores !

marcosomag

Se algum manifestante receber a tal “multa” por manifestação “indevida”, deve rasgar a “multa” na cara do fiscal. A Constituição é clara ao definir como única atribuição do Estado em manifestações públicas, a garantia de que elas aconteçam impedindo que haja alguma contra-manifestação no mesmo local e horário com o objetivo de frustar o direito de reunião. Portanto, a tal “lei” é inócua. A única serventia que tem é demonstrar o desprezo que os neoliberais, como é o prefeito Marchezan, têm pela democracia.

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