Vi o Mundo, por Luiz Carlos Azenha
Não dá pra mostrar tudo na tv.
Home Receba as últimas notícias via RSS [ Leia + ] Fale Comigo
Você escreve Utilidades

O LOBBY PARA MATAR A CONVENÇÃO 158

Atualizado em 22 de junho de 2008 às 11:51 | Publicado em 22 de junho de 2008 às 11:46

por Altamiro Borges, em seu blog

Numa tensa reunião nesta quarta-feira, a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional da Câmara Federal adiou para 25 de junho a votação da mensagem presidencial 59/08, que ratifica a Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Esta norma, que já é aplicada em 34 países, proíbe as demissões imotivadas. Caso fosse implantada no Brasil, ela dificultaria a sanha arbitrária do patronato, que abusa do facão por razões econômicas (estimular a rotatividade para rebaixar salários e direitos) e políticas (inibir a ação coletiva, sindical, dos trabalhadores).

Em maio, alguns jornalões deram notinhas – já que a opressão do trabalhador nunca é manchete na mídia – sobre a demissão de uma trabalhadora paulista por “flatulência” – ela foi ceifada por soltar gases! O jocoso caso revela toda a crueldade das empresas, que demitem por flatulência ou porque o trabalhador se sindicalizou ou foi a uma assembléia. Vigorando a Convenção 158, tal dispensa não ocorreria. Na prática, a sua ratificação representaria uma guinada nas relações de trabalho no país e uma “mini-revolução” no sindicalismo, que ganharia maior poder de pressão.

O poderoso lobby do capital

Exatamente por isso, a Convenção 158 está sofrendo violento bombardeio do patronato. Pelos corredores do Congresso Nacional, serviçais do capital percorrem gabinetes para convencer os deputados federais e senadores a rejeitarem a mensagem presidencial. Parlamentares garantem que há muito não se via um lobby tão intenso e descarado. O terrorismo patronal é o mesmo de sempre. Os seus lobistas, como José Pastore, que coordenou o programa trabalhista do tucano Geraldo Alckmin, afirmam que a Convenção 158 engessará a economia do país, levando-a ao colapso, reduzirá a produtividade e estimulará a preguiça do trabalhador, entre outros absurdos.

Nesta violenta batalha política, com eminente caráter de classes, os empresários contam com a cumplicidade de inúmeros parlamentares afinados com suas visões – e financiados pelo capital. Se depender da atual correlação de forças no Congresso Nacional, a Convenção 158 irá sucumbir rapidamente. O relator da matéria, o deputado Júlio Delgado (PSB-MG), inclusive já deu parecer contrário à mensagem presidencial. Oposto ao seu partido, que historicamente sempre condenou a demissão imotivada, ele argumentou que a norma prejudicará a propalada “empregabilidade”.

Uma nova morte súbita

Como alerta o Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), a comissão deverá acatar o parecer contrário na votação do dia 25, já que sua maioria é ligada ao capital. Com isso, dificilmente ela passará pelo Congresso Nacional e terá morte súbita pela segunda vez na história recente do país. A Convenção 158 foi aprovada pela OIT em 1982. Em 1992, ela foi ratificada no país e, em 1996, foi incorporada ao direito brasileiro. Mas, no mesmo ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) acatou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pela Confederação Nacional das Indústrias (CNI). Logo na seqüência, o neoliberal FHC arquivou de vez a norma.

Agora, por outros caminhos, a mesma tragédia pode se repetir. Para evitá-la, é urgente reforçar a pressão do sindicalismo. Também é preciso rechaçar as falácias da elite burguesa e de sua mídia. A Associação Nacional do Magistrado Trabalhista (Anamatra) já emitiu parecer técnico contra a mentira de que a norma proíbe qualquer demissão. “O texto normativo apenas estabelece limites razoáveis ao atual poder do empresário de dispensar seus empregados, para que assim não mais o faça sem razão alguma ou até mesmo por motivos injustos... A Convenção 158 não assegura estabilidade a ninguém, mas ela garante uma relação jurídica cidadã, protegida do arbítrio”.

Rechaçar as mentiras e pressionar

A norma não justifica o terrorismo patronal. A demissão é considerada sem justa causa quando é motivada apenas por “filiação sindical; exercício de mandato de representação dos trabalhadores; apresentação de queixa ou participação em processos contra o empregador por violações da legislação; razões relacionadas à raça, cor, sexo, estado civil, responsabilidades familiares, gravidez, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social; ausência do trabalho durante a licença-maternidade; e ausência temporária por força de enfermidade ou acidente”.

Com base em dados do Dieese, a Anamatra critica a rotatividade no emprego no país superior a 40%. Dados do Ministério do Trabalho revelam que houve 14 milhões de contratações em 2007, mas 12 milhões de trabalhadores perderam seus empregos. A rotatividade serve ao rebaixamento dos salários e dos direitos. Para a Anamatra, “a Convenção 158 permitiria maior perenidade nas relações laborais, proporcionando segurança econômica aos trabalhadores, evitando problemas no mercado de trabalho ocasionados pela precarização das relações trabalhistas, pelo alto índice de desemprego, pela alta taxa de informalidade e de rotatividade da mão-de-obra”.


Indique esta Matéria
ÚLTIMOS COMENTÁRIOS
Ivomar (24/06/2008 - 10:28)
Leamartine o que eu já vi de desvios e ilicitos trabalhistas, tributarios e ate penais ( eu não quero dizer crimes e trambiques)feitos por empresarios brasileiros, pequenos e medios, os grandes infelismente ( ou felizmente)eu nunca tive contato.

Benê (23/06/2008 - 10:52)
Leamartine O empregador não fez um exame médico admissional, conforme preconiza a lei?

Leamartine Pinheiro de Souza (22/06/2008 - 12:39)
Sobre a redução dos salários, o DIEESE deveria defender e lutar pela implantação de um PLANO NACIONAL DE CARGOS E SALÁRIOS - PNCS que impusesse UM PISO SALARIAL para cada função prevista na CBO - Classificação Brasileira de Ocupações, cuja média o governo dispõe com as informações extraídas da RAIS, com diferenciação entre empresas RURAIS, MICRO, PEQUENAS, MÉDIAS, ESTATAIS E GRANDES, já que uma micro empresa depende praticamente do trabalho artesanal enquanto as grandes são altamente mecanizadas e podem diluir os custos da mão-de-obra com mais facilidade em face do acentuado volume da produção, com salários atualizados à razão de 1/24 avos do que deveria receber pelo PNCS e o que efetivamente estaria recebendo, possibilitando que as empresas fossem investindo na ampliação de seus negócios pela garantia da ampliação da capacidade de absorção do mercado durante estes 24 meses. Não abraçando esta causa, o que o DIEESE fala transforma-se em pura CONVERSA FIADA.

Leamartine Pinheiro de Souza (22/06/2008 - 12:32)
Sou totalmente contrário a qualquer obrigação do empregador que ultrapasse os direitos indenizatórios. Aliás, já existem direitos demais para os empregados que, nem sempre, agem de boa fé para com o empregador. Presenciei um exemplo gritante em que uma auxiliar de escritório fora contratada e, logo em seguida, o empregador descobriu que ao solicitar o emprego ela já estava com 2 (dois) meses de gestação. Levando o empregador a dispensá-la logo no início do contrato de experiência. Depois de dar a luz, a empregada conseguiu receber 12 meses de salário da empresa mesmo tendo agido de má fé. Até o AVISO PRÉVIO deveria ser proporcional a 1/12 ávos por cada mês trabalhado e não, integral, pela exigência mínima de 30 dias de aviso prévio, dando ao empregado que trabalhou 10 dias ter um aviso prévio de 30 dias.



Comente este Texto
Email: viomundoteve@msn.com Receba o conteúdo do site via RSS developed by: webmasters online design by: kallore design