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O "devaneio" de De Sanctis

Atualizado e Publicado em 23 de julho de 2008 às 15:50

O site Migalhas apresenta um  suposto "debate" de forma estranha: tenta, antecipadamente, desqualificar a opinião do juiz De Sanctis, atribuindo ao Estadão a opinião de que o juiz teria cometido "devaneios filosóficos". Reproduzo o conteúdo abaixo:

 

 

 

 

 

 

Debate - "Houve abuso de autoridade na Operação Satiagraha ?"

O jornal O Estado de S. Paulo publicou na última quinta-feira, 17/7, um debate com o título "Houve abuso de autoridade na Operação Satiagraha ?" com a apresentação de dois artigos - um do advogado criminalista Adriano Salles Vanni, defendendo a tese de que houve, sim, abuso, e outro do juiz De Sanctis, que justificou, segundo o jornal, com devaneios filosóficos a necessidade de abusos.

  • Veja abaixo os artigos.

Protestos verbais

Não houve abuso de autoridade na Operação Satiagraha

Fausto Martin De Sanctis*

Que bom poder dizer a si e ao mundo que se vive em pleno exercício das liberdades de um Estado verdadeiramente de Direito, no qual valores supremos como segurança, bem-estar, igualdade e justiça inserem-se numa sociedade fraterna e pluralista.

A busca do ideal afigura-se uma cruzada perseguida por todos, cada qual no âmbito de sua atuação, e demanda atitudes que não podem se amesquinhar em meros protestos verbais passageiros.

Como dizia Abraham Lincoln, "pecar pelo silêncio, quando se deveria protestar, transforma homens em covardes". Em outras palavras, faz-se necessário, mais que defender uma idéia ou um valor elevado, persistir no ideal, sendo certo que este tem que se voltar ao universo de relacionamentos e de atividades gerais de uma pessoa. Não basta, pois, ingressar na luta por um determinado entendimento de forma momentânea.

Por outro lado, não se trata de estar além do bem e do mal ou de luta contra este. Em outro diapasão, "essência", aquilo que representa a expressão de seu melhor como ser humano como postura global.

Ora, o ideal da vida em liberdade de todos não deveria sofrer limitação, mas esta se fundamenta no caso em que são colocados em xeque os valores já citados que propiciam uma vida tranqüila a pessoas de bem e verdadeiras.

Lamentavelmente, não se tem notícia de sociedade que tivesse chegado a tamanho grau de evolução, salvo raras intactas tribos indígenas que, de primitivo, pode-se tão-somente invocar alguns instrumentos e objetos inerentes, mas que em verdade representam grandeza do ser: pureza, honestidade e amor. Quanta sofisticação!

Esse mundo ideal, que por todos é perseguido, por vezes é subitamente interrompido com os acontecimentos "normais" da vida de uma sociedade contemporânea que se concebeu na busca incessante de um bem-estar abstrato, que, de fato, entristece mais do que engrandece.

A terra limpa e abençoada da liberdade é, pois, tomada por alguns que aspiram a uma felicidade fictícia e construída a partir da desgraça ou menosprezo alheio.

A adoção, sopesada, de determinadas formas de restrição do direito de ir e vir não significa repúdio aos valores supremos da sociedade, mas forma de resgate dos primeiros para a salvaguarda de um momento, quando não da própria existência do modelo social eleito. Viver em paz e livre requer muitas vezes dos que se esquecem dos preceitos sociais legítimos a resposta estatal. Não se pode rivalizar com as pessoas de bem.

As custódias cautelares (legalmente previstas) decorrem, apesar da excepcionalidade, do destemor e desrespeito às instituições regularmente constituídas no país, para que as atividades de persecução estatal tenham seu curso natural.

Por vezes, urge garantir de forma veloz o resultado da investigação criminal, pela necessidade da audiência imediata dos investigados, para que seja possível confrontar com a prova já produzida ou a produzir, evitando-se destruição ou manipulação dos indícios existentes, em prejuízo da busca da verdade.

Tais mecanismos devem ser encarados com naturalidade quando haja embasamento suficiente, até porque a lei, a expressão de um povo, assim desejou: a verdade uma vez detectada permite conhecer e aperfeiçoar a sociedade em que vivemos.

Naturais também são os mecanismos hoje existentes de combate à macrocriminalidade que instrumentalizam o processo penal como a interceptação telefônica, de dados, a quebra dos sigilos bancário e fiscal etc., institutos, aliás, utilizados por todos os países responsáveis e civilizados.

A sociedade contemporânea não pode dispensar, lamentavelmente, os mecanismos citados (verdadeiramente eficazes) para lidar com a criminalidade citada, a fim de continuar perseguindo ou tentando perseguir a mesma pureza, honestidade e amor dos nossos nativos (os índios).

A reflexão verdadeira de tais instrumentos processuais (investigações policiais, interceptações telefônicas etc) não pode ir ao encontro deste povo, feliz, é certo, mas muito injustiçado, merecendo urgentemente resgatar sua auto-estima.

Senhores legisladores, mantenham-se, por favor, fiéis a nós mesmos (brasileiros comuns, simples, espontâneos, criativos, musicais e transcendentes), "com a lei, pela lei e dentro da lei, porque fora da lei não há salvação" (Rui Barbosa de Oliveira), mas com a lei penal ou processual penal verdadeiramente legítima para um Estado de Direito.

Com certeza, e somente de tal forma (não há outra), um grande êxito advirá e as pessoas poderão se orgulhar e reconhecer novamente neste país uma terra limpa e abençoada.

Falta de originalidade

Houve abuso de autoridade na Operação Satiagraha

Adriano Salles Vanni*

As operações da Polícia Federal — autorizadas por mandados judiciais — seguem roteiro invariável limitado a duas fases: interceptações telefônicas e apreensões de bens e prisões.

Das interceptações telefônicas, saem interpretações para incriminar todos: quem falou ao telefone, aquele de quem se falou ou de quem nada se falou, mas o intérprete, por feeling, concluiu que se falou. O arrastão não poupa ninguém: o dono da empresa, o sócio, a esposa, o filho, a secretária, o funcionário, o contador. Todos serão alvo de diversas imputações, dentre as quais uma é invariável: quadrilha. O rótulo tem inestimável utilidade, por seu caráter infamante e, ao mesmo tempo, impactante. Nenhum jornal vai se atrever a escrever algo favorável a quadrilhas.

Nem mesmo juízes escaparão desse rótulo se, no passado, decidiram algo em favor da futura "organização criminosa". Agora, também jornalistas podem integrar a "organização". Basta que dêem o furo antes da fase própria dos holofotes. A interpretação é de que o jornalista pretendeu alertar a quadrilha através do jornal. Nesse contexto, todos podem ter a prisão decretada e ficar em débito com a sociedade: devem provar sua inocência, em meio às divulgações, a conta-gotas, de conversas incriminadoras, convenientemente selecionadas e vazadas à imprensa.

Os trechos escolhidos conferem aura nebulosa aos diálogos. "É conversa própria de quadrilha", sugere a PF. Os policiais conseguem traduzir os diálogos cifrados de modo a ajustá-los ao crime imaginado. Entretanto, quem examina os autos e coteja as interpretações com a realidade vê que aquelas, não raras vezes, beiram o ridículo.

Recentemente, um processo decidido por respeitável ministro do Supremo Tribunal Federal foi citado em conversas de terceiros. Na interpretação da PF, tratava-se de suborno. Os intérpretes das conversas tropeçaram em "pequeno" detalhe jurídico: desconheciam que a matéria estava consolidada na Corte e que a decisão não poderia ser outra. O fato, quanto muito, seria venda de fumaça, prática tão velha quanto o sexagenário Código Penal.

Em outro episódio, a PF concluiu, com base em cópia de e-mail entre terceiros, ter um juiz restituído uma Kombi para atender a interesse de virtual quadrilha, como se decidir de uma forma ou de outra não fizesse parte da atividade de qualquer juiz. Esqueceram de checar o trivial: se existia alguma Kombi apreendida no processo e se foi efetivamente restituída. Muito poderia ser dito, mas para encurtar a história: não existia nem Kombi, nem outro veículo no processo.

Esses exemplos são de feeling policial utilizado contra juízes. É possível, por isso, imaginar o quanto de arbitrariedades se pratica contra cidadãos comuns. Para se ter uma ligeira noção, em recente operação-show, os policiais realizaram busca em consultório dentário à procura de suposto doleiro chamado Marco. O dentista disse chamar-se Fábio, mas os policiais insistiram: confesse que seu nome é Marco... pára de chorar, bichinha...

Em tempos como este, nem mesmo aos mortos é permitido descansar em paz. Em operação-show ocorrida em 2003, foi incluída como chefe de "quadrilha" pessoa falecida em 1964. Na mesma operação, Hugo Sterman ficou preso por 11 dias, confundido com outro Hugo.

No que diz respeito a bens, a lei admite apreensão somente quando caracterizados como produto de crime. Mas o arrastão colhe tudo. A exibição pública da apreensão de automóveis, barcos, dinheiro e toneladas de documentos é irretocável sob o ponto de vista de espetáculo. Sob o prisma legal, todavia, só guarda semelhança com as medidas previstas no Manual dos Inquisidores do século XV. O rótulo de herege, por si só, autorizava o Santo Ofício a confiscar-lhe todos os bens. Afinal — disse o inquisidor La Peña -, quando questionado sobre o direito real dos acusados: um herege desses seria indigno de tanta bondade.

A apreensão de veículos vem se revelando útil. Servem eles, sob depósito fiel, para uso da polícia em suas diligências. Estará ela livre, entre outros ônus, de multas por infrações de trânsito (em apenas um desses casos, mais de 40 multas e procedimento para perda da habilitação foram impingidos ao proprietário do veículo, enquanto este era utilizado pela polícia).

A prova por excelência da culpa, prevista no famigerado Manual dos Inquisidores, era a confissão. Esta deveria ser extraída mediante fraude, ardil e, em último caso, através da tortura. Há algo moderno que faz lembrar aquele método: a prisão cautelar como meio de obtenção de confissões e delações. Embora a lei atual especifique as hipóteses excepcionais de prisão cautelar (jamais como forma de coação para a confissão ou delação), a medida tornou-se regra nessas operações, cujo escamoteado objeto (abjeto) é o escambo da liberdade. Como disse Tocqueville (1805-1859), a história é uma galeria de quadros onde há poucos originais e muitas cópias.


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ÚLTIMOS COMENTÁRIOS
MIza Zalak (26/07/2008 - 09:17)
O cidadão Yashá Gallazzi que se intitula acessor (deve ser algum acessório do ministério público) é um fascista. Seu blog é uma bobagem e suas idéias idem. Mas um acessório é assim mesmo, uma mesa de canto ou uma cadeira encostada. Fascista e bobo. Seu blog só vale pelo texto do Francis, imperdível. Pena que ele mesmo não leu os livros que o Paulo recomendava aos jovens, se tivesse lido não seria um... acessório. abs

Carlos Henrique (25/07/2008 - 17:40)
Acho que, além de acabarmos com a prisão temporária e a apreensão de bens e documentos, deveríamos suprimir até mesmo as investigações policiais. Imagine, lançar suspeitas e investigar alguém que depois pode se revelar inocente... Abaixo a polícia, viva o liberalismo econômico!

Tim Batalha (25/07/2008 - 00:11)
Muito útil o texto do tal ...salles. servirá para o aperfeiçoamento da PF. Houve falhas sim, de procedimento, pois não é nada fácil lidar com um emaranhado cancerígeno. A Polícia Federal, O LADO LIVRE, deve usar este texto para aprimorar seus métodos...e será ótimo assistir a uma operação adentrando de modo perfeito os corredores do STF, Casa Civil, O globo, a Folha, casa dos marinho, BNDS....é ilusório hoje...não será amanhã.

Ana Paula (24/07/2008 - 13:23)
Resumindo tudo numa coisa: o douto causídico perdeu uma oportunidade áurea de manter a mente e as mãos quietas.

JULIO SILVEIRA (24/07/2008 - 12:27)
Em nosso país existem muitas pessoas que, não se sabe a que soldo, defendem posições que chegam a beirar o ridículo. Falar em abuso de poder no que se refere ao caso DD, chega a ser um escárnio ao povo trabalhador honesto brasileiro, já que ladrão, de qualquer nível, também se denomina trabalhador, só que da criminalidade. Quero lembrar a esses "atentos" guardiões que abuso de poder é praticar ilícitos que giram em torno dos bilhões de reais e que comprometem gerações de brasileiros cujos recursos, para um país como o nosso, possibilitaria a construção de uma estrutura que daria dignidade a grande parte do nosso povo, hoje marginal. Abuso de poder é a criação de trenzinho da alegria que vez por outra nossos mui dignos representantes presenteiam seus apadrinhados, em detrimento dos interesses daqueles que representam. Abuso de poder é a venda da Vale a um preço correspondente ao lucro do trimestre dessa empresa. Abuso de poder é a venda descarada de patrimônio publico, que foi criado por brasileiros que percebiam a estratégica função dessas empresas para nossa soberania e face os capitalistas desta nação se sentirem confortáveis na submissão aos interesses estrangeiros. Abuso de poder é encastelarem-se nas instituições para dali praticarem saques ao erário, em ações organizadas, e contando com a cumplicidade de agentes da Democracia, a custa de polpudas verbas publicitárias. Abuso de poder é a sensação que temos de estamos degolados e nossos verdugos querem nos tirar nossa ultima gota de sangue.

Antonio Donizeti Costa (23/07/2008 - 20:17)
Não faço nenhum reparo ao artigo de opinião do Magistrado de Sanctis. Aquilo que tentam desqualificar como devaneios no ideal do que ele deseja, penso que é o que todos os demais brasileiros honestos e patriotas também almejam, que é uma sociedade e um País com mais justiça social, respeito às leis e sua aplicação equânime a todos os brasileiros, sem privilégios à ninguém e mais igualdade de oportunidades para todos buscarem seu ideal de felicidade e bem estar. O advogado está no seu papel, pois sua visão baseia-se em críticas à lei processual penal em vigor e vê apenas as brechas por onde pode livrar seu cliente, mesmo sendo um criminoso, das garras da lei. Cada um no seu papel, mas como cidadão, o que me importa é a visão humanista, sensível e compromissada com valores éticos e morais do Magistrado de Sanctis. A cada dia que passa admiro mais a integridade, seriedade e dedicação desse Juíz Federal. Uma frase do Dr. De Sanctis, proferida naquele ato de apoio dos demais Juízes à sua pessoa, para mim resumem sua retidão de caráter, quando ele disse: O LIMITE DA MINHA AMBIÇÃO NESTA VIDA É O VALOR DOS MEUS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DE JUÍZ. SIMPLES ASSIM, PONTO FINAL. O resto é tentativa de plantação da defesa e da mídia que faz o jogo do Dantas para conturbar o ambiente e transformar o criminoso Dantas em vítima, agora até dizem que nem banqueiro o escroque é, realmente o Dantas deve ser um pobre coitado, vou mandar uns 3 reais para ele pegar o ônibus para depor na PF.

Antonio Alvaro Guedes (23/07/2008 - 18:52)
Certos escritórios cinco estrelas parecem defender o direito dos ricos não serem presos. Ficam pouco nos autos, pulam ligeiro pra imprensa (PiG) e publicam o mesmo texto já impresso sempre, só mudam os nomes e as datas nos espaços pontilhados em branco. Só não pedem a extinção da prisão cautelar ou provisória para não perderem seu nicho no mercado. Sua técnica principal é desqualificar a polícia, os juízes de instâncias inferiores, o Ministério Público e a "turba ignara" que ousa clamar por uma justiça igual, para todos, http://www.infoseg.gov.br/infoseg/destaques-01/23-05-07-advogados-criticam-decisoes-do-judiciario-em-acoes-da-pf http://www.conjur.com.br/static/text/67724,1 PS: Alguém chamou o juiz de Sanctis de promotor, não errou muito, ambos são ad vogados na sua essência. A velha mania de desclassificar os leigos é a nova ordem de alguns devogados.

Yashá Gallazzi (23/07/2008 - 18:10)
Há "entendidos" aqui que não sabem nem do que estão falando. O tal Fausto De Sanctis não é promotor. É Juiz. Que tal um pouco mais de leitura? http://construindoopensamento.blogspot.com

Eliane Magalhães (23/07/2008 - 17:35)
Desqualificar o promotor De Santcis e o delegado Protógenes parece ser a atitude da vez. Leia a coluna do Merval Pereira de segunda última no jornal"O globo".

Marco Antônio Leite (23/07/2008 - 16:54)
Quem esta sofrendo de devaneios de loucuras no caso Daniel Mendes é o Juiz Gilmar Dantas. É inanimissível que um cidadão em menos de 24hs assine papéis comprados pelo possível réu e, solta o capitalista pouco honesto e sua trupe. Esse sistema "democrático" para RICOS permite que tais instâncias façam o que bem entende no que tange a justiça estar a serviço somente dos colarinhos engomados. O juiz que deu ordem de prisão ao grupo de meliantes do dinheiro não esta sofrendo de devaneios "filosóficos", na realidade quem esta sofrendo de devaneios de PODER é o juiz que solta e tenta passar para a sociedade que esta fazendo tudo dentro da LEI, ora a LEI?



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