Amilcar Brunazo Filho (13/05/2008 - 13:51)
Leamartine, a entrevista foi dada em março passado e foi dividida em duas partes. Está aqui no Vi o Mundo a partir de: http://www.viomundo.com.br/radio
Veja você mesmo se ficou boa.
Leamartine Pinheiro de Souza (30/04/2008 - 22:47)
Prezado Sr Adriano Soares da Costa (29/04/2008 - 20:33), sabe aquele ditado sobre água mole em pedra dura !!! Acabas de reconhecer que o TSE não tem a menor competência para organizar uma eleição sem vícios, que atenda todas as exigências de nosso Código Eleitoral, seja pela garantia de um VOTO SECRETO ou de total integridade na apuração dos votos que garantam a SOBERANIA DOS ELEITORES e, respondendo a sua indagação, ratifico que as eleições feitas sem estas garantias tornam-se efetivamente questionáveis, embora a eleição do Lula tenha confirmado o que todo o povo brasileiro gritava aos quatro ventos, uma total rebelião contra o governo de FHC no primeiro mandato de Lula e, a aprovação mais do que evidente sobre a sua reeleição, tanto que, na última pesquisa de opinião, 52% dos entrevistados acolheriam um 3o mandato, sem compra de parlamentares e sob a tutela do povo, do qual, todo o poder emana e que, pelo nosso regime democrático, é o LEGÍTIMO SOBERANO.
Leamartine Pinheiro de Souza (29/04/2008 - 10:44)
Prezado Sr Adriano Soares da Costa (26/04/2008 - 13:05), para mim ficou mais do que evidente o calcanhar de Aquiles do TSE nesta história. Se ao TSE cabe entregar resultados fidedignos aos Partidos Políticos, seus candidatos e, aos próprios eleitores, não o fazendo, pela simples constatação de um "log adulterado", está faltando com as suas obrigações e dando pleno direito aos que se considerarem prejudicados de impor os seus direitos exigindo uma imediata anulação do pleito para que um novo escrutínio estabeleça a efetiva SOBERANIA DO POVO em um pleito digno de confiança e não eivado de falhas e obscuras maquinações. Portanto, na presença de FALHAS no processamento feito pelo TSE, a eleição É NULA DE FATO E DE DIREITO POR IMPERÍCIA DA INSTITUIÇÃO QUE O REALIZARA.
Amilcar Brunazo Filho (23/04/2008 - 09:34)
... continuando a resposta... Mas, diante da projetada impossibilidade de auditoria contábil em nosso sistema eleitoral, resta a cara, demorada e imprecisa (e portanto, menos confiável) auditoria digital. Neste caso, provas, se houverem, estarão sob guarda do administrador eleitoral que, como dito, tem lá suas naturais dificuldades em reconhecer suas falhas. É com estas considerações que eu afirmei que O SISTEMA ELEITORAL BRASILEIRO É INAUDITÁVEL, na prática. Nem quem perdeu consegue obter provas convincentes, nem quem ganhou consegue provar sua vitória de forma inconteste. Considere, por exemplo, um candidato a deputado que perdeu sua vaga por uns poucos votos e que, dentro da regulamentação, obteve os arquivos de logs das urnas e neles constatou que uma parte das urnas apresentaram funcionamento anormal e até irregular. Faz uma pequena conta e verifica que se tais urnas forem anuladas, seria eleito. Ainda, baseado na norma, abre um processo apresentando os logs como prova e pede a anulação das urnas. Vinte meses depois, recebe um orçamento do administrador do sistema dizendo que deverá pagar mais de R$ 1 milhão para ter sua causa periciada! O que isto lhe sugere? Na prática, o resultado eleitoral do nosso sistema informatizado é auditável?
Adriano Soares da Costa (20/04/2008 - 22:37)
Aos leitores do Azenha, posto aqui a pergunta de PHA e a resposta de Amílcar, apenas para deixar claro que não estou distorcendo as suas palavras: Paulo Henrique Amorim - A minha dúvida é a seguinte: vamos imaginar uma eleição para presidente da República em que no segundo turno a diferença entre o primeiro colocado e o segundo colocado seja inferior a 1%, um ponto percentual. Como é que o segundo vai provar que houve fraude, se ele desconfia que tem fraude? Amílcar Brunazo Filho - Não tem como. Hoje se diz muito que não se provou fraude no sistema eleitoral, na verdade não dá pra provar. Essa é a verdade. Está tendo uma auditoria agora, no caso de um Estado que estão procurando ver, mas eles não vão conseguir comprovar se houve. Já se conseguiu comprovar que as urnas não estavam funcionando como deviam, tinha uma coisa anormal no funcionamento delas. Mas se houve desvio de voto, isso não vai ser possível. Não tem o voto para saber se foi contado ou não.
Amilcar Brunazo Filho (16/04/2008 - 17:45)
Ainda sobre a inauditabilidade do resultado eleitoral de nossas urnas-e, me lembro de um argumento que apresentei na subcomissão do voto-e na Câmara para um deputado do PSDB de Alagoas que insistia nesta tese de que "não havia provas de fraude". Eu disse que esta nossa inauditável urna-e é pior para quem ganha do que para quem perde, pois poderá ter sua vitória contestada sem ter como provar concretamente, contabilmente, que venceu de forma justa. O simples argumento de que o resultado (sem auditoria) foi proclamado pelo administrador eleitoral não é suficiente para garantir a inexistência de problemas extraordinários.
Amilcar Brunazo Filho (16/04/2008 - 12:51)
Adriano, obrigado pela referência à entrevista ao PHA, mas peço que não distorça minhas palavras para ajustá-las e sua tese. Quando digo que não há como provar fraudes nas urnas-e me refiro a impossibilidade prática de se auditar e garantir a justeza do resultado. Veja no caso de Alagoas onde se encontrou, dentro do prazo legal, arquivos corrompidos nas urnas-e e, passados 18 meses, ainda não foi possivel se determinar a origem do problema. Está se iniciando uma perícia com mais de 10 prof. do ITA que estimando pelo custo da auditoria da Unicamp em 2002 (com 8 prof.) deve custar ao autor do pedido em torno de R$ 1 milhão. Que deputado, por exemplo, teria condições de bancar uma perícia deste custo se precisasse? (continua a próxima mensagem)
Adriano Soares da Costa (13/04/2008 - 21:12)
Desculpe-me, Leamartine. Errei diversas vezes a grafia do seu nome. Não foi intencional. Afora isso, sobre os comentários jurídicos, achei curiosa a sua distinção entre advogado e jurista. Indique a sua obra jurídica para que eu possa estudar, por favor. A minha, Instituições de direito eleitoral, 6ª edição, Belo Horizonte: Del Rey, 2006, poderá servir-se da sua. Aguardo a indicação para os meus estudos. Obrigado.
Leamartine Pinheiro de Souza (12/04/2008 - 21:14)
Continuação... Na mesma situação encontra-se o DIREITO DE UMA FISCALIZAÇÃO PLENA E ABSOLUTA dos Partidos Políticos e seus Candidatos sobre todo o processo eleitoral, o que inclui tanto os equipamentos quanto os programas e seus idealizadores. A Lei 9504/97, em seu Art 48, parágrafo 1o determina: "O Presidente da Mesa Receptora é obrigado a entregar cópia do boletim de urna aos partidos e coligações concorentes ao pelito cujos representantes o requeiram até uma hora após a expedição", no entanto, na prática, para não entregar os Boletins de Urna aos Partidos Políticos, alegam que não existe papel suficiente nas bobinas das urnas eletrônicas, FOSSE ISTO UMA VERDADE, restaria provado que as mesmas foram feitas para descumprirem a Lei e, se isto constitui uma obrigação, as urnas teriam de ser construídas com bobinas de papel suficiente para CUMPRIR A LEI, mesmo que para isto as bobinas tivessem de possuir 10 Km de extensão. Por conseguinte, a transparência torna-se subjetiva em relação aos preceitos constitucionais e aos princípios das Leis que se não cumpridos, seja pelo TSE, pelos TREs, pelos Juízes Eleitorais ou pelos Presidentes das Mesas Apuradoras, CONSTITUI CRIME e pode, inclusive, ser motivo de PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO ou de COMPLETA ANULAÇÃO DE TODO O PLEITO ELEITORAL, como previsto no Art 221 da Lei 4737/65 que frisa: Continua...
Leamartine Pinheiro de Souza (10/04/2008 - 02:51)
Prezado Sr Adriano Soares da Costa (09/04/2008 - 22:53), a propósito, depois de tanto comentários por mim dirigidos a este insígne espaço, era de se esperar que, pelo menos, o meu nome LEAMARTINE tivesses a consideração de grafar corretamente.
Leamartine Pinheiro de Souza (10/04/2008 - 02:30)
Prezado Sr Adriano Soares da Costa (09/04/2008 - 22:53), é justamente esta a diferença entre O JURISTA e o advogado. O JURISTA busca a essência das Leis enquanto o advogado, tão somente, a letra fria ou as lacunas ocultas nas entrelinhas do texto legal para delas exercer o seu ofício ou fazer pompa e renome. Jamais jactei-me advogado, mas tenho o maior orgulho de possuir uma capacidade impar de buscar, na lógica profunda as minhas conclusões e, não apenas, nas analogias superficiais das sofismas para firmar minhas posições. É pelo exposto que me considero muito acima de muitos bacharéis em direito que pululam a internet em busca de um simples "modelo de petição", já que, seus anos de estudos sequer o qualificaram para a mais comezinha prática do direito.
(10/04/2008 - 02:07)
Prezado Sr Adriano Soares da Costa (09/04/2008 - 22:53), podre, nesta história, é existir quem se locuplete com a mafiosidade das urnas eletrônicas NORTE-AMERICANAS utilizadas no Brasil, só porque ELAS NÃO PERMITEM QUE AS FRAUDES SEJAM DESCOBERTAS
Adriano Soares da Costa (09/04/2008 - 22:53)
Amílcar, vi a sua entrevista na recordnews. Muito boa. Parabéns por já ter afirmado que não há como comprovar fraude na eleição de um estado aí (ALAGOAS). O debate aqui é sobre as urnas, não sobre uma eleição específica. Lamartine, você é um jurista. Continua nessa toada de discutir matéria jurídica de forma equivocada. Por mais razão que você até pudesse ter, essa divagação sua pelo direito positivo a enfrequeceria. Sugiro - aqui sem gracejo ou ironia - mudar a estratégia de abordagem. Cada qual no seu cada qual.
Leamartine Pinheiro de Souza (08/04/2008 - 14:25)
Continuação...
4. Havendo qualquer erro no preenchimento da cédula eleitoral que impeça a urna eletrônica de identificar todos os candidatos ou o voto em branco com todos os zeros marcados, ou, o voto nulo, com todos os noves marcados, a urna devolverá a cédula para o eleitor retificar seus votos, devendo, o mesmo, retornar à primeira cabine indevassável;
5. Havendo equívocos entre o voto do eleitor e as fotos e os nomes dos candidatos escolhidos, o eleitor apertará a tecla vermelha "rejeita", para que a cédula lhe seja devolvida e corrigida, como exposto no item quatro ou, substituída, em caso de erro grave, ocasião em que a Cédula será destruída pelo próprio eleitor e colocada em uma urna complementar;
6. Este processo se repetirá até que o voto do eleitor seja reconhecido e confirmado.
No que diz respeito ao voto impresso, ele terá de atender o Inciso VI do Art. 127 da Lei 4737/65 que frisa:
Art. 127 - Compete ao presidente da mesa receptora e, em sua falta, a quem o substituir:
VI - autenticar, com a sua rubrica, as cédulas oficiais ...
Suprimindo-se a parte que determina sejam as cédulas numeradas pelo presidente da mesa receptora, já que isto ofende os preceitos constitucionais do Art. 14 da CF-88 que determina: A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo VOTO direto e SECRETO...
Na verdade, o Inciso VI, do Art. 127, da lei 4737/65 deve ser alterado para o seguinte texto:
Continua...
Leamartine Pinheiro de Souza (08/04/2008 - 14:22)
Comentário colocado no Consultor Jurídico http://conjur.estadao.com.br/static/comment/61803,3, sobre a seguinte matéria: Presidente do TSE diz que voto impresso é retrocesso
Leamartine (Outros 30/11/2007 - 14:09)
Deslumbra-se uma luz no fim do túnel, contudo, insuficiente para acabar com a prepotência do TSE que não respeita sequer o Congresso Nacional em sua competência para legislar.
A solução completa para elidir-se os problemas das urnas eletrônicas norte-americanas, fabricadas pela Diebold e pela Unisys, seriam:
Não basta o Legislativo assumir a sua competência de legislar sobre as questões eleitorais, pois, continuará o TSE com o poder de Administrar e de Julgar sobre estas questões eleitorais que ele mesmo estará administrando e, com isto, continuará o descalabro já constatado de nunca atender às súplicas que lhe são feitas pelos Partidos, pelos Candidatos ou até pelos próprios Eleitores.
Como o Ministério Público vem demonstrando uma independência impar e totalmente salutar, deveria o Ministério Público assumir a parte Administrativa, incorporando todo o corpo técnico e os equipamentos criados pelo TSE para executar esta parte administrativa, inclusive, no que diz respeito ao cadastramento dos eleitores.
Caberia, ao TSE, a parte Jurídica, julgando todo e qualquer recurso levantado pelos interessados, seja quanto à parte regulamentar feita pelo Legislativo, quanto à parte administrativa, efetuada pelo Ministério Público.
Continua...
Leamartine Pinheiro de Souza (07/04/2008 - 22:40)
Prezado Sr Luiz Carlos Azenha,
Como não é possível inserir anexos em vosso Blog, estou colocando, em apenso, a Cédula Eleitoral proposta pelo Professor Fernando P Lavaquial, do Colégio de Pádua.
Esta Cédula seria colocada em uma máquina leitora da Caixa Econômica Federal, com as rubricas voltadas para o Presidente da Mesa Coletora que, após ter comprovado a sua autenticidade, pressionaria um botão acionando aquela leitora para fazer a verificação se todas as colunas estariam devidamente preenchidas com uma única marcação, enviando-a para a Urna Coletora em caso de aprovação da Cédula ou refugando-a para que o eleitor efetue a correção necessária ou, em última análise, caso a correção se faça impraticável, substituindo a Cédula com o Presidente da Seção que se obrigará a destruir a Cédula refugada diante do eleitor.
Estando correto o preenchimento da Cédula Eleitoral, o sistema computaria todos os votos e mostraria, na tela, os nomes e as fotos dos candidatos escolhidos para a aprovação definitiva do eleitor.
Caso lhe seja possível colocá-la em vosso Blog com link nesta mensagem, ficar-lhe-ia imensamente grato.
Adriano Soares da Costa (06/04/2008 - 16:02)
Amílcar, dentro da sua exposição, o sistema de escaneamento apresentado na Rússia seria o melhor, em seu entender? Vota-se normalmente no papel e o resultado é escaneado e computado, mantendo-se o voto material sem necessidade de impressão? Há diferenças elevadas de custos entre o nosso sistema e o deles?
Amilcar Brunazo Filho (05/04/2008 - 14:20)
Continuando a resposta anterior à questão do Adriano: portanto, não havia tolerância a diferenças apuradas entre o voto digital e a contagem dos votos impressos. A diferença deveria ser resolvida. Em outros (muitos) países onde a materialização do voto e uma auditoria automática da apuração estão sendo adotados, a principal tendência tem sido a de automaticamente validar o contagem dos votos materializados, desconsiderando o voto-e quando encontrada diferenças. Mas na época em que eu redigi o projeto de lei para o Requião achei melhor não impor a prevalência do voto manual no Brasil porque a tecno-fascinação do brasileiro é muito forte e seria um ponto a mais para o projeto ser combatido.
Leamartine Pinheiro de Souza (04/04/2008 - 22:14)
Prezado Sr Adriano Soares da Costa (04/04/2008 - 15:34), vou esclarecer ainda mais porque defendemos o voto impresso. Em nossas Urnas Eletrônicas, de VOTO VIRTUAL, qualquer auditoria exige a contratação de técnicos de elevado nível na área de informática, em um trabalho hercúleo que somente seria possível com a contratação de uma verdadeira equipe técnica por cada um dos partidos existentes. Torna-se claro que, mesmo que todos os partidos políticos contratassem suas equipes para efetuarem esta exaustiva auditoria, não teriam condições de fazê-lo a cada 2 (dois) anos, ou seja, se fizessem por 3 ou 4 eleições seguidas, acabariam desistindo nas posteriores em face do pesado ônus destas contratações. Desta forma, ficaria o caminho aberto para que os inescrupulosos tomem as medidas possíveis para tornar as eleições um perfeito ato circense. Já com os votos impressos ou escaneados, os custos se tornam irrisórios já que os eleitores comuns podem exercer esta fiscalização até de forma voluntária para as suas agremiações. Se isto se mostra evidente, por que não adotar as Cédulas Impressas ou Escaneadas, com as rubricas do Presidente, de um mesário e, até, de um eventual Delegado ou Fiscal de Partido, presente no início dos trabalhos, para acompanhar o arcabouço jurídico do prórpio Código Eleitoral Brasileiro ?!! Uma norma legal perfeita deve prevenir o presente e o futuro e não apenas escamotear o presente.
Adriano Soares da Costa (04/04/2008 - 15:34)
Caro Sr. Lamartine, seus conhecimentos jurídicos são limitadíssimos. Fico impressionando com tanta bobagem que o sr. afirma sob uma roupagem jurídica, confundido o discurso político desabrido com o jurídico, que possui outra estatura epistemológica. Do mesmo jeito que tenho pejo em ingressar em debates tecnológicos que desconheço, faça-me o favor de ter mais humildade e respeitar a inteligência alheia, tecendo comentários jurídicos tolos. Certo, há juízes corruptos? Existem. Há pesquisadores corruptos? Existem. Há pareceristas que subvertem a verdade? Muitos. Há advogados bandidos? Muitos. O que o sr. ganha com essa tese? Que o TSE é corrupto e que precisa ser auditado? E o órgão que o auditará é imune à corrupção? Se esse é, cruamente, o nível do seu argumento, tenha dó. Outra coisa: as propostas do meio acadêmico são propostas que não se legitimam por si só. Essa democracia dos iluminados é um simulacro. E só.
Leamartine Pinheiro de Souza (03/04/2008 - 00:06)
Prezado Sr Adriano Soares da Costa (31/03/2008 - 22:36), a soberania do povo sobre os seus representantes, cujo processo eleitoral constitui o pilar fundamental desta soberania, não pode estar sujeita a qualquer possibilidade de fraude. Portanto, garantir que elas sejam impossíveis de ser praticadas passa a ser um direito de cada cidadão brasileiro e não uma prerrogativa absoluta do TSE, afinal, existe juiz lalau, juiz homicida, juiz venal, juiz corrupto e inúmeras outras qualificações que derrubam por completo qualquer afirmação que os tribunais representem a imagem da perfeição. Por conseguinte, o ônus da prova de que as urnas não são fraudáveis não cabe a quem levanta esta possibilidade e sim, a própria entidade responsável pela sua operação, utilizando todos os meios possíveis e admissíveis para que a sociedade tenha a inegável certeza de sua invunerabilidade. Quando estes responsáveis se recusam a adotar as garantias exigidas pelos meios acadêmicos e até pelo Poder Legislativo, torna-se vunerável às mais ácidas críticas de qualquer cidadão que exige o respeito à soberania propalada na Carta Magna de nosso País.
Leamartine Pinheiro de Souza (02/04/2008 - 23:16)
Prezado Colega Amilcar Brunazo Filho (02/04/2008 - 19:05), o caso de Alagoas, como outros tantos citados na página www.votoseguro.org, jamais estarão esgotados, pois, constituem a prova cabal da mentira deslavada do TSE de que não existem questionamentos quanto a lisura do processo eleitoral brasileiro. No que diz respeito à sua entrevista pelo patrono deste espaço, o Repórter Luiz Carlos Azenha, sugiro acrescentar a presença da Dra. Maria Aparecida Cortiz que complementa os vossos profundos conhecimentos tecnológicos com a acuidade jurídica de quem lhe acompanhou de perto nesta patriótica lide.
Adriano Soares da Costa (01/04/2008 - 23:25)
Ah, no site que indiquei sobre a fraude da viagem do homem à lua, a conclusão é apoteótica e vale para a fraude das eleições em Alagoas. Diz o texto: "- É claro que este é apenas o meu pensamento. É o que eu, pessoalmente, acho que aconteceu. Não quer dizer que isto seja o que realmente tenha acontecido de verdade...". E conclui: "Duvide de tudo. Tal como estou contestando a NASA, há muitos que também me contestam. Procure você mesmo(a) o caminho da verdade". Ou seja, quer plantar uma duvidazinha? Crie uma teoria conspiratória e cada um que procure a sua verdade ou a ausência dela.
Sidney (01/04/2008 - 22:17)
Amílcar, acredito que o debate já se esgotou. Apenas gostaria de deixar claro que minhas contrariedades foram quanto as idéias lançadas. Nada mais. Perceba que minhas contrariedades iniciais eram inclusive quanto ao parecer Fernandes, não ao seu. Não tenho porque atacá-lo pessoalmente. Gosto do bom combate. E este combate se dá no campo das idéias e, para isso, tentei demonstrar inconsistências nas argumentações. Como afirmado, nada mais. Sendo assim, para que não penses mais que ataco-o pessoalmente, até porque não o fiz, estendo a bandeira branca, neste espaço. É normal que denfendamos nossos pontos de vista de forma veemente. O Sr. fez isso, eu também. Acho que tom do debate pode ter sido ácido, mas foi de parte a parte. Mas, como dito e repetido, nada de pessoal.
Sidney Rocha Peixoto (01/04/2008 - 13:34)
Concluindo Amílcar, como já dito, não defendemos a prestação de serviço sem a sua devida remuneração, nem poderíamos. Mas, querer transparecer que sua posição é de isenção, no vocabulário coloquial, aí já é demais!
Adriano Soares da Costa (01/04/2008 - 10:22)
Brunazo, partimos do princípio importante de que ambos trabalhamos para os candidatos que disputaram as eleições de 2006 em Alagoas. Ou seja, analisamos os fatos a partir de nossa situação parcial no embate. Com isso, eliminamos falsas neutralidades e isenções. Isso facilita a compreensão dos nossos leitores. Você me dá uma sugestão para sustentar que não houve fraude: demonstrar que problemas semelhantes nos logs ocorreram no resto do Brasil. Rejeitei. Mas você mesmo me dá a resposta: por estudos seus, você constatou que isso ocorreu em 2006 em outros estados. Que digo eu: por sua lógica - não pela minha - não houve fraude; há um problema de integridade de dados do sistema eleitoral brasileiro, nas urnas-e. Não posso discordar ou concordar com a sua afirmação; isso é matéria para o TSE e a perícia que o ITA realizará. Agora, sobre a fraude, está evidente que você NÃO acredita nela ou, no mínimo, tem elementos para duvidar sinceramente que ela tenha ocorrido. O resto, é debate oco de quem perdeu as eleições e necessita colocar a culpa em alguém, como diria Fernando Neves.
Amilcar Brunazo Filho (01/04/2008 - 01:54)
Adriano, com relação ao candidato a senador Ronaldo Lessa, o que eu lhe disse simplesmente foi que "pau que bate em Chico, bate em Francisco", ou seja, as urnas que deram problema na eleição para governador eram as mesmas usadas na eleição para senador. Para senador também havia diferença entre a quantidade de votos indicada nos arquivos de Boletins de Urna e nos arquivos de log. O que ele falou em entrevista, não é de minha responsabilidade. E sobre o BBB, apenas foi transcrito, dentro no grupo de debates, notícia sobre dúvidas na apuração ao que comentei que era um processo tão inauditável quanto nossas urnas-e sem materialização do voto.
Adriano Soares da Costa (31/03/2008 - 22:36)
Diz Amílcar: "Me parece que seria uma estatégia muito mais fácil de se defender, se os Sr. Sidney e Adriano procurassem desmonstrar que os mesmos problemas encontrados nas urnas de Alagoas também ocorreram em todo o resto do Brasil, o que, indiretamente, mostraria que não ter sido consequência de ato intencional naquele Estado". Ora, Amílcar, você já fez isso por mim. Basta olhar a sua página na internet: até contra a eleição do BBB 8 você se irresignou. Lembre-se: quem trabalhou a soldo de João Lyra na confecção do parecer foi você. Depois, tentaram transformar O Caso Alagoas em uma luta cívica, como se tratasse de opiniões isentas de estudiosos. Opiniões remuneradas. Se o seu trabalho foi gratuito, avise-me que imediatamente peço desculpas públicas. Não questiono sobre a licitude do trabalho, de resto evidente. Mas sem pose de isenção, que não existe, porque emitida sob contrato. O sr. chegou a buscar convencer o candidato derrotado ao senado, Ronaldo Lessa, que ele poderia ter sido vítima de erro ou fraude do sistema, segundo entrevistas dadas por ele. Afinal, Collor também teria se beneficiado da suposta fraude? Quando o ataque pessoal começa, Brunazo, é porque as razões mínguam. O Caso Rio, o Caso Campinas, O Caso Guarulhos, não seriam provas de falhas do sistema, admitida a sua tese? Isso serviria de prova para nós? NÃO. Porque o ônus da prova é de quem acusa, de quem entra com ação baseada em suposições e em pareceres que não asseveram nada, apenas lançam dúvidas.
Sidney Rocha Peixoto (31/03/2008 - 21:18)
Prezado Amílcar, não lance nos outros aquilo que só lhe cabe. Quem partiu pra ataques pessoais, diante da falta de argumentos, foi o Sr. Os textos estão à disposição. Contra tais fatos, não há argumentos. Golpe baixo é deixar de observar o que de fato existiu na discussão e tentar fugir de suas afirmações. Mais uma vez discordamos, sobretudo quanto à afirmação de que o Sr. acha normal que se recorra até a %u201Cgolpe baixo%u201D para defender argumento de interesse de alguém que pague. Não acho isso %u201Cnormal%u201D. Golpe baixo sempre é golpe baixo, ou seja, é sempre desleal, desrespeitoso e contrário as regras postas, sejam elas legais ou morais. Não faço, nem farei isso, ainda que para o Sr. isso seja normal, como afirmado. Aliás, foi nisso que o Sr. pensou quando elaborou o parecer encomendado pela outra parte interessada no caso de Alagoas? Que é normal %u201Cgolpe baixo%u201D para defender os argumentos de alguém que paga? Acredito, sinceramente, que não. Não seja injusto, mais uma vez. Ainda que não seja em respeito de quem %u201Cousou%u201D discordar de suas afirmações, que seja em respeito dos demais leitores que apenas gostaria de ver idéias discutidas.
Adriano Soares da Costa (27/03/2008 - 14:06)
Brunazo citou meu blog sobre direito eleitoral (http://adrianosoaresdacosta.blogspot.com). Nele, reproduzo a entrevista do ex-Min. Fernando Neves, advogado de Lyra em Alagoas, em que ele manifesta o seu orgulho pelas urnas eletrônicas. Afirma que estamos à frente do primeiro mundo, que a urna é boa porque flagra qualquer fraude e que a reclamação sobre ela é choro de derrotado. Há mesmo um ufanismo dele e da jornalista da RecordNews. Neves leu Brunazo. Usou o seu parecer para sustentar aquela ação. Usou o parecer Fernandez. Afinal, a urna é boa mesmo, segundo Neves, ou não presta, segundo os participantes do grupo de debate, liderado por Brunazo? Neves, também nesta recente entrevista, confirma que as urnas são usadas no exterior e são motivo de orgulho para a Justiça Eleitoral brasileira. Brunazo diz que até o Paraguai a rejeita. Aliás, chega-se a afirmar no grupo de debate - não por Amílcar, claro! - que as eleições do Paraguai foram fraudadas com a ajuda da nossa urna para prejudicar o grande herói Oviedo. Aliás, a teoria da conspiração nessa história do nosso vizinho é bem paraguaia...
Adriano Soares da Costa (27/03/2008 - 11:44)
Amílcar, voltei ao nosso diálogo. Já que o Azenha vai lhe entrevistar, gostaria de ajudar na pauta. Azenha, por que os partidos políticos do Brasil - salvo o PDT (e olhe lá: basta ver que Osmar Dias no Paraná silenciou sobre fraude, mesmo com 1% de diferença) - não endossam toda essa preocupação do Amílcar? Todos fariam parte de uma conspiração? Contra quem? Eles mesmos? Esse ponto é relevante, por uma óbvia razão: a quem interessa todo esse questionamento sobre a segurança das urnas, quando nenhum dos atores da eleição - partidos, justiça eleitoral, massa representativa de eleitores, mídia, etc) - dá relevo? Aliás, há um grupo tão obcecado por segurança em votação que questiona até mesmo a eliminação do Marcelo, do programa Big Brother Brasil - veja: http://www.mail-archive.com/votoeletronico@googlegroups.com/msg00112.html. Quer dizer: em tudo se estebelece uma teoria conspiratória.
Sidney (26/03/2008 - 13:09)
Prezado Hudson, tanto eu não confundi que vc teve que sair em socorro do Amílcar para %u201Cemendar%u201D a afirmação dele. Ele não afirmou que DEVERIAM. Tanto assim foi, que após blasfemar e afirmar um absurdo - seja em juridiquês ou em informatiquês - teve que corrigir. E mais, tentou induzir a todos os que participam do debate respeitoso e leal, que eu não teria percebido algo que ele não escreveu anteriormente. A expressão SOB FUNCIONAMENTO NORMAL foi acrescentada depois de minha intervenção, em flagrante reconhecimento ao %u201Cequívoco%u201D cometido na assertiva anterior.
Amilcar Brunazo Filho (25/03/2008 - 15:59)
Caro Sidney: talvez minha explicação não tenha sido clara o bastante, levando-o ao desentendimento. Vou reapresentá-la acrescentando um pequeno detalhe que lhe escapou: NÃO EXISTE RETÓRICA EM JURIDIQUÊS OU EM INFORMATIQUÊS CAPAZ DE REFUTAR A VERDADE LÓGICO-MATEMÁTICA: A QUANTIDADE DE VOTOS REGISTRADOS NOS ARQUIVOS DE BU, DE RDV E DE LOG HÃO DE SER IDÊNTICAS EM CADA URNA-E SOB FUNCIONAMENTO NORMAL. É óbvio que eu sei que existiram urnas (em Alagoas e no resto do Brasil) onde esta verdade matemática não se verificou. Fui eu que detectei o problema e o denunciei. Recorrendo a mais simples lógica aristotélica: sendo A="urnas-e sob funcionamento normal" e B="quantidade de votos idênticos no BU e nos logs", aplicando-se a regra de dedução Modus Tolens (de [A->B] e [~B] conclui-se [~A]) conclui-se que: nas urnas onde não se verificou a identidade entre a quantidade de votos nos logs e nos BUs, não apresentavam funcionamento dentro do padrão normal dos programas do TSE. Ao que acrescento que, em urnas-e que não apresentam funcionamento compatível com o padrão normal do TSE, seu resultado não pode ser considerado válido.
Sidney (25/03/2008 - 14:07)
Continuando a resposta: Vejamos Dr. Amilcar? 1º. O Sr. Afirma os arquivos de log das urnas-e são gerados pelo mesmíssimo sistema que também gera os arquivos de Boletim de Urna (BU) e os de Registro Digital de Votos (RDV). Nos três arquivos ficam registradas a quantidade de votos naquela urna-e. NÃO EXISTE RETÓRICA EM JURIDIQUÊS OU EM INFORMATIQUÊS CAPAZ DE REFUTAR A VERDADE MATEMÁTICA: A QUANTIDADE DE VOTOS REGISTRADOS NOS ARQUIVOS DE BU, DE RDV E DE LOG HÃO DE SER IDÊNTICAS EM CADA URNA-E.
Depois CONFESSA QUE o SEU Relatório e, posteriormente, o Relatório Fernandes mostraram é que em uma parte das urnas esta verdade matemática não era satisfeita em relação aos logs e BU.
Pergunta-se: Se A QUANTIDADE DE VOTOS REGISTRADOS NOS ARQUIVOS DE BU, DE RDV E DE LOG HÃO DE SER IDÊNTICAS REALMENTE? QUE VERDADE MATEMATICA E ESTA? QUALQUER VERDADE SO E VERDADE SE FUNDADA EM PREMISSAS VERDADEIRAS. NÃO É O CASO DA VERDADE APRESENTADA PELO EXPERTISE.
Amilcar Brunazo Filho (25/03/2008 - 08:04)
continuando a resposta ao Sidney: Os arquivos de log das urnas-e são gerados pelo mesmíssimo sistema que também gera os arquivos de Boletim de Urna (BU) e os de Registro Digital de Votos (RDV). Nos três arquivos ficam registradas a quantidade de votos naquela urna-e. NÃO EXISTE RETÓRICA EM JURIDIQUÊS OU EM INFORMATIQUÊS CAPAZ DE REFUTAR A VERDADE MATEMÁTICA: A QUANTIDADE DE VOTOS REGISTRADOS NOS ARQUIVOS DE BU, DE RDV E DE LOG HÃO DE SER IDÊNTICAS EM CADA URNA-E. O que o meu relatório e, posteriormente, o Relatório Fernandes mostraram é que em uma parte das urnas esta verdade matemática não era satisfeita em relação aos logs e BU e sugeriu-se que os RDV tabém fossem analisados (outras incoerrências também eram apontados pelos logs, como urnas que mudavam de número, eventos reais perdidos, eventos falsos registrados, etc). Lembro que os logs puderam ser analisados porque foi cumprida a previsão legal de fornecê-los aos partidos interessados após a eleição e a impugnação se deu dentro do prazo legal, afastando a hipótese de prescrição. Já os RDV não puderam ser analisados porque o administrador eleitoral se recusou a cumprir norma própria (Res. 21744) que preve a disponibilização destes arquivos aos partidos.
Amilcar Brunazo Filho (25/03/2008 - 07:59)
Comentando sobre o uso de urnas-e brasileiras em outros países. O video que o Adriando indica no seu blog, em http://adrianosoaresdacosta.blogspot.com/ , é simples propaganda institucional do TSE da época em que houve uma aproximação do TSE com a OEA por meio do então Secretário de Informática, o Sr, Paulo Camarão. Esta aproximação se extinguiu em 2006 depois dos problemas nas eleições do Equador quando a equipe do Sr. Camarão acabou tendo seus passaportes retidos por não conseguir cumprir os contrato de prestação de serviços eleitorais. o Convênio TSE-OEA está inoperante e a OEA não recomenda mais o uso das urnas-e brasileras. Dos países citados no vídeo, que teriam usado as urnas brasileiras, apenas o Paraguai as usou em eleições oficiais. Os demais países fizeram apenas testes paralelos às eleições e, o importante, TODOS RECUSARAM AS URNAS-E BRASILEIRAS depois dos testes. Agora, em 2008, nenhum país está usando a "tecnologia eleitoral brasileira". Nem mesmo o Paraguai que terá eleições já em abril/08, usará as 20 mil urnas-e que recebeu de graça do TSE. Muito ao contrário do se pensa, urnas-e do tipo das brasileiras estão sendo proibidas pela nova legislação em todo o mundo. E é em todo o mundo mesmo como: Rússia, Holanda, Inglaterra, França, Alemanha, Itália, EUA, Canadá, México, Venezuela, Equador, Argentina e até no Paraguai!!!
Amilcar Brunazo Filho (25/03/2008 - 07:26)
Respondendo ao Sidney: recitar a nova versão oficial do TSE - pós-Alagoas - sobre a função de "loging" (programa de log não serve para auditoria) comprova que o Sr. mesmo reconheceu: não entende de tecnologia de informação. As funções e propriedades do loging são matérias da teoria de computação, são claramente estabelecidas e tem finalidade explícita de GERAR DADOS PARA AUDITORIA DOS SISTEMAS ao qual se aplicam. Entre os dados estatísticos possíveis de se levantar nos logs das urnas-e, além do tempo de votação, está a quantidade de "votos computados" em cada urna. Esta baboseira (o log não é programa desenvolvido para fins de auditoria) vai contra a norma oficial que explicitamente preve o uso dos logs como provas em recursos. Também contradiz a versão oficial do TSE que prevalecia até as eleições de 2006 como a apresentado pelo Secretário de Tecnologia da Informação do TSE em entrevista realizada em 26/09/2006 ao jornal eletrônico IDGNow, respondendo sobre a possibilidade de fraudes nas urnas eletrônicas, onde literalmente afirmou: %u201C... ainda assim, existe a possibilidade de se verificar que a fraude realmente foi implementada buscando os registros de todas as operações realizadas nos sistemas por meio de logs, que permitem que seja feita uma auditoria e detectada uma fraude.%u201D (texto extraido de:
http://idgnow.uol.com.br/seguranca/2006/09/25/idgnoticia.2006-09-25.7125404963/redirectViewEdit?pageNumber:int=3 ). Os arquivos de log das urnas-e são gerados pelo mesmíssimo s
Adriano Soares da Costa (25/03/2008 - 00:25)
Caro Leamartine Pinheiro de Souza (24/03/2008 - 15:22), já havia me despedido quando percebi os seus comentários sobre a minha defesa no processo e a questão dos lacres das urnas. Não poderia deixar de comentar. Mais um equívoco jurídico palmar. Por partes: a) os nomes são rótulos com os quais nos referimos às coisas. Podem os signos receber definição estipulativa diversa daquela ofertada pelos dicionários. Pode a legislação denomiar a máquina e seus apetrechos de urna eletrônica, ainda que ela não recepcione materialmente votos. Aqui, o sofisma é seu. b) a defesa adota a instrução do TSE sobre o tema e os meios jurídicos por ela previstos para a tutela da segurança do voto. O candidato derrotado não observou prazos e procedimentos. Em direito eleitoral, a preclusão é absoluta. c) Quantoa ao lacre e flashcards, bem como a sua crítica ácida ao TSE, refoge ao processo. Continue criticando. É justo e nada tem a ver com o objeto litigioso. - Hudson, gosto de Popper e da falseabilidade das teorias científicas. O TSE, bem sabemos, a pretexto de preservar a integridade do sistema limita o acesso ao seu estudo Teste de penetração, caixa-preta, etc., deveriam ser realizados. Não, porém, em uma eleição real. É brincar com a democracia.
Adriano Soares da Costa (25/03/2008 - 00:06)
Caros Hudson e Lamartine, agradeço a postura educada e cortez de ambos. Quero enfatizar alguns pontos por mim já sustentados: 1) meu interesse por qualquer debate em que entre em pauta as eleições alagoanas é tratado no âmbito daquele processo, onde se afirma a suposta ou possível ocorrência de fraude. Ela não houve, pelas sobejas razões por mim expostas. 2) quanto à questão da melhoria dos meios de controle e auditoria das urnas, concordo que é necessário avançar sempre nesse rumo, inclusive no que diz respeito ao voto impresso ou escaneado. 3) Mesmo com as falhas que as urnas possam apresentar hoje, não há fatos objetivos que comprovem fraude em qualquer eleição ocorrida. Há comprovação, em alguns casos, de inconsistências, porém sem que haja a prova de vício do processo eleitoral. 4) Justamente pela razão anterior, há baixíssima adesão dos partidos políticos e da sociedade ao esforço dos que questionam as urnas. Finalmente, uma observação que escapa a essas questões aqui debatidas: o ponto que hoje mais me preocupa no processo eleitoral não é a insegurança eletrônica; é a insegurança jurídica, gerada por decisões conflitantes e anárquicas da Justiça Eleitoral. O sistema jurídico não sistematiza nada. Com isso, despeço-me dos debates e agradeço a todos o convívio fraterno. Nada obstante, divulgarei o blog do Azenha para que outros participem dessa discussão, que de quando em vez freqüentarei ainda. Paz e bem, a todos.
Adriano Soares da Costa (24/03/2008 - 20:56)
Adilson, não entendo nada de software. Você tem razão. Contudo, o debate aqui não cinge a isso, meu caro. Quanto ao ser doido porque NINGUÉM SUSTENTOU A FRAUDE ELEITORAL EM ALAGOAS, aí você não tem razão. O Caso Alagoas não é outra coisa que não essa. Não é um joguinho retórico de alguns acadêmicos em busca de uma causa cívica pela qual viver ou uma discussão abstrata sobre uma eleição fictícia. Não, Adílson. Trata-se da honra das pessoas e dos destinos de um Estado. Se isso para você é pouco, então o doido é você. Hudson, sobre a nossa convergência, ela é real. O caso Alagoas contamina o debate, mas concordo que a impressão de voto ou o estilo de votação da Russia seria uma melhor solução. O Osmar Dias é do PDT; Vilela, PSDB; Lyra, do PTB; e Paulo Souto, do DEM. Percebe a salada? Quem fraudou quem?
Hudson Lacerda (24/03/2008 - 19:56)
Adriano escreveu: [[:: ''Hudson, para finalizar, pergunto: explique-me o Paraná. Por que Osmar Dias não entrou no barco que João Lyra ingressou? Lá, 1% de diferença...'' ::]] Acabo de saber que Osmar é do PDT, o que realmente me deixa intrigado (ainda não pesquisei quais são os partidos de Lyra ou Vilela). Vou ver se acho alguém do PDT para tentar saber. De qualquer modo, como escreveu Amílcar, o caso de Alagoas teria sido resolvido em uma semana se houvesse votos materializados para recontagem. --- Há aspectos sobre os quais Adriano e eu discordamos claramente, há questões parcializadas por circunstâncias específicas, mas há pelo menos um ponto, ao meu ver o mais importante, sobre o qual concordamos: O APOIO AO VOTO MATERIALIZADO (seja impresso ou escaneado). Acredito ser mais construtivo enfatizar esse consenso, uma vez que o debate acaba sendo ''contaminado'' pelo caso de Alagoas, confundindo-se crítica ou defesa do sistema eleitoral atual com crítica ou defesa de alguma das partes do litígio. --- Adriano apóia o aprimoramento do sistema eleitoral pela adoção do voto impresso. Estou certo de que o caso do cliente dele já teria sido resolvido há muito tempo, se houvesse o voto impresso. Espero que o próprio Adriano possa (quem sabe mesmo durante esse litígio) sugerir à Justiça Eleitoral a implementação dessa solução, para que sejam evitados problemas futuros.
Leamartine Pinheiro de Souza (24/03/2008 - 19:25)
Prezado Sr Adriano Soares da Costa (24/03/2008 - 17:27), os nossos ataques ao TSE possuem origem na experiência de uma década de desgostos e desilusões com aquele Tribunal, tendo como exemplo maior o verdadeiro RETROCESSO provocado pelo TSE quando derrubou, na calada da noite, a Lei que determinava o Voto Impresso em Paralelo pelas Urnas Eletrônicas atuais, em "acordo de lideres" que simplesmente afrontou a Lei previamente discutida e aprovada pela maioria no Plenário do Congresso Nacional. Isto sim, é jogar rasteiro, é impor uma decisão de forma unilateral contra o povo brasileiro que elegeu seus representantes nas duas casas legislativas e, se isto não fosse motivo suficiente para deixar-nos indignados, outros existem e são profusamente documentados na página www.votoseguro.org, cuja abundância rogo a todos que dediquem alguns dias para degustá-la.
Adriano Soares da Costa (24/03/2008 - 17:27)
O debate está esquentado, positivamente. Vamos por partes. Hudson, você bem disse que não sabe o porquê dos partidos não entrarem no debate. Talvez porque não queiram abrir mão dos governos que ganharam. Garanharam lícita ou ilicitamente? Com fraude ou sem fraude? A resposta a essas perguntas talvez gere uma resposta mais ampla: não discutem porque ganharam limpo, ao menos em relação às urnas. O certo é que mesmo o PDT não é enfático quanto aos seus questionamentos públicos.
Aos demais comentários, de ataques pessoais ao Min. Marco Aurélio - o que demonstra apenas um viés ideológico no debate -, faço um repto: vamos ver se os srs. conseguem procedimento diverso do Min. Ayres Brito, ideologicamente de esquerda e filiado ao PT no passado. Aguardarei ansioso.
Observo, ademais, os constantes ataques ao TSE nos comentários. Pelo visto, a teoria da conspiração abomina a mais alta Corte Eleitoral do país. Nada se salva da moral cívica dos adversários da urna eletrônica!
Hudson, para finalizar, pergunto: explique-me o Paraná. Por que Osmar Dias não entrou no barco que João Lyra ingressou? Lá, 1% de diferença...
Leamartine Pinheiro de Souza (24/03/2008 - 16:18)
Prezado Sr Adriano Soares da Costa (24/03/2008 - 14:53), não tenho raiva de vossa pessoa, muito pelo contrário, até reconheço a fidalguia de vossa participaçao em um espaço em que a grande maioria contesta a integridade de nosso sistema eleitoral. Só não consigo mostrar-me passivo diante de vossa ABSOLUTA CERTEZA sobre a integridade deste sistema. É sobre esta certeza que mostro-me contrário, afinal, um espaço como este consitui veículo de formação de opiniões e como brasileiro chauvinista que sou não consigo admitir que o povo brasileiro seja conduzido como ovelhas para o matadouro sem alertá-los sobre os riscos desta alienação. As Urnas Eletrônicas norte-americanas utilizadas no Brasil, para mim, constituem RISCOS À SOBERANIA NACIONAL, pois, qualquer linha de código mal intencionada na Bios ou no Sistema Operacional, também norte-americanos, podem eleger qualquer partido político submisso aos interesses externos para acabarem de entregar o Patrimônio do povo brasileiro, como acontecera no governo de Fernando Henrique Cardoso, no maior crime de lesa-pátria da história de nossa nação, no qual, até a soberania sobre o território de nossa Base de Lançamentos de Alcântara, no Maranhão, quis aquele verdadeiro apátrida entregar aos EUA, em solo brasileiro que sequer poderíamos colocar os pés.
Stanley Burburinho (24/03/2008 - 16:03)
Qual a explicação para o fato de que em 2006 o Alckim teve mais votos no primeiro turno do que no segundo turno depois que a imprensa conservadora mostou as fotos do dinheiro do delegado Bruno?
Stanley Burburinho (24/03/2008 - 16:00)
Adriano Soares da Costa (24/03/2008 - 13:28)- O honrado Marco Aurélio Mello é o mesmo que em 2006 ao anunciar o resultado da eleição presidencial disse que " -- O Alckmin não pode mais vencer" ao invés de " -- O Lula venceu" ?
(24/03/2008 - 15:49)
Prezado Sr Adriano Soares da Costa (24/03/2008 - 13:28), neste vosso comentário, afirmas: Não é o TSE que faz presidente da República; é o povo." - Ao que ouso discordar de vossa assertiva, pois, seria o povo se o mesmo tivesse condições de exercer totalmente o PODER DE FISCALIZAÇÃO sobre os votos em papel contidos naquelas urnas e não apenas uma casta de superdotados que possuem um profundo conhecimento na área da Tecnologia da Informação para poder decifrá-los. Pois, como afirmou o Exmo Dr Celso Antônio Tres, MD Procurador da República, no texto postado no link: http://www.brunazo.eng.br/voto-e/textos/tres2.htm , - "Soberano que não é instrumentado a fiscalizar o exercício de sua soberania não é soberano.".
Hudson Lacerda (24/03/2008 - 15:05)
A defesa da segurança e confiabilidade da urna eletrônica brasileira é anti-científica. Toda hipótese científica precisa, por e em princípio, ser falseável. Experimentos então determinam se a hipótese é verdadeira ou falsa. Não há análise efetiva dos softwares eleitorais (seja por falta de tempo hábil -- só 5 dias para ler milhares de linhas de código, seja por negação do acesso ao código de parte dos programas, como atestado até por um fornecedor de software das urnas-e); os testes de votação paralela não simulam a votação realisticamente; o eleitor não tem como conferir o próprio voto (só pode "acreditar" na foto do candidato); é absolutamente impossível recontar os votos (pois a apuração é realizada pelo software da urna-e); e o TSE não acata normas de segurança computacional como as apresentadas no Relatório UNICAMP; o TSE teme que um "teste de penetração" comprove a fragilidade do sistema eleitoral. E, agora, mesmo com 1/3 das urnas-e tendo corrompido dados, inclusive misturado dados de diferentes arquivos, querem que creiamos, sem nenhum pingo de prova, que os resultados não foram afetados. Pior, defendem que não se apure a extensão do problema. O argumento: a "fé" se encarregaria de nunca ocorrerem erros, defeitos ou fraudes nas nossas eleições. Pois não há elementos materiais para se checar os resultados, se verdadeiros ou falsos.
Leamartine Pinheiro de Souza (24/03/2008 - 14:45)
Prezado Sr Adriano Soares da Costa (24/03/2008 - 12:58), segui o vosso conselho e acessei o link indicado para a vossa defesa no processo de Alagoas que tem início com o seguinte parágrafo: %u201CNão é admissível, a respeito dessa matéria, pretender que sistemas e programas concernentes precisamente à segurança do processo eleitoral devam ser apresentados, como quer o suplicante, a interessados, AINDA QUE REPRESENTANTES PARTIDÁRIOS, sem expressa autorização legal, pois, a partir de seu amplo conhecimento, se tornariam suscetíveis de vulneração por ato de terceiro, pondo-se em risco a segurança das eleições%u201D. (Pet. nº 938, Min. Néri da Silveira).". A partir desta abertura faz-se iníquo ler o restante daquela defesa, quando fica patente, que o direito de fiscalização é tratado por V.Sa. com desdém ou quiçá desprezo, sob uma alegação que os mesmos seriam suscetíveis de vulneração por ato de terceiro, ignorando, totalmente, que esta auditoria seria feita na presença e sob o acompanhamento de representantes indicados pelo próprio TSE e que um backup dos dados originais seriam suficientes para demonstrar qualquer manipulação efetuadas pelos referidos auditores. Por conseguinte, lamento constatar que o vosso desprezo pela legalidade torna-se instrumento daqueles que estão pouco se lixando para A SOBERANIA DO POVO definidas no Parágrafo Único do Art 1o da CF88 que frisa: Todo o poder emana do povo...; e, no Art 14 da mesma CF88 que menciona: A SOBERANIA POPULAR será exercida pelo sufrágio universal e pelo VOTO direto e SECRETO... Isto constitui a prova cabal de que, no Brasil, se coloca "PELA SOFISMA, O DIREITO ACIMA DA JUSTIÇA" e não "O DIREITO À SERVIÇO DA JUSTIÇA". Pelo exposto, só posso expressar as minhas mais sinceras condolências pela vossa completa falta de consciência cívica para com os direitos de cidadania do povo brasileiro. Leamartine Pinheiro de Souza, 21 2558-9814, lps@rionet.com.br, Rua Conde de Baependi 78, Ap 1310, Flamengo, Rio de Janeiro, RJ, 22231-140.
Leamartine Pinheiro de Souza (24/03/2008 - 14:10)
Prezado Sr Adriano Soares da Costa (24/03/2008 - 12:46),
quando os candidatos e partidos políticos refutam a possibilidade de entrarem em juízo alegando possibilidade de fraudes é com base na TOTAL IMPOSSIBILIDADE DE COMPROVÁ-LAS, já que estas nossas ridículas urnas eletrônicas foram projetadas para inviabilizar qualquer auditoria fisico-paupável e, até a possibilidade de exame dos logs ou dos arquivos eletrônicos torna-se pífia quando a fraude pode acontecer no próprio programa carregado nas urnas, no programa de apuração nas juntas eleitorais, nos TREs ou, até no próprio TSE, sem qualquer possibilidade de fiscalização por IMPEDIMENTO APÓCRIFO de nossa "justiça eleitoral", ou ignoras que no TRE-RJ o painel acusara 40.000 VOTOS NEGATIVOS para o Candidato Lula. Se os programas são tão conviáveis como o TSE faz questão de propalar, estes 40.000 VOTOS NEGATIVOS demonstram que existe algo de muito podre nestas abjetas afirmações. No que diz respeito a nulidade das eleições de Alagoas, está claro no Art 221 da Lei 4737/65 que institui o nosso Código Eleitoral - É anulável a votação: II - quando for negado ou sofrer restrição o direito de fiscalizar, e o fato constar da ata ou de protesto interposto, por escrito, no momento. - Por conseguinte, a vossa formação jurídica e a vossa sofisma em afirmar o oposto ao texto legal só convence àqueles que estão predipostos a tal convencimento. Aqueles que estiverem abertos à verdade dos fatos jamais embarcarão nesta vossa "certeza de embasamentos pífios e tendenciosos".
Leamartine Pinheiro de Souza (24/03/2008 - 13:15)
Prezado Sr Stanley Burburinho (24/03/2008 - 12:26), convém ressaltar o desaparecimento de 8.000 (oito mil) flash cards na Bahia, publicado pelo Jornal em 04-06-2006, na folha 18 do caderno de POLÏTICA, sob o título: CRISE - Desaparecimento de 8 mil cartões de programação de urnas eletrônicas coloca em risco a segurança do pleito na Bahia - O segredo das eleições de 2002, na qual o Desembargador Manoel Moreira, ex-Presidente do Tribunal Regional da Bahia alega ter tratado do assunto com o então Presidente do TSE Ministro Nelson Jobim cuja determinação fora SIGILO SOBRE O ASSUNTO. Lamento não poder anexar a página deste jornal que possuo arquivada, mas se alguém a quiser colocar em uma página com link para este espaço terei o maior prazer de enviá-la.
Adriano Soares da Costa (24/03/2008 - 12:58)
Lamartine, não sou juiz, muito menos excelentíssimo. Fui. Renunciei ao cargo. Sou autor do livro Instituições de direito eleitoral (6ª ed., Del Rey, 2006). Sua análise jurídica, perdoe-me, não se sustenta nem para início de conversa. Dizer que a eleição é nula porque o TSE não quer fazer perícia é apenas uma afirmação sua, sem base legal nem nos artigos citados por você. Se quiser ler a nossa defesa no processo de Alagoas, ela é pública (http://adrianosoares69.googlepages.com/elei%C3%A7%C3%B5esemalagoas%3Aafalsafraudenasurnasel). Por que motivo sou contra auditoria (que vai, inclusive, ocorrer, por determinação do TRE/AL)? É por medo? Não. Ela é inútil, juridicamente, inclusive pelos erros processuais existentes. O TRE/AL e o TSE vão fazer a perícia, sem decidir as preliminares - que todos sabem procedentes - para dar uma satisfação à sociedade e para acabar com esse mercado da teoria da conspiração. A festa vai acabar. A questão para mim é outra: é um absurdo que se tenha criado essa algaravia em torno de uma eleição limpa. Volto ao tema: por que Osmar Dias, no Paraná, não embarcou nessa tese de que a culpa da derrota foi da urna? Por que na Bahia Paulo Souto não brincou com o tema? Porque levam a democracia a sério e primam por suas biografias políticas.
Stanley Burburinho (24/03/2008 - 12:33)
Vejam abaixo outra matéria que saiu no IDGNow e CBN que publiquei no meu ex-futuro blog Oposição No Paredão:
PESQUISADORES ENCONTRAM GRAVES FALHAS EM URNA ELETRÔNICA USADA NOS EUA
Por Redação do IDG Now!
Publicada em 14 de setembro de 2006 às 11h34
Atualizada em 14 de setembro de 2006 às 14h30
São Paulo - Grupo acusa brechas de segurança no aparelho da Diebold que permitiria a infecção de pragas que manipulam votos sem sinais evidentes.
A aura de inatingível que cerca a urna eletrônica atualmente pode estar com os dias contados.
Um grupo de pesquisadores da Universidade de Princeton divulgou um estudo nesta quinta-feira (14/09) reportando ter descoberto graves falhas de segurança o suficiente no equipamento para viabilizar uma fraude eleitoral.
No estudo "Análise de segurança da urna eletrônica Diebold AccuVote-TS", os pesquisadores Ariel Feldman, Alex Halderman e Edward Felten analisaram possíveis brechas de segurança no aparelho da Diebold, que será usado nas eleições norte-americanas de novembro de 2006 para registrar cerca de 10% dos votos no país.
Segundo o grupo, a urna é "vulnerável a ataques extremamente sérios", que permitiriam que a execução de códigos maliciosos apagasse, transferisse ou gerenciasse o número de votos de uma zona eleitoral.
"Um cracker que tenha acesso físico à máquina ou ao seu cartão de memória que seja por um minuto poderia instalar códigos maliciosos", afirma o blog do Centro de Política da tecnologia da Informação da universidade, onde o estudo foi divulgado.
"Pragas na urna poderiam roubar votos sem ser detectada, modificar todos os registros, logs e contadores para que a fraude seja consistente" o suficiente para não ser detectada por exames forenses de órgãos reguladores, afirma o estudo.
O grupo indica ainda que a presença de pragas de uma urna pode levar à infecção em massa de todos os outros equipamentos de uma zona eleitoral. Para demonstrar o risco, os pesquisadores forjaram um malware de demonstração que explora a falha.
Modificações para que as vulnerabilidades sejam corrigidas passam por melhorias no software da Diebold, mas, de acordo com o estudo, implicaria também na troca do hardware da urna eletrônica, além de mudanças no sistema de distribuição durante as eleições, para restringir o acesso às urnas.
O estudo do grupo da Universidade de Princeton é o primeiro a vir a público relatar problemas de segurança nos sistemas de votação eletrônica que podem implicar em fraudes eleitorais.
No Brasil, a votação eletrônica completará 10 anos nas eleições presidenciais do próximo dia 1º de outubro, em que 100% de todo o eleitorado, estimado em 126 milhões de brasileiros, votará em urnas eletrônicas.
EMPRESA BRASILEIRA EXPORTA KNOW-HOW EM ELEIÇÕES ELETRÔNICAS
Por Daniela Moreira, repórter do IDG Now!
Publicada em 26 de julho de 2006 às 07h00
São Paulo - Depois de fornecer mais de 380 mil urnas eletrônicas ao TSE, Diebolb Procomp desenvolve modelo para exportação.
Principal fornecedora das urnas eletrônicas brasileiras, a Diebolb Procomp encontrou uma solução para fugir da sazonalidade das compras governamentais - que ocorrem no máximo de dois em dois anos, nos períodos eleitorais - e lançou no mercado o que define como uma %u201Curna eletrônica do tipo exportação%u201D.
Embalada pela reputação de inovação e eficiência das eleições eletrônicas brasileiras, a fornecedora desenvolveu um projeto próprio de urna eletrônica - já que os equipamentos produzidos para o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) são protegidos por patente - e já está em fase avançada de negociações com três países da América Latina e um da África, além de ter iniciado conversas com outro país da Europa para fornecer o equipamento, que terá um custo médio de mil dólares.
Sua empresa-mãe, a norte-americana Diebold (que adquiriu 100% das ações da Procomp em 1999), é focada em soluções para auto-atendimento e em eleições eletrônicas, porém a Procomp desenvolveu o modelo que vai levar ao mercado internacional no Brasil.
%u201CA urna vendida nos Estados Unidos é mais cara, porque atende a necessidades locais. A tela, por exemplo, é maior, porque os eleitores têm que responder a uma série de perguntas no momento da votação. Criamos um modelo mais adequado aos mercados que queremos atingir%u201D, justifica João Abud Júnior, presidente da Diebold Procomp.
http://idgnow.uol.com.br/seguranca/2006/09/25/idgnoticia.2006-09-25.9916053762/IDGNoticia_view
Clique no link abaixo e ouça o áudio da entrevista com a Jornalista da IDGNow para o Sardenberg da CBN, falando das falhas encontradas nas urnas:
http://wm-sgr-ondemand.globo.com/_aberto/sgr/1/cbn/2006/colunas/tecnologia_060914.wma
http://oposicaonoparedao.blogspot.com/2006/10/pesquisadores-encontram-graves-falhas.html
Stanley Burburinho (24/03/2008 - 12:20)
Vejam abaixo o que disse ( o que dá medo) o Marco Aurélio Mello no dia da eleição para presidente em 2006 e, mais abaixo, um texto de 11/2006 do PHA no Conversa Afiada quando ainda estava no IG, sobre uma matéria que saiu no New York Times dizendo que as urnas não são confiáveis e que uma pessoa só poderia fraudar toda uma eleição. Segue o link para o VotoSeguro.org:
29/10/2006 - 10h59
Sem declarar voto, presidente do TSE diz que votou em quem vai ganhar
PATRÍCIA ZIMMERMANN
da Folha Online, em Brasília
O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Marco Aurélio Mello, disse hoje que votou no candidato que "ganhará as eleições". Questionado se essa resposta estava baseada nas pesquisas eleitorais --que indicam a vitória do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT)-- ou se era uma esperança de "virada", ele foi evasivo e não deixou certeza sobre o seu voto.
"Acho que o eleitor não pode se basear nas pesquisas. O eleitor tem de votar de forma conscientizada. Essa idéia do voto útil é um pouco distorcida. Ela é implementada em uma visão míope. O eleitor deve buscar a intenção daquela que entenda que seja o melhor candidato."
Segundo ele, no primeiro turno as pesquisas indicavam "certos resultados que não se confirmaram". "Vamos aguardar."
O presidente do TSE, que vota em uma escola no Lago Sul --bairro nobre de Brasília-- aguardou na fila a sua vez de votar. Na sua frente havia três eleitores. Ele levou dois segundos para votar e distribuiu aos mesários broches da campanha do TSE "Vota Brasil".
Mello reiterou hoje que antes da meia-noite será possível saber quem venceu as eleições presidenciais. A expectativa é que até as 22h terá 90% dos votos totalizados a não ser que as disputam sejam muito acirradas.
http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u85994.shtml
06/11/2006 16:41h
NÃO CONFIE EM URNA ELETRÔNICA
Paulo Henrique Amorim - Site Conversa-Afiada
"Começou a ficar claro que o nossos sistema eleitoral está em perigo. Um relatório de 230 páginas encomendado pelo condado de Cuyahoga ... revelou precupações generalizadas sobre a confiabilidade das máquinas eletrônicas de votar da empresa AccuVote. 'Ô, cara', me disse um aluno, formado em ciência do computador. 'Nós discutimos essas máquinas na sala e eu acho que ninguém se dá conta de que como essas máquinas estão ferradas'.
Foi o mesmo que disse Vicki Lovegren, professor de matemática ... , que se tornou defensor da lisura eleitoral: 'Se você for especializado em ciência do computador, é bom ficar nervoso... Quando você tem tem urnas eletrônicas, não é necessária uma conspiração de muitas pessoas. Uma única pessoa pode alterar o resultado da eleição, sem que ninguém perceba.'"
Esse é um trecho de um artigo publicado ontem na edição eletrônica do New York Times ( http://www.nytimes.com/2006/11/05/opinion/05chaon.html?_r=1&oref=slogin$pagew ), com o título "A campanha que jamais existiu".
O autor é o romancista Don Chaon, que descreve as apreensões dos eleitores do estado de Ohio (amanhã, terça-feira 7, há eleição para a Câmara e o Senado, nos Estados Unidos), onde, na última eleição presidencial, só faltou George Washington votar. E especilmente com as urnas eletrônicas, que, como se sabe, não merecem nenhuma confiança, caso não sejam acompanhadas de uma contra-prova física do voto do eleitor. Sem a contra-prova, não há como recontar os votos.
Sobre isso há uma respeitável literatura no Brasil e até um fórum que luta pela integridade do voto do eleitor ( http://www.votoseguro.org/ ).
No Brasil, corre a lenda de que a nossa urna eletrônica é a maior das maravilhas. E não é. No dia em que houver uma eleição quase "empatada", vai dar a maior confusão, como acabou de acontecer no México. Não foi o caso desta vez, em que Lula, segundo o New York Times - nenhum jornal brasileiro chegou a tal exagero - Lula ganhou de forma "esmagadora".
Entre os vários truismos com que nos presenteou no artigo de ontem, no Estadão e no Globo, FHC celebrou "... o sucesso da apuração eletrônica, o aspecto festivo do dia das eleições e a legitimidade dos resultados" ( http://www.estado.com.br/editorias/2006/11/05/index.xml , somente para assinantes do Estadão).
A festa e a legitimidade teriam ido para o beleléu se dependessem de uma recontagem de votos ...
http://conversa-afiada.ig.com.br/materias/398501-399000/398707/398707_1.html
Eduardo (24/03/2008 - 11:30)
Sempre que questionam a existência de fraudes na utilização das urnas eletrônicas, eu lembro que já ocorreram várias eleições apertadíssimas (p.ex. a vitória de Requião por menos de 10.000 votos) e que em nenhum momento algum dos perdedores colocaram a culpa em possíveis fraudes.
Não que elas não sejam possíveis: um juiz eleitoral comprometido poderia muito bem assinar pelos eleitores faltosos e votar por eles em locais em que o controle partidário fosse ou insuficiente ou conivente.
Os indícios de que isto não acontecem, ou acontecem pouco é que ninguém até hoje utilizou esta desculpa para tentar melar uma eleição.
Leamartine Pinheiro de Souza (23/03/2008 - 23:48)
MM Juiz de Direito Dr Adriano Soares da Costa (23/03/2008 - 21:05), O Art 104 da Lei 4737/65 que institui o Código Eleitoral determina: As cédulas oficiais serão confeccionadas e distribuídas..., devendo ser impressas em papel branco...; O Art 127 estabelece: Compete ao presidente da mesa receptora... Inc VI - autenticar, com a sua rubrica, as cédulas oficiais...; o Art 131 frisa: Cada partido poderá nomear 2 delegados em cada município e 2 fiscais junto a cada mesa receptora; o o Art 159 - A apuração começará no dia seguinte..., o Art 161 - Cada partido poderá credenciar perante as Juntas até 3 fiscais...; o Art 162 - Cada partido poderá credenciar mais de 1 delegado perante a Junta...; o Art 183 - Concluída a apuração, e antes de passar à subseqüente, as cédulas serão recolhidas à urna, sendo esta fechada e lacrada, não podendo ser reaberta senão depois de transitada em julgado a diplomação, salvo nos casos de recontagem de votos. Parágrafo único. O descumprimento do disposto no presente artigo, sob qualquer pretexto, constitui o crime eleitoral previos no artigo 314; o Art 221 determina: É ANULÁVEL A VOTAÇÃO: II - QUANDO FOR NEGADO OU SOFRER RESTRIÇÃO O DIREITO DE FISCALIZAR, E O FATO CONSTAR DE ATA OU DE PROTESTO INTERPOSTO, POR ESCRITO, NO MOMENTO. Por conseguinte, em face do processo interposto pela parte interessada em Alagoas e pela peremptória negação do TSE em acolher os pedidos formulados de uma completa auditoria no sistema, AQUELA VOTAÇÃO TORNOU-SE NULA DE FATO E DE DIREITO e dizer o contrário é negar o texto do próprio CÓDIGO ELEITORAL BRASILEIRO.
Adriano Soares da Costa (23/03/2008 - 21:05)
Caro Lamartine, eu afirmo que NÃO houve fraude. Aponte quem em tese tenha fraudado e por que meios. Temerário é afirmar o contrário. Pode ter havido algum erro de funcionamento do sistema? É possível, porém NÃO que pudesse modificar o resultado do pleito e, tampouco, comprovadamente em favor de Lyra. A única certeza que temos é a seguinte: Lyra perdeu por vontade dos alagoanos. Mais ainda: a própria legislação eleitoral previa a possibilidade de divergência entre o voto digital e o voto impresso, quando da experiência de impressão de votos no Brasil.
Lamartine, não se pode entrar com ação judicial em cima de suposições. Foi o que foi feito em Alagoas e todos vocês admitem, claramente. NÃO têm como afirmar que houve fraude ou mau funcionamento apto a modificar o resultado do pleito. Se não têm - como de fato não têm -, a ação proposta é uma aventura, para ver no que vai dar. Esse é o ponto: o Judiciário está sendo movido para tirar dúvidas de quem sustenta uma teoria conspiratória. Lamentável!
Adriano Soares da Costa (23/03/2008 - 18:36)
Hudson, aqui começamos a convergir. Sou favorável, como disse, a adoção de mecanismos que assegurem o respeito à vontade do eleitor e que permitam a simples auditoria em caso de dúvidas fundadas: a recontagem do voto impresso. Penso que devamos avançar nesse ponto e a melhor maneira é começar separando os casos concretos, que geram pareceres mediante soldo (não que haja má-fé nisso, mas há parcialidade), da análise científica e acadêmica, ou mesmo advinda por iniciativa de partidos políticos ou organizações de prestígio.
Veja, Hudson, os partidos políticos - salvo uma outra exceção - não demonstram interesse no debate aqui proposto, legitimando, destarte, as eleições eletrônicas brasileiras. O TSE não é provocado pelo conjunto dos partidos, sejam eles de esquerda ou direita, situação ou oposição. Há uma ampla aceitação das urnas, portanto. Não é à-toa que a sessão da Câmara dos Deputados, para discutir o tema, a sala não tinha representação substantiva. Esse é o primeiro passo, Hudson: gerar a adesão dos partidos político ou, do contrário, não interessará ao TSE o debate. Diz o vulgo que não se modifica time que está ganhando. O TSE deve pensar o mesmo.
Hudson Lacerda (23/03/2008 - 16:54)
Fico feliz que Adriano concorde que o sistema eleitoral poderia ser melhorado através de impressão ou leitura óptica do voto, ou seja, gerando-se provas materiais que permitam auditoria e conferência dos resultados. Creio que Adriano também concorde que o embate jurídico entre Lyra e Vilela encontrasse (independentemente do resultado) uma solução muito mais rápida caso houvesse como conferir os votos. Espero que como juiz e advogado, Adriano junte-se ao coro dos que defendem mais transparência, segurança e confiabilidade ao processo eleitoral. Que não seja mais necessário à Justiça Eleitoral apelar apenas à fé cega dos cidadãos em suas palavras -- isto é: que os votos possam ser conferidos materialmente pelo próprio eleitor e por todos os interessados, de maneira objetiva e inequívoca. Reitero que nem eu e nem o Fórum do Voto Eletrônico Seguro -- grupo partidariamente neutro, com participantes e apoiadores oriundos de diversas tendências ideológicas, da "extrema esquerda" à "extrema direita" -- defendemos nenhuma teoria de fraude em Alagoas, como pode-se ler nos textos. Como escreveu Amílcar, avaliar a confiabilidade de um sistema eleitoral considerando-se os nomes dos candidatos e partidos é problemático. O "Caso Alagoas 2006", como exemplo de análise técnica do sistema eleitoral brasileiro, tem o atrativo de ser recente e atual, porém envolve interesses ativos, o que dificulta a separação dos aspectos técnicos e políticos. Sugiro aos leitores que queiram se inteirar mais sobre o assunto "Segurança e Confiabilidade do Voto Eletrônico" a leitura de outros relatórios técnicos, nacionais e estrangeiros:
http://www.brunazo.eng.br/voto-e/textos/relatindex.htm
Indico também este livro eletrônico:
http://www.brunazo.eng.br/voto-e/livros/F&D-texto.pdf
Adriano Soares da Costa (23/03/2008 - 13:26)
O debate está em ótimo nível e com interlocutores qualificados. Isso é positivo e importante. Quero fazer aqui uma distinção fundamental: uma coisa é o debate sobre a segurança da urna eletrônica e a melhoria das condições de controle e auditoria do seu funcionamento; outra, bem distinta, é a afirmação de existência de fraude nas eleições em Alagoas, sem que se aponte quem fraudou, como fraudou e os beneficiários da fraude. Admitamos que as urnas de Alagoas, a exemplo do que poderia ocorrer em tese no país inteiro, tivesse problema de funcionamento ou adequado registro dos votos. Ora, esse fato não modificaria substancialmente o resultado eleitoral (o parecer Fernandes questiona 20 mil votos, quando a diefernças entre os candidatos foi de 300 mil); não afirma que o mau funcionamento tenha beneficiado um determinando candidato (talvez a diefernça real fosse de 320 mil, e o prejudicado foi Teotônio Vilela); e parte de uma premissa falsa, que atenta contra os fatos: as pesquisas eleitorais próximas à eleição apontavam a virada de Vilela sobre Lyra, inclusive uma, que nunca foi divulgada oficialmente, contratada pelo candidato derrotado ao instituto Vox Populi, que já apontava para a rotunda vitória de Vilela. Fatos, não conjecturas. Logo, o que não se admite é que se queira usar um estado pobre e problemático para sustentar teses de laboratório. Pergunto: por que os derrotados do Paraná e da Bahia não embarcaram na teoria da conspiração e impugnaram as suas eleições? No Paraná, a diferença foi de menos de 1% entre o primeiro e o segundo colocado. Respondo eu: por decoro dos perdedores, que não buscaram desculpas.
Aceito a tese de a segurança do voto eletrônico poderia ser reforçada com a impressão. Nas eleições russas, as urnas funcionam como scaners dos votos impressos: copiam digitalmente e fazem a contagem, com a vantagem do comprovante material dos votos. Esse é o caminho. Todavia, no caso de Alagoas, não houve fraude e as afirmações nesse sentido são sem base e atacam a honra do governado eleito.
Amilcar Brunazo Filho (22/03/2008 - 22:58)
Debate de bom nível vem sendo travado neste local.
Parabéns aos interlocutores.
Como participei do inicio da avaliação dos dados eleitorais em Alagoas e como fui citado nos comentários, vou dar minha opinião.
Comecemos pelos fatos inquestionáveis.
Há 18 meses desde que descobrimos que os arquivos de auditoria das urnas-e, chamados logs, de Alagoas apontavam inúmeras impropriedades no funcionamento de muitas urnas.
Nem meu relatório, nem o do prof. Fernandes afirmam ter ocorrido fraudes, apenas afirmamos PEREMPTORIAMENTE que os logs indicavam funcionamento fora do normal nas urnas analisadas.
Solicitou-se então uma perícia mais profunda incluindo conferência dos Registros Digitais dos Votos.
A perícia e a apresentação dos RDV foram concedidas pelo TRE em dez/06 mas foram suspensas imediatamente depois por interferência da Secretaria de TI do TSE.
Desde então a perícia vem sendo postergada. Iniciou-se somente agora (mar/08) a coleta dos dados por peritos que ainda vão estudar como proceder. Não se tem o seu resultado.
Houvesse o voto impresso conferido pelo eleitor e a respectiva auditoria automática previstas na revogada lei do voto impresso, o problema de Alagoas teria sido esclarecido em menos de uma semana.
Análise dos logs das urnas em outros Estados indicam que o problema foi geral e não restrito a Alagoas (basta obter os arquivos e analisá-los para comprovar esta minha informação).
Mas este fato passou despercebido dos brasileiros porque nenhum candidato tinha interesse ou disponibilidade financeira para bancar os custosos trabalhos de análise.
Se os resultados urnas-e que possuiam "logs com perda de integridade" (para usar o eufemismo oficial) fossem anulados, haveria muita mudança na relação de eleitos nas proporcionais (deputados) e até em algumas majoritárias onde o resultado foi apertado.
As urnas-e do tipo das brasileiras (sem materialização dos votos) estão sendo proibidas em todo o mundo civilizado e desenvolvido. Até o Paraguai, que era o ÚNICO pais que usava a tecnologia eleitoral brasileira, já a abandonou em 2008.
Passemos, agora, as breves opiniões.
A imagem das urnas-e brasileiras acabou "chamuscada" com a atuação do administrador eleitoral que retardou como pode a perícia e ainda continua se contradizendo (segundo eles, os logs agora não servem para auditoria).
É importante para qualquer sistema eleitoral que seja possível se conferir e comprovar o resultado. As urnas-e brasileiras não permitem que se possa comprovar o resultado publicado. O Argumento da Autoridade (aqui quem manda sou eu) é o único que resta ao administrador eleitoral.
Dentro deste quadro, supor que houve fraude ou supor que não houve são sempre teorias (conspiratórias ou conformistas) sem prova.
Não considero boa prática avaliar a confiabilidade de um resultado eleitoral considerando os nomes dos partidos e dos concorrentes.
Urna eletrônica cujo resultado não pode ser conferido em menos de uma semana... não presta.
Hudson Lacerda (22/03/2008 - 21:08)
Para o André Ribeiro: imprimam-se os votos e todos esses serviços altamente técnicos e custosos se tornarão desnecessários.
Adriano Soares da Costa (22/03/2008 - 20:45)
O Hudson fala em diferença de 20.000 votos, mas o candidato derrotado, que contratou o parecer do Prof. Fernandes e a consultoria do Eng. Brunazo, perdeu por uma diferença de 300.000 votos. Basta consultar o site do TSE. As pesquisas próximas ao dia da eleição, inclusive da Vox Populi, confirmam essa tendência de vitória esmagadora. A pesquisa de boca-de-urna do instituto GAPE, pertencente a Collor, que apoiou Lyra, corresponde ao resultado das eleições em Alagoas. Ou seja, criou-se um mercado para políticos derrotados justificarem a sua perda, baseado em uma teoria conspiratória.
Hudson Lacerda (22/03/2008 - 17:49)
Se DEFEITOS COMPROVADOS em mais de um terço das máquinas e DISCREPÂNCIA de mais de 20.000 votos entre arquivos DE CONTROLE e o resultado OFICIAL não significam nada, então a democracia não vale nada. O TSE negou a inspeção do Registro Digital de Votos solicitada pelo TRE-AL. ----- DEFENDAMOS A IMPRESSÃO DO VOTO JÁ!
Adriano Soares da Costa (22/03/2008 - 11:32)
O que o Hudson diz, então, é o seguinte: nós não temos como provar, mas bem que gostaríamos de tentar... Trata-se muito mais de uma questão ideológica, de uma dessas causas quixotesca brandadas como verdade. Enquanto isso, no mundo real, a democracia brasileira amadurece. Fraude era o sistema de votos de papel, com urnas de lona, em que o mapismo preponderava. Hoje, todos sabem que a corrupção eleitoral migrou do mapismo para a compra de votos, justamente porque a classe política sabe que, após realizada a votação, acabou a oportunidade de fraude. Daí vieram, como conseqüência, as sanções mais severas para a chamada captação ilícita de sufrágio, com a efetiva cassação do registro do candidato beneficiado. O resto, como disse Fernando Neves no programa Brasília Ao Vivo da Record News, em relação à acusação de fraude nas urnas, é choro de perdedor. Para ver a entrevista, basta acessar o site http://www.mundorecordnews.com.br/record.jsp, e no sistema de busca colocar o nome do ex-ministro. É preciso acabar com essa teoria da conspiração tola. O TRE/AL, aliás, permitiu integral acesso aos investigadores contratados pelo candidato derrotado. O resultado: suposições, ilações, divagações. Nada de substancial, apenas a tentativa de desmoralizar o processo eleitoral brasileiro.
Adriano Lucas (21/03/2008 - 22:39)
"Quem vota e como vota não conta nada; quem conta os votos é que realmente importa."
Josef Stalin
Primeiro Ministro da União Soviética
Meu pesadelo é que isso se repita hoje. Conceição Oliveira que me desculpe, mas tenho bons motivos para não confiar no TSE. Se tem duas coisas em que não confio, essas duas sao a mídia do PIG e a justiça. As duas carregam muito sangue inocente em suas mãos. Lacaios do capital.
Adriano Soares da Costa (21/03/2008 - 21:05)
Só complementando o comentário anterior, cito passagens do parecer Fernandes, que demonstra a sua subjetividade e falta de afirmações seguras e objetivas:
%u201C(...) Não foi possível examinar os locais e apetrechos da urna onde se poderia, por exemplo, descobrir um programa não oficial do TSE. Não foi possível rastrear os locais onde seria possível fazer a recontagem dos votos, como os arquivos dos Registros de Voto Digital. Dessa forma, com essa análise, FOI IMPOSSÍVEL DESCOBRIR CATEGORICAMENTE SE HOUVE, POR EXEMPLO, DESVIO DE VOTOS para qualquer um dos candidatos de cada pleito.%u201D (fl.08 da inicial).
(...)
Nestes três últimos casos CABEM AS SEGUINTES PERGUNTAS, dado que não tivemos acesso ao Registro Digital de Voto nem contamos com materialização de voto impresso ou digital confiável:
. Será que os votos foram apurados corretamente nessas urnas?
. Será que os votos foram contabilizados corretamente no Totalizador?
. Como saber que os votos existem, se não se tem o histórico da atividade de votação de cada uma dessas urnas? (fl.10)
(...)
De fato, há fortes evidências de que o funcionamento da urna como um todo, incluindo o Registro de Voto Digital por seção e sua totalização, PODERIA, EM PRINCÍPIO, ter operado fora do esperado em Alagoas, COM POSSIBILIDADE real de contaminação acidental ou maliciosa. Ou seja, NÃO SE PODE AFASTAR A HIPÓTESE manipulação irregular dos programas em funcionamento nas urnas usadas em Alagoas, uma vez que NÃO SE PODE GARANTIR que os resultados de sua apuração sejam confiáveis.
Pelas evidências colhidas neste estudo, NÃO SE TEM CERTEZA, de que o resultado da urna encontra-se respeitado tanto quanto o voto é tratado internamente à urna quanto quando sai da urna para o processo de totalização. Ou seja, acaba-se tendo uma SENSAÇÃO DE POUCA CONFIANÇA no software rodando na urna e conseqüentemente de POUCA CONFIANÇA no resultado apurado.%u201D
Veja, Azenha, que o parecer é pouco menos que isso: tudo parece ser, supõe que seja, é possível, etc, etc. Como se pode observar, o %u201CEstudo...%u201D juntado aos autos não tem nada a dizer apodícticamente, com firmeza e de modo peremptório. Não se afirma em nenhuma instante que tenha havido fraude nas eleições de Alagoas; tampouco que haja certeza de que o resultado oficial apurado seja fraudado ou inverídico. Nada, absolutamente nada!
Quem vivencia o processo eleitoral como eu, já há algum tempo, como juiz e advogado, sabe que essa hipótese de fraude nas urnas eleitorais é praticamente impossível, pelo nível de envolvimento que deveria existir entre membros da Justiça Eleitoral, técnicos e partidos políticos. Como o beneficiado de hoje não poderia ser o prejudicado de amanhã, denunciando o esquema? Só mesmo uma mente criativa para sustentar esse absurdo.
Hudson Lacerda (21/03/2008 - 20:48)
Conceição, não é preciso ir ao extremo de desacreditar tudo o que a Justiça Eleitoral faz. Não há razão para isso. Inclusive eu escrevi que o caso de Alagoas é o primeiro em que houve autorização para investigação, o que é um reconhecimento ao TRE-AL. Mas não consigo ignorar FATOS como a NEGAÇÃO DE BOLETINS DE URNA a fiscais de partidos pelo TRE-SP em 2006, violando a lei (e resolução do TSE). Ou a mal-explicada (se explicada) atribuição à Lula de 41.000 VOTOS NEGATIVOS durante a totalização em 2002, e que a mídia não considerou notícia. E muito menos posso ignorar a insistência do TSE em negar transparência ao processo eleitoral. E agora ainda querem implementar identificação biométrica, já gastaram milhões comprando as máquinas antes de ter lei aprovando. Sabe por quê não há casos de fraude comprovados? Porque não há como conferir se houve ou não. Corruptos não deixaram de existir, e agora bastam dois ou três para mudar todo o resultado eleitoral sem deixar pistas. O problema é que o TSE acumula funções em conflito de interesses, ao regular, executar e julgar as eleições.
Leamartine Pinheiro de Souza (21/03/2008 - 13:38)
Prezado Sr Romanelli,
Em seu comentário, abaixo reproduzido, perguntas:
Os EUA não nos protege ?
Romanelli (20/03/2008 - 11:59)
tá vendo, esse é dos poucos crimes CIVIS que sou plenamente favorável, se ocorrer de desvios, e provados, sou plenamente favorável a imputação da pena de PRISÃO PERPÉTUA ...quer maior crime do que se atender contra a democracia? O direito de todos ...sei sei, o GOLPE de ESTADO, mas esse não acontece mais, acontece? Os EUA não nos protege?
Se as "urnas-eletrônicas" utilizadas no Brasil são fabricadas pela Diebold e pela Unisys, ambas norte-americanas, na verdade, os EUA representam a verdadeira ameaça à nossa democracia, pois, basta uma linha de código mal intencionada no Sistema Operacional, também norte-ameriucano, desviando votos para a dezena de um partido entreguista como o PSDB que teremos uma INVASÃO BRANCA em nosso território, com representantes do povo eleitos ao bel prazer dos EUA para nos dominarem por quaisquer 30 moedas para os citados entreguistas.
Hudson Lacerda (21/03/2008 - 12:03)
Conceição, a questão não é usar ou não usar sistemas eletrônicos, mas AUDITÁ-LOS, FISCALIZÁ-LOS. O sistema eleitoral do Brasil impede qualquer avaliação, auditoria, teste independente ou mesmo FISCALIZAÇÃO das eleições. O relatório citado acima é o primeiro caso autorizado de análise de urnas eletrônicas. A Justiça Eleitoral, em caso de irregularidades, é simultaneamente RÉU E JUIZ de seus próprios atos. O TSE é quem legisla, executa e julga todo o processo eleitoral. É PRECISO HAVER AUDITORIAS INDEPENDENTES do sistema eleitoral.
Só por comparação, nos EUA, um grupo de pesquisadores foi ameaçado, pela empresa Sequioa Voting Systems, de processo judicial caso realizassem e publicassem testes nas máquinas de votar (fabricadas pela Sequioa) usadas nas prévias presidenciais. Lembra? São aquelas máquinas de votar que pareciam preferir Hillary a Obama.
Visite:
http://www.votoseguro.org
Conceição Oliveira (20/03/2008 - 14:59)
Li e reli esse artigo e me gela a espinha pensar que possamos retroceder e perder a confiança nas urnas eletrônicas. Moçada. bora começá campanha cidadã: convidar tudo que é gente séria em segurança eletrônica (que não cuidem só das chaves de segurança dos bancos) para resolver os furos que esse processo pode ter, mas sem retroceder.
Quando estava na universidade na primeira eleição para prefeito que apurei no ginásio do Ibirapuera, deus me livre ver aquilo ocorrer novamente: se vc piscasse o olho já tinha gente roubando literalmente voto para o Maluf e os armários que ele pagava pra vigiar a apuração, socorro, quero voltar neste tempo,não.
Maxwell barbosa Medeiros (20/03/2008 - 14:19)
Como se sabe, Paulo Henrique Amorim tem um pé atrás com relação à segurança das urnas eletrônicas. Para quem duvida, aqui está a prova. Muito obrigado Azenha e VOTOSEGURO.
Estimado Colega Amilcar Brunazo Filho,
Como ficou a sua entrevista com o Jornalista Luiz Carlos Azenha ?!! Levastes a Dra. Maria Aparecida Cortiz ?!!