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LEITORES TRAVAM DEBATE SOBRE O RELATÓRIO FERNANDES E O RISCO DE FRAUDE ELEITORAL NO BRASIL

Atualizado em 23 de março de 2008 às 21:38 | Publicado em 20 de março de 2008 às 10:18

Do Votoseguro

A pedido da Coligação "Alagoas Mudar para Crescer", o Prof. Clovis Torres Fernandes, Prof. Associado do Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA) na Divisão de Ciência da Computação, realizou um estudo sobre a integridade do Sistema Eletrônico de Eleições utilizado no Estado de Alagoas em 2006 - Primeiro Turno.

       No dia 12 de dezembro de 2006, foi apresentado o Relatório Fernandes/ITA onde se demonstra que:

    * Mais de 35% das urnas eletrônicas utilizadas em Alagoas apresentavam arquivos de controle incompletos ou corrompidos já na sua geração. A extensão do problema de perda de integridade é um número muito expressivo, pois significa que 1794 das 5166 urnas operaram sem registrar corretamente todas as suas atividades principais nos logs;
    * Numa avaliação mais conservadora - desconsiderando as urnas que não registraram o evento de auto-teste embora este tenha ocorrido oficialmente em todas elas - restam mais de 7% de urnas eletrônicas que geraram arquivos de controle corrompidos;
    * Há casos comprovados de que outros arquivos, como o de resultado e o de assinaturas digitais, foram alcançados pelo mau funcionamento das urnas;
    * As explicações e justificativas apresentadas no Relatório STI/TSE para a perda de integridade dos arquivos de controle não se aplicam a muitos dos casos encontrados;
    * O total de votos registrados nos arquivos de log é inferior em mais de 20 mil votos em relação ao resultado oficial publicado.

       As conclusões do Relatório Fernandes/ITA - graves conclusões - foram:

   1. O problema de registros inesperados nos arquivos de logs de Alagoas foram produzidos na geração dos arquivos pelos programas utilizados nas respectivas urnas eletrônicas;
   2. Parece que a preocupação do Relatório STI/TSE foi a de desenvolver um programa interpretador que atenuasse a percepção do problema em vez de procurar esclarecer como e porque tais inconsistências e anomalias foram provocadas;
   3. A perda da integridade de logs constitui um forte indício de que o funcionamento da urna como um todo, incluindo o Registro de Voto Digital por seção e sua totalização, poderia estar fora do esperado, pois esse é um dos papéis do log de informação: traçar um perfil da normalidade de funcionamento do aplicativo ou sistema computacional que realiza o registro de seus eventos;
   4. A gravação dos registros de eventos como entradas de log de 7 bytes é tão elementar em termos computacionais, que se pode assumir que uma instituição, não sendo capaz de desenvolver um módulo de log que faça a gravação corretamente, seria incapaz de realizar qualquer outro tipo de operação de forma confiável, inclusive no registro e apuração de voto;
   5. Não é possível se afirmar com certeza se o resultado da apuração foi ou não foi afetado pelo problema devido à inexistência de procedimentos de auditoria do resultado eletrônico, como o voto impresso conferido pelo eleitor que as urnas eletrônicas brasileiras não dispõem;
   6. Não se pode afastar a hipótese de manipulação irregular dos programas em funcionamento nas urnas usadas em Alagoas, uma vez que não se pode garantir que os resultados de sua apuração sejam confiáveis.

    Nota de esclarecimento 3: A capacitação técnica discutível dos desenvolvedores do sistema eleitoral brasileiro, percebida e denunciada pelo prof. Clóvis Fernandes no item 4 acima, já havia sido apontada no Relatório COPPE-UFRJ em 2002, onde se afirmou que o software do sistema eleitoral fora desenvolvido de forma imatura, com baixa confiabilidade e de resultados imprevisíveis. Parece que pouco mudou desde então.

       As recomendações finais do prof. Clovis Torres Fernandes, em seu relatório, foram exatamente as seguintes:

   "Uma atitude saudável e sensata é reconhecer que os problemas da urna apontados neste estudo merecem ser examinados com muita atenção, profissionalismo e técnica computacional. De fato, pode-se esperar que, à luz desses indícios, a Justiça Eleitoral permita que algumas avaliações e análises mais substanciais possam ser realizadas, tais como, por exemplo, as seguintes:

    * Verificação do Registro Digital de Voto por seção pelos partidos;
    * Realização do experimento de votação simulada do tipo "Caixa-Preta" proposto neste estudo;
    * Perícia dos flashes cards de carga, uma vez que em momento anterior foram separados e lacrados para tal procedimento;
    * Perícia de outros apetrechos de hardware e software das urnas.

    No caso particular dos três últimos itens acima, sugere-se ainda que tais avaliações, análises e perícias sejam feitas por especialista independente, tendo Assistentes Técnicos indicados pelas partes envolvidas.
    Um passo adicional seria considerar a implantação sistematizada e independente de avaliações de segurança da urna, incluindo testes de penetração realizados por especialistas e verificações do tipo Criminalística Computacional.
    Além disso, os problemas e desconfianças a respeito da apuração e totalização de votos apontados neste trabalho teriam uma solução mais simples e confiável através da materialização do voto na forma impressa e digital segura, conforme apontado por estudos recentes sobre o assunto."
 


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ÚLTIMOS COMENTÁRIOS
Amilcar Brunazo Filho (13/05/2008 - 13:51)
Leamartine, a entrevista foi dada em março passado e foi dividida em duas partes. Está aqui no Vi o Mundo a partir de: http://www.viomundo.com.br/radio
Veja você mesmo se ficou boa.

Leamartine Pinheiro de Souza (11/05/2008 - 21:25)
Estimado Colega Amilcar Brunazo Filho,

Como ficou a sua entrevista com o Jornalista Luiz Carlos Azenha ?!! Levastes a Dra. Maria Aparecida Cortiz ?!!

Leamartine Pinheiro de Souza (30/04/2008 - 22:47)
Prezado Sr Adriano Soares da Costa (29/04/2008 - 20:33), sabe aquele ditado sobre água mole em pedra dura !!! Acabas de reconhecer que o TSE não tem a menor competência para organizar uma eleição sem vícios, que atenda todas as exigências de nosso Código Eleitoral, seja pela garantia de um VOTO SECRETO ou de total integridade na apuração dos votos que garantam a SOBERANIA DOS ELEITORES e, respondendo a sua indagação, ratifico que as eleições feitas sem estas garantias tornam-se efetivamente questionáveis, embora a eleição do Lula tenha confirmado o que todo o povo brasileiro gritava aos quatro ventos, uma total rebelião contra o governo de FHC no primeiro mandato de Lula e, a aprovação mais do que evidente sobre a sua reeleição, tanto que, na última pesquisa de opinião, 52% dos entrevistados acolheriam um 3o mandato, sem compra de parlamentares e sob a tutela do povo, do qual, todo o poder emana e que, pelo nosso regime democrático, é o LEGÍTIMO SOBERANO.

Adriano Soares da Costa (29/04/2008 - 20:33)
Caro Leamartine (agora, escrevi certo), se fosse assim, toda a eleição seria nula, inclusive a do seu candidato e nosso presidente, Lula. Eu não tenho dúvidas da legitimidade da eleição dele. Você tem?

Leamartine Pinheiro de Souza (29/04/2008 - 10:44)
Prezado Sr Adriano Soares da Costa (26/04/2008 - 13:05), para mim ficou mais do que evidente o calcanhar de Aquiles do TSE nesta história. Se ao TSE cabe entregar resultados fidedignos aos Partidos Políticos, seus candidatos e, aos próprios eleitores, não o fazendo, pela simples constatação de um "log adulterado", está faltando com as suas obrigações e dando pleno direito aos que se considerarem prejudicados de impor os seus direitos exigindo uma imediata anulação do pleito para que um novo escrutínio estabeleça a efetiva SOBERANIA DO POVO em um pleito digno de confiança e não eivado de falhas e obscuras maquinações. Portanto, na presença de FALHAS no processamento feito pelo TSE, a eleição É NULA DE FATO E DE DIREITO POR IMPERÍCIA DA INSTITUIÇÃO QUE O REALIZARA.

Adriano Soares da Costa (26/04/2008 - 13:05)
Perícia de R$ 1 milhão! Que beleza! O custo da brincadeira é salgado. Seja como for, não discordei do que você disse, Amílcar. Apenas ressaltei o que você disse. Não afirmei que as urnas-e são inauditáveis. Afirmo que, partindo desse pressuposto, como auditá-las em um caso concreto com segurança, se você afirma que não dá sequer para ter certeza que o programa que será auditado é o programa que rodou nas eleições? Volto ao ponto original: João Lyra pode até ter uma dúvida, mas não tem uma causa. Isso no que respeita à eleição alagoana. No que diz respeito às eleições brasileiras, já concordei com a necessidade de mudar o sistema.

Amilcar Brunazo Filho (23/04/2008 - 09:34)
... continuando a resposta... Mas, diante da projetada impossibilidade de auditoria contábil em nosso sistema eleitoral, resta a cara, demorada e imprecisa (e portanto, menos confiável) auditoria digital. Neste caso, provas, se houverem, estarão sob guarda do administrador eleitoral que, como dito, tem lá suas naturais dificuldades em reconhecer suas falhas. É com estas considerações que eu afirmei que O SISTEMA ELEITORAL BRASILEIRO É INAUDITÁVEL, na prática. Nem quem perdeu consegue obter provas convincentes, nem quem ganhou consegue provar sua vitória de forma inconteste. Considere, por exemplo, um candidato a deputado que perdeu sua vaga por uns poucos votos e que, dentro da regulamentação, obteve os arquivos de logs das urnas e neles constatou que uma parte das urnas apresentaram funcionamento anormal e até irregular. Faz uma pequena conta e verifica que se tais urnas forem anuladas, seria eleito. Ainda, baseado na norma, abre um processo apresentando os logs como prova e pede a anulação das urnas. Vinte meses depois, recebe um orçamento do administrador do sistema dizendo que deverá pagar mais de R$ 1 milhão para ter sua causa periciada! O que isto lhe sugere? Na prática, o resultado eleitoral do nosso sistema informatizado é auditável?

Amilcar Brunazo Filho (23/04/2008 - 09:33)
Adriano, vamos deixar claros alguns detalhes para que não se gere desentendimentos. 1) a justiça eleitoral é também o administrador (executivo) eleitoral e, nesta função, tem uma tendência natural (humana) de dissimular e minimizar, seus problemas internos. Enfim, sendo também o administrador-executivo, se torna um mau juiz. 2) Só há duas formas de se auditar uma apuração eletrônica: a) por recontagem dos dados de entrada (votos) para conferir com os dados de saida (BU): é a auditoria contábil; e b) por validação e certificação do software usado nas máquinas DURANTE a eleição/apuração: é a auditoria "digital". 3) Uma auditoria contábil é simples, barata e precisa em sua avaliação. Já uma auditoria "digital" é carríssima (mais de R$ 1 mi) por demandar alta tecnologia, demorada (lá se vão 19 meses...) e pode ser bastante imprecisa em seu resultado (pois se estará auditando o software DEPOIS e não necessariamente o que rodou no dia da eleição). É por isto que até o inventor do método de assinatura digital, usado necessariamente na auditoria digital, o PhD. Ronald Rivest, defende a auditoria contabil em sistemas eleitorais... continua na próxima mensagem...

Adriano Soares da Costa (20/04/2008 - 22:37)
Aos leitores do Azenha, posto aqui a pergunta de PHA e a resposta de Amílcar, apenas para deixar claro que não estou distorcendo as suas palavras: Paulo Henrique Amorim - A minha dúvida é a seguinte: vamos imaginar uma eleição para presidente da República em que no segundo turno a diferença entre o primeiro colocado e o segundo colocado seja inferior a 1%, um ponto percentual. Como é que o segundo vai provar que houve fraude, se ele desconfia que tem fraude? Amílcar Brunazo Filho - Não tem como. Hoje se diz muito que não se provou fraude no sistema eleitoral, na verdade não dá pra provar. Essa é a verdade. Está tendo uma auditoria agora, no caso de um Estado que estão procurando ver, mas eles não vão conseguir comprovar se houve. Já se conseguiu comprovar que as urnas não estavam funcionando como deviam, tinha uma coisa anormal no funcionamento delas. Mas se houve desvio de voto, isso não vai ser possível. Não tem o voto para saber se foi contado ou não.

Adriano Soares da Costa (20/04/2008 - 22:18)
Amílcar, vou publicar as suas explicações no meu blog de eleitoral. É justo. Agora, a pergunta que o PHA lhe fez é objetiva e a sua resposta também. Não distorci nada. Pela sua posição assumida aqui, perece-me que o único que pode apurar a fraude é a Justiça Eleitoral, o administrador das urnas-e. Seria o único também a escondê-la, certo? Acumpliciando-se? Esse ponto é que me impressiona na tese.

Amilcar Brunazo Filho (16/04/2008 - 17:45)
Ainda sobre a inauditabilidade do resultado eleitoral de nossas urnas-e, me lembro de um argumento que apresentei na subcomissão do voto-e na Câmara para um deputado do PSDB de Alagoas que insistia nesta tese de que "não havia provas de fraude". Eu disse que esta nossa inauditável urna-e é pior para quem ganha do que para quem perde, pois poderá ter sua vitória contestada sem ter como provar concretamente, contabilmente, que venceu de forma justa. O simples argumento de que o resultado (sem auditoria) foi proclamado pelo administrador eleitoral não é suficiente para garantir a inexistência de problemas extraordinários.

Amilcar Brunazo Filho (16/04/2008 - 12:54)
continuando... Mas que fique claro que sua tese, Adriano, de que pedidos de auditoria de eleição digital só deveria ser apresentado "se houver provas", é equivocada. Eventuais provas de fraudes, se existirem, estarão mas memórias das urnas-e, mas estas estão sob guarda do administrador eleitoral (que também é o juiz na demanda) e em nenhum momento os candidatos têm como verificar sua integridade por completo (o teste com programas dos partidos não passa de um auto-teste e não auditoria de fato, e não é capaz de detectar arquivos com nomes diferentes do tabelado). No caso de eleição manual, a apuração era feita na frente dos fiscais que tinham aquele momento para impugnar. Mas em nossas urnas-e, a apuração é feita automaticamente sem que a soma dos votos possa ser conferida por nenhum fiscal, tornando impossível uma impugnação no momento em que o BU é publicado. Por isto a regulamentação prevê a entrega de arquivos de auditoria (logs e BUs) aos partidos após a apuração para que impugnação seja possibilitada. Houvesse voto impresso conferido pelo eleitor e uma recontagem seria possível em 24 ou 48 horas. Como não há, lá se vão 18 meses se discutindo a legitimidade do resultado num sistema inauditável "por projeto".

Amilcar Brunazo Filho (16/04/2008 - 12:51)
Adriano, obrigado pela referência à entrevista ao PHA, mas peço que não distorça minhas palavras para ajustá-las e sua tese. Quando digo que não há como provar fraudes nas urnas-e me refiro a impossibilidade prática de se auditar e garantir a justeza do resultado. Veja no caso de Alagoas onde se encontrou, dentro do prazo legal, arquivos corrompidos nas urnas-e e, passados 18 meses, ainda não foi possivel se determinar a origem do problema. Está se iniciando uma perícia com mais de 10 prof. do ITA que estimando pelo custo da auditoria da Unicamp em 2002 (com 8 prof.) deve custar ao autor do pedido em torno de R$ 1 milhão. Que deputado, por exemplo, teria condições de bancar uma perícia deste custo se precisasse? (continua a próxima mensagem)

Leamartine Pinheiro de Souza (14/04/2008 - 10:56)
Prezado Sr Adriano Soares da Costa (13/04/2008 - 21:12), não possuo nenhuma obra jurídica e, no meu último comentário, reproduzido de outro dirigido ao Observatório da Imprensa, identifiquei-me como "industriário", já que sempre trabalhei na administração de empresas dedicadas ao setor industrial. A minha escola fora fora o ardoroso empenho sobre as legislações contidas nas Edições Aduaneiras, no IOB e afins, sendo, a primeira, sobre o comércio exterior e, a segunda, quando exerci a gerência adminsitrativa em uma indústria têxtil, sobre as legislações tributárias e trabalhistas que estavam sob a minha responsabilidade. Evidentemente, isto se dava na esfera administrativa que embora acompanhe o mesmo raciocínio lógico da esfera judiciária, possui uma terminologia e um rito processual totalmente distinto, sendo evidente que, este rito processual, na área do direito, é que constitui o verdadeiro calcanhar de Aquiles para aqueles que não se dedicaram ao direito propriamente dito. No que diz respeito ao aprendizado, Sidarta só conseguiu iluminar-se no fim da vida, quando olhando as águas de um córrego, viu a folha que flutuava, percebendo que o destino flui para o oceano como toda a vida no universo e, daí, abstraiu a essência elementar da vida que tanto buscara e a subsequente interação com a natureza que o sublimara. Por conseguinte ao estarmos abertos às sutilezas da vida e da natureza, conseguimos desfrutar do mais sabio de todos os mestres, a própria natureza.

Adriano Soares da Costa (13/04/2008 - 21:12)
Desculpe-me, Leamartine. Errei diversas vezes a grafia do seu nome. Não foi intencional. Afora isso, sobre os comentários jurídicos, achei curiosa a sua distinção entre advogado e jurista. Indique a sua obra jurídica para que eu possa estudar, por favor. A minha, Instituições de direito eleitoral, 6ª edição, Belo Horizonte: Del Rey, 2006, poderá servir-se da sua. Aguardo a indicação para os meus estudos. Obrigado.

Leamartine Pinheiro de Souza (12/04/2008 - 21:15)
Continuação... É ANULÁVEL A VOTAÇÃO: Inc II - Quando for negado ou sofrer restrição de direito de fiscalizar, e o fato constar de ata ou de protesto interposto, por escrito, no momento. O assunto então não é sobre o perfume, forma ou cor, mas, institucional em suas formalidades, OU AS URNAS ELETRÔNICAS RESPEITAM TODOS OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS ou TORNAM-SE UMA FRAUDE EM SI MESMAS. Atenciosamente, Leamartine Pinheiro de Souza

Leamartine Pinheiro de Souza (12/04/2008 - 21:14)
Continuação... Na mesma situação encontra-se o DIREITO DE UMA FISCALIZAÇÃO PLENA E ABSOLUTA dos Partidos Políticos e seus Candidatos sobre todo o processo eleitoral, o que inclui tanto os equipamentos quanto os programas e seus idealizadores. A Lei 9504/97, em seu Art 48, parágrafo 1o determina: "O Presidente da Mesa Receptora é obrigado a entregar cópia do boletim de urna aos partidos e coligações concorentes ao pelito cujos representantes o requeiram até uma hora após a expedição", no entanto, na prática, para não entregar os Boletins de Urna aos Partidos Políticos, alegam que não existe papel suficiente nas bobinas das urnas eletrônicas, FOSSE ISTO UMA VERDADE, restaria provado que as mesmas foram feitas para descumprirem a Lei e, se isto constitui uma obrigação, as urnas teriam de ser construídas com bobinas de papel suficiente para CUMPRIR A LEI, mesmo que para isto as bobinas tivessem de possuir 10 Km de extensão. Por conseguinte, a transparência torna-se subjetiva em relação aos preceitos constitucionais e aos princípios das Leis que se não cumpridos, seja pelo TSE, pelos TREs, pelos Juízes Eleitorais ou pelos Presidentes das Mesas Apuradoras, CONSTITUI CRIME e pode, inclusive, ser motivo de PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO ou de COMPLETA ANULAÇÃO DE TODO O PLEITO ELEITORAL, como previsto no Art 221 da Lei 4737/65 que frisa: Continua...

Leamartine Pinheiro de Souza (12/04/2008 - 21:13)
http://observatorio.ultimosegundo.ig.com.br/artigos.asp?cod=404IPB006 - Leamartine Pinheiro de Souza , Rio de Janeiro-RJ - Industriário
Enviado em 27/10/2006 às 5:07:17 AM
Prezado Sr Pedro Eduardo Portilho de Nader, O problema das Urnas Eletrônicas não é apenas de transparência, é, na realidade, UMA QUESTÃO INSTITUCIONAL. A Constituição garante, em seu Art 14o, que: A SOBERANIA POPULAR será exercida pelo sufrágio universal e PELO VOTO DIRETO E SECRETO ... As Urnas Eletrônicas NÃO RESPEITAM ESTE PRECEITO CONSTITUCIONAL quando reúnem o Número do Titulo ao Voto do Eleitor e ainda destaco o texto "A SOBERANIA POPULAR" que neste Artigo Constitucional A COLOCA NO TOPO DE TODOS OS DIREITOS CONSTITUCIONAIS, INCLUSIVE OS DOS PRÓPRIOS CONSTITUINTES PELA QUAL FORAM ELEITOS E EMPOSSADOS. Por conseguinte, nenhum sistema pode ousar unir o número do título aos votos do eleitor. A recontagem dos votos está prevista na Lei 4737/65 (Código Eleitoral), em seu Art 179o, parágrafo 8o e no Art 183, além do Art 88o da Lei 9504/97 (Normas para as eleições). As Urnas Eletrônicas NÃO RESPEITAM ESTE DIREITO DE RECONTAGEM quando não materializam a impressão do voto em paralelo que possibilite esta recontagem. Por conseguinte, nenhuma Urna seja eletrônica ou convencional, pode ousar subtrair este direito. Continua...

Leamartine Pinheiro de Souza (10/04/2008 - 02:51)
Prezado Sr Adriano Soares da Costa (09/04/2008 - 22:53), a propósito, depois de tanto comentários por mim dirigidos a este insígne espaço, era de se esperar que, pelo menos, o meu nome LEAMARTINE tivesses a consideração de grafar corretamente.

Leamartine Pinheiro de Souza (10/04/2008 - 02:48)
Prezado Sr Adriano Soares da Costa (09/04/2008 - 22:53), aliás, para comprovar a minha acuidade intelectual, quando fui encarregado de importação e exportação de uma multinacional norte-americana, logrei conseguir que o Ministro Delfil Neto emitisse duas portarias para corrigir distorções na Secretaria da Receita Federal que, os Advogados da referida multinacional, com dois andares no edifício De Paoli e escritórios em Nova York e Washington disseram que eu não ganhava e, pela vossa afinidade com os textos legais, busque estas Portarias que firmavam ser de competência exclusiva da CACEX as operações de Drawback com Isenção e Suspensão e, da Secretaria da Receita Federal, as operações que envolvessem a simples Restituição dos tributos nas referidas operações de Drawback, para que não existisse duplicidade de gestões naquelas operações. Como outra façanha, também consegui contornar o texto legal que impunha o financiamento de cinco anos para as importações de máquinas e equipamentos, quando logrei continuar importando as peças importadas pagando as tarifas de importação das máquinas, pela figura dos equipamentos incompletos, por montar e, ao mesmo tempo, dando tratamento cambial das máquinas como peças, ou seja, um nó em pingo d'água que grandes escritórios de advocacia jamais sonharam conseguir. Portanto, é fácil obter sucesso quando se nada a favor da correnteza, na certeza absoluta de que está-se utilizando as cartas de quem irá julgar, difícil, é fazer o oposto.


Leamartine Pinheiro de Souza (10/04/2008 - 02:30)
Prezado Sr Adriano Soares da Costa (09/04/2008 - 22:53), é justamente esta a diferença entre O JURISTA e o advogado. O JURISTA busca a essência das Leis enquanto o advogado, tão somente, a letra fria ou as lacunas ocultas nas entrelinhas do texto legal para delas exercer o seu ofício ou fazer pompa e renome. Jamais jactei-me advogado, mas tenho o maior orgulho de possuir uma capacidade impar de buscar, na lógica profunda as minhas conclusões e, não apenas, nas analogias superficiais das sofismas para firmar minhas posições. É pelo exposto que me considero muito acima de muitos bacharéis em direito que pululam a internet em busca de um simples "modelo de petição", já que, seus anos de estudos sequer o qualificaram para a mais comezinha prática do direito.

(10/04/2008 - 02:16)
Prezado Sr Adriano Soares da Costa (09/04/2008 - 22:53), completando meu comentário anterior, eu prefiro portar-me como um Jurista sem lastro acadêmico, que põe a Justiça como objetivo maior, do que ser um jurista acadêmico que põe o a simples letra da lei e seus ritos processuais acima do objetivo maior da Justiça. As minhas colocações primam pelo bem maior da sociedade e, as vossas, pela mesquinhez do trato jurídico como bem absoluto, sem o menor respeito pelos interesses maiores da sociedade.

(10/04/2008 - 02:07)
Prezado Sr Adriano Soares da Costa (09/04/2008 - 22:53), podre, nesta história, é existir quem se locuplete com a mafiosidade das urnas eletrônicas NORTE-AMERICANAS utilizadas no Brasil, só porque ELAS NÃO PERMITEM QUE AS FRAUDES SEJAM DESCOBERTAS

Adriano Soares da Costa (09/04/2008 - 23:15)
Amílcar, postei o trecho da sua entrevista em meu blog Direito Eleitoral (http://adrianosoaresdacosta.blogspot.com/2008/04/ainda-questo-das-urnas-eletrnicas.html#links). As conclusões de lá são as mesmas que já postei aqui quando discuto o chamado Caso Alagoas: como propor uma ação em que de antemão sabe-se que não se pode provar a alegação de fraude? Isso, óbvio, não é problema seu, mas de quem a propôs. Penso que a litigância é de má-fé.

Adriano Soares da Costa (09/04/2008 - 22:53)
Amílcar, vi a sua entrevista na recordnews. Muito boa. Parabéns por já ter afirmado que não há como comprovar fraude na eleição de um estado aí (ALAGOAS). O debate aqui é sobre as urnas, não sobre uma eleição específica. Lamartine, você é um jurista. Continua nessa toada de discutir matéria jurídica de forma equivocada. Por mais razão que você até pudesse ter, essa divagação sua pelo direito positivo a enfrequeceria. Sugiro - aqui sem gracejo ou ironia - mudar a estratégia de abordagem. Cada qual no seu cada qual.

Leamartine Pinheiro de Souza (08/04/2008 - 14:26)
Continuação...
Art. 127. Compete ao SECRETÁRIO da mesa receptora, e, em sua falta, a quem o substituir:
VI - autenticar, com a sua rubrica, em conjunto com outro membro da mesa e um dos delegados ou fiscais partidários eventualmente presentes na abertura dos trabalhos, o número de Cédulas eleitorais suficientes para atender os eleitores inscritos na respectiva seção eleitoral, proibindo-se, categoricamente, que as cédulas eleitorais sejam numeradas ou possuam qualquer marcação que possa identificá-las individualmente, para não comprometer o preceito constitucional do Voto Direto e Secreto.
Estas rubricas devem ser feitas pelo Secretário ou seu substituto para liberar o Presidente para as demais rotinas de inicialização dos trabalhos, como a zerézima da urna eletrônica e sua inicialização.



Leamartine Pinheiro de Souza (08/04/2008 - 14:25)
Continuação...
4. Havendo qualquer erro no preenchimento da cédula eleitoral que impeça a urna eletrônica de identificar todos os candidatos ou o voto em branco com todos os zeros marcados, ou, o voto nulo, com todos os noves marcados, a urna devolverá a cédula para o eleitor retificar seus votos, devendo, o mesmo, retornar à primeira cabine indevassável;
5. Havendo equívocos entre o voto do eleitor e as fotos e os nomes dos candidatos escolhidos, o eleitor apertará a tecla vermelha "rejeita", para que a cédula lhe seja devolvida e corrigida, como exposto no item quatro ou, substituída, em caso de erro grave, ocasião em que a Cédula será destruída pelo próprio eleitor e colocada em uma urna complementar;
6. Este processo se repetirá até que o voto do eleitor seja reconhecido e confirmado.
No que diz respeito ao voto impresso, ele terá de atender o Inciso VI do Art. 127 da Lei 4737/65 que frisa:
Art. 127 - Compete ao presidente da mesa receptora e, em sua falta, a quem o substituir:
VI - autenticar, com a sua rubrica, as cédulas oficiais ...
Suprimindo-se a parte que determina sejam as cédulas numeradas pelo presidente da mesa receptora, já que isto ofende os preceitos constitucionais do Art. 14 da CF-88 que determina: A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo VOTO direto e SECRETO...
Na verdade, o Inciso VI, do Art. 127, da lei 4737/65 deve ser alterado para o seguinte texto:
Continua...

Leamartine Pinheiro de Souza (08/04/2008 - 14:24)
Leamartine (Outros 30/11/2007 - 14:11
Continuação...
Aproveitando a precedência levantada pelos países desenvolvidos que já proibiram peremptoriamente o uso das urnas eletrônicas sem o voto impresso e que, adotaram a cédula pré-impressa, nos moldes das utilizadas nas loterias esportivas, a Cédula Eleitoral deve ser elaborada com as características das utilizadas nas loterias esportivas, nas quais, os eleitores marcariam os números nas colunas numeradas de 0 a 9 para indicar os números de seus candidatos, cumprindo, cada um, a seguinte rotina eleitoral:
1. Preencherá a Cédula Eleitoral em cabina indevassável;
2. Em outra cabine, também indevassável, colocará a cédula na aba coletora da urna eletrônica, com as assinaturas voltadas para o presidente da mesa receptora que, após conferir as assinaturas constantes no verso da cédula, libera a urna para a coleta do voto com a sua identificação digital no aparelho biométrico ligado a urna eletrônica;
3. O aparelho fará a leitura da cédula e mostrará, para o eleitor, as fotos e os nomes dos candidatos escolhidos e, não havendo equívocos, o eleitor apertará a tecla verde confirmando seus votos e fazendo a urna coletora registrar definitivamente os votos do eleitor, remetendo, automaticamente, a cédula para o depósito próprio da urna coletora;
Continua ...

Leamartine Pinheiro de Souza (08/04/2008 - 14:22)
Comentário colocado no Consultor Jurídico http://conjur.estadao.com.br/static/comment/61803,3, sobre a seguinte matéria: Presidente do TSE diz que voto impresso é retrocesso

Leamartine (Outros 30/11/2007 - 14:09)
Deslumbra-se uma luz no fim do túnel, contudo, insuficiente para acabar com a prepotência do TSE que não respeita sequer o Congresso Nacional em sua competência para legislar.

A solução completa para elidir-se os problemas das urnas eletrônicas norte-americanas, fabricadas pela Diebold e pela Unisys, seriam:

Não basta o Legislativo assumir a sua competência de legislar sobre as questões eleitorais, pois, continuará o TSE com o poder de Administrar e de Julgar sobre estas questões eleitorais que ele mesmo estará administrando e, com isto, continuará o descalabro já constatado de nunca atender às súplicas que lhe são feitas pelos Partidos, pelos Candidatos ou até pelos próprios Eleitores.
Como o Ministério Público vem demonstrando uma independência impar e totalmente salutar, deveria o Ministério Público assumir a parte Administrativa, incorporando todo o corpo técnico e os equipamentos criados pelo TSE para executar esta parte administrativa, inclusive, no que diz respeito ao cadastramento dos eleitores.
Caberia, ao TSE, a parte Jurídica, julgando todo e qualquer recurso levantado pelos interessados, seja quanto à parte regulamentar feita pelo Legislativo, quanto à parte administrativa, efetuada pelo Ministério Público.
Continua...


Leamartine Pinheiro de Souza (08/04/2008 - 10:41)
Prezado Sr Luiz Carlos Azenha, o Colega Amilcar Brunazo Filho fez a gentileza de colocar a Cédula Eleitoral do Professor Fernando Perlingeiro Lavaquial na página do Voto Seguro, no seguinte endereço: http://www.votoseguro.org/arquivos/Lavaquial-cedulaeleitoral.xls

Leamartine Pinheiro de Souza (07/04/2008 - 22:40)
Prezado Sr Luiz Carlos Azenha,

Como não é possível inserir anexos em vosso Blog, estou colocando, em apenso, a Cédula Eleitoral proposta pelo Professor Fernando P Lavaquial, do Colégio de Pádua.
Esta Cédula seria colocada em uma máquina leitora da Caixa Econômica Federal, com as rubricas voltadas para o Presidente da Mesa Coletora que, após ter comprovado a sua autenticidade, pressionaria um botão acionando aquela leitora para fazer a verificação se todas as colunas estariam devidamente preenchidas com uma única marcação, enviando-a para a Urna Coletora em caso de aprovação da Cédula ou refugando-a para que o eleitor efetue a correção necessária ou, em última análise, caso a correção se faça impraticável, substituindo a Cédula com o Presidente da Seção que se obrigará a destruir a Cédula refugada diante do eleitor.

Estando correto o preenchimento da Cédula Eleitoral, o sistema computaria todos os votos e mostraria, na tela, os nomes e as fotos dos candidatos escolhidos para a aprovação definitiva do eleitor.

Caso lhe seja possível colocá-la em vosso Blog com link nesta mensagem, ficar-lhe-ia imensamente grato.

Amilcar Brunazo Filho (07/04/2008 - 16:36)
Agora o debate está construtivo. Adriano, entre especialistas em segurança têm prevalecido a recomendação de usar o voto digitalizado (escaneado) associado a uma auditoria automática por amostragem como forma de automação do voto. Como técnica, sem pensar em custos, eu também sou favorável ao voto escaneado sobre o voto impresso pela máquina de votar e, certamente, sobre a máquina de votar virtual (sem materialização do voto). O custo de uma urna-e com escaner, visor "touch-screan" e mecanismo para guardar os votos escritos gira em torno do mesmo preço que uma urna-e com impressora, o mesmo visor e mecanismo. Na Flórida a troca de sistema foi radical. Em 2007 decidiu-se sucatear todas as máquinas de votar (que tinham menos de 4 anos) e tornou-se obrigatório o sistema de voto escaneado (como o russo). No caso do Brasil onde já existem 450 mil urnas-e com visor simples e teclado numérico, pode-se acrescentar um escaner ou uma impressora externa. Imagino que o custo do escaner seja em torno, talvez um pouco maior, que o da impresora. Outra solução seria a troca gradual das urnas atuais por urnas mais modernas (scaners e touch-screen) aproveitando-se que a cada nova eleição o TSE tem comprado em média de 50 mil novas urnas-e para substituir as defeituosas (depois de 2000, quando já montara seu parque de 384 mil urnas-e para todo o país, o TSE já comprou mais 200 mil urnas-e para reposição)

Adriano Soares da Costa (06/04/2008 - 16:02)
Amílcar, dentro da sua exposição, o sistema de escaneamento apresentado na Rússia seria o melhor, em seu entender? Vota-se normalmente no papel e o resultado é escaneado e computado, mantendo-se o voto material sem necessidade de impressão? Há diferenças elevadas de custos entre o nosso sistema e o deles?

Amilcar Brunazo Filho (06/04/2008 - 02:24)
Ainda sobre a questão da prevalência do voto materializado sobre o virtual (quando houver diferenças), recomendo a leitura do Relatório Brennan, do Brennan Center for Justice da Faculdade de Direito da New York University, que contratou 19 grandes especialistas em segurança de dados para analizarem as diversas formas de voto-e. Em http://www.votoseguro.org/textos/brennan1.htm há uma tradução do relatório para o português e o atalho para o original. Sua principal conclusão é que para prover garantias de confiabilidade em voto-e são necessárias três condições: 1) Materialização do voto de forma que possa ser conferido pelo eleitor antes de depositado; 2) Estabelecimento claro de um processo automático recontagem estatística dos votos; e 3) Definição a priori dos procedimentos para a solução das divergências entre votos virtuais e materiais. É aqui que eles abordam a questão da prevalência do voto materializado simplesmente porque este é conferido pelo eleitor, o que não ocorre com o voto virtual (o eleitor não tem como saber o que foi gravado no arquivo de votos virtuais). Também destaco que em nenhum momento o relatório sugere a Assinatura Digital dos programas de computadores como forma de garantia da integridade da urna-e, embora entre seus autores estivesse o inventor e patenteador da técnica Assinatura Digital, o PhD. Ronald Rivest, que já escreveu artigos dizendo que Assinatura Digital não se presta a dar este tipo de garantia em sistemas de voto-e

Amilcar Brunazo Filho (05/04/2008 - 14:20)
Continuando a resposta anterior à questão do Adriano: portanto, não havia tolerância a diferenças apuradas entre o voto digital e a contagem dos votos impressos. A diferença deveria ser resolvida. Em outros (muitos) países onde a materialização do voto e uma auditoria automática da apuração estão sendo adotados, a principal tendência tem sido a de automaticamente validar o contagem dos votos materializados, desconsiderando o voto-e quando encontrada diferenças. Mas na época em que eu redigi o projeto de lei para o Requião achei melhor não impor a prevalência do voto manual no Brasil porque a tecno-fascinação do brasileiro é muito forte e seria um ponto a mais para o projeto ser combatido.

Amilcar Brunazo Filho (05/04/2008 - 14:13)
Adriano, sobre o teste com impressão de votos em 2002, posso dar as seguintes informações: a lei do voto impresso, que iria viger apenas para a eleição de 2004, foi aprovada a partir de projeto de lei do Requião (no qual colaborei na redação) com alterações impostas por emendas do TSE (via Jobim) que fragilizavam bastante a eficácia da proposta original. Entre estas alterações (quase que adulterações) estavam: 1) sorteio na véspera da eleição das urnas a serem automaticamente auditadas - isto equive a sortear na véspera de um jogo decisivo os jogadores que passarão pelo exame anti-doping; 2) obrigação do eleitor passar para o voto manual se apertasse a tecla CANCELA por uma segunda vez - esta obrigação só valia para as urnas com voto impresso; Esta segunda alteração provocou uma tremenda confusão na votação e na apuração (precisava somar os votos das urnas-e com os votos manuais). Além disso, o TSE naõ deu nenhuma instrução aos eleitores sobre este problema, provocando mais confusão que equivocadamente foi atribuido ao fato de existir voto impresso e nao ao rito absolutamente equivocado que o TSE impôs. Com relação a diferença entre o resultado eletrônico da urnas e a contagem dos votos impressos, era previsto: abrir sindicância para determinar a origem do problema e contar os votos em duas outras urna (para tentar determinar se a diferença era sistemática ou eventual). Após a sindicância caberia ao juiz decidir qual dos dois resultados (digital e manual) deveria ser validado

Leamartine Pinheiro de Souza (04/04/2008 - 22:14)
Prezado Sr Adriano Soares da Costa (04/04/2008 - 15:34), vou esclarecer ainda mais porque defendemos o voto impresso. Em nossas Urnas Eletrônicas, de VOTO VIRTUAL, qualquer auditoria exige a contratação de técnicos de elevado nível na área de informática, em um trabalho hercúleo que somente seria possível com a contratação de uma verdadeira equipe técnica por cada um dos partidos existentes. Torna-se claro que, mesmo que todos os partidos políticos contratassem suas equipes para efetuarem esta exaustiva auditoria, não teriam condições de fazê-lo a cada 2 (dois) anos, ou seja, se fizessem por 3 ou 4 eleições seguidas, acabariam desistindo nas posteriores em face do pesado ônus destas contratações. Desta forma, ficaria o caminho aberto para que os inescrupulosos tomem as medidas possíveis para tornar as eleições um perfeito ato circense. Já com os votos impressos ou escaneados, os custos se tornam irrisórios já que os eleitores comuns podem exercer esta fiscalização até de forma voluntária para as suas agremiações. Se isto se mostra evidente, por que não adotar as Cédulas Impressas ou Escaneadas, com as rubricas do Presidente, de um mesário e, até, de um eventual Delegado ou Fiscal de Partido, presente no início dos trabalhos, para acompanhar o arcabouço jurídico do prórpio Código Eleitoral Brasileiro ?!! Uma norma legal perfeita deve prevenir o presente e o futuro e não apenas escamotear o presente.

Leamartine Pinheiro de Souza (04/04/2008 - 20:39)
Prezado Sr Adriano Soares da Costa (04/04/2008 - 15:34), o que ganho com as minhas teses, é mostrar que o sistema eleitoral brasileiro precisa ser cristalino para toda a sociedade e, por isto, precisa do voto impresso para a possível recontagem prevista no Código Eleitoral. Quando o TSE declara que imprimir o voto constitui um RETROCESSO no sistema eleitoral, está vetando o direito a uma fiscalização por qualquer eleitor mediano e não apenas para os iluminados, aliás, os próprios iluminados que mencionas, defendem este voto impresso, demonstrando que não defendem, apenas, o direito de se mostrarem no monte olimpo da tecnologia, pois, professam o direito de todos visualizarem uma recontagem cristalina para todos. Por conseguinte, lamento profundamente que não tenhas entendido as minhas colocações.

Adriano Soares da Costa (04/04/2008 - 15:34)
Caro Sr. Lamartine, seus conhecimentos jurídicos são limitadíssimos. Fico impressionando com tanta bobagem que o sr. afirma sob uma roupagem jurídica, confundido o discurso político desabrido com o jurídico, que possui outra estatura epistemológica. Do mesmo jeito que tenho pejo em ingressar em debates tecnológicos que desconheço, faça-me o favor de ter mais humildade e respeitar a inteligência alheia, tecendo comentários jurídicos tolos. Certo, há juízes corruptos? Existem. Há pesquisadores corruptos? Existem. Há pareceristas que subvertem a verdade? Muitos. Há advogados bandidos? Muitos. O que o sr. ganha com essa tese? Que o TSE é corrupto e que precisa ser auditado? E o órgão que o auditará é imune à corrupção? Se esse é, cruamente, o nível do seu argumento, tenha dó. Outra coisa: as propostas do meio acadêmico são propostas que não se legitimam por si só. Essa democracia dos iluminados é um simulacro. E só.

Adriano Soares da Costa (03/04/2008 - 23:48)
Amílcar, obrigado pelas valiosas informações. Tenho uma dúvida honesta, fora do Caso Alagoas, voltando ao tema da impressão de votos. Se não me engano, na legislação passada, que vigorou naquela eleição do teste de impressão, havia uma margem permitida de divergência entre os VOTOS COMPUTADOS e os VOTOS IMPRESSOS APURADOS. Você concorda que possa haver essa divergência em caso de adoção da impressão ou qualquer margem de erro torna nula aquela votação da urna-e?

Leamartine Pinheiro de Souza (03/04/2008 - 00:06)
Prezado Sr Adriano Soares da Costa (31/03/2008 - 22:36), a soberania do povo sobre os seus representantes, cujo processo eleitoral constitui o pilar fundamental desta soberania, não pode estar sujeita a qualquer possibilidade de fraude. Portanto, garantir que elas sejam impossíveis de ser praticadas passa a ser um direito de cada cidadão brasileiro e não uma prerrogativa absoluta do TSE, afinal, existe juiz lalau, juiz homicida, juiz venal, juiz corrupto e inúmeras outras qualificações que derrubam por completo qualquer afirmação que os tribunais representem a imagem da perfeição. Por conseguinte, o ônus da prova de que as urnas não são fraudáveis não cabe a quem levanta esta possibilidade e sim, a própria entidade responsável pela sua operação, utilizando todos os meios possíveis e admissíveis para que a sociedade tenha a inegável certeza de sua invunerabilidade. Quando estes responsáveis se recusam a adotar as garantias exigidas pelos meios acadêmicos e até pelo Poder Legislativo, torna-se vunerável às mais ácidas críticas de qualquer cidadão que exige o respeito à soberania propalada na Carta Magna de nosso País.

Leamartine Pinheiro de Souza (02/04/2008 - 23:51)
Prezado Sr Luiz Carlos Azenha, na página http://www.ambientebrasil.com.br/espaco_leitor/viewtopic.php?id=1230302, existe um recurso de notificação de novos comentários que me parece de extrama utlidade. Por acaso seria-lhe possível adotar o mesmo procedimento ?!!

Leamartine Pinheiro de Souza (02/04/2008 - 23:16)
Prezado Colega Amilcar Brunazo Filho (02/04/2008 - 19:05), o caso de Alagoas, como outros tantos citados na página www.votoseguro.org, jamais estarão esgotados, pois, constituem a prova cabal da mentira deslavada do TSE de que não existem questionamentos quanto a lisura do processo eleitoral brasileiro. No que diz respeito à sua entrevista pelo patrono deste espaço, o Repórter Luiz Carlos Azenha, sugiro acrescentar a presença da Dra. Maria Aparecida Cortiz que complementa os vossos profundos conhecimentos tecnológicos com a acuidade jurídica de quem lhe acompanhou de perto nesta patriótica lide.

Amilcar Brunazo Filho (02/04/2008 - 19:05)
Também acho que o tema Alagoas foi esgotado. Novidade agora, só depois do resultado da perícia. Por isto vou dar uma derivada no assunto para contar o que ocorreu com os Arquivos de Log de outros Estados. Depois que entreguei meu relatório de Alagoas em out/06 indicando o mau funcionamento de 2,5% das urnas-e, me ocorreu verificar os logs de urnas de outros Estados. Pelo PDT solicitamos os arquivos aos TRE. O que ocorreu, então, é significativo. Os TRE que me entregaram os logs até dezembro, os enviam completos (um log para cada urna) nos quais se encontravam os mesmos problemas em porcentagem semelhante a Alagoas. Após a apresentação do relatório do TSE em dez/06, os TRE passaram a entregar os logs incompletos (faltando arquivos). Nos que entregavam não se encontrava aqueles com o lançamento irregular "codigo reservado para uso futuro". Quer dizer, a secr. de informática do TSE instruiu os TRE para "filtrarem" os logs antes entregá-los ao PDT, excluir os que tivessem determinado tipo de problema. Do Amapá, por exemplo, recebi os logs faltando 7% deles. No Rio de Janeiro alegaram que os arquivos faltantes estavam "irrecuperáveis". É claro que o filtro que passaram tinha falhas e alguns arquivos de log com impropriedade ainda chegaram às minhas mãos. O que me permite afirmar com segurança que o problema de mau funcionamento ou funcionamento irregular das urnas-e em 2006 passou de 3%, no mínimo, em todo o Brasil (fora as 0,7% que foram substituidas).

Adriano Soares da Costa (01/04/2008 - 23:25)
Ah, no site que indiquei sobre a fraude da viagem do homem à lua, a conclusão é apoteótica e vale para a fraude das eleições em Alagoas. Diz o texto: "- É claro que este é apenas o meu pensamento. É o que eu, pessoalmente, acho que aconteceu. Não quer dizer que isto seja o que realmente tenha acontecido de verdade...". E conclui: "Duvide de tudo. Tal como estou contestando a NASA, há muitos que também me contestam. Procure você mesmo(a) o caminho da verdade". Ou seja, quer plantar uma duvidazinha? Crie uma teoria conspiratória e cada um que procure a sua verdade ou a ausência dela.




Adriano Soares da Costa (01/04/2008 - 23:17)
Amílcar, não tem morde e assopra. As opiniões do Sidney são dele, não são minhas. Não há jogo. Não me passo para isso. Respeito o profissionalismo do Sidney, como respeito o seu. Aqui não pode haver molecagem, mas debate franco. Dou-me por satisfeito, porque a polêmica esgotou-se. Agora, giramos em círculo. Seu parecer, muito bem feito, é consistente para as conclusões a que ele chega: de que pode ter havido fraude, pode ter havido erro, é possível que..., é provável que... Enfim, lança suposições. Suposições bem feitas geram dúvidas. Dúvidas geram... demandas. Cito um exemplo de boas suposições pretensamente científicas para quem adora teoria da conspiração: a farsa da viagem do homem à lua. Veja em http://www.afraudedoseculo.com.br/. Eu acreditei. Vocês, não?

Sidney (01/04/2008 - 22:17)
Amílcar, acredito que o debate já se esgotou. Apenas gostaria de deixar claro que minhas contrariedades foram quanto as idéias lançadas. Nada mais. Perceba que minhas contrariedades iniciais eram inclusive quanto ao parecer Fernandes, não ao seu. Não tenho porque atacá-lo pessoalmente. Gosto do bom combate. E este combate se dá no campo das idéias e, para isso, tentei demonstrar inconsistências nas argumentações. Como afirmado, nada mais. Sendo assim, para que não penses mais que ataco-o pessoalmente, até porque não o fiz, estendo a bandeira branca, neste espaço. É normal que denfendamos nossos pontos de vista de forma veemente. O Sr. fez isso, eu também. Acho que tom do debate pode ter sido ácido, mas foi de parte a parte. Mas, como dito e repetido, nada de pessoal.

Amilcar Brunazo Filho (01/04/2008 - 20:29)
O Adriano e o Sidney até parecem que estão fazendo o jogo do policial bom e o mau. O Sidney bate e o Adriano assopra. Depois da última intervenção do Adriano, eu me dei por satisfeito e não iria mais responder. Eu já falei tudo o que tinha pra dizer sobre o Caso Alagoas e o Adriano colocou sua posição com franqueza. Mas ai vem o Sidney e volta a recorrer a retórica vazia, procurando "pelo em ovo" no que escrevo e insiste no ataque pessoal. Sidney, escrevi "auditoria" aqui neste espaço informal. No meu relatório (que você já leu) está sugerido fazer "perícia". E a coerência do que coloquei convenceu primeiro o ex-ministro do TSE Fernando Neves a aceitar uma causa bastante contrária a seu entendimento anterior sobre a confiabilidade das urnas-e e, num segundo momento, contribuiu para o convencimento o corregedor do TRE e a sugestão de se desenvolver uma perícia foi aceita. Detalhes do "direito processual" me escapam, além do que estou afastado deste caso desde novembro de 2006. Mas de fora vejo claramente que a reação primeira (intuitiva) dos membros da administração eleitoral de negar a possibilidade de qualquer problema nas urnas-e foi vencida porque o que colocamos em nossos relatórios técnicos tinha fulcro e consistência. Só não enxerga quem não quer.

Sidney Rocha Peixoto (01/04/2008 - 13:34)
Concluindo Amílcar, como já dito, não defendemos a prestação de serviço sem a sua devida remuneração, nem poderíamos. Mas, querer transparecer que sua posição é de isenção, no vocabulário coloquial, aí já é demais!

Sidney Rocha Peixoto (01/04/2008 - 13:17)
Parece-me que algumas questões ainda precisam de esclarecimentos. 1º. Foi deferida e iniciada a realização de uma perícia, não de uma auditoria. O processo judicial não pode ser utilizado para discussão de tese acadêmica, hipóteses ou ilações. O Judiciário analisa caso concreto. Não foi a parte que representamos que após solicitar a perícia se insurgiu contra a auditoria que iria ser realizada no TSE. Não nos insurgimos contra a realização de qualquer perícia, o que acontece é que o direito processual nos apresenta um procedimento a ser seguido (e como eu não entendo de sistema de informação o Sr. não tem a obrigação de entender de direito processual) que dentre algumas normas, elenca requisitos formais que precisamm ser obedecidos por quem pleiteia a atuação estatal (Judiciário), como por exemplo prazo para propositura de demandas judiciais. Tanto isso é verdade, que não houve qualquer impugnação ou recurso da decisão que determinou a realização da perícia por parte do ITA (apesar do relatório Fernandes ter sido feito por professor associado da citada instituição). 2º Foi o Sr. que disse que entendia como normal a utilização de golpe baixo para que se defendesse interesse de quem paga. Ao contrário, eu retruquei esta afirmação. Ninguém aqui defendeu a prestação de serviço sem remuneração. No entanto, se decidiu participar da discussão deveria saber dos riscos de que surgisse alguém para contrarias sua argumentação. Aliás, é com esse objetivo que se que se criam tais espaços.

Adriano Soares da Costa (01/04/2008 - 10:22)
Brunazo, partimos do princípio importante de que ambos trabalhamos para os candidatos que disputaram as eleições de 2006 em Alagoas. Ou seja, analisamos os fatos a partir de nossa situação parcial no embate. Com isso, eliminamos falsas neutralidades e isenções. Isso facilita a compreensão dos nossos leitores. Você me dá uma sugestão para sustentar que não houve fraude: demonstrar que problemas semelhantes nos logs ocorreram no resto do Brasil. Rejeitei. Mas você mesmo me dá a resposta: por estudos seus, você constatou que isso ocorreu em 2006 em outros estados. Que digo eu: por sua lógica - não pela minha - não houve fraude; há um problema de integridade de dados do sistema eleitoral brasileiro, nas urnas-e. Não posso discordar ou concordar com a sua afirmação; isso é matéria para o TSE e a perícia que o ITA realizará. Agora, sobre a fraude, está evidente que você NÃO acredita nela ou, no mínimo, tem elementos para duvidar sinceramente que ela tenha ocorrido. O resto, é debate oco de quem perdeu as eleições e necessita colocar a culpa em alguém, como diria Fernando Neves.

Amilcar Brunazo Filho (01/04/2008 - 02:01)
Finalmente, quanto a questão da estratégia, o que eu sugeri não era se recorrer a casos e processos de eleições anteriores. Eu estava falando em se recolher arquivos de logs de urnas de 2006 de outros Estados e demonstrar que tinham os mesmos tipos de "quebra de integridade". Eu sei que tinham porque já fiz esta análise vários outros Estados.

Amilcar Brunazo Filho (01/04/2008 - 01:54)
Adriano, com relação ao candidato a senador Ronaldo Lessa, o que eu lhe disse simplesmente foi que "pau que bate em Chico, bate em Francisco", ou seja, as urnas que deram problema na eleição para governador eram as mesmas usadas na eleição para senador. Para senador também havia diferença entre a quantidade de votos indicada nos arquivos de Boletins de Urna e nos arquivos de log. O que ele falou em entrevista, não é de minha responsabilidade. E sobre o BBB, apenas foi transcrito, dentro no grupo de debates, notícia sobre dúvidas na apuração ao que comentei que era um processo tão inauditável quanto nossas urnas-e sem materialização do voto.

Amilcar Brunazo Filho (01/04/2008 - 01:39)
Adriano e Sidney, vossa bem elaborada retórica erística não tem o condão de mudar a verdade: os arquivos de logs indicavam funcionamento irregular das urnas-e. Da mesma forma, a cor da minha pele, a minha preferência sexual, a minha orientação religiosa, o quanto eu cobro para elaborar análises técnicas de cunho profissional e tudo mais que se refira a minhas idéias e práticas que não vos agrade, também não alteram a realidade que o próprio relatório do TSE confirmou: "houve quebra de integridade na geração dos arquivos de logs de algumas urnas-e". Foi só isto que eu escrevi em meu relatório e sugeri se desenvolver auditoria. Não afirmei ter havido fraude, mas não afastei, nem afasto, levianamente esta hipotese enquanto uma auditoria verdadeira e completa não fosse feita para explicar as impropriedades encontradas. A maior prova que minha análise estava muito bem fundamentada e tinha excelência técnica é que, apesar de todos os recursos jurídicos por vós postos, a auditoria que sugeri fosse feita foi aceita e já se iniciou. Não sei porque vos ocorre que meu trabalho profissional só teria méritos se fornecido de graça. Tenho certeza que os Srs. não estão trabalhando "pro-bono" neste caso.

Adriano Soares da Costa (31/03/2008 - 22:36)
Diz Amílcar: "Me parece que seria uma estatégia muito mais fácil de se defender, se os Sr. Sidney e Adriano procurassem desmonstrar que os mesmos problemas encontrados nas urnas de Alagoas também ocorreram em todo o resto do Brasil, o que, indiretamente, mostraria que não ter sido consequência de ato intencional naquele Estado". Ora, Amílcar, você já fez isso por mim. Basta olhar a sua página na internet: até contra a eleição do BBB 8 você se irresignou. Lembre-se: quem trabalhou a soldo de João Lyra na confecção do parecer foi você. Depois, tentaram transformar O Caso Alagoas em uma luta cívica, como se tratasse de opiniões isentas de estudiosos. Opiniões remuneradas. Se o seu trabalho foi gratuito, avise-me que imediatamente peço desculpas públicas. Não questiono sobre a licitude do trabalho, de resto evidente. Mas sem pose de isenção, que não existe, porque emitida sob contrato. O sr. chegou a buscar convencer o candidato derrotado ao senado, Ronaldo Lessa, que ele poderia ter sido vítima de erro ou fraude do sistema, segundo entrevistas dadas por ele. Afinal, Collor também teria se beneficiado da suposta fraude? Quando o ataque pessoal começa, Brunazo, é porque as razões mínguam. O Caso Rio, o Caso Campinas, O Caso Guarulhos, não seriam provas de falhas do sistema, admitida a sua tese? Isso serviria de prova para nós? NÃO. Porque o ônus da prova é de quem acusa, de quem entra com ação baseada em suposições e em pareceres que não asseveram nada, apenas lançam dúvidas.

Sidney Rocha Peixoto (31/03/2008 - 21:25)
Amílcar, desde o início deixei claro que era da área jurídica e que não era expertise em qualquer ramo ou divisão da ciência da computação. Fato este inclusive enaltecido em sua resposta. Mas, apesar disso não confundi a discussão. Vc foi quem se confundiu. Quanto a estratégia jurídica, ela está muito bem. Obrigado.

Sidney Rocha Peixoto (31/03/2008 - 21:18)
Prezado Amílcar, não lance nos outros aquilo que só lhe cabe. Quem partiu pra ataques pessoais, diante da falta de argumentos, foi o Sr. Os textos estão à disposição. Contra tais fatos, não há argumentos. Golpe baixo é deixar de observar o que de fato existiu na discussão e tentar fugir de suas afirmações. Mais uma vez discordamos, sobretudo quanto à afirmação de que o Sr. acha normal que se recorra até a %u201Cgolpe baixo%u201D para defender argumento de interesse de alguém que pague. Não acho isso %u201Cnormal%u201D. Golpe baixo sempre é golpe baixo, ou seja, é sempre desleal, desrespeitoso e contrário as regras postas, sejam elas legais ou morais. Não faço, nem farei isso, ainda que para o Sr. isso seja normal, como afirmado. Aliás, foi nisso que o Sr. pensou quando elaborou o parecer encomendado pela outra parte interessada no caso de Alagoas? Que é normal %u201Cgolpe baixo%u201D para defender os argumentos de alguém que paga? Acredito, sinceramente, que não. Não seja injusto, mais uma vez. Ainda que não seja em respeito de quem %u201Cousou%u201D discordar de suas afirmações, que seja em respeito dos demais leitores que apenas gostaria de ver idéias discutidas.

Amilcar Brunazo Filho (30/03/2008 - 17:10)
Sidney, eu não alterei meus argumentos, apenas tinha suposto que se fosse capaz de identificar as premissas óbvias que, por economia de espaço, costuma-se omitir. Foi o caso do "em urnas normais" que eu apenas trouxe a lume na segunda versão. Mas infelizmente o Sr. optou partir para a agressão pessoal em nosso debate, recorrendo ao argumento "ad hominem". Este tipo de prática erística é peculiar daqueles que, não tendo mais argumentos pertinentes, partem para confundir a discussão. Deixo aos demais leitores avaliar nossos argumentos.
Entendo normal que o Sr. Sidney, na posição de advogado de uma das partes no caso de Alagoas, recorra até a "golpe baixo" para defender argumento de interesse daquele que o paga, mas considero muito equivocada esta estratégia jurídica de tentar negar a existência de impropriedades no funcionamento em algumas urnas em Alagoas. Os arquivos de log mostram de forma irrefutável que ocorreram coisas fora do normal. Resta saber se foram irregularidades provocadas por um mal funcionamento "normal" ou por ação intencional. Me parece que seria uma estatégia muito mais fácil de se defender, se os Sr. Sidney e Adriano procurassem desmonstrar que os mesmos problemas encontrados nas urnas de Alagoas também ocorreram em todo o resto do Brasil, o que, indiretamente, mostraria que não ter sido consequência de ato intencional naquele Estado. - amilcar@brunazo.eng.br

Adriano Soares da Costa (27/03/2008 - 14:06)
Brunazo citou meu blog sobre direito eleitoral (http://adrianosoaresdacosta.blogspot.com). Nele, reproduzo a entrevista do ex-Min. Fernando Neves, advogado de Lyra em Alagoas, em que ele manifesta o seu orgulho pelas urnas eletrônicas. Afirma que estamos à frente do primeiro mundo, que a urna é boa porque flagra qualquer fraude e que a reclamação sobre ela é choro de derrotado. Há mesmo um ufanismo dele e da jornalista da RecordNews. Neves leu Brunazo. Usou o seu parecer para sustentar aquela ação. Usou o parecer Fernandez. Afinal, a urna é boa mesmo, segundo Neves, ou não presta, segundo os participantes do grupo de debate, liderado por Brunazo? Neves, também nesta recente entrevista, confirma que as urnas são usadas no exterior e são motivo de orgulho para a Justiça Eleitoral brasileira. Brunazo diz que até o Paraguai a rejeita. Aliás, chega-se a afirmar no grupo de debate - não por Amílcar, claro! - que as eleições do Paraguai foram fraudadas com a ajuda da nossa urna para prejudicar o grande herói Oviedo. Aliás, a teoria da conspiração nessa história do nosso vizinho é bem paraguaia...

Adriano Soares da Costa (27/03/2008 - 12:01)
Sidney, parabéns por estar "reproduzindo o atual entendimento do TSE", segundo Brunazo. Do ponto de vista do Caso Alagoas, é um bom sinal. Do ponto de vista do sistema, para o futuro, poderíamos desperdiçar tanta energia com o voto impresso ou escaneado. Com isso, estaríamos sem esse debate e sem pareceres sobre eleições concretas. Dúvidas? Recontem os votos! Por isso, Amílcar, fique certo que defendo a impressão, desde que por um meio barato e que não dê tantos problemas como ocorreu na eleição em que ela foi usada.

Adriano Soares da Costa (27/03/2008 - 11:44)
Amílcar, voltei ao nosso diálogo. Já que o Azenha vai lhe entrevistar, gostaria de ajudar na pauta. Azenha, por que os partidos políticos do Brasil - salvo o PDT (e olhe lá: basta ver que Osmar Dias no Paraná silenciou sobre fraude, mesmo com 1% de diferença) - não endossam toda essa preocupação do Amílcar? Todos fariam parte de uma conspiração? Contra quem? Eles mesmos? Esse ponto é relevante, por uma óbvia razão: a quem interessa todo esse questionamento sobre a segurança das urnas, quando nenhum dos atores da eleição - partidos, justiça eleitoral, massa representativa de eleitores, mídia, etc) - dá relevo? Aliás, há um grupo tão obcecado por segurança em votação que questiona até mesmo a eliminação do Marcelo, do programa Big Brother Brasil - veja: http://www.mail-archive.com/votoeletronico@googlegroups.com/msg00112.html. Quer dizer: em tudo se estebelece uma teoria conspiratória.

Sidney (26/03/2008 - 13:12)
Caro Amílcar, vc foi muito claro. Tão claro que precisou corrigir o que tinha lhe escapado. Por sinal, SOB FUNCIONAMENTO NORMAL escapou a vc, tanto que vc acrescentou o que não tinha no texto originário. Foi vc quem disse que o RDV, o BU e o log eram gerados pelo mesmíssimo sistema e que, por isso, os votos registrados haviam de ser idênticos. Vc afirmou categoricamente isto. No entanto, já se viu obrigado pelo JURIDIQUÊS A NEGAR UMA DE SUAS PREMISSAS BASILARES, FAZENDO UMA RESSALVA ONDE NÃO EXISTIA. Portanto, apesar de minhas limitações técnicas, fico muito feliz em ver que com poucas palavras já vi destruída uma das bases de sustentação da teoria criada. Como se não bastasse, tu blasfemas quando diz que usa a lógica aristotélica e regras de dedução das mais basilares para fundamentar suas conclusões. Ainda bem que já faz algum tempo que os responsáveis pelas apresentações dos processos de cognição citados não estão mais entre nós. Estariam eles impressionados com o uso em vão e equivocado de suas brilhantes %u201Ccriações%u201D! Ou se restos orgânicos ainda tivessem estariam se movimentando freneticamente.

Sidney (26/03/2008 - 13:09)
Prezado Hudson, tanto eu não confundi que vc teve que sair em socorro do Amílcar para %u201Cemendar%u201D a afirmação dele. Ele não afirmou que DEVERIAM. Tanto assim foi, que após blasfemar e afirmar um absurdo - seja em juridiquês ou em informatiquês - teve que corrigir. E mais, tentou induzir a todos os que participam do debate respeitoso e leal, que eu não teria percebido algo que ele não escreveu anteriormente. A expressão SOB FUNCIONAMENTO NORMAL foi acrescentada depois de minha intervenção, em flagrante reconhecimento ao %u201Cequívoco%u201D cometido na assertiva anterior.

Luiz Carlos Azenha (25/03/2008 - 16:41)
Caro Amilcar, vc poderia me passar o seu telefone para que eu possa fazer uma entrevista a respeito deste assunto contigo, para a rádio Viomundo? Pode mandar através dos comentários que eu não publicarei.
abs

Amilcar Brunazo Filho (25/03/2008 - 15:59)
Caro Sidney: talvez minha explicação não tenha sido clara o bastante, levando-o ao desentendimento. Vou reapresentá-la acrescentando um pequeno detalhe que lhe escapou: NÃO EXISTE RETÓRICA EM JURIDIQUÊS OU EM INFORMATIQUÊS CAPAZ DE REFUTAR A VERDADE LÓGICO-MATEMÁTICA: A QUANTIDADE DE VOTOS REGISTRADOS NOS ARQUIVOS DE BU, DE RDV E DE LOG HÃO DE SER IDÊNTICAS EM CADA URNA-E SOB FUNCIONAMENTO NORMAL. É óbvio que eu sei que existiram urnas (em Alagoas e no resto do Brasil) onde esta verdade matemática não se verificou. Fui eu que detectei o problema e o denunciei. Recorrendo a mais simples lógica aristotélica: sendo A="urnas-e sob funcionamento normal" e B="quantidade de votos idênticos no BU e nos logs", aplicando-se a regra de dedução Modus Tolens (de [A->B] e [~B] conclui-se [~A]) conclui-se que: nas urnas onde não se verificou a identidade entre a quantidade de votos nos logs e nos BUs, não apresentavam funcionamento dentro do padrão normal dos programas do TSE. Ao que acrescento que, em urnas-e que não apresentam funcionamento compatível com o padrão normal do TSE, seu resultado não pode ser considerado válido.

Hudson Lacerda (25/03/2008 - 15:05)
Entendo que Sidney está confundindo as coisas. Amílcar afirma que os dados dos BUs, RDV e logs DEVERIAM ser consistentes, ou seja, matematicamente equivalentes. Em seguida, Amílcar relata que dois pareceres técnicos constataram INCONSISTÊNCIA entre os dados dos BUs e dos logs, o que significa que PELO MENOS UM desses dados é INCORRETO, já que não podem dois números ser simultaneamente iguais e diferentes entre si.

Sidney (25/03/2008 - 14:07)
Continuando a resposta: Vejamos Dr. Amilcar? 1º. O Sr. Afirma os arquivos de log das urnas-e são gerados pelo mesmíssimo sistema que também gera os arquivos de Boletim de Urna (BU) e os de Registro Digital de Votos (RDV). Nos três arquivos ficam registradas a quantidade de votos naquela urna-e. NÃO EXISTE RETÓRICA EM JURIDIQUÊS OU EM INFORMATIQUÊS CAPAZ DE REFUTAR A VERDADE MATEMÁTICA: A QUANTIDADE DE VOTOS REGISTRADOS NOS ARQUIVOS DE BU, DE RDV E DE LOG HÃO DE SER IDÊNTICAS EM CADA URNA-E.

Depois CONFESSA QUE o SEU Relatório e, posteriormente, o Relatório Fernandes mostraram é que em uma parte das urnas esta verdade matemática não era satisfeita em relação aos logs e BU.

Pergunta-se: Se A QUANTIDADE DE VOTOS REGISTRADOS NOS ARQUIVOS DE BU, DE RDV E DE LOG HÃO DE SER IDÊNTICAS REALMENTE? QUE VERDADE MATEMATICA E ESTA? QUALQUER VERDADE SO E VERDADE SE FUNDADA EM PREMISSAS VERDADEIRAS. NÃO É O CASO DA VERDADE APRESENTADA PELO EXPERTISE.

Sidney (25/03/2008 - 13:56)
Respondendo ao Almicar: Pelo menos reconheço minhas limitações. Enquanto o Sr. Dr. Amilcar, expertise, afirma dentro de sua lógica - que com o devido respeito nada tem de matemática %u2013 pois parte da conclusão pré-fixada e desenvolve uma metodologia equivocada para justificar seu raciocínio, afirma algo destoante da verdade. O Sr. afirma categoricamente que: Nos três arquivos ficam registradas a quantidade de votos naquela urna-e. NÃO EXISTE RETÓRICA EM JURIDIQUÊS OU EM INFORMATIQUÊS CAPAZ DE REFUTAR A VERDADE MATEMÁTICA: A QUANTIDADE DE VOTOS REGISTRADOS NOS ARQUIVOS DE BU, DE RDV E DE LOG HÃO DE SER IDÊNTICAS EM CADA URNA-E.

POIS EU AFIRMO, APESAR DE MINHAS LIMITAÇÕES, QUE PODE SIM, COMO DE FATO OCORREU, HAVER DIFERENÇA NAS INFORMAÇÕES LANÇADAS NOS ARQUIVOS DE BU, DE RDV E DE LOG. E ISTO NÃO É JURIDIQUÊS OU INFORMATIQUÊS. MAS, TÃO SOMENTE A VERDADE.

Como? Você terá a resposta no momento oportuno. Vamos ver ate quando sua lógica - que como disse de matemática não tem nada %u2013 resistira ao JURIDIQUÊS fundado na mais absoluta verdade real.

Amilcar Brunazo Filho (25/03/2008 - 08:04)
continuando a resposta ao Sidney: Os arquivos de log das urnas-e são gerados pelo mesmíssimo sistema que também gera os arquivos de Boletim de Urna (BU) e os de Registro Digital de Votos (RDV). Nos três arquivos ficam registradas a quantidade de votos naquela urna-e. NÃO EXISTE RETÓRICA EM JURIDIQUÊS OU EM INFORMATIQUÊS CAPAZ DE REFUTAR A VERDADE MATEMÁTICA: A QUANTIDADE DE VOTOS REGISTRADOS NOS ARQUIVOS DE BU, DE RDV E DE LOG HÃO DE SER IDÊNTICAS EM CADA URNA-E. O que o meu relatório e, posteriormente, o Relatório Fernandes mostraram é que em uma parte das urnas esta verdade matemática não era satisfeita em relação aos logs e BU e sugeriu-se que os RDV tabém fossem analisados (outras incoerrências também eram apontados pelos logs, como urnas que mudavam de número, eventos reais perdidos, eventos falsos registrados, etc). Lembro que os logs puderam ser analisados porque foi cumprida a previsão legal de fornecê-los aos partidos interessados após a eleição e a impugnação se deu dentro do prazo legal, afastando a hipótese de prescrição. Já os RDV não puderam ser analisados porque o administrador eleitoral se recusou a cumprir norma própria (Res. 21744) que preve a disponibilização destes arquivos aos partidos.

Amilcar Brunazo Filho (25/03/2008 - 08:02)
Respondendo ao Sidney: recitar a nova versão oficial do TSE - pós-Alagoas - sobre a função de "loging" (programa de log não serve para auditoria) comprova que o Sr. mesmo reconheceu: não entende de tecnologia de informação. As funções e propriedades do loging são matérias da teoria de computação, são claramente estabelecidas e tem finalidade explícita de GERAR DADOS PARA AUDITORIA DOS SISTEMAS ao qual se aplicam. Entre os dados estatísticos possíveis de se levantar nos logs das urnas-e, além do tempo de votação, está a quantidade de "votos computados" em cada urna. Esta baboseira (o log não é programa desenvolvido para fins de auditoria) vai contra a norma oficial que explicitamente preve o uso dos logs como provas em recursos. Também contradiz a versão oficial do TSE que prevalecia até as eleições de 2006 como a apresentado pelo Secretário de Tecnologia da Informação do TSE em entrevista realizada em 26/09/2006 ao jornal eletrônico IDGNow, respondendo sobre a possibilidade de fraudes nas urnas eletrônicas, onde literalmente afirmou: %u201C... ainda assim, existe a possibilidade de se verificar que a fraude realmente foi implementada buscando os registros de todas as operações realizadas nos sistemas por meio de logs, que permitem que seja feita uma auditoria e detectada uma fraude.%u201D (texto extraido de:
http://idgnow.uol.com.br/seguranca/2006/09/25/idgnoticia.2006-09-25.7125404963/redirectViewEdit?pageNumber:int=3 ).

Amilcar Brunazo Filho (25/03/2008 - 07:59)
Comentando sobre o uso de urnas-e brasileiras em outros países. O video que o Adriando indica no seu blog, em http://adrianosoaresdacosta.blogspot.com/ , é simples propaganda institucional do TSE da época em que houve uma aproximação do TSE com a OEA por meio do então Secretário de Informática, o Sr, Paulo Camarão. Esta aproximação se extinguiu em 2006 depois dos problemas nas eleições do Equador quando a equipe do Sr. Camarão acabou tendo seus passaportes retidos por não conseguir cumprir os contrato de prestação de serviços eleitorais. o Convênio TSE-OEA está inoperante e a OEA não recomenda mais o uso das urnas-e brasileras. Dos países citados no vídeo, que teriam usado as urnas brasileiras, apenas o Paraguai as usou em eleições oficiais. Os demais países fizeram apenas testes paralelos às eleições e, o importante, TODOS RECUSARAM AS URNAS-E BRASILEIRAS depois dos testes. Agora, em 2008, nenhum país está usando a "tecnologia eleitoral brasileira". Nem mesmo o Paraguai que terá eleições já em abril/08, usará as 20 mil urnas-e que recebeu de graça do TSE. Muito ao contrário do se pensa, urnas-e do tipo das brasileiras estão sendo proibidas pela nova legislação em todo o mundo. E é em todo o mundo mesmo como: Rússia, Holanda, Inglaterra, França, Alemanha, Itália, EUA, Canadá, México, Venezuela, Equador, Argentina e até no Paraguai!!!

Amilcar Brunazo Filho (25/03/2008 - 07:57)
Ao Adriano gostaria de lamentar sua decisão de afastar dos debates, posto que um ponto em comum foi encontrado: a necessidade se implementar formas de auditoria automática da apuração eletrônica por meio da recontagem dos votos impresos ou "escaneados" (escritos e digitalizados, para ser mais específico) e seria interessante se tentar desenvolver estratégias neste sentido. Compreendo que o fato de ser advogado de uma das partes no processo de Alagoas (a parte contrária para a qual trabalhei no início do processo, mas já me afastei) o leve a se apegar a argumentos já superados como a segurança por obscurantismo e a idéia de que a "tecnologia eleitoral brasileira" é usada fora do Brasil. A este respeito gostaria de prestar alguns esclarecimentos, na mensagem seguinte, visto ser muito comum este engano entre os brasileiros.

Amilcar Brunazo Filho (25/03/2008 - 07:26)
Respondendo ao Sidney: recitar a nova versão oficial do TSE - pós-Alagoas - sobre a função de "loging" (programa de log não serve para auditoria) comprova que o Sr. mesmo reconheceu: não entende de tecnologia de informação. As funções e propriedades do loging são matérias da teoria de computação, são claramente estabelecidas e tem finalidade explícita de GERAR DADOS PARA AUDITORIA DOS SISTEMAS ao qual se aplicam. Entre os dados estatísticos possíveis de se levantar nos logs das urnas-e, além do tempo de votação, está a quantidade de "votos computados" em cada urna. Esta baboseira (o log não é programa desenvolvido para fins de auditoria) vai contra a norma oficial que explicitamente preve o uso dos logs como provas em recursos. Também contradiz a versão oficial do TSE que prevalecia até as eleições de 2006 como a apresentado pelo Secretário de Tecnologia da Informação do TSE em entrevista realizada em 26/09/2006 ao jornal eletrônico IDGNow, respondendo sobre a possibilidade de fraudes nas urnas eletrônicas, onde literalmente afirmou: %u201C... ainda assim, existe a possibilidade de se verificar que a fraude realmente foi implementada buscando os registros de todas as operações realizadas nos sistemas por meio de logs, que permitem que seja feita uma auditoria e detectada uma fraude.%u201D (texto extraido de:
http://idgnow.uol.com.br/seguranca/2006/09/25/idgnoticia.2006-09-25.7125404963/redirectViewEdit?pageNumber:int=3 ). Os arquivos de log das urnas-e são gerados pelo mesmíssimo s

Sidney Rocha Peixoto (25/03/2008 - 00:32)
Continuando: 2º. O log não é, nem nunca foi, programa desenvolvido para fins de auditoria, mas sim de estatísticas (tempo de votação utilizado por cada eleitor, etc). Logo, utilizar um "programa" com objetivo diferente daquele para o qual foi criado é, na visão de um leigo em computação, no mínimo, um erro crasso.Utilizar um programa elaborado com fins de registros estatísticos para apontar falhas, como se este fosse programa de auditoria é um absurdo, quiçá quando estamos a falar de professores do mais respeitado instituto tecnológico nacional. 3º O laudo, relatório, o parecer que foi elaborado pelo Prof Fernandes analisou os Boletins de Urna para saber da ocorrência de incongruências? Observou o Registro Digital de Votos? A perícia vai ter acesso a todos eles. E não venham me dizer que os erros dos logs não podem ser reproduzidos através de experimentos e que o elaborador do parecer não sabe disso. Como também sabe ele, bem como todos os que entendam um pouco que seja sob a matéria, que tais equívocos não comprometem a captação, apuração e totalização do voto.

Adriano Soares da Costa (25/03/2008 - 00:25)
Caro Leamartine Pinheiro de Souza (24/03/2008 - 15:22), já havia me despedido quando percebi os seus comentários sobre a minha defesa no processo e a questão dos lacres das urnas. Não poderia deixar de comentar. Mais um equívoco jurídico palmar. Por partes: a) os nomes são rótulos com os quais nos referimos às coisas. Podem os signos receber definição estipulativa diversa daquela ofertada pelos dicionários. Pode a legislação denomiar a máquina e seus apetrechos de urna eletrônica, ainda que ela não recepcione materialmente votos. Aqui, o sofisma é seu. b) a defesa adota a instrução do TSE sobre o tema e os meios jurídicos por ela previstos para a tutela da segurança do voto. O candidato derrotado não observou prazos e procedimentos. Em direito eleitoral, a preclusão é absoluta. c) Quantoa ao lacre e flashcards, bem como a sua crítica ácida ao TSE, refoge ao processo. Continue criticando. É justo e nada tem a ver com o objeto litigioso. - Hudson, gosto de Popper e da falseabilidade das teorias científicas. O TSE, bem sabemos, a pretexto de preservar a integridade do sistema limita o acesso ao seu estudo Teste de penetração, caixa-preta, etc., deveriam ser realizados. Não, porém, em uma eleição real. É brincar com a democracia.

Sidney Rocha Peixoto (25/03/2008 - 00:20)
OBS.: TEXTO SEM ALGUNS ACENTOS OU CARACTERES ESPECIAIS.

PREZADOS SENHORES, de fato, o debate apresenta-se interessante. Pelos ilustres debatedores, não poderia ser diferente. No entanto, atrevo-me a fazer algumas observações. Inicialmente, esclareço que, assim como afirmado por Adriano, também não sou especialista em sistemas de informação, hardware ou software. Minha formação é jurídica e, por isso, não utilizo no meu mister profissional a matemática %u2013 embasadora dos raciocínios desenvolvidos pelo expertise que atua com ciência exata. Mas, possuímos em comum, a utilização de raciocínio lógico. Na ciência do direito a lógica da argumentação, a dialética, enquanto nas ciências exatas a lógica matemática - sem preocupações maiores com discussões aprofundadas sobre a terminologia aqui empregada. Todavia, o alicerce fundamental é a lógica. Pois bem! Qualquer raciocínio para chegar a uma conclusão acertada precisa partir de uma premissa verdadeira, sob pena de comprometer-se o resultado do raciocínio. Ao que me parece, neste ponto reside a questão crucial. Aqueles que tentam discordar do claro entendimento de Adriano, ora desconhecem a situação fática, ora partem de premissas equivocadas. Tentarei ser didático.1º. O TER/AL deferiu a realização da perícia que, inclusive, já esta começando a ser realizada pelo ITA %u2013 não por professor associado contratado por parte interessada.

Adriano Soares da Costa (25/03/2008 - 00:06)
Caros Hudson e Lamartine, agradeço a postura educada e cortez de ambos. Quero enfatizar alguns pontos por mim já sustentados: 1) meu interesse por qualquer debate em que entre em pauta as eleições alagoanas é tratado no âmbito daquele processo, onde se afirma a suposta ou possível ocorrência de fraude. Ela não houve, pelas sobejas razões por mim expostas. 2) quanto à questão da melhoria dos meios de controle e auditoria das urnas, concordo que é necessário avançar sempre nesse rumo, inclusive no que diz respeito ao voto impresso ou escaneado. 3) Mesmo com as falhas que as urnas possam apresentar hoje, não há fatos objetivos que comprovem fraude em qualquer eleição ocorrida. Há comprovação, em alguns casos, de inconsistências, porém sem que haja a prova de vício do processo eleitoral. 4) Justamente pela razão anterior, há baixíssima adesão dos partidos políticos e da sociedade ao esforço dos que questionam as urnas. Finalmente, uma observação que escapa a essas questões aqui debatidas: o ponto que hoje mais me preocupa no processo eleitoral não é a insegurança eletrônica; é a insegurança jurídica, gerada por decisões conflitantes e anárquicas da Justiça Eleitoral. O sistema jurídico não sistematiza nada. Com isso, despeço-me dos debates e agradeço a todos o convívio fraterno. Nada obstante, divulgarei o blog do Azenha para que outros participem dessa discussão, que de quando em vez freqüentarei ainda. Paz e bem, a todos.

Leamartine Pinheiro de Souza (24/03/2008 - 22:27)
Estimado colega Hudson Lacerda (24/03/2008 - 20:29), concordo plenamente com o vosso ponto de vista sobre a integridade psíquica do Sr Adriano Soares da Costa e até já exaltei a fidalguia de sua participação neste espaço que, presumidamente, possui uma visão totalmente oposta às suas colocações. Mormente o fato de sê-lo advogado do Governador acusado da citada fraude, a receptividade do Sr Adriano às nossas afirmações de que as urnas eletrônicas utilizadas no Brasil podem ser melhoradas com a materialização do voto impresso ou escaneado já constitui uma vitória avassaladora para o nosso grupo, demonstrando que, mesmo tendo de garantir o esteio jurídico de sua lide, está aberto aos interesses nacionais e não pactua, neste caso, com a hipocrisia do TSE. Motivos mais do que válidos para que o Sr Adilson reveja o seu ponto de vista que, sabemos, também fora motivado pela sede de ver os anseios do povo brasileiro acolhidos pelo Congresso Nacional e pela Justiça Eleitoral Brasileira, dando-nos a honra de uma retratação que só irá demonstrar a grandeza de seu caráter.

Adriano Soares da Costa (24/03/2008 - 20:56)
Adilson, não entendo nada de software. Você tem razão. Contudo, o debate aqui não cinge a isso, meu caro. Quanto ao ser doido porque NINGUÉM SUSTENTOU A FRAUDE ELEITORAL EM ALAGOAS, aí você não tem razão. O Caso Alagoas não é outra coisa que não essa. Não é um joguinho retórico de alguns acadêmicos em busca de uma causa cívica pela qual viver ou uma discussão abstrata sobre uma eleição fictícia. Não, Adílson. Trata-se da honra das pessoas e dos destinos de um Estado. Se isso para você é pouco, então o doido é você. Hudson, sobre a nossa convergência, ela é real. O caso Alagoas contamina o debate, mas concordo que a impressão de voto ou o estilo de votação da Russia seria uma melhor solução. O Osmar Dias é do PDT; Vilela, PSDB; Lyra, do PTB; e Paulo Souto, do DEM. Percebe a salada? Quem fraudou quem?

Hudson Lacerda (24/03/2008 - 20:29)
Não, Adilson, Adriano não é 'meio doido'. O 'Relatório Fernandes' só existe porque o candidato derrotado questionou os resultados e acusou o vencedor de FRAUDE. Daí surgiu a palavra aquela palavra 'fraude' lá em cima. Adriano é advogado do governador eleito, e portanto profissionalmente precisa defender o resultado, mesmo que haja dados que o coloquem em dúvida. É daí - da função de advogado - que surgem os argumentos que Leamartine classificou de 'sofismas'. Não acho correto exigir de Adriano o grau de imparcialidade que teria se não estivesse envolvido com o caso. Se Adriano fosse apenas um enviesado (ou 'maluco') defensor da idéia de que o sistema eleitoral é imperfectível e inquestionável (como acontece em propagandas do TSE), ele não admitiria a adoção do voto impresso como aprimoramento (que é rejeitado pelo TSE).

Hudson Lacerda (24/03/2008 - 19:56)
Adriano escreveu: [[:: ''Hudson, para finalizar, pergunto: explique-me o Paraná. Por que Osmar Dias não entrou no barco que João Lyra ingressou? Lá, 1% de diferença...'' ::]] Acabo de saber que Osmar é do PDT, o que realmente me deixa intrigado (ainda não pesquisei quais são os partidos de Lyra ou Vilela). Vou ver se acho alguém do PDT para tentar saber. De qualquer modo, como escreveu Amílcar, o caso de Alagoas teria sido resolvido em uma semana se houvesse votos materializados para recontagem. --- Há aspectos sobre os quais Adriano e eu discordamos claramente, há questões parcializadas por circunstâncias específicas, mas há pelo menos um ponto, ao meu ver o mais importante, sobre o qual concordamos: O APOIO AO VOTO MATERIALIZADO (seja impresso ou escaneado). Acredito ser mais construtivo enfatizar esse consenso, uma vez que o debate acaba sendo ''contaminado'' pelo caso de Alagoas, confundindo-se crítica ou defesa do sistema eleitoral atual com crítica ou defesa de alguma das partes do litígio. --- Adriano apóia o aprimoramento do sistema eleitoral pela adoção do voto impresso. Estou certo de que o caso do cliente dele já teria sido resolvido há muito tempo, se houvesse o voto impresso. Espero que o próprio Adriano possa (quem sabe mesmo durante esse litígio) sugerir à Justiça Eleitoral a implementação dessa solução, para que sejam evitados problemas futuros.

Adilson (24/03/2008 - 19:28)
Esse adriano deve ser meio doido! Quem falou que houve FRAUDE? Tá se debatendo aqui o fato INEGÁVEL dos problemas apresentados pelas urnas. Esse adriano também não deve entender nada de computador (especialmente software). Uma máquina programável (!) não é como um eletrodoméstico qualquer que liga e desliga e mantém seu funcionamento como se espera. Quantas vezes nós mesmos desligamos nossos computadores e, pouco de pois, ao religá-lo ele apresenta um "comportamento" estranho? E qual o problema do "papelzinho" ... já não usamos tanto antes sem que isso implicásse em violação do voto? A urna ideal é aquela não faz a menor idéia do que é uma eleição. A eletrônica sabe: quem são os candidatos, quantos podem votar nela e quem pode dizer a ela como funcionar. Só essa "abstração" justificaria um sistema que se pudesse ter mais certeza do processo de votação.

Leamartine Pinheiro de Souza (24/03/2008 - 19:25)
Prezado Sr Adriano Soares da Costa (24/03/2008 - 17:27), os nossos ataques ao TSE possuem origem na experiência de uma década de desgostos e desilusões com aquele Tribunal, tendo como exemplo maior o verdadeiro RETROCESSO provocado pelo TSE quando derrubou, na calada da noite, a Lei que determinava o Voto Impresso em Paralelo pelas Urnas Eletrônicas atuais, em "acordo de lideres" que simplesmente afrontou a Lei previamente discutida e aprovada pela maioria no Plenário do Congresso Nacional. Isto sim, é jogar rasteiro, é impor uma decisão de forma unilateral contra o povo brasileiro que elegeu seus representantes nas duas casas legislativas e, se isto não fosse motivo suficiente para deixar-nos indignados, outros existem e são profusamente documentados na página www.votoseguro.org, cuja abundância rogo a todos que dediquem alguns dias para degustá-la.

Leamartine Pinheiro de Souza (24/03/2008 - 19:13)
Prezado Sr Adriano Soares da Costa (24/03/2008 - 17:27), embora, particularmente, me coloque como ardoroso defensor do Presidente Lula, defendendo inclusive uma candidatura ilimitada, sem esta imposição de uma única reeleição, jamais colocar-me-ei de forma oposta ao que atualmente penso. A democracia não pode e não deve ser objeto de qualquer ilação que permita afrontar a soberania do povo através de seu voto e, por conseguinte, mesmo como adepto da exclusão do limite de dois mandatos para qualquer político, defendo que isto só pode ocorrer se for em decorrência da escolha do povo e não pela manipulação do escrutínio manual ou eletrônico. A nossa luta é POR UMA URNA ELETRÔNICA REALMENTE CONFIÁVEL e dela NÃO ABRIMOS MÃO. A propósito, nos EUA vetaram a terceira candidatura do Presidente Bill Clinton e o resultado, fora a eleição fraudulenta, por dois mandatos, do atual presidente George W Bush que, simplesmente, arrasou com os EUA, desfazendo todo o progresso obtido pelo presidente anterior. Uma prova mais do que cabal que esta limitação é hipócrita e constitui uma LIMITAÇÃO AO PODER E À SOBERANIA DO POVO que, em seus DIREITOS PLENOS DE SOBERANIA, deve reeleger, quantas vezes lhe aprouver, AQUELES QUE ASSIM MERECEM A REELEIÇÃO INFINITA, cabendo, à oposição, demonstrar que este merecimento se faz indevido.

Adriano Soares da Costa (24/03/2008 - 17:27)
O debate está esquentado, positivamente. Vamos por partes. Hudson, você bem disse que não sabe o porquê dos partidos não entrarem no debate. Talvez porque não queiram abrir mão dos governos que ganharam. Garanharam lícita ou ilicitamente? Com fraude ou sem fraude? A resposta a essas perguntas talvez gere uma resposta mais ampla: não discutem porque ganharam limpo, ao menos em relação às urnas. O certo é que mesmo o PDT não é enfático quanto aos seus questionamentos públicos.

Aos demais comentários, de ataques pessoais ao Min. Marco Aurélio - o que demonstra apenas um viés ideológico no debate -, faço um repto: vamos ver se os srs. conseguem procedimento diverso do Min. Ayres Brito, ideologicamente de esquerda e filiado ao PT no passado. Aguardarei ansioso.

Observo, ademais, os constantes ataques ao TSE nos comentários. Pelo visto, a teoria da conspiração abomina a mais alta Corte Eleitoral do país. Nada se salva da moral cívica dos adversários da urna eletrônica!

Hudson, para finalizar, pergunto: explique-me o Paraná. Por que Osmar Dias não entrou no barco que João Lyra ingressou? Lá, 1% de diferença...

Leamartine Pinheiro de Souza (24/03/2008 - 16:28)
Com este comentário vou colocar mais um condimento para apimentar a discussão. - Como podemos respeitar o Poder Judiciário, no caso o TSE, se este poder desrespeita frontalmente o Poder Legislativo e, em resumo, o próprio povo que elegeu seus representantes naquela casa, quando o Presidente do TSE vem à público declarar que a adoção do voto impresso discutido naquela casa legislativa constitui um retorno no processo eleitoral ?!! - O respeito só existe quando é mutuo, caso contrário, transforma-se subserviência. - Cabe ao TSE respeitar o que determina o Poder Legislativo com submissão e respeito e não espezinhá-lo em defesa de seus "suspeitos interesses".

Leamartine Pinheiro de Souza (24/03/2008 - 16:18)
Prezado Sr Adriano Soares da Costa (24/03/2008 - 14:53), não tenho raiva de vossa pessoa, muito pelo contrário, até reconheço a fidalguia de vossa participaçao em um espaço em que a grande maioria contesta a integridade de nosso sistema eleitoral. Só não consigo mostrar-me passivo diante de vossa ABSOLUTA CERTEZA sobre a integridade deste sistema. É sobre esta certeza que mostro-me contrário, afinal, um espaço como este consitui veículo de formação de opiniões e como brasileiro chauvinista que sou não consigo admitir que o povo brasileiro seja conduzido como ovelhas para o matadouro sem alertá-los sobre os riscos desta alienação. As Urnas Eletrônicas norte-americanas utilizadas no Brasil, para mim, constituem RISCOS À SOBERANIA NACIONAL, pois, qualquer linha de código mal intencionada na Bios ou no Sistema Operacional, também norte-americanos, podem eleger qualquer partido político submisso aos interesses externos para acabarem de entregar o Patrimônio do povo brasileiro, como acontecera no governo de Fernando Henrique Cardoso, no maior crime de lesa-pátria da história de nossa nação, no qual, até a soberania sobre o território de nossa Base de Lançamentos de Alcântara, no Maranhão, quis aquele verdadeiro apátrida entregar aos EUA, em solo brasileiro que sequer poderíamos colocar os pés.

Stanley Burburinho (24/03/2008 - 16:04)
O Marco Aurélio Mello disse este mês que virá como candidato em 2014. Será que ele está apostando nas urnas para vencer alguma eleição? Parece que ele está certo que será eleito para qualquer coisa.

Stanley Burburinho (24/03/2008 - 16:03)
Qual a explicação para o fato de que em 2006 o Alckim teve mais votos no primeiro turno do que no segundo turno depois que a imprensa conservadora mostou as fotos do dinheiro do delegado Bruno?

(24/03/2008 - 16:01)
Adriano Soares da Costa (24/03/2008 - 13:28) - Continuando: o honrado Marco Aurélio Mello que você se refere é o mesmo que anunciou no início do mês que virá como candidato em 2014?

Stanley Burburinho (24/03/2008 - 16:00)
Adriano Soares da Costa (24/03/2008 - 13:28)- O honrado Marco Aurélio Mello é o mesmo que em 2006 ao anunciar o resultado da eleição presidencial disse que " -- O Alckmin não pode mais vencer" ao invés de " -- O Lula venceu" ?

Leamartine Pinheiro de Souza (24/03/2008 - 15:56)
Prezado Sr Adriano Soares da Costa (24/03/2008 - 13:28), sobre o vosso comentário de que: "Não é o TSE que faz presidente da República; é o povo." - ouso discordar de vossa assertiva, pois, seria o povo se o mesmo tivesse condições de FISCALIZAR O VOTO CONTIDO NAQUELA URNA e não apenas uma casta de superdotados que possuem o profundo conhecimento na área da Tecnologia da Informação para poder decifrá-los. Como dito pelo Exmo. Dr Celso Antônio Três, MD Procurador da República, na matéria publicada no link http://www.brunazo.eng.br/voto-e/textos/tres2.htm, - "Soberano que não é instrumentado a fiscalizar o exercício de sua soberania não é soberano."

(24/03/2008 - 15:49)
Prezado Sr Adriano Soares da Costa (24/03/2008 - 13:28), neste vosso comentário, afirmas: Não é o TSE que faz presidente da República; é o povo." - Ao que ouso discordar de vossa assertiva, pois, seria o povo se o mesmo tivesse condições de exercer totalmente o PODER DE FISCALIZAÇÃO sobre os votos em papel contidos naquelas urnas e não apenas uma casta de superdotados que possuem um profundo conhecimento na área da Tecnologia da Informação para poder decifrá-los. Pois, como afirmou o Exmo Dr Celso Antônio Tres, MD Procurador da República, no texto postado no link: http://www.brunazo.eng.br/voto-e/textos/tres2.htm , - "Soberano que não é instrumentado a fiscalizar o exercício de sua soberania não é soberano.".

Leamartine Pinheiro de Souza (24/03/2008 - 15:22)

Prezado Sr Adriano Soares da Costa (24/03/2008 - 12:58). destarte a minha colocação pulicada neste espaço anteriormente, prossegui com a leitura da defesa indicada por V.Sa., da qual, destaco o seguinte parágrafo: "Ora, a presente Representação foi proposta com a finalidade de realizar diversos procedimentos periciais sem que tivesse havido, em tempo algum, qualquer impugnação do candidato João Lyra ou da Coligação %u201CAlagoas Mudar para Crescer%u201D às urnas eletrônicas no dia da eleição, ou mesmo ao Relatório Geral de Apuração, quando da totalização dos resultados. Ou seja, em todas as oportunidades que o Código Eleitoral ou a Res.-TSE nº 22.154/2006 possibilitaram a impugnação das urnas eletrônicas ou do seu resultado, o candidato João Lyra quedou-se inerte, precluindo o seu direito de impugnar as urnas eletrônicas e a totalização dos resultados, respectivamente.". - Daí avoco novamente o princípio da SOFISMA desta defesa, afinal, o regulamento citado cingia-se à URNA CONVENCIONAL COM VOTOS EM PAPEL, da qual, a violação do lacre naquelas urnas tornaria nulo o seu conteúdo. No entanto, com as nossa "urnas eletrônicas", que não são urnas por não guardarem a cédula impressa, vide descrição do Dicionário Aurélio: "[Do lat. urna.] S. f. 3. Vaso, caixa, sacola, etc., onde se recolhem os votos nas eleições, ou os números em uma loteria, rifa, etc. [Cf. urna eleitoral.] ~ V. urnas. Urna eleitoral. 1. Urna (3) lacrada oficialmente e, portanto, inviolável, onde nas eleições [ v. eleição (3) ] se recolhem os votos dos cidadãos. - As nossa "urnas eletrônicas" podem ser violadas com os flash-cards antes que elas sejam lacradas ou, até, posteriormente, já que o TSE faz questão de adquirir LACRES CAPAZES DE SE DESPRENDEREM COM FACILIDADE SEM QUE SUA INTEGRIDADE SEJA OBLITERADA. Por conseguinte, utilizar uma "legislação inadequada" para o instrumento em análise é recorrer à sofisma para impedir o sacrosanto direito de fiscalização dos Partidos Políticos e de seus Candidatos.

Hudson Lacerda (24/03/2008 - 15:05)
A defesa da segurança e confiabilidade da urna eletrônica brasileira é anti-científica. Toda hipótese científica precisa, por e em princípio, ser falseável. Experimentos então determinam se a hipótese é verdadeira ou falsa. Não há análise efetiva dos softwares eleitorais (seja por falta de tempo hábil -- só 5 dias para ler milhares de linhas de código, seja por negação do acesso ao código de parte dos programas, como atestado até por um fornecedor de software das urnas-e); os testes de votação paralela não simulam a votação realisticamente; o eleitor não tem como conferir o próprio voto (só pode "acreditar" na foto do candidato); é absolutamente impossível recontar os votos (pois a apuração é realizada pelo software da urna-e); e o TSE não acata normas de segurança computacional como as apresentadas no Relatório UNICAMP; o TSE teme que um "teste de penetração" comprove a fragilidade do sistema eleitoral. E, agora, mesmo com 1/3 das urnas-e tendo corrompido dados, inclusive misturado dados de diferentes arquivos, querem que creiamos, sem nenhum pingo de prova, que os resultados não foram afetados. Pior, defendem que não se apure a extensão do problema. O argumento: a "fé" se encarregaria de nunca ocorrerem erros, defeitos ou fraudes nas nossas eleições. Pois não há elementos materiais para se checar os resultados, se verdadeiros ou falsos.

Adriano Soares da Costa (24/03/2008 - 14:53)
Lamartine, o texto legal que você cita é o Código Eleitoral de 1965; a norma que você faz menção trata da fiscalização no dia da eleição, nas urnas de lona. Percebe o profundidade da sua tese? Não me ataque. Não estou sofismando. Estou ponderando, rejeitando a fé dogmática de vocês. As urnas não são malditas; mudaram para melhor a democracia brasileira. Pode haver falhas? Pode. Mas há uma conspiração da Justiça Eleitoral para dominar as eleições e escolher os eleitos? Não. A vida é mais complexa do que aqueles desenhos, em que há vilões dispostos a dominar o mundo. Não fique com raiva de mim. Estou debatendo idéias, apenas. E saindo daquela concordância monocórdia do grupo de debates. Ah, que bom que você reconhece que o seu grupo NÃO TEM COMO PROVAR FRAUDES EM ALAGOAS. E não tem simplesmente porque não houve.

Leamartine Pinheiro de Souza (24/03/2008 - 14:45)
Prezado Sr Adriano Soares da Costa (24/03/2008 - 12:58), segui o vosso conselho e acessei o link indicado para a vossa defesa no processo de Alagoas que tem início com o seguinte parágrafo: %u201CNão é admissível, a respeito dessa matéria, pretender que sistemas e programas concernentes precisamente à segurança do processo eleitoral devam ser apresentados, como quer o suplicante, a interessados, AINDA QUE REPRESENTANTES PARTIDÁRIOS, sem expressa autorização legal, pois, a partir de seu amplo conhecimento, se tornariam suscetíveis de vulneração por ato de terceiro, pondo-se em risco a segurança das eleições%u201D. (Pet. nº 938, Min. Néri da Silveira).". A partir desta abertura faz-se iníquo ler o restante daquela defesa, quando fica patente, que o direito de fiscalização é tratado por V.Sa. com desdém ou quiçá desprezo, sob uma alegação que os mesmos seriam suscetíveis de vulneração por ato de terceiro, ignorando, totalmente, que esta auditoria seria feita na presença e sob o acompanhamento de representantes indicados pelo próprio TSE e que um backup dos dados originais seriam suficientes para demonstrar qualquer manipulação efetuadas pelos referidos auditores. Por conseguinte, lamento constatar que o vosso desprezo pela legalidade torna-se instrumento daqueles que estão pouco se lixando para A SOBERANIA DO POVO definidas no Parágrafo Único do Art 1o da CF88 que frisa: Todo o poder emana do povo...; e, no Art 14 da mesma CF88 que menciona: A SOBERANIA POPULAR será exercida pelo sufrágio universal e pelo VOTO direto e SECRETO... Isto constitui a prova cabal de que, no Brasil, se coloca "PELA SOFISMA, O DIREITO ACIMA DA JUSTIÇA" e não "O DIREITO À SERVIÇO DA JUSTIÇA". Pelo exposto, só posso expressar as minhas mais sinceras condolências pela vossa completa falta de consciência cívica para com os direitos de cidadania do povo brasileiro. Leamartine Pinheiro de Souza, 21 2558-9814, lps@rionet.com.br, Rua Conde de Baependi 78, Ap 1310, Flamengo, Rio de Janeiro, RJ, 22231-140.

Hudson Lacerda (24/03/2008 - 14:43)
Adriano pergunta-me: [[:: Hudson, responda-me, sem tergiversar: por que os partidos políticos não adotaram explicitamente a pretensão de vocês? Por que nenhuma liderança nacional de expressão embarcou nessa cruzada? ::]]

$ (1) Não posso responder pelos partidos, já que nem sou filiado a nenhum. Mas cito o PDT como um partido que sempre denunciou explicitamente a insegurança e impossibilidade de efetiva fiscalização e auditoria do sistema eleitoral eletrônico. Leonel Brizola, vítima do Caso Proconsult, criticou até a morte as eleições sem "papilim". O Ex-Dep.Fed. Sérgio Miranda (eleito pelo PCdoB/MG) também é duro crítico do voto eletrônico puro. O PT é um dos poucos partidos com condições de fiscalizar o que ainda é possível em voto eletrônico, e juntamente com outros partidos tem solicitado ao TSE melhores condições de fiscalização. O voto impresso, a descentralização de poderes do TSE, a auditoria de totalização, dentre outros tópicos, vêm sendo abordados por parlamentares em vários projetos de lei.

$ (2) Tenho minha hipótese de porquê os partidos temem questionar a segurança e confiabilidade do sistema eleitoral: para não colocar em questão um sistema em que possam porventura obter vitórias. Apresento um exemplo: em 2002, ano em que Lula foi eleito presidente, houve questionamento dos resultados para governador do Distrito Federal, decididos por pequena margem. O candidato derrotado, Geraldo Magela do PT, encomendou relatório técnico que constatou numerosas inconsistências nos dados das urnas-e. Mas, para não pôr em dúvida a vitória na Presidência da República (pois as urnas-e usadas em todo o Brasil, assim como seu software, são idênticos), o PT decidiu manter em sigilo o relatório do Distrito Federal, que só foi divulgado no ano passado.

$ REFERÊNCIAS: http://www.brunazo.eng.br/voto-e/textos/CCJaudiencia1.htm#2o
http://www.pdt.org.br/diversos/bzurnael.asp
http://pdt12.locaweb.com.br/primeirapagina.asp?id=354
http://www.brunazo.eng.br/voto-e/arquivos/pdt06-protestos.zip
http://www.brunazo.eng.br/voto-e/textos/projetoslei.htm
http://jus.uol.com.br/pesquisa/urna.html

Leamartine Pinheiro de Souza (24/03/2008 - 14:10)
Prezado Sr Adriano Soares da Costa (24/03/2008 - 12:46),
quando os candidatos e partidos políticos refutam a possibilidade de entrarem em juízo alegando possibilidade de fraudes é com base na TOTAL IMPOSSIBILIDADE DE COMPROVÁ-LAS, já que estas nossas ridículas urnas eletrônicas foram projetadas para inviabilizar qualquer auditoria fisico-paupável e, até a possibilidade de exame dos logs ou dos arquivos eletrônicos torna-se pífia quando a fraude pode acontecer no próprio programa carregado nas urnas, no programa de apuração nas juntas eleitorais, nos TREs ou, até no próprio TSE, sem qualquer possibilidade de fiscalização por IMPEDIMENTO APÓCRIFO de nossa "justiça eleitoral", ou ignoras que no TRE-RJ o painel acusara 40.000 VOTOS NEGATIVOS para o Candidato Lula. Se os programas são tão conviáveis como o TSE faz questão de propalar, estes 40.000 VOTOS NEGATIVOS demonstram que existe algo de muito podre nestas abjetas afirmações. No que diz respeito a nulidade das eleições de Alagoas, está claro no Art 221 da Lei 4737/65 que institui o nosso Código Eleitoral - É anulável a votação: II - quando for negado ou sofrer restrição o direito de fiscalizar, e o fato constar da ata ou de protesto interposto, por escrito, no momento. - Por conseguinte, a vossa formação jurídica e a vossa sofisma em afirmar o oposto ao texto legal só convence àqueles que estão predipostos a tal convencimento. Aqueles que estiverem abertos à verdade dos fatos jamais embarcarão nesta vossa "certeza de embasamentos pífios e tendenciosos".

Adriano Soares da Costa (24/03/2008 - 13:28)
Caro Stanley Burburinho, depois de ler os seus comentários, começo a acreditar no ET de Varginha. Os fatos narrados são sempre de eleições periféricas. Vou ler "Eram os deuses astronautas" e voltar inspirado para esse debate. Minha gente, é por essas e outras que esse tema não encontra eco nos partidos políticos e lideranças nacionais. Pura teoria da conspiração, inclusive jogando com a honra do Min. Marco Aurélio Mello. Não é o TSE que faz presidente da República; é o povo.

Leamartine Pinheiro de Souza (24/03/2008 - 13:15)
Prezado Sr Stanley Burburinho (24/03/2008 - 12:26), convém ressaltar o desaparecimento de 8.000 (oito mil) flash cards na Bahia, publicado pelo Jornal em 04-06-2006, na folha 18 do caderno de POLÏTICA, sob o título: CRISE - Desaparecimento de 8 mil cartões de programação de urnas eletrônicas coloca em risco a segurança do pleito na Bahia - O segredo das eleições de 2002, na qual o Desembargador Manoel Moreira, ex-Presidente do Tribunal Regional da Bahia alega ter tratado do assunto com o então Presidente do TSE Ministro Nelson Jobim cuja determinação fora SIGILO SOBRE O ASSUNTO. Lamento não poder anexar a página deste jornal que possuo arquivada, mas se alguém a quiser colocar em uma página com link para este espaço terei o maior prazer de enviá-la.

Adriano Soares da Costa (24/03/2008 - 13:06)
Vejam, estou debatendo com um grupo de debates que já tem a pré-compreensão de que as urnas não prestam. Não se trata de Alagoas: trata-se de uma visão ideológica sobre o processo eleitoral brasileiro. Vou aproveitar, Azenha, o seu blog, e convidar mais interlocutores para esse debate, neste local. Sexta-feira darei uma aula por vídeoconferência e chamarei os estudantes (na maioria, advogados) para participarem desse foro, contra ou a favor, pouco importa. Em todos os eventos que participar, esse ano, como conferencista, chamarei a platéia para esse espaço. Vamos ver todos os aspectos de uma ampla discussão, sem pré-compreensões firmadas. É a minha contribuição ao debate. Quem quiser, pode contribuir com o tema, acessando: http://adrianosoaresdacosta.blogspot.com. Vamos ampliar essa debate e sair do lugar-comum.

Adriano Soares da Costa (24/03/2008 - 12:58)
Lamartine, não sou juiz, muito menos excelentíssimo. Fui. Renunciei ao cargo. Sou autor do livro Instituições de direito eleitoral (6ª ed., Del Rey, 2006). Sua análise jurídica, perdoe-me, não se sustenta nem para início de conversa. Dizer que a eleição é nula porque o TSE não quer fazer perícia é apenas uma afirmação sua, sem base legal nem nos artigos citados por você. Se quiser ler a nossa defesa no processo de Alagoas, ela é pública (http://adrianosoares69.googlepages.com/elei%C3%A7%C3%B5esemalagoas%3Aafalsafraudenasurnasel). Por que motivo sou contra auditoria (que vai, inclusive, ocorrer, por determinação do TRE/AL)? É por medo? Não. Ela é inútil, juridicamente, inclusive pelos erros processuais existentes. O TRE/AL e o TSE vão fazer a perícia, sem decidir as preliminares - que todos sabem procedentes - para dar uma satisfação à sociedade e para acabar com esse mercado da teoria da conspiração. A festa vai acabar. A questão para mim é outra: é um absurdo que se tenha criado essa algaravia em torno de uma eleição limpa. Volto ao tema: por que Osmar Dias, no Paraná, não embarcou nessa tese de que a culpa da derrota foi da urna? Por que na Bahia Paulo Souto não brincou com o tema? Porque levam a democracia a sério e primam por suas biografias políticas.

Adriano Soares da Costa (24/03/2008 - 12:46)
Pergunta Hudson: "Imagine, Adriano, que você fosse fazer uma cirurgia arriscada, e lhe dissessem: "o equipamento de monitoramento está com defeito, não registra corretamente os batimentos cardíacos nem a atividade cerebral, gerando relatórios corrompidos, mas acredite, não há nenhum risco..." você descartaria completamente a possibilidade de ocorrer algo errado em função daquele defeito?". Veja, Hudson, a sua pergunta, aplicada à questão da urna - e é disso que se trata -, põe as coisas nos seguintes termos: "as urnas eletrônicas brasileiras podem ter defeitos na armazenagem de dados, razão pela qual toda e qualquer eleição é passível de questionamento. Você confiaria no resultado que sai de uma máquina dessas?". O TSE confia; os partidos políticos confiam; a sociedade confia; os candidatos quando entram na disputa confiam; os candidatos derrotados, em sua esmagadora maioria, confiam; outros países confiam e adotaram o sistema...

Quem não confia? Alguns especialistas, que gostariam legitimamente que o sistema funcionasse com mais segurança. Esses, como não conseguiram adesão às suas sugestões, criam balões de ensaio em eleições periféricas: Guarulhos, por exemplo. Tentaram levar o debate para o Paraná e para a Bahia. Os candidatos derrotados tiveram o decoro de acatar a vontade soberana do povo. No Paraná, repito, a eleição foi decidida com 1% de diferença entre os candidatos. Por que Osmar Dias, o candidato derrotado por ínfima margem, não embarcou nessa?

Em Alagoas, não há dado de fé. É fato. Tomo o parecer Fernandes como peça de defesa: se a diferença de votos foi de 300 mil a favor de Vilela, o relatório contratado por Lyra apontou DÚVIDAS sobre 20 mil votos. Pergunta-se: desses 20 mil, quantos foram suprimidos de Lyra? Resposta: NÃO SE SABE; pode ter sido, inclusive, suprimido sobretudo de Vilela. Qual a dúvida honesta que há sobre a legitimidade da eleição? Nenhuma. Mas buscou-se fazer um balão, como aqueles de São João: não se sabe para onde vai nem aonde vai cair, mas que pode fazer estrago, ah, isso pode. O que se quer com essa discussão tola de Alagoas é fazer barulho para se tentar entabular à força mudanças nas urnas, desejadas por aquele seleto grupo acadêmico. Questão ideológica, portanto.

Hudson, responda-me, sem tergiversar: por que os partidos políticos não adotaram explicitamente a pretensão de vocês? Por que nenhuma liderança nacional de expressão embarcou nessa cruzada?

Stanley Burburinho (24/03/2008 - 12:33)
Vejam abaixo outra matéria que saiu no IDGNow e CBN que publiquei no meu ex-futuro blog Oposição No Paredão:

PESQUISADORES ENCONTRAM GRAVES FALHAS EM URNA ELETRÔNICA USADA NOS EUA

Por Redação do IDG Now!
Publicada em 14 de setembro de 2006 às 11h34
Atualizada em 14 de setembro de 2006 às 14h30

São Paulo - Grupo acusa brechas de segurança no aparelho da Diebold que permitiria a infecção de pragas que manipulam votos sem sinais evidentes.
A aura de inatingível que cerca a urna eletrônica atualmente pode estar com os dias contados.

Um grupo de pesquisadores da Universidade de Princeton divulgou um estudo nesta quinta-feira (14/09) reportando ter descoberto graves falhas de segurança o suficiente no equipamento para viabilizar uma fraude eleitoral.

No estudo "Análise de segurança da urna eletrônica Diebold AccuVote-TS", os pesquisadores Ariel Feldman, Alex Halderman e Edward Felten analisaram possíveis brechas de segurança no aparelho da Diebold, que será usado nas eleições norte-americanas de novembro de 2006 para registrar cerca de 10% dos votos no país.

Segundo o grupo, a urna é "vulnerável a ataques extremamente sérios", que permitiriam que a execução de códigos maliciosos apagasse, transferisse ou gerenciasse o número de votos de uma zona eleitoral.

"Um cracker que tenha acesso físico à máquina ou ao seu cartão de memória que seja por um minuto poderia instalar códigos maliciosos", afirma o blog do Centro de Política da tecnologia da Informação da universidade, onde o estudo foi divulgado.

"Pragas na urna poderiam roubar votos sem ser detectada, modificar todos os registros, logs e contadores para que a fraude seja consistente" o suficiente para não ser detectada por exames forenses de órgãos reguladores, afirma o estudo.

O grupo indica ainda que a presença de pragas de uma urna pode levar à infecção em massa de todos os outros equipamentos de uma zona eleitoral. Para demonstrar o risco, os pesquisadores forjaram um malware de demonstração que explora a falha.

Modificações para que as vulnerabilidades sejam corrigidas passam por melhorias no software da Diebold, mas, de acordo com o estudo, implicaria também na troca do hardware da urna eletrônica, além de mudanças no sistema de distribuição durante as eleições, para restringir o acesso às urnas.

O estudo do grupo da Universidade de Princeton é o primeiro a vir a público relatar problemas de segurança nos sistemas de votação eletrônica que podem implicar em fraudes eleitorais.

No Brasil, a votação eletrônica completará 10 anos nas eleições presidenciais do próximo dia 1º de outubro, em que 100% de todo o eleitorado, estimado em 126 milhões de brasileiros, votará em urnas eletrônicas.

EMPRESA BRASILEIRA EXPORTA KNOW-HOW EM ELEIÇÕES ELETRÔNICAS

Por Daniela Moreira, repórter do IDG Now!
Publicada em 26 de julho de 2006 às 07h00

São Paulo - Depois de fornecer mais de 380 mil urnas eletrônicas ao TSE, Diebolb Procomp desenvolve modelo para exportação.
Principal fornecedora das urnas eletrônicas brasileiras, a Diebolb Procomp encontrou uma solução para fugir da sazonalidade das compras governamentais - que ocorrem no máximo de dois em dois anos, nos períodos eleitorais - e lançou no mercado o que define como uma %u201Curna eletrônica do tipo exportação%u201D.

Embalada pela reputação de inovação e eficiência das eleições eletrônicas brasileiras, a fornecedora desenvolveu um projeto próprio de urna eletrônica - já que os equipamentos produzidos para o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) são protegidos por patente - e já está em fase avançada de negociações com três países da América Latina e um da África, além de ter iniciado conversas com outro país da Europa para fornecer o equipamento, que terá um custo médio de mil dólares.

Sua empresa-mãe, a norte-americana Diebold (que adquiriu 100% das ações da Procomp em 1999), é focada em soluções para auto-atendimento e em eleições eletrônicas, porém a Procomp desenvolveu o modelo que vai levar ao mercado internacional no Brasil.

%u201CA urna vendida nos Estados Unidos é mais cara, porque atende a necessidades locais. A tela, por exemplo, é maior, porque os eleitores têm que responder a uma série de perguntas no momento da votação. Criamos um modelo mais adequado aos mercados que queremos atingir%u201D, justifica João Abud Júnior, presidente da Diebold Procomp.

http://idgnow.uol.com.br/seguranca/2006/09/25/idgnoticia.2006-09-25.9916053762/IDGNoticia_view

Clique no link abaixo e ouça o áudio da entrevista com a Jornalista da IDGNow para o Sardenberg da CBN, falando das falhas encontradas nas urnas:

http://wm-sgr-ondemand.globo.com/_aberto/sgr/1/cbn/2006/colunas/tecnologia_060914.wma

http://oposicaonoparedao.blogspot.com/2006/10/pesquisadores-encontram-graves-falhas.html

Stanley Burburinho (24/03/2008 - 12:26)
Vejam abaixo as provas de fraudes das urnas nas eleições de 2006. Publiquei no meu ex-futuro blog Oposição No Paredão:
Terça-feira, Outubro 24, 2006
10/20/2006 - 3:43:45 PM

Delegado da Polícia Federal confirma teor do depoimento de Melki Donadon sobre denúncia de fraude em urnas eletrônicas

O delegado da Polícia Federal Celso Rogério Mochi confirmou durante entrevista à imprensa na tarde de hoje na Superintendência da PF em Rondônia, parte do teor do depoimento do ex-prefeito de Vilhena, Melki Donadon (PMDB) sobre a possível fraude ocorrida no sistema de votação de urnas eletrônicas das eleições deste ano.

A exemplo de Melki Donadon, o delegado não declinou sobre os nomes dos supostos aliciadores que teriam se aproximado do candidato oferecendo %u201Celeição fácil%u201D para o Senado. O delegado também não quis dizer de que forma serão realizadas as investigações em se tratando de fraude eletrônica.

De acordo com delegado, Melki confirmou ter sido procurado através de sua assessoria 10 dias antes do pleito por um empresário. O referido empresário, de acordo com Melki Donadon, pediu R$ 300 mil para executar a fraude na urna e garantir a eleição para o Senado com a ajuda de um servidor da Justiça Eleitoral.

Eleitoral de Rondônia foi instaurado há apenas 3 dias em atendimento à determinação do presidente da Justiça Eleitoral do Estado, desembargador Gabriel Marques, com base em denúncias feitas por alguns veículos da mídia estadual. As oitivas de acusados e testemunhas terão continuidade na próxima semana.

http://www.oobservador.com/new/read.asp?id=9318

[12/10/2006 - 12:34]

RONDÔNIA: MELKI DONADON CONFIRMA QUE FOI PROCURADO PARA PAGAR POR VAGA NO SENADO; A TRANSAÇÃO SERIA FEITA POR UMA PESSOA QUE SE APRESENTOU COMO TÉCNICO DO TRE

Veja a matéria enviada pela assessoria de Melki Donadon sobre a suposta fraude nas eleições de 2006 em Rondônia:

VILHENA - O ex-prefeito de Vilhena e ex-candidato a Senador, Melki Donadon (PMDB) cobrou transparência no processo eleitoral e apuração das denúncias de fraudes nas eleições desse ano. Melki deu entrevista na manhã de quarta-feira, 11, para o jornal Folha de São Paulo e para o site Foto Imprensa, de Brasília, informando que ele próprio foi procurado para %u201Cpagar%u201D pela vaga ao Senado.

O ex-prefeito disse que dias antes das eleições seu irmão Josué e seu secretário de campanha, Antonio Carlos Campos foram procurados por uma pessoa que se passou por técnico do TRE. Antes a pessoa havia procurado um empresário da capital oferecendo a ele a eleição de Melki por R$ 300 mil. Comunicado pelos assessores, Melki determinou que desconversassem sobre o assunto, que cheirava armação e pelo fato de ele não compactuar com tal prática. %u201CTanto quanto o fato de não compactuar com essa prática, eu não aceitava que isso era possível. Passamos mais de três meses caminhando pelo Estado levando nossas propostas e nos dias próximos das eleições chega alguém e diz que resolve todo o problema com uma fraude no processo era algo que eu não podia acreditar%u201D, disse. %u201CFoi como ouvir que todo nosso trabalho, nosso cansaço e o dos nossos companheiros, nossas privações longe da família de nada tinham valido%u201D.

Melki disse que está à disposição da Justiça Eleitoral e da Polícia Federal para colaborar com a apuração das denúncias. Ele adiantou não acreditar que membros da Justiça Eleitoral possam estar envolvidos em fraudes dessa natureza. %u201CJamais desconfiei da Justiça, se isso ocorreu foi por ação de pessoas que não tem noção do que é um processo eleitoral, da frustração que isso traz para quem concorre e para quem vai a urna escolher democraticamente seus candidatos%u201D.

Ele quer que essas denúncias sirvam também de alerta para todos - Partidos, Eleitores, Justiça e Candidatos - olharem com mais cuidado para que o processo não sofrer ilegitimidade desde agora e para disputas futuras. %u201CSe isso não ficar prontamente esclarecido com que ânimo se vai as urnas nas próximas eleições, como os concorrentes poderão estar seguros de que os votos de seus eleitores serão legitimados e se todo o trabalho realizado durante todo o processo de campanha não será subvertido e subtraído de maneira fraudulenta%u201D, perguntou.

Em Rondônia essa não é a primeira vez que denúncias dessa natureza vêm à tona. O ex-deputado federal Oscar Andrade, que concorreu à prefeitura de Porto Velho em 2004, também denunciou que lhe ofereceram a eleição por R$ 500 mil. Pouco tem se feito, entretanto, já que a Justiça Eleitoral já deixou claro de que confia na lisura das urnas eletrônicas, embora técnicos de informática tenham dito que o sistema não é 100% seguro.

http://www.tudorondonia.com.br/new/ler.asp?id=2063


DIÁRIO DA AMAZÔNIA E ESTADÃO DO NORTE NOTICIAM FRAUDE ELEITORAL EM RONDÔNIA

BRASILIA-Desde domingo passado, o jornal DIÁRIO DA AMAZÔNIA vem noticiando com absoluta exclusividade entre os impressos, notícia sobre possíveis fraudes eleitorais ocorridas em Rondônia no último pleito. Está de parabéns o jornal do Sistema Gurgacz de Comunicação, que demonstra mais uma vez isenção, imparcialidade e compromisso com o leitor e com o eleitor, por conseqüencia. Na edição de hoje, quarta, o DIÁRIO DA AMAZÔNIA deu manchete de capa: "PF INVESTIGA FRAUDE EM URNAS". O jornal O ESTADÃO DO NORTE também começa a noticiar o fato. Quanto aos sites de notícias, estão de parabéns os seguintes noticiosos eletrônicos: Tudo Rondônia (www.tudorondonia.com), O Observador (www.oobservador.com), Rondonoticias (www.rondonoticias.com.br), A Crítica de Rondônia (www.acriticaderondonia.com.br), Foto Imprensa (www.fotoimprensa.com), Foco em Notícia (www.focoemnoticia.com), Na Hora On Line (www.nahoraonline.com.br) dentre outros, que noticiaram o caso com isenção e imparcialidade, como requer o bom jornalismo.

18 Oct 2006 by Roberto Kuppê

http://www.robertokuppe.com/index.php?start_from=20&archive=&subaction=&id=&

http://oposicaonoparedao.blogspot.com/2006/10/10202006-34345-pm-delegado-da-polcia.html

Stanley Burburinho (24/03/2008 - 12:20)
Vejam abaixo o que disse ( o que dá medo) o Marco Aurélio Mello no dia da eleição para presidente em 2006 e, mais abaixo, um texto de 11/2006 do PHA no Conversa Afiada quando ainda estava no IG, sobre uma matéria que saiu no New York Times dizendo que as urnas não são confiáveis e que uma pessoa só poderia fraudar toda uma eleição. Segue o link para o VotoSeguro.org:

29/10/2006 - 10h59

Sem declarar voto, presidente do TSE diz que votou em quem vai ganhar

PATRÍCIA ZIMMERMANN
da Folha Online, em Brasília

O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Marco Aurélio Mello, disse hoje que votou no candidato que "ganhará as eleições". Questionado se essa resposta estava baseada nas pesquisas eleitorais --que indicam a vitória do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT)-- ou se era uma esperança de "virada", ele foi evasivo e não deixou certeza sobre o seu voto.

"Acho que o eleitor não pode se basear nas pesquisas. O eleitor tem de votar de forma conscientizada. Essa idéia do voto útil é um pouco distorcida. Ela é implementada em uma visão míope. O eleitor deve buscar a intenção daquela que entenda que seja o melhor candidato."

Segundo ele, no primeiro turno as pesquisas indicavam "certos resultados que não se confirmaram". "Vamos aguardar."

O presidente do TSE, que vota em uma escola no Lago Sul --bairro nobre de Brasília-- aguardou na fila a sua vez de votar. Na sua frente havia três eleitores. Ele levou dois segundos para votar e distribuiu aos mesários broches da campanha do TSE "Vota Brasil".

Mello reiterou hoje que antes da meia-noite será possível saber quem venceu as eleições presidenciais. A expectativa é que até as 22h terá 90% dos votos totalizados a não ser que as disputam sejam muito acirradas.

http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u85994.shtml

06/11/2006 16:41h

NÃO CONFIE EM URNA ELETRÔNICA

Paulo Henrique Amorim - Site Conversa-Afiada
"Começou a ficar claro que o nossos sistema eleitoral está em perigo. Um relatório de 230 páginas encomendado pelo condado de Cuyahoga ... revelou precupações generalizadas sobre a confiabilidade das máquinas eletrônicas de votar da empresa AccuVote. 'Ô, cara', me disse um aluno, formado em ciência do computador. 'Nós discutimos essas máquinas na sala e eu acho que ninguém se dá conta de que como essas máquinas estão ferradas'.

Foi o mesmo que disse Vicki Lovegren, professor de matemática ... , que se tornou defensor da lisura eleitoral: 'Se você for especializado em ciência do computador, é bom ficar nervoso... Quando você tem tem urnas eletrônicas, não é necessária uma conspiração de muitas pessoas. Uma única pessoa pode alterar o resultado da eleição, sem que ninguém perceba.'"

Esse é um trecho de um artigo publicado ontem na edição eletrônica do New York Times ( http://www.nytimes.com/2006/11/05/opinion/05chaon.html?_r=1&oref=slogin$pagew ), com o título "A campanha que jamais existiu".

O autor é o romancista Don Chaon, que descreve as apreensões dos eleitores do estado de Ohio (amanhã, terça-feira 7, há eleição para a Câmara e o Senado, nos Estados Unidos), onde, na última eleição presidencial, só faltou George Washington votar. E especilmente com as urnas eletrônicas, que, como se sabe, não merecem nenhuma confiança, caso não sejam acompanhadas de uma contra-prova física do voto do eleitor. Sem a contra-prova, não há como recontar os votos.

Sobre isso há uma respeitável literatura no Brasil e até um fórum que luta pela integridade do voto do eleitor ( http://www.votoseguro.org/ ).

No Brasil, corre a lenda de que a nossa urna eletrônica é a maior das maravilhas. E não é. No dia em que houver uma eleição quase "empatada", vai dar a maior confusão, como acabou de acontecer no México. Não foi o caso desta vez, em que Lula, segundo o New York Times - nenhum jornal brasileiro chegou a tal exagero - Lula ganhou de forma "esmagadora".

Entre os vários truismos com que nos presenteou no artigo de ontem, no Estadão e no Globo, FHC celebrou "... o sucesso da apuração eletrônica, o aspecto festivo do dia das eleições e a legitimidade dos resultados" ( http://www.estado.com.br/editorias/2006/11/05/index.xml , somente para assinantes do Estadão).

A festa e a legitimidade teriam ido para o beleléu se dependessem de uma recontagem de votos ...

http://conversa-afiada.ig.com.br/materias/398501-399000/398707/398707_1.html

romério rômulo (24/03/2008 - 11:59)
azenha:uma pergunta lugar-comum:quem programa tudo isto?
predomina,nas explicações sobre a segurança,aquela racionalidade burocrática que indica "por normas podemos
acabar com os males do mundo".quando vejo eleições na alemanha com aquelas cédulas enormes me pergunto o porque
de não terem adotado as sacrossantas urnas eletrônicas.
a questão não é só de velocidade mas,especialmente,de
credibilidade.
romério

Eduardo (24/03/2008 - 11:30)
Sempre que questionam a existência de fraudes na utilização das urnas eletrônicas, eu lembro que já ocorreram várias eleições apertadíssimas (p.ex. a vitória de Requião por menos de 10.000 votos) e que em nenhum momento algum dos perdedores colocaram a culpa em possíveis fraudes.
Não que elas não sejam possíveis: um juiz eleitoral comprometido poderia muito bem assinar pelos eleitores faltosos e votar por eles em locais em que o controle partidário fosse ou insuficiente ou conivente.
Os indícios de que isto não acontecem, ou acontecem pouco é que ninguém até hoje utilizou esta desculpa para tentar melar uma eleição.

Antonio Arles (24/03/2008 - 06:35)
O debate está realmente ótimo! Mas, faço uma perguntinha e gostaria que minhas dúvidas - de pessoa sem conhecimento específico sobre o assunto - fossem esclarecidas. Por que não adotar a impressão do voto como forma de checagem? Por que que o TSE é tão resistente a isto? Por que não permitir auditoria do processo? Desde já agradeço. Forte abraço.

Leamartine Pinheiro de Souza (23/03/2008 - 23:48)
MM Juiz de Direito Dr Adriano Soares da Costa (23/03/2008 - 21:05), O Art 104 da Lei 4737/65 que institui o Código Eleitoral determina: As cédulas oficiais serão confeccionadas e distribuídas..., devendo ser impressas em papel branco...; O Art 127 estabelece: Compete ao presidente da mesa receptora... Inc VI - autenticar, com a sua rubrica, as cédulas oficiais...; o Art 131 frisa: Cada partido poderá nomear 2 delegados em cada município e 2 fiscais junto a cada mesa receptora; o o Art 159 - A apuração começará no dia seguinte..., o Art 161 - Cada partido poderá credenciar perante as Juntas até 3 fiscais...; o Art 162 - Cada partido poderá credenciar mais de 1 delegado perante a Junta...; o Art 183 - Concluída a apuração, e antes de passar à subseqüente, as cédulas serão recolhidas à urna, sendo esta fechada e lacrada, não podendo ser reaberta senão depois de transitada em julgado a diplomação, salvo nos casos de recontagem de votos. Parágrafo único. O descumprimento do disposto no presente artigo, sob qualquer pretexto, constitui o crime eleitoral previos no artigo 314; o Art 221 determina: É ANULÁVEL A VOTAÇÃO: II - QUANDO FOR NEGADO OU SOFRER RESTRIÇÃO O DIREITO DE FISCALIZAR, E O FATO CONSTAR DE ATA OU DE PROTESTO INTERPOSTO, POR ESCRITO, NO MOMENTO. Por conseguinte, em face do processo interposto pela parte interessada em Alagoas e pela peremptória negação do TSE em acolher os pedidos formulados de uma completa auditoria no sistema, AQUELA VOTAÇÃO TORNOU-SE NULA DE FATO E DE DIREITO e dizer o contrário é negar o texto do próprio CÓDIGO ELEITORAL BRASILEIRO.

Hudson Lacerda (23/03/2008 - 22:13)
Adriano escreveu: [[:: "Pode ter havido algum erro de funcionamento do sistema? É possível, porém NÃO que pudesse modificar o resultado do pleito". ::]] Esse é o ponto da discórdia. A questão não é se a discrepância é capaz de "modificar" o resultado oficial, mas saber com certeza (comprovar) se há _algum_ dentre o resultado oficial e aquele encontrado nos logs (ou, pior, ainda algum outro) que seja realmente correto. Com mais de 1/3 de urnas-e defeituosas que geraram dados corrompidos, não dá pra ter _certeza_ dos resultados, só dá "rezar" para que os danos tenham sido os menores possíveis. Mesmo que por _sorte_ os resultados estejam corretos, é inadmissível um sistema eleitoral que, "inauditável e inconferível", suscite tais dúvidas, reduzindo a mero ato de fé a afirmação de que "Lyra perdeu por vontade dos alagoanos". (Moro em Contagem/MG e não tenho porque ser parcial sobre aquele pleito.) É preciso analisar os dados ignorando nomes e partidos, mas parece ser atualmente impossível a Adriano fazê-lo. --- Imagine, Adriano, que você fosse fazer uma cirurgia arriscada, e lhe dissessem: "o equipamento de monitoramento está com defeito, não registra corretamente os batimentos cardíacos nem a atividade cerebral, gerando relatórios corrompidos, mas acredite, não há nenhum risco..." você descartaria completamente a possibilidade de ocorrer algo errado em função daquele defeito?

Adriano Soares da Costa (23/03/2008 - 21:05)
Caro Lamartine, eu afirmo que NÃO houve fraude. Aponte quem em tese tenha fraudado e por que meios. Temerário é afirmar o contrário. Pode ter havido algum erro de funcionamento do sistema? É possível, porém NÃO que pudesse modificar o resultado do pleito e, tampouco, comprovadamente em favor de Lyra. A única certeza que temos é a seguinte: Lyra perdeu por vontade dos alagoanos. Mais ainda: a própria legislação eleitoral previa a possibilidade de divergência entre o voto digital e o voto impresso, quando da experiência de impressão de votos no Brasil.

Lamartine, não se pode entrar com ação judicial em cima de suposições. Foi o que foi feito em Alagoas e todos vocês admitem, claramente. NÃO têm como afirmar que houve fraude ou mau funcionamento apto a modificar o resultado do pleito. Se não têm - como de fato não têm -, a ação proposta é uma aventura, para ver no que vai dar. Esse é o ponto: o Judiciário está sendo movido para tirar dúvidas de quem sustenta uma teoria conspiratória. Lamentável!

Leamartine Pinheiro de Souza (23/03/2008 - 18:55)
Prezado Sr Adriano Soares da Costa (23/03/2008 - 13:26). Ficou patente que os membros do Fórum do Voto Eletrônico Seguro jamais cometeram a leviandade de afirmar que houvera fraude nas eleições de Alagoas, até porque teriam de prová-las, o que o TSE não permite. Contudo também é temerário afirmar que não houve fraude, já que os logs de boa parte das urnas eletrônicas utilizadas estavam totalmente corrompidos. Por conseguinte, da mesma forma que os membros do citado Fórum, do qual faço parte, não podem afirmar que houvera fraude sem que o TSE permita uma completa auditoria, também não podes afirmar que não houvera esta fraude, já que os logs estavam corrompidos.

Adriano Soares da Costa (23/03/2008 - 18:36)
Hudson, aqui começamos a convergir. Sou favorável, como disse, a adoção de mecanismos que assegurem o respeito à vontade do eleitor e que permitam a simples auditoria em caso de dúvidas fundadas: a recontagem do voto impresso. Penso que devamos avançar nesse ponto e a melhor maneira é começar separando os casos concretos, que geram pareceres mediante soldo (não que haja má-fé nisso, mas há parcialidade), da análise científica e acadêmica, ou mesmo advinda por iniciativa de partidos políticos ou organizações de prestígio.

Veja, Hudson, os partidos políticos - salvo uma outra exceção - não demonstram interesse no debate aqui proposto, legitimando, destarte, as eleições eletrônicas brasileiras. O TSE não é provocado pelo conjunto dos partidos, sejam eles de esquerda ou direita, situação ou oposição. Há uma ampla aceitação das urnas, portanto. Não é à-toa que a sessão da Câmara dos Deputados, para discutir o tema, a sala não tinha representação substantiva. Esse é o primeiro passo, Hudson: gerar a adesão dos partidos político ou, do contrário, não interessará ao TSE o debate. Diz o vulgo que não se modifica time que está ganhando. O TSE deve pensar o mesmo.

Hudson Lacerda (23/03/2008 - 17:11)
Cito Adriano Soares da Costa: [[:: "Quero fazer aqui uma distinção fundamental: uma coisa é o debate sobre a segurança da urna eletrônica e a melhoria das condições de controle e auditoria do seu funcionamento; outra, bem distinta, é a afirmação de existência de fraude nas eleições em Alagoas, sem que se aponte quem fraudou, como fraudou e os beneficiários da fraude." ---- "Aceito a tese de a segurança do voto eletrônico poderia ser reforçada com a impressão. Nas eleições russas, as urnas funcionam como scaners dos votos impressos: copiam digitalmente e fazem a contagem, com a vantagem do comprovante material dos votos. Esse é o caminho." ::]] ---
Dado que concordamos sobre esses pontos, Adriano, e considerando sua declarada experiência sobre o sistema eleitoral como juiz e advogado, pergunto-lhe: Como efetivamente fazer avançar o nosso sistema eleitoral nesse caminho, de tornar os resultados auditáveis e conferíveis materialmente? Como convencer o TSE de que é secundário gastar milhões para atualizar licenças de sistema operacional ou comprar equipamento biométrico (que continuará controlado manualmente pelos mesários), mas que é URGENTE assegurar a verdadeira confiabilidade dos resultados, pela materialização do voto? Que ações você sugere, com base na sua citada experiência?

Hudson Lacerda (23/03/2008 - 16:54)
Fico feliz que Adriano concorde que o sistema eleitoral poderia ser melhorado através de impressão ou leitura óptica do voto, ou seja, gerando-se provas materiais que permitam auditoria e conferência dos resultados. Creio que Adriano também concorde que o embate jurídico entre Lyra e Vilela encontrasse (independentemente do resultado) uma solução muito mais rápida caso houvesse como conferir os votos. Espero que como juiz e advogado, Adriano junte-se ao coro dos que defendem mais transparência, segurança e confiabilidade ao processo eleitoral. Que não seja mais necessário à Justiça Eleitoral apelar apenas à fé cega dos cidadãos em suas palavras -- isto é: que os votos possam ser conferidos materialmente pelo próprio eleitor e por todos os interessados, de maneira objetiva e inequívoca. Reitero que nem eu e nem o Fórum do Voto Eletrônico Seguro -- grupo partidariamente neutro, com participantes e apoiadores oriundos de diversas tendências ideológicas, da "extrema esquerda" à "extrema direita" -- defendemos nenhuma teoria de fraude em Alagoas, como pode-se ler nos textos. Como escreveu Amílcar, avaliar a confiabilidade de um sistema eleitoral considerando-se os nomes dos candidatos e partidos é problemático. O "Caso Alagoas 2006", como exemplo de análise técnica do sistema eleitoral brasileiro, tem o atrativo de ser recente e atual, porém envolve interesses ativos, o que dificulta a separação dos aspectos técnicos e políticos. Sugiro aos leitores que queiram se inteirar mais sobre o assunto "Segurança e Confiabilidade do Voto Eletrônico" a leitura de outros relatórios técnicos, nacionais e estrangeiros:
http://www.brunazo.eng.br/voto-e/textos/relatindex.htm
Indico também este livro eletrônico:
http://www.brunazo.eng.br/voto-e/livros/F&D-texto.pdf

Adriano Soares da Costa (23/03/2008 - 14:01)
Hudson diz que eu insisto na questão da fraude (que ele diz também não acreditar, segundo presumo). Não sou eu quem insisto. Basta ler o texto publicado neste espaço, que gerou esse debate nosso; basta ver o endereço http://www.brunazo.eng.br/voto-e/textos/alagoas1.htm. Essé é o pano de fundo da discussão: tenta-se melhorar o sistema eletrônico de apuração de votos (algo bom e um debate importante), desqualificando-se eleições reais, banalizando a nossa democracia (algo perigoso e equivocado). Digo e afirmo: sou favorável ao voto impresso; sou favorável a meios mais eficazes de controle da apuração dos resultados. Ok. Todavia, independentemente disso, assevero que não há meios de fraude em escala sem participação ativa de membros da Justiça Eleitoral; não há meios de fraude em escala sem que haja a necessidade de uma logística complexa, que a torna de difícil execução. O beneficiário de hoje será o denunciante de amanhã. O meio político é assim. O sistema pode ter falhas de funcionamento, é certo, e é uma virtude apontá-las e promover o debate honesto sobre elas. O que não pode se admitir - e aqui o tema me interessa em particular, por razões profissionais óbvias - é a alegação de fraude em Alagoas. Não houve. O resultado do pleito coincide rigorosamente com as pesquisas próximas ao dia da eleição, ao contrário do afirmado no endereço eletrônico apontado. Lembro que o Deputado Federal Maurício Quintella Lessa, que solicitou a audiência pública na Câmara dos Deputados, para tratar do assunto, apoiava na campanha Vilela e, no meio do processo eleitoral, passou a apoar Lyra. Busquem as matérias nos sites de notícias de Alagoas e desubram o porquê: a falta de estrutura financeira e organizacional da candidatura de Vilela. Ele foi eleito por uma razão: porque fez do combate ao crime de mando (assassinatos por encomenda) uma bandeira de luta, que a população apoiou. O resto, é folclore.

Adriano Soares da Costa (23/03/2008 - 13:26)
O debate está em ótimo nível e com interlocutores qualificados. Isso é positivo e importante. Quero fazer aqui uma distinção fundamental: uma coisa é o debate sobre a segurança da urna eletrônica e a melhoria das condições de controle e auditoria do seu funcionamento; outra, bem distinta, é a afirmação de existência de fraude nas eleições em Alagoas, sem que se aponte quem fraudou, como fraudou e os beneficiários da fraude. Admitamos que as urnas de Alagoas, a exemplo do que poderia ocorrer em tese no país inteiro, tivesse problema de funcionamento ou adequado registro dos votos. Ora, esse fato não modificaria substancialmente o resultado eleitoral (o parecer Fernandes questiona 20 mil votos, quando a diefernças entre os candidatos foi de 300 mil); não afirma que o mau funcionamento tenha beneficiado um determinando candidato (talvez a diefernça real fosse de 320 mil, e o prejudicado foi Teotônio Vilela); e parte de uma premissa falsa, que atenta contra os fatos: as pesquisas eleitorais próximas à eleição apontavam a virada de Vilela sobre Lyra, inclusive uma, que nunca foi divulgada oficialmente, contratada pelo candidato derrotado ao instituto Vox Populi, que já apontava para a rotunda vitória de Vilela. Fatos, não conjecturas. Logo, o que não se admite é que se queira usar um estado pobre e problemático para sustentar teses de laboratório. Pergunto: por que os derrotados do Paraná e da Bahia não embarcaram na teoria da conspiração e impugnaram as suas eleições? No Paraná, a diferença foi de menos de 1% entre o primeiro e o segundo colocado. Respondo eu: por decoro dos perdedores, que não buscaram desculpas.

Aceito a tese de a segurança do voto eletrônico poderia ser reforçada com a impressão. Nas eleições russas, as urnas funcionam como scaners dos votos impressos: copiam digitalmente e fazem a contagem, com a vantagem do comprovante material dos votos. Esse é o caminho. Todavia, no caso de Alagoas, não houve fraude e as afirmações nesse sentido são sem base e atacam a honra do governado eleito.

Amilcar Brunazo Filho (22/03/2008 - 23:21)
Ao Adriano Soares, gostaria de lembrar que o tal "mercado para políticos justificarem a sua perda" só existe porque nossa urna-e não permite comprovação contábil do seu resultado.
Houvesse o voto impresso conferido pelo eleitor, como eu e o Hudson defendemos, feneceria este "mercado".
Mantendo-se estas urnas-e sem possibilidade de se auditar os resultados, como têm defendido o Adriano e o André, se viabiliza tal "mercado".
Ao André Ribeiro, ainda lembro que a fiscalização eleitoral é um direito primário mais que óbvio. Estranho, quiça autoritário, quem considere criticar aqueles que tentam fiscalizar eleição eletrônica.

Amilcar Brunazo Filho (22/03/2008 - 22:58)
Debate de bom nível vem sendo travado neste local.
Parabéns aos interlocutores.
Como participei do inicio da avaliação dos dados eleitorais em Alagoas e como fui citado nos comentários, vou dar minha opinião.
Comecemos pelos fatos inquestionáveis.
Há 18 meses desde que descobrimos que os arquivos de auditoria das urnas-e, chamados logs, de Alagoas apontavam inúmeras impropriedades no funcionamento de muitas urnas.
Nem meu relatório, nem o do prof. Fernandes afirmam ter ocorrido fraudes, apenas afirmamos PEREMPTORIAMENTE que os logs indicavam funcionamento fora do normal nas urnas analisadas.
Solicitou-se então uma perícia mais profunda incluindo conferência dos Registros Digitais dos Votos.
A perícia e a apresentação dos RDV foram concedidas pelo TRE em dez/06 mas foram suspensas imediatamente depois por interferência da Secretaria de TI do TSE.
Desde então a perícia vem sendo postergada. Iniciou-se somente agora (mar/08) a coleta dos dados por peritos que ainda vão estudar como proceder. Não se tem o seu resultado.
Houvesse o voto impresso conferido pelo eleitor e a respectiva auditoria automática previstas na revogada lei do voto impresso, o problema de Alagoas teria sido esclarecido em menos de uma semana.
Análise dos logs das urnas em outros Estados indicam que o problema foi geral e não restrito a Alagoas (basta obter os arquivos e analisá-los para comprovar esta minha informação).
Mas este fato passou despercebido dos brasileiros porque nenhum candidato tinha interesse ou disponibilidade financeira para bancar os custosos trabalhos de análise.
Se os resultados urnas-e que possuiam "logs com perda de integridade" (para usar o eufemismo oficial) fossem anulados, haveria muita mudança na relação de eleitos nas proporcionais (deputados) e até em algumas majoritárias onde o resultado foi apertado.
As urnas-e do tipo das brasileiras (sem materialização dos votos) estão sendo proibidas em todo o mundo civilizado e desenvolvido. Até o Paraguai, que era o ÚNICO pais que usava a tecnologia eleitoral brasileira, já a abandonou em 2008.
Passemos, agora, as breves opiniões.
A imagem das urnas-e brasileiras acabou "chamuscada" com a atuação do administrador eleitoral que retardou como pode a perícia e ainda continua se contradizendo (segundo eles, os logs agora não servem para auditoria).
É importante para qualquer sistema eleitoral que seja possível se conferir e comprovar o resultado. As urnas-e brasileiras não permitem que se possa comprovar o resultado publicado. O Argumento da Autoridade (aqui quem manda sou eu) é o único que resta ao administrador eleitoral.
Dentro deste quadro, supor que houve fraude ou supor que não houve são sempre teorias (conspiratórias ou conformistas) sem prova.
Não considero boa prática avaliar a confiabilidade de um resultado eleitoral considerando os nomes dos partidos e dos concorrentes.
Urna eletrônica cujo resultado não pode ser conferido em menos de uma semana... não presta.

Hudson Lacerda (22/03/2008 - 22:09)
Adriano Soares insiste em fugir para a teoria de que houve fraude, que eu não endosso. Será que ele crê que 20.000 votos não fariam diferença, mesmo em eleições para deputado estadual? E se fosse eleição de vereador? Não era pra haver erros. Será que 20.000 é mesmo erro aceitável, num estado do tamanho de Alagoas? Será que 35% de urnas-e comprovadamente defeituosas é aceitável? São essas as eleições "100%" seguras e confiáveis que queremos? A conclusão óbvia é que o sistema eleitoral precisa de aprimoramento. Precisa ser auditável, fiscalizável e CONFERÍVEL. ------ Leiam o Relatório Fernandes e outros documentos do http://votoseguro.org --- Leiam também sobre voto eletrônico em outros países.

Hudson Lacerda (22/03/2008 - 21:08)
Para o André Ribeiro: imprimam-se os votos e todos esses serviços altamente técnicos e custosos se tornarão desnecessários.

Hudson Lacerda (22/03/2008 - 21:05)
Não mudem de assunto: esqueçam essa história besta de "provar fraude". Os resultados podem estar incorretos por defeitos e erros, sem implicar má-fé. A questão é que NÃO HÁ COMO CONFERIR se os resultados estão corretos, ou se foram afetados pelos DEFEITOS COMPROVADOS das urnas-e. Poucos partidos têm condições de fiscalizar o que ainda resta de fiscalizável nas eleições. A impressão dos votos resolveria o problema de maneira barata e eficaz. Sem transparência eleitoral não pode haver democracia.

Adriano Soares da Costa (22/03/2008 - 20:45)
O Hudson fala em diferença de 20.000 votos, mas o candidato derrotado, que contratou o parecer do Prof. Fernandes e a consultoria do Eng. Brunazo, perdeu por uma diferença de 300.000 votos. Basta consultar o site do TSE. As pesquisas próximas ao dia da eleição, inclusive da Vox Populi, confirmam essa tendência de vitória esmagadora. A pesquisa de boca-de-urna do instituto GAPE, pertencente a Collor, que apoiou Lyra, corresponde ao resultado das eleições em Alagoas. Ou seja, criou-se um mercado para políticos derrotados justificarem a sua perda, baseado em uma teoria conspiratória.

Andre Ribeiro (22/03/2008 - 19:28)
O problema é que tem muita gente ganhando rios de dinheiro, principalmente em epoca de eleição, com essa historia de fraude na contagem de votos nas urnas eletronicas....Tem gente que montou empresa, vende palestras, vende soluções e produtos, "para os partidos fiscalizarem" a votação. Esse negocio de contestar a urna eletrônica é muito lucrativo....eu mesmo pensei já em montar uma empresa de auditoria para ganhar uma graninha dos politicos ;)....

Hudson Lacerda (22/03/2008 - 17:49)
Se DEFEITOS COMPROVADOS em mais de um terço das máquinas e DISCREPÂNCIA de mais de 20.000 votos entre arquivos DE CONTROLE e o resultado OFICIAL não significam nada, então a democracia não vale nada. O TSE negou a inspeção do Registro Digital de Votos solicitada pelo TRE-AL. ----- DEFENDAMOS A IMPRESSÃO DO VOTO JÁ!

Hudson Lacerda (22/03/2008 - 17:45)
Se discrepância de 20.000 votos entre arquivos DE CONTROLE

Adriano Soares da Costa (22/03/2008 - 11:32)
O que o Hudson diz, então, é o seguinte: nós não temos como provar, mas bem que gostaríamos de tentar... Trata-se muito mais de uma questão ideológica, de uma dessas causas quixotesca brandadas como verdade. Enquanto isso, no mundo real, a democracia brasileira amadurece. Fraude era o sistema de votos de papel, com urnas de lona, em que o mapismo preponderava. Hoje, todos sabem que a corrupção eleitoral migrou do mapismo para a compra de votos, justamente porque a classe política sabe que, após realizada a votação, acabou a oportunidade de fraude. Daí vieram, como conseqüência, as sanções mais severas para a chamada captação ilícita de sufrágio, com a efetiva cassação do registro do candidato beneficiado. O resto, como disse Fernando Neves no programa Brasília Ao Vivo da Record News, em relação à acusação de fraude nas urnas, é choro de perdedor. Para ver a entrevista, basta acessar o site http://www.mundorecordnews.com.br/record.jsp, e no sistema de busca colocar o nome do ex-ministro. É preciso acabar com essa teoria da conspiração tola. O TRE/AL, aliás, permitiu integral acesso aos investigadores contratados pelo candidato derrotado. O resultado: suposições, ilações, divagações. Nada de substancial, apenas a tentativa de desmoralizar o processo eleitoral brasileiro.

Hudson Lacerda (21/03/2008 - 22:52)
O Relatório não afirma que houve fraude. Utiliza linguagem precisa, sem recorrer a presunções. Fato é que houve perda de dados das máquinas de votar ("urnas-e"), cujos possíveis danos não foram avaliados por negação do TRE/TSE a inspeção do Registro Digital de Votos. O TRE-AL está de parabéns por ter permitido essa primeira auditoria, mostrando que a Justiça Eleitoral pode ter a abertura de promover TRANSPARÊNCIA no processo eleitoral. Mas os resultados da auditoria em Alagoas são alarmantes. Não houve, que eu saiba, nenhuma auditoria de máquinas de votar em outros lugares do Brasil, apesar de os modelos de urnas-e e dos softwares serem os mesmos usados em Alagoas. Se as urnas-e são idênticas em todo o Brasil, não há razão para se supor que problemas ocorressem apenas no estado de Alagoas, mas que as urnas-e de outros estados estivessem imunes a defeitos. AUSÊNCIA DE EVIDÊNCIA NÃO É EVIDÊNCIA DE AUSÊNCIA.

Adriano Lucas (21/03/2008 - 22:39)
"Quem vota e como vota não conta nada; quem conta os votos é que realmente importa."
Josef Stalin
Primeiro Ministro da União Soviética

Meu pesadelo é que isso se repita hoje. Conceição Oliveira que me desculpe, mas tenho bons motivos para não confiar no TSE. Se tem duas coisas em que não confio, essas duas sao a mídia do PIG e a justiça. As duas carregam muito sangue inocente em suas mãos. Lacaios do capital.

Adriano Soares da Costa (21/03/2008 - 21:09)
Finalmente, Azenha, gostaria de recordar que então Ministro Fernando Neves pensa de modo diverso do hoje advogado Fernando Neves. Quando membro do TSE, em 2003, esteve no Panamá defendendo as urnas eletrônicas e sendo contrário, inclusive, que houvesse impressão dos votos, dado a segurança do sistema. O que mudou de lá para cá? Eis a matéria:

%u201CMINISTRO FERNANDO NEVES DIZ NO PANAMÁ QUE URNA ELETRÔNICA ELIMINOU FRAUDES

Brasília, 13/03/2003 - O ministro do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Fernando Neves, explicou hoje que a publicidade e a transparência são fatores importantes que contribuem para a confiabilidade do sistema de automatização do voto.

Ao discursar na cidade do Panamá para uma platéia formada por juízes eleitorais de diversos países, o ministro fez uma retrospectiva da implantação da urna eletrônica no Brasil, cujo o primeiro passo foi dado em 1986 com o recadastramento dos eleitores.

- A implantação do voto eletrônico no país se deu de modo progressivo. Eliminou a possibilidade de fraude e garantiu maior legitimidade aos mandatos conquistados nas urnas.

O ministro falou também sobre o êxito obtido pela Justiça Eleitoral com a utilização dos sistemas informatizados de registros de candidatos, de divisão de tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão, de totalização dos votos e de prestação de contas dos candidatos.

Durante o encontro, o ministro Fernando Neves, que foi o relator das instruções das eleições 2002, aproveitou para falar aos demais magistrados sobre a experiência do TSE com o voto eletrônico, e a sua relação com o fortalecimento da democracia no país.

Além de mostrar de forma didática e detalhada todo o funcionamento da urna,e como votaram no ano passado, os cerca de 115 milhões de eleitores, nas 320 mil seções eleitorais instaladas no país, Fernando Neves falou que foi necessário adequar as normas e a legislação eleitoral ao processo de informatização do voto.

- O programa desenvolvido pelo TSE não relaciona o eleitor com o voto. Os votos são computados e somente esse cômputo é mantido em arquivo próprio e cifrado, de modo que não se possa saber quem votou em quem. O sigilo do voto é preservado.- disse o ministro ao referir-se a segurança das urnas.

Nas últimas eleições, o ministro lembrou que o TSE totalizou cerca de 90 milhões de votos em apenas cinco horas, e que os resultados do pleito foram divulgados pelos meios de comunicação e pela Internet.

- As urnas funcionam isoladamente, não estão interligadas e nelas só votam os eleitores que estão cadastrados naquela determinada seção eleitoral.-observou.

Ele disse ainda que os partidos políticos participaram de todas as etapas da eleição, e que eles, inclusive, foram ouvidos a respeito da definição dos sistemas informatizados que foram usados no processo.%u201D

Adriano Soares da Costa (21/03/2008 - 21:05)
Só complementando o comentário anterior, cito passagens do parecer Fernandes, que demonstra a sua subjetividade e falta de afirmações seguras e objetivas:

%u201C(...) Não foi possível examinar os locais e apetrechos da urna onde se poderia, por exemplo, descobrir um programa não oficial do TSE. Não foi possível rastrear os locais onde seria possível fazer a recontagem dos votos, como os arquivos dos Registros de Voto Digital. Dessa forma, com essa análise, FOI IMPOSSÍVEL DESCOBRIR CATEGORICAMENTE SE HOUVE, POR EXEMPLO, DESVIO DE VOTOS para qualquer um dos candidatos de cada pleito.%u201D (fl.08 da inicial).

(...)

Nestes três últimos casos CABEM AS SEGUINTES PERGUNTAS, dado que não tivemos acesso ao Registro Digital de Voto nem contamos com materialização de voto impresso ou digital confiável:

. Será que os votos foram apurados corretamente nessas urnas?

. Será que os votos foram contabilizados corretamente no Totalizador?

. Como saber que os votos existem, se não se tem o histórico da atividade de votação de cada uma dessas urnas? (fl.10)

(...)

De fato, há fortes evidências de que o funcionamento da urna como um todo, incluindo o Registro de Voto Digital por seção e sua totalização, PODERIA, EM PRINCÍPIO, ter operado fora do esperado em Alagoas, COM POSSIBILIDADE real de contaminação acidental ou maliciosa. Ou seja, NÃO SE PODE AFASTAR A HIPÓTESE manipulação irregular dos programas em funcionamento nas urnas usadas em Alagoas, uma vez que NÃO SE PODE GARANTIR que os resultados de sua apuração sejam confiáveis.

Pelas evidências colhidas neste estudo, NÃO SE TEM CERTEZA, de que o resultado da urna encontra-se respeitado tanto quanto o voto é tratado internamente à urna quanto quando sai da urna para o processo de totalização. Ou seja, acaba-se tendo uma SENSAÇÃO DE POUCA CONFIANÇA no software rodando na urna e conseqüentemente de POUCA CONFIANÇA no resultado apurado.%u201D

Veja, Azenha, que o parecer é pouco menos que isso: tudo parece ser, supõe que seja, é possível, etc, etc. Como se pode observar, o %u201CEstudo...%u201D juntado aos autos não tem nada a dizer apodícticamente, com firmeza e de modo peremptório. Não se afirma em nenhuma instante que tenha havido fraude nas eleições de Alagoas; tampouco que haja certeza de que o resultado oficial apurado seja fraudado ou inverídico. Nada, absolutamente nada!

Quem vivencia o processo eleitoral como eu, já há algum tempo, como juiz e advogado, sabe que essa hipótese de fraude nas urnas eleitorais é praticamente impossível, pelo nível de envolvimento que deveria existir entre membros da Justiça Eleitoral, técnicos e partidos políticos. Como o beneficiado de hoje não poderia ser o prejudicado de amanhã, denunciando o esquema? Só mesmo uma mente criativa para sustentar esse absurdo.

Adriano Soares da Costa (21/03/2008 - 20:55)
O relatório Fernandes é cheio de falhas e suposições. Inconcluso, faz muita conjectura e sensacionalismo, sem absolutamente nenhuma afirmação consistente. Propõe que sejam feitos experimentos periciais para que se pudesse demonstrar, ou não, a existência de fraude. Os que desejarem conhecer os vícios do processo (perda de prazo e erro de procedimento, por exemplo), além da sua fragilidade jurídica, poderão nos dar a honra de ler a contestação (http://adrianosoares69.googlepages.com/elei%C3%A7%C3%B5esemalagoas%3Aafalsafraudenasurnasel), que demonstra o absurdo da tese.

Claro, todos gostamos de teses que levantam teorias conspiratórias, porém não algumas questões óbvias poderiam ser postas, sem maiores debates jurídicos: se tivesse havido fraude em Alagaoas, um estado periférico do País, porque não poderia ter havido em outros estados mais importantes, inclusive em relação à presidência da República, já que Teotônio Vilela é do PSDB e poderia ter dado à vitória a Alckmin, ensinando como fraudar as urnas?

Lamento que Fernando Neves, ex-ministro do TSE e garoto propaganda da urna eletrônica brasileira em outros países, tenha patrocinado uma causa desse tipo, que desmoralizaria a Justiça Eleitoral, se procedente. É como se tivéssemos exportado uma máquina de fraudar a democracia. Pode?

Hudson Lacerda (21/03/2008 - 20:48)
Conceição, não é preciso ir ao extremo de desacreditar tudo o que a Justiça Eleitoral faz. Não há razão para isso. Inclusive eu escrevi que o caso de Alagoas é o primeiro em que houve autorização para investigação, o que é um reconhecimento ao TRE-AL. Mas não consigo ignorar FATOS como a NEGAÇÃO DE BOLETINS DE URNA a fiscais de partidos pelo TRE-SP em 2006, violando a lei (e resolução do TSE). Ou a mal-explicada (se explicada) atribuição à Lula de 41.000 VOTOS NEGATIVOS durante a totalização em 2002, e que a mídia não considerou notícia. E muito menos posso ignorar a insistência do TSE em negar transparência ao processo eleitoral. E agora ainda querem implementar identificação biométrica, já gastaram milhões comprando as máquinas antes de ter lei aprovando. Sabe por quê não há casos de fraude comprovados? Porque não há como conferir se houve ou não. Corruptos não deixaram de existir, e agora bastam dois ou três para mudar todo o resultado eleitoral sem deixar pistas. O problema é que o TSE acumula funções em conflito de interesses, ao regular, executar e julgar as eleições.

Para Hudson (21/03/2008 - 13:49)
Oi Hudson deixa ver se eu consigo explicar o que penso e qual é o meu grande medo.

Eu conheço o site e sei que tem literatura a respeito, sei também que ninguém quer voltar à época da cédula manual, mas para além dos Marco Aurélio, para além do conservadorismo da Justiça Brasileira há princípios sagrados que a meu ver nem os mais vaidoso dos revanchistas ousariam abusar. É preciso, claro, garantir mecanismos que os impeçam de ousar.
Descrença nas instituições civis é perigosíssimo, inviabiliza qualquer democracia. Já não podemos confiar na imprensa corporativa e monopolista, Congresso e Senado deixam muito a desejar, Justiça tem problemas grandes, o Estado de Direito fica muito frágil (lembremos do Referendo contra o comércio de armas, a sociedade amedrontada optou por deslegitimar o Estado como o detentor da segurança pública).
Acho que ficou provado nas eleições de 2006, com toda a imprensa comemorando os resultados do primeiro turno como se fossem os resultados finais (exemplo caricato disso foi o inesquecível e abominável podcast dos dois sargentos bofes-de-elite Mainardi e Azevedo rindo, escrachando, comemorando a 'morte' de Lula) que as urnas eletrônicas foram confiáveis.
Diante do que eu acompanhei na cobertura da imprensa durante a campanha das eleições presidenciais, eu teria medo se estivéssemos em 89 e no início da década de 1990, não tive em 2006.
Achei que o lado menos perverso da sociedade, assim como os mais radicais iriam se juntar por uma bandeira mais ampla e eleger um candidato mais comprometido com mudanças sociais que se lembrariam como o MST e outros movimentos sociais no Brasil foram tratados na era FHC.
No dia da votação no primeiro turno estava com meu grande amigo Aton Fon que muitos de vocês aqui devem conhecer sua história de 11 anos encarcerado pela ditadura militar. Hoje Fon é entre muitas atividades que desenvolve no Brasil de Fato e na rede Social Direitos Humanos, advogado dos quilombolas, dos sem terra. Fon é extremamente crítico ao PT, rompeu com o Partido, mas não faz parte desta esquerda Gabeira, está do lado dos movimentos sociais e assume as bandeiras importantes deste país e é óbvio que vota em candidatos de esquerda quando esses são legítimos e disputam contra o oportunismo.
Sua maturidade e tranqüilidade diante de coisas que me apavoram (eu sou às vezes profundamente apaixonada e há desmandos que me ferem de morte) me fizeram passar o dia pós-primeiro turno sem desenvolver uma úlcera.
Pessoas como Fon também estão na Justiça e ajudaram a construir a democracia política que temos hoje, pagaram caríssimo por isso e ainda bem que ele não pagou com a própria vida, porque pude conhecê-lo e aprender com ele.
São pelo trabalho dele, meu, seu, do Azenha, do Edu, das lideranças negras que convivo, de educadores com quem troco experiências e tantos outros que eu acredito na sociedade civil, acredito mesmo.
Preciso acreditar que mesmo em uma OAB do 'cansei', existem pessoas como alguns ex-alunos meus fazendo barricadas e lutando para que a Justiça também seja acessível a grupos menos favorecidos, existem mesmo entre os conservadores, aqueles que são os legalistas incorruptíveis, enfim a ala podre do 'vale tudo' não é mais tão compacta e invencível.
Quanto a mim nesta questão, se há riscos comprovados contem comigo pra desenvolver campanhas para garantir a segurança do voto eletrônico, mas façamos isso considerando que a confiança no processo deve ser algo sagrado, uma vez quebrada é muito difícil de ser reconstituída, daí todos os meus dedos e oposição aos denuncismos irresponsáveis que podem ferir de morte instituições civis que devem ser legitimadas.
Conceição Oliveira

Leamartine Pinheiro de Souza (21/03/2008 - 13:38)
Prezado Sr Romanelli,

Em seu comentário, abaixo reproduzido, perguntas:
Os EUA não nos protege ?

Romanelli (20/03/2008 - 11:59)
tá vendo, esse é dos poucos crimes CIVIS que sou plenamente favorável, se ocorrer de desvios, e provados, sou plenamente favorável a imputação da pena de PRISÃO PERPÉTUA ...quer maior crime do que se atender contra a democracia? O direito de todos ...sei sei, o GOLPE de ESTADO, mas esse não acontece mais, acontece? Os EUA não nos protege?

Se as "urnas-eletrônicas" utilizadas no Brasil são fabricadas pela Diebold e pela Unisys, ambas norte-americanas, na verdade, os EUA representam a verdadeira ameaça à nossa democracia, pois, basta uma linha de código mal intencionada no Sistema Operacional, também norte-ameriucano, desviando votos para a dezena de um partido entreguista como o PSDB que teremos uma INVASÃO BRANCA em nosso território, com representantes do povo eleitos ao bel prazer dos EUA para nos dominarem por quaisquer 30 moedas para os citados entreguistas.

Hudson Lacerda (21/03/2008 - 12:11)
Ah, mais uma coisa:

Diferentemente do voto em papel, que possibilitava fraudes em pequena escala, no varejo, o "voto virtual" possibilita fraudes no atacado.

Com o voto eletrônico puro, as fraudes podem ocorrer EM MASSA, durante a TOTALIZAÇÃO dos votos. Pode-se apenas publicar os resultados falsos, já que não há como recontar votos.

É necessário imprimir o voto conferível pelo eleitor, para realizar auditoria estatística e, se necessário, conferência dos resultados, como já ocorre na Venezuela. Ou usar o voto "escaneado".

Hudson Lacerda (21/03/2008 - 12:03)
Conceição, a questão não é usar ou não usar sistemas eletrônicos, mas AUDITÁ-LOS, FISCALIZÁ-LOS. O sistema eleitoral do Brasil impede qualquer avaliação, auditoria, teste independente ou mesmo FISCALIZAÇÃO das eleições. O relatório citado acima é o primeiro caso autorizado de análise de urnas eletrônicas. A Justiça Eleitoral, em caso de irregularidades, é simultaneamente RÉU E JUIZ de seus próprios atos. O TSE é quem legisla, executa e julga todo o processo eleitoral. É PRECISO HAVER AUDITORIAS INDEPENDENTES do sistema eleitoral.

Só por comparação, nos EUA, um grupo de pesquisadores foi ameaçado, pela empresa Sequioa Voting Systems, de processo judicial caso realizassem e publicassem testes nas máquinas de votar (fabricadas pela Sequioa) usadas nas prévias presidenciais. Lembra? São aquelas máquinas de votar que pareciam preferir Hillary a Obama.

Visite:

http://www.votoseguro.org

Alan (20/03/2008 - 16:06)
Além do registro de log das votações na urna eletronica, deveria ser realizada uma impressão do voto e os dados do eleitor, como um comprovante, e este comprovante usado como "contraprova" e sendo depositado em uma urna lacrada, e só aberta em suspetia de erro.

O voto eletronico é um avanço, mas precisa de uma instituição idônea e independente para sua elaboração. Tecnologia nós temos para isso ser implantado corretamente.

Conceição Oliveira (20/03/2008 - 14:59)
Li e reli esse artigo e me gela a espinha pensar que possamos retroceder e perder a confiança nas urnas eletrônicas. Moçada. bora começá campanha cidadã: convidar tudo que é gente séria em segurança eletrônica (que não cuidem só das chaves de segurança dos bancos) para resolver os furos que esse processo pode ter, mas sem retroceder.
Quando estava na universidade na primeira eleição para prefeito que apurei no ginásio do Ibirapuera, deus me livre ver aquilo ocorrer novamente: se vc piscasse o olho já tinha gente roubando literalmente voto para o Maluf e os armários que ele pagava pra vigiar a apuração, socorro, quero voltar neste tempo,não.

Antonio Arles (20/03/2008 - 14:47)
Cadê o "papelzinho do Brizola"!? Os argumentos do TSE de que isso ameaçaria o sigilo eleitoral foram desmentidas pelo próprio Tribunal com a implantação da biométrica para verificar a identidade do eleitor. Ora, se o sistema identifica o eleitor e não compromete o sigilo, por que a impressão do voto e o depósito deste em uma urna para verificação posterior - por amostragem - do resultado do pleito comprometeria tal sigilo? Cadê o Presidente do Tribunal, que gosta tanto de se posicionar publicamente, para falar sobre este assunto? PS: não sou especialista em sistemas, por isso não posso dar palpites técnicos. Mas, a materialização do voto, para um leigo como eu, parece não comprometer o sigilo eleitoral.

Maxwell barbosa Medeiros (20/03/2008 - 14:19)
Como se sabe, Paulo Henrique Amorim tem um pé atrás com relação à segurança das urnas eletrônicas. Para quem duvida, aqui está a prova. Muito obrigado Azenha e VOTOSEGURO.

Romanelli (20/03/2008 - 11:59)
tá vendo, esse é dos poucos crimes CIVIS que sou plenamente favorável, se ocorrer de desvios, e provados, sou plenamente favorável a imputação da pena de PRISÃO PERPÉTUA ...quer maior crime do que se atender contra a democracia? O direito de todos ...sei sei, o GOLPE de ESTADO, mas esse não acontece mais, acontece? Os EUA não nos protege?



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