Juliana Cardoso: Projeto corrige grave violação dos direitos das servidoras da Prefeitura de SP

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2 - Vereadora Juliana Cardoso

Servidoras da Prefeitura terão afastamento reconhecido

da Assessoria de Imprensa do Mandato Vereadora Juliana Cardoso (PT-SP)

A Câmara Municipal aprovou em segunda votação nesta quarta-feira, dia 17 de fevereiro, projeto de lei do executivo que corrige problema histórico das funcionárias gestantes durante o estágio probatório. Essa fase corresponde aos três anos iniciais da carreira das servidoras quando elas são avaliadas para conseguir a estabilidade. Por lei, as gestantes têm direito a seis meses de licença maternidade. Esse tempo de afastamento, porém, não entra na contagem.

Hoje quando retornam ao trabalho as servidoras municipais gestantes são obrigadas a repor o período de afastamento em virtude da concessão de licença, provocando atrasos no desenvolvimento de suas carreiras em comparação às demais servidoras.

Além da licença maternidade, o projeto do executivo também passa a validar os períodos de afastamentos como licença paternidade e a licença adoção também chamada de guarda.

A reivindicação foi encaminhada ao prefeito Fernando Haddad pela vereadora Juliana Cardoso (PT) e atendeu aos pedidos formulados pela ONG Artemis e pela Associação dos Auditores Fiscais da Prefeitura. “Esse projeto de lei encaminhado pelo prefeito Haddad corrige uma grave violação dos direitos das mulheres que hoje são punidas por engravidarem e que são prejudicadas na evolução das suas carreiras públicas”, declarou a vereadora Juliana Cardoso.

A Constituição Federal considera a proteção à maternidade e à infância como direito social e estabelece como direito da trabalhadora a licença à gestante sem prejuízo do emprego e do salário.

Na esfera estadual a reivindicação foi aprovada na Assembléia Legislativa, mas o governo do estado vetou o artigo da inclusão da licença maternidade no cálculo do estágio probatório. Os deputados estaduais derrubaram o veto e o governo Alckmin entrou com recurso para barrar esse dispositivo no Supremo Tribunal Federal (STF) que ainda não se pronunciou.

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