Jorge Souto Maior: Um legítimo gol de mão

Tempo de leitura: 5 min

por Jorge Luiz Souto Maior

Indo direto ao assunto: observados os critérios admitidos até aqui, o Palmeiras tem razão.

Não se trata de defender a esperteza ou de impedir que a ética impere no futebol. Trata-se de demonstrar que, de fato, esses valores não estão envolvidos no polêmico gol do atacante do Palmeiras, Barcos, contra o Internacional.

Gol de mão não vale, assim como não são válidos os gols com o jogador em posição de impedimento, gols frutos de pênalti que não ocorreu, mas que mesmo assim foi marcado pelo juiz, gol em que a bola de fato não entrou…

A questão não está, portanto, em defender a validade de um gol feito de forma irregular. A questão é de outra ordem e diz respeito à competência: quem tem a competência para invalidar o gol?

Em termos jurídicos, pode-se dizer que há o direito, mas há, também, a atribuição institucional do poder de dizer o direito, o poder jurisdicional, que, para não ser absoluto, dentro da ordem democrática, é distribuído por atribuições, a competência. A um juiz, admitido por concurso, respeitadas as regras de distribuição de competências, cabe dizer o direito, obedecido o devido processo legal, isto é, o direito de defesa e as oportunidades na produção de provas pertinentes ao caso. A decisão do juiz é submetida a recurso por iniciativa da parte que a considere equivocada. O que não se admite é que alguém vá ao juiz e diga como ele deve julgar.

No futebol, o denominado “juiz” também deve observar as regras para dizer o “direito”. Mas, sua decisão é muito mais dinâmica, pois diz o direito no momento em que fato está ocorrendo. Não há um tempo para a depuração do fato, mediante produção de provas e apresentação de versões das partes envolvidas. Fosse de outro modo, o jogo não se realizaria. Dentro dessa dinâmica, o juiz de futebol, homem que é, está sujeito a errar e não raro seus erros são induzidos pelos atletas, que simulam situações ou mesmo sentem agressões que de fato não ocorreram, envolvidos que estão, emocionalmente, com o jogo. O futebol é um jogo, não é um debate acadêmico que se realiza em salas climatizadas.

Para possibilitar a ocorrência do jogo, o juiz atua como um árbitro, ou seja, sua decisão não está submetida a recurso. É por isso que, abstraindo a má-fé, que não pode ser presumida, muitas partidas de futebol ao longo da história foram resolvidas a partir de equívocos do juiz, pois é dele a competência para dizer o direito naquele instante e de forma definitiva, ou seja, sem possibilidade de recurso.

Esse é um problema com o qual o futebol, pelo menos até o presente momento, teve que conviver.

Não se trata, pois, de um problema ético e sim de definição das atribuições para a aplicação das regras do futebol no sentido de permitir o desenvolvimento do jogo.

É possível e necessário aprimorar essa distribuição de competência? Essa é uma discussão infindável nos meios futebolísticos, que tem encontrado na própria entidade que organiza o esporte, a FIFA, muita resistência.

Mesmo assim, já houve evolução a respeito, por exemplo, com o aumento do número de árbitros e com a instauração de mecanismos de comunicação entre eles, tendo havido, inclusive, o compartilhamento da competência do árbitro principal com seus auxiliares.

Mas, não houve, ao menos até agora, a instituição de um mecanismo externo para auxiliar o juiz na verificação de casos complexos, inclusive com o estabelecimento do procedimento para definição de quais seriam as situações em que se admitiriam a adoção do recurso e as formas de sua instauração (requerimento da parte etc.). Em outros esportes, como o tênis e o hóquei na grama, é possível aos competidores pleitearem que um mecanismo externo, tecnológico, seja utilizado para dirimir uma dúvida acerca da arbitragem, mas há regras procedimentais definidas para tanto.

No futebol mudança neste sentido seria bastante oportuna, pois há que se privilegiar o esporte, favorecendo o mérito de quem o de fato tenha e não o esperto, o que faz gol de mão, o que finge uma falta, o que faz cera etc.

Mas, não estamos falando do futuro. No presente, as regras estabelecidas são estas e não é possível que a decisão dos árbitros seja influenciada por elementos externos, até porque não se procedimentalizando a forma da externalização não se tem qualquer garantia de que a interferência não venha a ser realizada por razões alheias ao mérito esportivo ou mesmo de que não seja fruto de outra avaliação equivocada. Quem tem autoridade para dizer ao árbitro que ele errou e que mude sua decisão?

Mas, deve prevalecer o gol de mão impunemente? Chegar a essa conclusão não seria beneficiar o infrator? Seria ético defender um gol de mão?

Como dito, não se trata de uma questão ética, mas de definição prévia das regras de competência e do respeito ao procedimento estabelecido. E, de todo modo, se não é ético defender um gol de mão, menos ético ainda é forjar a situação para que seja artificialmente adaptada, dizendo que o juiz foi avisado pelo quarto árbitro quando todo mundo que viu o jogo (mesmo pela TV, como foi o meu caso) percebeu que nenhum dos árbitros viu o gol de mão. O tal quarto árbitro chegou a dizer, depois, que viu “alguém” batendo a mão na bola, mas daí a chegar à conclusão de que foi o Barcos vai uma distância muito grande…

Então, aqueles que estão defendendo a ética deviam também se preocupar em preservá-la no aspecto do procedimento, admitindo que houve a interferência externa. E, ao chegarem a esta conclusão, do permissivo da interferência externa, devem explicar com base em que procedimento ela foi legitimada, sendo que, doravante, tal procedimento deverá valer em todos os jogos, vez que não se podem fixar regras procedimentais por exceção, como não pode haver juízo de exceção. Não se podem criar regras procedimentais específicas e juízes específicos para situações especiais, ainda que os propósitos sejam, em princípio, bastante dignos, pois que isso abre a porta para a derrocada do Estado Democrático de Direito.

De forma mais clara, se o que ocorreu no jogo do Palmeiras for legitimado, dever-se-á abrir a possibilidade para que qualquer time, o próprio Palmeiras, por exemplo, diante de um gol sofrido que considere irregular, mas que tenha sido validado pelo juiz, peça, ainda durante a partida, que se acionem os meios televisivos para que se “tire a teima”, devendo o juiz voltar atrás em sua decisão, caso seja demonstrado o erro.

Se não for assim, estaremos assistindo um grave atentado à ordem jurídica democrática, notadamente no ferimento das regras do juiz natural e da legitimidade do procedimento, ainda que pautado por bons propósitos.

São Paulo, 1º./11/12.

Jorge Luiz Souto Maior é juiz do Trabalho e Professor de Direito do Trabalho da Faculdade de Direito da USP.

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Comentários

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David Gomenez

Não posso acreditar que o juiz não tenha visto o gol. Na verdade existe um esquema no futebol brasileiro que precisa ser investigado. O fato mais grave ocorreu em 2005 quando o Corinthians foi ” nomedao Campeão Brasileiro. Entendo que ocorreu nítida participação da CBF e STJD na fraude. Os brasileiros são verdadeiros “patos” quando pagam a assinaturta de Tv para assistir os jogos. Desde que isto ocorreu as emissoras interferem nos resultdos e manipulam os juizes com comentarias de arbitragem moleques e tentam criar sempre desculpas ” tecnicas” para as fraudes e interesses comerciais. Netse lance o juiz e outros viram que o gol foi de mão (todos no estádio viram) tanto que o time todo do internacional correu contra o juiz (ele estava no esquema da emissora de TV para não deixar o Palmeiras cair para ter mais faturamento com a venda das assinaturas da primeira divisão). Entendo que no campeonato como um todo o palmeiras tenha sido prejudicado pela arbitragem, contudo neste final de campeonato a situação se inverteu. Fico preocupado novamnete com o fato pois mais uma vez um Zveiter vai julgar. Pelo que entendi o quarto arbitro informou ao Juiz e as provas de fato são apneas testemunhais (o STJD pode decidir que a partida seja anulada não em função dos fatos e provas mas sim no interesse dos pontos a serm alcançadoss pelo Palmeiras até a data do julgamento e que decida mais uma vez a favor da corrupção e máfia do futebol ( o primeiro caso ocorreu quando da anulação de jogos a partir da confissão de uma arbitro que acredito ter sido comprada e conveniente para ” fundamentar” a sentensa “suspeita” favoravel unicamnte ao Corinthians (favorecimento este , entre outros, confessado pelo próprio Presidente do Corinthinas da época através da gravação de uma ligação telefônica) Os brasileiros não devem adquir os pacotes dos jogos pois de fato estão prejudicando o futebol. A TV manipula os resultados e os interesses econômicos são visíveis a começar com o ridículo horário dos jogos. Da mesma forma os presidentes dos clubes sãocumplices desta máfia.

Jair de Souza

O Dr. Jorge Luiz Souto Maior está certo. Errados estão aqueles que ficam dando atenção ao que ele escreveu.

Carlo Cirenza

Caiu!!!!

Divergente

Com a devida vênia, o texto padece de equívoco seríssimo e de gigantesco paradoxo. Comparar um jogo de futebol, ainda que nos marcos da profissionalidade, à principiologia do Estado Democrático de Direito? Como assim, cara pálida? Aproximar o árbitro à figura do Judiciário e suas competências na atual quadra da história, em tempos de constitucionalismo transformativo, beira o inaceitável. Isso sim parece ser menoscabar o Estado Democrático de Direito. Estaria o “juiz natural” (sic) da fatídica partida de futebol vinculado à construção de uma sociedade livre, justa e solidária; à promoção do bem de todos; à redução das desigualdades sociais e regionais? Caso positivo, acertada estaria a “decisão” (sic), haja vista a profunda concentração de riquezas no sudeste do país… Ou errada, considerando a posição de ambos os times na tabela… Como assim que a ordem jurídica democrática restará desmoronada (como se fosse um World Trade Center)? Onde estariam o Executivo e o Legislativo nessa estória toda? E o Ministério Público? E o controle de constitucionalidade? Vamos fazer uma “verfassungskonforme Auslegung” do gol-de-mão-na-bola?
Não bastasse isso, há pelo menos um paradoxo gritante no texto. Se é do “juiz natural”(sic) a “competência para dizer o direito naquele instante e de forma definitiva, ou seja, sem possibilidade de recurso” (sic), tendo em vista que foi o próprio “juiz natural” (sic) quem deu a última palavra e anulou o gol, não haveria o que discutir na questão. De outra: teríamos de retirar as torcidas dos estádios, tendo em vista a notória “interferência externa” que exercem sobre o jogo e sobre os “juízes naturais” (sic), aos quais é atribuída inúmeras vezes a alcunha de “caseiro”.

FrancoAtirador

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Souto Maior deixou no texto algumas questões intrínsecas, em aberto:

No julgamento da Ação Penal 470, o STF sofreu alguma interferência externa
na defesa incondicional da ética ?

Se houve essa interferência ‘alienígena’, será que os ministros do Supremo
esqueceram de preservar a mesma ética no aspecto do procedimento adotado
para o processamento dos réus e a posterior condenação ?

Resposta sim ? Então, a partir deste, deverá valer o mesmo procedimento
para todos os julgamentos advindos, pois não pode haver juízo de exceção,
que isso abre a porta para a derrocada do Estado Democrático de Direito.

Cito:

“…aqueles que estão defendendo a ética deviam também se preocupar em preservá-la no aspecto do procedimento, admitindo que houve a interferência externa.
E, ao chegarem a esta conclusão, do permissivo da interferência externa, devem explicar com base em que procedimento ela foi legitimada, sendo que, doravante, tal procedimento deverá valer em todos os jogos, vez que não se podem fixar regras procedimentais por exceção, como não pode haver juízo de exceção.
Não se podem criar regras procedimentais específicas e juízes específicos para situações especiais, ainda que os propósitos sejam, em princípio, bastante dignos, pois que isso abre a porta para a derrocada do Estado Democrático de Direito.”
(Jorge Luiz Souto Maior, Juiz Federal do Trabalho)
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    Jairo Fernando

    Rsrsrs
    Eu pensei a mesma coisa, Franco Atirador…
    Na AP470 os juízes julgaram de acordo com o clamor popular (midiático), sempre com um olho nos “recursos externos” (mídia) e resolveram que era melhor defender a ética do que defender os preceitos legais, porque de acordo com os preceitos legais os réus não seriam condenados como foram (ou como a mídia queria).

    No caso do jogo, a utilização de imagens de tv por juízes é terminantemente proibida. Se isso for provado, o Palmeiras tem razão.

Luís Carlos

Todo este contorcionismo retórico para beneficiar o infrator da regra??!! Absurdo!!

Marcel Costa

texto brilhante…depois dessa só não entende quem não quer.

Sandro

Enfim, uma voz sensata. A institucionalidade deve ser preservada. Decidir por meio de provas ilegais não vale.
Que o jogo seja anulado e o uso seletivo do replay seja banido (por que não usaram o replay ontem no penalti escandaloso contra o Flamengo?)

    Galo Depenado

    Porque a pauta da Globo é fazer o Fluminense campeão brasileiro 2012, como fez outros cariocas e paulistas ganharem o título…voces ainda perdem tempo com futebol? Por que acham que, mesmo sendo ridículo, no ranking da FIFA, a seleção brasileira está em 13º lugar?

    RicardãoCarioca

    Dunga havia coloca~do a seleção em 1o, mas aí a Globo o demitiu.

FrancoAtirador

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A REGRA
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A Burla que pode Revolucionar o Futebol?

Por Professor Rafael Porcari, no Blog Pergunte ao Árbitro

Qualquer árbitro de futebol que se atentou às declarações do Procurador da Justiça Desportiva Paulo Schmidt, percebeu que ele simplesmente disse algo que revolucionaria o mundo do futebol. Para ele:

“Não há elemento na regra ou no código da Fifa em que se proíba o quarto-árbitro de ter auxílio externo. Procurei e não encontrei nenhuma referência.”

Sua fala se refere a Regra 5 e remete à confusão entre Internacional X Palmeiras, ocorrida no último sábado e que ganhou grande repercussão. Pela interpretação pessoal de Schmidt, a Regra do Jogo veta o uso de auxílio externo ao árbitro do jogo, mas não ao quarto-árbitro!

Ora, por essa lógica, as partidas de futebol disputadas até agora deixaram de usar a tecnologia por ignorância mundial dos árbitros, de suas comissões de arbitragem, dos jogadores de futebol e da própria FIFA, já que a Internacional Board (a entidade que é a gestora das Regras) já permitia influência de fora, como a televisiva.

É de se espantar que uma autoridade como ele defenda que, na teoria, o árbitro não pode ver uma imagem e tomar uma decisão durante o jogo; mas se a imagem for vista pelo quarto-árbitro e este lhe informar, aí pode!

Mas o que diz a Regra?

A regra diz que se o árbitro tomou uma decisão, ele só poderá modifica-la (desde que não tenha reiniciado o jogo), se for avisado por um dos bandeiras ou quarto-árbitro (e dos árbitros adicionais de meta, quando eles existirem, pois estão em testes oficiais da FIFA).

Portanto, o árbitro só pode tomar a decisão com as imagens do que viu no momento do lance ou com o auxílio de alguém do sexteto de arbitragem. Não vale informação de delegado, observador, assessor, membro de Comissão de Arbitragem, nem de qualquer meio eletrônico, já que a Regra não cita a permissão do uso desses elementos/ meios tecnológicos. A Regra apenas diz “o que pode”! Portanto, qualquer outra forma de influenciar a decisão do árbitro, “não pode”!

Tal texto está no original do Livro de Regras do Jogo FIFA, pg 25:

“The referee may only change a decision on realising that it is incorrect or, at his discretion, on the advice of an assistant referee or the fourth official, provided that he has not restarted play or terminated the match”.

Se preferir, a tradução oficial do Livro fornecido pela CBF, pg 32:

“O árbitro somente poderá modificar uma decisão se perceber que a mesma é incorreta ou, a seu critério, conforme uma indicação de um árbitro assistente ou do quarto árbitro, sempre que ainda não tiver reiniciado o jogo ou terminado a partida”.

Ora, se o árbitro, que é autoridade principal, só pode marcar o que viu sem ajuda externa, por quê o quarto-árbitro poderia ter um facilitador a mais? Ele também não pode ter acesso a consulta externa, como ao delegado do jogo ou do uso de TV, assim como o árbitro. E caso pudesse fazer uso de imagem de TV, seria da emissora A, da B ou da C? E se a partida não tivesse transmissão televisiva?

Por todos esse motivos, a equipe de arbitragem não pode usar as imagens de TV. Caso pudesse, ela seria normatizada nas regras do jogo e seria citada. Dr Paulo Schmidt, infelizmente, derrapou com os seus conhecimentos de regras de futebol nesse item.

Mas há uma irregularidade no pós-partida, importante para ser debatida: na Regra 5, temos que o árbitro:

“provides the appropriate authorities with a match report, which includes 
information on any disciplinary action taken against players and/or team officials and any other incidents that occurred before, during or after the match” (pg 25)

Se preferir, do livro da CBF:

“remeterá às autoridades competentes um relatório da partida, com informação sobre todas as medidas disciplinares tomadas contra jogadores e/ou funcionários oficiais das equipes e sobre qualquer outro incidente que tiver ocorrido antes, durante e depois da partida” (pg 32).

Aí vem a questão: 7 minutos de paralisação não é um incidente? Está relatado tal situação que ocorreu durante a partida Internacional X Palmeiras?

Como é de conhecimento público, não foi informado nada sobre o incidente nos documentos do jogo.

Se realmente foi o quarto-árbitro quem informou o árbitro sobre a irregularidade do gol de Barcos,obrigatoriamente ele deveria relatar o fato. Está no Livro de Regras, na Regra 5 em um capítulo especial chamado: “O Quarto-Árbitro e o Árbitro Assistente Reserva”. Lá está escrito que o quarto-árbitro:

“He assists the referee to control the match in accordance with the Laws of the Game. The referee, however, retains the authority to decide on all points connected with play (pg 57) (…) After the match, the fourth official must submit a report to the appropriate authorities on any misconduct or other incident that occurred out of the view of the referee and the assistant referees. The fourth official must advise the referee and his assistants of any report being made (pg 119)”.

Se preferir, na tradução oficial da CBF, o quarto-árbitro:

”Ajudará o árbitro a controlar a partida de acordo com as regras do jogo. O árbitro, todavia, continua com a autoridade para decidir sobre todas as ocorrências do jogo (pg 118) (…) Depois da partida, o quarto árbitro deverá apresentar um relatório às autoridades competentes sobre qualquer falta ou outro incidente que tenha ocorrido fora do campo visual do árbitro e dos árbitros assistentes. O quarto árbitro informará ao árbitro e a seus assistentes sobre a elaboração de qualquer relatório. (pg 119)”.

Se foi o quarto-árbitro quem viu a mão de Barcos, fora do campo visual do árbitro, por que não informou em documento (se foi ele quem realmente viu)?

(http://pergunteaoarbitro.blog.terra.com.br/2012/10/31/a-burla-que-pode-revolucionar-o-futebol/)
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Sobre o confuso lance de Internacional X Palmeiras, outros textos anteriores podem ser acessados em:

-Seis minutos são demais:

(http://www.redebomdia.com.br/blog/detalhe/13868/Seis+minutos+sao+demais%21)

-O Polêmico gol anulado em Inter-RS X Palmeiras:

(http://www.redebomdia.com.br/blog/detalhe/13835/O+Polemico+Gol+anulado+em+Inter-RS+X+Palmeiras)
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Confesso que, mesmo depois do que li,

fiquei com uma úvida razoável.

Portanto: ‘In dúbio, pró Inter’…
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    FrancoAtirador

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    DÚVIDA RAZOÁVEL: “IN DÚBIO, PRÓ INTER”.
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    .

    FrancoAtirador

    .
    .
    Adendo:

    Entretanto, se, no julgamento do STJD,

    ficar PROVADO que o 4º árbitro

    recebeu a informação do gol de mão

    de pessoa estranha à arbitragem,

    a partida deve ser anulada.
    .
    .
    Observação:

    O Professor Jorge Luiz Souto Maior
    é um Jurista conceituado e consagrado
    que fala com conhecimento de causa,
    pois é um brilhante Magistrado.

    Souto Maior deixou nas entrelinhas
    que o STF errou na Ação Penal 470,
    mas a decisão deve ser respeitada.
    É o que fica subentendido no post.
    .
    .

Julio Silveira

O Palmeiras age como o punguinta que bate a carteira e sendo flagrado se vê obrigado a devolver o butim a vitima, contrariado recorre a justiça para manter a propriedade, e o pior é que a justiça acata.

Ricardo Fazani

Um interessante contraponto à opinião do juiz (palmeirense), pelo Hélio Schwartzman:

Gol de mão

Ao entrar com o pedido de anulação do jogo contra o Internacional, o Palmeiras estará na prática reivindicando o direito de fazer gols com a mão, o que não pega bem para um clube de futebol.

Antes que rábulas ludopédicos e palmeirenses em geral me venham corrigir, sei que a ideia é questionar uma suposta interferência externa na decisão do árbitro, o que é vedado pelas regras. Pior, a pessoa que teria influenciado o juiz lhe teria passado informações obtidas através de imagens de TV, o que também é proibido.

A analogia cabível, sustentam os “filopalmeirenses”, seria com provas judiciais colhidas de forma ilegal, as quais, segundo a melhor doutrina do Direito, devem ser peremptoriamente excluídas do processo. “Mutatis mutandis”, a informação de que o gol de Barcos foi feito com a mão não poderia ter chegado licitamente ao conhecimento do árbitro.

A tentativa é boa, mas não me convence. A razão para não tolerarmos provas ilegais na vida real não se aplica ao esporte bretão. Trata-se de uma proteção conferida ao indivíduo para protegê-lo do poder do Estado. Recusamos a busca sem mandado para preservar a privacidade do cidadão. Abominamos a confissão sob tortura para garantir-lhe a integridade física.

Obviamente, um jogador que se exibe diante de um público de dezenas de milhares de pessoas (sem contar a TV) não pode legitimamente invocar o direito de privacidade. Por mais que tente, não consigo ver, no contexto do futebol, nenhum interesse que possa competir com o de apurar o que de fato ocorreu na jogada.

É por essas e outras que me parece absurda a insistência da Fifa em banir ferramentas tecnológicas que possam melhorar a qualidade da arbitragem. Os esforços da entidade me lembram o rival de Galileu que se recusou a pôr o olho no telescópio para ver as evidências, alegando que tudo o que havia para saber sobre os astros já estava descrito na doutrina aristotélica sobre os céus

Haroldo Mourão Cunha

Aplique-se o “Domínio do fato”, da “presunção da culpabilidade”. Se ele pôde ser aplicado pelo STF para uma coisa muitíssimo mais grave, por que não aqui?

LULA VESCOVI

Por favor,esse juiz só pode ser palmeirense.Dizer que não existe questão ética envolvida é brincar com a realidade.O Palmeiras quer validar um gol de mão e ponto final.É um jogo de futebol,não se está decidindo a prisaõ ou não de alguém.Querer as mesmas garantias do direito comum para competiçôes esportivas é muito formulismo jurídico.Como explicar para as crianças de que o gol foi com a mão,mas deve valer porque a legislação permite?

    Gilberto

    Você não entendeu nada do que foi escrito, né? Ah, mas agora que percebi: “Lula”…

antonio rodrigues

O Brasil pirou de vez.
Vão acabar demitindo o juiz e validando o gol manual, “porque as provas foram obtidas de maneira ilegal”.
Mais ou menos a mesma coisa que aconteceu com o inquerido contra o banqueiro Daniel Dantas.
O Cachoeira quase voltou para os braços da mulher pelos mesmos argumentos.

paulo spannenberg

O que vai acontecer:
o jogo fica com o resultado suspenso, até que no decurso do campeonato, o palmeiras fique a 3 pontos para sair da queda para a segundona. Dai anula-se o jogo e aluga-se um árbitro de confiança para que o palmeiras ganhe. Caso o “glorioso”(pobres tocedores palmeirenses, com exceção do ZéBolinha), fique a mais de 3 pontos da zona da degola, confirma-se o resultado de campo e se coloca uma pedra em cima.

dá-lhe Brazil!!!
Zveiter=Gilmar=Barbosa=Gurgel

trombeta

Isso é serio?

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