Hêider Pinto, sobre STF julgar constitucional o Programa Mais Médicos: Prevaleceu o interesse de mais de 40 milhões de brasileiros

Tempo de leitura: 4 min

por Conceição Lemes

Na última quinta-feira (30/11), de Norte a Sul, defensores e adversários do Programa Mais Médicos voltaram as suas atenções para um mesmo lugar: o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).

Motivo: o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5035,  impetrada, em 26 de agosto de 2013, pela Associação Médica Brasileira (AMB),  questionando vários pontos da legislação que criou o Mais Médicos.

O ministro Marco Aurélio, relator da ADI 5035, defendeu a inconstitucionalidade do programa. Mas prevaleceu o entendimento contrário, adotado pelo ministro Alexandre de Moraes.

Resultado: quatro anos e três meses depois, por maioria, o STF  julgou constitucional o Programa Mais Médicos, rejeitando o pedido da AMB.

No seu voto, Alexandre de Moraes abordou, entre outros pontos, estes três.

1)Direito à Saúde

O ministro observou que o Mais Médicos é prioritariamente oferecido àqueles diplomados no Brasil, aceitando na sequência os diplomados no exterior.

O objetivo, disse, é fazer com que o atendimento chegue às áreas mais distantes do país. “Em alguns locais realmente não há médicos. Algumas comunidades, como aquelas de indígenas ou quilombolas, só veem o médico das Forças Armadas”, comentou.

Segundo o ministro, o modelo adotado pelo governo federal pode ser alvo de críticas, mas foi uma opção legítima para atender a maior preocupação da população, que é a saúde.

“Pode não ter sido a melhor opção do ponto de vista técnico para alguns, mas foi uma opção de política pública válida, para, pelo menos, minimizar esse grave problema”, afirmou.

2)Validação do diploma

Quanto a essa necessidade alegada pela AMB, o ministro observou que a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XIII, autoriza o exercício do trabalho cumpridas determinadas condições.

“Não foi a Constituição Federal que estabeleceu a obrigatoriedade da revalidação. A legislação geral prevê. A medida prevista no artigo 16 da MP questionada é uma excepcionalidade”, afirmou.

Ou seja, isso não significa que a norma específica deixou de exigir a qualificação necessária. E a norma estabelece que o médico será supervisionado, a bolsa é ligada a uma instituição de ensino e ele é fiscalizado pelo conselho de medicina.

Se o bolsista não exercer bem as atribuições, sustenta Alexandre de Moraes, o médico será desligado do programa.

3)Isonomia nas relações de trabalho

Segundo a avaliação de Alexandre de Moraes, a prioridade estabelecida no Sistema Único de Saúde (SUS) com o Mais Médicos foi o binômio ensino e serviços.

Ao invés de investir na especialização para depois ter o retorno, fez os dois ao mesmo tempo.

“Aqui não se trata de vínculo empregatício, é uma forma encontrada também em outros países, de especialização junto com a prestação de serviço”, afirmou. Entendeu também não haver hipótese de violação a concurso público.

Nesse contexto, observou tratar-se de uma relação que se faz com entidades, países, com bolsas oferecidas em uma relação que não se dá diretamente entre o Brasil e o médico específico.

“Sobre o caso de Cuba é possível concordar ou não. O contrato foi feito primeiro com a Organização Mundial de Saúde (OMS), e da OMS com Cuba. Os médicos que se inscreveram sabiam das condições da bolsa”, afirmou.

Para o ministro, não se trata de uma questão de pagamento diferente de bolsas, pois não é uma diferenciação feita pelo Brasil.

“Não é uma questão de pagamento diferente de bolsas. No caso, a entidade supervisora estatal cubana controla e fica com uma parcela. Mas nada obriga o médico cubano a aceitar essa bolsa. O que há é que dentro desse tratado, dentro do pacto, cada país se estrutura de determinada maneira”, afirmou.

O voto de Alexandre de Moraes foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cármen Lúcia, que votaram a favor da validade total do Programa Mais Médicos.

Somente Rosa Weber acompanhou o voto do relator.

EX-COORDENADOR: “PREVALECEU A POSIÇÃO MAIS ADEQUADA PARA NOSSO POVO”

O médico sanitarista Hêider Pinto, coordenador do Programa Mais Médicos no governo Dilma (abril de 2014-maio de 2016), comemorou a decisão do Supremo.

“Prevaleceu no STF a posição mais adequada ao nosso ordenamento jurídico, sem preconceitos e com os melhores resultados para nosso povo”, ressaltou ao Viomundo.

Ele considera totalmente equivocada a visão da AMB de achar que o único meio de aferir qualidade é uma prova de revalidação.

“Os profissionais do Mais Médicos têm pós-graduação em atenção básica; são acompanhados, fazem especialização e estão em diálogo constante com médicos e docentes brasileiros das universidades”, observa.

Segundo Hêider,  pesquisas têm mostrado que os profissionais do Mais Médicos têm qualidade superior à média dos demais médicos que atuam na atenção básica.

Para ele, substituir tudo isso por um exame, além de reduzir algo mais complexo a um instrumento pontual e inadequado, permitiria que esse médico fosse atuar no público ou no privado, quando o objetivo do Programa é precisamente garantir médicos onde a população mais precisa e só pode contar com o SUS.

“Caso o STF não tivesse reafirmado a constitucionalidade do Mais Médicos contra a ação das entidades médicas, mais de 40 milhões de pessoas seriam muito prejudicadas”, avisa Hêider Pinto.

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Comentários

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Jardel

Não consigo esquecer aquele bando de coxinhas gritando aos cubanos: “escravos, escravos…”
Uma classe médica que se recusa a ir aos lugares mais distantes e atender os brasileiros que lá vivem, querendo promover uma Reserva de Mercado na medicina.
Pra quê afinal se colocaram contra um programa que está salvando vidas, senão pela intenção de conservar doentes potenciais clientes?
Eles não vão à periferia, mas não querem que ninguém vá. Cambada de COXINHAS!

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