Estudante do Pronera: “Depois do encontro da Rede Nacional de Advogados Populares não somos os mesmos”

Tempo de leitura: 3 min

leticia

RENAP: 20 anos de história!

por Letícia Santos

O intuito não é descrever o que já passou, mas evidenciar o significado da existência de uma rede de advogados e advogadas preocupados com a articulação, troca de experiências, estudos, com a intenção de aprimorar o trabalho na defesa jurídica nos autos dos processos oriundos da luta popular.

Em dezembro de 2014, participei, na condição de estudante da Turma Elizabete Teixeira, no XIX encontro da RENAP- Rede Nacional de Advogados Populares, em Natal-RN. Esse foi meu primeiro contato com essa rede que existe desde 1995, e que possui integrantes em todas as regiões do Brasil. Depois de participar desse encontro, nós, estudantes do PRONERA*, não mais fomos os mesmos, pois é em face do grande sentimento de transformação social que é pautada a atuação dos movimentos sociais e que possuem uma parceria com a RENAP.

As disputas políticas no campo prático têm ganhado relevância extrema a partir da atuação dos advogados populares, comprometidos com a luta diária contra a sempre intenção dos grupos econômicos na utilização do Direito como ferramenta de luta política contra o povo organizado. Sua posição nas disputas antagônicas que tem se formado ao longo dos séculos é um marco que merece destaque a todo momento, eis que a insistência e a persistência contra a ideologia capitalista opressora têm gerado vários debates positivos, e não obstante, a abertura ao público tem possibilitado o aumento de parceiros dessa rede e um apreço cada vez maior de nós estudantes.

É contra toda forma de opressão e supressão do indivíduo que a RENAP tem traçado suas trilhas e é por uma trajetória tão intensa que aqui merece parabéns pelos seus 20 anos de história. Anos marcados pela troca de experiência, pelos debates que devem continuar ampliando o seu público, até porque a troca de experiências permite uma ampla abertura para interpretações dos fenômenos cotidianos que tendem a solidificar essa base.

Não se pode deixar de evidenciar como esses advogados em sua forma simples de ser, em sua forma essencial de pensar, influenciam ainda mais os que ainda estão trilhando o caminho para uma formação, nos fazem perceber que a essência das coisas não está no status adquirido com uma profissão, mas sim na ampliação de discussões que torne realidade os resultados da luta pelos direitos e dignidade da pessoa humana, com o intuito de mudar a história de opressão em que índios, negros, quilombolas, mulheres, pobres sofrem excessivamente com o preconceito e a discriminação. Durante o encontro realizado em Natal/RN, no final de 2014, foi possível ver o brilho no olhar dos advogados e advogadas que atuam movidos pela paixão na defesa de um projeto e não apenas em torno de um caso.

É importante e tem especial significado para os lutadores sociais compreender a legitimidade dessa Rede, não só quanto a persistência em dar a volta nas situações de injustiças sociais, mas também, por resgatar os valores humanos e a cidadania que devem estar sempre presentes nas relações entre os indivíduos, movendo forças para prosseguir contra as intoleráveis violações de direitos. Eis que a união faz a força, e a força é sinônimo de povo que luta unido para garantir direitos e avançar na conquista de uma vida digna.

Letícia Santos, 22 anos, é estudante de Direito/PRONERA, Feira de Santana/BA.

* PS do Viomundo:  Pronera significa Programa Nacional de Educação na Reforma Agária. É destinado aos assentados nos projetos de reforma agrária para possibilitar o acesso à universidade.

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FrancoAtirador

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Finalmente o Núcleo Jurídico do Governo se mexeu: (https://youtu.be/mU7_8Gcpwck)
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ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO (AGU) ARGÜI EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO/SUSPEIÇÃO
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NO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU) CONTRA O MINISTRO AUGUSTO NARDES,
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RELATOR DA AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE 2014 DO GOVERNO FEDERAL,
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POR HAVER MANIFESTADO, REITERADAMENTE NOS ÓRGÃOS DE COMUNICAÇÃO,
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OPINIÃO SOBRE PROCESSO PENDENTE DE JULGAMENTO, SOB SUA RELATORIA,
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FERINDO O ARTIGO 36, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DA MAGISTRATURA NACIONAL.
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Lei Complementar Nº 35, de 14 de Março de 1979
(Lei Orgânica da Magistratura Nacional – LOMAN)
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“Art. 36 – É VEDADO AO MAGISTRADO:
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I – exercer o comércio ou participar de sociedade comercial,
inclusive de economia mista, exceto como acionista ou quotista;
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II – exercer cargo de direção ou técnico de sociedade civil, associação ou fundação,
de qualquer natureza ou finalidade, salvo de associação de classe, e sem remuneração;
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III – MANIFESTAR, POR QUALQUER MEIO DE COMUNICAÇÃO, OPINIÃO
SOBRE PROCESSO PENDENTE DE JULGAMENTO, SEU OU DE OUTREM,
ou Juízo Depreciativo sobre Despachos, Votos ou Sentenças, de Órgãos Judiciais,
ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério”.
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(http://www.cnj.jus.br/publicacoes/lei-organica-da-magistratura-nacional)
(http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=103393)
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A.G.U. reuniu mais de 2 Mil Páginas com Declarações do Conselheiro do TCU, Augusto Nardes,
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manifestando expressamente Opinião na Mídia-Empresarial Escrita, Radiofônica e Televisionada,
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onde até mesmo Antecipou o Voto que dará no Julgamento da Prestação de Contas do Governo.
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(http://zonacurva.com.br/ministro-do-tcu-confessa-casuismo-no-julgamento-das-contas-de-dilma-rousseff)
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04/10/2015
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Em Entrevista Coletiva concedida na tarde deste Domingo (4),
(Íntegra no Canal Estatal NBR: https://youtu.be/mU7_8Gcpwck)
os Ministros da Advocacia-Geral da União (A.G.U.), Luís Inácio Adams,
da Justiça, José Eduardo Cardozo e do Planejamento, Nelson Barbosa,
anunciaram que o Governo Federal, Representado pela A.G.U.,
protocolizará amanhã (5), no Tribunal de Contas da União (TCU),
Argüição de Suspeição de José Augusto Nardes, Relator no Processo
de Prestação de Contas do Governo Federal Relativas ao Ano de 2014.
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A AGU afirma que, de acordo com a Lei Orgânica da Magistratura Nacional
e com o próprio Regimento Interno do TCU, os Conselheiros do Tribunal,
que tem Status de Juízo Colegiado, não podem, como os demais Magistrados,
manifestar Opinião Pessoal sobre os Processos Pendentes de Julgamento.
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De acordo com o Ministro Adams, da A.G.U., o Relator do Processo Expressou Publicamente
Opiniões em Diversos Veículos Comunicação, tanto por Meios Escritos quanto Áudio-Visuais,
Antes do Fim da Análise das Contas Federais, descumprindo, assim, as Normas que garantem
às Partes a Imparcialidade do Juiz nos Julgamentos, sejam em Juízo Singular ou em Tribunais.
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Para o Advogado Geral da União, Luís Inácio Adams,
as Manifestações do Conselheiro João Augusto Nardes
constrangem o Restante do Tribunal de Contas da União.
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“A Lei Orgânica da Magistratura diz que é Vedado ao Magistrado Manifestar,
por Qualquer Meio de Comunicação, Opinião sobre o Processo Pendente.
Ele [Nardes] não só Fala do Processo como também Antecipa o que vai Fazer.
Essa Prática Reiterada, em Busca de Apoio, constrange o Restante do Tribunal.
Deixa de ser Magistrado e Vira Político. Este Processo está Eivado de Politização”.
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(http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2015/10/advocacia-geral-quer-afastamento-de-relator-do-tcu-que-analisa-contas-do)
(http://www.conjur.com.br/2015-out-04/governo-nardes-impedido-julgar-contas-dilma-tcu)
.
(https://pt.wikipedia.org/wiki/Jo%C3%A3o_Augusto_Nardes)
(http://www2.camara.leg.br/deputados/pesquisa/layouts_deputados_biografia?pk=73889&tipo=1)
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SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF)
AP 363 / RS – RIO GRANDE DO SUL
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AÇÃO PENAL N. 363-1
PROCED.: RIO GRANDE DO SUL
RELATOR : MIN. MARCO AURÉLIO
REVISORA : MIN. ELLEN GRACIE
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AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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RÉU: JOÃO AUGUSTO RIBEIRO NARDES
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Assunto CRIME ELEITORAL | PECULATO E CONCUSSÃO | DOAÇÃO DE CAMPANHA ELEITORAL
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Data de Autuação: 16/12/2003
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(http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoDetalhe.asp?incidente=2190609)
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Decisão
DESPACHO
AÇÃO PENAL – SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – MANIFESTAÇÃO DO RÉU.
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“Eis o que foi proposto pelo Procurador-Geral da República, professor Claudio Fonteles:
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[…]
‘Este Órgão Ministerial propõe ao Denunciado:
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a) seu comparecimento pessoal, trimestral, durante 2 (dois) anos, em escolas da rede pública de ensino do Distrito Federal, para testemunhar aos jovens estudantes, proferindo palestras sobre o sistema democrático e o processo eleitoral, devendo comprovar a realização das referidas palestras perante o Juízo da Execução competente.
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b) depósito na quantia de R$ 1.000,00 (mil reais) no programa Fome Zero (Banco do Brasil, agência 1.607-1, conta corrente 100.2003-9);
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Brasília, 30 de junho de 2004’
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Diga o réu, João Augusto Ribeiro Nardes, se aceita, ou não, a proposta de suspensão do processo, observados os termos dela constantes.
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Publique-se.
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Brasília, 2 de agosto de 2004.
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Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
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(http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28AP%24%2ESCLA%2E+E+363%2ENUME%2E%29+NAO+S%2EPRES%2E&base=baseMonocraticas&url=http://tinyurl.com/cz2d4ca)
(http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=63960)
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(http://tijolaco.com.br/blog/quem-e-o-santo-do-tcu-que-quer-apontar-pecados-em-dilma)
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Carlos Salgado

Os cães ladram e a caravana passa!

jj

linda

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