O julgamento do mensalão e a cobertura da mídia

Tempo de leitura: 2 min

da Redação do Barão de Itararé

O julgamento do mensalão e a cobertura da mídia serão temas de debate no dia 13 de setembro, em São Paulo. O evento, agendado para às 19h no Centro de Estudos Barão de Itararé, contará com a presença do jornalista e escritor Fernando Morais e de Raimundo Rodrigues Pereira, editor da revista Retrato do Brasil.

Na atividade, promovida pelo Barão de Itararé e pela revista Carta Maior, ocorrerá também o lançamento de “A outra tese do mensalão”, novo livro de Raimundo Pereira, escrito em parceria com Antonio Carlos Queiroz e Lia Imanishi e publicado pela Editora Manifesto.

Por meio de reportagens e com 159 páginas, o livro dá um panorama geral da história do “mensalão”, explorando temas como as disputas eleitorais, escândalos, corrupção e caixa dois desde as primeiras eleições diretas, em 1989 até a CPI do Cachoeira. Além disso, A outra tese do mensalão também investiga o financiamento de campanhas tucanas, a CPI do Banestado, os paraísos fiscais, as agências de publicidade, bancos, dívidas e acordos partidários.

A cobertura da grande mídia sobre o mensalão também é tratada na obra: diversas passagens qeu não apareceram nos jornais são relembradas pelos autores, evidenciando o papel partidário assumido pelos grandes meios de comunicação brasileiros. Este é também o eixo principal do debate do dia 13, que acontece no calor do julgamento do caso.

As inscrições são gratuitas e podem ser feitas pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (11) 3159-1585, com Danielle Penha. As vagas são limitadas (50). A sede do Barão de Itararé está situada à Rua Rego Freitas, 454, conjunto 13, próxima à estação República do metrô.


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Comentários

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FrancoAtirador

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As “inovações” que geram polêmica no julgamento do “mensalão”

Por Najla Passos, na Carta Maior

Brasília – Em curso há 40 dias, o julgamento da ação penal 470, o “mensalão”, tem provocado polêmica, em função de novas práticas metodológicas adotadas pelo Supremo Tribunal de Justiça (STF) e, principalmente, da forma diferenciada com que os ministros têm reinterpretado doutrinas até então tidas como pacificadas. Do fatiamento dos votos ao alargamento da abrangência dos crimes de colarinho branco, as mudanças em curso são expressivas.

Confira aqui o resumo das principais delas:

O não desmembramento
Pela lei, tem direito à prerrogativa do foro privilegiado no STF apenas políticos em cumprimento do mandato. No caso dos réus do “mensalão”, eram três. Mas o MPF denunciou 38 na ação que chegou à Corte máxima. E a Corte entendeu por bem julgá-los todos em conjunto, sob os holofotes da mídia. Já no caso do “mensalão do PSDB”, o desmembramento foi aceito e cada qual responderá na instância que lhe compete: o ex-governador Eduardo Azeredo no STF e os demais nas instâncias inferiores.

Fatiamento
A divisão do julgamento em blocos, proposta pelo relator Joaquim Barbosa e aceita pela maioria dos demais ministros, pode ser entendida como um meio mais fácil de construir a condenação dos reús. Ela segue a lógica da acusação, mas em uma ordem própria. O relator começou pelo capítulo 3º da denúncia, pulou para o 5º, voltou ao 4º e, na sequência, promete julgar o 6º, o 7º e o 8º, para só depois retornar ao 2º, que trata do núcleo político. Assim, ele decide quem é julgado primeiro e vai tecendo o ambiente necessário, com uso de indícios, presunções e meios de prova produzidos na fase de inquérito, para condenar os réus contra os quais não há provas judicializadas (produzidas dentro da instrução criminal, sob a fiscalização de magistrado). Esse método de valoração da prova, dando maior relevo àquela não judicializada, de fato, é algo que pode ser considerado como diferente no processo penal. Os ministros têm justificado essa forma de valoração da prova em razão da natureza dos delitos.

Indício e presunção como meio de prova
Antes, indício era um meio de prova de valor menor. Agora, ao lado do uso das presunções, foi utilizado como meio de prova suficiente para a condenação penal. A defesa desta tese foi enfatizada pelo ex-ministro Cezar Peluso, no último voto que proferiu antes da sua aposentadoria. Para ele, não há hierarquia entre as chamadas provas diretas e o indício. “O sistema processual, não só o processual penal, assevera que a eficácia do indício é a mesma da prova direta ou histórico-representativa”, disse.

Individualização das condutas
Como os réus são julgados em blocos, há casos em que a individualização das condutas fica prejudicada. Os advogados reclamam, por exemplo, que Marcos Valério e seus sócios são sempre condenados em conjunto, sem a devida análise da participação individual de cada um nos crimes em pauta. Há receio de que o modelo possa se perpetuar em outros blocos.

Corrupção ativa
Antes, era preciso comprovar um “ato de ofício” para condenar alguém por corrupção ativa, como alegado no julgamento da ação penal 307, que inocentou Collor de Mello. Neste novo modelo inaugurado no “mensalão”, entende-se comprovado o “ato de ofício” por meio da valoração de indícios e presunções. Nas palavras da ministra Rosa Weber, “nos delitos de poder, quanto maior o poder ostentado pelo criminoso, maior a facilidade de esconder o ilícito. Esquemas velados, distribuição de documentos, aliciamento de testemunhas. Disso decorre a maior elasticidade na admissão da prova de acusação”.

Corrupção passiva
A mudança diz respeito, segundo a defesa, principalmente, à destinação da vantagem recebida, antes tratada como pressuposto para configuração do crime. No “mensalão”, os ministros entenderam que não importa se os R$ 50 mil recebidos por João Paulo Cunha provinham de caixa dois do PT para pagar uma dívida de campanha ou se de suborno para favorecer as agências de Marcos Valério na licitação da Câmara. O fato dele tê-los recebido de uma agência de publicidade sem justificativa razoável, aliado ao contrato firmado pela agência poucos dias depois, foi suficiente para comprovar a corrupção passiva.

Peculato
No caso do crime de peculato, caiu a necessidade da comprovação de que os recursos desviados eram públicos: vários ministros destacaram que, mesmo que a integralidade dos recursos do Fundo Visanet fosse privada, o peculato estava configurado, porque eles foram desviados por um agente público no exercício da função pública: o ex-diretor de Marketing do BB, Henrique Pizzolato.

Lavagem de dinheiro
É a maior polêmica e continuará a ser discutida no próximo bloco, quando os ministros analisarão os saques feitos na boca do caixa. Pelo entendimento pacificado até antes do “mensalão”, a materialidade da lavagem de dinheiro pressupunha ao menos duas etapas: a prática de um crime antecedente e a conduta de ocultar ou dissimular o produto oriundo do ilícito penal anterior. A entrega dos recursos provenientes dos “empréstimos fictícios” do Banco Rural foi considerada lavagem, e não exaurimento do crime antecedente de gestão fraudulenta de instituição financeira.

Da mesma forma, e por apenas um voto de diferença, o saque do dinheiro na boca do caixa foi considerado lavagem, e não exaurimento do crime de corrupção. Para os advogados, esse novo entendimento superdimensionará o crime de lavagem, já que sempre que alguém cometer qualquer delito com resultados financeiros e os entregar a outro, incorrerá, automaticamente, nesta prática.

http://www.cartamaior.com.br/templates/materiaMostrar.cfm?materia_id=20884

Idalma

A mídia transfornou o STF em um verdadeiro reality show, tudo pra pressionar a condenação,e tentar desestabilizar o PT. Aliás a mídia já havia condenado e massacrado os políticos principalmente do PT(alguém se lembra de algum nome de outro partido???? eu também não)O imprensalão sonha em fazer a direitona encarnada pelo PSDB/DEMO, a voltar a desgovernar o nosso país. Enquanto o povo não acessar blogs independentes como este, isso um dia poderá acontecer, e é o sonho dessa trupe, aí o Haiti vai ser aqui.

LEANDRO

p/ Felipe

A petrobrás detém monopólio de exploração, mas ela não é só isso e concorre com multis na comercialização de óleos, combustíveis, etc. produtos com grande valor agregado e que geralmente se destinam a classe média.

sandro

Fernando Morais deveria escrever a biografia do Serra ou “FHC e Serra”.
Que trouxesse inclusos: um ” quebra-cabeças” e um game tipo “travian.

João Pedro

A outra tese do mensalão??? Pra quê isso? A verdadeira é o que importa, e essa está sendo descrita pelo STF!!!

FrancoAtirador

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Alfinetadas da Carta Maior

Governo concentra 70% de sua publicidade no dispositivo midiático demotucano:

Globo recebe a metade de toda verba destinada às TVs;

O trio Folha, Estadão, Globo fica com 20% do total atribuído aos jornais impressos;

Quase 35% da verba aplicada na Internet vai para Globo, UOL, Estadão e Abril.
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Maria Libia

A outra tese do mensalão, quanto custa, e se está em todas as livraria? Quero mandar para os Juizes do STF.

Rodrigo Leme

Debate ou panfletagem? Centro de Estudos ou Comitê Político Barão de Itararé?

Eis o mistério da fé…

    MARCELO

    Pois a Globo recebe uma bufunfa do governo
    federal seja o partido que for.Eu morro de
    rir com os comentários aqui postados.Quem
    trabalhava na Globo falando de sexo na TV
    MULHER ganha hoje um ministério de sei-lá
    o-quê.Se o Serra fosse do Petê não fariam
    tantas piadinhas com ele.

    LEANDRO

    Pois é..e esse caras não entendem que a lógica, seja de uma estatal ou da globo é o lucro, eles querem que a petrobrás, eletrobrás e outras “brás” anunciem onde? Na TvBrasil com seus 0,0000.. de audiência? Ou num canal alternativo? A petrobrás falando de seus novos óleos caríssimos para quem não tem carro? A Dilma quando quer falar algo na tv, ela procura a Ana Maria Braga..rs…esse “progreçistas”..

    Felipe

    E vocÊ finge não saber que a Petrobrás detém monopólio do eptróleo no Brasil. Propaganda pra quê?

    sandro

    É concordo .

    O PT (situação) não tem esse direito.Assim sendo o que restaria a oposição?
    Tenho medo ´só de pensar no dia em que a revista “veja” sumir das bancas.
    né!

Willian

Fernando Morais, que escreva a biografia de José Dirceu, deve estar aguardando ansioso o final do julgamento. Disto depende o final de seu livro.

Marcelo de Matos

Pedro Paulo de Souza Pinto, advogado e professor da Uniplan, acredita que o julgamento é um paradigma que está revolucionando a jurisprudência. “O STF está deixando de ser garantista. Até então, a maioria dos juízes inocentava os acusados sempre que tinha alguma dúvida. A condenação de João Paulo Cunha mostra que os parlamentares agora são passíveis de uma condenação”. Essa é mais uma faceta da revolução de costumes que o PT está fazendo nesse país. “Para o analista, a Corte está deixando as garantias do cidadão comum para mostrar à sociedade que o Judiciário ainda existe e que o Brasil não é um país da impunidade”. Então precisou surgiu o PT para que o Judiciário mostrasse que existe? Só existe quando é para punir petistas? Por que nunca teve o topete de punir banqueiros e magnatas? Diga aí: qual banco que o STF puniu antes?

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