Damous: Moro enfim confessa que não é da sua competência julgar Lula. E, agora,desembargadores?

Tempo de leitura: 3 min

Enfim, Moro confessa que não é de sua competência julgar Lula

por Wadih Damous*, especial para o Viomundo

“Este juízo jamais afirmou, na sentença ou em lugar algum, que os valores obtidos pela construtora OAS nos contratos com a Petrobras foram utilizados para pagamento de vantagem indevida para o ex-presidente Lula.”

A resposta do juiz Moro ao embargo de declaração apresentando pelos advogados de Lula só corrobora a tese que defendemos desde quando o Ministério Público apresentou sua denúncia inconsistente e de nítido viés político: o juiz de piso Moro, da Justiça Federal de Curitiba, não é o juiz natural do processo.

Os embargos de declaração são protocolados para que o magistrado esclareça eventuais casos de omissão, obscuridade ou dúvida na sentença

Aliás, o entendimento sobre a exigência do respeito ao princípio do juiz natural na persecução penal não é prerrogativa de juristas e profissionais tarimbados nas lides do direito.

De tão básica e elementar a questão é de amplo domínio dos estudantes de direito.

Até mesmo o senso comum tem clareza de que os processos devem correr nas varas localizadas nas cidades nas quais eventualmente tenham sido praticados os delitos.

A resposta ao embargo joga por terra a alegação da República de Curitiba segundo a qual o processo é de sua competência em razão de seu vínculo com a Petrobras.

A incompetência de Moro para julgar um processo relacionado a um triplex que se localiza na cidade de Guarujá, no estado de São Paulo, deve ser inclusive a base da sustentação oral da defesa do ex-presidente, no julgamento marcado para o dia 24, no TRF-4, em Porto Alegre.

A equipe do doutor Cristiano Zanin, advogado de Lula, também já enviou ao relator do processo no tribunal, Gebran Neto, um documento que fornece mais uma prova contundente da inocência de Lula.

Com data de 5 de dezembro de 2017, trata-se do termo da penhora do malfadado triplex.

De acordo com a sentença da juíza Luciana Oliveira, da Justiça Federal do DF, o imóvel deixa de pertencer à OAS e passa ser de propriedade da empresa Macife, credora da falida OAS.

Então, seja pela falta de competência de Moro para julgar o processo ou por mais essa prova cabal de que o triplex jamais foi de Lula, se o TRF-4 quiser trilhar o caminho do restabelecimento do estado de direito só lhes resta a opção de absolver o ex-presidente e, para além disso, anular a sentença de Moro que o condenou a 9 anos e seis meses de prisão.

Até aqui, porém, os sinais emitidos pelo tribunal levantam a suspeita de que o julgamento será um jogo de cartas marcadas para selar a condenação do ex-presidente.

Afora a conhecida proximidade pessoal dos desembargadores com Moro, o comentário do presidente do TRF-4, Thompson Flores, elogiando a sentença de Moro, mesmo sem tê-la lido; o agendamento do julgamento em tempo recorde; além da absurda nota do TRF-4 garantindo que Lula não será preso, insinuando um juízo antecipado, apontam nessa direção.

Sem falar na ação deliberada de Thompson Flores visando tumultuar o julgamento e justificar a repressão contra os manifestantes que ocuparão Porto Alegre.

Sim, porque ao peregrinar pelos gabinetes de autoridades para expressar sua “preocupação” com a segurança dos desembargadores, o presidente do TRF-4, irresponsavelmente, acabou jogando gasolina na fogueira, quando deveria contribuir para distensionar o ambiente.

O fato é que os desembargadores se encontram sob forte pressão da mídia monopolista, liderada pela mafiosa Rede Globo, para que confirmem a sentença de 1ª instância e alijem Lula, o candidato favorito do povo brasileiro, das eleições.

Resta saber se eles honrarão a responsabilidade republicana de suas togas ou aceitarão ser meros instrumentos dos interesses mais rasteiros da elite do país e protagonistas da desmoralização completa do poder Judiciário.

*Wadih Damous – deputado federal e ex-presidente da OAB-RJ

Leia também:

Ex-ministra alemã: Condenação de Lula revelaria inexistência do Estado de Direito no Brasil


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Comentários

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sergio paulo de sant Anna

Sinceramente eu acredito na justiça brasileira e que Lula será inocentado pelo TRF-4, pois do contrário será melhor fechar nossa justiça e voltar a época dos coronéis. Cada um por si.

sergio paulo de sant Anna

Sinceramente, eu confio na justiça brasileira e que Lula será absolvido, pois do contrário terá que fechar o nosso judiciário e voltar a lei dos coronéis. C

Bacellar

“-Vou te subornar; toma aí um triplex…Só não vou te dar a escritura e nem vc vai usa-lo, também não pode alugar e nem ter nenhuma relação com ele, ok?” “-Opa, pra já!”
https://estudiotm.files.wordpress.com/2018/01/oas.jpg

Sebastião Farias

A CF diz que: todos são iguais perante a lei e, que a justiça é para todos, igualmente. Assim, caro Waldir Damous, esse, é um momento difícil e decisivo, para que o Poder Judiciário do Brasil, mostre ao povo brasileiro para que, ele demonstre seu respeito e zelo pela CF e pelo direito das pessoas, pois, não há dúvidas, o seu julgamento popular chegou, e não tem mais enganação, com o julgamento no dia 24.01.2018 pelo TRF-4 de Porto Alegre-RS, do processo do Ex-Presidente Lula, sobre a propriedade ou não, por esse, de um apartamento tríplex em Guarujá-SP, que a área judiciária ( PGR + Juiz da 1ª Instância ) dizem que é dele e ele, diz que não é.
Para complicar o que já aparecia confuso para a população, vem a público essa decisão da juíza Luciana Corrêa Tôrres de Oliveira, da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais do Distrito Federal, que determinou a penhora do Edifício Salinas, no Condomínio Solaris, no Guarujá, para saldar dívidas da OAS, conforme a matéria supra e Marcelo Auler, no link a seguir: http://marceloauler.com.br/lula-prova-cabal-da-condenacao-sem-prova/ .
Isso, em termos de direito, verdade e justiça, deixa a Justiça brasileira em situação que não esperava, acho, acontecer: “se correr o bicho pega e se ficar o bicho come”. Aguardemos os acontecimentos e a conclusão do julgamento em questão. Sobre essa temática e, para que as pessoas interessadas, tenham parâmetros reais para entendê-la e acompanhá-la com isenção.
Segundo Wilclem de Lázari Araujo (2011), os nortes principais dos deveres e preceitos éticos da magistratura são encontrados no artigo 93 da CF, na LOMAN (Lei Orgânica da Magistratura Nacional) e no Código de Ética da Magistratura Nacional, este último editado pelo Conselho Nacional de Justiça ( https://jus.com.br/artigos/26455/a-etica-profissional-estudo-sobre-a-etica-do-juiz-de-direito ). Aduz Araujo (2011), que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar n.º 35 de 1979) organiza regras deontológicas para o exercício da profissão, especificamente em seu artigo 35, que dispõe sobre os deveres dos magistrados, alguns corroborados posteriormente pelo advento da CF, além de outros em caráter de especialidade.
Vejamos: Art. 35 – São deveres do magistrado: I – Cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e os atos de ofício; II – não exceder injustificadamente os prazos para sentenciar ou despachar; III – determinar as providências necessárias para que os atos processuais se realizem nos prazos legais; IV – tratar com urbanidade as partes, os membros do Ministério Público, os advogados, as testemunhas, os funcionários e auxiliares da Justiça, e atender aos que o procurarem, a qualquer momento, quanto se trate de providência que reclame e possibilite solução de urgência. V – residir na sede da Comarca salvo autorização do órgão disciplinar a que estiver subordinado; VI – comparecer pontualmente à hora de iniciar-se o expediente ou a sessão, e não se ausentar injustificadamente antes de seu término; VIl – exercer assídua fiscalização sobre os subordinados, especialmente no que se refere à cobrança de custas e emolumentos, embora não haja reclamação das partes; VIII – manter conduta irrepreensível na vida pública e particular.
Nessa esteira, prossegue Araujo (2011) dizendo que o Código de Ética da Magistratura Nacional elenca os grandes elementos a serem seguidos pelos magistrados no exercício da profissão, quais sejam: a independência, a imparcialidade, a transparência, a integridade pessoal e profissional, a diligência e dedicação, a cortesia, a prudência, o sigilo profissional, o conhecimento e a capacitação, a dignidade, a honra e o decoro. ( https://jus.com.br/artigos/26455/a-etica-profissional-estudo-sobre-a-etica-do-juiz-de-direito ). Os motivos que levam o magistrado ao desvio ético podem ser: 1) de ordem econômica, nem sempre em proveito próprio ou de seus familiares, mas, por simpatia às classes abastadas (banqueiros, usineiros, fazendeiros, industriais, empresários do ensino e do setor de transportes); 2) de ordem social, para demonstrar prestígio, marcar presença na mídia e inflar o próprio ego; 3) de ordem política, quando atua dentro do Judiciário, como a longa manus do Poder Executivo ou de um partido com quem tenha afinidade ideológica.
No meio forense são conhecidos os fazendários, apelido que se dá aos juízes que sempre decidem e votam a favor da Fazenda Pública, ainda que a razão esteja com a parte contrária. Há, também, os juízes adeptos do direito alternativo, caminho que pode levar ao arbítrio e à colisão com o princípio da segurança jurídica, que em nome dos “novos tempos” mas, sem poder legisferante para tanto e fazendo tabula rasa da separação dos poderes, derrogam a lei, como, por exemplo, a que protege a família, deixando de aplicá-la. (LIMA) ( https://jus.com.br/artigos/26455/a-etica-profissional-estudo-sobre-a-etica-do-juiz-de-direito ). São essas, a nossa contribuição como cidadão brasileiro, à informação e à instrução cívica das pessoas de boa vontade de nosso país e, que se quiserem, podem ajuda-lo a sair dessa provação, consultando mais a CF, as CEs e as Leis Orgânicas de seus Estado e Municípios e participando ativamente, das movimentações patrióticas responsáveis e com respeito aos diferentes e, dizendo NÃO, aos movimentos de massas patológicos, que tanto mau fazem à unidade e fraternidade nacional e à democracia.

Sérgio

Azenha, por favor, explique-me: porque os Blogs de esquerda não estão explorando adequadamente a notícia sobre a Sentença da Juíza do DF, da penhora do famigerado Triplex do Guarujá, que automaticamente inocentaria LULA, deste absurdo Julgamento?????

Isto teria que seria Postado todos os dias, explorado a exaustão pelos Blogs pois, não contamos com a MIRDIA ordinária, que está escondendo a sentença e suas consequências. Não dá para combinar essa estratégia com os demais Blogueiros???

Morvan

Bom dia. A propósito de tudo que se discute, ontem, por ocasião de enfrentamento entre colega minha de trabalho, versus coxinhas, idem, expliquei, de modo bem didático, transpondo para a realidade do dia-a-dia de nós todos, o que significa o juiz natural e por que Moro não o é, inclusive, além da suspeita manifesta, trata-se, na verdade, de usurpador de competência jurisdicional e aniquilador de princípios basilares do Direito. A analogia que lhes fiz parece ter surtido efeito: os mais exaltados patos da phiespê se calaram. Faltam-lhe argumentos mínimos, a bem da verdade. Agora, a explanação do Damous precisa chegar aos drones das Globos. Aqui, já se é de domínio pacífico.

Saudações “#ForaTemerGolpsista; Eleger o ‘Jara’, recobrar o país das mãos dos destruidores. Reformas do Golpiciário e midiática, urgente. Com esta curriola togada, jamais teremos democracia“,
Morvan, Usuário GNU-Linux #433640. Seja Legal; seja Livre. Use GNU-Linux.

Agnaldo

https://blogdacidadania.com.br/2018/01/capangas-atacam-juiza-que-desafiou-moro/

Capangas atacam juíza que desafiou Moro
17 de janeiro de 2018

No Blog da Cidadania

Apesar de a mídia corporativa (Globos, Folhas, Vejas e Estadões da vida) ter sonegado ao distinto público a informação de que uma juíza de primeira instância DESMORALIZOU a tese de Sergio Moro de que um apartamento “tríplex” no Guarujá seria “propina” da empreiteira OAS para o ex-presidente lula ao PENHORAR esse imóvel para ressarcir um credor dessa empreiteira, os paus-mandados dessa mídia e do “Partido da Justiça” estão atacando a decisão da doutora Luciana Torres de Oliveira, da 2ª Vara de Execução e Títulos do DF.

Antes de tratar disso, porém, vale informar ao distinto público que acaba de sair o termo de penhora do “tríplex” de Lula para ser dado em ressarcimento a um credor da massa falida da OAS apesar de esse imóvel ter sido confiscado pelo juiz Sergio Moro em julho do ano passado

Diz o despacho de Moro:

“(…) Considerando que o apartamento 164-A, triplex, Edifício Salinas, Condomínio Solaris, no Guarujá, matrícula 104801 do Registro de Imóveis do Guarujá, é produto de crime de corrupção e de lavagem de dinheiro, decreto o confisco, com base no artigo 91, II, “b”, do Código Penal (…) A fim de assegurar o confisco, decreto o sequestro sobre o referido bem. Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se precatória para lavratura do termo de sequestro e para registrar o confisco junto ao Registro de Imóveis (…) Independentemente do trânsito em julgado, oficie-se ao Juízo no processo de recuperação judicial que tramita perante a 1ª Vara de Falência e Recuperações Judiciais da Justiça Estadual de São Paulo (processo 0018687-94.2015.8.26.01000), informando o sequestro e confisco do bem como produto de crime e que, portanto, ele não pode mais ser considerado como garantia em processos cíveis (…)”

Nesta semana, reportagem do site QuidNovi, do jornalista Mino Pedrosa, revelou em primeira mão que decisão da juíza da 2ª Vara de Execução e Títulos no Distrito Federal, Luciana Torres de Oliveira, considerou como proprietária do polêmico tríplex a empreiteira OAS EMPREENDIMENTOS, ignorando decisão de Moro que confiscou o imóvel no ano passado.

O Termo de Penhora recém divulgado, portanto, contrapõe-se ao confisco de Sergio Moro.

Trocando em miúdos: quem vai ficar com o tríplex? Moro confiscou o imóvel para ressarcimento do patrimônio público, mas a juíza Luciana Torres de Oliveira penhorou o imóvel para ser dado à empresa Macife, credora da empreiteira que faliu em razão da Lava Jato, conforme o termo de penhora recém-divulgado.

Seja como for, não demorou para que a decisão de Luciana fosse atacada por ter desafiado o chefão da República de Curitiba.

O site Antagonista, que faz vez e voz da Lava Jato em temas sobre os quais aquela republiqueta curitibana não pode se pronunciar, publicou uma tentativa de diminuir o GIGNTESCO imbróglio que se produziu a partir da penhora pela juíza de Brasília do imóvel penhorado pelo juiz de Curitiba.

Matéria completa: https://blogdacidadania.com.br/2018/01/capangas-atacam-juiza-que-desafiou-moro/

Felix Tarrão Neto.

Sem dúvida a justiça brasileira e sua história de perseguição é a mais completa e perfeita.
Lembro da mesma estorinha do Ex-Presidente Fernando Collor de Mello e PC Farias,que até então foram os únicos políticos corruptos desse País,e depois de quase 30 anos encontraram outros corruptos do PT,e os outros políticos dos outros partidos,todos ilesos,pra mim tudo isso é uma armaçação da elite e da bandidagem que protagonisa um senso de julgamento perante a opnião públuca,através dos meios de comunicação e com o apoio de todos.e da própria justiça,essa que nāo passa de uma ferramemta de atuação das classes dominantes,desde que provem o contrârio

Julio Silveira

O Moro nunca atendeu ao interesse nacional. Sua visão contaminada pelo colonismo atende bem aos interesses dos adversarios competidores contra o Brasil, que entendem que devem manter o Brasil refem de suas fraquezas, como a baixa estima e o fraco sentimento civico.
Moro é instrumento para esse fim, destruir qualquer possibilidade de um país autonomo, soberano, e hoje quem tem duvidas sobre esse seu papel, muito bem remunerado, deve prestar atenção para seu começo, meio e fim.

Cláudio

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: * * * * 04:13 * * * * .:. Ouvindo As Vozes do Bra♥♥S♥♥il e postando:

“A Frente Brasil Popular está organizando um grande encontro de solidariedade ao presidente Lula nos dias 23 e 24 de janeiro em Porto Alegre. Lá reuniremos movimentos sociais e populares, juristas, intelectuais, artistas, partidos de esquerda, e nomes internacionais em defesa da democracia e do direito de Lula ser candidato. Para garantir as condições de infraestrutura e receber as Caravanas que virão de diferentes locais do Brasil, estamos realizando uma vakinha virtual. Caso seja de sua livre e espontânea vontade e disponibilidade financeira, acesse o “site” Vakinha e, lá, na busca interna, procure por EM DEFESA DA DEMOCRACIA E DE LULA SER CANDIDATO FBP/RS, de Misiara Oliveira] e saiba como contribuir [o valor mínimo de contribuição é igual a 20 reais], “vamos todos às ruas em defesa da democracia!”, diz a frente.

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Por uma verdadeira e justa Ley de Medios Já pra antonti (anteontem. Eu muito avisei…) ! ! ! ! Lul(inh)a Paz e Amor (mas sem contemporizações indevidas) 2018 neles/as (que já PERDERAM, tomaram DE QUATRO nas 4 mais recentes eleições presidenciais no BraSil) ! ! ! ! !

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Mario

É Fake News pura!
Tem que set muito ignorante para acreditar nesta matéria!

    leonardo-pe

    Quer dizer que você acredita na Globo? Folha SP? é cada uma.

Douglas

Nunca vi um juiz julgar processos do Brasil inteiro. Só o Morao mesmo. Ele bate escanteio e corre para cabecear.
O que Brasilia e SP tem a ver com Curitiba ? Nada.
O cara é louco por um holofote de tv, principalmente, se for da tv globo.
Ele só nao julga processo do parana e o aécio. Farsante.

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