Conselho Regional de Medicina pede revogação da lei 1.131
24 de agosto de 2011 às 12h43da Assessoria de Imprensa do Cremesp
Em sessão plenária do dia 23 de agosto de 2011, o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) manifestou-se contra a lei que permite a destinação de até 25% da capacidade de hospitais públicos para atendimento de pacientes particulares e conveniados a planos e seguros de saúde.
Segundo o Cremesp, os contratos entre operadoras de planos de saúde e organizações sociais (OSs) que administram hospitais estaduais poderão levar à criação da “dupla porta” de atendimento, com privilégio de assistência aos pacientes de convênios e particulares, em detrimento dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).
Em dezembro de 2010, quando o projeto foi discutido na Assembleia Legislativa, o Cremesp divulgou nota pedindo o adiamento da votação: “trata-se de tema complexo, com grande impacto na configuração do sistema de saúde estadual, o que exige um debate com a participação de toda a sociedade.”
Confira a seguir o novo posicionamento do Cremesp:
POSIÇÃO DO CREMESP SOBRE A LEI ESTADUAL Nº 1.131/2010
O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) vem posicionar-se contrariamente à Lei Complementar Nº. 1.131/2010, seguida do Decreto Estadual Nº 57.108, de 6/7/2011, que permite aos hospitais da rede estadual, administrados por Organizações Sociais, destinar até 25% da capacidade instalada para particulares, planos e seguros de saúde.
Manifestamos igualmente nossa preocupação quanto à decisão da Secretaria de Estado da Saúde (Resolução SS – Nº 81, publicada no DOE de 6/8/2011 – Seção 1 – p.30) de autorizar os primeiros hospitais a celebrar diretamente contratos com planos e seguros de saúde privados.
É notória a insuficiência da rede estadual de saúde para atender a demanda do Sistema Único de Saúde (SUS), situação agravada pela ausência de um plano de carreira, cargos e vencimentos para os médicos do estado.
Além disso, cabe denunciar a omissão da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em viabilizar o ressarcimento ao SUS, sempre que pacientes de planos de saúde são atendidos em hospital público, conforme determina o artigo 32 da Lei Nº 9.656/98.
Da mesma forma, a ANS não pode fugir à sua obrigação de fiscalizar e exigir das operadoras de planos de saúde a oferta de rede de serviços adequada para atendimento integral dos pacientes, o que reduziria a procura do SUS por parte da população coberta na saúde suplementar.
Destacamos o princípio fundamental do Código de Ética Médica: “A Medicina é uma profissão a serviço da saúde do ser humano e da coletividade e será exercida sem discriminação de qualquer natureza” (Capítulo I; I).
Considerando os possíveis impactos negativos da legislação em pauta, que poderá levar à criação da “dupla porta” de atendimento, com privilégio de assistência aos pacientes de convênios médicos e particulares, em oposição aos princípios do SUS de universalidade, equidade e integralidade, além da diminuição dos recursos materiais e humanos já escassos ofertados à população usuária do sistema público, o Cremesp solicita ao Exmo. Governador Geraldo Alckmin, ao Ilmo. Secretário de Estado da Saúde, Giovanni Guido Cerri e ao Exmo. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, Deputado José Antônio Barros Munhoz, a revogação da Lei Complementar Nº 1.131/2010, do Decreto Estadual Nº 57.108, de 6/7/2011 e da Resolução SS – 81, de 6/8/2011.
Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
Aprovado em Sessão Plenária de 23 de agosto de 2011
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Presidente do Cremesp condena a lei 1.131: “Injusta, contra a ética; é uma forma de furar a fila” | Viomundo - O que você não vê na mídia
25/08/2011 - 15h44
[…] Cremesp posicionou-se contra a lei 1.131, que autoriza os hospitais públicos administrados por Organizações Sociais de Saúde (OSs) a […]
O_Brasileiro
24/08/2011 - 18h34
E agora, Exmo. Governador Geraldo Alckmin e Ilmo. Secretário de Estado da Saúde, Giovanni Guido Cerri, que são médicos??? Como médicos que são vão implementar uma lei que vai contra um posicionamento do Conselho Regional de Medicina???
E os médicos que atenderão na dupla porta, também vão agir contra um posicionamento do Conselho Regional de Medicina, órgão regulador da profissão???
beattrice
24/08/2011 - 17h15
O atual Presidente da ANS já foi diretor da AMIL, da MEDIAL e presidente da QUALICORP.
Cumpre-se uma vez mais o famoso bordão, mandaram a raposa para vigiar o galinheiro.