Carlos Neder e Lenir Santos: Regulamentar as regiões de saúde é vital para o SUS

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SUS: GESTÃO INCOMPLETA

por Carlos Neder e Lenir Santos, especial para o Viomundo

O SUS é um sistema de saúde avançado conceitualmente, mas sem ter alcançado adequada organização administrativo-sanitária, sendo comum ouvir que os maiores problemas da saúde são financiamento e gestão.

Concluir o inconcluso processo de sua organização é urgente e as regiões de saúde são essenciais, ao lado de enfrentarmos o subfinanciamento do SUS.

As regiões de saúde resultam da exigência constitucional de integração das ações e serviços de saúde dos entes federativos municipais e do Estado.

Na ausência de lei regulamentando essa integração, as regiões se fragilizaram, em especial quanto às obrigações regionais conferidas aos entes municipais. O SUS, por atuar como um sistema condominial de prestação de serviços, está incompleto por faltar-lhe específica normatividade a respeito.

A maioria dos sistemas de saúde universais regionaliza a sua prestação de serviços, de modo a garantir, na região, por volta de 90% das necessidades de saúde da população. A região deve ter esse grau de resolutividade para, de fato, ser consideradas uma região de saúde, não se confundindo como simples recorte geoadministrativo.

Muitas questões em relação às políticas de saúde na região não estão equacionadas, como o planejamento regional, o ônus do gasto dos municípios-referência para populações que não as suas, bem como limite de despesa com pessoal da Lei de Responsabilidade Fiscal, os serviços estaduais existentes na região, as responsabilidades compartilhadas, a governança interfederativa e outros pontos que cabe à lei disciplinar.

Como qualidade de vida interfere com a saúde das pessoas, impõe-se também que a região de saúde, em seu planejamento, considere os planos regionais de desenvolvimento socioeconômico, promovendo assim ações de intersetorialidade, como saúde e saneamento, meio ambiente, emprego e outros.

Essas questões me levaram a apresentar o projeto de lei 120, de 2017, regulamentando as regiões de saúde no estado de São Paulo em toda a sua dimensão.

Necessário que o Governo estadual, juntamente com os governos municipais, reorganize as regiões de saúde existentes no estado de São Paulo, que lhes permitam realizar seu planejamento, plano de saúde regional e governança interfederativa, em acordo à disciplina legal.

A adequada organização das regiões de saúde poderá ainda interferir positivamente na judicialização da saúde, fenômeno que vem consumindo por volta de 1 bilhão de reais no estado, por otimizar os serviços e tornar clara as responsabilidades sanitárias dos entes federativos na região, além de garantir segurança jurídica aos municípios em relação às suas obrigações regionais que acrescem custos, nem sempre transferidos satisfatoriamente pelos entes estadual e federal para cobrir suas despesa de cunho regional.

A regulamentação proposta também poderá contribuir para solucionar a questão do limite de gasto com pessoal do município, por tornar claro o ônus imposto ao município na sua atuação no SUS como referência regional, que onera seus custos e quantitativo de pessoal.

O SUS é um sistema de saúde avançado, moderno, complexo em sua organização, oneroso quanto ao seu financiamento, precisando de balizas jurídicas claras quanto à integração de serviços nas regiões de saúde. O SUS atende ao maior reclamo das pessoas, que é o seu direito à vida e o de não adoecer por causas evitáveis, e sendo um bem inalienável tem custo elevado pelo constante avanço tecnológico.

Todos os esforços conjuntos são necessários, sejam os de cunho administrativo ou técnico-sanitário, como a incorporação de tecnologias nem sempre necessárias e apresentadas como solução milagrosa pelo mercado.

É preciso usar todos os meios para que o sistema de saúde seja de fato igualitário, de acesso universal e resolutivo, sem acrescer custos desnecessários, nem cortar os necessários. A região de saúde bem organizada pode diminuir custos e aumentar a qualidade e resolutividade dos serviços.

Carlos Neder, médico, mestre em saúde coletiva pela Unicamp e deputado estadual PT/SP

Lenir Santos, advogada, doutora em saúde pública pela Unicamp e coordenadora do curso de especialização de direito sanitário Idisa-hospital Sírio-Libanês.

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