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Ayres Brito: Decisão sobre Battisti é política

Atualizado em 22 de novembro de 2009 às 10:21 | Publicado em 22 de novembro de 2009 às 10:19

Decisão do STF sobre Battisti não é novidade, diz Ayres Brito

Lourenço Canuto
Repórter da
Agência Brasil

Brasília - O ministro Carlos Ayres Brito, do Supremo Tribunal Federal, disse hoje (21) que a decisão da Suprema Corte sobre o caso Cesare Battisti, de que a palavra final sobre a extradição deverá ser do Presidente da República, não é novidade.

"O tribunal cumpriu o papel de declarar o preso italiano juridicamente extraditável. A decisão, no entanto, é política e envolve relações internacionais de Estados soberanos", que deve ficar afeta ao chefe do governo, justificou Brito.

Ele disse que expressou voto semelhante há dois meses, no caso de extradição de um israelense, e apontou que o entendimento pode ser constatado em obras de grandes constitucionalistas brasileiros, mencionando, a propósito, o livro Direito Constitucional Positivo, que trata do assunto, do professor José Afonso da Silva.

Ayres Brito entende que se o presidente Luiz Inácio Lula da Silva resolver não extraditar Battisti, o italiano deverá ser solto. "Nosso sistema jurídico é assim, cada coisa no seu lugar".


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ÚLTIMOS COMENTÁRIOS
Sergio Ribeiro (24/11/2009 - 16:59)
Estou fazendo um cursinho para passar em concursos. Segundo minha professora de Direito Constitucional, a decisão do STF é absurda, pois os crimes de Battisti não poderiam ser enquadrados como políticos.
Segundo ela ainda, ele teria matado um açougueiro pelas costas, o motorista que o levou para prisão, entre outros. Crimes premeditados e não políticos, pois totalmente fora de ambientes ou eventos políticos.
As opiniões favoráveis à extradição não se restringem a figuras reacionárias. O professor Walter Maierovitch é favorável e não tem nada de retrógrado.

Ubaldo (23/11/2009 - 15:14)
O Battisti vai ser liberado pelo Lula. A contrapartida é que ele se engaje na campanha da Dilma, já que como também terrorista ele teria supostamente um poder de convencer alguns petistas indecisos. Battisti ainda não respondeu ao Lula se vai aceitar ser cabo eleitoral da Dilma ou prefere ser extraditado à apoia-la. Você sabe como é, ideologia é ideologia.

Urbano (23/11/2009 - 11:09)
Até então eu não tinha preconcebido nada a favor ou contra no caso Battisti, mas vir a conhecer rápida biografia do ministro de Justiça da Itália, a partir de então sei que se extraditarem Battisti, este viverá muito pouco.

Urbano (23/11/2009 - 10:52)
Parafraseando Chiquinha, u balde o que tem de idiota, tem de idiota.

Hipocrisia e Dividendos Políticos (23/11/2009 - 10:09)
Não conheço a vida pregressa do Sr. Cesari Batisti, nem me interessa. Também não duvido nem afirmo que tenha sido mais um dos muitos cidadãos que lutaram com as armas que possuiam para contrapor o avanço dos déspotas, pelo mundo à fora. Interessa-me tão somente o fato de ser um estrangeiro, supostamente perseguido político, e que vem recebendo todo o apoio do Governo brasileiro, movimentando o Supremo e merecendo ampla discussão por parte da nossa sociedade, ao passo que este que vos fala - um brasileiro comum e que, comprovadamente, foi perseguido político em seu próprio país, se encontra com um processo rolando há quase dez anos na Comissão de Anistia, sem que as autoridades dêem o seu parecer.
Os senhores frequentadores desse excelente blog, quase todos de gerações mais modernas que a minha, acredito, não podem avaliar o que isto significa para um cidadão que passou a vida toda lutando, estrebuchando, alertando aos mais jovens, escrevendo livros inúteis... enfim, uma vida toda de lutas, no anonimato, e que agora vê o tempo escoar com espantosa velocidade, tendo que negar muitos daqueles aos quais devotava fé inabalável. O Sr Lula da Silva e o Sr. Tarso Genro, por certo não tomaram conhecimento dessa minha situação, pois afinal não sou midiático e nada teria para lhes dar em termos de dividendos políticos.
Daí que solicito ao cidadão Azenha, já que meu blog não têm sequer um milésimo de sua audiência, que exponha este meu desabafo. Quem sabe, eles se tocam... Fico grato.

Ubaldo (22/11/2009 - 20:10)
Esse julgamento do Battisti é um engôdo. É um ganha tempo para o Lula amansar os gringos. O Lula, certamente não vai extraditá-lo. O motivo é óbvio: para validar a candidatura da Dilma, ex-terrorista também.

Ubaldo (22/11/2009 - 20:09)
Esse julgamento do Battisti é um engôdo. É um ganha tempo para o Lula amansar os gringos. O Lula, certamente não vai extraditá-lo. O motivo é óbvio: para validar a candidatura da Dilma, ex-terrorista também.

Ubaldo (22/11/2009 - 20:09)
Esse julgamento do Battisti é um engôdo. É um ganha tempo para o Lula amansar os gringos. O Lula, certamente não vai extraditá-lo. O motivo é óbvio: para validar a candidatura da Dilma, ex-terrorista também.

Dvorak (22/11/2009 - 17:49)
"Milton Hayek (22/11/2009 - 14:58)
Deixa de ser maldoso e burro,Dvoaraque.Ayres Britto é de Sergipe e foi Marcelo Déda,governador,e prefeito de Aracaju quem fez isso."


Você não é maldoso meu caro, é bloguiota mesmo!!!Já colocou a meia na chaminé para aguardar o papai-noel???




eheheheheheheheh

Messias Franca de macedo (22/11/2009 - 17:38)

Gilmar transformou o Supremo num botequim
22/novembro/2009 14:15
em http://www.paulohenriqueamorim.com.br/?p=22857&cpage=1#comment-253875

Messias Franca de Macedo (22/11/2009 - 17:37)

Gilmar Dantas preside o VTF (vilipendiado Tribunal Federal)
Através deste conspícuo blog, eu já informei ao escritor Cesare Batttisti: O Judiciário do Brasil é tão podre, canalha e nojeto quanto o da Itália dos mafiosos e fascistas Berlusconi, Cacciola & outros delinquentes de ações internacionais.
Neste sentido, Battisti deve seguir, de imediato, o conselho humanitário do presidente Lula:
"RECADO DO PRESIDENTE LULA PARA CESARE BATTTISTI!":
"Companheiro Cesare Battisti, por favor, suspenda imediatamente esta desnecessária greve de fome, "seu moço"! Afinal, "saco vazio não fica em pé"! Pense na sua família, nos seus escritos valiosos, nos irmãos brasileiros que torcem por sua permanência em nossa plaga Brasil terra amada e acolhedora%u2026 Felicidades, Cesare Battisti! E lembre-se: assassinos terroristas - e genocidas - são George Bush, Uribe, os milicos daqui do Brasil e de lá da Itália%u2026 E estes assassinos genocidas estão "soltinhos da Silva"! Finalmente: Hasta la Victoria Siempre! Ah, sugiro uma feijoada! Pizza é iguaria mais afeita aos seus beócios algozes"
Messias Franca de Macedo
Feira de Santana, Bahia, República de Nós Bananas

Messias Franca de Macedo (22/11/2009 - 17:37)

Extradição: ato de soberania
Dalmo Dallari, Jornal do Brasil
RIO - A concessão da extradição de um estrangeiro que se encontre no território brasileiro, para atender a um pedido formulado pelo governo de um Estado estrangeiro, é um ato de soberania do Estado brasileiro, que deve ser praticado com absoluta independência e tendo por base jurídica superior às disposições da Constituição brasileira. Evidentemente, devem ser levados em conta, na decisão do pedido, os compromissos assumidos pelo Brasil, tanto por meio de adesão a documentos internacionais como pela assinatura de tratados, mas o atendimento de tais compromissos não tem prioridade sobre a obrigação jurídica de respeitar e aplicar a Constituição brasileira. Agradar ou desagradar ao governo solicitante da extradição é um dado secundário no exame das disposições constitucionais, não devendo ter qualquer peso na decisão de conceder ou não a extradição.
Tudo isso deve ser levado em conta na decisão que será tomada pelo presidente da República relativamente ao pedido de extradição do italiano Cesare Battisti, formulado pelo governo da Itália. Na última sessão do Supremo Tribunal Federal, que tratou da questão, foram tomadas duas decisões fundamentais. A primeira reconhecendo a legalidade formal do pedido de extradição, ficando assim afastada a hipótese da existência de alguma ilegalidade que impedisse a apreciação do pedido. A Lei número 6.815, de 1980, que dispõe sobre a situação jurídica do estrangeiro no Brasil, diz no artigo 83 que nenhuma extradição será concedida sem prévio pronunciamento do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a legalidade do pedido. Como bem assinalou a eminente ministra Carmen Lúcia, o pedido de extradição começa e termina no Poder Executivo mas passa obrigatoriamente pelo Supremo Tribunal Federal, que, no desempenho de sua função precípua, que é a guarda da Constituição, verifica previamente se estão satisfeitos os requisitos legais. Essa decisão não é terminativa, não resolve se o pedido de extradição será ou não atendido, mas é de extrema importância para salvaguarda da Constituição e dos direitos que ela assegura.
A segunda decisão do Supremo Tribunal Federal foi no sentido de reconhecer que a palavra final sobre o pedido de extradição cabe ao presidente da República. É importante assinalar que o Supremo Tribunal Federal não determinou, nem poderia fazê-lo, que o presidente conceda ou não a extradição. Em termos constitucionais, a decisão sobre essa matéria enquadra-se no âmbito das relações internacionais do Brasil. E a Constituição é bem clara e objetiva quando estabelece, no artigo 84, que "compete privativamente ao presidente da República manter relações com Estados estrangeiros". Diariamente os jornais brasileiros dão notícia de encontros, negociações e decisões no âmbito internacional, nas mais diversas áreas de atividades, como a economia, o meio ambiente, a proteção da saúde, o respeito aos direitos humanos e muitas outras questões que se colocam no relacionamento entre os Estados. E em todos esses casos o Brasil é representado pelo Poder Executivo, que tem na chefia suprema o presidente da República, a quem compete, privativamente, manter relações com Estados estrangeiros. Assim, pois, já tendo o reconhecimento da inexistência de ilegalidades, por força da decisão do Supremo Tribunal Federal, cabe ao presidente da República fazer a avaliação do conjunto de circunstâncias que cercam o pedido de extradição, levando em conta, sobretudo, as disposições da Constituição brasileira.
No caso em questão, em que o governo italiano pede a extradição de Cesare Batistti, existe um ponto essencial: os crimes de que Battisti foi acusado já foram qualificados anteriormente, pelo governo italiano, como crimes políticos. Com efeito, numa das ações do grupo a que pertencia Battisti foi morto um homem, Torregianni, e seu filho, que se achava no local, foi gravemente ferido, sendo obrigado, desde então, a locomover-se em cadeira de rodas. Um dado fundamental é que, desde então, o governo italiano vem pagando pensão mensal ao jovem Torregianni, por reconhecer que ele foi vítima de crime político. A legislação italiana prevê esse pensionamento somente para vítimas de crime político, excluídas as vítimas de crime comum.
E nos termos expressos do artigo 5º, inciso 52, da Constituição, "não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião". Como fica evidente, o Presidente da República deverá decidir se concede ou não a extradição de Cesare Battisti, mas sua decisão não poderá ser arbitrária, devendo ser consideradas, obrigatoriamente, as disposições da Constituição brasileira. O fato de existir um tratado de extradição assinado pelos governos do Brasil e da Itália não se sobrepõe à Constituição, não tendo qualquer fundamento jurídico uma eventual pretensão do governo italiano de fazer prevalescer o tratado sobre a Constituição. Ao que tudo indica, deverá ser essa a decisão do presidente da República, que terá perfeito embasamento constitucional. Obviamente, essa decisão irá desagradar ao governo italiano, podendo-se esperar uma enxurrada de ofensas grosseiras ao Brasil e ao seu governo, como já ocorreu anteriormente, quando se anunciou que o pedido de extradição dependia de exame do Supremo Tribunal Federal e de posterior decisão do chefe do Executivo. Mas a decisão de negar a extradição não terá qualquer consequência jurídica negativa para o Brasil, que, pura e simplesmente, terá tomado uma decisão soberana, no quadro normal das nações civilizadas, regidas pelo direito.
Dalmo Dallari é professor e jurista.
23:29 - 19/11/2009


Patrick (22/11/2009 - 17:06)
STF não mudou seu entendimento:

http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=113624&caixaBusca=N

Quarta-feira, 23 de Setembro de 2009

Supremo comunicará ao presidente da República que israelense acusado de abusar de crianças pode ser extraditado



O Supremo Tribunal Federal comunicará ao presidente da República que o israelense Elior Noam Hen já pode ser extraditado a qualquer momento para Israel. Os atos de extradição cabem ao chefe do Executivo quando o Supremo entende que o Brasil pode entregar a pessoa acusada ou condenada em outro país para que cumpra sua pena.

Pedro luis Paredes (22/11/2009 - 16:30)
É, foi política, mas deveria ter sido estritamente jurídica, mesmo que embasada na legislação sobre crimes políticos.
Como se diz por aí, aqueles cinco são uns "loques"!

Carla (22/11/2009 - 16:26)
Chegamos ao delirio! Quer dizer que o Battisti e companhia livraram a Itália da máfia??? Wow! Eu estava lá e não tinha reparado. De fato, o Falcone e Borsellino foram mortos por isso... graças ao Battisti e companhia. E o Berlusconi agradece até hoje.
Quanto ao Cacciola, ele não foi extraditado simplesmente porque ele tem cidadania italiana e pela lei italiana ele não pode ser extraditado. Tanto é que, preso em Monaco, a Italia não se opus à sua extradiçao, posto que só assim permite a extradição. Gente, vamos repassar a história.

Klaus (22/11/2009 - 16:16)
Obrigado Milton Hayek, pelo que entendi de sua resposta este é realmente o primeiro caso.

Leider Lincoln (22/11/2009 - 15:43)
Klaus, que tal fazermos o seguinte: vincularmos a extradição do Battisti ao do Posada Carilles? Por que se de um lado existe dúvidas sérias sobre a culpa do Battisti, por outro não há qualquer dúvida sobre o terrorista que derrubou um avião. O que acha da ideia?

thiago (22/11/2009 - 15:40)
Eu sou a favor que o Lula extradite o Battisti, mas entendo a corrente vencedora no STF(que é justamente o que foi explicado por Gilberto Costa, aqui mais a baixo).

Eudes Hermano Travassos (22/11/2009 - 15:09)
Mas o Dvorak não dru uma palvrinha sobre o rouboanel do Serra....que esquisito!

Milton Hayek (22/11/2009 - 14:58)
Deixa de ser maldoso e burro,Dvoaraque.Ayres Britto é de Sergipe e foi Marcelo Déda,governador,e prefeito de Aracaju quem fez isso.
Dvorak (22/11/2009 - 13:18)
Quem foi o principal articulador da indicação de Ayres Brito para o STF?

Celso Bandeira de Mello.


Qual a participação do jurista Celso Bandeira no caso Battisti?

Faz parte da defesa do Battisti.


Deve ser só coincidência...



eheheheheheheheeh

Milton Hayek (22/11/2009 - 14:56)
Se o STF,Klaus,muda sua jurisprudência e se desdiz a si mesmo,em muitos casos,porque o Presidente da República,tendo a CF88 do seu lado,se submeteria a um poder que está no mesmo nível que o dele??Essa decisão é da Presidência,é política,e ao STF cabe apenas se pronunciar sobre o caso.
Parece que querem dar um golpe,no Brasil,usando o expediente hondurenho ao açular os militares contra o Presidente usando um "terrorista" italiano.Mas isso não funciona,Klaus.A milicada não aceita que o Brasil seja,de novo,o porrete dos EUA na América Latina.
E o Dvoaraque,hein Klaus??Quando é que ele se pronuncia sobre as relações de FHC com Fujimori??O presidente peruano,como sabemos,é acusado de roubos e assassinatos como Uribe,o narcotraficante e assassino presidente da Colômbia.

Klaus (22/11/2009 - 13:30)
Milton Hayek, parece que vc está bem interado do assunto: quantas vezes até hj um presidente não extraditou uma pessoa que o STF determinou?

Marcos (22/11/2009 - 14:45)
Ainda bem que encontrei o texto de Milton Hayek, Dallari e Sebastião Nery dando esclarecimentos importantes sobre o caso Battisti.São fatos importantes que mostram que será uma loucura entregar Battisti ao fascista Berlusconi. Só um Dvorak para achar o contrário.Este Dvorak dá pena mesmo. Devia estar fazendo comentários lá na página do Reinaldo Azevedo.

Salomon (22/11/2009 - 14:39)
O pensamento 'hermético' do DVORAK (Divórjaque) é um recurso de quem, definitivamente, não sabe o que diz.

Gilberto Costa (22/11/2009 - 14:25)
Não sei porque mas tem muita gente que ainda não entendeu a decisão do STF no caso Batistini.
É tão simples de entender.
Trocando em miúdos:
A legislação brasileira estabelece, com vistas a garantir os direitos fundamentais do ser humano, que ninguém poderá ser extraditado pelo Chefe do Governo (ou seja o Presidente da República) sem que o STF se pronuncie quanto ao respeito dos direitos do extraditado, deliberando se existe impeditivo a extradição, não cabendo entretanto ao STF determinar a extradição de ninguém, mas apenas avaliar quem NÃO de poderá ser extraditado face ao desrespeito aos seus (do extraditado) direitos fundamentais. Hj o caso Olga Benário não se repetiria, principalmente pq vivemos em pleno estado de direito.
Como se vê, a decisão do STF é bem clara e totalmente dentro de nossa Constituição. Nesse contexto, de acordo com o que determina nossa Constituição, o Presidente decidirá se irá ou não extraditar Batistini em uma decisão política. Um ato de vontade de um estado soberano

O resto é politicagem!

Maria Angelica (22/11/2009 - 14:01)
DVORAK, tomara que BimbinLadeinho venha e coma voce assado com farinha, para provar que ele ainda existe mesmo e ajudar a fazer uma faxina nas cabecas poluidas daqui. Como diria o seu guru intelectual, "passar o Brasil a limpo", comecando por voce e terminando com ele.

Martin (22/11/2009 - 13:53)

Depois de DAR ASILO ao Battisti, Lula poderá também lhe dar um emprego, para que ele se sinta mais CIDADÃO dessa nossa sociedade CLEPTOCRATA.

Tenho até uma sugestão: na ONG Rede 13 !! (Falar c/ Lurian)

Ou então (Plano B), Lula poderia "mexer uns pauzinhos" e conseguir uma dessas "Aposentadorias de Perseguido Político", (coisa "fina"%u2026)

Lembrem-se:

Intenções "Políticas" justificam TUDO, e ainda existe o Foro Privilegiado%u2026

Bem, o CRACK e a MISÉRIA a gente resolve DEPOIS%u2026?

NÃO !!!

Enquanto "POLÍTICA" justificar DISPENSA de DELEGADOs da POLÍCIA FEDERAL que NÃO se vendem (como "certos políticos"%u2026)

Enquanto "POLÍTICA" justificar ROUBO, DESVIO de VERBA PÚBLICA, EVASÃO de DIVISAS e CORRUPÇÃO (nunca punidos desde que se tenha MAIORIA no Congresso ou Assembléia Legislativa%u2026)

Enquanto TUDO isso PERSISTIR :

Que nos acostumemos com o CRACK, a MISÉRIA, cidades caóticas e com o desmatamento .

Att.

Martin

Klaus (22/11/2009 - 13:30)
Milton Hayek, parece que vc está bem interado do assunto: quantas vezes até hj um presidente não extraditou uma pessoa que o STF determinou?

Dvorak (22/11/2009 - 13:27)
"O ex-presidente do STF, Carlos Velloso comentou o entendimento majoritário da atual composição do tribunal sobre a competência do presidente da República de efetivar ou não a extradição de Battisti.

Velloso - que foi ministro durante quase 16 anos e presidiu a Corte no período 1999-2001 - declarou-se "perplexo" com a parte complementar da decisão sobre a extradição de Battisti.

- Não conheço um caso sequer em que o presidente da República haja descumprido uma decisão de deferimento de extradição - completou. Decisão desse tipo é de cumprimento obrigatório por parte do presidente da República, ainda mais que - no caso em questão - ela se baseia num tratado internacional bilateral. Não se pode transformar o Supremo num órgão opinativo ou num órgão de consulta do Poder Executivo."

(Fonte:Jornal do Brasil)



Será que o "divino" ratificará a fama do Brasil como "paraíso de criminosos internacionais"??? Infelizmente, acho que sim.Quem será o próximo? Bin Laden????

Klaus (22/11/2009 - 13:24)
Quantas vezes um presidente da repúblcia não extraditou um indivíduo que o STF determinou que o fosse? Há algum precedente?

Dvorak (22/11/2009 - 13:20)
"BRASÍLIA - Ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal, ex-juiz da Corte de Haia e ex-chanceler, o jurista Francisco Rezek afirmou ontem ao Jornal do Brasil que "é um disparate" o entendimento adotado pelo STF, por 5 votos a 4, no sentido de que o presidente da República tem competência para executar ou não a extradição do italiano Cesare Battisti. Para Rezek, o Supremo, apesar de provocado pela defesa, "não deveria dizer nada sobre esse assunto".

- Nunca na história do Brasil o Supremo discutiu essa matéria e também nunca o governo deixou de efetivar uma extradição concedida pelo tribunal - acrescentou. - O presidente da República leria a Constituição Federal, a lei e o tratado que vincula o Brasil à Itália e saberia o que fazer. Alguns votos produziram em quem assistiu ao julgamento de quarta-feira a impressão de que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem, neste momento, uma opção política perfeitamente legítima entre extraditar e não extraditar. E isso é um disparate.

Segundo Francisco Rezek, as decisões - também por 5 a 4 - relativas à anulação do ato do ministro da Justiça que concedeu refúgio a Battisti e ao deferimento do pedido do governo italiano propriamente dito foram "corretíssimas".

- A concessão do status de refugiado ao extraditando não impedia, de maneira nenhuma, que o STF exercesse sua competência constitucional de julgar o pedido de extradição - ponderou. - Quanto à extradição em si, o deferimento foi correto..."

(Fonte:Jornal do Brasil)

Dvorak (22/11/2009 - 13:18)
Quem foi o principal articulador da indicação de Ayres Brito para o STF?

Celso Bandeira de Mello.


Qual a participação do jurista Celso Bandeira no caso Battisti?

Faz parte da defesa do Battisti.


Deve ser só coincidência...



eheheheheheheheeh

Ilana (22/11/2009 - 13:13)
Fernando Rodrigues em seu blog, lembra de um episódio de extradição de estrangeiros, que mostra a soberania do poder executivo nas decisões sobre esse tema.
Em 1989, no caso do sequestro do Abilio Diniz, havia dois canadenses envolvidos com o delito e que foram condenados a 28 anos de prisão.
Em 1998, FHC faz um acordo com o governo canadense de que condenados desses dois países poderiam cumprir pena em seus países de origem.
E lá se foram o casal de canadenses. Meses depois eles estavam lindos, leves, soltos e serelepes.

Se Lula decidir por não extraditar Battisti, ele não será o primeiro presidente brasileiro a conceder liberdade a suposto criminoso comum.

Milton Hayek (22/11/2009 - 12:02)
Extradição: ato de soberania

Autor(es): Dalmo Dallari
Jornal do Brasil - 20/11/2009

RIO - A concessão da extradição de um estrangeiro que se encontre no território brasileiro, para atender a um pedido formulado pelo governo de um Estado estrangeiro, é um ato de soberania do Estado brasileiro, que deve ser praticado com absoluta independência e tendo por base jurídica superior às disposições da Constituição brasileira. Evidentemente, devem ser levados em conta, na decisão do pedido, os compromissos assumidos pelo Brasil, tanto por meio de adesão a documentos internacionais como pela assinatura de tratados, mas o atendimento de tais compromissos não tem prioridade sobre a obrigação jurídica de respeitar e aplicar a Constituição brasileira. Agradar ou desagradar ao governo solicitante da extradição é um dado secundário no exame das disposições constitucionais, não devendo ter qualquer peso na decisão de conceder ou não a extradição.

Tudo isso deve ser levado em conta na decisão que será tomada pelo presidente da República relativamente ao pedido de extradição do italiano Cesare Battisti, formulado pelo governo da Itália. Na última sessão do Supremo Tribunal Federal, que tratou da questão, foram tomadas duas decisões fundamentais. A primeira reconhecendo a legalidade formal do pedido de extradição, ficando assim afastada a hipótese da existência de alguma ilegalidade que impedisse a apreciação do pedido. A Lei número 6.815, de 1980, que dispõe sobre a situação jurídica do estrangeiro no Brasil, diz no artigo 83 que nenhuma extradição será concedida sem prévio pronunciamento do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a legalidade do pedido. Como bem assinalou a eminente ministra Carmen Lúcia, o pedido de extradição começa e termina no Poder Executivo mas passa obrigatoriamente pelo Supremo Tribunal Federal, que, no desempenho de sua função precípua, que é a guarda da Constituição, verifica previamente se estão satisfeitos os requisitos legais. Essa decisão não é terminativa, não resolve se o pedido de extradição será ou não atendido, mas é de extrema importância para salvaguarda da Constituição e dos direitos que ela assegura.

A segunda decisão do Supremo Tribunal Federal foi no sentido de reconhecer que a palavra final sobre o pedido de extradição cabe ao presidente da República. É importante assinalar que o Supremo Tribunal Federal não determinou, nem poderia fazê-lo, que o presidente conceda ou não a extradição. Em termos constitucionais, a decisão sobre essa matéria enquadra-se no âmbito das relações internacionais do Brasil. E a Constituição é bem clara e objetiva quando estabelece, no artigo 84, que "compete privativamente ao presidente da República manter relações com Estados estrangeiros". Diariamente os jornais brasileiros dão notícia de encontros, negociações e decisões no âmbito internacional, nas mais diversas áreas de atividades, como a economia, o meio ambiente, a proteção da saúde, o respeito aos direitos humanos e muitas outras questões que se colocam no relacionamento entre os Estados. E em todos esses casos o Brasil é representado pelo Poder Executivo, que tem na chefia suprema o presidente da República, a quem compete, privativamente, manter relações com Estados estrangeiros. Assim, pois, já tendo o reconhecimento da inexistência de ilegalidades, por força da decisão do Supremo Tribunal Federal, cabe ao presidente da República fazer a avaliação do conjunto de circunstâncias que cercam o pedido de extradição, levando em conta, sobretudo, as disposições da Constituição brasileira.

No caso em questão, em que o governo italiano pede a extradição de Cesare Batistti, existe um ponto essencial: os crimes de que Battisti foi acusado já foram qualificados anteriormente, pelo governo italiano, como crimes políticos. Com efeito, numa das ações do grupo a que pertencia Battisti foi morto um homem, Torregianni, e seu filho, que se achava no local, foi gravemente ferido, sendo obrigado, desde então, a locomover-se em cadeira de rodas. Um dado fundamental é que, desde então, o governo italiano vem pagando pensão mensal ao jovem Torregianni, por reconhecer que ele foi vítima de crime político. A legislação italiana prevê esse pensionamento somente para vítimas de crime político, excluídas as vítimas de crime comum.

E nos termos expressos do artigo 5º, inciso 52, da Constituição, "não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião". Como fica evidente, o Presidente da República deverá decidir se concede ou não a extradição de Cesare Battisti, mas sua decisão não poderá ser arbitrária, devendo ser consideradas, obrigatoriamente, as disposições da Constituição brasileira. O fato de existir um tratado de extradição assinado pelos governos do Brasil e da Itália não se sobrepõe à Constituição, não tendo qualquer fundamento jurídico uma eventual pretensão do governo italiano de fazer prevalescer o tratado sobre a Constituição. Ao que tudo indica, deverá ser essa a decisão do presidente da República, que terá perfeito embasamento constitucional. Obviamente, essa decisão irá desagradar ao governo italiano, podendo-se esperar uma enxurrada de ofensas grosseiras ao Brasil e ao seu governo, como já ocorreu anteriormente, quando se anunciou que o pedido de extradição dependia de exame do Supremo Tribunal Federal e de posterior decisão do chefe do Executivo. Mas a decisão de negar a extradição não terá qualquer consequência jurídica negativa para o Brasil, que, pura e simplesmente, terá tomado uma decisão soberana, no quadro normal das nações civilizadas, regidas pelo direito.

Dalmo Dallari é professor e jurista.

Marcelo José Gonçalves (22/11/2009 - 12:01)
Se é simples assim, porque alguns falam que o STF errou?

Milton Hayek (22/11/2009 - 11:37)
No Brasil não existe pena de prisão pérpetua e pena de morte existe,apenas,quando em guerra.Esse rapaz está sob nossa jurisdição e quem manda por aqui somos nós;não a Itália.Na Itália esse rapaz vai apodrecer na cadeia,por razões políticas,enquanto a bandidagem graúda(como os mafiosos do Banco do Vaticano)se esbaldam nos EUA sob a proteção do governo fascista daqui.Na Itália existe prisão perpétua e somos contra esse tipo de barbarismo latino,como diz nossa CF88.Portanto,shut up Itália porque no Brasil nossos cojones são roxos e quem manda no Brasil somos nós.

A CABEÇA DE BATTISTI - ARTIGO DE SEBASTIÃO NERY NO JORNAL O ESTADO DE SÃO PAULO

A CABEÇA DE BATTISTI

A CABEÇA DE BATTISTI RIO - Em junho de 1982, foi encontrado estrangulado em Londres, embaixo da "Blackfriars Bridge" ("a Ponte dos Irmãos Negros"), o banqueiro italiano Roberto Calvi, presidente do Banco Ambrosiano, que acabava de quebrar, e tinha como diretores o cardeal Marcinkus, o conde Umberto Ortolani e o chefe da P-2 italiana (maçonaria), Licio Gelli. Nos dias seguintes, na Itália e na Inglaterra, apareceram assassinados varios outros ligados a Calvi. Não é só na Santo André paulista que se limpa a área. No meio da confusão estava o conde papal Umberto Ortolani, um dos quatro "Cavaleiros do Apocalipse". Quando, a partir de 90, a "Operação Mãos Limpas" chegou perto deles, o conde, banqueiro do Vaticano e diretor do jornal "Corriere de La Sera", depois de mais um magnífico almoço com Brunello di Montalcino, mostrava-me Roma lá de cima de sua mansão no Gianiccolo e me dizia : - Isso não vai acabar bem.



MAFIA

Depende o que é acabar bem. O Ministério Publico e a Justiça enfrentaram a aliança satânica, que vinha desde 1945, no fim da guerra, entre a Democracia Cristã e aliados e a máfia italiana. Houve centenas de prisões, suicídios. Nunca antes a máfia tinha sido tão encurralada e atingida. Responderam com atentados e bombas, detonando carros e assassinando procuradores, juízes e a esquerda radical. Os grandes partidos (a Democracia Cristã, o Socialista e o Liberal) explodiram. O Partido Comunista, conivente, desintegrou-se. E meu amigo conde, condenado a 19 anos, morreu em 2002, aos 90 anos.



"FORTES PODERES"

O banqueiro, o maçon, o cardeal e o conde eram uma historia exemplar do satânico poder dos banqueiros, mesmo quando, como ele, um banqueiro de Deus, vice-presidente do banco Ambrosiano do cardeal Marcinkus, que fugiu para os Estados Unidos e nunca saiu de lá. Os que criticam, sem razão alguma, o ministro Tarso Genro, por ter dado asilo político ao italiano Cesare Battisti, deviam ler um livro imperdível : "Poteri Forti" ("Fortes Poderes, o Escândalo do Banco Ambrosiano"), do jornalista italiano Ferruccio Pinotti, abrindo as entranhas do poder de corrupção do sistema financeiro, de braços dados com governos, partidos, empresários, maçonaria e mafia.



"MÃOS LIMPAS"

A "Operação Mãos Limpas" não teria havido se um punhado de bravos jovens, valentes e alucinados, das "Brigadas Vermelhas" e dos "Proletarios Armados pelo Comunismo" (PAC), não tivesse enfrentado o Estado mafioso, naquela época totalmente comandado pela máfia. O governo, desmoralizado, usava a máfia para elimina-los. Eles reagiam, houve mortos de lado a lado e prisões dos principais lideres intelectuais, como o filósofo De Negri (asilado na França) e o romancista Cesare Battisti, tambem exilado na França e agora preso no Brasil. Eu estava lá, vi tudo, escrevi. Quando cheguei a Roma em 90 como Adido Cultural, a luta ainda continuava, sangrenta, devastadora. Foram eles, os jovens rebeldes das décadas de 70 e 80, que começaram a salvar a Italia. Se não se levantassem de armas na mão, a aliança Democracia Cristã, Partido Socialista, Liberais e Máfia estaria lá até hoje. Berlusconi é o feto podre que restou e um dia será extirpado.. BERLUSCONI O ex-presidente da França, Jacques Chirac, corrupto com atestado publico, a pedido de Berlusconi retirou o asílo politico de Battisti e o Brasil lhe deu. Tarso Genro está certo. O problema foi, era, continua político. O fascista Berlusconi (primeiro-ministro) é apoiado pelos desfrutaveis ex-comunistas Giorgio Napolitano e Massimo d`Alema, que se esconderam quando o juiz Falcone foi assassinado e o procurador Pietro, hoje no Parlamento, comandou a "Operação Mãos Limpas" Não têm autoridade nenhuma. Por que não devolveram Caciolla, o batedor de carteira do Banco Central, quando o Brasil pediu? As Salomés de lá e de cá querem entregar à máfia a cabeça de Battisti.



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José Lopes (22/11/2009 - 11:35)
"Pelo Direito e pela Justiça, ainda que contra a lei" já disse algum jurista famoso de cujo nome não me lembro. Se o presidente Lula optar por não extraditar o italiano, a lei não será ferida e o Direito e Justiça preservados.

ricardo silveira (22/11/2009 - 11:31)
A decisão do STF, em conformidade ao que diz o Ministro Ayres Brito, mostra que o Supremo acordou para não ser usado como instrumento de golpe. Espera-se que o senhor Gilmar Mendes ponha-se no seu devido lugar e não tente mais avacalhar com a justiça brasileira. Espera-se, também, que os outros que o acompanharam como vaquinhas de prezépio, igualmente, tomem juízo. Pois isso é preciso para ser juíz.

Luiz Soares (22/11/2009 - 11:31)
É evidente o acerto da decisão do Ayres Britto. O STF não pode ter a palavra final em caso de extradição. A relação entre Estados é que define se uma pessoa deve ou não ficar no solo pátrio. É uma decisão eminentemente política. Agora, como o Presidente do STF, por provável orientação do seu tutor FHC, quer desmoralizar o Lula, criou-se essa polêmica que ele como Presidente da Corte Maior deveria ter dirimido. ELE ficou tão transtornado que teve difilculdade de ditar para o taquigráfo o resultado do julgamento para orientar o acórdão. Precisou que o Ministro Marco Aurélio resumisse, explicando que o Tribunal decidiu pela extradição; mas, o Presidente da República não está vinculado a essa decisão.

Admar (22/11/2009 - 11:28)
Parece ainda haver bom senso no STF.

Jairo Beraldo (22/11/2009 - 11:01)
Este biltre do Supremo Presidente do Supremo, Gilmar "Dantas",tem que de uma vez por todas,se tornar alguma coisa útil ao contexto geral do país,em vez de só se ater a dar HC a seus apadrinhados e ricaços, perder tempo da justiça para aparecer fazendo o que não é da sua alçada,como este caso do Batistti...um inútil, esse estrume.



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