Em Minas, adicional de valorização da educação básica vira lei; veja como foi a promulgação

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Trabalhadores/as em educação acompanham promulgação do Adveb no Plenário da ALMG

Ascom Sind-UTE/MG

Será promulgada hoje, 11/7, a Emenda à Constituição 95, que assegura o recebimento do Adicional de Valorização da Educação Básica (Adveb) aos servidores da educação.

A promulgação será feita pela Mesa da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta terça-feira (11/7/17), às 11 horas, em ato público no Salão Nobre, que será acompanhado por educadores/as sob coordenação do Sindicato Único dos  Trabalhadores em Educação (Sind-UTE/MG).

Essa emenda constitucional garante aos servidores da educação o pagamento de adicional de 5% a cada cinco anos de efetivo exercício, contados a partir de 1º de janeiro de 2012.

Dessa forma, o adicional, a ser pago mensalmente, já é devido desde janeiro deste ano.

Saiba como o Adveb foi garantido

Conquistado no Acordo de 2015, assinado com o Governador do Estado, o Adveb visa garantir uma contrapartida do Estado dos direitos que a educação perdeu.

O Adveb foi criado pela Lei 21.710, de 2015, que extinguiu a política remuneratória da educação por regime de subsídio, retornando ao sistema de vencimento.

O adicional não vinha sendo pago em função de dispositivo constitucional que impedia o pagamento de acréscimos aos servidores estaduais exclusivamente em razão do tempo de serviço.

Segundo a coordenadora-geral do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG), Beatriz Cerqueira, o Sindicato cobrará o pagamento imediato desse beneficio, incluindo o retroativo desde janeiro. A promulgação está prevista para o dia 11 de julho.

Vale lembrar que a educação foi a única categoria que não recebeu o Adicional de Desempenho instituído pela Reforma Administrativa feita pelo governo Aécio Neves, em 2003, fazendo com que perdêssemos todos os benefícios vinculados ao tempo de serviço.

Por isso, a proposta do Adicional de 5% a cada 5 anos de efetivo exercício do servidor efetivo, contados a partir de janeiro de 2012 tendo como único critério o tempo de serviço.

Assim sendo, a partir de janeiro deste ano, os servidores e as servidoras que completaram esses requisitos passaram a ter direito ao acréscimo de 5% em seus vencimentos, mensalmente.

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