Alencar quer mulheres, indígenas e quilombolas na Constituinte

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Chico Alencar entrega parecer na CCJC pela admissibilidade, com subsitutivo, da PEC que propõe convocação de Constituinte Exclusiva sobre a reforma política

por João Telésforo

O Deputado Chico Alencar (PSOL-RJ) apresentou, hoje, parecer, com substitutivo, pela admissibilidade da PEC 276/13, que propõe convocação de Constituinte Exclusiva sobre a reforma política.

O Projeto foi apresentado em junho de 2013. Em julho, o então Presidente da CCJC, Dep. Décio Lima (PT-SC), designou o Ricardo Berzoini (PT-SP) como Relator.

Berzoini devolveu o projeto sem parecer no fim de março deste ano. O projeto ficou, então, quase 8 meses sem relator — por omissão do Presidente da CCJC neste ano, Dep. Vicente Cândido (PT-SP) –, e só no mês passado o Dep. Chico Alencar foi designado Relator da matéria.

Devido ao prolongado tempo que permaneceu com Berzoini e mais ainda por ter ficado de março a novembro deste ano sem atribuição de Relator, não houve tempo, lamentavelmente, para apresentar o parecer a tempo de que a Comissão deliberasse sobre ele nesta Legislatura.

O parecer pode ser encontrado aqui.

O PARECER E O SUBSTITUTIVO

O parecer argumenta que a convocação de uma Assembleia Nacional Constituinte só pode ser legítima, desde uma práxis constitucional democrática, se resultar de uma extraordinária mobilização popular com esse fim, e se for construída segundo um processo radicalmente democrático.

Sem que se verifiquem essas condições, a convocação de Assembleia Constituinte (‘revisional’ ou não) “de cima para baixo” não poderá jamais ser constituinte, e sim golpe produzido pelos poderes constituídos.

A partir dessa premissa, Chico Alencar parte para a análise concreta da PEC, e verifica que ela busca responder, efetivamente, a uma luta popular de caráter amplo e nacional não somente pela reforma política, mas também pela convocação de uma Constituinte Exclusiva com tal finalidade.

“Com efeito”, diz o parecer, “mais de 500 organizações populares e movimentos sociais brasileiros de grande expressão estão em campanha para que se realize um plebiscito sobre a instalação da Constituinte Exclusiva para a reforma política. (…) O movimento pela Constituinte organizou-se com maior força e ganhou maior repercussão depois das grandes manifestações iniciadas em Junho de 2013 por todo o Brasil, que escancararam a dimensão profunda da crise de legitimidade das nossas instituições representativas”.

O parlamentar do PSOL considerou necessário apresentar Substitutivo à PEC, no entanto.

Segundo o parecer: “Se é verdade que a PEC examinada aqui busca responder ao forte anseio e à ampla mobilização social pela mudança do sistema político, ela não garante, por outro lado, meios procedimentais suficientes para que a Assembleia Constituinte seja convocada e realizada de maneira mais democrática, com a máxima participação popular”.

A PEC propõe a realização de referendo da “emenda revisional” produzida pela Assembleia constituinte.

O Relator da matéria na CCJC considera que isso não é o suficiente:

“Submeter a referendo somente o resultado da deliberação da Constituinte, para que a população simplesmente diga ‘sim’ ou ‘não’, conforme uma política do fato consumado, não é medida suficiente, no atual cenário, para garantir a legitimidade democrática da sua instalação”.

O Parlamentar do PSOL considera que é necessário atender à mobilização popular pela realização de plebiscito ou “referendo ativador” da instalação da Constituinte, isto é: antes de instalá-la, é preciso consultar a população brasileira, mediante instrumento da democracia direta, se concorda ou não com a convocação da Constituinte, e com as regras propostas para o seu funcionamento e eleição de seus membros.

Ao final dos trabalhos da Constituinte, seus resultados seriam submetidos a um novo referendo popular.

Na sequência de seu parecer, o Deputado Chico Alencar trata da necessidade de estabelecer procedimentos que garantam a participação efetiva de minorias políticas no processo constituinte.

Assinala o parecer:

“Democracia não equivale ao mero exercício do poder por eventual maioria numérica da sociedade. O processo democrático exige pluralismo de ideias, de visões de mundo, de valores, de interesses e de saberes. Para tanto, é fundamental garantir condições para a participação efetiva de grupos vulnerabilizados pelas relações de poder reproduzidas no Estado e na sociedade. O combate a toda forma de dominação compõe o núcleo material do princípio da democracia, e ele deve expressar-se também nos procedimentos constituintes, para que sejam legítimos”.

A partir dessa premissa, estabelece outras quatro condições democráticas à admissibilidade da PEC, e as insere em seu Substitutivo:

— Garantir que metade dos membros da Assembleia Nacional Constituinte sejam mulheres;

— Garantir presença de representantes das comunidades indígenas como membros da Assembleia Nacional Constituinte;

— Garantir presença de representantes das comunidades quilombolas como membros da Assembleia Nacional Constituinte;

— Vedar o financiamento empresarial de campanhas eleitorais para a Constituinte.

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Comentários

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Lafaiete de Souza Spínola

Apoio a convocação de uma Assembleia Nacional Constituinte Exclusiva para reforma do Sistema Político vivente.

“Submeter a referendo somente o resultado da deliberação da Constituinte, para que a população simplesmente diga ‘sim’ ou ‘não’, conforme uma política do fato consumado, não é medida suficiente, no atual cenário, para garantir a legitimidade democrática da sua instalação”.

Cláudio

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