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A EXCELÊNCIA DO MINISTRO GILMAR MENDES

Atualizado em 17 de julho de 2008 às 13:19 | Publicado em 17 de julho de 2008 às 13:17

De Urariano Mota, no Direto da Redação

Publicada em: 16/07/2008

A EXCELÊNCIA DO MINISTRO GILMAR MENDES


Do Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal, mais conhecido pelo nome de Gilmar Mendes, já se disse que é um especialista em Direito Constitucional. Que é autoridade em Direito Público. E que à luz dos últimos julgamentos no Supremo é, pelo menos, ilustre concessor de habeas corpus. Mas quem procurar informações sobre tão insigne homem na página do STF reservada a seus presidentes encontrará apenas quatro modestíssimas, melhor dizendo, quatro quartos de linhas:

Gilmar Ferreira Mendes

Nomeado pelo presidente: Fernando Henrique Cardoso

Faculdade: Faculdade de Direito da Universidade de Brasília

UF de origem: Mato Grosso


Isso é de uma espantosa sobriedade, quando se lhe comparam os anteriores presidentes Ellen Gracie, Nelson Jobim, Maurício Corrêa, Marco Aurélio... todos cheios de currículos cuja importância é digna de mais de cem linhas. Por que tamanha modéstia? Haveria nessa brevidade o intuito de omitir? Segundo o jurista Dalmo de Abreu Dallari haveria mais o que incluir nessas modestas linhas. A saber:

“Advogado-geral da União, subordinado ao então presidente Fernando Henrique Cardoso, que o indicou para o STF antes que se formalizasse a abertura da vaga... especialista em ‘inventar’ soluções jurídicas no interesse daquele governo. Assessor muito próximo do ex-presidente Collor, o qual nunca se notabilizou pelo respeito ao Direito. Autor de inúmeros pronunciamentos pela imprensa, agredindo grosseiramente juízes e tribunais. E por último, mas não menos importante, na chefia da Advocacia Geral da União, o Dr. Gilmar Mendes pagou R$ 32.400 ao Instituto Brasiliense de Direito Público - do qual o mesmo Dr. Gilmar Mendes era um dos proprietários - para que seus subordinados lá fizessem cursos. Isso é contrário à ética e à probidade administrativa, estando muito longe de se enquadrar na ‘reputação ilibada’, exigida pelo artigo 101 da Constituição, para que alguém integre o Supremo”.

A última frase, de falta de reputação ilibada, claro, não é adequada à ética e ao espírito dos currículos. Voemos portanto de tal artigo 101. Mas o google, que não perdoa, diz:

O Supremo Tribunal Federal recebeu 27 pedidos de relaxamento de prisão preventiva por meio de habeas corpus de envolvidos na Operação Navalha. Desse total, o relator, ministro Gilmar Mendes, deferiu sete pedidos de liminar e negou três.

Os pedidos deferidos referem-se à revogação da prisão preventiva para o ex-procurador-geral do Maranhão Ulisses César Martins de Sousa; o empresário José Edson Vasconcellos Fontenelle; o prefeito de Camaçari (BA), Luiz Carlos Caetano; o ex-governador do Maranhão José Reinaldo Carneiro Tavares; o presidente do Banco de Brasília, Roberto Figueiredo Guimarães; o secretário de Infra-estrutura de Alagoas Márcio Fidelson Menezes Gomes; e o deputado distrital Pedro Passos Júnior.

Outras três liminares foram negadas pelo relator -os pedidos do funcionário público estadual Geraldo Magela Fernandes da Rocha, do assessor do ministério de Minas e Energia Sérgio Luiz Pompeu Sá e do secretário de infra-estrutura de Camaçari Iran César de Araújo Filho”.

Note-se que nos pedidos de soltura atendidos, todos pertenciam às pessoas de maior importância social ou financeira. Para um Ministro mais que justo, porque autoridade em Direito Constitucional, isso é mais espantoso que a parcimônia das linhas do seu currículo. Pois não é pedra fundamental da Constituição, que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”? Como se explicam então as coincidências de boa renda dos indiciados e a sua soltura? Simples, no Direito, para bons explicadores, tudo é simples: o Ministro libera habeas corpus para aqueles indiciados cuja prisão não tem bom direito. Simples. Se o relaxamento coincide com a posição social dos liberados, ah, esse mundo é mesmo um tanto ou meio complexo.

Nas mais recentes liberações para o banqueiro Daniel Dantas, por duas vezes, para Naji Nahas, mais conhecido pelo eufemismo de megainvestidor, para Celso Pitta, talvez o mais pobre, que geriu São Paulo com elegância furtiva, os argumentos – viva a transparência, na liberação aparecem razões da soltura – para o deferimento dos habeas corpus foram os mesmos: que o decreto de prisão não fora bem fundamentado (salve!), que os acusados não iriam atrapalhar a coleta de provas (nem poderes nem antecedentes para isso possuem – permitam a liberdade dos parênteses), e que nenhuma lei autoriza a prisão para a garantia de interrogatórios. Em nome do princípio constitucional de igualdade para todos os brasileiros, as sábias palavras do Ministro deveriam virar um carimbo a ser posto em todos pedidos de habeas corpus. Até mesmo naqueles brasileiros que não têm hábeas, só corpus, onde ficariam como uma tatuagem.

Dissemos antes que entre as excelências do Ministro se achava a de ilustre concessor de habeas corpus. Corrigimos: o Ministro Gilmar Mendes tem sido um concessor de ilustres habeas corpus. Todos de bom direito.


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ÚLTIMOS COMENTÁRIOS
Pitágoras (31/08/2008 - 22:00)
Gilmar. mais uma herança maldita de fhc, o execrável. Nomeou o engavetador-mór (brindeito) e o soltador-mór (gilmar).

Valdemar Emídio (21/07/2008 - 23:14)
Os tantos fatos lamentáveis envolvendo Ministros de Tribunais Superiores, inclusive e principalmente, do STF, é uma prova cabal que a forma com que elas são indicada para os respectivos cargos precisa ser mudada. Nos parece que as decisões dos Tribunais Superiores nesse país, não têm a lei como balizador, mas sim, a política de baixo clero. Orgulho-me de ser um Brasileiro, mas tenho vergonha da maoria das autoridades que o administram. Um dia, quem sabe, seremos uma Nação!

Carlos Silva (21/07/2008 - 11:46)
O elevado grau do cinismo demonstrado pelas "autoridades legalmente " constituídas e pela "imprensa livre" neste momento da nossa história, pode nos levar ao céu ou ao inferno. Escolhamos o que for melhor para nós agora e para os nossos filhos e netos. Ou nos indignamos e participamos de qualquer modo construtivo, qualquer um,da construção da mudança deste estado de coisas, ou nos acostumamos, achando que não é problema nosso: bocejando diante da TV e se esquecendo de qualquer cidadania que nos reste e que possa nos redimir.

Pedro Arruda (17/07/2008 - 17:36)
Entrevista do advogado arqui-reacionário Ives Gandra Martins ao Terra Magazine. Pergunta: "Os advogados de Daniel Dantas pediram para afastar o juiz De Sanctis do caso, argumentando que ele já tem uma opinião pré-concebida". Vejam só a resposta: "Um juiz de Estado não tem que avançar opiniões. O Estado decide nos autos. Ele não tem que dar entrevistas". Agora, uma pergunta que o ilustre advogado também deveria responder: por que o sr. jamais criticou as atitudes do ministro Marco Aurélio Mello, quando este se manifestava - e continuará a fazer - fora dos autos? Esses advogados, que se julgam tão imparciais, utilizam-se de pesos e medidas de acordo com as conveniências. Bando de hipócritas.

Mário Silva (17/07/2008 - 17:33)
Cada vez que eu leio nóticias sobre o sr Gilmar Mendes, tenho a certeza absoluta que ele tem algum segredo.

Ramis (17/07/2008 - 16:32)
Engraçado, o que no Brasil é tratado como crime do colarinho branco... em outros países seria tratado como traição a nação e seira punido de modo muito mais severo.

sergio (17/07/2008 - 15:12)
Até o presidente do supremo tribunal, Gilmar Mendes, ser um vendido visto a quem serviu e serve (FHC, PSDB/DEM, DD ...) não me espanta. O que me espanta é ver o outrora admirado por mim, presidente Lula, prevaricando no poder para proteger tudo o que há de mais podre, permitindo que afastassem um delegado que teve o coragem de peitar esta bandidagem que ai está. Ao invés de exonerar o delegado geral da PF ou o ministro da Justiça , ele se acovardou, ou por estar deslumbrado com o poder ou por que deve alguma coisa também e está atolado até o pescoço juntamente com FHC, integrantes do PSDB/DEM, Gilmar Mendes. Eu que sempre votei incondicionalmente no PT e principalmente no LULA, hoje me sinto humilhado e enganado.

Pedro Arruda (17/07/2008 - 15:06)
Entrevista do arqui-reacionário Ives Gandra Martins ao Terra Magazine: Pergunta: Os advogados de Daniel Dantas pediram para afastar o juiz De Sanctis do caso, argumentando que ele já tem uma opinião pré-concebida. Resposta: Um juiz de Estado não tem que avançar opiniões. O Estado decide nos autos. Ele não tem que dar entrevistas. Agora, uma pergunta ao ilustre advogado: por que ele jamais criticou as atitudes do ministro Marco Aurélio Mello, quando este se manifestava - e continuará a fazer - fora dos autos? Esses advogados, que se julgam tão imparciais, utilizam-se de pesos e medidas de acordo com as conveniências. Bando de hipócritas.

waleria (17/07/2008 - 14:10)
Não esqueçam a ligação da família Magalhães Pinto com a Cardoso - pois filho de Fhc é casado com uma Magalhães Pinto - relacionada a mais esse escândalo - em que os cofres públicos foram saqueados por quadrilheiros. Com a conivência do STF.

Henrique Marques Porto (17/07/2008 - 13:57)
Caro Azenha, Inclua-se no prontuário do ministro Gilmar Mendes a criação de um novo e imaginoso instituto jurídico: o HABEAS PORCUS. Dias de festa na pocilga. Abraços Henrique Marques Porto

Fernando (17/07/2008 - 13:42)
De Nélio Machado, as desculpas são as mesmas ou muito semelhantes no caso do banqueiro Magalhães Pinto. O advogado criminalista Nélio Machado disse ontem que vai pedir a anulação da sentença em que o juiz Marcos André Bizzo Moliari, da 1ª Vara Federal Criminal, condenou o ex-controlador e ex-presidente do Banco Nacional Marcos Catão de Magalhães Pinto a 28 anos, 10 meses e 20 dias de prisão e o multou em R$ 10,7 milhões por gestão fraudulenta, inserção de elemento falso no balanço, prestação de informação falsa à repartição pública e formação de quadrilha. Segundo o advogado, o juiz cometeu erros, não considerou os argumentos da defesa na sentença e não fundamentou sua decisão. "A desconsideração com os argumentos de defesa lembra Hitler e outros facínoras da civilização", disse Machado. Moliari não quis comentar as declarações de Machado. "O advogado é pago para fazer isso", disse sobre o pedido de anulação da sentença. "Por mais que a defesa se descabele e parta para agressões pessoais, não vou rebater nenhuma acusação nem dar nenhum fundamento além do que está na sentença", disse o juiz. "Agora, cabe ao Tribunal Regional Federal (TRF) decidir." De acordo com o advogado, Moliari julgou Magalhães Pinto como beneficiário da maquiagem no balanço do banco, porque não considerou a informação de que os donos do Nacional colocaram no banco mais que o dobro do dinheiro do que retiraram da instituição entre 1990 e 1995. Durante este período, segundo relatório da comissão de inquérito do Banco Central sobre o Nacional, que consta do processo, saíram recursos no montante equivalente a 194,680 mil Ufirs como dividendos distribuídos aos sócios, que, no entanto, fizeram uma aumento de capital de 438,784 mil Ufirs. O juiz escreveu na sentença que as retiradas de dividendos foram reais e os aportes de capital poderiam ter sido meramente contábeis. "Ele não tem base para dizer isso. Ele está negando relatório do Banco Central. O juiz não pode presumir, tem de ter prova plena", diz Machado. Na parte em que justifica o decreto de prisão provisória, o juiz cita viagens freqüentes de Magalhães Pinto ao exterior que, segundo o advogado, não são de Marcos, mas de Ana Lúcia, Fernando e Eduardo Magalhães Pinto. "Em todo esse tempo de processo, Marcos Magalhães Pinto só viajou uma vez para o exterior, para os Estados Unidos, em 1999." Machado também atacou a justificativa de "magnitude da lesão" prevista no art. 30 da Lei 4.792, a Lei do Colarinho Branco, para decretar a prisão provisória de Magalhães Pinto. "Como se pode falar em lesão antes do fim da liquidação do banco que vai dar o resultado?", indagou. De acordo com ele, a perícia que avaliou um prejuízo de R$ 9 bilhões aos cofres públicos foi contestada pela defesa e foi feita no início da intervenção do Banco Central no banco. Machado sustenta que seu cliente é inocente, porque não saberia dos artifícios ilegais montados no balanço pelo ex-superintendente do Nacional Arnoldo de Oliveira, e que, caso Magalhães Pinto fosse considerado culpado, a pena deveria ser bem menor. De acordo com ele, para efeito de pena, o crime maior absorve o menor. "Quem furta uma arma e mata alguém não é condenado por furto, porte ilegal de arma e homicídio, só por homicídio", compara. O advogado considera também que o juiz adotou um discurso político-ideológico que, segundo ele, é impróprio para uma sentença, ao escrever sobre distribuição de renda e indagar quantos postos de saúde, hospitais e escolas não poderiam ser construídos com o dinheiro que saiu dos cofres públicos por conta do rombo do Nacional. "Marcos Magalhães Pinto foi condenado por ser banqueiro", disse. O advogado Fernando Guimarães, que trabalha com Machado, negou ter afirmado que o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, teria lhe dito na manhã de segunda-feira que expediria o alvará de soltura no mesmo dia. "O que eu disse foi que vi o ministro Marco Aurélio dando entrevista na televisão na segunda-feira de manhã", disse, ontem, Guimarães. Ao responder a uma pergunta do repórter de TV sobre qual seria o passo seguinte, depois da concessão de liminar, caso fosse essa a decisão do ministro, o presidente do STF teria dito que seria a expedição dos alvarás de soltura, explicou Guimarães. Como Marco Aurélio tinha a intenção de dar sua decisão até o fim da tarde daquele dia, como ocorreu, em tese, os alvarás de soltura poderiam ter sido expedidos no mesmo dia. Sábado, 02 de Fevereiro de 2002. fonte: Tribuna da Imprensa

waleria (17/07/2008 - 13:41)
Azenha, veja no Terra, a ligação de Dantas com Mendes. http://noticias.terra.com.br/brasil/interna/0,,OI3013906-EI12081,00-Jornal defesa de Dantas cita Mendes em emails.html Mendes fora já!



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