josé adailton (08/04/2008 - 15:17)
. Extinção: distrato e quitação.
Segundo a Enciclopédia Jurídica Leib Soibelman, a extinção ou cessação de um contrato é a paralisação dos seus efeitos ou do curso de seu cumprimento.
A exemplo do contrato, o distrato é também um acordo de vontades, porém com objetivos opostos, pois, enquanto o contrato celebra o negócio, o distrato tem por objetivo extinguí-lo.
Assim, distrato é o acordo de vontades que tem por fim extinguir um contrato anteriormente celebrado.
Cláudio (07/04/2008 - 21:45)
Faz igual o Vicente Matheus, manda fazer dois de trinta, - melhor seria a rescisão contratual. O certo é que os amigos e discípulos corrigem e erram de propósito para não ficarem deselegantes, merecem aplausos tanto o amigo que retifica quanto o modesto que reconhece (braço destro sem embaraços).
zeleandro (07/04/2008 - 17:37)
distrato, Azenha. Destrato é xingamento. Minha Mãe usava muito: "Fulano foi destratado até..."
Braços. (não precisa publicar)
Sem querer ser chata, mas distrato tá certo: Dissolução ou recisão de um contrato que, no caso do crédito à habitação, se refere à rescisão da hipoteca por extinção da dívida. Ou seja, o Azenha acertou.