Viviane Mosé: Indignação “com formação política e intelectual zero” gera ódio, violência e intolerância

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A obsessão anticomunista é contra um governo que tem Joaquim Levy como ministro!

Eu sou a favor de tirar o PT do poder porque 13 anos tentando implantar o comunismo no Brasil e nada…eu acho muita incompetência. (Do Jaguá Coroado @goticosuave, no twitter)

As grandes virtudes

por André de Oliveira, no Aliás

Para filósofa, em tempos quentes de intolerância e violência, sociedade deve ter a coragem de desejar acordos, não rupturas

Intolerância. Significa intransigência em relação a opiniões, atitudes, crenças ou modos de ser que reprovamos e julgamos falsos. Mas também quer dizer repressão, por meio de coação e uso da força, das ideias que desaprovamos.

A famosa afabilidade pela qual o povo brasileiro é cantado e poetizado já foi bem questionada; afinal, um passado recente de convivência pacífica com escravidão e outras violências praticadas institucionalmente tiram a graça de qualquer rima. No entanto, de uns tempos para cá, parece que uma caixa de novas práticas de intolerância foi aberta na sociedade.

Em 1º de agosto, seis imigrantes haitianos foram baleados com chumbinho, em São Paulo. O caso é nebuloso e segue inconcluso. Em uma das versões, os agressores teriam passado em um carro gritando: “Haitianos! Haitianos!”. Dias antes, um carro havia arremessado uma bomba caseira de pregos e parafusos na porta do Instituto Lula, também em São Paulo. Ninguém ficou ferido, mas o artefato abriu um buraco no portão de metal do escritório de trabalho do ex-presidente. Os autores do atentado ainda não foram identificados.

Nos dias 8 e 11 de agosto, usuários e motoristas do Uber relataram ter sofrido intimidação e agressão física por estarem usando o serviço, em Belo Horizonte e São Paulo. Nenhum dos agressores foi encontrado. E a tensão em torno do aplicativo não para de crescer.

Para a filósofa, poeta e psicanalista Viviane Mosé, os intolerantes não são exclusividade brasileira. O mundo passa por um período de mudanças culturais propiciadas pelas novas tecnologias, e o futuro, constantemente retratado como distopia, nunca foi tão incerto. Ninguém sabe direito como lidar com o momento e a resposta da sociedade tem sido, muitas vezes, violenta.

No caso brasileiro, contudo, ela vê um agravante: a polarização política, a falta de lideranças, a ausência de propostas. Quão fundo é o buraco? Como sair dele? “Produzindo acordos, pactos sociais. Estamos sem direção e só vamos tê-las se compusermos forças, em vez de tentar encontrar um salvador”, ela diz. E concordando com a escritora italiana Natalia Ginzburg (1916-1991), cujo livro As Pequenas Virtudes (Cosac Naify) acaba de ser relançado, salienta que ou valorizamos as grandes virtudes ou não haverá sociedade.

A intolerância aumentou no Brasil ou sempre fomos um país assim?

Nem lá nem cá. O Brasil também tem uma forte tradição pacifista. Vamos falar do fenômeno do Uber. O Uber é uma inovação tecnológica excelente para a sociedade: diminui o CO², aumenta o convívio com as pessoas, é uma economia. Só que essa inovação desfaz um território estável, que era o do taxista. Então, essa profissão antiga se vê, de uma hora para outra, fadada à destruição. A indignação é compreensível. Mas não há ninguém na sociedade brasileira fazendo a mediação entre essas duas forças.

Se você percebe que uma determinada profissão está em crise por uma inovação que é boa, o papel do Estado, da universidade, da imprensa é propor um encaminhamento. Mas ninguém propõe nada. Todos perdidos, ficamos uns a favor do Uber, outros a favor dos taxistas. Mas os dois têm razão! Quem é que vai fazer a ponte se os dois têm razão? Inovações tecnológicas sempre deixam um rastro de destruição. Mas tem solução para isso: é produzir acordos, pactos sociais. Esta é a sociedade que devemos desejar, a sociedade da colaboração e do acordo. Quanto mais acordo, melhor. Sair da pirâmide do culpado é essencial.

A forte polarização política tem relação com a intolerância?

Sem dúvida. Pensando filosoficamente, o que faz a gente se ordenar são valores e expectativas. Tem todo um jogo social que diz: “Se você se mantiver estável, o Estado também te devolve estabilidade”. Mas, se as instituições não têm estabilidade, isso desaparece e nos dá a sensação de que a cultura não nos sustenta mais. Qual deveria ser o passo num momento como esse?

O de encaminhar a cultura para uma direção. É necessário apontar saídas. E não é só o Estado ou a imprensa ou a universidade que não estão fazendo isso. Ninguém está. Ninguém dá direcionamento. Só se joga pedra. E jogar pedra é perigoso, especialmente em um Brasil dividido politicamente.

As manifestações de junho de 2013 também entram nesse pacote?

Claro que entram. Colocamos 2 milhões de pessoas na rua. Mas esse movimento não teve prévia de direção política. Nada. Nós colocamos pessoas na rua manifestando sua pura indignação. E indignação é afeto, não direção. Afeto quer dizer afetar e ser afetado. É movimento.

Construímos um movimento, multiplicamos por 2 milhões e mandamos para a rua. Isso gerou, sem dúvida, o ódio. Se você manifesta a indignação, que é justa, mas apenas afetiva, e se ela não tem direção, a canalização é necessariamente violenta. A gente provocou um movimento justificado, mas ninguém apresentou propostas.

Nem surgiram lideranças.

Esse é o maior problema do Brasil hoje: a ausência de lideranças, especialmente políticas. Não há ninguém canalizando o incômodo que o governo causa em grande parte da população. Apesar de o senador Aécio Neves ter sido bem votado, não há posição dele para nada e em nenhuma direção. Ele só faz o que a população, a imprensa e a universidade já fazem: critica. A oposição não existe no Brasil, em nenhum grau.

Às vezes o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso escreve algo que parece coerente, mas ele não está mais na disputa política, entende? Ele está fora. Como é que o Aécio Neves, que polarizou com a Dilma na eleição, sempre se posiciona na imprensa? Joga pedra, quando o mais necessário nessa hora é que se apontem caminhos. Desse ponto de vista, a coisa está mais para jogo de time único e não um Fla-Flu, como dizem.

Como assim? A polarização existe, acabamos de falar dela.

Existe um tremendo desgaste por causa da corrupção. Mas não há proposta. O governo tem lá a sua posição, que é a que parte da população rechaça. Da oposição não vem nada além de pedra. Essa situação criou um time único que repete feroz e exaustivamente: “Isso aí não presta”. Isso é muito preocupante, porque a ausência de vazão para essa força gera violência. Em períodos de grande impunidade, em que políticos e criminosos comuns não são presos, também se gera violência. Mas a questão é que nós estamos vivendo um tempo histórico de punições, e não de impunidade.

Pela primeira vez, políticos e até empresários estão indo para a cadeia. É um fenômeno único na história do Brasil. A gente deveria estar feliz. Portanto, o que está gerando violência não é a impunidade, mas a ausência de perspectiva e vazão de uma força que desde 2013 se manifestou e ninguém conseguiu ainda canalizar. Agora é hora de os formadores de opinião manterem a coerência e ajudarem a sociedade a se localizar, a pensar, porque caminhamos para o caos. É preciso ter coragem de intervir, de esclarecer honestamente a situação, mesmo sabendo que se pode sofrer represália. Temos que produzir acordos, não apostar no caos. O impeachment da presidente significaria a desestruturação ainda maior das instituições. Acho essa conversa de impeachment uma irresponsabilidade. É jogar sem perspectivas. E onde falta perspectiva sobra violência.

Chile e Argentina julgam e punem seus agentes da ditadura. O Brasil não. Isso tem relação com o clima de ódio e intolerância?

Para seguirmos como democracia precisamos ter clareza de quem fez o quê ao longo da história. E é bom você ter tocado nesse ponto, porque uma coisa que me incomoda é a convivência tranquila com algumas situações. Por exemplo, eu não admito estar em um lugar onde uma pessoa levanta placa pedindo a volta do regime militar. Mas às vezes parece que está tudo bem, que isso já está resolvido. Não está! Quando a Europa fez um museu do holocausto, muita gente ficou chocada. Mas era para lembrar as coisas que a gente não quer repetir. A ditadura deveria ser uma dessas coisas aqui. No entanto, o que vivemos hoje não é consequência direta disso.

É do que então?

A questão é a mudança da tecnologia no mundo. Passamos de uma sociedade fundamentada no modelo de pirâmide – onde um manda e os outros obedecem – para viver numa sociedade em rede, cujos poderes se relacionam horizontalmente. Tanto é que, quando esse poder horizontal funcionou, 2 milhões de pessoas foram para a rua. As manifestações de 2013 foram consequência de um efeito viral da internet, o que não é ruim, mas com pessoas educadas por um modelo de educação fundamentado no regime militar, que é abstrato e não discute o mundo. A universidade não discute questões sociais.

A formação do brasileiro é péssima. E não é a educação básica, é a educação nas universidades públicas e privadas. Ela é distante da realidade, não forma lideranças. Resumindo, nós levamos para a rua pessoas indignadas e bem-intencionadas, mas com formação política e intelectual zero. Isso sim gera ódio, intolerância, violência.

E você acha que estamos dando o peso devido à gravidade dessas demonstrações de ódio, intolerância e violência?

Não estamos. Somos incapazes de analisar esses fatos de maneira mais elaborada. Se alguém joga uma bomba no Instituto Lula, por exemplo, as pessoas que não gostam dele aplaudem. Aplaudem! Elas não têm noção de que, aplaudindo ou minimizando, estimulam uma violência que hoje é contra o seu alvo preferido, mas amanhã pode ser contra elas mesmas. É um ex-presidente da República com seu escritório bombardeado. Amanhã vão bombardear o quê? Ignorar isso é uma leviandade.

Essa polarização nos torna burros. Não conseguimos dar o verdadeiro valor às coisas porque estamos cegos politicamente. Cegos por uma paixão que nos diz que aquilo é o mal e aquilo é o bem. Só que bem e mal são misturados. A gente não está tendo essa sofisticação de leitura para nenhum fenômeno brasileiro atual. Durante as manifestações de 2013, aqui no Rio, uma professora da UERJ foi pega com bombas caseiras e acabou presa com alguns estudantes. Eram rojões cheios de pregos. Não precisamos usar aquelas pessoas como bodes expiatórios, mas devemos esclarecer à sociedade: isso é um gesto terrorista e é inaceitável sob quaisquer circunstâncias. Mas a gente finge que nada acontece. É a banalização da violência movida por cegueira política.

Alguém disse que ninguém nasce odiando, é ensinado a odiar. É isso mesmo?

É o contrário. O ódio é o excesso moralizado como mal. Se você tem alegria em excesso pode ser violento também. O problema do homem não é o ódio, mas o excesso. Todos nós nascemos com excessos e eles precisam ser canalizados. Se uma criança é deixada sozinha, ela vai pegar um animal e comer cru. O que a gente aprende é valor moral, só diminuímos a violência por causa da formação moral. Se ninguém nos convencer de que vale a pena dizer “não” a nós mesmos, seremos violentos.

Isso me faz lembrar do livro As Pequenas Virtudes, da escritora italiana Natalia Ginzburg. Para ela, os pais se preocupam mais em ensinar as pequenas virtudes aos filhos, em vez das grandes.

Não conheço o livro, mas está perfeito. A grande virtude é: valorizar a vida. O maior problema contemporâneo é a desvalorização da vida. A gente atribui todos os males à cultura, mas confunde a cultura com a vida, quando, na verdade, o grande valor é estar vivo. O que está em decadência não é a vida, é a cultura. E a cultura é niilista porque ela não valoriza exatamente a vida. Então, quais são as grandes virtudes? Existir, viver, compartilhar, se solidarizar.

Em vez disso valorizamos as pequenas, como não jogar lixo no chão. Não jogar lixo no chão é nada, um ato que só é grande se estiver envolvido num valor maior, que é proteger o ser humano, as cidades. Por valorizarmos a mesquinharia da virtude, e por não sermos capazes de discutir a grande virtude, canalizamos o incômodo para a cultura, como se ela fosse o problema. Mas não há cultura que possa resolver as nossas frustrações. Ou a gente aprende a lidar com elas ou não haverá sociedade.

As redes sociais dão vazão ou alimentam a intolerância?

A razão dessa mediocrização da sociedade são justamente as redes sociais. Principalmente o Facebook. Ele nasceu para reunir amigos, certo? Só que a gente discute política ali. E discutir política entre amigos é sectário. Na eleição passada, um fulano me disse que tinha certeza de que tal candidato iria ganhar a eleição. Só que era um candidato sem representatividade. E esse fulano baseou a afirmação no que ele tinha lido na internet. O problema é que não era “a internet”, mas apenas uma rede social, um ciclo de amigos.

Você tem uma web de A a Z à disposição, ela te dá o que você quiser, e, no entanto, você escolhe ficar esperando o que os seus amigos, os que pensam como você, mandam. Você lê e compartilha sem sequer conferir a fonte, afinal foi um amigo que mandou. No final do século 19 o Nietzsche falou do niilismo passivo, que o máximo da descrença na cultura é quando não há mais líderes, apenas rebanho. Eu acredito que as redes sociais de amigos são responsáveis por esse sectarismo e por essa polarização. Elas não ajudam a desenvolver a inteligência complexa necessária para o mundo contemporâneo. Aí surge o que eu chamo de “fascismo do bem”: a gente joga bomba em nome do bem, espanca em nome do bem, mata em nome do bem.

O lado perverso da tecnologia.

A partir da segunda metade do século 20, não houve interesse em desenvolver a nossa intelectualidade, nossa capacidade crítica, nossa sensibilidade artística. Só se desenvolveu a tecnologia. O resultado é uma tecnologia elaborada, mas um ser humano medíocre intelectualmente. Essa fórmula tem necessariamente que mudar.

A educação precisa ser crítica, sensível, abrir a cabeça para o que a humanidade fez e faz de melhor, com elegância, sofisticação, e sem deixar de chamar atenção para os abismos sociais e ambientais. Ou a gente faz isso ou essa violência dispersa nas redes sociais toma conta. E ela está já tomando conta.

Qual a melhor maneira de lidar com os conteúdos violentos e intolerantes nas redes sociais? Vigiar? Punir? Bloquear? Censurar?

Ridicularizar. Não tem como censurar, porque ele sempre aparece com outro nome. Temos uma mídia que nos permite expor tudo, o nosso melhor e o nosso pior. Não podemos impedir que tudo esteja exposto. Perda de tempo. Em vez de impedir a presença do mal, ou do que nos incomoda, é melhor ensinar a fazer a escolha do caminho afirmativo. É possível fazer isso.

Se as grandes virtudes fossem cultivadas, a gente relacionaria facilmente a bomba no Instituto Lula, num momento em que o PT está em crise, com a violência generalizada de uma sociedade que pode nos levar ao caos. É esse tipo de conversa que soluciona o nosso problema.

Como se sai desse cenário de intolerância?

Para viver bem, a gente precisa valorizar a diferença. Não é mais o bem e o mal, o certo e o errado. É conviver com a multiplicidade. Só que está tudo muito polarizado, que é o contrário do que precisamos. Valorizando as grandes virtudes, que, no fim, são a convivência com o diferente e a vida, a gente estabelece um valor moral que se chama diálogo, sustentabilidade. Ser sustentável é saber que tudo retorna. Esse círculo é exatamente o lugar do acordo.

Por exemplo: a gente só consegue resolver a violência na escola se entender que, no caso do bullying, a pessoa mais importante é a que trabalha na portaria, na limpeza. Porque a criança não faz bullying na frente da diretora, se sente constrangida. Mas faz na frente do porteiro e da moça da limpeza. Isso acontece porque não se valoriza o saber e o olhar dessas pessoas. Pelo contrário, se menospreza. Mas elas devem ser igualmente ouvidas. Isso é ser sustentável, ter respeito e desejar o acordo.

PS do Viomundo: A mediação do Lula, que se elegeu como conciliador de classes, é dispensável agora que a economia brasileira, num contexto de crise mundial, não permite mais o ganha-ganha que marcaram os anos do PT no poder. Ganharam mais os banqueiros, mas ganharam também os que recebem salário mínimo. Agora, os rentistas que controlam a economia brasileira estão forjando uma nova aliança política, na qual o PT em particular e a esquerda em geral é dispensável. O mais dramático é que, sendo o Brasil eminentemente um fornecedor de matérias primas, o primeiro “recurso” à disposição da elite associada ao capital estrangeiro é o pré-sal. A mesma elite buscará preservar a acumulação de riqueza através da redução de direitos sociais e salários, o que explica a tentativa de criminalizar os movimentos sociais e o sindicalismo. Ao mirar no Estado, o neoliberalismo turbinado busca destruir o espaço público, cujo gerenciamento exige soluções comuns, daí o desinteresse em “diálogo”. A polarização a que estamos assistindo, em nossa modesta opinião, é a velha luta de classes mascarada como antipetismo, anticomunismo, etc.

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Comentários

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Bonobo de Oliveira, Severino

Nota dez para o PS do Viomundo. A luta de classes está aí, embora tenham convencido muita gente supostamente letrada de que já não faz mais sentido falar sobre isso.

E uma dúvida. De onde é que encontra-se fundamento para essa afirmação?

“Às vezes o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso escreve algo que parece coerente, mas ele não está mais na disputa política, entende?”

O problema da crise política do Brasil reside justamente no fato da ABSOLUTA FALTA DE COERÊNCIA de quem quer que seja entre aqueles que deveriam e poderiam fazer o papel das oposições. E, é justamente em FHC, de onde se esperava mais, que saem as mais absurdas oscilações entre hipocrisia, cinismo, falsidade intelectual das mais rasteiras, justificando o que disse a Senhora Judith Brito, em 2010, quando era presidente da ANJ, afirmando que quem faz o papel das oposições no Brasil é a mídia. O que, na verdade, escondia também uma mentira. Porque a grande mídia é, na verdade, um PARTIDO POLÍTICO, que tem lado, dos Mercados, e, portanto, oscila entre oposição e aderencia, ao sabor de seus interesses absolutamente fisiológicos.

FrancoAtirador

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AS ELEIÇÕES NO IMPÉRIO DO BRAzIL PETRALHA QUE CRIOU A CORRUPissÃO (1822-1889)
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“O Regime Representativo no Brasil Império
sofre com a Corrupção Eleitoral em todo o seu Período,
e seus Efeitos obedecem à Vontade do Imperador”
.
Por Eneida Desireé Salgado
Analista Judiciário Petralha (TRE/PR)
e Professora Petralha de Direito Eleitoral.
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(http://www.egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/anexos/18628-18629-1-PB.pdf)
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O Contexto Político e Social do Brasil Império
é Parcialmente Revelado pela Legislação Eleitoral
Editada em Profusão Durante Todo o Período.
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O Imperador declara-se ‘Aclamado pelo Povo’,
coloca-se Acima do Pacto Social
e Outorga a Constituição de 1824.
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A Constituição apresenta o Império Brasileiro como a Associação Política
de todos [SIC]* os Cidadãos Brasileiros e institui um Governo Monárquico,
Hereditário, Constitucional e Representativo.
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É reconhecida cidadania brasileira aos nascidos no Brasil
(exceto* se filho de pai estrangeiro que resida no país por serviço da sua Nação);
filhos de pai ou mãe brasileiros nascidos no estrangeiro
e que vierem estabelecer domicílio no Império;
filhos de pai brasileiro que reside no estrangeiro a serviço do Império,
ainda que não venha a estabelecer domicílio no Brasil;
os nascidos em Portugal e suas possessões, residentes no Brasil
na época da proclamação da independência
e que aderiram a essa expressa ou tacitamente
pela continuação da sua residência;
e os estrangeiros naturalizados,
qualquer que seja a sua religião.
.
Perde* os direitos de cidadão brasileiro o que se naturalizar em país estrangeiro;
o que, sem licença do Imperador, aceitar emprego, pensão ou condecoração
de governo estrangeiro; e o que for banido por sentença.
.
A suspensão* dos direitos políticos se dá por incapacidade física ou moral
e por sentença condenatória a prisão, ou degredo, enquanto durarem os seus efeitos.
.
As Eleições para Deputados e Senadores da Assembléia Geral
e os membros dos Conselhos Gerais das Províncias são Indiretas.
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Os Votantes (“Massa dos Cidadãos Ativos”)*
elegem os Eleitores de Província
que elegem os Representantes.
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Têm direito a voto nas eleições primárias os cidadãos brasileiros
no gozo dos direitos políticos e os estrangeiros naturalizados,
salvo*:
.
1) os menores de 25 anos
(exceto casados e oficiais militares maiores de 21 anos,
bacharéis formados e clérigos de ordens sacras);
.
2) os “Filhos-Famílias” [Geração Nem-Nem: (http://www.aulete.com.br/filho-fam%C3%ADlia)]
que estiverem na Companhia de seus Pais, salvo se servirem ofícios públicos;
.
3) os Criados de Servir, em cuja Classe não entram os Guarda-Livros e Primeiros-Caixeiros
das Casas de Comércio, os Criados da Casa Imperial que não forem de Galão Branco,
e os Administradores das Fazendas Rurais e Fábricas; [!!!Só mudaram os Nomes!!!]
.
4) os religiosos, e quaisquer que vivam em comunidade claustral; e
.
5) os que não tiverem de Renda Líquida Anual Cem Mil Réis por “Bens de Raiz” (Imóveis),
indústria, Comércio ou Emprego.
.
Este é o Voto Censitário, uma Restrição* ao Direito de Sufrágio.
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As Condições de Elegibilidade para Eleitores de Província, além da Condição de Votante,
excluem*:
os que não tiverem Renda Líquida Anual de Duzentos Mil Réis
por “Bens de Raiz”, Indústria, Comércio ou Emprego;
os [Escravos] Libertos;
e os Criminosos Pronunciados em Querela ou Devassa.
.
Para ser Eleito Membro dos Conselhos Gerais de Província
são Necessárias Idade de Vinte e Cinco Anos, Probidade e Decente Subsistência.
.
Não podem ser eleitos o Presidente da Província, o Secretário e o Comandante de Armas.
.
*Não podem ser Deputados os que não tiverem Quatrocentos Mil Réis de Renda Líquida,
os estrangeiros naturalizados
e os que não professarem a Religião do Estado
(Religião Católica Apostólica Romana, segundo o artigo 5º).
.
Para o cargo de Senador requer-se:
seja cidadão brasileiro no gozo dos direitos políticos, com mais de 40 anos;
seja pessoa de saber, capacidade e virtudes,
com preferência os que tiverem feito serviços à Pátria;
e tenha Rendimento Anual por Bens, Indústria, Comércio ou Emprego,
a Soma de Oitocentos Mil Réis.
.
Os príncipes da Casa Imperial são Senadores por Direito
e terão Assento no Senado logo que chegarem
à Idade de Vinte e Cinco Anos.
.
Deputados e Senadores podem ser eleitos por qualquer Província,
não sendo levado em consideração seu domicílio, residência ou naturalidade.
.
Para as Câmaras Municipais a eleição é direta, como já ocorria na Colônia.
.
A Constituição não estabelece condições de elegibilidade dos Vereadores,
o que será disciplinado pela Lei de 1º de outubro de 1828.
.
Embora haja instâncias de representação do povo,
o Poder Moderador concentra poderes nas mãos do Imperador,
de forma a reduzir consideravelmente a atuação dos outros poderes.
.
O Poder Moderador possibilita ao Imperador,
com a finalidade de velar “sobre a manutenção da independência,
equilíbrio e harmonia dos demais Poderes Políticos”,
nomear Senadores (dentre os constantes em lista tríplice,
formada com os mais votados em eleição indireta);
convocar extraordinariamente a Assembléia Geral;
sancionar os decretos e resoluções da Assembléia,
para que tenham força de lei; aprovar e suspender interinamente
as resoluções dos Conselhos Provinciais;
prorrogar ou adiar a Assembléia Geral,
e dissolver a Câmara dos Deputados
nos casos em que o exigir a Salvação [SIC]*do Estado,
convocando imediatamente outra que a substitua;
suspender os magistrados por queixas feitas contra eles;
perdoar e moderar as penas impostas aos réus condenados por sentença;
e conceder anistia em caso urgente.
.
Ainda, como Chefe do Poder Executivo, o Imperador Nomeia Magistrados;
.
Expede decretos, instruções e regulamentos adequados à boa execução das leis.
.
E nomeia o Presidente da Província, podendo removê-lo
quando entender que assim convém ao Bom Serviço do Estado.
.
O Decreto de 26 de março de 1824 traz instruções para as eleições de Deputados,
Senadores e membros dos Conselhos Gerais de Províncias.
.
Este decreto apresenta mais uma condição de elegibilidade para Eleitor de Província:
“ser homem probo, e honrado, de bom entendimento,
sem nenhuma sombra de suspeita ou inimizade à causa do Brasil” (1).
.
Declara, ainda, que o Deputado deve ter a maior instrução, reconhecidas virtudes,
verdadeiro patriotismo e decidido zelo pela causa do Brasil.
.
A Apuração dos Votos é feita pela Mesa Paroquial,
Sistema que será Mantido até o Final do Império.
.
A Lei de 15 de outubro de 1827 cria os Juízes de paz e regulamenta sua eleição.
.
A Lei de 1º de outubro de 1828 estabelece o processo de eleição das Câmaras Municipais e dos Juízes de Paz.
.
A eleição ocorre a cada 4 anos, não altera os requisitos para os votantes (que aqui são eleitores: a eleição é direta).
.
As condições de elegibilidade para Vereador são direito de voto
e dois anos de domicílio no termo (vila ou cidade).
.
A lista dos aptos a votar é feita pelo Juiz de paz (ou Pároco, onde aquele não existir),
com recurso para a assembléia eleitoral.
O alistamento é compulsório, ex-officio, independe de manifestação do eleitor.
.
É imposta multa ao votante que não comparecer sem apresentação de legítimo impedimento.
.
É possível a reeleição e não podem servir como Vereadores
conjuntamente pai, filho, irmãos ou cunhados.
.
O Vereador mais votado é o presidente da Câmara.
.
Há que se ressaltar a inexistência de figura equivalente
aos prefeitos municipais neste período do Império.
.
.
As eleições são passíveis de fraude,
a mesa pode recusar o voto de qualquer cidadão.
.
A parcela da população que detém o direito de voto
não tem a sua vontade política respeitada,
pelos desvios nas apurações.
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Não existem instâncias verdadeiramente representativas,
as correntes políticas não representam o interesse do povo (2) .
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Revoltas Populares,
a Nomeação de um Ministério Sem Tendência Definida
e a Posterior Nomeação de um Ministério Absolutista,
a Oposição da Câmara dos Deputados
(os grupos começam a surgir na segunda legislatura, de 1830 a 1833)
e a Atuação da Imprensa apontam Duas Alternativas:
o Despotismo ou a Abdicação. [!!!]
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D. Pedro abdica e inicia-se o Período Regencial.
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A Câmara torna-se o Centro do Poder. [!!!]
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Os “Liberais” que lideram o Movimento pela Queda de D. Pedro I,
ao Tomar o Poder, tornam-se “Conservadores” (quase “Reacionários”) [!!!]
[Para saber a Diferença leia o Petralha Olavo, se souber ler e tiver Estômago:
(http://www.olavodecarvalho.org/semana/0610digestoeconomico.html)]
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Não há Reformas Significativas.
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Há Desagregação dos Movimentos Populares, com a Debandada de seus Líderes.
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Promulga-se a Lei de 14 de junho de 1831, que disciplina a eleição
para a Regência Trina Permanente, por sessão conjunta da Assembléia Geral.
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A Regência exerce o Poder Moderador e o Poder Executivo, com algumas restrições.
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Não pode dissolver a Câmara dos Deputados, perdoar Ministros e Conselheiros do Estado,
conceder anistia em caso urgente, conceder títulos, honras, ordens militares e distinções,
nomear conselheiros de Estado e dispensar as formalidades que garantem a liberdade individual.
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Um Golpe é tentado em abril, para o retorno dos Conservadores,
e o Ministro da Justiça tenta outro em julho, frente ao desprezo do Senado
no afastamento de Bonifácio, Tutor Imperial.
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Ambos falham.
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Em dezembro de 1833, a Sociedade Conservadora é Dissolvida
e o Tutor é Destituído e Preso.
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Há Revoltas em várias partes do País, Levantes nas Províncias.
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Revolta dos Cabanos no Pará – com a Proclamação de uma República
e a Tomada do Poder pelas Classes Populares (3).
Acontecimentos Simultâneos no Rio Grande do Sul, Bahia, Pernambuco
e depois Sergipe e Maranhão.
Exige-se Maior Parcela de Poder para as Províncias.
.
A Lei nº 16 de 12 de agosto de 1834, Ato Adicional (4),
traz várias alterações à Constituição Imperial.
.
Substitui os Conselhos Gerais por Assembléias Legislativas Provinciais,
atendendo às reivindicações das lideranças políticas das Províncias.
.
Os seus membros são eleitos da mesma maneira
e pelos mesmos Eleitores da Assembléia Geral;
sua legislatura, no entanto, é de dois anos.
.
Estabelece a competência legislativa das Assembléias:
divisão civil, judiciária e eclesiástica e mudança da capital da Província;
instrução pública;
casos de desapropriação por utilidade municipal ou provincial;
polícia e economia municipal;
fixação das despesas municipais e provinciais;
repartição das rendas;
criação e supressão de empregos municipais e provinciais;
obras públicas.
.
Também é competência das Assembléias Legislativas Provinciais:
organizar os Regimentos internos;
fixar a força policial;
autorizar Câmaras Municipais e o Governo Provincial a contrair empréstimo;
regular a Administração dos bens provinciais;
decidir sobre processo contra o Presidente da Província;
decretar suspensão e demissão de magistrado.
.
As leis e resoluções destas Assembléias são sancionadas pelo Presidente da Província.
.
O veto do Presidente pode ser afastado pela Assembléia Provincial.
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Os membros das Assembléias Provinciais são invioláveis pelas opiniões
que emitirem no exercício de suas funções.
.
O Ato Adicional aponta a competência dos Presidentes de Província:
convocar a nova Assembléia Provincial, ordinária e extraordinariamente;
suspender a publicação das leis provinciais através do veto;
e expedir ordens, instruções e regulamentos
adequados à boa execução das leis provinciais.
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A Regência torna-se una, com mandato de 4 anos,
escolhida pelos Eleitores por escrutínio secreto
em dois cidadãos brasileiros natos,
um não nascido na Província do Eleitor.
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A eleição é simultânea em todas as Províncias.
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As atas dos colégios eleitorais são enviadas ao Presidente do Senado que faz a apuração em sessão conjunta, sendo eleito regente o que obter o maior número de votos.
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Por fim, suprime o Conselho de Estado, até então formado por conselheiros vitalícios nomeados pelo Imperador, e ouvido em todos os negócios graves e medidas gerais da administração pública e no exercício do poder moderador.
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O Ato Adicional tende à descentralização, com a emancipação do poder legislativos das Províncias, que exercem tutela sobre os seus municípios.
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O padre Diego Antonio Feijó é eleito regente em 1835, e busca sufocar as revoltas populares.
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Renuncia dois anos depois, pondo fim a “Governo Liberal Moderado”.
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Assume a Regência Pedro de Araújo Lima.
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A partir de 1837, o Brasil percorre uma Trajetória Reacionária,
com a Alternância dos Partidos no Poder
Sem Alteração Substancial da Situação Política.
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Não é Incomum a Troca de Partidos pelos Políticos.
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A Maioridade de D. Pedro II em 1840 busca pôr Fim ao Período de Transição,
em Direção à Consolidação Monárquica, inserida em uma Luta pelo Poder
entre Liberais e Conservadores, com a Vitória Final Destes.
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Neste mesmo ano é editada a Lei nº 105, de 12 de maio,
que, com a alegação de interpretar alguns artigos da Reforma Constitucional,
altera-lhe o Sentido, sendo o Ato Mais Enérgico da Reação Conservadora.
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As Assembléias Provinciais cedem ao poder legislativo geral.
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É o Retorno do Império Centralizador.
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O Conselho de Estado renasce em 1841, ano da eleição do cacete dirigida pelo Liberal Antônio Carlos.
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No ano seguinte ocorre a Revolução liberal e a promulgação do Decreto nº 157 de 4 de maio,
que dá instruções para a realização das eleições gerais e provinciais.
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O primeiro capítulo deste decreto estabelece o processo de alistamento dos “Cidadãos Ativos”
através de uma Junta composta pelo Juiz de Paz (presidente), pelo Pároco e um Fiscal (subdelegado).
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Busca diminuir a influência das mesas receptoras e apuradoras de votos, mas inclui autoridade policial na Junta, dando lugar à violência que, em nome do Imperador, dirigia as eleições.
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São feitas duas listas – a dos votantes e a dos elegíveis –, e exige-se pelos menos um mês de domicílio na paróquia para o alistamento, que continua independente de requerimento.
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Após a formação das listas, estas são fixadas em edital, cabendo reclamações e representações à Junta por inclusões ou exclusões indevidas.
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Contra abusos e ilegalidades na formação e alteração das listas cabe representação aos Presidentes de Província e ao Ministro e Secretário de Estado dos Negócios do Império.
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Não são aceitos votos de cidadãos não constantes da lista e não existe mais o voto por procuração.
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A composição da mesa paroquial através de sorteio e posterior eleição é longamente disciplinada.
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Cabe à mesa reconhecer a identidade dos votantes – desde sempre um problema no processo eleitoral do Império, com a existência de “fósforos” (6) -, receber as cédulas, numerá-las e apurá-las.
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O votante escolhe tantos nomes quanto o número de Eleitores a nomear.
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As cédulas podem ser examinadas por qualquer interessado após a apuração.
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A Lei nº 387 de 19 de agosto de 1846, Lei regulamentar das eleições do Império do Brasil, com 129 artigos, disciplina todas as eleições. É uma Lei iniciada e discutida pelo Parlamento.
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Mantém a eleição indireta para Senadores e Deputados e a eleição direta para Vereadores e Juízes de paz.
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A “Eleição dos Eleitores” é Simultânea em todo o País.
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As Cédulas podem ou não ser Assinadas.
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Indicam-se tantos nomes quanto as vagas para Eleitores
(estabelecida a relação de quarenta votantes para um Eleitor
enquanto não for fixado o número por lei).
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Os Eleitores são eleitos por maioria relativa.
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A Eleição Secundária ocorre através dos Colégios Eleitorais, onde se reúnem os Eleitores.
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É constituída uma mesa interina para a eleição da mesa.
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Os poderes (condições de elegibilidade) dos Eleitores são verificados
e dá-se a eleição dos Deputados, votando-se em tantos nomes
quantos forem os Deputados a eleger.
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A cédula deve ser assinada.
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Para Senador, em caso de existência de vaga
– pois durante todo o Império o Senado é Vitalício –
a Eleição no Colégio Eleitoral é feita em três nomes.
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Os Três Mais Votados
formam uma Lista Tríplice
para a Escolha do Imperador.
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Esta lei dispõe que a eleição para membros das Assembléias Provinciais
se dará da mesma forma da eleição para Deputados.
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E estabelece a idade de 25 anos, “probidade e decente subsistência”
como condições de elegibilidade,
com as ressalvas da Constituição em relação aos votantes.
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O Decreto nº 484 de 25 de novembro de 1846,
ao declarar como deve avaliar-se a renda líquida necessária para votar e ser votado,
“atualiza” o montante disposto na Constituição, dobrando a renda em todos os casos.
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Em 1847 o Imperador passa a nomear o Presidente do Conselho de Ministros,
que nomeia o Ministério, instaurando práticas políticas parlamentaristas.
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Os “Praieiros”, Revoltados há alguns anos, apresentam em 1848 o programa do Partido da Praia,
que inclui voto livre e universal do povo brasileiro, liberdade de pensamento
através da imprensa e extinção do Poder Moderador.
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O Decreto nº 842 de 19 de setembro de 1855 estabelece distritos para a eleição de Deputados e membros das Assembléias Provinciais (eleição de segundo grau), sob a bandeira da representação das minorias (7).
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As Províncias são divididas em tantos distritos quanto forem os Deputados a serem eleitos.
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Eleitores se reúnem na cidade ou vila mais central do Distrito para elegerem o Deputado
e os membros da Assembléia correspondentes, por maioria absoluta.
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Podem ser realizados mais dois turnos de votação.
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A cédula, não assinada, passa a ser fornecida pela mesa.
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Este sistema favorece o aparecimento de lideranças locais, “notabilidades de aldeia”,
desagradando os antigos líderes que vêem um enfraquecimento dos partidos, transformados em grupos.
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Logo a Câmara altera os círculos com o Decreto nº 1082 de 18 de agosto de 1860, estabelecendo a eleição de três Deputados por distrito e na mesma proporção os membros da Assembléia Provincial.
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Estes agora são eleitos por maioria relativa de votos e não há mais suplentes: em caso de vaga, é realizada uma nova eleição.
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Fixa o número de um Eleitor para cada trinta votantes.
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Inclui os Juízes de Órfãos nos casos de inelegibilidade e ainda estabelece o prazo de seis meses antes da eleição para a desincompatibilização dos ocupantes dos cargos.
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Cinco legislaturas são eleitas com o sistema de distritos de três Deputados:
em quatro delas há representantes de ambos os partidos.
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Na última, 1872-75, os liberais não concorrem em protesto contra a dissolução da Câmara anterior.
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Há um movimento favorável à eleição direta, com um pensamento democrático-liberal.
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A Monarquia entra em crise.
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Em 1868 é publicado o programa da Opinião Liberal (Senado temporário e eletivo, sufrágio direto e generalizado, eleição dos Presidentes de Províncias, entre outras propostas)
e, em 1870, o Manifesto Republicano.
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O Decreto nº 2675 de 20 de outubro de 1875, patrocinado por um conservador – Visconde do Rio Branco – incumbido de realizar o programa liberal, altera o sistema eleitoral.
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A Província volta a ser a circunscrição e cada votante deve escolher tantos nomes de cidadãos elegíveis quantos corresponderem a dois terços dos Eleitores que a paróquia deve dar.
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A justificativa do voto limitado ou da lista incompleta é a mesma dos círculos:
permitir a representação das minorias (8).
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Duas legislaturas são eleitas sob este sistema.
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A primeira com os dois partidos representados,
mas com um resultado abaixo do esperado.
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Na segunda legislatura, a Câmara é unânime.
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Estabelece ainda voto secreto para a eleição da Junta Paroquial pelos Eleitores (cujos membros devem ter os requisitos exigidos para Eleitor), presidida pelo Juiz de Paz.
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Uma Junta Municipal, composta pelo Juiz Municipal ou substituto do Juiz de Direito e dois membros eleitos pelos Vereadores, verifica e apura o trabalho das juntas paroquiais.
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Os juízes passam a ser fiscais das eleições, atendendo a um reclamo antigo.
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A Junta Paroquial organiza a Lista de Votantes e Eleitores,
indicando o nome, idade, estado, profissão, instrução, filiação, domicílio
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e renda conhecida
(casos arrolados na lei: oficiais, advogados e solicitadores,
médicos, cirurgiões e farmacêuticos, bacharéis, clérigos, professores,
proprietário e administradores de fazendas rurais, fábricas e oficinas, entre outros),
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renda provada (meios de prova de renda legal estabelecidos na lei)
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ou renda presumida (declaração expressa dos motivos da presunção e fontes de informação utilizadas).
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A Junta, que se reúne em sessões públicas, recebe reclamações e queixas, mas, a partir delas, pode apenas incluir nomes nas listas.
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As listas são examinadas pela Junta Municipal, em sessões públicas para a verificação e apuração.
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Sua competência abrange apurar e organizar definitivamente as listas de votantes e elegíveis; incluir e excluir nomes; apreciar (com recurso necessário ao Juiz de Direito) queixas, denúncias, reclamações contra as Juntas Paroquiais; e conhecer ex officio (também com recurso necessário) irregularidades, vícios e nulidades nos trabalhos das Juntas Paroquiais.
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As listas produzidas pela Junta Municipal são publicadas em editais e pela imprensa por dois meses.
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Cabe recurso de suas decisões para o Juiz de Direito.
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Se for o caso de exclusão da lista, o recurso pode ser dirigido também para a Relação do Distrito.
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Este Tribunal também analisa, em recurso necessário, decisões sobre irregularidades e vícios que importem nulidade da qualificação.
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A lei traz os casos de nulidade dos trabalhos da Junta Paroquial de qualificação e da Junta Municipal.
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A qualificação dos votantes e Eleitores é realizada de dois em dois anos.
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Só podem ser eliminados nomes das listas em caso de morte, perda da capacidade política ou mudança de município.
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Há a emissão de título de qualificação.
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Este decreto determina uma proporção distinta para estabelecer o número de Eleitores
em cada Província: aqui a razão é de um Eleitor para quatrocentos habitantes.
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Disciplina ainda, com muitos detalhes, a formação e a competência das mesas das assembléias paroquiais, que continuam verificando a identidade dos votantes.
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O horário de funcionamento da mesa é fixado em lei: das 10 às 16 horas, sendo lavrada ata ao final de cada dia de eleição, com menção expressa do número de cédulas recebidas.
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Cabem protestos, no ato da eleição, de cidadão votante na paróquia.
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A mesa apura os votos e expede diploma aos Eleitores.
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Não se admite questão sobre a inelegibilidade de eleito se o seu nome estiver na lista da qualificação como cidadão elegível.
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A eleição de segundo grau também se dá pelo voto em dois terços, assim como a eleição de Vereadores e Juízes de paz.
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O Juiz de Direito é competente para conhecer da validade ou nulidade da eleição de Juízes de Paz e Vereadores, mas só pode fazê-lo mediante reclamação apresentada até trinta dias após a apuração.
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A eleição é nula no caso de nulidades da junta de qualificação ou fraude plenamente comprovada e que prejudique o resultado da eleição.
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Do despacho que aprova a eleição cabe recurso de qualquer cidadão votante no município;
do que a anula, há recurso necessário com efeito suspensivo para a Relação do Distrito.
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Não podem ser votados para Deputados os Bispos nas suas Dioceses.
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Não podem ser votados para Deputados, Senadores e Membros das Assembléias Legislativas Provinciais, nas Províncias onde exercerem jurisdição: os Presidentes de Província e seus Secretários, os Vigários, os Comandantes de Armas e Generais em Chefe, os Inspetores de Fazenda Geral e Provincial, os Procuradores Fiscais, os Chefes de Polícia, os Delegados e Subdelegados, os Promotores Públicos, os Curadores Gerais de Órfãos, os Desembargadores, os Juízes de Direito, Municipais, Substitutos e de Órfãos, e os Inspetores ou Diretores Gerais da Instrução Pública.
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Incompatibilidade persiste para quem haja ocupado o cargo nos seis meses anteriores à eleição secundária;
em caso de dissolução da Câmara, este prazo é reduzido para três meses.
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Ainda não podem ser votados para Deputados, Senadores e Membros das Assembléias Legislativas Provinciais os empresários, diretores, contratadores, arrematantes ou interessados na arrematação de rendimentos, obras ou fornecimentos públicos naquelas Províncias em que os respectivos contratos e arrematações tenham execução e durante o tempo deles.
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Continua a campanha do Partido Liberal, agora no governo, pela eleição direta.
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Acredita-se que isto impedirá as fraudes e a mentira eleitoral.
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Há quem defenda eleições diretas nas cidades e indiretas no interior,

sob o argumento de um alegado despreparo intelectual do homem do campo
(ainda que este possua os demais “requisitos da cidadania ativa”
– como a renda de duzentos mil réis);
teme-se, também, a influência absoluta do senhor de terras no resultado das eleições.
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O Imperador, comandante da reforma, dá amplos poderes ao chefe do gabinete, José Antonio Saraiva.
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A alteração é feita por lei, não em sede constitucional – teme-se uma Constituinte que derrube a monarquia.
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O projeto apresenta dois propósitos: a eleição direta e a exclusão do voto do analfabeto, e tenta elevar (uma vez mais) o censo, duplicando-o.
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Atendem-se, assim, as reivindicações dos liberais sem apavorar os conservadores:
o povo se manifesta diretamente, mas só o povo mais “qualificado”.
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Ruy Barbosa redige a lei e a defende na Câmara, justificando a exclusão do operário, do elemento popular, para evitar inconsistência ao processo eleitoral e possibilitar que os operários, contribuindo para o eleitorado em proporção menor, possam fazê-lo com toda a energia de seu contingente (9).
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O censo, no entanto, não é alterado.
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O Decreto nº 3029 de 09 de janeiro de 1881, chamado Lei Saraiva, reforma a legislação eleitoral, substituindo toda a legislação anterior.
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A eleição dos Senadores e Deputados para a Assembléia Geral, dos membros das Assembléias Legislativas Provinciais e quaisquer autoridades eletivas é direta.
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É eleitor o cidadão brasileiro com renda líquida anual não inferior a duzentos mil réis, com as exceções da Constituição (os menores de 25 anos, os filhos famílias, os criados de servir e os religiosos).
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A prova de renda é longamente especificada.
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Fora da prova legal, é necessário um processo sumário perante o Juiz de Direito, e de sua sentença, necessariamente fundamentada, cabe recurso voluntário para o Tribunal de Relação.
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As certidões e documentos exigidos para o alistamento dos eleitores são isentos de selos e quaisquer outros direitos.
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O alistamento é preparado pelo Juiz Municipal e definitivamente organizado pelo Juiz de Direito;
se a comarca possui mais de um Juiz de Direito, todo o trabalho de alistamento é de competência destes.
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A atuação das autoridades judiciárias no alistamento (e na apuração) vem para diminuir os desvios da vontade do eleitor – no entanto, os juízes do Império têm os seus interesses políticos.
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O alistamento é voluntário, ex officio apenas para os Juízes de Direito e Juízes Municipais.
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Há o registro do alistamento pelo Tabelião (trabalho preferencial), e cópia do alistamento geral é enviado aos Presidentes de Província ou Ministro do Império da Corte, além de publicado em edital.
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É emitido um título de eleitor para a identificação na hora de votar.
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Na solicitação de novo título, em caso de perda, exige-se justificação e citação do promotor público.
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A revisão do alistamento é feita todo ano, com as eliminações, inclusões e alterações publicadas, com seus motivos, em edital.
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As decisões dos Juízes de Direito sobre o alistamento são definitivas; mas cabe recurso sem efeito suspensivo para o Tribunal de Relação dos cidadãos excluídos ou não incluídos indevidamente.
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Ainda pode recorrer qualquer eleitor da comarca no caso de inclusão indevida de outro eleitor.
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É elegível o cidadão com direito de voto, que não estiver pronunciado em processo criminal,
e tiver:
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1) para Senador – mais de quarenta anos e renda anual de um milhão e seiscentos mil réis;
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2) para Deputado à Assembléia Geral – renda anual de oitocentos mil réis;
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3) para membro da Assembléia Legislativa Provincial – domicílio na Província por mais de dois anos;
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4) para Vereador e Juiz de paz – domicílio no município de distrito por mais de dois anos.
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Ainda dispõe que os cidadãos naturalizados não são elegíveis para cargo de Deputado à Assembléia Geral antes de terem seis anos de residência no Império depois da naturalização.
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A Lei Saraiva amplia os casos de incompatibilidade.
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Não podem ser votados para Senador, Deputado ou membro da Assembléia Legislativa Provincial:
a) em todo o Império, os diretores gerais do Tesouro Nacional e os diretores das Secretarias de Estado;
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b) na Corte e nas Províncias em que exercerem autoridade ou jurisdição:
os Presidentes de Província; os bispos em suas dioceses;
os comandantes de armas; os generais em chefe de terra e mar;
os chefes de estações navais; os capitães de porto;
os inspetores ou diretores de arsenais; os inspetores de corpos do exército;
os comandantes de corpos militares e de polícia;
os secretários de Governo Provincial e o Secretário de Polícia da Corte e Províncias;
os inspetores de tesourarias de Fazenda gerais ou provinciais,
e os chefes de outras repartições de arrecadação;
o diretor geral e os administradores dos Correios;
os inspetores ou diretores de instrução pública e os lentes e diretores de faculdade
ou outros estabelecimentos de instrução superior; os inspetores das Alfândegas;
os Desembargadores; os Juízes de Direito; os Juízes Municipais, de Órfãos e os Juízes substitutos;
os chefes de polícia; os promotores públicos, os curadores gerais de órfãos;
os desembargadores de relação eclesiástica; os vigários capitulares;
os governadores de bispado; os vigários gerais, provisores e vigários forâneos;
os procuradores fiscais e os dos Feitos da Fazenda e seus ajudantes;
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c) nos distritos em que exercerem autoridade ou jurisdição: os delegados e subdelegados de polícia.
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Mantém a incompatibilidade eleitoral para os ocupantes do cargo nos seis meses anteriores à eleição.
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E adiciona: também não podem ser votados os diretores de estradas de ferro pertencentes ao Estado, os diretores e engenheiros chefes de obras públicas, empresários, contratadores e seus prepostos, arrematantes ou interessados em arrematação de taxas ou rendimentos de qualquer natureza, obras ou fornecimentos públicos, ou em companhias que recebam subvenção, garantia ou fiança de juros ou qualquer auxílio, do qual possa auferir lucro pecuniário da Fazenda geral, provincial ou das municipalidades, naquelas Províncias onde exercerem os ditos cargos, ou os respectivos contratos e arrematações tenham execução e durante o tempo deles.
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A eleição é realizada em um só dia, dispensadas as cerimônias religiosas e proibida a presença ou intervenção da força pública.
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Os eleitores podem inspecionar e fiscalizar os trabalhos, e o presidente da mesa tem poder de polícia.
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A mesa para o recebimento e apuração dos votos é constituída na véspera da votação, formada pelo Juiz de paz mais votado e quatro membros entre os que receberam votos para Juiz de paz.
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A eleição é inválida se a mesa for constituída de outra forma.
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Há a presença de fiscais durante os trabalhos.
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Os eleitores são chamados apenas uma vez e não podem votar sem título.
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A mesa não pode recusar o direito de voto ao portador de título de eleitor – se a dúvida em relação à identidade do eleitor for fundamentada, o voto deve ser recebido em separado.
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Não há multa para o eleitor faltoso.
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Protestos contra os trabalhos da mesa podem ser apresentados por qualquer eleitor.
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Na eleição de Senadores, o eleitor vota em três nomes.
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A Câmara Municipal da capital da Província, ao fazer a apuração geral, forma a lista tríplice com os três mais votados e a envia ao Ministro e Secretário de Estado dos Negócios do Império (para o exercício do Poder Moderador), ao Presidente do Senado e ao Presidente da Província.
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Na eleição de Deputados à Assembléia Geral e de membros da Assembléia Legislativa Provincial, há a divisão da Província em distritos com a eleição de um Deputado por distrito (retorno ao sistema da Lei de 1855).
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A apuração final é feita por uma Junta Apuradora, presidida pelo Juiz de Direito e composta pelos presidentes das mesas eleitorais.
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A apuração pela Junta é feita pela soma dos votos constantes nas atas.
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É eleito o Deputado que alcançar maioria absoluta dos votos no distrito, sendo previsto mais um turno.
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O voto para membro da Assembléia Legislativa Provincial é uninominal.
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São considerados eleitos os cidadãos que reunirem votação igual ou maior ao quociente eleitoral (número de votos recebidos dividido pelo número de vagas).
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Há a possibilidade de mais um turno para preencher as vagas remanescentes.
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Não há registro dos candidatos à eleição: assim, não há verificação prévia da elegibilidade.
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Se eleito um cidadão que não reúne as condições necessárias para o cargo, é realizada nova eleição.
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Na eleição de Vereadores e Juízes de paz, a Lei Saraiva apresenta poucas novidades.
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O voto para Vereador é uninominal, a apuração geral é feita pela Câmara, é proibida a reeleição para o período imediatamente subseqüente, o Presidente e o Vice-Presidente da Câmara são eleitos pelos Vereadores na primeira sessão e a eleição é completamente nula se os votos das urnas anuladas superarem os votos apurados.
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A lei apresenta uma parte penal.
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Refere-se aos crimes contra o livre gozo e exercício dos direitos políticos, previstos no Código Criminal e estabelece outros crimes, como votar ou tentar votar em lugar de outrem, votar mais de uma vez, deixar de incluir ou incluir indevidamente cidadão no alistamento.
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As penas são de prisão, suspensão do emprego público, privação do voto ativo e passivo e multa.
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É punido também o mesário faltoso.
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O empate no número de votos dados a dois ou mais cidadãos deixa de ser decidido
pela sorte: considera-se eleito o mais velho.
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O Decreto nº 7981 de 29 de janeiro de 1881 traz instruções para o primeiro alistamento após a Lei Saraiva.
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Estabelece que o serviço de alistamento de eleitores prefere a qualquer outro,
vincula o alistamento na paróquia de domicílio (excluindo expressamente o domicílio profissional),
descreve as provas admitidas de renda e elenca as classes que independentemente de prova
se consideram com a renda necessária (diplomados, jurados…).
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Mantém o processo singular e sumário para os cidadãos que não apresentam prova legal de renda.
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Cabe recurso para o Tribunal de Relação contra sentença do juiz, mas se o recurso não for provido no prazo considera a decisão do juiz firme e irrevogável.
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O registro do alistamento de eleitores é realizado em livros próprios, com um registro geral por comarca e registros parciais.
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O título de eleitor é expedido com a retenção de um canhoto, ambos assinados pelo Juiz de Direito.
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É publicado um edital para a retirada do título, que só pode ser feita pelo próprio eleitor.
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Há disposições sobre as penas por omissões ou infrações no processo de alistamento.
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Há, ainda, a ressalva de que se o condenado não tiver meios de pagar a multa, sua pena será comutada para prisão.
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O Decreto nº 8213 de 13 de agosto de 1881 regulamenta a execução da Lei 3029 em 242 artigos.
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Ao tratar das inclusões no alistamento, determina que nenhum cidadão será incluído sem o ter requerido por escrito de próprio punho e com assinatura sua, afastando a inclusão de eleitores analfabetos.
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Estabelece o horário da votação: das 9 horas da manhã até, no máximo, 7 horas da tarde.
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A mesa não confere a cédula e o eleitor assina um livro de presença.
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A apuração é feita pela mesa e é publicada imediata após o seu término.
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As cédulas em branco não entram no cálculo da maioria absoluta.
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E afirma que o serviço eleitoral e o exercício do direito de votar preferem a qualquer outro serviço público.
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A primeira eleição realizada sob a Lei Saraiva é um sucesso, e a mais honesta do Império:
a legislatura de 1881-1884 conta com 75 liberais e 47 conservadores, com a derrota de dois ministros.
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Diz-se, entretanto, que a verdadeira razão não é a lei, mas a vigilância do Imperador e a honradez de Saraiva, “que, de tanto guardar a imparcialidade, parcializava-se para o lado contrário” (10).
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Nas demais legislaturas cresce a influência conservadora (com a eleição em 1884 de três republicanos), que alcança o domínio absoluto em 1889.
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A eleição direta acaba por encarecer o voto como mercadoria de comércio.
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Não desenvolve o espírito cívico nos cidadãos brasileiros, como esperado.
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As influências locais assumem maior importância;
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agora não é necessário conquistar o voto de algumas dezenas de eleitores: a escolha é direta.
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Surge o cabo eleitoral e o coronel, os potenciais candidatos
fazem peregrinações pelas vilas e prometem empregos públicos.
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Neste período, além da manipulação da vontade do eleitor
através de promessas e compras de votos,
a apuração na Câmara altera o resultado,
anulando votos e desfazendo maiorias. [!!!]
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A fraude, a corrupção e a coação das autoridades
substituem a força e a violência. [!!!]
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O Decreto nº 3122 de 07 de outubro de 1882 altera a Lei 3029,
prevendo recurso para o Supremo Tribunal de Justiça
das decisões das Relações em caso de nulidade de alistamento
e reduz a idade para ser eleitor que passa a ser de 21 anos.
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O Decreto nº 3340 de 14 de outubro de 1887 altera o processo das eleições
dos membros das Assembléias Legislativas Provinciais e dos Vereadores,
estabelecendo a maioria relativa dos votos e determinando o voto
em dois terços das vagas a serem preenchidas.
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O regime representativo no Brasil Império sofre com a corrupção eleitoral em todo o seu período, e seus efeitos obedecem à vontade do Imperador.
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Nomeando e afastando gabinetes independentemente da maioria representada na Câmara, D. Pedro II determina quem organiza a eleição – e, conseqüentemente, quem a vence.
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As mesas eleitorais são as mais importantes personagens na definição do rumo político do Império.
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Permitem e proíbem o voto, decidem seu horário de funcionamento (determinado em lei apenas em 1875), anulam cédulas durante a apuração, enviam atas em branco para a apuração geral.
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É usual, no início do Império, o grupo político excluído da formação da mesa eleitoral abandonar naquele momento o pleito – pelo princípio feita a mesa, está feita a eleição a disputa pelo poder acaba naquele momento.
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As legislações seguidamente apresentam fórmulas extensas e complicadas para a sua formação, sem obter, não obstante, um resultado eleitoral livre de sua influência.
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O alistamento dos votantes (e, depois da Lei Saraiva, dos eleitores) é outro aspecto que merece a atenção durante todo o período imperial.
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No início, a mesa eleitoral decide, no momento de receber o voto, se o cidadão possui tal direito, sistema que perdura até 1828.
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Então a lista dos aptos a votar é feita, compulsoriamente, pelo Juiz de paz ou pelo Pároco, com possibilidade de recurso para a assembléia eleitoral.
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Em 1842 uma Junta composta pelo Juiz de Paz, pelo Pároco e pelo subdelegado é incumbida de organizar a lista dos votantes e dos elegíveis, ainda independentemente de requerimento.
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As listas são publicadas em edital e cabe representação aos Presidentes de Província contra nomes incluídos ou excluídos.
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A Lei de agosto de 1846 prevê a formação de uma Junta de Qualificação, presidida pelo Juiz de Paz e formada por quatro membros nomeados pelos Eleitores.
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A lista organizada por esta Junta é revista anualmente.
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Suas decisões são motivadas e delas se pode recorrer para o Conselho Municipal de Recurso.
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Em 1875 é criada a Junta Paroquial (presidida pelo Juiz de Paz), que organiza a lista de votantes e Eleitores.
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Seus trabalhos são verificados pela Junta Municipal (composta pelo Juiz Municipal ou substituto do Juiz de Direito e dois membros eleitos pela Câmara de Vereadores).
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O Juiz de Direito aprecia as reclamações contra os trabalhos da Junta Municipal;
no caso de exclusão da lista cabe recurso para o Tribunal de Relação.
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A qualificação dos votantes se repete a cada dois anos, emitindo-se um título de qualificação.
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Até aqui o alistamento é ex officio.
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Com a Lei Saraiva o alistamento passa a ser voluntário e de competência do Juiz Municipal e do Juiz de Direito. Cabem recursos para o Tribunal de Relação e a revisão do alistamento é anual.
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Surge o título de eleitor, assinado pelo Juiz.
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O Poder Judiciário envolve-se no processo eleitoral,
garantindo (ou buscando garantir)
a imparcialidade e a lisura do pleito.
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O número de cidadãos aptos a votar cai consideradamente entre o alistamento compulsório e o alistamento voluntário, demonstrando a existência de alistamentos irregulares, ainda que com longos dispositivos a respeito dos requisitos necessários e da prova da renda exigida.
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Junto com a mesa eleitoral, o alistamento construía, até a Lei Saraiva, o resultado da eleição (11).
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Os casos de inelegibilidades (incompatibilidades, como o denomina a legislação imperial) aumentam de uma lei para a outra, visando anular as influências das autoridades no resultado da eleição.
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A participação política no Império é toda maculada por fraudes no processo eleitoral, como a exclusão e inclusão indevida de votantes, a participação dos “fósforos”, a apuração dos votos pela mesa, a influência de autoridades (públicas ou privadas), a violência e a coação. Não é possível afirmar que há verdade no processo eleitoral durante todo o Império.
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A subjetividade dos requisitos para ser votante ou Eleitor, a referência a qualidades pessoais impossíveis de serem averiguadas objetivamente, prejudicam a lisura do pleito, qualquer que seja a lei que o discipline.
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A exclusão da cidadania ativa pela renda, com complicado sistema de prova, exclusão de determinadas categorias e inclusão de outras independentemente da renda, reduzem ainda mais a participação popular.
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O aumento da renda exigida e a exclusão do analfabeto caminham no mesmo sentido.
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Além disso há a ressalva quanto à forma de composição do Senado, indicado pelo Imperador através de lista tríplice e a indicação dos ocupantes do Poder Executivo pelo Imperador, sem nenhuma influência dos cidadãos ativos.
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Está montado o triste quadro do processo eleitoral e da participação política no Brasil Império.
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Notas Petralhas:
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(1) O decreto de 30 de junho de 1830, possivelmente após inúmeras fraudes quanto à elegibilidade dos eleitores, determina que as qualidades exigidas nos eleitores paroquiais sejam avaliadas na consciência dos votantes, e que nenhuma dúvida ou questão pode ser suscitada acerca destas qualidades.
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(2) “A inautenticidade eleitoral, inautenticidade derivada menos do censo, que restringe o número de eleitores, do que das circunstâncias sociais, aptas a selecionar o corpo deliberante, e de circunstâncias legais, engendradas para filtrar a vontade primária, reduz a importância, o peso e a densidade do elo popular e representativo”.
FAORO, “Os Donos do Poder”, p. 334.
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(3) PRADO Jr. “Evolução Política do Brasil”, p. 76.
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(4) A Lei de 12 de outubro de 1832 ordenou que os eleitores dos deputados para a seguinte legislatura lhes conferissem nas procurações faculdade para reformarem alguns artigos da Constituição, estabelecendo, desde logo, as alterações a serem realizadas.
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(5) FAORO, “Os Donos do Poder”, p. 379-380.
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(6) Jairo NICOLAU cita o deputado Belisário Soares de Souza:
“O invisível, o fósforo, representa um papel notável nas nossas eleições, e mais ainda nas grandes cidades do que nas freguesias rurais.
Um bom fósforo vota três, quatro, cinco e mais vezes em várias freguesias, quando são próximas.
Os cabalistas sabem que F. qualificado morreu, mudou de freguesia, está enfermo;
em suma não vai votar: o fósforo se apresenta.
É mui vulgar que, não acudindo à chamada um cidadão qualificado, não menos de dois fósforos se apresentem para substituí-lo, cada qual cabe melhores provas de sua identidade, cada qual tem maior partido e vozeria para sustentá-lo em sua pretensão”.
“História do Voto no Brasil”, p. 12-13.
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(7) Na primeira legislatura seguinte a esta Lei, a Câmara não é unânime:
17% das cadeiras são do Partido Liberal. NICOLAU. “História do Voto no Brasil”, p. 19.
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(8) “Não hesitaram, porém, os entendidos na matemática eleitoral em lançar mão do rodízio
para burlar a Lei do Terço: revezando os nomes dos candidatos nas cédulas, mediante cálculo
prévio do número de eleitores de cada partido, lograva a maioria suprimir a representação
minoritária, ou reduzi-la abaixo do terço legal”. LEAL, “Coronelismo, Enxada e Voto”, p. 222.
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(9) FERREIRA, Manoel Rodrigues. A evolução do sistema eleitoral brasileiro, p.259.
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(10) FAORO. “Os Donos do Poder”, p. 429.
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(11) Em 1872, para uma população de 10 milhões de habitantes, há 1.089.659 votantes.
Em 1881 só são alistados 150 mil eleitores para uma população de 12 milhões.
A proporção cai de 10% para 1,25% de cidadãos ativos.
FAORO vê aí a prova de uma grossa fraude através da qualificação forjada.
“Os Donos do Poder”, pp. 430-431.
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Referências Bibliográficas Petralhas
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FAORO, Raymundo. “Os Donos do Poder: Formação do Patronato Político Brasileiro”.
3ª ed. rev. São Paulo: Globo, 2001.
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FERREIRA, Manoel Rodrigues. “A Evolução do Sistema Eleitoral Brasileiro.
Brasília: Senado Federal, Conselho Editorial, 2001.
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HOLANDA, Sérgio Buarque de. “Raízes do Brasil”.
26ª.ed. São Paulo: Companhia das Letras, 1995.
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LEAL, Victor Nunes. “Coronelismo, “Enxada e Voto:
o Município e o Regime Representativo no Brasil”.
4ª ed. São Paulo: Alfa-Omega, 1978.
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“Legislação Eleitoral no Brasil: do Século XVI a nossos dias”. Volume 1.
Organizadores: Nelson Jobim, Walter Costa Porto. Brasília: Subsecretaria de Biblioteca, 1996.
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NICOLAU, Jairo. “História do Voto no Brasil”.
Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed., 2002.
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PRADO Jr., Caio. “Evolução Política do Brasil: Colônia e Império”.
São Paulo: Brasiliense, 1999.
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FrancoAtirador

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Vazô! Reunião de Cúpula #CarnaCoxinha ​Nazi!
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FrancoAtirador

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“Objetivo da ofensiva conservadora não é lutar contra a corrupção e moralizar o país
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mas sim derrubá-lo e recuperar a hegemonia completa na sociedade e no Estado”
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Por Samuel Pinheiro Guimarães, na Carta Maior
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A sociedade brasileira está diante de uma ofensiva conservadora que se aproveita de entrelaçadas crises na economia, na política, nas instituições do Estado, na imprensa e nos meios sociais para fazer avançar seus objetivos.
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A suposta crise econômica ofereceu pretexto para implantar um programa neoliberal de acordo com o Consenso de Washington: privatização, abertura comercial e financeira, ajuste orçamentário, flexibilização do mercado de trabalho, redução do Estado, tudo com a aprovação do sistema financeiro internacional, por um Governo eleito pela esquerda.
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A crise da corrupção, cujo maior evento é a Operação Lava Jato, mas também a Operação Zelotes, esta inclusive de maior dimensão, está servindo para destruir a engenharia de construção, onde se encontra o capital nacional de forma importante, com atuação internacional, e para preparar a destruição de organismos do Estado tais como a Petrobras, o BNDES, a Caixa Econômica, a Eletrobrás etc. a pretexto de que os eventos de corrupção neles investigados seriam apenas o resultado de serem estas entidades estatais.
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Sua privatização, que corresponderia a sua desestatização/desnacionalização, eliminaria, segundo eles, a possibilidade de corrupção.
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A crise do Judiciário, do Ministério Público e da Polícia Federal se desenvolve em várias esferas.
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O Supremo Tribunal Federal tolera que um de seus membros interrompa, há mais de um ano, sob o pretexto de vista, uma ação, cujo resultado já está definido por 6 votos a 1, sobre a ilegalidade do financiamento privado de campanhas, fenômeno que está na origem da corrupção do sistema eleitoral em todos os Partidos e veículo para o exercício da influência corruptora do poder econômico na política e na Administração.
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O objetivo deste Juiz é aguardar até que o Congresso aprove emenda constitucional, já em tramitação por obra do Presidente da Câmara, que torna legal o financiamento privado de campanhas.
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A teoria do domínio do fato, uma aberração jurídica, acolhida pelo STF, reverte o ônus da prova e, mais, torna qualquer indivíduo responsável pelos atos de outrem sob suas ordens sem que o acusador ou o juiz tenha necessidade de provar que o acusado conhecia tais fatos.
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O sistema do Ministério Público permite a qualquer Procurador individual desencadear processos com base até em notícias de jornal contra qualquer indivíduo, vazar de forma seletiva estas acusações para a imprensa, que as reproduz, sem nenhum respeito pelos direitos dos supostos culpados e sem nenhuma perspectiva razoável de reparação do dano causado pelas denúncias do Procurador nem pela imprensa que as divulgou, caso se verifique a improcedência das acusações.
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A Polícia Federal exerce suas funções com extrema parcialidade, de forma midiática, criando, na sociedade a presunção de alta periculosidade de indivíduos que prende para investigação e se arvorando em poder independente do Estado.
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Segundo depoimento do Presidente das entidades da Polícia Federal na Câmara dos Deputados, a Polícia Federal recebe regularmente recursos da CIA, do FBI e da Drug Enforcement Administration – DEA, no montante de USD 10 milhões anuais, depositados diretamente em contas individuais de policiais federais.
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A crise política decorre da decepção e do inconformismo do PSDB e de seus aliados com a derrota nas urnas em 2014 o que os leva a procurar, por todos os meios, erodir a credibilidade e a legitimidade do Governo Dilma Rousseff e, por via transversa, do Governo Lula e assim minar as possibilidades de vitória de uma eventual candidatura de Lula em 2018.
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Contam os partidos e políticos conservadores com a campanha sistemática da televisão, jornais e revistas, com base em denúncias vazadas, com a campanha de intimidação na Internet, com as manifestações populares, com o desemprego crescente causado pela política de corte de investimentos e de elevação estratosférica de juros, os maiores do mundo, para fazer baixar os índices de aprovação do Governo e da Presidenta e poder argumentar com a legitimidade e a necessidade de depô-la pelo impeachment.
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A crise na imprensa e nos meios de comunicação se desenvolve em um ambiente em que as televisões, rádios, jornais e revistas recebem paradoxalmente enormes recursos do Governo para a ele fazer oposição sistemática, erodir a confiança da população no sistema político e nos partidos, em especial nos partidos progressistas, de esquerda, poupando os partidos conservadores tais como o PSDB, que recebeu tantas doações para sua campanha de 2014 quanto o PT e das mesmas empresas ora acusadas pelo juiz Moro.
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A crise social se desenvolve na Internet, onde circula todo tipo de ofensa racista, homofóbica, antifeminina, antiprogressista e fascista, contra os políticos e partidos de esquerda, gerando um clima de hostilidade e ódio e estimulando a agressão física.
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No Congresso, os setores mais conservadores elegeram grande número de deputados e, tendo conquistado a Presidência da Câmara dos Deputados, fazem avançar, a toque de caixa, sem nenhuma atenção à necessidade de debate pelos parlamentares e pela sociedade, uma ampla pauta de projetos conservadores que inclui a redução da maioridade penal, a ampliação do uso de armas, o financiamento privado das campanhas, a terceirização do trabalho.
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O objetivo máximo desta grande ofensiva política e econômica conservadora é a tomada do poder através do impeachment da Presidenta Dilma e/ou a desmoralização do PT que leve a sua derrota fragorosa nas eleições de 2016, a qual preparará sua derrota final e “desaparecimento” nas eleições de 2018.
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O processo político de impeachment da Presidenta Dilma não avança por estarem o PSDB e PMDB divididos quanto a sua conveniência no atual momento do calendário político e econômico.
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Os três possíveis candidatos do PSDB à Presidência da República, quais sejam, Aécio Neves, Geraldo Alckmin e José Serra tem opiniões diferentes sobre sua conveniência.
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A Aécio Neves interessa o impeachment de Dilma Rousseff e de Michel Temer por crime eleitoral, declarado pelo TSE, logo que possível pois isto levaria a uma eleição em 90 dias onde espera que, como presidente nacional do PSDB e candidato que teria perdido a eleição devido a “fraude”, agora se beneficiaria devido a sua campanha persistente pela ilegitimidade dos resultados eleitorais de 2014, o que o faria o candidato do PSDB com melhor perspectiva de vitória.
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A Geraldo Alckmim interessa que o processo político, econômico e social desgaste longa e duradouramente o Governo Dilma e o PT até que as eleições municipais se realizem em 2016, com fragorosa derrota do PT e do PMDB e que tenha tempo de construir sua candidatura, com base no Governo de São Paulo, enquanto a candidatura de Aécio se enfraqueceria com o tempo como resultado de eventuais denúncias.
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A José Serra interessa também que o impeachment não ocorra, que o Governo se desgaste para que tenha tempo de reconstruir sua imagem e eventualmente possa se candidatar pelo PSDB em 2018 ou até mesmo pelo PMDB, que insiste em ter candidato próprio mas sem nome hoje viável. Afinal, Serra foi fundador do PMDB e voltaria a sua casa, construindo sua candidatura junto à classe média nacional, através de sua atuação no Senado, com toda cobertura favorável da imprensa.
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Para o PMDB, o impeachment da Presidenta representa o fim de um Governo onde ocupa a Vice-Presidência e ao qual dá apoio enquanto que um longo processo de desgaste da Presidenta, do Governo e do PT também o atingiria como partido aliado, enquanto a imprensa desgasta sua imagem na opinião pública como partido oportunista e corrupto.
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Os interesses de Michel Temer, de Renan Calheiros e de Eduardo Cunha são divergentes. Cunha acredita poder ser o candidato do PMDB à Presidência, assumindo a liderança da ofensiva conservadora e o papel de defensor da Câmara, dos representantes do Povo, mas enfrenta o desgaste das denúncias de corrupção. Michel Temer sabe que a condenação por crime eleitoral de Dilma Rousseff pelo TSE também o arrastaria enquanto que a condenação de Dilma pela rejeição das contas de 2014 pelo TCU e pelo Congresso o levariam à Presidência. Renan disputa com Temer influência no PMDB e imagina poder ser candidato em 2018 com o enfraquecimento dos demais.
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No PT, a situação é talvez ainda mais grave.
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O programa econômico conservador, ao cortar investimentos públicos e as despesas de custeio do Governo, aumenta o desemprego e afeta a demanda o que reduz as perspectivas de lucro, contrai os investimentos privados, estabelece a desconfiança nos “mercados” e reduz as receitas normais tributárias, aumentando o déficit público.
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Ao aumentar a taxa de juros, o Governo (Banco Central) aumenta as despesas do Governo e a relação dívida/PIB, reduz a atividade econômica e as perspectivas de lucro e provoca a queda da arrecadação. Ao não conseguir o aumento de receitas normais pela dificuldade em elevar tributos, passa a apelar para a venda de ativos o que é uma forma disfarçada de privatização, com resultados apenas temporários.
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Ao provocar o desemprego, ao apoiar medidas desfavoráveis aos trabalhadores como alterações no seguro desemprego, no abono salarial e outras, e ao provocar a redução do crescimento o Governo mina a sua base de apoio social e político e as bases sociais e políticas do PT.
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A retração da demanda, o aumento das taxas de juros, a contração das atividades do BNDES, a redução das oportunidades de investimento, a perspectiva de aumento de tributos afetam os interesses dos empresários e aumenta o seu descontentamento com o Governo e sua política.
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Não há liderança no PT além de Lula que, por seu lado, não vê como abandonar o programa econômico do Governo Dilma sem acelerar sua queda, mas reclama da incapacidade da Presidenta para o exercício da política.
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As pesquisas de opinião podem vir a revelar níveis de rejeição muito superiores aos que ocorreram na véspera do impeachment de Collor. Caso os níveis de aprovação caiam abaixo de 5%, o desânimo e a desmobilização dos movimentos sociais e dos sindicatos, a perplexidade dos congressistas, a posição dos candidatos a prefeito em 2016, as contínuas denúncias do Ministério Público (na realidade de procuradores individuais) contra políticos vinculados ao PT e contra o próprio Lula, a agressividade social e intimidatória conservadora podem gerar situação de gravíssimo perigo político para sobrevivência da democracia.
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O Governo, apático, atordoado e intimidado, parece acreditar, em sua pureza,
que fará que, ao final, sobreviva, único puro, à tempestade de denúncias que atingem
políticos e partidos sem compreender que o objetivo da ofensiva conservadora
não é lutar contra a corrupção e moralizar o país mas sim derrubá-lo
e recuperar a hegemonia completa na sociedade e no Estado.
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O Governo se retrai, não age politicamente nem mobiliza intensamente os movimentos sociais
e os setores que poderiam apoiá-lo no enfrentamento a esta ofensiva conservadora
que fará o Brasil recuar anos em sua trajetória de luta contra as desigualdades
e suas vulnerabilidades, e de construção de um país mais justo, menos desigual,
mais democrático, mais próspero e mais soberano.
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É urgente a mobilização de todas as forças sociais progressistas para combater o desemprego
causado pelo programa de ajuste, que está, isto sim, gerando imensa crise econômica e social,
para defender a democracia e seus representantes legítimos, para defender as conquistas dos trabalhadores,
para defender a empresa nacional, para defender o desenvolvimento do país,
para defender a soberania nacional e a capacidade de autodeterminação da sociedade brasileira.
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Para defender o BraSil!
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(http://cartamaior.com.br/?/Editoria/Politica/A-ofensiva-conservadora-e-as-crises/4/34271)
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FrancoAtirador

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UltraLiberalismo
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15 Metas do Millenium
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1) Domínio da Tecnologia
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2) Cooptação da Imprensa
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3) Manipulação da Notícia
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4) Desestabilização Política
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5) Insegurança Jurídica
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6) Desequilíbrio Institucional
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7) Legalização da Usura
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8) Instabilidade Econômica
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9) Privatização do Estado
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10) Precarização do Trabalho
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11) Desigualdade Social
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12) Dilapidação da Democracia
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13) Governança Policialesca
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14) Devastação da Natureza
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15) Maximização do Lucro
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FrancoAtirador

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Seita de Fanáticos Tea Party braZil
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assalariado.

Sra. Viviane Mosé, filosofar encima de um objetivo idealista é uma coisa. Filosofar encima de um objetivo materialista é outro. O que está acontecendo, é que, vivemos numa sociedade, objetivamente, materialista, dividida entre (exploradores x explorados). Isto é, vivemos sob o teto da Luta de classes, que é a exploração do capital sobre o trabalho. Porém, por ter havido nos últimos anos governos, digamos, administrações com viés popular/ melhora de e uma suposta divisão de renda. Os donos do capital ganharam como nunca, os assalariados “ganharam”, migalhas, caídas das mesas dos capitalistas.

A classe burguesa, se sente ameaçada pelos ditos governos progressistas. A classe social privilegiada, desde de 1500, vive da exploração do suor alheio para acumular riquezas e seu espelho ideológico (classe média reaça), ficaram acuadas e assustas. Por outro lado, a mídia burguesa e golpista, que tem o controle político dos cérebros de grande parte da classe média, se colocou como combustível político, nessa luta entre desiguais sociais. Claro, os donos da mídia se tornaram partidos políticos, onde dia/ dia, influenciam e moldam os cérebros do desavisados, manobram “consciências”, conforme seus objetivos e interesses como classe dominante e exploradora do Estado e da Sociedade. Né mesmo Petrobras?

O assunto corrupção, apenas é o combustível administrado pela mídialixo, que aplica em doses homeopáticas incendiárias, de tempo em tempo, segundo seus interesses econômicos e de poder. Benvindos a luta de classes!

antonio sebastião de lima

A filosofa não quer salvador da pátria mas quer lideranças. Ora, o salvador da pátria exerce liderança. O seu discurso discrepa da realidade brasileira e segue a trilha dos semeadores da discórdia, perdedores das eleições presidenciais. Em vários setores da vida brasileira há lideranças. No governo petista houve ascensão social de grande parcela da população brasileira. O Brasil não se resume ao eixo Rio-São Paulo, nem à república fascista sulina.

Arthemísia

Muito bom. Sempre me preocupa a ausência das universidades nesse processo todo.

josé amantino

Essa mosé tá falando um tanto de besteiras. deve ser o efeito globo, de quando ela tinha participação no insuportável fantástico. FHC é um pulador de cerca e já passou da hora de sumir da face da terra. O lula e o pt estão sendo execrados e essa daí fala asneiras. perguntem pra ela o que ela tem a dizer sobre políticos e empresários sendo investigados e indo pra cadeia, mas por que não se investiga a oposição? por que não se investiga o FHC por suas palestras com as empresas que fazem parte da lava jato? essa mulher pra mim merece nota zero.

Urbano

A zelite de boston aprende inglês, francês, alemão e outras línguas mais, tão somente para poder falar ou escrever as suas cretinices em línguas diversas. Ô raça…

Julio Silveira

O Brasil tá cheio de imbeciloides seguidores de lideres com doutrinação importada. Temos muitos nacionais mas os brasileiros estão terminando. Infelizmente aqui tem gente que prefere discutir divergencias ideologicas internacionais, enquanto o Brasil em sua realidade deprimente tem deixado a maioria de seu povo a deus dará. Aqui infelizmente não importam virtudes preferem importar os defeitos.

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