STF dá liminares que barram rito de impeachment definido por Cunha e oposição

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STF dá liminares que suspendem rito de impeachment definido por Cunha

Ministros Teori Zavascki e Rosa Weber atenderam pedidos de governistas. Ações questionavam rito dos pedidos de impeachment na Câmara.

Do G1, em Brasília

Os ministros Teori Zavascki e Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), concederam nesta terça-feira (13), a pedido de parlamentares governistas, duas liminares (decisões provisórias) que suspendem o andamento dos processos de impeachment da presidente Dilma Rousseff na Câmara dos Deputados com base no rito definido no final de setembro pelo presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ).

O presidente da Câmara decide sobre a abertura de processos de impeachment, analisando pedidos feitos por deputados ou outras pessoas. As regras estabelecidas por Cunha previam, entre outras situações, que a eventual rejeição por ele de um dos pedidos de impeachment poderia ser questionada por qualquer deputado.

Neste caso, caberia ao plenário da Casa a palavra final sobre a abertura de uma comissão especial para analisar o afastamento da presidente. Dessa maneira, a decisão sobre a abertura do processo não fica apenas nas mãos do presidente da Câmara.

As decisões provisórias de Teori Zavascki e Rosa Weber atendem aos mandados de segurança protocolados pelos deputados Wadih Damous (PT-RJ) e Rubens Pereira Júnior (PC do B-MA) questionando o fato de Cunha não ter analisado um recurso do Partido dos Trabalhadores contra o rito estabelecido pela presidência da Casa.
Além de Damous e Pereira Júnior, o deputado Paulo Teixeira (PT-SP) também acionou o STF fazendo a mesma reivindicação.

Em tese, com a decisão dos ministros do Supremo, só cabe a Cunha, para dar andamento aos pedidos de impeachment, aceitá-los individualmente, sem possibilidade de um recurso da oposição ser levado a plenário para que a maioria simples dos parlamentares possa autorizar a criação da comissão especial.

Ao chegar à Câmara nesta terça, Cunha foi indagado por repórteres sobre a liminar condecida pelo ministro Teori Zavascki. Na visão do peemedebista, a decisão do magistrado não o impede de deferir ou indeferir monocraticamente os pedidos de impeachment de Dilma.

“Isso [a decisão liminar] não interfere no trabalho, porque, a meu papel, cabe deferir ou indeferir, esse papel não está em questão. Então, o que está ali é tratando de rito futuro. Não tem que pensar no rito futuro, tem que pensar no rito presente”, afirmou.

Questão de ordem

No dia 23 de setembro, Cunha leu no plenário da Câmara uma resposta ao questionamento formal apresentado pelo líder do DEM, deputado Mendonça Filho (DEM-PE) – com apoio de outros partidos oposicionistas –, sobre como deveriam tramitar na Casa os pedidos de impeachment.

O oposicionista questionou, por exemplo, se a abertura do processo deveria ficar a cargo do plenário da Câmara; quem poderia recorrer contra uma eventual rejeição do pedido de impeachment; e se o presidente da República poderia ser afastado por atos cometidos durante o mandato imediatamente anterior.

Ao responder a questão de ordem, definindo a tramitação dos pedidos, Cunha esclareceu, entre outros pontos, que não caberia a ele decidir se um presidente da República pode ser responsabilizado por atos de mandato anterior. Ele destacou, entretanto, que, a partir da rejeição de um pedido de impeachment, deputados poderiam recorrer para reverter a decisão em plenário.

No dia seguinte à definição das regras, o PT apresentou uma contestação formal, questionando os procedimentos que, segundo Cunha, deveriam ser seguidos para abrir um processo de afastamento da presidente.

Nas ações apresentadas ao Supremo, os deputados governistas afirmaram que o recurso petista contra a resposta de Cunha deveria ter suspendido os efeitos da decisão, pelo menos, temporariamente, até que o plenário da Casa se manifestasse sobre o assunto.

Regimento interno

Na ação judicial, eles alegaram, entre outros pontos, que o trâmite previamente definido pelo peemedebista não pode se sobrepor às regras definidas pelo regimento interno da Casa, em especial em uma situação que pode determinar o afastamento da presidente da República.

Na avaliação do deputado Wadih Damous, somente uma lei poderia definir o rito de tramitação.

“Está-se a assistir o presidente da Câmara dos Deputados definindo, sozinho, mediante decisão da questão de ordem, o procedimento. E, para tanto, sequer respeita o regimento interno quanto à regulamentação das questões de ordem: a autoridade coatora não permite a participação de outros parlamentares na formulação atabalhoada do procedimento, de que fez prova o ato impugnado”, argumentou o deputado petista no mandado de segurança.

Liminares

No despacho em que determinou a suspensão do trâmite de impeachment, apesar de ressaltar que a controvérsia tem característica de assunto interno do Legislativo, Teori Zavascki afirmou que o pedido do deputado Wadih Damous possui “respeitáveis fundamentos” ao questionar o “modo individual” como Cunha estabeleceu o rito e o fato de o peemedebista ter ignorado o recurso apresentado pelos governistas que reivindicava que a resposta à questão de ordem fosse submetida ao plenário principal da Casa.

Citando a Constituição, o ministro do STF destacou que as “normas de processo e julgamento” de pedidos de impeachment dependem de “lei especial”.

“Ora, em processo de tamanha magnitude institucional, que põe a juízo o mais elevado cargo do Estado e do Governo da Nação, é pressuposto elementar a observância do devido processo legal, formado e desenvolvido à base de um procedimento cuja validade esteja fora de qualquer dúvida de ordem jurídica”, escreveu Zavascki na decisão.

O magistrado justificou a decisão, que interfere em outro poder, como uma maneira de evitar, pelo menos até o plenário do Supremo se manifestar sobre o assunto, possíveis situações de “dano grave” à ordem institucional.

Em sua decisão, Rosa Weber também justificou a interferência em assuntos internos do Legislativo como uma forma de impedir que a Constituição seja descumprida.

“Abrem-se, contudo, as portas da jurisdição constitucional sempre que em jogo o texto da Lei Maior, cabendo ao Poder Judiciário o exercício do controle da juridicidade da atividade parlamentar”, ponderou a ministra.

Fila de pedidos

Eduardo Cunha já rejeitou seis pedidos de impeachment contra Dilma, mas ainda restam outros oito que dependem de sua análise prévia. Entre eles, está o pedido dos juristas Hélio Bicudo, um dos fundadores do PT, e Miguel Reale Júnior, que recebeu apoio de partidos da oposição.

A estratégia dos oposicionistas era apresentar um recurso tão logo Cunha rejeitasse esse pedido. Assim, bastaria maioria dos votos em plenário (257 dos 513 deputados) para que fosse instalada uma comissão especial para analisar o pedido de impeachment.

Essa comissão, formada por 66 titulares e 66 suplentes, teria um prazo para dar parecer sobre o pedido, recomendando ou não o afastamento da presidente.
A decisão final sobre a abertura do processo de impeachment voltaria, então, ao plenário da Câmara. A aprovação dependeria do apoio de, ao menos, 342 dos 513 deputados. Se isso ocorrer, Dilma será obrigada a se afastar do cargo por 180 dias, e o processo seguirá para julgamento final no Senado.

Leia também:

Bandeira de Mello e Konder Comparato: Absurda a pretensão do impeachment


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Comentários

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FrancoAtirador

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“Impeachment no presidencialismo é um processo de sanção
por um crime de responsabilidade, tipificado e provado.
E com rito fixado em lei”, salienta o Governador Maranhense,
Flavio Dino (PCdoB), que foi Juiz federal pelo Estado do Maranhão.
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“Em 25 anos de Atuação Profissional no Mundo do Direito já vi Muito Absurdo.
Poucos, contudo, tão Grandes quanto esse Suposto Impeachment”, complementou.
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(http://www.vermelho.org.br/noticia/271410-1)
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FrancoAtirador

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Curiosidade
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Quantas vezes os Imorais de PPSDemB
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vão Emendar o Requerimento de Impíxi,
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enquanto Edu Cão estiver no Comando?
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    FrancoAtirador

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    Cunha para a Oposição (PSDB/DEM/PPS/SDD):
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    “Se eu derrubo Dilma agora,
    no dia seguinte vocês
    é que vão me derrubar”
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    Em reunião realizada na manhã desta terça-feira (13), na RESIDÊNCIA OFICIAL DA CÂMARA, o Presidente da Casa*, Deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), foi direto com os Líderes
    da Oposição [Carlos Sampaio (PSDB-SP), Arthur Maia (SD-BA), Mendonça Filho (DEM-PE)
    Rubens Bueno (PPS-PR), Bruno Araújo (PSDB-PE), Paulinho da Força (SDD)]:
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    “Se eu derrubo Dilma agora, no dia seguinte,
    vocês é que vão me derrubar”, disse.
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    Na conversa pela manhã, Cunha ainda demonstrava desconforto
    em relação a nota da oposição, divulgada no último sábado,
    que defendia sua saída, mesmo o texto tendo sido negociado com ele.
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    Em conversas mais reservadas, Cunha quer garantias
    de que conseguirá preservar o seu mandato.
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    (http://www.diariodocentrodomundo.com.br/essencial/cunha-para-a-oposicao-se-eu-derrubo-dilma-agora-no-dia-seguinte-voces-e-que-vao-me-derrubar)
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    FrancoAtirador

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    Foram esses Golpistas Imorais e Desclassificados,
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    em Conluio com os Mercenários da Mídia Fascista,
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    que deram todo esse Phoder ao Corrupto Edu Cão.
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Mauricio Gomes

Esse elemento tem que ser desalojado da presidência da câmara, nem que seja à força. O país não pode ficar refém de um louco que, como um Nero Tupiniquim, quer tacar fogo no país para livrar sua cara e de sua família imunda e corrupta. Que todos os “cunhas” apodreçam na cadeia.

Urbano

O Ministro Lewandowski já não se encontra, digamos assim, tão só; chegou o Ministro Zavascki, uma verdadeira dádiva do Céu.

FrancoAtirador

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Quebra de Decoro Parlamentar de “Cunha, o Breve”
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(http://on.fb.me/1Nbp13f) (https://youtu.be/gVxwUCI5Hj4)
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PSOL E REDE ASSINAM REPRESENTAÇÃO CONTRA EDUARDO CUNHA
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Protocolada no Conselho de Ética da Câmara dos Deputados
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com o Apoio de 40 Parlamentares de Outros 5 (Cinco) Partidos
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(http://www.psol50.org.br/site/noticias/3465/linha-de-frente-do-foracunha-psol-pede-abertura-de-investigacao-contra-presidente-da-camara)
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ÍNTEGRA DO REQUERIMENTO COM AS ASSINATURAS
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DOS 46 DEPUTADOS QUE PEDIRAM CASSAÇÃO DE CUNHA:
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(https://www.facebook.com/psolnacamara/photos/pcb.731209993649901/731209323649968/?type=3&theater)
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VAI SÊ NO TACO A TACO! VÂMO PRÁS CABÊÇA!
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(https://www.facebook.com/psol50oficial)
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    FrancoAtirador

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    (https://www.facebook.com/psolnacamara/posts/731209993649901)
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    FrancoAtirador

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    ROL DE PARLAMENTARES QUE ASSINARAM O PEDIDO
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    DE CASSAÇÃO DE CUNHA POR QUEBRA DE DECORO:
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    PSOL
    Chico Alencar (RJ)
    Edmilson Rodrigues (PA)
    Glauber Braga (RJ)
    Ivan Valente (SP)
    Jean Wyllys (RJ)
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    REDE
    Alessandro Molon (RJ)
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    Sem Partido
    Cabo Daciolo [ex-PSOL] (RJ)
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    PSB
    Heitor Schuch (RS)
    José Stédile (RS)
    Luiza Erundina (SP)
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    PROS
    Hugo Leal (RJ)
    Leônidas Cristino (CE)
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    PMDB
    Jarvas (PE)
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    PPS
    Arnaldo Jordy (PA)
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    PT
    Adelmo Leão (MG)
    Afonso Florence (BA)
    Ana Lúcia Perugini (SP)
    Angelim (AC)
    Assis do Couto (PR)
    Beto Faro (PR)
    Chico D’Angelo (RJ)
    Décio Lima (SC)
    Elvino Bohn Gass (RS)
    Enio Verri (PR)
    Érika Kokay (DF)
    Givaldo Vieira (ES)
    Henrique Fontana (RS)
    João Daniel (SE)
    Jorge Solla (BA)
    Leonardo Monteiro (MG)
    Luiz Couto (PB)
    Luizianne Lins (CE)
    Marcon (RS)
    Margarida Salomão (MG)
    Maria do Rosário (RS)
    Moema Gramacho (BA)
    Nilto Tatto (SP)
    Padre João (MG)
    Paulão (AL)
    Paulo Pimenta (RS)
    Pedro Uczai (SC)
    Pepe Vargas (RS)
    Professora Marcivânia (AP)
    Wadih Damous (RJ)
    Zeca Dirceu (PR)
    Zé Carlos (MA)
    .
    .
    (http://www.psol50.org.br//Store/Arquivos/Representa%C3%A7%C3%A3o%20contra%20Eduardo%20Cunha%20Conselho%20de%20%C3%89tica%20-%2013-10-15.pdf)
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Cláudio

:

: * * * * 19:13 * * * * Ouvindo A Voz do Bra♥♥S♥♥il e postando:

♥ ♥ ♥ ♥ ♥ ♥ ♥ ♥ ♥ ♥ ♥ ♥ ♥
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* * * *
Ley de Medios Já ! ! ! ! Lula 2018 neles ! ! ! !
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* * * * * * * * * * * * *
♥ ♥ ♥ ♥ ♥ ♥ ♥ ♥ ♥ ♥ ♥ ♥ ♥

Reinaldo Mechica Miguel

ALUCINADO! o CUnha está neste momento SENTADO NA CADEIRA DO PRESIDENTE DA CÂMARA FEDERAL. É uma afronta, é um MURRO NA DECÊNCIA E HONRADEZ DO BRASIL.

FrancoAtirador

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Decisão Liminar de Rosa Weber na Reclamação STF 22.124
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ajuizada por PAULO PIMENTA (PT-RS) e Paulo Teixeira (PT-SP)
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concedida para “suspender os efeitos da decisão proferida pelo Presidente da Câmara dos Deputados em resposta à Questão de Ordem nº 105/2015, bem como os atos que lhe são decorrentes, até o julgamento final da reclamação,
e para determinar à autoridade reclamada que se abstenha de receber, analisar ou decidir qualquer denúncia ou recurso contra decisão de indeferimento de denúncia de crime de responsabilidade contra Presidente da República com base naquilo em que inovado na resposta à Questão de Ordem 105/2015”.
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(http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/RCL22124.pdf)
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    FrancoAtirador

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    Decisão Cautelar do Ministro do STF Teori Zavascki
    no Mandado de Segurança (MS) Nº 33837,
    impetrado pelo Deputado Wadih Damous (PT-RJ):
    .
    São relevantes os fundamentos da impetração.
    .
    “Embora, à primeira vista, a controvérsia pareça revestir-se de características
    de simples questão interna corporis, o que na realidade subjaz em seu objeto é,
    pelo menos indiretamente, a tutela de importantes valores de natureza constitucional,
    notadamente o que diz respeito à higidez das normas editadas pela autoridade impetrada
    sobre procedimentos ‘relacionados e à análise de denúncias em desfavor
    da Presidente da República pela suposta prática de crimes de responsabilidade’.
    .
    Questiona-se, com respaldo em respeitáveis fundamentos, o modo e a forma
    como foi disciplinada essa matéria (por decisão individual do Presidente da Câmara,
    mediante resposta a questão de ordem), como também a negativa de admissão,
    por essa autoridade, de meio impugnativo de revisão ou de controle do seu ato
    por órgão colegiado da Casa Legislativa.
    .
    São questões cuja estatura constitucional ficam especialmente realçadas
    pelo disposto no parágrafo único do art. 85 da Constituição Federal,
    que submete a cláusula de reserva de “lei especial” não apenas a definição
    dos crimes de responsabilidade do Presidente da República,
    como também o estabelecimento das correspondentes “normas de processo e julgamento”.
    .
    Ora, em processo de tamanha magnitude institucional, que põe a juízo
    o mais elevado cargo do Estado e do Governo da Nação,
    é pressuposto elementar a observância do devido processo legal,
    formado e desenvolvido à base de um procedimento
    cuja validade esteja fora de qualquer dúvida de ordem jurídica.
    .
    No caso, os fundamentos deduzidos na inicial e os documentos que os acompanham
    deixam transparecer acentuados questionamentos sobre o inusitado modo
    de formatação do referido procedimento, o que, por si só, justifica
    um pronunciamento do Supremo Tribunal Federal a respeito.
    .
    …para evitar, no interregno até o pronunciamento da Suprema Corte,
    a ocorrência de possíveis situações de dano grave à ordem institucional
    ou de comprometimento do objeto da impetração, defiro medida liminar
    para determinar a suspensão da eficácia do decidido na Questão de Ordem nº 105/2015,
    da Câmara dos Deputados, bem como dos procedimentos relacionados
    à execução da referida decisão pela autoridade impetrada”.
    .
    (http://www.stf.jus.br/portal/diarioJustica/verDiarioProcesso.asp?numDj=206&dataPublicacaoDj=&incidente=4865981&codCapitulo=6&numMateria=151&codMateria=2)
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P. Poty

Viram o que está escrito na linha fina da matéria do G1? “Ministros Teori Zavascki e Rosa Weber atenderam pedidos de governistas.”. De fato, o que o PIG pratica não Jornalismo, mas “jornalixo”. Zavascki e Weber não atenderam pedidos de governistas, mas atenderam o pedido da Justiça. Do fazer justiça.

P. Poty

    anac

    Jornalixo. onde já se viu promover um impeachment com maioria simples. Nem no Paraguai se faz isso. Nem na Síria.
    O mais surreal é o impeachment estar sendo liderado por um NOTÓRIO CORRUPTO processado no Brasil por corrupção e até na SUÍÇA por lavagem de dinheiro. A justificativa do impeachment é uma suposta responsabilidade da presidente na corrupção que grassou na Petrobrás.
    É esse senhor CORRUPTO com contas na SUÍÇA de milhões de dólares cuja origem é a CORRUPÇÃO que iria assumir substituindo Dilma e Temer até convocar nova eleição.

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