Pochmann: A PEC 241 altera profundamente a política econômica e social, tal como o AI-1 da ditadura

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castelo Branco, temer e meirelles
A política econômica e social do golpe

A PEC 241 rebaixa apenas gastos públicos não financeiros, e altera radicalmente a orientação política econômica e social. Tal como o AI-1 da ditadura, de 52 anos atrás, com a limitação dos gastos públicos

por Marcio Pochmann, na RBA, 31/10/2016

Tal como em 1964, os golpistas de 2016 também não se satisfizeram com a retirada arbitrária do presidente eleito democraticamente.

Essa foi apenas a primeira parte, necessária para que a implantação de uma nova política econômica e social se tornasse possível, pois pelo voto isso dificilmente ocorreria.

Logo no início da ditadura civil-militar (1964-1985), alguns democratas descontentes com o governo de João Goulart declararam apoio ao golpe, imaginando tratar-se apenas de pontual e circunstancial limpeza política, capaz de permitir a imediata sequência do regime democrático.

Ledo engano: concomitantemente com a imposição do Ato Institucional (AI) número 1, a política econômica e social antidemocrática foi sendo implementada, tendo como objetivo imediato o estabelecimento do teto dos gastos públicos.

Pode parecer coincidência, mas não é. Os golpistas de 2016, tão logo se estabeleceram, buscaram passar da retórica à prática, lançando os primeiros passos da nova política econômica e social antidemocrática.

Este é justamente o caso da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 241 que trata do teto para os gastos públicos, mas sem mexer nas enormes despesas financeiras que alicerçam o rentismo no Brasil.

Se confirmada, a PEC 241 não apenas colocará o rebaixamento dos gastos públicos não financeiros, como o social, mas alterará profundamente a orientação da política econômica e social, assim com o AI-1 da ditadura realizou há 52 anos, com a limitação dos gastos públicos.

Dessa forma, tende a haver a liquidação da base da economia social assentada nos grandes complexos do Estado de bem-estar social, especialmente no âmbito da seguridade social (saúde, previdência e assistência social) e educação, que se mostram favoráveis ao avanço do gasto social relativo ao PIB.

Atualmente, por exemplo, o gasto social agregado se aproxima ao equivalente a 23% do PIB, quase 10 pontos percentuais a mais do que o verificado em 1985 (13,5%).

Em síntese, constata-se que de cada R$ 4 gastos no país, um vincula-se diretamente à economia social.

Se for contabilizado também o seu efeito multiplicador, pode-se estimar que quase a metade de toda a produção de riqueza nacional se encontra relacionada direta e indiretamente com a dinâmica da economia social.

De maneira geral, registra-se também que o rendimento das famílias depende, em média, de quase 1/5 das transferências monetárias derivadas das políticas previdenciárias e assistenciais da seguridade social brasileira.

Antes da Constituição Federal de 1988, as famílias não chegavam a deter, em média, 10% dos seus rendimentos com transferências monetárias.

Enquanto na base da pirâmide social, o peso das transferências monetárias no rendimento das famílias cresceu 4,1 vezes em quase três décadas (de 7% para 29%), no cume aumentou 2,4 vezes (de 8% para 19%).

A aprovação da Emenda Constitucional 241 eleva a instabilidade, com a ruptura do acordo político de 1988, e dissolve parcela significativa do dinamismo possível da produção pela economia social.

Mas ao contrário dos golpistas de 1964, os atuais não dispõem de soluções possíveis para reativar o conjunto das atividades econômicas e sociais do país.

Ao contrário, tende-se a assistir a prevalência da incapacidade de crescimento econômico, lançando a sociedade à convivência com a trajetória da regressão inimaginável dos indicadores sociais e econômicos.

*Marcio Pochmann é professor do Instituto de Economia e pesquisador do Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho (Cesit), ambos da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp)

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Bovino

Denise Lobato Gentil (UFRJ) mostra as reais intenções da PEC DA DESIGUALDADE:
http://youtu.be/FFpcu1_n7ck

FrancoAtirador

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Logo da PEC 55 do Senado
(Antiga PEC 241 da Câmara):

https://pbs.twimg.com/media/CwOXSbMXgAAwJMC.jpg

https://twitter.com/ZeGeraldoPT13/status/793644312991002624
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thement

Amanhã dia de prestar homenagem aos falecidos, A Constituição,a Democracia, os Direitos Trabalhista! E aqueles que Morreram lutando por nosso povo! Sou um Futuro Trabalhador Terceirizado de uma Empresa Terceirizada! Obrigado Patos! Fiesp!Grobo! STF! Temer! Estou muito feliz por não me aposentar, por trabalhar até a morte,para que os senhores tenham uma bela, magnífica e merecida aposentadoria! Excelenticimo Sr Michel Temer,parabens por conceder a uma pequena minúscula parte do Funcionalismo Público,o judiciário,a pf um abençoado aumento salarial, e cortar dos aposentados, e dos outros setores da máquina pública que não tem a menor relevância para a população como a Educação e a Saúde Pública! Fico estupefato de tanta alegria, em saber que agora sim o PAÍS tem rumo! Pobre não pode andar de carro, a gasolina ainda está muito barata, a energia elétrica, espero providências!

    LF JORGE

    Nada a acrescentar, perfeito, parabéns!

FrancoAtirador

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LEI HABILITANTE

http://www.viomundo.com.br/denuncias/ucrania.html
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FrancoAtirador

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“As Instituições Estão Funcionando Normalmente”

“Tudo É Tão Mais Do Mesmo” …
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http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/AIT/ait-01-64.htm
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ATO INSTITUCIONAL Nº 1, DE 9 DE ABRIL DE 1964.
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Dispõe sobre a manutenção da Constituição Federal de 1946
e as Constituições Estaduais e respectivas Emendas,
com as modificações introduzidas pelo Poder Constituinte
originário da revolução Vitoriosa.
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À NAÇÃO
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É indispensável fixar o conceito do movimento civil e militar que acaba de abrir ao Brasil uma nova perspectiva sobre o seu futuro.

O que houve e continuará a haver neste momento, não só no espírito
e no comportamento das classes armadas, como na Opinião Pública nacional,
é uma autêntica revolução.
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A revolução se distingue de outros movimentos armados pelo fato de que nela
se traduz, não o interesse e a vontade de um grupo, mas o interesse
e a vontade da Nação.
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A revolução vitoriosa se investe no exercício do Poder Constituinte.

Este se manifesta pela eleição popular ou pela revolução.

Esta é a forma mais expressiva e mais radical do Poder Constituinte.

Assim, a revolução vitoriosa, como Poder Constituinte, se legitima por si mesma.

Ela destitui o governo anterior e tem a capacidade de constituir o novo governo.

Nela se contém a força normativa, inerente ao Poder Constituinte.

Ela edita normas jurídicas sem que nisto seja limitada
pela normatividade anterior à sua vitória.
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Os Chefes da revolução vitoriosa, graças à ação das Forças Armadas
e ao apoio inequívoco da Nação, representam o Povo
e em seu nome exercem o Poder Constituinte, de que o Povo é o único titular.
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O Ato Institucional que é hoje editado pelos Comandantes-em-Chefe do Exército,
da Marinha e da Aeronáutica, em nome da revolução que se tornou vitoriosa
com o apoio da Nação na sua quase totalidade, se destina a assegurar
ao novo governo a ser instituído, os meios indispensáveis à obra

de reconstrução econômica, financeira, política e moral do Brasil,

de maneira a poder enfrentar, de modo direto e imediato, os graves

e urgentes problemas de que depende a restauração da ordem interna

e do prestígio internacional da nossa Pátria.
.
A revolução vitoriosa necessita de se institucionalizar e se apressa pela sua
institucionalização a limitar os plenos poderes de que efetivamente dispõe.
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O presente Ato institucional só poderia ser editado pela revolução vitoriosa,
representada pelos Comandos em Chefe das três Armas que respondem,
no momento, pela realização dos objetivos revolucionários,
cuja frustração estão decididas a impedir.
.
Os processos constitucionais não funcionaram para destituir o governo,

que deliberadamente se dispunha a bolchevizar o País.
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Destituído pela revolução, só a esta cabe ditar as normas e os processos
de constituição do novo governo e atribuir-lhe os poderes ou os instrumentos
jurídicos que lhe assegurem o exercício do Poder no exclusivo interesse do Pais.
.
Para demonstrar que não pretendemos radicalizar o processo revolucionário,
decidimos manter a Constituição de 1946, limitando-nos a modificá-la, apenas,
na parte relativa aos poderes do Presidente da República, a fim de que este possa

cumprir a missão de restaurar no Brasil a ordem econômica e financeira

e tomar as urgentes medidas destinadas a drenar o bolsão comunista,

cuja purulência já se havia infiltrado não só na cúpula do governo

como nas suas dependências administrativas.
.
Para reduzir ainda mais os plenos poderes de que se acha investida a revolução
vitoriosa, resolvemos, igualmente, manter o Congresso Nacional, com as reservas
relativas aos seus poderes, constantes do presente Ato Institucional.
.
Fica, assim, bem claro que a revolução não procura legitimar-se através do Congresso. Este é que recebe deste Ato Institucional, resultante do exercício do Poder Constituinte, inerente a todas as revoluções, a sua legitimação.
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Em nome da revolução vitoriosa, e no intuito de consolidar a sua vitória,
de maneira a assegurar a realização dos seus objetivos e garantir ao País
um governo capaz de atender aos anseios do povo brasileiro,
o Comando Supremo da Revolução, representado pelos Comandantes-em-Chefe
do Exército, da Marinha e da Aeronáutica resolve editar o seguinte.
.
ATO INSTITUCIONAL
.
Art. 1º – São mantidas a Constituição de 1946 e as Constituições estaduais
e respectivas Emendas, com as modificações constantes deste Ato.
[…]
Artigo 5º
Caberá, privativamente, ao Presidente da República a iniciativa dos projetos de lei que criem ou aumentem a despesa pública; não serão admitidas a êsse projeto, em qualquer das Casas do Congresso Nacional, emendas que aumentem a despesa proposta pelo Presidente da República.
[…]
Rio de Janeiro-GB, 9 de abril de 1964.
.
Gen. Ex. ARTHUR DA COSTA E SILVA
Tem. Brig. FRANCISCO DE ASSIS CORREIA DE MELLO
Vice-Alm. AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRUNEWALD
.
(Publicado no DOU de 9.4.1964 e republicado em 11.4.1964)
.
.

FrancoAtirador

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O Golpe Jurídico-Midiático já se instalou como um Regime Político Ditatorial.

Agora, quer instituir, por via de Emenda Constitucional no Congresso Nazi,

a Ditadura Econômica do Mercado Financeiro Absolutamente Desregulado.
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Com a Aprovação da PEC 55 do Senado (Novo Nº da PEC 241 da Câmara)

os Governantes Serão Robôs cumprindo um Manual de Gestão Financeira

unicamente com o Objetivo de transferir Recursos Públicos para a Privada.
.
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