Parlamentares lançam bloco para barrar impeachment e retrocessos sociais

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Bancada contra o golpeBloco terá uma assessoria técnica multidisciplinar que será chefiada pelo embaixador Samuel Pinheiro Guimarães

Senadores lançam bloco parlamentar para barrar o impeachment

Lindbergh Farias (PT-RJ) será o líder do bloco da minoria no Senado. Na Câmara, Jandira Feghali (PCdoB-RJ) ficará à frente do novo grupo

por Redação RBA, 29/06/2016 12:32

São Paulo – Foi anunciada ontem (28), no Congresso, a formação de um grupo político de oposição ao governo interino de Michel Temer.

O objetivo é barrar o impeachment e impedir retrocessos sociais.

O senador Lindbergh Farias (PT-RJ) será o líder do bloco da minoria no Senado. Na Câmara, Jandira Feghali (PCdoB-RJ) é quem ficará à frente do novo grupo.

Além dos deputados e senadores dos dois partidos e de outros, como o PSB, Rede, Psol e parte do PDT, haverá participação de senadores que não reconhecem a legitimidade de Temer, entre eles Kátia Abreu (TO) e Roberto Requião (PR), ambos do PMDB.

“Temos dois meses (para o julgamento do processo do impeachment pelo plenário do Senado, previsto para agosto) e muita coisa pode acontecer. Tem o fator de instabilidade da Lava Jato. O Eduardo Cunha sendo cassado e preocupado com a prisão da esposa dele. Uma delação de Cunha pode acabar com o governo Temer”, afirmou Lindbergh.

Durante entrevista coletiva, também foi anunciada a criação de uma assessoria técnica multidisciplinar que será chefiada pelo embaixador Samuel Pinheiro Guimarães.

“É um governo antidemocrático, contra os pobres e contra o Brasil. A ideia da unidade de apoio, dessa assessoria, é trabalhar para fora, gerando informações para os movimentos sociais, mas também incorporá-las na elaboração desses trabalhos”, disse o embaixador.

Lindbergh anunciou que a nova bancada vai fazer jogo duro contra o presidente do Senado, Renan Calheiros, que até dias atrás era figura próxima de Dilma Rousseff, mas que pertence ao PMDB, de Michel Temer.

O primeiro ato da frente foi na noite de ontem, quando os senadores da nova oposição se recusaram a participar de um jantar na casa de Renan para tratar da chamada Agenda Brasil.

Uma das principais pautas da frente é a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 241, que limita os gastos públicos restringindo o reajuste do orçamento à inflação do ano anterior.

“Se essa PEC existisse desde 2006 pra cá, nos últimos dez anos, o orçamento da Saúde, que foi de R$ 102 bilhões de reais em 2015, seria de R$ 65 bilhões. A educação, que teve R$ 53 bilhões de orçamento, teria R$ 31 bilhões. Essa PEC é uma pancada muito forte na educação e na saúde.”

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Sub-PGR Deborah Duprat, Procuradora dos Direitos do Cidadão
falará sobre criminalização dos movimentos sociais.

Reunião sobre criminalização dos movimentos sociais

Quando: 4 DE JULHO (SEGUNDA-FEIRA), às 16 HORAS

Onde: Auditório da Procuradoria Regional da República da 4ª Região
(Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 800, Bairro Praia de Belas, Porto Alegre/RS)

Informações: Núcleo de Apoio Operacional à Procuradoria Federal
dos Direitos do Cidadão na 4ª Região (NAOP-PFDC/4ª Região).
Fone: (51) 3216-2251 / 2261. E-mail: [email protected]

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul realizará,
na próxima segunda-feira (4/7), reunião com a procuradora federal
dos Direitos do Cidadão, subprocuradora-geral da República Deborah Duprat,
para falar sobre criminalização dos movimentos sociais.

O evento será realizado no auditório da Procuradoria Regional da República da 4ª Região
(Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 800, Bairro Praia de Belas, Porto Alegre/RS),
contará com a presença de organizações e entidades da sociedade civil e é aberto ao público.
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O encontro começará às 16h.

Estão convidadas entidades sindicais, movimento estudantil,
entidades ambientalistas e defensoras da causa indígenas, dentre outras.
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A atividade é promovida pelo Núcleo de Apoio Operacional à Procuradoria Federal
dos Direitos do Cidadão na 4ª Região (NAOP-PFDC/4ª Região), que no último dia 5 de maio,
em parceria com a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Rio Grande do Sul,
promoveu audiência pública sobre “Banalização de manifestações de intolerância
política, religiosa, racial e de gênero, bem como identificação de possíveis mecanismos de combate a tais práticas”.

Fonte: Assessoria de Comunicação/PRR4
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STF Cassa Decisão de Aluno de Janaína Paschoal

Não há Motivo nem Fato para a Prisão Preventiva

Revogada Prisão de Paulo Bernardo
por “Flagrante Constrangimento Ilegal”

“Juízo de primeiro grau se lastreia,
de Modo Frágil, na Mera Conjectura”

“O decreto de prisão deveria indicar,
concretamente, em que consiste o perigo”

“Não indica um único elemento fático concreto
que pudesse amparar essa ilação”
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Notícias STF

Por entender estar configurado “flagrante constrangimento ilegal”,
o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF),
revogou a prisão preventiva do ex-ministro Paulo Bernardo Silva.

O relator indeferiu liminar na Reclamação (RCL) 24506, na qual o ex-ministro alega usurpação da competência da Corte pelo juízo federal em São Paulo que decretou sua prisão, mas concedeu habeas corpus de ofício por verificar flagrante ilegalidade na segregação cautelar.

Ao analisar no STF, os fundamentos do decreto de prisão
assinado pelo Juiz Federal da 6ª Vara Criminal de São Paulo
o Ministro-Relator verificou Situação de Flagrante Ilegalidade.

“A decisão do juízo de 1º Grau se lastreia,
de Modo Frágil, na Mera Conjectura”

O relator destacou que fundamento do juízo de primeira instância,
no sentido de que não foi localizado o produto do crime,
não constitui elemento idôneo para a decretação da prisão preventiva
para garantia da ordem pública, uma vez que tal situação se relaciona ao juízo
de reprovabilidade da conduta, próprio do mérito da ação penal.

O Ministro ainda explicou que o decreto de prisão deveria indicar os elementos fáticos
que demonstrassem, concretamente, em que consiste o perigo para o regular
desenvolvimento da investigação ou da instrução e a sua vinculação
a um comportamento do acusado, não podendo se basear em mera conjectura ou suspeita.

“Na espécie, a decisão do juízo de primeiro grau se lastreia, de modo frágil,
na mera conjectura de que o reclamante, em razão de sua condição de ex-ministro
e de sua ligação com outros investigados e com a empresa envolvida nas supostas fraudes, poderia interferir na produção da prova, mas não indica um único elemento fático concreto que pudesse amparar essa ilação”, argumentou o relator.
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Íntegra da Decisão:
(http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/Rcl24506.pdf)

http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=319945
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