Kátia Gerab Baggio: As dúvidas sobre a prisão de ativistas no RJ

Tempo de leitura: 6 min

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A montagem de Veja colocou Sininho caminhando tranquilamente diante de uma cena de destruição, como se ela estivesse na cena

Alguns questionamentos sobre as prisões de ativistas pela Polícia Civil do Rio de Janeiro: um misto de indignação e muitas dúvidas

por Kátia Gerab Baggio*, conforme informações disponíveis até 15.07.2014

Sempre me manifestei contra prisões arbitrárias, abusos e truculência das polícias e demais agentes do Estado.

Nos últimos dias, a Polícia Civil do Rio de Janeiro prendeu 17 adultos e “apreendeu” dois menores, num inquérito policial que acusa 26 pessoas.

Tudo leva a crer que foi mais uma ação arbitrária da polícia, como tantas que temos visto, não só durante a Copa, mas há anos.

Entretanto, sinceramente, os argumentos dos que criticaram as prisões, com veemência, não me convenceram completamente. E por quê?

Porque não tenho a certeza, a priori, de que todos são inocentes. Muitos podem ser inocentes. Mas todos são? Não sei, sinceramente. E, por isso, minha dificuldade para defendê-los com convicção.

Incitação à violência é crime. E temos visto, há meses, pelas redes sociais e em sites na internet, a incitação explícita à violência.

Em páginas de grupos de extrema direita e em páginas de “black blocs”, as quais visitei, verifiquei a existência de explícita incitação à violência. E, nessas páginas, não encontrei apenas incitação à depredação de patrimônio, mas à violência contra pessoas. No caso dos “black blocs”, principalmente contra policiais. Eu vi isto, ninguém me contou.

Mas quero deixar bem claro aqui: a princípio, creio que as prisões foram mesmo arbitrárias e que merecem toda a nossa indignação. A Polícia Civil do RJ e o Judiciário terão que demonstrar, sem sombra de dúvidas, que não foram prisões arbitrárias. Isso, até agora, não foi feito.

Entretanto, algumas coisas me intrigam há meses e não quero pecar por omissão.

Depois da morte do cinegrafista Santiago Andrade, e da prisão dos dois jovens acusados de terem sido cúmplices na ação que provocou sua morte, a imprensa praticamente silenciou sobre o assunto.

Não soubemos mais nada sobre o andamento das investigações. Afinal: os dois jovens agiram sozinhos? Foi apenas uma inconsequência dos dois ou houve a cumplicidade de mais alguém? Foram eles que levaram o rojão ou alguém entregou o rojão a eles? Muitas dúvidas ficaram no ar.

Por que a imprensa, depois da forte indignação com a morte de Santiago, em fevereiro, abandonou completamente o assunto?

Cadê a imprensa investigativa para destrinchar o caso? Era para ter caído no esquecimento pela própria imprensa, na qual trabalhava Santiago?

Sobre Eliza Quadros Pinto Sanzi, conhecida como Sininho, que frequenta o noticiário há meses: o que sabemos sobre ela, além de ser uma “ativista” do “movimento” “Não vai ter Copa” e da “luta pela saúde e educação”?

A mesma Sininho protagonizou um vídeo, junto com o “Batman do Leblon” (aliás, há dois homens-morcego na “produção”) e outros jovens, que considero simplesmente constrangedor e patético: com uma adaptação da letra da musiquinha de fim-de-ano da TV Globo, mascarados de butique dançam e cantam “Hoje a rua é nossa…”, com uma estética de musical para adolescentes.

O “link” do vídeo está aqui.

Que jovens, com formação política e histórica minimamente consistente, seriam protagonistas de um vídeo como este: com a Sininho, o Batman e “hippie chics”? Sininho (a fadinha de Peter Pan), no vídeo, dança com o Batman…

Sou de uma outra geração, mas me parece estranhíssimo isso. Rebeldes vestidos de Batman e Sininho?

Afinal: essa Sininho está a serviço de alguém? Ou não? Quem ela é? Quem são essas pessoas e o que querem, de fato?

Ou será ela simplesmente uma jovem (nem tanto, tem 28 anos!) inconformada, rebelde, mas meio ridícula (pois, para protagonizar um vídeo como este, só sendo um tanto quanto ridícula…)?

Apenas indagações.

Em artigo no Zero Hora (jornal conservador, eu sei; o artigo tem que ser lido com muitos filtros e enorme desconfiança) há algumas informações sobre a Sininho: garota de classe média, que estudou em boas escolas etc. etc.

Pela matéria do ZH, parece-me que a tal Sininho, em termos de formação política, beira a nulidade. Talvez minha avaliação seja injusta, mas o vídeo me confirma isso. E essas pessoas estão nas ruas lutando “por um Brasil melhor”? Sinceramente, não consigo apostar nada nesse pessoal: Sininhos, Batmans…

Para terminar: imagino que muitas pessoas que não mostraram indignação, nas redes, contra essas prisões, compartilham das mesmas dúvidas que eu. Não são “ex-querdas”, como andei lendo no facebook…

E o que seriam a Sininho, o Batman do Leblon, os mascarados da zona sul e os “black blocs”? A “nova esquerda” que surgiu nas manifestações de junho de 2013? Sinceramente, dispenso. Com esse pessoal, não se chega a lugar algum que valha a pena. Só se chega à exacerbação tanto da ingenuidade política como da violência policial.

Merecem ser presos por serem ingênuos e despreparados politicamente? Não.

Mas vivemos em uma democracia em que a incitação à violência é crime. Por mais imperfeita que seja, vivemos, sim, em uma democracia.

Por enquanto, me restam a indignação e as dúvidas.

*Kátia Gerab Baggio é professora de História das Américas na Universidade Federal de Minas Gerais

PS do Viomundo: Ninguém pode ser preso por se vestir de Batman, caso contrário o Carnaval lotaria as prisões. Ninguém pode ser preso por protagonizar um vídeo ridículo. Caso contrário as emissoras de TV ficariam vazias. O Bush lançou a política do ataque preventivo. A polícia civil brasileira adotou a tática da prisão preventiva e do indiciamento por formação de quadrilha de pessoas que não se conhecem. Curiosamente as prisões preventivas aconteceram em sedes importantes da Copa: Fortaleza, Rio de Janeiro, São Paulo. Terá sido uma ação coordenada? Da FIFA, de secretários de segurança, do Ministério da Justiça?

Em Direito uma acusação deve ser específica: João das Couves incitou à violência. Com especificidade e provas. Não dá para ler o site da UFMG e deduzir, a partir de comentários potencialmente criminosos, que os professores da universidade merecem prisão preventiva para evitar futuros crimes. Se a Sininho for uma cabeça de vento idealista, de classe média, repito: isso ainda não é crime. Mas será, em breve, porque governos conservadores — de direita ou de esquerda — querem conservar e calar a voz de dissidentes. De cabeças de vento e de cabeças pensantes.

Nos Estados Unidos foi exatamente assim: houve uma ação de polícias locais, coordenada nacionalmente, contra o Occupy Wall Street, com a prisão de lideranças e o monitoramento de movimentos sociais. O objetivo era óbvio: desmobilizá-los e tirá-los das ruas. O Brasil é o país da modernização conservadora, de um consenso forjado nos bastidores, onde o papel do povo é na plateia. Na Venezuela era mais explícito: o pacto de Punto Fijo determinou o revezamento de partidos no poder. Deu no Caracazo, a grande revolta popular que eventualmente levou Hugo Chávez ao poder.

Milhões manifestaram insatisfação em 2013. Não eram todos “coxinhas”. O Congresso tomou medidas de fachada. Pouco mudou. Enquanto isso, tem gente mais tranquila agora que a Sininho, nossa bin Laden, foi presa. Isso no mesmo país em que a Operação Satiagraha, a do banqueiro bilionário, corre o risco de ser completamente anulada;  em que a Operação Castelo de Areia, do caixa dois da empreiteira Camargo Correia, foi anulada por ser originária de uma denúncia anônima, embora as provas obtidas depois sejam robustas; em que o mensalão tucano não deu em nada; nem a sonegação da Globo, em termos criminais.

Ah, mas estamos salvos: Sininho foi presa, aparentemente pela presunção de que mataria um outro cinegrafista, sem que se tenha apurado responsabilidade dela, direta ou indireta, pela morte de Santiago Andrade. Conhecer um criminoso não faz de você um, certo? Ainda não.

Foi tudo baseado em presunção de culpa, quanto todos deveríamos ter a presunção da inocência.

Mas O Globo forneceu a “prova”:

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PS da Kátia Gerab Baggio:  Este texto foi enviado a Viomundo, para apreciação e possível publicação no blog, no início da madrugada de 15 de julho.

Portanto, antes de fatos e informações que vieram à tona a partir do último dia 15.

Sobre o P.S., reitero que não afirmei, em nenhum trecho do meu texto, que as prisões não são arbitrárias.

Apenas expressei dúvidas, em razão de muitas manifestações que li, no facebook e fora dele, de 12 (dia das prisões) a 14 de julho, em defesa dos presos, antes que fossem conhecidos detalhes da acusação.

Além disso, concordo que presunção de culpa não é justificativa para prisão preventiva. Como escrevi no texto: “A Polícia Civil do RJ e o Judiciário terão que demonstrar, sem sombra de dúvidas, que não foram prisões arbitrárias. Isso, até agora [14 de julho], não foi feito”. E, até hoje, 20 de julho, ainda não foi demonstrado.

Leia também:

Juiz Damasceno: Polícia “mãe Dinah” antevê crimes no Rio de Janeiro


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Comentários

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Kátia Gerab Baggio

A quem interessar. Em fevereiro de 2014, após a morte de Santiago Andrade, publiquei o seguinte texto no meu perfil no facebook. Há tempos me preocupo com a exacerbação da violência por parte de pequenos grupos radicalizados. Isso não quer dizer, evidentemente, que esteja ignorando que a preocupação maior deve continuar a ser com a brutalidade e a violência das polícias.

BH, 11 de fevereiro de 2014.

Contra a democracia, não passarão!

Acabei de ler, na página do Black Bloc RJ, o seguinte: “Não vai ter Copa e nem eleição”, a mais nova palavra de ordem dos black blocs, que também foi dita nesta segunda, 10/2, no Rio de Janeiro, em mais uma manifestação contra o aumento das passagens de ônibus (ou seja, no mesmo dia da confirmação da morte do cinegrafista Santiago Andrade). Essa gente nem sabe o que é luto…

O “post” é de 17 de novembro de 2013 (ou seja, há mais de 2 meses), mas quando abri a página do Black Bloc RJ, no início da madrugada de hoje, 11/2, foi o primeiro “post” que apareceu.

Abri a página para ver se havia condolências à família de Santiago e o que encontrei foi o que resumo em seguida (confesso que não olhei mais nenhum “post” e comecei a escrever este texto).

Logo após, postaram um vídeo (que está no You Tube) de um ato violentíssimo no Bahrein, só com imagens e música, de 6 minutos, com mascarados atacando bombas incendiárias em viaturas policiais em movimento, o que significa assassinato de policiais!

333 pessoas curtiram e 85 compartilharam. Provavelmente, são as mesmas pessoas que levam coquetéis molotov e bombas incendiárias nas manifestações no Brasil!

A publicação do vídeo é “assinada” pela A.C.A.B., que eu não sabia o que era. Fui procurar e, no Wikipedia, há o seguinte: “A.C.A.B. é uma sigla que significa All Cops Are Bastards (Todos os policiais são bastardos). Este lema é usado por torcedores de futebol da Europa (Hooligans, Ultras etc.), grupos anárquicos e grupos de rua (como punks etc.).” (fonte: Wikipedia).

Há comentários depois do vídeo como: “Isso sim é uma manifestação de verdade”, “imagem linda”, “a ideia é essa, tacar fogo em tudo” e até incitação explícita a assassinato de autoridade (com nome, sobrenome e foto de uma mulher, que não é jovem). Vários falam em “guerra”, um verdadeiro absurdo! Muitos dos que comentam têm nome e sobrenome, outros usam pseudônimo e a máscara do “V de Vingança”. Mas também há alguns comentários de oposição a essa barbárie. Pois considero isso crime de incitação à violência contra a democracia brasileira! É a celebração do caos e da barbárie!

Os administradores da página do Black Bloc RJ publicaram isso, são coniventes. Isso é crime de incitação à violência e ao ódio! É ilegal, não é movimento social, é “movimento” criminoso!

Não sei se, quando lerem meu texto, estas publicações ainda estarão na página do Black Bloc RJ no facebook (talvez não), mas eu atesto que estavam (o vídeo e os comentários). Não quis copiar aqui para não expor as pessoas, pois, obviamente, não é meu papel investigar crimes. E não quis, também, me expor à ira de pessoas que eu nem sei quem são.

O que essa gente quer? Que o Brasil se transforme em um novo Egito, país em que os militares, que sustentavam a ditadura de Mubarak, voltaram ao poder, depois da “Primavera Árabe”, e que mergulhou no caos? Comparar o Brasil de hoje com as ditaduras e monarquias absolutistas do Oriente Médio é um completo absurdo! Não estou fazendo isso, como é óbvio, só estou tentando demonstrar que essa violência não é espontânea, é perigosa, e fortalece os argumentos da direita que defende o autoritarismo e não aceita o voto popular. Não se pode ser conivente com isso!

E vejam, eu não li isso na “grande” mídia, que tem o “costume”, evidentemente intencional, de criminalizar os movimentos sociais! Eu vi isso na própria página do Black Bloc RJ.

Não se pode confundir os movimentos sociais, que lutaram contra a ditadura e que lutam pela justiça social com os que incitam o ódio e a violência e querem destruir a democracia. Afinal, o que quer dizer “não vai ter eleição”, senão atentado à democracia? Esses autointitulados “anarquistas” não querem eleições e afirmam apoiar a “democracia direta”, o que, obviamente, se a democracia for desestabilizada, poderá ter outro nome: ditadura.

Tive dúvidas se devia publicar ou não esse texto, para não estimular ainda mais essa insanidade. Mas tomei esta decisão para tentar, com exemplos concretos, convencer do contrário a minoria que ainda tenta justificar o uso da violência nas manifestações. Estão, sim, atentando contra a democracia!

Hoje, na manifestação no Rio contra o aumento das passagens de ônibus, apareceu a palavra de ordem “Não vai ter Copa, nem eleição, em 2014 o povo quer revolução”. Que “povo” é esse desses pseudoanarquistas e neofascistas, que não quer eleições? Esse “povo” eu não conheço! Eu fui às ruas pelas Diretas Já, há 30 anos!

Esses “black blocs” querem a “revolução” egípcia? Ou seja, golpe de Estado militar? O que querem? Temos que afirmar, em alto e bom som que, contra a democracia, não passarão!

Mas tenho que deixar bem claro, também em alto em bom som: policiais que torturam e assassinam impunemente; “justiceiros” que espancam, acorrentam e matam; e delinquentes que assassinam sem-teto são tão criminosos quanto os que, intencionalmente ou não, assassinaram Santiago Andrade! E também põem a democracia brasileira em risco!

Kátia Gerab Baggio

abolicionista

Governistas e tucanos estão unidos contra os direitos democráticos fundamentais garantidos pela Constituição. Será que a gente ainda pode continuar a chamar esse arremedo mequetrefe de democracia?

Jader

No site do GLobo de hoje tem as gravações das conversas telefônicas dessa gente. Azenha, dá uma passada lá e depois escreve esse PS de novo.

Jose X.

Sininho, black blocks: não vejo nada demais em sua prisão, já que são comprovadamente agitadores VIOLENTOS.

Onde é que estão os protestos pela prisão do jornalista Marco Aurélio Carone ?

E os protestos contra a condenação do José Dirceu, SEM UMA ÚNICA PROVA TER SIDO APRESENTADA ?

E os protestos pela prisão em regime ilegal em regime fechado do José Dirceu por seis ou sete meses ?

Perigo de ditadura no Brasil não vem do executivo, polícia, etc, vem do judiciário e do ministério público, em conchavo com a midia.

    Luiz Carlos Azenha

    Não dá para generalizar. Já imaginou se pedirem a prisão de todos os comentaristas do Viomundo por conta de um comentário que supostamente incite à violência?

    abolicionista

    Então, parece que nem a OAB-RJ nem a Anistia Internacional concordam com você, meu caro.
    OAB-RJ repudia prisões de ativistas pela Polícia do Rio de Janeiro
    ImprimirEnviar por email403440
    13 de julho de 2014, 13:16h
    Para a Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro, as prisões de 17 ativistas e a apreensão de outros dois feitas no sábado (12/7) pelo Polícia Civil do estado, véspera da final da Copa do Mundo, com base na acusação de crime de formação de quadrilha armada, “parecem ter caráter intimidatório, considerando-se que uma manifestação havia sido convocada para a manhã de domingo (13/7)”.
    Assinada pelo presidente da OAB-RJ, Felipe Santa Cruz, a nota demonstra a preocupação da entidade com as prisões e repudia o que considera uma “violação às prerrogativas profissionais dos advogados que estão atuando em favor das pessoas presas”.
    A nota conclui afirmando que “por meio de suas comissões de Direitos Humanos e de Prerrogativas, a OAB-RJ agirá, como sempre agiu, para impedir arbitrariedades por parte do Estado”.
    A Anistia Internacional também divulgou nota pública em que afirmou que as prisões dos ativistas são “preocupante por parecer repetir um padrão de intimidação que já havia sido identificado pela organização antes do início do mundial”.
    A Anistia Internacional ainda pediu às autoridades do Rio de Janeiro que garantam o direito de reunião e manifestação pacífica e parem de agir de forma a intimidar os manifestantes e que também garantam que todos aqueles detidos tenham total acesso à assistência legal e aconselhamento jurídico, e que advogados sejam autorizados a exercer suas funções profissionais sem intimidação, obstáculo ou interferência imprópria.
    Pedido de soltura
    O presidente da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Rio de Janeiro (OAB-J) Marcelo Chalréo, afirmou que deve entrar com pedido de liberdade, no plantão do Judiciário do Rio, para os ativistas presos pela Polícia Civil.
    Para Chalréo, as prisões são um “absurdo”. Na avaliação dele, as detenções ocorreram “com o objetivo de afastar essas pessoas de eventual participação em algum tipo de manifestação ou ato” e que foram decretadas sem fundamento legal “minimamente razoável, com claro intuito de tolher ou reprimir a manifestação de expressão dessas pessoas”.
    De acordo com o advogado, não há motivo para que os manifestantes sejam presos de forma preventiva, inicialmente por cinco dias. Segundo ele, além dos 19 ativistas detidos, cerca de 20 jovens que se encontravam na casa deles no momento da prisão também foram levados pela polícia. “Isso é uma ilegalidade da ação da polícia”. Os ativistas foram enquadrados em formação de quadrilha armada.
    Sobre a informação dada pela polícia de que a ativista Elisa Quadros Sanzi, a Sininho, seria a chefe da quadrilha, Chalréo disse que essa é uma alegação “sem pé nem cabeça”. Embora reconheça que Elisa tem tido participação importante em algumas manifestações, considerou que “de forma nenhuma [ela] é uma liderança com esse caráter que quer dar a polícia”.
    A ativista não prestou depoimento e só falará em juízo, segundo advogado de defesa Marino D’Icarahy. Segundo ele, a ativista estava no Rio Grande do Sul, onde foi detida, orientada por sua defesa e não participaria dos protestos programados para a final da Copa do Mundo.
    “O que estão fazendo com a Elisa é uma grande covardia, como a todos [os demais presos]”, disse. “Ela foi escalada como líder de uma organização criminosa que só existe na cabeça da polícia, do Estado, quando todo mundo sabe, e independe de prova, que esse movimento tem como característica principal não haver líderes”, disse.
    “Há o que eles [manifestantes] chamam de horizontalidade das discussões e das decisões. Não há nenhum tipo de organização, muito menos com fim criminoso”, acrescentou. Ele disse que a arma apreendida com uma adolescente detida na operação pertence ao pai dela.
    Para D’Icarahy, a intenção da polícia era retirar de circulação esses manifestantes para evitar que fizessem os atos previstos nas partidas da Copa. Em relação à acusação de formação de quadrilha armada, apontada pela polícia do Rio, o advogado disse: “Não existe isso. É um exagero, um crime que está se cometendo contra a nossa juventude”. Ele disse ainda que as “autoridades estão cerceando e intimidando esses manifestantes, fazendo com que as pessoas se adaptem à força a um sistema que elas contestam. Isso é completamente desumano”.
    Versão da Polícia Civil
    De acordo com informação da Polícia Civil, a operação que eles apelidaram de firewall cumpre 26 mandados de prisão e dois de busca e apreensão (de menores) expedidos pela Justiça. Até o momento, 17 adultos foram presos e dois menores de idade apreendidos, por envolvimento em atos violentos durante manifestações ocorridas no Rio. A ação dá seguimento a investigações iniciadas em setembro do ano passado pela Delegacia de Repressão a Crimes contra a Informática (DRCI).
    As prisões ocorreram nos municípios do Rio de Janeiro e Búzios, além de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul. Segundo a polícia, foram apreendidas máscaras, gasolina, arma de choque, um revólver, artefato explosivo, sinalizador, droga, computadores e aparelhos celulares. Vinte e cinco delegados e 80 agentes de diversas delegacias especializadas participaram da ação que contou com o auxílio de um helicóptero.
    Os mandados de prisão temporária por cinco dias foram expedidos pelo juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal da Capital, e dois mandados de busca e apreensão, expedidos pelo juiz da Vara da Infância e da Juventude. O grupo foi enquadrado por crime de formação de quadrilha armada, com pena prevista de até três anos de reclusão. Nove pessoas estão foragidas.
    O chefe de Polícia Civil, delegado Fernando Veloso, informou em entrevista concedida no sábado (12/7) que a quadrilha pretendia praticar atos violentos neste final de semana, quando termina a Copa do Mundo. Segundo ele, provas colhidas ao longo das investigações e também nesse sábado “evidenciam que esse grupo estava se mobilizando para praticar atos de violência”.
    Outro tipo de quadrilha
    Manifestantes promoveram no sábado (12/7), na Praça Roosevelt, no centro de São Paulo, uma quadrilha (de festa junina) como forma de protestar contra as prisões de Fábio Hideki Harano e Rafael Marques Lusvargh, presos durante um protesto ocorrido no dia 23 de junho na cidade. O ato, chamado de Grande Formação de Quadrilha pelos Presos Políticos, foi convocado por meio de uma rede social. Até o início da noite, 19h15, os organizadores estimavam que cerca de 100 manifestantes estavam presentes. Policiais militares, cujo número não foi informado, faziam a segurança na praça, inclusive com a cavalaria.
    Na sexta-feira (11/7), o Ministério Público de São Paulo ofereceu denúncia à Justiça contra os dois manifestantes, Harano e Lusvargh, pela prática dos crimes de incitação ao crime, associação criminosa armada, desobediência e posse de artefato explosivo. Com informações da Agência Brasil.
    http://www.conjur.com.br/2014-jul-13/oab-rj-repudia-prisoes-ativistas-policia-rio-janeiro

FrancoAtirador

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Kátia? Gerab? Baggio? Professora? História das Américas? UFMG?

Não sei não… Muito suspeita…

“Está a serviço de alguém? Ou não?
Quem ela é? Quem é essa pessoa e o que quer, de fato?”

Os argumentos dela “não me convenceram completamente.
E por quê?
Porque não tenho a certeza, a priori, de que todos são inocentes.
Muitos podem ser inocentes. Mas todos são?
Não sei, sinceramente.
E, por isso, minha dificuldade para defendê-la com convicção.”

O melhor é prender essa professora preventivamente para averiguações…
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    FrancoAtirador

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    Acusar alguém de prática de crime, sem provas, é crime.

    Código Penal – CP – DL-002.848-1940
    Parte Especial
    Título I
    Dos Crimes Contra a Pessoa
    Capítulo V
    Dos Crimes Contra a Honra

    Calúnia
    Art. 138 – Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
    Pena – detenção, de seis (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    § 1º – Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

    § 2º – É punível a calúnia contra os mortos.

    § 3º – Admite-se a prova da verdade, salvo:

    I – se, constituindo o fato imputado crime de ação privada,
    o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;

    II – se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do Art. 141;

    III – se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.

    Difamação
    Art. 139 – Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

    Injúria
    Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
    Pena – detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
    […]
    § 2º – Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:
    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

    § 3º – Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.
    Pena – reclusão de um a três anos e multa.

    Disposições Comuns
    Art. 141 – As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:
    I – contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro;
    II – contra funcionário público, em razão de suas funções;
    III – na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.
    IV – contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria.

    Parágrafo único – Se o crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa, aplica-se a pena em dobro.
    […]
    Art. 144 – Se, de referências, alusões ou frases, se infere calúnia, difamação ou injúria, quem se julga ofendido pode pedir explicações em juízo.
    Aquele que se recusa a dá-las ou, a critério do juiz, não as dá satisfatórias, responde pela ofensa.

    (http://www.dji.com.br/codigos/1940_dl_002848_cp/cp138a145.htm)
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    FrancoAtirador

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    Constituição Federal de 1988

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
    […]
    LVII – ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

    (http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10728238/inciso-lvii-do-artigo-5-da-constituicao-federal-de-1988)
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    28 de janeiro de 2013 4:51
    Atualizado em 7 de fevereiro de 2013 11:53
    Revista Visão Jurídica nº 81, via Atualidades do Direito

    A PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E O ÔNUS DA PROVA

    Por André Gonzalez Cruz*

    A presunção de inocência é uma das mais importantes garantias do acusado, pois através dela este passa a ser sujeito de direitos dentro da própria relação processual, tendo em vista que, até que se prove o contrário, o réu é presumidamente inocente.

    Destarte, o processo penal existe não só para castigar o delinqüente,
    como também para evitar que sejam castigados os inocentes.

    Sobre o assunto, segue a lição de Rui Barbosa, citado por Adriano Almeida Fonseca (‘O princípio da presunção de inocência e sua repercussão infraconstitucional’):

    “Não sigais os que argumentam com a grave das acusações, para se armarem de suspeita e execração contra os acusados.
    Como se, pelo contrário, quanto mais odiosa a acusação não houvesse o juiz de se precaver mais contra os acusadores,
    e menos perder de vista a presunção de inocência, comum a todos os réus,
    enquanto não liquidada a prova e reconhecido o delito”.

    Dentre as regras constitucionais derivadas da presunção de inocência, está a que o ônus da prova é do acusador (art. 5º, LVII).

    Assim, a Constituição Federal proíbe que se inverta o ônus da prova,
    exigindo do acusado a prova da sua inocência, sob pena de condenação em caso de dúvida,
    fazendo com que o Ministério Público ou o querelante tenham que alegar e provar cabalmente que o réu praticou uma infração penal
    sem a presença de qualquer excludente de tipicidade, antijuridicidade ou culpabilidade.

    Desta forma, não encontra guarida no ordenamento jurídico pátrio o entendimento doutrinário e jurisprudencial de que basta à acusação provar a tipicidade da conduta praticada pelo réu para que o mesmo seja condenado,
    inobstante haver dúvida razoável sobre uma excludente de antijuridicidade ou culpabilidade, pois tal dirimente decorreria de fato alegado pela defesa.
    A dúvida sobre esta matéria defensiva não laboraria em favor do acusado, pois, como é sabido, a tipicidade é um indício da antijuridicidade, que seria presumida em face da ausência de prova em contrário.
    Tal posicionamento é o mesmo que negar aplicação ao princípio ‘in dubio pro reo’,
    pois a dúvida somente lhe favoreceria se estivesse relacionada com o fato que devesse ser provado pela acusação (tipicidade),
    havendo casos em que a dúvida seria favorável à defesa e outros em que seria favorável para a acusação.

    Contudo, de acordo com o teor do art. 5º, LVII, da Constituição Federal, o ônus da prova é todo da acusação, seja em relação à demonstração da tipicidade da conduta praticada pelo réu, seja em relação à demonstração de que tal conduta não foi empreendida em nenhuma das excludentes de antijuridicidade e/ou culpabilidade.

    Entende-se que a aludida forma de distribuir o ônus da prova na ação penal condenatória decorre de uma interpretação errônea da 1ª parte do art. 156 do Código de Processo Penal, que dispõe:

    “A prova da alegação incumbirá a quem a fizer […]”, o qual determina o direcionamento imediato da doutrina para a bipartição do que deve ser alegado e provado pela acusação e do que deve ser alegado e provado pela defesa.

    Todavia, isto se traduz em um grande equívoco, pois a divisão da infração penal em elementos e/ou requisitos tem uma finalidade meramente metodológica na ciência penal,
    na medida em que o crime é um todo indivisível e o Estado somente poderá, processualmente, ver sua pretensão acolhida,
    se provar que o réu praticou uma conduta típica, antijurídica e culpável, sendo qualquer presunção, nesse prisma, somente aceito se estiver expressamente determinado em Lei.

    Isto sim se coaduna perfeitamente com a norma constitucional do art. 5º, LVII, a qual veda a declaração de culpa antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

    *Bacharel em Direito pela UFMA. Especialista em Ciências Criminais pela UGF. Especialista em Ciências Criminais pela ESMP-MA/UEMA. Mestre em Políticas Públicas pela UFMA. Doutorando em Direito pela UNLZ.

    (http://atualidadesdodireito.com.br/andregonzalez/2013/01/28/a-presuncao-de-inocencia-e-o-onus-da-prova)
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    FrancoAtirador

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    TJ-PE
    TRIGÉSIMA TERCEIRA VARA CÍVEL DA CAPITAL

    “Observe-se que a ré não poderia imputar a prática de crime ao autor sem que tivesse provas suficientes de sua ocorrência, de forma que se não agira com dolo não se pode afirmar não ter agido com culpa.

    O simples fato de imputar a prática de crime sem provas ou indícios suficientes da autoria implica, ao menos, em conduta imprudente, sendo o elemento suficiente para a responsabilização pelos danos causados na esfera civil.

    Em relação à ocorrência dos danos morais, dispensa-se qualquer prova de sua ocorrência, bastando para tanto a prova do ato ilícito (no caso a denunciação caluniosa).

    O sofrimento de alguém que responde pela prática de crime de forma injusta é suficiente para se reconhecer os danos morais reclamados.

    A dor, a angústia, o sofrimento, são conseqüências naturais das circunstancias narradas nos autos, dispensando-se qualquer prova de sua efetiva ocorrência.

    É um típico caso de dano extrapatrimonial que se presume e, sendo assim, dispensa-se a prova do prejuízo.

    E a própria Constituição Federal tratou de garantir a indenização por danos morais sofridos, ao prever o seguinte:

    ‘Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
    V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;’

    O magistrado, entretanto, deve arbitrar a indenização com a moderação que cada caso em concreto exija, observando a repercussão do dano e a conduta da ré no trato da questão, à míngua de critérios objetivos para a fixação da indenização.

    O quantum satis, contudo, deve ser fixado de forma a indenizar o autor pelo prejuízo sofrido e servir de reprimenda pela conduta lesiva da ré, a ponto de que tais atos não se repitam, de forma a atingir o seu objetivo maior que é desestimular a prática abusiva descrita nos autos.

    Por isso mesmo é que não pode ser fixado em valor ínfimo, mas em quantia razoável e moderada que atenda aos desígnios da lei.

    Portanto, segundo os critérios acima elencados, fixo a indenização pelos danos morais sofridos em R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
    […]
    Posto isto, e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO INICIAL e condeno a demandada a pagar ao autor indenização por danos morais no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), arbitrado de acordo com os princípios da moderação e proporcionalidade, bem como ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, em favor do autor, vez que este decaiu de parte mínima do pedido, nos termos do parágrafo único do art. 21 do CPC.
    Aplique-se a correção monetária a partir desta data e os juros de mora, à base de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data do evento danoso (no caso a representação criminal).
    P.R.I.
    Recife, 24 de Fevereiro de 2010.
    JUIZ ISAÍAS ANDRADE LINS NETO”

    (http://www.jusbrasil.com.br/diarios/11044205/pg-518-diario-de-justica-do-estado-de-pernambuco-djpe-de-23-03-2010)
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    Kátia Gerab Baggio

    Sim, Kátia Gerab Baggio, esse é meu nome completo, junto à informação de minha profissão e local de trabalho. E quem é o “FrancoAtirador” que, ironicamente, escreve que “o melhor é prender essa professora preventivamente para averiguações…”?

Andre

Que bom que alguém tem muitas dúvidas porque eu também tenho. Primeiramente o histórico da policia militar do Rio garante toda desconfiança a priori sobre arbitrariedade e evidencias falsas.
MAs há algo não explicado. É bom lembrar os fatos que levaram até aqui e que ao que parece estão sendo esquecidos no calor da última noticia que ‘viraliza’ na internet: invasão da ALERJ com bombas e tiros que ninguem sabe de onde veio; Um video de alguém jogando algo no meio de uma manifestação durante a greve dos professores no telhado da ALERJ; um trabalhador que quase teve seu fusca com sua familia queimado; um cinegrafista morto; quebradeira de transportes utilizado pela população trabalhadora; sede de um partido de esquerda(O PSTU) vandalizada por mascarados.
Vou então especular com algumas hipóteses:
Hipótese 1) Independente das prisões serem arbitrárias ou não – não entendo de lei e não posso me pronunciar sobre isso – essas pessoas realmente estiveram na organização desses atos, que por serem recorrentes possivelmente foram organizados;
hipótese 2) Essas pessoas realmente estão a frente da ação, mas não são lideres: pessoas em partidos politicos, na maquina do Estado – inclusive na policia e na justiça, e em organizações internacionais articularam essas ações. NEssa hipótese a policia nem vai chegar perto dos lideres ‘anonimos’ como aliás acontece no ‘combate’ ao tráfico: só os aviões são presos. Talve inclusive as pessoas que fizeram o ato -sob a hipótese de que são as que foram presas – nem saibam do envolvimento dessas outras pessoas que se dá por vias transversas e nas ‘profundezas’ da Internet…Lembrem do agente da CIA que estava infiltrado no ‘anonymous BR”
hipótese 3) Essas pessoas não tem nada a ver com os fatos ocorridos, são militantes inocentes, vítimas da arbitrariedade da policia. MAs então quem organizou e executou essas ações?? alguém tem alguma hipotese alternativa? alguma evidÊncia??
só dúvidas e hipóteses. Não estou acusado nem as pessoas que foram presas nem a policia, não tenho elementos para isso.

Marcelo

Perfeito, o PS.

Antonio Passos

Nossa ! O Viomundo ficou ofendido com a opinião da Kátia ? Que “fúria” na defesa da Sininho, mas apenas com comparações forçadas, argumentos que são bons NADA. Afinal de contas foi decretado o fim da polícia investigativa e preventiva ? As prisões foram nas cidades sede porque era ALI que as ações ocorreriam, é difícil entender isto ? Comparação com os EUA ajudam em quê ? A comparação com a Venezuela é apenas a que interessa, porque não comparar com os movimentos atuais para derrubar o governo bolivariano ? E o esquecimento do jornalista morto, o Viomundo NÃO explicou, vou repetir as perguntas da Kátia: “Por que a imprensa, depois da forte indignação com a morte de Santiago, em fevereiro, abandonou completamente o assunto? Cadê a imprensa investigativa para destrinchar o caso? Era para ter caído no esquecimento pela própria imprensa, na qual trabalhava Santiago?” ESTRANHO não é mesmo ? Explica essa Viomundo.

    Luiz Carlos Azenha

    Explico: depois que a morte de Santiago serviu para criminalizar os movimentos sociais, já não interessava mais à mídia. Caso clássico de usar um crime com fins políticos. abs

    José X.

    Ah desculpa aí Azenha, mas chamar os black blocs de “movimentos sociais” ? Menos, menos.

    José X.

    Também acho que o PS do Viomundo foi exagerado.

    Assim como muita gente, também não vi nada demais na prisão de agitadores comprovadamente violentos.

    Não sei se as prisões foram “arbitrárias”, talvez tenham sido, talvez não, mas para isso seria necessário conhecer todos os dados.

    Mas falando como alguém de fora e sem conhecer todos os detalhes, acho o que aconteceu bastante razoável, nada para se gritar aos 4 cantos que estamos vivendo numa ditadura horrorosa, como o porta voz do MPL postou aqui outro dia.

    abolicionista

    Nem a OAB-RJ nem a Anistia Internacional concordam com você, meu caro.

    OAB-RJ repudia prisões de ativistas pela Polícia do Rio de Janeiro
    ImprimirEnviar por email403440
    13 de julho de 2014, 13:16h
    Para a Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro, as prisões de 17 ativistas e a apreensão de outros dois feitas no sábado (12/7) pelo Polícia Civil do estado, véspera da final da Copa do Mundo, com base na acusação de crime de formação de quadrilha armada, “parecem ter caráter intimidatório, considerando-se que uma manifestação havia sido convocada para a manhã de domingo (13/7)”.

    Assinada pelo presidente da OAB-RJ, Felipe Santa Cruz, a nota demonstra a preocupação da entidade com as prisões e repudia o que considera uma “violação às prerrogativas profissionais dos advogados que estão atuando em favor das pessoas presas”.

    A nota conclui afirmando que “por meio de suas comissões de Direitos Humanos e de Prerrogativas, a OAB-RJ agirá, como sempre agiu, para impedir arbitrariedades por parte do Estado”.

    A Anistia Internacional também divulgou nota pública em que afirmou que as prisões dos ativistas são “preocupante por parecer repetir um padrão de intimidação que já havia sido identificado pela organização antes do início do mundial”.

    A Anistia Internacional ainda pediu às autoridades do Rio de Janeiro que garantam o direito de reunião e manifestação pacífica e parem de agir de forma a intimidar os manifestantes e que também garantam que todos aqueles detidos tenham total acesso à assistência legal e aconselhamento jurídico, e que advogados sejam autorizados a exercer suas funções profissionais sem intimidação, obstáculo ou interferência imprópria.

    Pedido de soltura
    O presidente da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Rio de Janeiro (OAB-J) Marcelo Chalréo, afirmou que deve entrar com pedido de liberdade, no plantão do Judiciário do Rio, para os ativistas presos pela Polícia Civil.

    Para Chalréo, as prisões são um “absurdo”. Na avaliação dele, as detenções ocorreram “com o objetivo de afastar essas pessoas de eventual participação em algum tipo de manifestação ou ato” e que foram decretadas sem fundamento legal “minimamente razoável, com claro intuito de tolher ou reprimir a manifestação de expressão dessas pessoas”.

    De acordo com o advogado, não há motivo para que os manifestantes sejam presos de forma preventiva, inicialmente por cinco dias. Segundo ele, além dos 19 ativistas detidos, cerca de 20 jovens que se encontravam na casa deles no momento da prisão também foram levados pela polícia. “Isso é uma ilegalidade da ação da polícia”. Os ativistas foram enquadrados em formação de quadrilha armada.

    Sobre a informação dada pela polícia de que a ativista Elisa Quadros Sanzi, a Sininho, seria a chefe da quadrilha, Chalréo disse que essa é uma alegação “sem pé nem cabeça”. Embora reconheça que Elisa tem tido participação importante em algumas manifestações, considerou que “de forma nenhuma [ela] é uma liderança com esse caráter que quer dar a polícia”.

    A ativista não prestou depoimento e só falará em juízo, segundo advogado de defesa Marino D’Icarahy. Segundo ele, a ativista estava no Rio Grande do Sul, onde foi detida, orientada por sua defesa e não participaria dos protestos programados para a final da Copa do Mundo.

    “O que estão fazendo com a Elisa é uma grande covardia, como a todos [os demais presos]”, disse. “Ela foi escalada como líder de uma organização criminosa que só existe na cabeça da polícia, do Estado, quando todo mundo sabe, e independe de prova, que esse movimento tem como característica principal não haver líderes”, disse.

    “Há o que eles [manifestantes] chamam de horizontalidade das discussões e das decisões. Não há nenhum tipo de organização, muito menos com fim criminoso”, acrescentou. Ele disse que a arma apreendida com uma adolescente detida na operação pertence ao pai dela.

    Para D’Icarahy, a intenção da polícia era retirar de circulação esses manifestantes para evitar que fizessem os atos previstos nas partidas da Copa. Em relação à acusação de formação de quadrilha armada, apontada pela polícia do Rio, o advogado disse: “Não existe isso. É um exagero, um crime que está se cometendo contra a nossa juventude”. Ele disse ainda que as “autoridades estão cerceando e intimidando esses manifestantes, fazendo com que as pessoas se adaptem à força a um sistema que elas contestam. Isso é completamente desumano”.

    Versão da Polícia Civil
    De acordo com informação da Polícia Civil, a operação que eles apelidaram de firewall cumpre 26 mandados de prisão e dois de busca e apreensão (de menores) expedidos pela Justiça. Até o momento, 17 adultos foram presos e dois menores de idade apreendidos, por envolvimento em atos violentos durante manifestações ocorridas no Rio. A ação dá seguimento a investigações iniciadas em setembro do ano passado pela Delegacia de Repressão a Crimes contra a Informática (DRCI).

    As prisões ocorreram nos municípios do Rio de Janeiro e Búzios, além de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul. Segundo a polícia, foram apreendidas máscaras, gasolina, arma de choque, um revólver, artefato explosivo, sinalizador, droga, computadores e aparelhos celulares. Vinte e cinco delegados e 80 agentes de diversas delegacias especializadas participaram da ação que contou com o auxílio de um helicóptero.

    Os mandados de prisão temporária por cinco dias foram expedidos pelo juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal da Capital, e dois mandados de busca e apreensão, expedidos pelo juiz da Vara da Infância e da Juventude. O grupo foi enquadrado por crime de formação de quadrilha armada, com pena prevista de até três anos de reclusão. Nove pessoas estão foragidas.

    O chefe de Polícia Civil, delegado Fernando Veloso, informou em entrevista concedida no sábado (12/7) que a quadrilha pretendia praticar atos violentos neste final de semana, quando termina a Copa do Mundo. Segundo ele, provas colhidas ao longo das investigações e também nesse sábado “evidenciam que esse grupo estava se mobilizando para praticar atos de violência”.

    Outro tipo de quadrilha
    Manifestantes promoveram no sábado (12/7), na Praça Roosevelt, no centro de São Paulo, uma quadrilha (de festa junina) como forma de protestar contra as prisões de Fábio Hideki Harano e Rafael Marques Lusvargh, presos durante um protesto ocorrido no dia 23 de junho na cidade. O ato, chamado de Grande Formação de Quadrilha pelos Presos Políticos, foi convocado por meio de uma rede social. Até o início da noite, 19h15, os organizadores estimavam que cerca de 100 manifestantes estavam presentes. Policiais militares, cujo número não foi informado, faziam a segurança na praça, inclusive com a cavalaria.

    Na sexta-feira (11/7), o Ministério Público de São Paulo ofereceu denúncia à Justiça contra os dois manifestantes, Harano e Lusvargh, pela prática dos crimes de incitação ao crime, associação criminosa armada, desobediência e posse de artefato explosivo. Com informações da Agência Brasil.
    http://www.conjur.com.br/2014-jul-13/oab-rj-repudia-prisoes-ativistas-policia-rio-janeiro

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