Janio de Freitas: Megaoperação contra Lula resultou em mega-advertência à Lava Jato

Tempo de leitura: 3 min

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Isto foi

06/03/2016  02h00

por Janio de Freitas, na Folha de S. Paulo

Nos seus dois anos de ação que se completam neste março, o juiz, os procuradores e os policiais da Lava Jato vieram em crescendo incessante nos excessos de poder, mas o ambiente em que esbanjaram arbitrariedade não é mais o mesmo. O exagero de prepotência faz emergirem reações em ao menos três níveis.

O que se passou de quinta (3) para a sexta (4) passadas não foram ocorrências desconectadas. Foram fatos combinados para eclodirem todos de um dia para o outro, com preparação estonteante no primeiro e o festival de ações no segundo. O texto preparado na Lava Jato para entrega ao Supremo Tribunal Federal, como compromisso de delação de Delcídio do Amaral, está pronto desde dezembro. À espera de determinada ocasião.

Por que a intermediação para o momento especial foi da “IstoÉ”, desprezada pela Lava Jato nos dois anos de sua associação com “Veja” e “Época”? É que estas duas, na corrida para ver qual acusa e denuncia mais, costumam antecipar na internet os seus bombardeios. A Lava Jato desejava que a alegada delação de Delcídio só fosse divulgada na quinta-feira, véspera das ações planejadas. A primeira etapa funcionou sem falhas, até para “IstoÉ” lembrar-se de si mesma.

Ainda no começo da noite de quinta, Ricardo Boechat deu com precedência e correção, no Jornal da Band, a íntegra da nota em que Delcídio negou confirmação ao “conteúdo da reportagem de IstoÉ” e negou “reconhecer a autenticidade dos documentos acostados ao texto”. Mas a conduta comum aos jornais, TV e rádios foi tratar como verdadeira a alegada delação de Delcídio. Nos dois jornais mais relevantes, o desmentido só foi referido na 21ª linha das 31 sob a grande manchete (“O Globo”: “Embora o senador diga que não confirma a reportagem”, e muda o assunto). Nas 54 linhas sob a grande manchete na edição nacional da Folha, nenhuma referência ao desmentido, no entanto citado em parte com destaque no interior.

Situação curiosa: o Delcídio tratado como parlapatão, pelo que disse ao Cerveró filho, merece crédito absoluto quando incriminador de Dilma e Lula, e volta a ser declarante desprezível quando nega as incriminações. Uma oscilação que pode ser política ou ter qualquer outra origem, mas jornalística não é. Em tempo: o filho de Cerveró foi mandado para o exterior.

As ações da sexta-feira quase santa foram sintetizadas, não por acaso, no título do artigo, naquele dia mesmo, de um dos irmãos em fé de vários integrantes da Lava Jato: “Destituição de Dilma é missão cristã”. Do pastor evangélico Wilton Acosta, presidente do Fórum Evangélico Nacional de Ação Social e Política. Adequado texto de fundo para a chegada da Polícia Federal à moradia de Lula, levando-o; e para as invasões do Instituto Lula e do sítio em Atibaia. Com base em razão assim exposta uma semana antes pelo procurador Carlos Fernando dos Santos Lima, ao falar da obra no sítio: “Eu desconfio” (de relação entre Lula e empreiteiras). Mas procurador e policial que desconfia não vão para os jornais. Vão trabalhar. Para esclarecer sua desconfiança e dar ao país informações decentes.

Em São Paulo, em São Bernardo, no Rio, em Salvador, pelo menos, houve amostras eloquentes de que os ânimos da militância dos mais sofridos está próximo do ponto de descontrole. Um aviso à Lava Jato de que sua “missão cristã” não pode continuar tão mais missão do que cristã. Em paralelo, o pronunciamento de Lula, revivendo o extraordinário mitingueiro, não apenas deixou pasmos os que esperavam vê-lo demolido, a ponto de que também a Globo transmitiu-o ao vivo. Calmo, desafiador, o pronunciamento abriu a única perspectiva conhecida de restauração do PT, com Lula em campo pelo país afora, e já enfrentando os que pretendem extinguir os dois.

O ministro Marco Aurélio de Mello, ele quase sempre, convocou diante das atitudes de Sergio Moro: “Precisamos colocar os pingos nos is. (…) Amanhã constroem um paredão na praça dos Três Poderes”. Apontava a ilegalidade da decisão de Moro referente a Lula, e foi forte: “paredão” remeteu ao “paredón” dos fuzilamentos nos primórdios da revolução cubana. Considera que Moro age por critério seu, não pelos da legislação. O resultado são “atos de força”. E “isso implica retrocesso, não avanço”. Marco Aurélio não falou só por falar.

A megaoperação resultou em mega-advertência à Lava Jato.

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Comentários

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FrancoAtirador

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Humor Sarcástico
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PIADA MACABRA DE FIM-DE-SEMANA
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“Cuidados foram tomados para preservar,
durante a diligência, a imagem do ex-Presidente”
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JUIZ SERGIO MORO
13ª VARA FEDERAL DE CURITIBA-PR
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Mesmo diante da Leviandade dessa Argumentação do Juiz da Vara Federal de Curitiba,
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até se poderia admitir que houve preservação da “Integridade Física” do Ex-Presidente.
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Porém, ao contrário do que afirma o Monocrático Magistrado Provinciano Paranaense,
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o Ato Coercitivo Arbitrário Praticado pela Polícia Federal – semelhante ao de Seqüestro –
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articulado com algumas Empresas de Comunicação, especialmente com a Rede Globo,
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foi uma Tentativa de Destruição da Imagem e da Honra da Pessoa Lula e de sua Família.
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(http://www.dicio.com.br/monocracia)
http://www.dicio.com.br/autocracia)
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Supremo Tribunal Federal – STF
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MS 24706 MC / DF – DISTRITO FEDERAL
MEDIDA CAUTELAR NO MANDADO DE SEGURANÇA
Relator(a): Min. CEZAR PELUSO
Julgamento: 10/11/2003
Publicação: DJ 14/11/2003 PP-00039
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DECISÃO:
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1. É grave e delicada a questão posta no requerimento de liminar, porque, com envolver modalidade de colisão de princípios constitucionais, implicará o reconhecimento da limitação do âmbito de um deles, ponderada no exame das circunstâncias do caso concreto, qualquer que seja o teor da resposta, que há de ser pronta.
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O que pretendem os impetrantes nada tem de irrazoável, pois, não se furtando ao dever de comparecimento à audiência da CPI, nem à publicidade do ato, querem apenas resguardar suas imagens a eventual abuso de exposição na mídia.
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Este é, deveras, risco perceptível a direito que tem igual assento constitucional.
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Ao propósito, invocando-se RENÉ ARIEL DOTTI (“Proteção da Vida Privada e Liberdade de Informação”, p. 202)
e SILMA MENDES BERTI (“Direito à Própria Imagem”, p. 65), adverte-se sem exagero:
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“As acusações formais acarretam geralmente uma presunção de culpa
oriunda do meio social que neutraliza a presunção de inocência.
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Esta, embora constitua um direito (o direito de ser presumido inocente)
não tem força bastante para se impor à comunidade
a qual, por força da liberdade de expressão do pensamento,
exerce também um direito: o direito de ‘julgar’.
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É freqüente assistirmos pela televisão à exibição, pela polícia, de pessoas detidas por envolvimento em fatos criminosos, ainda na fase de apuração de autoria, e que se vêem precocemente submetidas a verdadeiro julgamento público.
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Essas pessoas, meros suspeitos, podem não ser culpadas e conseguir a prova de sua inocência.
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Mas a divulgação de rostos pela imprensa, a sugerir que se tratam de criminosos, é fato irreparável, que lhes imprime uma ‘marca indelével de desonestidade e até de periculosidade que dificilmente será desfeita.
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E deixam por certo um dano de difícil reparação” (ESTELA CRISTINA BONJARDIM, “O Acusado, Sua Imagem e a Mídia”, SP, Max Limonad, 2002, p. 113-114).
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A restrição à exposição abusiva da imagem, enquanto possibilidade que não pode descartada a priori e contra a qual o único remédio é preventivo, em nada sacrifica o interesse público, figurado no livre trabalho de apuração da CPI e na publicidade dos atos processuais, que os impetrantes, aliás, não tencionam impedir, de modo que não faz agravo nenhum ao Poder … no exercício legítimo de suas funções.
[…]
Isso quer dizer, ainda, que o particular não tem direito subjetivo de gravar nem fotografar a inquirição de testemunhas.
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É conhecida a manifestação do Chief Justice Earl Warren, quando, em abril de 1965, em hipótese que envolvia a presença da televisão nos julgamentos:
“televising criminal trials ‘turns the clock backwards and converts the courtroom into a public spetacle… The press is entitled to be present at trials not because it is the press, but because it is a part of the public” (BERNARD SCHWARTZ , “Constitutional Issues: Freedom of The Press”, NY, Facts on File, 1992, p. 29).
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Tal presença pode, sem degradação alguma da liberdade de informação e da imprensa,
ser até vetada, quando dela possa advir escândalo, inconveniente grave, ou perturbação da ordem
(art. 792 do Código de Processo Penal, cc. art. 6º da Lei nº 1.579, de 18 de março de 1952),
como, aliás, o autoriza a Constituição (art. 93, IX, in fine), o que significa que tal presença
sequer substancia direito superior às exigências internas do processo,
como garantias de preservação de outros direitos,
entre os quais o direito à honra e à imagem de pessoas,
sobretudo se ainda tidas por inocentes ex vi Constitutionis.
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Tal raciocínio agrava-se na hipótese em que a pessoa deva ser ouvida como testemunha,
a qual não pode ser exposta a risco de dano indenizável, mas irreparável…
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Brasília, 10 de novembro de 2003 (20h46).
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Ministro CEZAR PELUSO
Relator
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(http://www.stf.jus.br/portal/diarioJustica/verDiarioProcesso.asp?numDj=221&dataPublicacaoDj=14/11/2003&incidente=3742636&codCapitulo=6&numMateria=173&codMateria=2)
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Sérgio

Lula precisa buscar apoio internacional. Apoio das organizações e instituições sérias mundo afora. Como também buscar ajuda urgente dos parceiros dos Brics. Muito difícil enfrentar essa corja somente internamente. Somente isso pode virar o jogo, mas tem que ser rápido, antes do dia 13. A Globo vai colocar milhões dos seus midiotizados nas ruas.

FrancoAtirador

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Destaque para a Transmissão da TVT, ao Vivo,
via Internet: (https://youtu.be/oMQCkqn6zaM)
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A TV Aberta da Globo e outros Canais Fascistas até tentaram
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esconder d@s Telespectadore(a)s, com uma Barra Sobreposta,
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mas quem transmitiu, ao vivo, a Coletiva do ex-Presidente Lula
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– após ser libertado do Seqüestro da Madrugada do Dia 04/03 –
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foi a TVT, a TV dos Trabalhadores que gerou o Sinal via Internet.
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(http://imgur.com/xEOfiMv) (http://imgur.com/NaBsUah)
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Mauricio Gomes

Condução coercitiva é meuzovo, o que houve foi um sequestro! Fora juizeco fascista e fora Globo maldita!

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