Gleisi alfineta decisão de Moro sobre triplex; leilão vai beneficiar Petrobrás, de onde não saiu suposta vantagem de Lula

Tempo de leitura: 2 min

Da Redação

A presidenta do PT, Gleisi Hoffmann, usou o tweeter para brincar com a decisão do juiz Sérgio Moro de mandar a leilão o triplex sem dono do Guarujá.

A brincadeira foi em forma de enquete: quem vai assinar a escritura do triplex?

As opções oferecidas pela senadora petista são cinco:

OAS

Empresa que ganhou a penhora

Caixa Econômica Federal

Todas elas juntas

Lula como “proprietário por atribuição”.

Diante da penhora do triplex em favor de um credor da OAS, a Macife Materiais de Construção, o juiz Moro determinou o confisco do bem.

Argumentou:

Considerando que o apartamento 164-A, triplex, Edifício Salina, Condomínio Solaris, no Guarujá, matrícula 104801 do Registro de Imóveis do Guarujá, é produto de crime de corrupção e de lavagem de dinheiro, decreto o confisco, com base no artigo 91, II, “b”, do Código Penal.

A fim de assegurar o confisco, decreto o sequestro sobre o referido bem. Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se precatória para lavratura do termo de sequestro e para registrar o confisco junto ao Registro de Imóveis.

Independentemente do trânsito em julgado, oficie-se ao Juízo no processo de recuperação judicial que tramita perante a 1.ª Vara de Falência e Recuperações Judiciais da Justiça Estadual de São Paulo (processo 0018687-94.2015.8.26.01000), informando o sequestro e confisco do bem como produto de crime e que, portanto, ele não pode mais ser considerado como garantia em processos cíveis.

A decisão permitirá a Moro desfazer a situação constrangedora de ter o bem formalmente registrado em nome da OAS.

O juiz do Paraná determinou o leilão do bem a título de reparar a Petrobrás.

Porém, em sua sentença, ele próprio admitiu que as vantagens supostamente oferecidas ao ex-presidente Lula pela OAS não se originaram em contratos da Petrobrás.

Este Juízo jamais afirmou, na sentença ou em lugar algum, que os valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobrás foram utilizados para pagamento da vantagem indevida para o ex-Presidente. Aliás, já no curso do processo, este Juízo, ao indeferir desnecessárias perícias requeridas pela Defesa para rastrear a origem dos recursos, já havia deixado claro que não havia essa correlação (itens 198-199). Nem a corrupção, nem a lavagem, tendo por crime antecedente a corrupção, exigem ou exigiriam que os valores pagos ou ocultados fossem originários especificamente dos contratos da Petrobrás.

A defesa de Lula reagiu:

A venda do tríplex é uma tentativa de evitar novas decisões da própria Justiça que reforçam que o imóvel não é e jamais foi do ex-Presidente Lula, como ocorreu recentemente com a Justiça de Brasília, que vinculou o bem ao pagamento de dívidas da OAS.

Apoiadores do ex-presidente organizam um churrasco nas proximidades do triplex, argumentando que “se o tríplex é do Lula, então é do povo”.

No Facebook, o evento tem quase 70 mil confirmações de comparecimento.

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Comentários

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marcio gaúcho

Se o triplex é do Lula, segundo ele “podem invadir – eu autorizo”. Não vale sobre o sítio, que é do amigo Bittar.

Jossimar

Depois da merda que fez sobra alguma outra alternativa para o judge morrow tentar fazer sua “decisão” parecer coerente?
Não. Ele obrigou a si mesmo a roubar o imóvel da OAS.
Penso que isto já estava negociado na “delação” de leo pinheiro.
Como compensação pelos “serviços prestados” sua condenação caiu de 16 anos para 3 anos.
Viva o judge murrow, o bravo combatente da corrupção e defensor dos bons constumes.

lulipe

Ela devia se preocupar é com as denúncias que pesam sobre ela e o marido na justiça.

    Hudson

    Lawfare pouco é bobagem.

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