Elvino Bohn Gass: PEC anti-Lula, a PEC da covardia

Tempo de leitura: 3 min

Elvino Bohn Gass

A PEC da Covardia

por Elvino Bohn Gass, no PT na Câmara 

É tão evidente que a PEC 125 tem como único objetivo tentar impedir que o ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva volte a ser candidato, que até a imprensa já apelidou a iniciativa de PEC anti-Lula.

Mas por que, ao invés de disputar a eleição com Lula e vencê-lo, a deputada Cristiane Brasil (PTB/RJ) e seus aliados da oposição se expõem dessa maneira, apresentando um projeto tão desqualificado, tão desprovido de sentido e conteúdo, tão descaradamente golpista?

Ora, porque os opositores sabem: apesar de toda a tentativa de macular o PT e dos erros que petistas possam ter cometido, uma eventual candidatura de Lula partiria de um mínimo de 30%.

Porque Lula, quando presidiu a República, mudou a vida dos brasileiros para melhor e, uma vez candidato, disporia de um privilégio que só a oposição tem hoje: o latifúndio da mídia para desenvolver suas teses.

O medo é que Lula desmonte todas as mentiras golpistas que, de tantas vezes repetidas na mídia empresarial monopolizada, andam parecendo verdades.

Num debate em rede nacional, por exemplo, Lula não precisaria mais do que alguns minutos para apontar com nitidez a origem e o interesse de quem hoje gera culpas e vazamento seletivos. Com a competência natural que tem para se comunicar, ele não teria dificuldades de mostrar ao povo que a corrupção não foi inventada e nem é maior no PT do que em outras siglas.

E que muitos dos que hoje posam de arautos da moralidade, estiveram e ainda estão associados em quadrilhas que saquearem a República por anos, seja por meio de sonegação de impostos (Operação Zelotes está aí para quem tiver coragem de conhecê-la e divulgá-la), seja vendendo patrimônio público a preço de banana.

O desespero da oposição é que Lula tenha tempo e espaço para mostrar tudo isso e, ainda, onde e quando nasceu a corrupção na Petrobras e quem, historicamente, vem atuando para liquidar a maior empresa brasileira e entregar nosso petróleo aos interesses estrangeiros.

Ao justificar sua PEC com um disparate (“…um candidato recorrente possui uma vantagem desproporcional e desleal sobre os seus adversários, visto que este já possui um nome e um legado já conhecido pelo povo…”), sua autora está a afirmar que se um governante for reconhecido pelo povo, se sua atuação tiver sido positiva para seu estado ou país, isso deve contar pontos contra ele, não a seu favor.

Só o desespero sustentaria a estultice de uma lei que pretende transformar em defeito o que é qualidade, e que decreta a aposentadoria compulsória de todos os homens públicos que já exerceram o Poder Executivo, independente de terem sido bons ou maus governantes. Por absoluta falta de sentido, a PEC 125 é, portanto, uma verdadeira aberração legislativa.

Por fim, a única virtude da famigerada PEC 125 é mesmo o fato de ela desnudar o pavor que a oposição tem de enfrentar, num pleito, o potencial eleitoral e a capacidade de comunicação do operário Luiz Inácio Lula da Silva. Neste sentido, mais apropriado do que chamá-la de PEC anti-Lula, seria chamá-la de PEC da Covardia.

Elvino Bohn Gass é deputado federal (PT/RS) e Secretário Nacional Agrário do PT

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Molon, do PT direto para O Globo


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Comentários

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Fernando

Para quem não sabe quem é Cristiane Brasil, ela nada mais é do que filha de Roberto Jefferson. Precisa dizer mais?

Urbano

A pec com nome e sobrenome, ou seja, nazi-fascista. As ferramentas utilizadas pela oposição ao Brasil, em seus trabalhos sujos, nunca é de boa qualidade, porém de larga utilização, pois vai da gazua à dinamite.

Bacellar

A oposição neo udenista e seu séquito de cínicos e boçais vive vociferando que deveriam prender Lula e Dilma. Mas o pedido é incorreto; eles deveriam conclamar que prendessem Dilma e Lula DE NOVO.

Afinal ambos já foram presos todos sabemos por quem e todos sabemos em que circunstâncias…

Diferentemente de Don Fernando – O Austero – não são virgens de xilindró. Pagaram um preço mais alto do que degustar “caviar amargo” (pausa para risos) en Parrrri…

Marcos Pinto Basto

A deputada Cristiane Brasil deveria ser proibida de usar o nome do País para se identificar e depois mandada tomar um banho com creolina para matar os carrapatos que já transmitiram um estado febril que lhe atrapalha o cérebro!

FrancoAtirador

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O OVO DA SERPENTE DESCASCOU
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“Ao não fazer a Reforma da Mídia,
deixamos de disputar Ideias,
de debater e politizar com a Sociedade”
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Luciana Santos
Deputada Federal (PCdoB)
(https://twitter.com/cbaraodeitarare/status/648642263069904896)
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“Política de Recuo nos levará à Rendição.
Direita só recuará se impusermos Resistência”
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Roberto Amaral
Dirigente do PSB
(https://twitter.com/cbaraodeitarare/status/648631085765668864)
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“Há um Cerco Feroz e Brutal do Sistema do Capital
a Qualquer Experiência Democrática Mais Ousada”
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“É Muito Grave Essa Captura
do Estado de Direito
pelo Capital Financeiro”
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Tarso Genro
Ex-Governador RS
Partido dos Trabalhadores
(https://twitter.com/cbaraodeitarare/status/648634133959340032)
(https://twitter.com/cbaraodeitarare/status/648634307649642496)

(https://twitter.com/cbaraodeitarare)
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“Se o Ovo da Serpente Anuncia
Tempos Sombrios para a Democracia,
o Bicho já rompeu-lhe a Casca”
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(http://t.co/D3NCd8mxac)
(http://baraodeitarare.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=1082:o-ovo-da-serpente-e-os-desafios-da-esquerda&catid=12&Itemid=185)
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(http://baraodeitarare.org.br)
(http://www.fpabramo.org.br)
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Sidnei Brito

“…um candidato recorrente possui uma vantagem desproporcional e desleal sobre os seus adversários, visto que este já possui um nome e um legado já conhecido pelo povo…”
Depende.
No caso de FHC não é bem assim…

clodoaldo

PEC da covardia nada, é a PEC do desespero de uma Oposição Medíocre, e sem propostas e patriotismo.

José Martins

A oposição legisla somente em causa própria, puro casuísmo e cheira a golpe pois não conseguem o medo de Lula em 2018.

FrancoAtirador

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Pois é, né. Mas apenas por curiosidade:
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Como anda o apoio dos Deputados do PT à Proposta do PSoL
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de Afastamento de Eduardo Cunha da Presidência da Câmara,
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que é quem, afinal de contas, escolhe os Projetos para Votação.
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    FrancoAtirador

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    MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EDSON FACHIN,
    .
    REAFIRMA DECISÃO MAJORITÁRIA DE 8 MINISTROS NO PLENO:

    “Fim de Doações de Empresas
    Vale para as Eleições de 2016
    e Não Precisa Ser Rediscutido”
    .
    28/09/15 21h53
    EBC/Agência Brasil
    .
    Reportagem: Mariana Tokarnia | Edição: Jorge Wamburg Fonte:
    .
    O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fachin defendeu hoje (28),
    em Entrevista ao “Programa Brasilianas.org”, da TV Brasil,
    que a Proibição da Doação de Empresas a Partidos Políticos
    já está valendo para as Próximas Eleições, em 2016,
    conforme a Decisão Tomada pelo STF no dia 17 de setembro último.
    .
    “Eu estou subscrevendo o entendimento de colegas ministros daqui da Corte
    que, na sua composição majoritária, pelo menos até o presente momento,
    entendem que essa decisão já é aplicável para as próximas eleições.
    A decisão tomada aqui é uma decisão já publicada e que está já surtindo os seus efeitos”,
    disse Fachin.
    .
    O Ministro explicou que agora caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
    regulamentar a Decisão, decidindo como será aplicada e quais serão
    os Mecanismos de Fiscalização e Controle para o seu Cumprimento.
    .
    [E não adianta Choro e Chiadeira de Toffoli, Gilmar e Noronha]
    .
    A Decisão foi consequência de uma Ação [ADI 4650]*
    da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que questionou
    Artigos da Lei dos Partidos Políticos e da Lei das Eleições,
    .
    *[Julgada Procedente por 8 Ministros do Pleno do STF].
    .
    (http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2015/09/fachin-fim-de-doacoes-de-empresas-vale-para-2016-e-nao-precisa-ser)
    .
    .

    FrancoAtirador

    .
    .
    Sexta-feira, 25 de setembro de 2015
    Portal do Supremo Tribunal Federal
    Notícias STF
    .
    Publicada Ata de Julgamento que Rejeitou Financiamento Eleitoral por Empresas
    .
    Foi publicada nesta sexta-feira (25), no Diário da Justiça Eletrônico do Supremo Tribunal Federal (STF),
    a Ata de Julgamento sobre Financiamento Privado de Campanhas Eleitorais, Finalizado pelo Plenário no último dia 17.
    .
    Na ocasião, foi julgado procedente pedido formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
    na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4650, a fim de declarar a Inconstitucionalidade
    de Dispositivos Legais que autorizam a contribuição de empresas a campanhas eleitorais e partidos políticos.
    .
    Conforme consta na Ata, a Decisão do Plenário Rejeitando as Contribuições Empresariais
    tem Eficácia Desde a Sessão de Julgamento, valendo tanto para Doações a Partidos Políticos
    quanto para o Financiamento das Eleições de 2016 e Seguintes.
    .
    O texto também esclarece que as contribuições realizadas por pessoas físicas ficam reguladas pela legislação em vigor.
    .
    Conforme o Julgado, o Efeito da Decisão é Imediato, uma vez que o Tribunal rejeitou a Modulação [PONTO]
    .
    Na ADI 4650, foram considerados inconstitucionais dispositivos das Leis 9.096/1995 e 9.504/1997,
    que disciplinam as doações para partidos e campanhas eleitorais, com base no entendimento
    de que as doações por empresas significam uma interferência do poder econômico nas eleições,
    ferindo princípios constitucionais, como a igualdade.
    .
    Decisão:
    .
    “O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Ministro Relator,
    julgou procedente em parte o pedido formulado na ação direta
    para declarar a inconstitucionalidade dos dispositivos legais
    que autorizavam as contribuições de pessoas jurídicas às campanhas eleitorais,
    .
    vencidos, em menor extensão, os Ministros Teori Zavascki, Celso de Mello
    e Gilmar Mendes, que davam interpretação conforme, nos termos do voto
    ora reajustado do Ministro Teori Zavascki.
    .
    O Tribunal rejeitou a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade
    por não ter alcançado o número de votos exigido pelo art. 27 da Lei 9.868/99,
    e, consequentemente, a decisão aplica-se às eleições de 2016 e seguintes,
    a partir da Sessão de Julgamento, independentemente da publicação do acórdão.
    .
    Com relação às pessoas físicas, as contribuições ficam reguladas pela lei em vigor.
    .
    Ausentes, justificadamente, o Ministro Dias Toffoli, participando, na qualidade
    de Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, do Encontro do Conselho Ministerial
    dos Estados Membros e Sessão Comemorativa do 20º Aniversário do Instituto
    Internacional para a Democracia e a Assistência Eleitoral (IDEA Internacional), na Suécia,
    e o Ministro Roberto Barroso, participando do Global Constitutionalism Seminar
    na Universidade de Yale, nos Estados Unidos.
    .
    Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski.
    .
    Plenário, 17.09.2015.”
    .
    Íntegra da Ata de Julgamento da ADI 4650 pelo Pleno do STF (DJe 24/9; Pág. 38/39):
    .
    (https://www.stf.jus.br/arquivo/djEletronico/DJE_20150924_192.pdf)
    .
    (http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=300575)
    .
    .

Morvan

Boa tarde.

A PEC da Vergonha é o suprassumo do casuísmo de classe, e, pasme, opera, na política, negando-a (a exemplo de um certo “jurista”, o deslegitimador da própria)! A que ponto chegou o ódio, a prevenção classista.
O Ordenamento Jurídico, todo esgarçado, se torna, de fato, mero tabuleiro ou colcha de retalhos [pseudo-jurídicos] onde a direita, historicamente irresponsável, fabrica suas leis Ad Hoc, ressubmete matérias vencidas e ou prejudicadas, ao bel conveniente dos meninos mimados e muito bem mandados. Ainda há juristas, mesmo, nesta pantomima?

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