Defesa de Lula: Foco em recibos de aluguel, assinados por dono de imóvel, mostra que MPF não tem provas de desvio em contratos da Petrobras

Tempo de leitura: 3 min

Da Redação

As últimas horas foram de bombardeio à defesa do ex-presidente Lula no processo a que ele responde em Curitiba por supostamente receber vantagens indevidas da empreiteira Odebrecht.

As manchetes falam na emissão de dois recibos de aluguel com datas inexistentes, apresentados pela defesa ao juiz Sérgio Moro, como se fossem responsabilidade de Lula.

Os documentos são assinados pelo dono do imóvel vizinho ao de Lula em São Bernardo, o engenheiro Glaucos da Costamarques.

Para o MPF, Glaucos seria “laranja” da Odebrecht e através dele a empreiteira teria beneficiado Lula cedendo a ele um apartamento sem pagamento de aluguel. Em seu depoimento, Glaucos disse que nunca recebeu pelo aluguel.

Não é o que mostram os recibos.

A defesa, em nota, disse que cabe a Glaucos, não a Lula, esclarecer qualquer dúvida sobre os documentos e as datas:

Quem emite recibo é quem recebeu, ou seja, o proprietário

Na relação de documentos apresentados pela Defesa do ex-Presidente Lula na data de ontem (25/08) não há qualquer recibo emitido em “31 de junho de 2014” ou “31 de novembro de 2015”.

Pela lei, bastaria à Defesa ter apresentado o último recibo com reconhecimento de quitação, sem qualquer ressalva de débitos anteriores, para que todos os demais pagamentos fossem considerados realizados.

É o que estabelece o artigo 322, do Código Civil. Mas a Defesa apresentou todos os recibos a que teve acesso, a fim de afastar qualquer dúvida.

Se 2 dos 26 recibos apresentados contêm erro material em relação às datas dos vencimentos dos aluguéis que estão sendo pagos isso não tem qualquer relevância para o valor probatório dos documentos.

Por meio deles, D. Marisa recebeu expressamente quitação dos aluguéis, na forma do artigo 319, do Código Civil, sendo isso o que basta para rebater todos os questionamentos indevidamente formulados ao ex-Presidente Lula durante a audiência de 13/08.

Ao todo foram 21 perguntas somente em relação aos recibos de aluguéis — sendo 12 do juiz e 9 do Ministério Público.

Sobre a acusação propriamente dita, que envolve 8 contratos específicos da Petrobras, nenhuma pergunta foi formulada e nenhuma prova foi apresentada.

A tentativa de transformar os recibos no foco principal da ação é uma clara demonstração de que nem o Ministério Público nem o juízo encontraram qualquer materialidade para sustentar as descabidas acusações formuladas contra Lula em relação aos contratos da Petrobras.

O dia tinha começado com a manchete do Estadão, disponível em letras garrafais nas bancas de todo o Brasil: “Em e-mail, Odebrecht fala em doação de 4 milhões a Lula”.

Porém, a defesa do ex-presidente afirmou, em nota, que a doação foi feita legalmente:

As doações ao IL vieram da contabilidade oficial da Odebrecht
 
Somente a tentativa de manter ou ampliar benefícios que a Lava Jato concede a delatores justificam que o Sr. Marcelo Odebrecht, após reconhecer a realização de doações oficiais e com impostos recolhidos ao Instituto Lula, esteja, agora, querendo transformar essas mesmas doações em atos ilícitos para envolver o ex-presidente Lula.
 
Em 04/09, o Sr. Marcelo prestou depoimento perante o juiz Sérgio Moro e quando questionado pela defesa de Lula confirmou que “são doações oficiais, com recibo e imposto recolhido”.
 
Não bastasse, na cópia do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED — da Construtora Norberto Odebrecht S/A — ou seja, na contabilidade oficial da companhia —, apresentada no processo nº 5063130 — 17.2016.4.04.7000/PR em 14/07/2017 pelo MPF, constam expressamente os lançamentos relativos às doações realizadas em 16/12/2013, 31/01/2014, 05/03/2014 e 31/03/2014 ao Instituto Lula.

Ou seja, esses documentos mostram, de forma inequívoca, a origem lícita das doações.
 
O Instituto Lula é entidade sem fins lucrativos, com administração própria, e não se confunde com a pessoa do ex-presidente Lula.
 
Lula não praticou qualquer crime antes, durante ou após exercer o cargo de Presidente da República”.
 
CRISTIANO ZANIN MARTINS

Registros de uma planilha da Odebrecht mostram que, entre 13/12/2011 e 14/12/2012, a empresa doou R$ 975 mil ao Instituto Fernando Henrique Cardoso.

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Comentários

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RONALD

Enquanto isto, no Lupanar Jaburu, o morcegão golpista recebe a fila das propinas da 2ª votação da admissibilidade de crime dele e faz uma grande doação do patrimônio público do setor elétrico.

RONALD

TRF4 !!!!!

RONALD

O amor enrustido de mor(t)o por Lula já está pegando mal para o TRT4.

RONALD

Realmente, a republiqueta de CUritiba está caindo no ridículo total !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

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