Defesa de Lula apresenta recibos e questiona: por que aluguel em São Bernardo é julgado em Curitiba?

Tempo de leitura: 2 min

Defesa de Lula apresenta recibos de locação

enviado por MN, da defesa do ex-presidente

A denúncia oferecida contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (Processo nº Ação Penal nº 5063130-17.2016.4.04.7000/PR) perante a 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba tem como base a afirmação de que recursos provenientes de 8 contratos específicos firmados entre a Petrobras e consórcios com a participação da Odebrecht teriam sido utilizados para a compra de 2 imóveis para o ex-Presidente.

Nenhuma prova foi feita em relação a essas afirmações. Hoje (25/09) apresentamos ao Juízo de Curitiba o contrato de locação firmado entre Glaucos da Costamarques e D. Marisa Letícia Lula da Silva, acompanhado de recibos de locação relativos ao apartamento 121 do residencial Hill House, bloco 1, localizado na Avenida Francisco Prestes Maia, nº 1501, em São Bernardo/SP.

Na falta de provas sobre a base da acusação, a Lava Jato elegeu artificialmente essa relação privada de locação no principal assunto da ação e dos questionamentos apresentados a Lula durante seu depoimento em 13/09.

Os documentos hoje apresentados comprovam que o imóvel não pertence a Lula e que o valor do aluguel previsto no contrato de locação firmado por sua falecida esposa foi pago e por isso foram emitidos recibos pelo locador.

Mais uma vez a acusação não fez qualquer prova da culpa de Lula ou de que ele tenha recebido qualquer valor proveniente de contratos da Petrobras, afirmação feita na denúncia inclusive para justificar a tramitação da ação na 13ª. Vara Federal de Curitiba.

Por outro lado, a defesa faz a prova da inocência de Lula, que deverá ser reconhecida por um juiz imparcial e independente.


Leia também:

Onde andam a Ana Paula e o Ronaldo para condenar Temer?


Siga-nos no


Comentários

Clique aqui para ler e comentar

LANDO CARLOSL

INFELIZMENTE AS PROVAS DO LULA NÃO INTERESSA A ELITE JUDICIARIA

Antoni Mistro

Ops! Tem um recibo ai que venceu o aluguel em “31 de junho de 2014”. Não existe esta data.

    Celso Nogueira Neto

    O erro foi do locador. Evidentemente se refere ao mês de julho. Já me aconteceu este tipo de erro. Interessa mais a data do pagamento, pois o mês de junho já estava quitado, neste caso…

lulipe

Acho que o Moro deveria determinar uma perícia nesses recibos, sei não…..

Assim Falou Golbery

por isso nunca aceitei pagar aluguel com dinheiro vivo, só via transferência bancária, pois assim o cara não pode alegar que não tinha dado recebido

João Lourenço

Como diria o Robin ,”santa ingenuidade Batman”!!!!!! Pessoal vamos para o básico da inteligencia?Por que não foi apresentando durante o processo e só surge depois do depoimento do Lula?Elementar eu caro Watson ,nunca existiu .Na o coveiro do Lula ou se fez de bobinho e deu uma de esquecidinho.Melhor coisa que podem fazer com este recebido é fazer uma limonada.Use como gelo!Muito primaria a coisaaaaaaaaaaa

    João Ferreira Bastos

    Por que não foi apresentando durante o processo e só surge depois do depoimento do Lula?

    Idiota esse Lourenço

    O ônus da prova é de responsabilidade do acusador mas o amigo do traficante, esposo da ladra e vendedor de sentenças por US$ 5 milhões numa manobra ilegal e criminosa determinou que o Lula provasse sua inocência, o que fez para todo o Brasil, menos para idiotas, imbecis e estúpidos como você e demais coxinhas.

Deixe seu comentário

Leia também